CVM · Colegiado · 30/11/2016
Derivativos
Decisão do Colegiado nº RJ2006/9805
Inteiro teor
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MINUTAS DE VOTOS E RESOLUÇÕES CMN - POLÍTICA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MVM - SSBR E DISPENSA DE REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO
A ampla reforma legislativa procedida em 2001 deu nova redação ao § 4º do art. 9º da Lei 6.385/76, para estabelecer que na "apuração de infrações da legislação do mercado de valores mobiliários, a Comissão deverá dar prioridade às infrações de natureza grave, cuja apenação proporcione maior efeito educativo e preventivo para os participantes do mercado". Um dos métodos desenvolvidos pelos reguladores de diversos países para a efetivação dessa finalidade de organização e priorização de atividades é a chamada "supervisão baseada em risco" Assim, o Colegiado deliberou encaminhar ao Ministro da Fazenda proposta de Voto e de Resolução CMN estabelecendo como política a ser observada no mercado de valores mobiliários, e como orientação geral das atividades finalísticas da CVM, a implantação de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários – SBR, visando a uma adequada sistematização dos procedimentos de identificação de prioridades e de execução dos mandatos legais pela CVM. Para tanto, a CVM deverá: (i) adotar mecanismos institucionais de organização de suas atividades e de priorização de suas ações de fiscalização, capazes de permitir a identificação, o dimensionamento, a mitigação, o controle e o monitoramento dos riscos que possam afetar a implementação de seus mandatos legais;
(ii) elaborar, submeter ao conhecimento do CMN e tornar público, a cada dois anos, Plano Bienal de Supervisão, no qual serão definidas as prioridades regulatórias e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos seguintes, com a descrição dos riscos identificados, dos resultados alcançados com a execução do plano anterior e as análises e justificativas para a adoção das prioridades incluídas no plano; (iii) elaborar, submeter ao conhecimento do CMN e tornar público, a cada seis meses, Relatório Semestral de Monitoramento de Riscos, relatando a atuação da CVM no que se refere aos riscos identificados e às prioridades estabelecidas no Plano Bienal em vigor, e sugerindo, se for o caso, a atualização do Plano Bienal, nas hipóteses de surgimento ou agravamento de riscos posteriormente à aprovação do Plano; (iv) criar órgão interno responsável pela elaboração do Plano Bienal e do Relatório Semestral, e por seu encaminhamento para aprovação do Colegiado da CVM, bem como pelo acompanhamento do SBR no âmbito das atividades da CVM. Foi ressaltado que a implantação do Sistema permitirá que as competências agregadas à CVM pela reforma legislativa de 2001, como a centralização da supervisão dos fundos de investimento e dos mercados derivativos, sejam cumpridas com maior racionalidade e foco, otimizando-se os resultados e cumprindo-se integralmente, e de maneira mais eficiente e benéfica para os investidores, os mandatos conferidos pela Lei à autarquia.
O Presidente informou que, após a edição da Deliberação 511/06, a IFC - International Finance Corporation sustentou a impossibilidade de atender a dois dos requisitos que lhe são impostos por tal norma, a saber: a apresentação de notas explicativas adicionais com a análise comparativa dos princípios e práticas aplicáveis no seu país de origem com as normas brasileiras, e respectiva conciliação dos elementos patrimoniais e de resultado, e a tradução para o português das informações periódicas posteriores à emissão pública. Os principais argumentos da IFC prendem-se, em primeiro lugar, à dificuldade de produzir tais documentos para a emissão brasileira, por não terem sido exigido em outras jurisdições em que foram realizadas emissões similares, bem como à necessidade de que a IFC adote um único padrão contábil, tendo em vista sua natureza multilateral. Em segundo lugar, a IFC chama a atenção para a classificação de risco de suas emissões pelas agências internacionais, que a incluem na categoria de emissores de menor risco de crédito.
