CVM · Colegiado · 17/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5572
Decisão do Colegiado nº RJ99/5572
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MORENO & CIA. AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ99/5572
Reg. nº 2622/99 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto por Moreno & Cia. Auditores Independentes contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.100,00, por atraso na apresentação de Alteração de Contrato Social. Alegou a recorrente que o atraso ocorreu por razões humanas e que a aplicação da multa seria injustificável, uma vez que a Instrução CVM no 308/99 versa em seu art. 18 que a multa cominatória diária só seria aplicável às alterações contratuais celebradas a partir da entrada em vigor da norma, e que, no caso em tela, a alteração foi celebrada em 1996, estando protegida pelo princípio da irretroatividade da Lei, já que a sua vigência não pode atingir questão pretérita, sob pena de ferir o direito adquirido. A SNC analisou o recurso e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, tendo mencionado que, enquanto o Auditor não apresentasse suas informações à CVM, não haveria como tomar conhecimento do referido atraso. Além do mais, a área técnica ressaltou que, caso fosse aplicada a disposição contida no art. 23 da Instrução CVM nº 216/94, vigente à época do registro no RCPJ, a multa diária seria bem maior e sem a limitação de dois meses presente na nova Instrução CVM no 308/99. Tendo em vista o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa, com a observação de que deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3o da Instrução CVM no 273/98, ou seja, 60 dias. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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