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CVM · Colegiado · 06/03/2001

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 3142/01

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PLEITO DE SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE DE INVESTIMENTO- CAPITAL ESTRANGEIRO EM FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - MEMO/SIN/001/2001

Reg. nº 3142/01 Relator: SIN Também presente: Luis Felipe Marques Lobianco (GIC) A Brazilian Investment S.A.– Sociedade de Investimento Capital Estrangeiro, investidor registrado na CVM nos termos do regulamento anexo I à Resolução CMN n° 1.289/87, deve ser transformada, conforme disposto no inciso II do artigo 11 da Resolução CMN n° 2.689/00, em fundo ou sociedade de investimento em títulos e valores mobiliários até 31.03.2001, ou a este incorporado. No entanto, o principal acionista da sociedade é um investidor externo, que seria o único cotista do FITVM a ser constituído. Conforme dispõe o artigo 8° da Instrução CVM 302/99, nenhum cotista pode deter mais de 49% das cotas de um FITVM, exceto quando se tratar de um fundo de cotas de FITVM ou um dos investidores referidos nos incisos II e III do artigo 99 da mesma Instrução, situação em que o acionista da sociedade não se enquadra. Dessa forma, a sociedade solicitou uma autorização especial para que o investidor acima referido possa adquirir a totalidade das cotas do fundo a ser constituído para abrigar a carteira de títulos e valores da sociedade. Considerando a especificidade da situação e que o investidor externo, principal acionista da sociedade, representa interesses coletivos de diversos pequenos investidores, e, ainda, tendo em vista a manifestação favorável da área técnica, o Colegiado decidiu acolher o pleito da Brazilian Investment S.A.– Sociedade de Investimento Capital Estrangeiro, permitindo que seu principal acionista seja o único cotista do FITVM a ser criado para abrigar os ativos detidos pela sociedade.

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