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CVM · Colegiado · 11/08/2000

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2902/00

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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SOLICITAÇÃO DA CETIP PARA FUNCIONAR COMO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO - MEMO/SDM/039/2000

Reg. nº 2902/2000 Relator: SDM O Colegiado autorizou que a CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos se constitua como Entidade de Mercado de Balcão Organizado, nos termos da Instrução CVM nº 243/96. O Colegiado ressaltou que somente os títulos e valores mobiliários estabelecidos no art. 10 da Instrução CVM nº 243/96 podem ser negociados através do sistema mantido por aquela entidade, desde que a companhia emissora obtenha o registro para negociação no mercado de balcão organizado, ou que seja observado o procedimento disposto no art. 12 da mencionada Instrução. Salientou-se, ainda, que os Regulamentos de Operações dos Sistemas CINE – Sistema de Certificado de Investimento Audiovisual, NOTA – Sistema Nota Promissória, SNA – Sistema Nacional de Ativos, SDT – Sistema de Distribuição de Títulos e SND – Sistema Nacional de Debêntures estão sendo analisados pelas áreas técnicas, no sentido de se verificar o cumprimento do disposto nos incisos de I a VII do art. 1º da Instrução CVM nº 243/96, inclusive quanto à definição de parâmetros para a interferência no sistema de negociação do mercado. Tais análises poderão ensejar exigências de modificações nos regulamentos e procedimentos adotados atualmente pela CETIP, as quais, uma vez formuladas pela CVM, deverão ser prontamente efetuadas por aquela entidade. PLEITO DA ANBID – FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO – FGTS PETROBRÁS A ANBID, por intermédio do OF.DIR. – 25/00, de 10.08.2000, solicitou à CVM que seja autorizada, excepcionalmente e antes da liquidação físico-financeira da operação prevista para o próximo dia 17 de agosto, a incorporação de FMP- FGTS sem a obrigatoriedade de cumprimento das determinações contidas na Instrução CVM nº 279/98. De acordo com a ANBID, com o encerramento, no último dia 7 de agosto, do período de solicitação de aplicação nos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS Petrobrás, puderam as instituições administradoras levantar o balanço do total da captação realizada e proceder ao exame da distribuição dessa captação pelos vários produtos oferecidos por cada administrador. Segundo a ANBID, tal exame revelou, em alguns casos, a existência de fundos com volume de captação insatisfatório, ou seja, fundos cujo patrimônio líquido os inviabilizaria economicamente, na medida em que a simples cobertura de seus custos fixos comprometeria sua rentabilidade. O Colegiado concordou com o pleito da ANBID desde que a incorporação dos fundos se dê de forma que prevaleça como taxa de administração a menor taxa entre os fundos envolvidos na operação de incorporação. Nesse sentido, foi aprovada pelo Colegiado a edição de Deliberação dispondo sobre a dispensa de realização da assembléia geral de cotistas para a aprovação da incorporação de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS, constituídos com o objetivo de participar da distribuição de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás.

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