Diante dos argumentos apresentados pela IFC, o Colegiado deliberou submeter ao Ministro da Fazenda minutas de Voto e de Resolução do Conselho Monetário Nacional, propondo que o Conselho Monetário Nacional edite Resolução através da qual, no exercício de sua competência de definir políticas a serem observadas no funcionamento do mercado de valores mobiliários, autorize a CVM a isentar da obrigação de reconciliação ao padrão contábil brasileiro as demonstrações financeiras da IFC, bem como a isentar de tradução para o vernáculo todos ou alguns dos documentos exigidos para o registro do emissor ou da oferta, devendo a CVM considerar, para a concessão das referidas isenções, dentre outros fatores, o público investidor a que se destina a emissão, as práticas internacionais adotadas em emissões semelhantes em outras jurisdições, e a classificação de risco da IFC por agências internacionais de classificação de risco.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISCIPLINA O SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2006/9805
E SDM Também presente: Roberto da Silva Dias – Superintendente de Planejamento O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Deliberação que disciplina o sistema de supervisão baseada em risco do mercado de valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2006/9805
E SDM O Colegiado debateu a minuta de Deliberação que disciplina, no âmbito da CVM, o Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado, com alterações, o texto apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do relatório semestral (janeiro a junho de 2009) do Plano Bienal 2009-2010 do Sistema de Supervisão Baseada em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e os titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao CMN e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do relatório semestral (julho a dezembro de 2009) do Plano Bienal 2009-2010 do Sistema de Supervisão Baseada em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e os titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao CMN e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL 2011-2012
O Comitê de Gestão de Risco apresentou ao Colegiado a versão final do Plano Bienal de Supervisão para o biênio 2011/2012, onde, nos termos do artigo 3º, § 1º, incisos III e IV da Deliberação CVM 521/07, são definidas as prioridades de regulação e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos. Após debater o Plano e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Plano Bienal 2011-2012, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao CMN e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do relatório semestral (janeiro a junho de 2010) do Plano Bienal 2009-2010 do Sistema de Supervisão Baseada em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e os titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao CMN e disponibilização no site da CVM. O Colegiado determinou, adicionalmente, que a Superintendência de Planejamento elabore proposta, para posterior submissão ao Conselho Monetário Nacional, sugerindo que o prazo de envio do Relatório Semestral de Monitoramento de Riscos ao CMN passe a ser anual, e não semestral, como previsto no art. 5º da Deliberação 521/07.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL (JULHO A DEZEMBRO DE 2010)
Trata-se da apreciação do relatório semestral relativo ao período de julho a dezembro de 2010 do Plano Bienal 2009-2010 do Sistema de Supervisão Baseada em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do relatório semestral relativo ao período de janeiro a junho de 2011 do Plano Bienal 2011-2012 do Sistema de Supervisão Baseado em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do relatório semestral relativo ao período de julho a dezembro de 2011 do Plano Bienal 2011-2012 do Sistema de Supervisão Baseado em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL 2013-2014
O Comitê de Gestão de Risco apresentou ao Colegiado a versão final do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2013/2014, onde, nos termos do artigo 3º, § 1º, incisos III e IV da Deliberação CVM 521/07, são definidas as prioridades de regulação e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos. Após debater o Plano e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Plano Bienal 2013-2014, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao CMN e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do Relatório Semestral referente ao período de janeiro a junho de 2012 do Plano Bienal 2011/2012 do Sistema de Supervisão Baseado em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o relatório e determinar a realização de alterações em seu texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL E RESULTADOS DO PLANO BIENAL 2011-2012
Trata-se da apreciação de dois documentos relativos ao Sistema de Supervisão Baseado em Risco - o Relatório Semestral referente ao período de julho a dezembro de 2012 e o relatório que consolida os Resultados do Plano Bienal 2011-2012, apresentados pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. Os relatórios contêm a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater os relatórios e determinar a realização de alterações no texto, o Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral e dos Resultados do Plano Bienal 2011-2012, autorizando a preparação da versão para divulgação externa de ambos os relatórios e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do Relatório Semestral referente ao período de janeiro a junho de 2013 do Plano Bienal 2013/2014 do Sistema de Supervisão Baseado em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do Relatório Semestral referente ao período de julho a dezembro de 2013 do Plano Bienal 2013/2014 do Sistema de Supervisão Baseado em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O Colegiado aprovou a versão final do Relatório Semestral, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
Trata-se da apreciação do Relatório Semestral referente ao período de janeiro a junho de 2014 do Plano Bienal 2013/2014 do Sistema de Supervisão Baseado em Risco, apresentado pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. O Colegiado aprovou a versão final do referido relatório, autorizando a preparação da versão para divulgação externa e subsequente envio ao Conselho Monetário Nacional.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL 2015-2016
O Comitê de Gestão de Risco apresentou ao Colegiado a versão final do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2015/2016, em que, nos termos do artigo 3º, § 1º, incisos III e IV da Deliberação CVM 521/2007, são definidas as prioridades de regulação e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos. Após debater o Plano, o Colegiado aprovou a versão final do Plano Bienal 2015-2016, autorizando a preparação da versão para divulgação externa, envio ao Conselho Monetário Nacional - CMN e disponibilização no site da CVM.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL E RESULTADOS DO PLANO BIENAL 2013-2014
Trata-se da apreciação de dois documentos relativos ao Sistema de Supervisão Baseado em Risco - o “Relatório Semestral” referente ao período de julho a dezembro de 2014 e o Relatório que consolida os “Resultados do Plano Bienal 2013-2014”, apresentados pelos membros do Comitê de Gestão de Riscos e pelos titulares das Superintendências envolvidas. Os relatórios contêm a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal, como também as eventuais necessidades de recursos materiais e humanos, considerados como limitadores à implementação do Plano. O Colegiado aprovou a versão final de ambos os Relatórios, autorizando (i) o envio ao Conselho Monetário Nacional; e (ii) a divulgação externa com a disponibilização no site da CVM. Anexos Supervisão Baseada em Risco
