CVM · Colegiado · 29/06/2016
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2005/7215
Inteiro teor
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MINUTAS DE EDITAL E DE INSTRUÇÃO QUE TRATAM SOBRE PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI – PROC. RJ2005/7215
E SNC O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, as minutas de Edital e de Instrução que dispõem sobre o plano contábil dos fundos de investimento. A SNC ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA SOBRE PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI – PROC. RJ2005/7215
E SNC O Colegiado aprovou o texto, com algumas alterações, da minuta de Instrução que aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), aplicável aos fundos de investimento regidos pelas Instruções CVM nº 409/04 e 279/98, além dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), regidos pela Lei nº 9.477/97, elaborada após submissão à audiência pública. Também foi discutida a inclusão, na instrução, de dispositivos tratando dos aspectos contábeis dos fundos controlados pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE. O Superintendente de Normas Contábeis informou que o assunto foi discutido no Comitê de Regulação e este optou por manter a redação proposta na minuta hoje aprovada e colocar no edital de audiência pública a discussão sobre: i) o estabelecimento de um Plano de Contas também para aqueles fundos ou ii) a manutenção da regulação (baseada no estabelecimento de critérios gerais de avaliação e classificação e determinação das demonstrações e informações mínimas) como é atualmente feito para as companhias abertas e fundo imobiliário. Assim, o Colegiado aprovou também minuta de Instrução, para colocação em audiência pública, dispondo sobre normas contábeis aplicáveis a outros fundos de investimento regulados pela CVM, dentre os quais os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), e os Fundos de Investimento em Participações (FIP). Essa nova audiência pública tem por objetivo consolidar as normas e procedimentos contábeis aplicados aos Fundos de Investimento, iniciado com a implementação do Plano COFI. Ademais, dada a relevância do tema, foi determinado pelo Colegiado que a SNC e a SRE deverão implementar grupo de trabalho em conjunto com representantes da indústria e organismos profissionais para tratar dessa matéria.
PRAZO PARA ADAPTAÇÃO AO COFI - PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO - ANBID
Também presente: José Carlos Bezerra da Silva (GNA) O Colegiado, tendo em vista a não oposição da área técnica, e os argumentos apresentados pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, deliberou aprovar o pleito de que os fundos de investimento referidos no art. 1º da Instrução CVM nº 438/06 somente fiquem obrigados a observar as disposições do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI, aprovado pela referida Instrução, a partir de 1º de janeiro de 2007.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - ALTERADORA DA INSTRUÇÃO 438/06 (COFI) – PROC. RJ2011/6477
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta da Instrução que dispõe sobre a alteração do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI, anexo à Instrução CVM 438/06. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC FUNDOS 02/2011 - MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - ALTERADORA DA INSTRUÇÃO 438/06 - PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI – PROC. RJ2011/6477
O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC Fundos 02/2011, que dispõe sobre a alteração do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI, anexo à Instrução CVM 438/06, visando a inclusão de informações sobre transações com Partes Relacionadas nas notas explicativas às demonstrações financeiras dos fundos de investimento.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC FUNDOS 02/2011 - MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - ALTERADORA DA INSTRUÇÃO 438/06 - PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI – PROC. RJ2011/6477
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC Fundos 02/2011, que determina a divulgação adicional de informações sobre transações com partes relacionadas em notas explicativas às demonstrações financeiras dos fundos de investimento especificados no Anexo da Instrução CVM 438/06.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE INSTRUÇÃO ALTERADORA DA INSTRUÇÃO CVM 438/2006 – PROC. RJ2015/3482
O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 90 dias, a minuta de instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438/2006. A minuta propõe mudanças no COFI que passarão a vigorar nos exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2016. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2015
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2015 – MINUTA DE INSTRUÇÃO ALTERADORA DA INSTRUÇÃO CVM 438/2006 – PROC. RJ2015/3482
Trata-se de apreciação de pedido de prorrogação do prazo da Audiência Pública SNC 02/2015, formulado pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Atendendo ao pedido, o Colegiado deliberou prorrogar, até 10.09.15, o prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos à minuta de instrução propondo alteração no Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI, no âmbito da Audiência Pública SNC 02/2015. Anexos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC N° 02/2015
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2015 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 438/2006 – PROC. RJ2015/3482
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 02/2015 , que altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438/2006 . As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os àqueles previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).