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CVM · Colegiado · 25/08/2000

Processo Administrativo nº RJ99/3174

Decisão do Colegiado nº RJ99/3174

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - BUETTNER S.A. IND. E COMÉRCIO - PROC. RJ99/3174

Reg. nº 2501/99 Relator: DJR O Colegiado aprovou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, cuja íntegra é a seguinte: "1. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, determinando a republicação das demonstrações financeiras da Buettner S/A Indústria e Comércio (BUETTNER), referentes ao exercício social findo em 31.12.98 (fls. 31 e 32). 2. A determinação de republicação supra citada deveu-se aos seguintes fatos: a BUETTNER teria reconhecido ativos contingentes relativos a créditos extemporâneos de ICMS, PIS e COFINS, ainda discutidos em fase administrativa, sem contabilizar a provisão para perdas na proporção do valor contingente, contrariando o disposto no item 6 do Parecer de Orientação CVM n.º 15/87; e, a BUETTNER teria deixado de informar os valores do ativo e do passivo referentes aos valores dos contratos de arrendamento mercantil, infringindo o disposto no item 4 do Parecer de Orientação CVM n.º 15/87. 3. A área técnica informou que a companhia publicou as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 1999, evidenciando os efeitos retroativos e enfatizando os dizeres de "RECLASSIFICADO", no que tange às demonstrações financeiras do ano anterior. 4. Assim sendo, voto no sentido dispensar a companhia do dever de republicar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 1998."

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