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas apresentaram ao Colegiado a versão final do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco (“Relatório”) referente ao período de janeiro a junho de 2015. O Relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal 2015-2016 (“Plano”), como também das necessidades de recursos materiais e humanos considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o Relatório, o Colegiado aprovou a sua versão final, autorizando a preparação da versão para divulgação externa, envio ao Conselho Monetário Nacional – CMN e disponibilização no site da CVM. Complementarmente, o Colegiado aprovou, também, que o cálculo do indicador de desempenho estabelecido pelo Anexo I da PORTARIA/CVM/PTE/Nº 19, de 5 de fevereiro de 2015, considere as inspeções de rotina cujo encerramento esteja programado até o mês de novembro de 2015, nos termos do Capítulo VIII do Plano.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram início à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco, referente ao período de julho a dezembro de 2015.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram continuidade à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco, referente ao período de julho a dezembro de 2015.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram continuidade à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco (“Relatório”), referente ao período de julho a dezembro de 2015. Após debater o Relatório, o Colegiado aprovou a sua versão final, autorizando a preparação da versão para divulgação externa, envio ao Conselho Monetário Nacional – CMN e disponibilização no site da CVM. Anexos Relatório Semestral Julho-Dezembro 2015
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram início à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco (“Relatório”), referente ao período de janeiro a junho de 2016. O Relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal 2015-2016 (“Plano”), como também das necessidades de recursos materiais e humanos considerados como limitadores à implementação do Plano.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram continuidade à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco (“Relatório”), referente ao período de janeiro a junho de 2016. O Relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal 2015-2016 (“Plano”), como também das necessidades de recursos materiais e humanos considerados como limitadores à implementação do Plano.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROPOSTAS DE EVENTOS E TEMÁTICAS DE RISCOS DO PLANO BIENAL 2017-2018
Sob a organização da Assessoria de Análise e Pesquisa – ASA, as Superintendências apresentaram ao Colegiado suas propostas de eventos e temáticas de riscos a serem incorporados no Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco para o biênio de 2017/2018. Após debates e esclarecimentos, o Colegiado aprovou as propostas, definindo os riscos a serem supervisionados pelas Superintendências no Plano Bienal 2017/2018, cuja versão final, incluindo as prioridades de supervisão e as ações de supervisão, deverá ser aprovada por ocasião da aprovação do Plano a ser enviado ao Conselho Monetário Nacional.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL 2017-2018
O Comitê de Gestão de Riscos – CGR deu início à apresentação da versão final do Plano Bienal do Sistema de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2017/2018, em que, nos termos da Deliberação CVM 757/2016, são definidas as prioridades de supervisão e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL 2017-2018
O Comitê de Gestão de Riscos – CGR deu continuidade à apresentação da versão final do Plano Bienal do Sistema de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2017/2018, em que, nos termos da Deliberação CVM 757/2016, são definidas as prioridades de supervisão e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram continuidade à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco (“Relatório”), referente ao período de janeiro a junho de 2016. O Relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal 2015-2016 (“Plano”), como também das necessidades de recursos materiais e humanos considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater o assunto, o Colegiado aprovou a primeira parte do Relatório, referente às atividades realizadas no âmbito das áreas de atuação analisadas no biênio 2015-2016.
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADO EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – RELATÓRIO SEMESTRAL
O Comitê de Gestão de Riscos e os representantes das Superintendências envolvidas deram continuidade à apresentação do Relatório Semestral da Supervisão Baseada em Risco (“Relatório”), referente ao período de janeiro a junho de 2016. O Relatório contém a exposição descritiva e quantitativa das principais atividades realizadas para cada um dos eventos de risco priorizados no Plano Bienal 2015-2016 (“Plano”), como também das necessidades de recursos materiais e humanos considerados como limitadores à implementação do Plano. Após debater a parte final do Relatório, referente aos fatores limitadores à implementação do Plano, o Colegiado aprovou a sua versão final, autorizando a preparação da versão para divulgação externa, envio ao Conselho Monetário Nacional – CMN e disponibilização no site da CVM. Anexos Relatório Semestral Janeiro-Junho 2016
SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PLANO BIENAL 2017-2018
O Comitê de Gestão de Riscos – CGR deu continuidade à apresentação da versão final do Plano Bienal do Sistema de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2017/2018, em que, nos termos da Deliberação CVM 757/2016, são definidas as prioridades de supervisão e de fiscalização a serem observadas pela CVM no período de dois anos. Após debater o assunto, o Colegiado aprovou a versão final do Plano Bienal 2017/2018, autorizando a preparação da versão para divulgação externa, envio ao Conselho Monetário Nacional - CMN e disponibilização no site da CVM. Anexos Plano Bienal SBR 2017-2018
Relatório Semestral Julho-dezembro 2015
SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO
Relatório Semestral
Julho - Dezembro
Relatório Semestral Julho – Dezembro 2015
Aprovado pelo Colegiado em 04/05/2016
ENDEREÇOS CVM:
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Colegiado
Presidente
Leonardo Porciúncula Gomes Pereira
Diretores
Gustavo Tavares Borba
Pablo Waldemar Renteria
Roberto Tadeu Antunes
Superintendências
SGE - Superintendência Geral PFE - Procuradoria Federal Especializada
Alexandre Pinheiro dos Santos Julia S. Mayor Wellisch
SIN - Superintendência de Relação com Investidores Institucionais SPS - Superintendência de Processos Sancionadores
Daniel Walter Maeda Bernardo Carlos Guilherme de Paula Aguiar
ASA - Assessoria de Análise e Pesquisa SAD - Superintendência Administrativo-Financeira
Wang Jiang Horng Tania Cristina Lopes Ribeiro
SMI - Superintendência de Relações com o Mercado e SRB - Superintendência Regional de Brasília
Intermediários
Thiago Paiva Chaves
Francisco José Bastos Santos
ASC - Assessoria de Comunicação Social SDM - Superintendência de Desenvolvimento de Mercado
Ana Cristina Ribeiro da Costa Freire Antônio Carlos Berwanger
SNC - Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria SRE - Superintendência de Registro de Valores Mobiliários
José Carlos Bezerra da Silva Dov Rawet
AUD - Auditoria Interna SEP - Superintendência de Relações com Empresas
Osmar Narciso Souza Costa Junior Fernando Soares Vieira
SOI - Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores SRI - Superintendência de Relações Internacionais
José Alexandre Cavalcanti Vasco Eduardo Manhães Ribeiro Gomes
CGP/OUV - Chefia de Gabinete da Presidência / Ouvidoria SFI- Superintendência de Fiscalização Externa
Camila Rossini Pantera Mario Luiz Lemos
SPL - Superintendência de Planejamento SSI - Superintendência de Informática
Leonardo José Mattos Sultani Rafael Dias Lima de Albuquerque Lima
Comitê de Gestão de Riscos
Superintendente Geral
Alexandre Pinheiro dos Santos
Superintendente de Planejamento
Leonardo José Mattos Sultani
Superintendente de Proteção e
Orientação aos Investidores
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Coordenador Executivo
Luis Paulo Canale Pereira
Membro
Fabio Pinto Coelho
Membro
