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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5379

Decisão do Colegiado nº RJ99/5379

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.289 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SÉRGIO MUSSOLINI - PROC. RJ99/5379

Reg. nº 2601/99 Relator: DJR A SNC aplicou multa no valor de R$ 3.050,00 ao Sr. Sérgio Mussolini, por atraso na entrega das informações periódicas referentes ao ano de 1998. O auditor enviou à CVM, em correspondência datada de 26.03.99 e protocolada em 29.10.99, as referidas informações, esclarecendo que, durante o ano de 1998, não exercera nenhum trabalho na qualidade de auditor independente. Em 29.10.99, o referido senhor solicitou o cancelamento de seu registro na CVM, por não estar, há tempos, exercendo atividade de auditor independente e não desejar continuar a exercê-la, o que foi atendido através do Ato Declaratório CVM nº 5710, de 17.11.99. Observou o Diretor-Relator que ao auditor independente registrado na CVM cabe o cumprimento dos deveres regulamentares, e que apenas o cancelamento de seu registro isenta-o dos deveres previstos na regulamentação. Assim sendo, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa aplicada, devendo ser observada a redução prevista no art. 18, parágrafo único, da Instrução CVM nº 308/99, limitada ao prazo previsto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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