CVM · Colegiado · 17/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5406
Decisão do Colegiado nº RJ99/5406
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – WALMIR DA ROCHA MELGES - PROC. RJ99/5406
Reg. nº 2604/99 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto por Walmir da Rocha Melges contra decisão da SNC, decorrente de aplicação de multa cominatória no valor de R$3.050,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas do ano de 1998. Alegou o recorrente que só requereu o registro na CVM em 19/10/98, e que as informações foram prestadas voluntariamente, independente de notificação para tal. Solicitou que, no caso de considerada procedente a cobrança da multa, fosse a mesma comutada em pena de advertência ou reduzida em 50%, pelo fato de não prestar serviços para empresas atuantes no mercado de valores mobiliários. A SNC analisou o recurso e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, e esclareceu que o valor cobrado já contempla a redução prevista no parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa. Lembrou, contudo, que a multa deverá ser calculada observando o limite de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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