Orlando A. Medrado Santos
Sumário
Apresentação .............................................................................................................................. 08
Empresas .................................................................................................................................... 10
Introdução .................................................................................................................................... 11
Evento de Risco n.º 1. .................................................................................................................. 12
Evento de Risco n.º 2. .................................................................................................................. 14
Evento de Risco n.º 3 ................................................................................................................... 17
Evento de Risco n.º 4 ................................................................................................................... 24
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 28
Fundos regulados pela Instrução CVM n.º 409/04. ................................................................ 30
Introdução .................................................................................................................................... 31
Evento de Risco n.º 1 ................................................................................................................... 33
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................... 36
Evento de Risco n.º 3. .................................................................................................................. 39
Evento de Risco n.º 4 ................................................................................................................... 42
Evento de Risco n.º 5. .................................................................................................................. 45
Evento de Risco n.º 6. .................................................................................................................. 46
Inspeções de Rotina ..................................................................................................................... 51
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 52
Fundos Estruturados ................................................................................................................. 55
Introdução .................................................................................................................................... 56
Evento de Risco n.º 1... ................................................................................................................ 57
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................... 58
Evento de Risco n.º 3. .................................................................................................................. 60
Evento de Risco n.º 4 ................................................................................................................... 63
Evento de Risco n.º 5. .................................................................................................................. 64
Evento de Risco n.º 6. .................................................................................................................. 65
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 68
Inspeções de Rotina. .................................................................................................................... 74
Auditores Independentes .......................................................................................................... 76
Introdução .................................................................................................................................... 77
7
Evento de Risco n.º 1 ................................................................................................................... 78
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................... 80
Evento de Risco n.º 3 ................................................................................................................... 82
Evento de Risco n.º 4 ................................................................................................................... 85
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 90
Mercados e Intermediários ....................................................................................................... 92
Introdução. .................................................................................................................................. 93
Autorregulação da BSM na BM&FBOVESPA .......................................................................... 93
Evento de Risco n.º 1 ................................................................................................................... 94
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................... 96
Evento de Risco n.º 3 ................................................................................................................... 98
Evento de Risco n.º 4. ............................................................................................................... 102
Autorregulação do DAR na CETIP ........................................................................................... 105
Evento de Risco n.º 1 ................................................................................................................. 106
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................. 109
Evento de Risco n.º 3 ................................................................................................................. 111
Supervisão sobre a ANCORD ................................................................................................... 113
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................. 113
Supervisão Direta sobre os Intermediários ................................................................................ 116
Evento de Risco n.º 5 ................................................................................................................. 117
Evento de Risco n.º 6 ................................................................................................................. 121
Supervisão sobre Intermediação Irregular ................................................................................. 124
Evento de Risco n.º 7 ................................................................................................................. 124
Supervisão Direta sobre os Mercados ..................................................................................... .127
Evento de Risco n.º 8 ................................................................................................................ .127
Supervisão Temática ................................................................................................................ .131
Registro de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários ........................................................... 133
Introdução .................................................................................................................................. 134
Evento de Risco n.º 1 ................................................................................................................. 135
Evento de Risco n.º 2 ................................................................................................................. 136
Fatores Limitadores à Supervisão Baseada em Risco .......................................................... 137
Apresentação
8
Conforme previsto no art. 2º da Resolução CMN nº 3.427/2006 e no art. 5º da
Deliberação CVM nº 521/2007, que normatizam o Sistema de Supervisão
Baseada em Risco – SBR na CVM, esta autarquia divulga o segundo Relatório
Semestral do Plano Bienal 2015-2016, referente às ações realizadas de julho a
dezembro de 2015.
