CVM · Colegiado · 03/09/2025
Securitização
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.006106/2016-11
Inteiro teor
1.555 caracteres transcritos do PDF oficial
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 77/2022 – PROC. 19957.006106/2016-11
O Colegiado deu início à discussão acerca da reforma da Resolução CVM nº 77/2022, que dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão. A discussão começou com uma apresentação feita pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM sobre o histórico e as características gerais da reforma a ser proposta. Ao final, ficou acordada a realização de nova reunião em setembro próximo para apreciação das minutas de edital e de norma.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 77/2022 – PROC. 19957.006106/2016-11
O Colegiado concluiu a discussão acerca da reforma da Resolução CVM nº 77/2022, a qual dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão, tendo analisado e aprovado o texto do edital e da minuta de norma apresentados pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM. O material aprovado será submetido à Consulta Pública SDM nº 04/2025. O material considera, dentre outros insumos, a Análise de Impacto Regulatório intitulada "Impactos da recompra de ações em bolsa na liquidez de longo prazo" ("AIR"). A prévia elaboração do AIR dá cumprimento ao art. 3º do Decreto nº 10.411/2020, embora se trate de ato normativo destinado a preservar a higidez do mercado de capitais e, portanto, enquadrado em hipótese de dispensa prevista no art. 4º, inciso V, alínea 'a' do mesmo Decreto. Anexos Consulta Pública SDM 04/2025