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CVM · Colegiado · 09/01/2001

Processo Administrativo nº SP95/0053

Decisão do Colegiado nº SP95/0053

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

643 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO APRESENTADO POR EDUARDO FERNANDES CORREIA FILHO, MAURO MASSARU GOMA, OSVALDO PAULINO, WALDOMIRO PAULINO FILHO E WALMIR PAULINO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - NÚCLEO DTVM - PROC. SP95/0053

Reg. 0899/96 Relator: DMT O Colegiado acompanhou, na íntegra, o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, concluindo no sentido de determinar à Bovespa que conclua o Processo de Fundo de Garantia n.º 003/99, impreterivelmente, no prazo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de aplicação de multa cominatória, nos termos da Instrução CVM n.º 273/98.

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