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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5700

Decisão do Colegiado nº RJ99/5700

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.168 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDICONTÁBIL - AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ99/5700

Reg. nº 2599/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Audicontábil – Auditores Independentes S/C contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 6.100,00, por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998. A recorrente não tentou justificar o atraso na entrega das informações, tendo apenas requerido o benefício da redução de 50% do valor da multa, previsto no art. 18 da Instrução CVM nº 308/99. A SNC analisou o recurso e decidiu indeferi-lo, dada a ausência de argumentações suficientes para reformar a decisão proferida. Ademais, entendeu a área técnica que não seria possível haver redução da multa, uma vez que a Audicontábil possui empresas incentivadas como suas clientes. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa, que deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3o da Instrução CVM no 273/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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