O Plano Bienal e as prestações de contas periódicas previstas nos relatórios
semestrais constituem os mecanismos institucionais de organização das
atividades e de priorização das ações de regulação e fiscalização da autarquia,
capazes de permitir a identificação, o dimensionamento, a mitigação, o
controle e o monitoramento dos riscos que possam afetar o exercício adequado
dos mandatos legais da CVM.
No biênio 2015-2016, foram submetidas a este modelo preventivo de
supervisão seis áreas de atuação da CVM, relacionadas abaixo:
• Empresas – Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
• Auditores Independentes – Superintendência de Normas Contábeis –
SNC.
• Fundos Regulados pela Instrução CVM no 409/2004 –
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
• Fundos Estruturados – também pela SIN.
• Mercados e Intermediários – Superintendência de Relações com o
Mercado e Intermediários – SMI.
• Registro de Ofertas Públicas – Superintendência de Registro – SRE.
No 2º semestre de 2015, as cinco primeiras áreas conferiram sequência às suas
atividades no âmbito do Plano, enquanto a área de registro de ofertas públicas
desenvolveu suas primeiras ações de acordo com o modelo de SBR.
Na supervisão de empresas emissoras, entrou em vigor a Instrução CVM no
567, que dispõe sobre a negociação por companhias de ações de sua própria
emissão e derivativos nelas referenciados, e a Instrução CVM no 568/15. Pode
também ser destacada a supervisão temática relativa a negociações com
valores mobiliários realizadas por administradores, acionistas controladores e
pela própria companhia.
Com relação à supervisão de auditores independentes, o foco da SNC foi a
supervisão de auditores que possuem como clientes companhias abertas,
estrangeiras ou incentivadas, de forma a verificar a qualidade dos auditores e
de seus trabalhos a partir dos padrões previstos na Instrução CVM no 308/99.
A partir de ações integradas entre a CVM e o Conselho Federal de
Contabilidade - CFC, os resultados continuam a indicar avanços na
qualificação dos auditores e dos trabalhos de auditoria realizados.
9
Sobre os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM no 409/04,
destacam-se o aprimoramento da supervisão do gerenciamento do risco de
liquidez e a implantação das Instruções CVM no 558/15 e 560/15. De forma
geral, a SIN constatou no 2o semestre de 2015 um reduzido número de
irregularidades relevantes.
A supervisão dos fundos estruturados englobou todos os eventos de risco
previstos no Plano Bienal. Além da supervisão dos pareceres dos auditores
independentes, das provisões para direitos creditórios de liquidação duvidosa,
de possíveis deficiências no lastro de direitos creditórios adquiridos pelos
FIDC, também foi objeto de atividades no 2º semestre uma supervisão
temática sobre os emissores de CRI e CRA.
Na supervisão de intermediários, a CVM continuou o monitamento da
autorregulação dos mercados da BM&FBovespa, da CETIP e da ANCORD.
Na supervisão direta realizada pela autarquia, a SMI apresentou a
continuidade das ações focadas nos procedimentos de suitability e nos
controles internos dos intermediários, além do monitoramento das operações
de mercado. Na supervisão temática, a SMI que tratou do impacto das novas
normas referentes aos escrituradores, custodiantes e depositários.
A área de registro de ofertas públicas apresentou suas primeiras ações dentro
do escopo do SBR, que abrangem atividades de supervisão após a concessão
do registro de distribuição pública de valores mobiliários. Suas ações estão
voltadas a todas as ofertas públicas de aquisição, com e sem registro, e às
ofertas públicas de distribuição registradas.
Na seção Fatores Limitadores à Supervisão Baseada em Risco, a CVM relata
dificuldades decorrentes da restrição de recursos que atingem à autarquia, o
que vem trazendo crescente risco operacional em suas atividades.
Os resultados apresentados a seguir reforçam o papel organizador e
direcionador das atividades da supervisão preventiva, objetivo perseguido pela
Resolução CMN no 3.427/2006 e pela Deliberação CVM no 521/2007.
