CVM · Colegiado · 02/05/2001
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 3225/01
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO PARA COLOCAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Reg. nº 3225/2001 Relatora: SGE Também presente: Eduardo Manhães Ribeiro Gomes (SDM) O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe, que será colocada em audiência pública juntamente com a minuta de Resolução CMN. A SDM ficará responsável pela consolidação das sugestões e comentários, que deverão ser encaminhados àquela Superintendência até o próximo dia 18 de maio.
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