CVM · Colegiado · 30/01/2013
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2009/7807
Inteiro teor
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MINUTA QUE ALTERA A INSTRUÇÃO CVM Nº356/01 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Colegiado aprovou a colocação da minuta de Instrução em audiência pública até o dia 30 de abril.
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº356/01 QUE DISPÕE SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA
Foi aprovada a minuta da Instrução em epígrafe.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 E DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2009/7807
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, proposta de alteração da Instrução CVM 356/01, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FICFIDC, e da Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 E DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2009/7807
O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução que dispõe sobre as atribuições dos prestadores de serviços dos fundos de investimento em direitos creditórios, alterando dispositivos da Instrução CVM 356/01 e da Instrução CVM 400/03.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 E DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2009/7807
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 05/2012, que dispõe sobre as atribuições dos prestadores de serviços dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, alterando dispositivos da Instrução CVM 356/01 e da Instrução CVM 400/03. O principal objetivo da Instrução é aperfeiçoar as regras da Instrução CVM 356/01 relativas: i. aos controles que devem ser mantidos pelo administrador e pelo custodiante, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado; e ii. à mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, em que a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas compromete a boa governança dos FIDCs.