Leonardo P. Gomes Pereira
Presidente
10
Empresas
11
Introdução
A supervisão da área de empresas é conduzida pela Superintendência de
Relações com Empresas – SEP, que exerce suas funções por meio de cinco
gerências. No Plano Bienal 2013-2014, o universo de emissores com registro
ativo foi segmentado em sete grupos para a classificação quanto ao potencial
de dano, de acordo com os seguintes critérios: participação das ações em
índices de liquidez, valor do patrimônio líquido, número de acionistas e tipo
de categoria de registro. Estas classificações são de uso interno, conforme
estabelece o art. 3º, § 3º da Deliberação CVM nº 521/07, assim como a
quantidade de companhias em cada grupo e a intensidade das ações
específicas de supervisão.
Durante o segundo semestre de 2015, entrou em vigor a Instrução CVM Nº
567, que dispõe sobre a negociação por companhias abertas de ações de sua
própria emissão e derivativos nelas referenciados (que alteraram as Instruções
CVM Nos 480/09, 481/09 e 358/02). Ademais, entrou em vigor a Instrução
CVM Nº 568/15, que também alterou dispositivos da 480/09.
Destacaram-se neste período, resultante de ações de enforcement, a queda de
59% nas multas cominatórias relacionadas à entrega de informações
periódicas (Evr1), quando comparadas com igual semestre do ano anterior.
Outro destaque foi a supervisão direta da SEP para a divulgação de atos e
fatos relevantes (EvR2). A área técnica emitiu 152 ofícios referentes a esta
supervisão (um aumento de 94% em relação ao 2º semestre de 2014).
Relativamente à análise de DFs acompanhadas de relatório de auditoria c/
opinião modificada (EvR3), a SEP registrou um salto (280%) na quantidade
de Termos de Acusação e Ofícios de Alerta emitidos no ano de 2015, em
comparação com o ano anterior.
Outro fato positivo foi a consecução dos trabalhos relativos à supervisão
temática “Análise de negociações realizadas com valores mobiliários da
própria companhia por administradores e pessoas vinculadas em período de
vedação – ITR e DFP”. Sobre este tema, a SEP concluiu 26 processos, emitiu
8 Ofícios de Alerta e registrou um estoque de 29 análises em andamento ao
final do semestre.
Como evidência desfavorável, os anúncios de operações de aumento de
capital por subscrição privada (Evr4), que já haviam sido reduzidas em 20%
no semestre anterior, caíram mais 42%.
E por fim, vale ressaltar o desempenho desta área técnica decorrente das
atividades do SBR. Dos 23 Termos de Acusação abertos pela SEP neste
segundo semestre de 2015, 16 (69% do total) tiveram origem em processos
administrativos instaurados no âmbito do Plano Bienal de Supervisão Baseada
em Risco.
12
Evento de Risco 1
Não prestação ou atraso na entrega das informações
periódicas
Este evento de risco é tratado, basicamente, pela manutenção de rotinas de
verificação do atraso ou da não entrega das informações periódicas exigidas
pela regulamentação, bem como, nos casos de riscos concretizados, por
procedimentos específicos de enforcement, relacionados com essa
inadimplência, discriminados a seguir.
Tendo em vista a importância que a divulgação de informações periódicas
apresenta dentro do mercado de valores mobiliários e que a atividade
preventiva desenvolvida para mitigar esse evento de risco se apoia
intensamente no uso de sistemas informatizados, a área de empresas
continuará a aplicar para todos os grupos de risco um mesmo modelo de
supervisão, abaixo descrito.
1.1. Prioridade de supervisão 1 – Verificação do atraso ou da não entrega das
informações periódicas
Os documentos que tiveram vencimento de entrega no semestre, no que
concerne a companhias abertas com exercício social findo em 31 de dezembro
(quase a totalidade das companhias abertas), foram os Formulários de
Informações Trimestrais referentes ao 2º e 3º trimestres de 2015 (2º e 3º
ITR/2015) e os Informes Trimestrais de Securitizadoras referentes ao 2º e 3º
trimestres de 2015 (2º e 3º INF.SEC.TRIMESTRAL/2015).
Foram enviadas 101 mensagens de alerta, distribuídas conforme a tabela a
seguir, que quantifica as mensagens enviadas por tipo de documento.
Tabela 1: Mensagens de alerta enviadas no 2º semestre de 2015
2º 3º Com.Art.
Edital
Tipo de 2º 3º INF.SEC. INF.SEC. 133
AGO
Documento ITR/2015 ITR/2015 TRIM TRIM 2014/
2015 2015 2015
TOTAL 37 41 6 13 2 2
1.2. Prioridade de supervisão 2 – Procedimentos específicos de enforcement
1.2.1 Supervisão realizada
Nos casos relativos à não entrega de informações periódicas ou sua entrega
com atraso, serão adotadas as seguintes ações de enforcement:
a) Aplicação de multa cominatória à companhia pelo atraso ou não envio
das informações periódicas (artigo 58 da Instrução CVM 480/09),
respeitados os procedimentos previstos na Instrução CVM nº452/07.
