CVM · Colegiado · 03/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5450
Decisão do Colegiado nº RJ99/5450
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ ROBERTO C. SILVA - PROC. RJ99/5450
Reg. nº 2593/99 Relator: DJR Trata-se de recurso interposto contra decisão da SNC, referente à aplicação de multa, no valor de R$ 6.100,00, ao Sr. José Roberto Camilotti da Silva, por atraso na entrega das informações periódicas referentes ao ano de 1998. O recorrente alegou que, em 1998, não prestou serviços de auditoria independente, razão pela qual entendeu não ser necessário o envio das informações periódicas, tendo requerido o cancelamento da notificação e a análise da possibilidade de suspensão temporária de seu registro, apresentação de obrigações e pagamento da taxa de fiscalização. Levando em conta o fato de o recorrente não ter tido clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários no ano de 1998, o Diretor-Relator apresentou voto pela aplicação da multa, que deverá ser reduzida à metade, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Instrução CVM nº 308/99, devendo ainda ser observado o prazo previsto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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