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CVM · Colegiado · 17/05/2022

Derivativos

Decisão do Colegiado nº 19957.000464/2022-69

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

746 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. SEI 19957.000464/2022-69

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a BSM Supervisão de Mercados, cujo objetivo é o estabelecimento de mecanismos de cooperação e de organização das atividades de fiscalização exercidas entre os partícipes, no âmbito de suas competências, relativamente às informações sobre as carteiras dos fundos de investimentos enviadas por estes para a CVM, conciliadas com as informações sobre os valores mobiliários, as posições em derivativos e os demais instrumentos financeiros registrados e depositados junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Anexos CONVÊNIO

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