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CVM · Colegiado · 17/07/2001

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2654/00

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A DE Nº 325/00 - CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE ÓRGÃO EQUIVALENTE À CVM - MEMO/SIN/019/2001

Reg. nº 2654/00 Relatora: DNP O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pela Diretora-Relatora, a seguir transcrito, no sentido de aprovar a minuta de Instrução em epígrafe: "REGISTRO DO COLEGIADO Nº 2654/2000 ASSUNTO: Minuta de Instrução que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Instrução CVM Nº 325/2000 RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente RELATÓRIO 1. Em decorrência da entrada em vigor da Resolução CMN nº 2.689/2000 e da Instrução CVM nº 325/2000 que revogou a Instrução CVM nº 169/92 na qual se baseava a Deliberação CVM nº 225/97, a SIN encaminhou à apreciação da PJU minuta de Deliberação estabelecendo os critérios para o reconhecimento de órgão equivalente à CVM para os fins do disposto no Anexo à mencionada Resolução. 2. Em sua análise, a PJU entendeu que as normas são de natureza que demandam sua veiculação por Instrução, podendo ser inseridas como parágrafo ao artigo 2º da Instrução CVM nº 325/2000 que dispõe sobre o registro na CVM de investidor não residente no País. 3. Quanto à Deliberação nº 225/97 considerou-a revogada tacitamente em vista da revogação das normas em que se fundamentava. 4. Diante disso, a SIN está encaminhando para a apreciação do Colegiado minuta de Instrução sobre o assunto que se faz necessária em virtude da revogação da Deliberação nº 225/97. VOTO 5. Tendo em vista que a alteração sugerida e sua incorporação à Instrução CVM nº 325/2000 decorre da revogação das normas anteriores, VOTO pela aprovação da minuta na forma apresentada pela PJU, com as modificações introduzidas na Reunião de Colegiado, que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Instrução CVM nº 325/2000, esclarecendo que o texto, na verdade, é praticamente o mesmo da Deliberação revogada. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2001.

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