CVM · Colegiado · 28/04/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0314
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA TÊXTIL DO NORDESTE - PROC. RJ2000/0314
Reg. nº 2692/00 Relator: DWB Trata-se de Recurso interposto pela Cia. Têxtil do Nordeste – CTN contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória, em função da não apresentação, nos prazos devidos, conforme estabelecido no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, dos seguintes documentos: - IAN/1998, multa no valor de R$ 1.100,00; -1ª ITR/1999, multa no valor de R$ 2.500,00 e, -2ª ITR/1999, multa no valor de R$ 1.500,00. A companhia, em suas razões de defesa, alegou basicamente que: - a empresa teve faturamento anual no exercício social findo em 1998 inferior a R$ 100 milhões; - os títulos e valores mobiliários que foram emitidos (debêntures), encontram-se totalmente em tesouraria desde fevereiro de 1998; - por um lapso do setor de controladoria que achava que o registro de companhia era para negociação em mercado de balcão organizado, estava entendendo que o prazo-limite de entrega das informações periódicas seria o da tabela A do OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/SEP/Nº 01/99, e - compromete-se a observar com maior rigor todos os prazos. A SEP manifestou-se pela manutenção da multa, por entender que os argumentos apresentados pela companhia não são suficientes para reformar a decisão proferida. O Diretor-Relator observou que um dos principais deveres do administrador de uma companhia aberta é o de informar e obedecer os prazos de divulgação das informações. Frisou que não pode o órgão regulador aceitar o atraso desta divulgação. Diante do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção das multas aplicadas.
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