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CVM · Colegiado · 16/01/2001

Processo Administrativo nº RJ99/5608

Decisão do Colegiado nº RJ99/5608

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.180 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM APLICAÇÃO DE MULTA - BANCO BANEB S/A - PROC RJ99/5608

Reg. nº 2613/99 Relator: DMT O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, a seguir transcrito: "PROCESSO N° 99/5608 RECURSO DE DECISÃO DA SIN RECORRENTE: Banco Baneb S.A. RELATOR: Diretor Marcelo F. Trindade Relatório Trata-se de recurso tempestivo de decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, consistente na imposição de multa cominatória por atraso na entrega de Demonstrações Financeiras Mensais – DFM relativas a janeiro de 1999, de dois fundos administrados pelo recorrente. O recorrente reconhece ter ocorrido o atraso, que não justifica. A SIN manteve a decisão que fixou a multa (cf. folha de despachos), salientando que o administrador reconheceu o atraso. Voto 1. O recorrente não justifica o atraso na apresentação das DFM, reconhecendo tê-las entregue em 05 de abril de 1999, quando o prazo se esgotou em 18 de fevereiro do mesmo ano. 2. Desse modo, voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a imposição da multa cominada pela SIN. Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 2001 Marcelo F. Trindade Diretor Relator"

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