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CVM · Colegiado · 07/01/2000

Processo Administrativo nº RJ98/4407

Decisão do Colegiado nº RJ98/4407

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

918 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – FIAÇÃO E TECELAGEM NORTISTA S.A. – PROC. RJ98/4407

Reg. nº 2025/98 Relator: DWB Trata-se de recurso da Fiação e Tecelagem Nortista S.A. contra decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória em face da não efetivação tempestiva do seu registro como empresa beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais na área da SUDENE. Entendeu o Diretor-Relator que, embora os termos do recurso apresentado dêem conta das boas intenções da companhia, os argumentos por ela apresentados não a isentam do pagamento da multa, tendo, dessa forma, apresentado voto pela manutenção da decisão da área técnica. Por outro lado, observou o Diretor-Relator que a multa em questão não se refere ao atraso na atualização do registro, não cabendo, portanto, adequá-la à Instrução CVM nº 309/99. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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