CVM · Colegiado · 24/03/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0173
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – GECOSA - INDÚSTRIAS INTEGRADAS GERVÁSIO COSTA S.A. - PROC. RJ2000/0173
Reg. nº 2666/00 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela Gecosa – Indústrias Integradas Gervásio Costa S/A contra decisão da SEP de aplicação de multas cominatórias nos valores de R$ 30.500,00 e R$ 12.400,00, por atraso no encaminhamento da DFP e IAN referentes ao exercício de 1997, respectivamente. A recorrente alegou que: a. só requereu registro como Sociedade Anônima, por indicação de técnicos da SUDENE e do FINOR, abertura essa não justificada, uma vez que a Empresa nunca se beneficiou da abertura do capital; b. possui a maioria de suas ações preferenciais em poder do FINOR, sofrendo por isso vistorias anuais por parte da SUDENE, sem que esta tenha encontrado irregularidade qualquer em suas incursões naquela; c. sua participação em pregões limitou-se a uma venda irrisória de ações preferenciais em um pregão regional, e tendo estas sido adquiridas pelos seus próprios acionistas controladores; d. sempre manteve suas publicações legais e histórico de alterações acionárias à disposição de seus acionistas. A recorrente fez, ainda, algumas solicitações à CVM, tais como o recebimento do DFP e IAN de 1996; um prazo para a entrega dos mesmos documentos referentes aos exercícios de 1997(motivo deste recurso) e 1998; e a reconsideração de suas dívidas para com a CVM, entre outros. A SEP decidiu indeferir o recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. O Diretor-Relator pronunciou-se no sentido de que as multas aplicadas devem ser recalculadas, obedecendo ao limite de 60 dias para cobrança de multas. Pelo exposto, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator pela manutenção da decisão da SEP e pela conseqüente aplicação da multa.
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