CVM · Colegiado · 03/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5581
Decisão do Colegiado nº RJ99/5581
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ROSSI AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ99/5581
Reg. nº 2595/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Rossi Auditores Independentes S/C contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 800,00, por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998. Alegou a recorrente que a multa diária é muito alta, e que deveria ser diferenciada para empresas de pequeno, médio e grande porte, tendo, assim, solicitado seu cancelamento, amortização ou parcelamento. A SNC analisou o recurso, tendo decidido indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, pois os motivos alegados não eximiriam a recorrente de prestar informações periódicas à CVM. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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