13
b) Divulgação semestral da lista de companhias que estejam em mora de
pelo menos 3 (três) meses no cumprimento de qualquer de suas
obrigações periódicas (artigo 59 da Instrução CVM 480/09).
c) Suspensão do registro das companhias que descumpram, por período
superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas (artigo 52 da
Instrução CVM 480/09).
d) Cancelamento de ofício do registro de companhia na hipótese da
suspensão do registro por período superior a 12 (doze) meses (artigo 54,
inciso II, da Instrução CVM 480/09).
e) Envio de Ofícios de Alerta aos responsáveis pela não prestação
tempestiva das informações periódicas (Deliberação CVM 542/08).
f) Apuração das responsabilidades pela não prestação tempestiva das
informações periódicas, no âmbito de Processos Administrativos
Sancionadores, quando a Superintendência entender que a não prestação
tempestiva da informação é parte de uma conduta mais ampla, que deva
ser objeto de sanção administrativa (artigo 5º da Instrução CVM 452/07).
1.2.2 Resultados obtidos
Os seguintes procedimentos de enforcement, relativos à não entrega de
informações periódicas ou à sua entrega com atraso, foram aplicados no 1º
semestre de 2015, como demonstrado na tabela 2:
Tabela 2: Ações de enforcement sobre falhas na entrega de informações
Ação Quant.
Multas cominatórias aplicadas 144
PAS - Rito Sumário 0
PAS – Termo de Acusação 7
Companhias abertas que tiveram seu registro suspenso
1
ou cancelado de ofício
Companhias na lista de inadimplentes 9
No decorrer do segundo semestre de 2015, nenhuma emissora foi objeto de
Processo Administrativo Sancionador – PAS – Rito Sumário. Verificou-se
ainda, como resultado destas ações de enforcement, uma queda de 59% na
quantidade de multas cominatórias aplicadas em relação ao mesmo período do
ano anterior (341 multas aplicadas). No entanto, foram instaurados 07 (sete)
Processos Administrativos Sancionadores – PAS - Termo de Acusação, em
função da não entrega de informações periódicas ou à sua entrega com atraso.
Por sua vez, no segundo semestre de 2015, nenhuma companhia aberta ou
estrangeira teve seu registro cancelado de ofício. Além disso, a SEP aplicou
todas as rotinas previstas para o controle do EvR1. Cabe ressaltar que o atraso
ou não envio dos documentos periódicos com vencimento de entrega no
segundo semestre de 2015 diminuiu significativamente em relação ao mesmo
semestre de 2014.
14
Tabela 3: Quantitativo de atraso de envio de documentos periódicos
2º ITR 3º ITR 2ºInf.Sec.Trim 3ºInf.Sec.Trim
2011 70 55 N/A N/A
2012 97 49 N/A 30
2013 72 50 20 15
2014 91 52 22 16
2015 37 41 6 13
Variação
2014/2015 -59% -21% -72% -18%
No tocante à quantidade de companhias inadimplentes, apontou-se
estabilidade em relação à lista anterior, ressaltando-se a manutenção em um
nível relativamente baixo, como mostra a tabela a seguir.
Tabela 4: Nº de cias abertas nas listas semestrais de inadimplência
Data de Nº de cias Nº de cias com
Participação %
referência inadimplentes registro ativo *
jan/11 29 650 4,5
jul/11 28 649 4,3
jan/12 16 645 2,5
jul/12 12 636 1,8
jan/13 11 637 1,7
jul/13 16 647 2,5
jan/14 13 647 2
jul/14 19 644 2,9
jan/15 13 637 2
jul/15 9 618 1,5
jan/16 9 629 1,4
(*) Fonte – SIC
Evento de Risco 2
Não divulgação adequada, pelas companhias, seus
administradores ou acionistas, de informações úteis,
capazes de afetar as decisões de investimento e o exercício
de direitos dos minoritários
O critério utilizado para a classificação da probabilidade de ocorrência desse
evento de risco foi a média de ofícios de acompanhamento enviados pela
BM&FBOVESPA e pela SEP e de ofícios de alerta e de recomendação
envolvendo divulgação de informações, documentos relativos às assembleias
15
gerais e atualização do Formulário de Referência enviados para companhias
do grupo desde 01.01.2009.
2.1 Prioridade de supervisão 1 – Supervisão de determinadas informações
periódicas e eventuais.
2.1.1 Supervisão conjunta com a BM&FBOVESPA
O Plano de Trabalho do convênio entre a SEP e a BM&FBOVESPA prevê o
acompanhamento pela Bolsa de diversas informações periódicas e eventuais
divulgadas pelas companhias listadas. No escopo deste convênio incluem-se,
entre outros, comunicados ao mercado, fatos relevantes, avisos aos acionistas,
demonstrações financeiras, documentos relacionados a assembleias de
acionistas, atualização dos formulários de referência, assim como o
acompanhamento de notícias divulgadas na imprensa e oscilação de mercado
envolvendo emissores com valores mobiliários nela negociados.
