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CVM · Colegiado · 29/01/2013

Fundo de investimento

Decisão do Colegiado nº SP2010/0037

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

4.132 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 40/84 - REFORMULAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CLUBES DE INVESTIMENTOS

O Colegiado deu continuidade ao debate da minuta, tendo aprovado, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de sessenta dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre a reformulação da regulamentação dos Clubes de Investimentos. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/2010 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 40/84 - REFORMULAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CLUBES DE INVESTIMENTOS - PROC. SP2010/0037

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública 01/2010, que revoga a Instrução 40/84, que dispõe sobre a regulamentação dos Clubes de Investimentos. Foi também aprovada a edição de Instrução que trata da elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CLUBES DE INVESTIMENTO – ANBIMA – PROC. RJ2013/1160

Trata-se de solicitação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA de prorrogação do prazo de entrega da demonstração de desempenho dos clubes de investimento, estabelecido no inciso II, alínea "a", do art. 32 da Instrução CVM 494/11, excepcionalmente no ano de 2013, para o dia 31 de março. A ANBIMA ressaltou que as áreas de sistemas dos administradores já estão envolvidas no desenvolvimento das informações para atendimento à demonstração de desempenho dos fundos de investimento, em cumprimento à Instrução CVM 522/12, cujo prazo para envio aos cotistas é 28.02.13. O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/044/2013, deliberou, por unanimidade, conceder a prorrogação de prazo pleiteada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SIN MEMO/CVM/SIN/GIR/Nº 44/2013 DE: GIF Data: 24/1/2013 Assunto: Pedido de Prorrogação do Prazo de Entrega das Demonstrações de Desempenho dos Clubes de Investimento – Processo CVM nº RJ-20131160 Senhor Superintendente, Trata-se de solicitação da ANBIMA para prorrogação do prazo de entrega das demonstrações de desempenho dos clubes de investimento, prazo esse estabelecido no artigo 32, II, (a), da Instrução CVM nº 494/11: Art. 32. O administrador deve enviar a cada cotista: (...) II – anualmente: a) até 31 de janeiro, a demonstração de desempenho do Clube, que deve ser produzida em formato padronizado, conforme modelo a ser definido pela entidade administradora de mercado organizado; Em observância ao inciso II, alínea "a", do art. 32 da Instrução, a BM&FBOVESPA publicou o Ofício Circular 002/2013-DP, em 4/1/2013, contendo o modelo de demonstração de desempenho a ser utilizado pelos administradores de clubes de investimento, ou seja, o prazo para desenvolvimento de sistemas para gerar a informação e enviá-la aos cotistas é bastante exíguo. A ANBIMA ressalta que as áreas de sistemas dos administradores já estão envolvidas no desenvolvimento das informações para atendimento à demonstração de desempenho dos fundos de investimento, em cumprimento à Instrução CVM nº 522/2012, cujo prazo para envio aos cotistas é 28/2/2013. Em virtude do acima exposto, a associação solicita a prorrogação do prazo de entrega da demonstração de desempenho de clubes, excepcionalmente no ano de 2013, para 31 de março. Esta área técnica considera os argumentos trazidos pela ANBIMA suficientemente razoáveis e materiais, de modo que se manifesta favoravelmente à concessão da prorrogação de prazo pleiteada. Desse modo, propomos ao SIN encaminhar a matéria à apreciação do COL, com manifestação favorável da área técnica, bem como colocamo-nos à disposição para sua relatoria, caso entenda-se conveniente. Atenciosamente, Claudio Gonçalves Maes Gerente de Acompanhamento de Fundos Ao SGE, de acordo com manifestação e encaminhamento propostos pela GIF. Francisco José Bastos Santos Superintendente de Relações com Investidores Institucionais

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

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