CVM · Colegiado · 14/04/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/1148
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DC CCTVM S/A - PROC. RJ2000/1148
Reg. nº 2747/2000 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por DC - CCTVM S/A contra decisão da SIN, pela aplicação de multa cominatória no valor de R$ 405,66, por atraso no encaminhamento dos demonstrativos financeiros de FAR/11/99 do Fundo Lotus Mercatto FMIA. A recorrente argumentou que os documentos não foram entregues na época devida em função da greve ocorrida nesta Autarquia nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 1999, tendo, em conseqüência, entregue a documentação no dia 21 do mesmo mês. A SIN observou que os argumentos apresentados não justificariam o atraso, pois o protocolo da CVM funcionou normalmente a partir de 17/12/99, e que as multas somente foram cobradas a partir desta data. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SIN de aplicação da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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