CVM · Colegiado · 12/06/2001
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2001/3856
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - PROC. RJ2001/3856
Reg. nº 3224/01 Relatora: DNP O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pela Diretora-Relatora, a seguir transcrito: "PROCESSO: CVM Nº RJ 2001/3856 (RC Nº 3224/2001) INTERESSADO; Banco BNP Paribas Brasil S/A ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente RELATÓRIO 1. A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN aplicou multa cominatória de R$12.000,00 ao Banco BNP Paribas pelo não envio no prazo do relatório semestral referente ao período de 01.10.99 a 31.03.2000 do Fundo de Investimento em Ações BNP Strategie. 2. Em sua defesa, o banco se limitou a afirmar que as informações haviam sido encaminhadas, conforme comprovava a cópia do protocolo em anexo. 3. A SIN, por sua vez, propôs a manutenção da multa, uma vez que no protocolo não há menção ao relatório semestral, que teria sido entregue somente em 18.10.2000. FUNDAMENTOS 4. De fato, o relatório semestral, uma das novidades introduzidas pela vigente Instrução CVM Nº 302/99, não foi encaminhado no prazo. 5. Entretanto, ao analisar o problema em decorrência das inúmeras multas geradas pelo não envio do relatório semestral, o Colegiado decidiu, em reunião realizada em 29.05.2001, cancelar as respectivas multas aplicadas. A principal razão que motivou a decisão foi o fato de a SIN, quando da entrada em vigor da Instrução CVM Nº 302, não ter substituído a folha de protocolo, enviada por ofício em 1997 com a recomendação de que a documentação dos fundos viesse capeada com a referida folha. Assim, reconheceu-se que a confusão que se estabeleceu entre os administradores de fundos teria decorrido da utilização do mesmo formulário que dele não constava o relatório semestral. VOTO 6. Diante disso, VOTO pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa cominatória aplicada. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2001.
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