CVM · Colegiado · 17/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5576
Decisão do Colegiado nº RJ99/5576
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AGENDA CCVM LTDA. - PROC. RJ99/5576
Reg. nº 2614/99 Relator: DDS Foi relatado que, na RC no 01/2000, de 07.01.2000, o Colegiado apreciou o recurso interposto pela Agenda CCVM Ltda., administrador do fundo Agenda FMIA-CL. Contudo, por equívoco da área técnica, não foi incluído nos autos o Majesty FMIA-CL, que também foi punido com multa pela SIN por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1999. As razões alegadas pela recorrente são as mesmas que ocasionaram os atrasos verificados nas entregas dos demonstrativos financeiros do fundo Agenda FMIA-CL, ou seja, as mudanças nos sistemas e máquinas por ocasião da adaptação ao "bug" do milênio. De modo análogo, a SIN também não aceitou os argumentos apresentados pela recorrente, tendo constatado, inclusive, que todos os demonstrativos contábeis do fundo relativos ao ano de 1999, com exceção do mês de junho, foram protocolados sempre com atraso, motivo pelo qual propôs a manutenção das multas aplicadas. Tendo em vista o exposto pela área-fim e decisão idêntica do Colegiado para o outro fundo administrado pela Agenda CCVM Ltda., o Diretor-Relator votou, também, neste caso, pela manutenção das multas aplicadas, por considerar que, da mesma forma, as razões alegadas no recurso são injustificadas. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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