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CVM · Colegiado · 05/10/2000

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Decisão do Colegiado nº RJ2000/4200

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SÁ LEITÃO AUDITORES S/C - PROC. RJ2000/4200

Reg. nº 2953/2000 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, cuja íntegra segue abaixo: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por SÁ LEITÃO AUDITORES S/C em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 2.700,00 à sociedade por não ter a mesma apresentada as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, a sociedade alega , basicamente, que: a) ocorreu engano na expedição das informações por parte da secretária da sociedade; b) a empresa é de pequeno porte e não suporta o pagamento de multa elevada; c) a SÁ LEITÃO AUDITORES S/C , anteriormente, nunca tinha atrasado a remessa de informações; d) a multa é superior à estabelecida pela legislação fiscal; e) o atraso não provocou perda a qualquer tipo de acionista de companhia aberta e, f) por fim, solicita o cancelamento da multa. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e manteve a sua posição original. Ressalta o fato de que a recorrente não apresentou qualquer justificativa relevante e destaca o fato de ter a sociedade obtido elevado faturamento no exercício de 1999 – R$ 1.040.530,49 – bem como ter como cliente uma companhia aberta, ao contrário do que informa no Recurso. A SNC ratificou a opinião da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.700,00."

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