Neste segundo semestre, o acompanhamento da bolsa relativamente às
informações citadas acima apresentou os seguintes números indicados na
tabela 5 a seguir:
Tabela 5: Acompanhamento da BM&FBOVESPA
Exigências feitas Não atendimento Reiterações feitas Não atendimento à
pela Bolsa à bolsa pela CVM(1) CVM(2)
688 42 30 10
(1) O número de casos relatados pela bolsa e o número de reiterações emitidas pela SEP podem
diferir em função, por exemplo, da prestação da informação requerida após a notificação da
bolsa à SEP e antes da reiteração pela SEP.
(2) Os casos de não atendimento à CVM referem-se às companhias que estão sendo analisadas
no âmbito de processos com diversas origens, por exemplo, da prestação da informação
requerida após a notificação da bolsa à SEP e antes da reiteração pela SEP.
Comparando os dados desta supervisão com os obtidos no mesmo período do
ano anterior, as exigências feitas pela Bolsa reduziram-se em 13% (789 no 2º
sem/14) e os casos em que as companhias não atenderam a CVM saltaram de
3 para 10, a maioria deles relativos a atualização de FRE.
2.1.2 Supervisão direta da SEP
A atuação da SEP está concentrada no acompanhamento de notícias
veiculadas na mídia envolvendo companhias abertas sem distinção.
2.1.3 Resultados obtidos
No 2º semestre de 2015, o trabalho de supervisão direta da SEP resultou nas
ações quantificadas a seguir:
16
Tabela 6: Supervisão direta da SEP no acompanhamento de notícias.
Supervisão direta Total
Ofícios enviados pela SEP 152
Ofício de Alerta 6
Processos instaurados para análise 3
Como nos semestres anteriores, a atuação da área na supervisão da divulgação
de informações eventuais foi motivada, principalmente, em função da
veiculação na imprensa de notícias envolvendo companhias abertas, tratando
de informações potencialmente relevantes, ou da verificação da necessidade
de complementação das informações divulgadas pelos emissores.
Após a atuação da SEP ou da BM&FBOVESPA, a maioria dos casos foi
encerrada com a complementação de informações ou a divulgação de
esclarecimentos pelas companhias envolvidas.
Vale destacar os 152 ofícios emitidos apenas para esta supervisão, o que
representou uma elevação de 95% em relação a igual período do ano anterior
2.2 Prioridades 2 – Verificação do conteúdo das propostas de
administração para as AGOs.
2.2.1. Análise de propostas da administração para a AGO
O Plano Bienal estabelece uma meta anual de análise preventiva de 52
propostas da administração para as AGOs. Na seleção, são escolhidas
companhias que não tenham tido esse documento examinado nos últimos 2
anos e que se enquadrem nos critérios adicionais estabelecidos pela SEP.
Ressalta-se que esta análise ocorre primordialmente no decorrer do primeiro
semestre de cada ano, pois, em regra, as AGOs das companhias ocorrem nesta
época.
A análise consiste em examinar o conteúdo das Propostas de Administração
para a AGO das companhias selecionadas, verificando se estão presentes
informações contemplando toda a ordem do dia (nos termos do inciso VIII do
art. 21 da Instrução CVM nº480/09, inciso V do art.133 da Lei nº6.404/76 e,
quando aplicável, arts. 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº 481/09), inclusive as
informações relativas à remuneração dos administradores, se for o caso.
2.2.2 Resultados obtidos
A única proposta de administração para a AGO de 2015 analisada no 2º
semestre, por seu exercício social diferenciado, teve o processo arquivado
após exame da área técnica.
17
2.3. Prioridade de supervisão 3 – Verificação das informações objeto do
Formulário de Referência (FRE).
2.3.1 Supervisão realizada
O exame periódico dos FREs entregues a cada ano pelos emissores é uma
atividade que é iniciada pela SEP no 2º semestre, dado que o prazo limite para
apresentação do FRE à CVM é até 5 meses após fim do exercício social.
Tabela 7: Quantitativo de verificações de Formulários de Referência 2015
Quantitativos Total
Formulários de Referência selecionados 52
Aguardando análise 0
Em análise 23
Análises encerradas 29
2.3.2 Resultados obtidos
Nesta supervisão específica e preventiva, a atuação da SEP percebeu
melhorias na qualidade dos FRE apresentados, apesar de ainda serem
necessárias exigências quando de sua análise.
Os principais desvios observados nas análises dos Formulários de Referência
2015, encerradas no 1º semestre de 2016, concentraram-se nas seções 13
(Remuneração dos Administradores), 10 (Comentários dos diretores), 4
(Fatores de risco) e 5 (Riscos de Mercado).
Evento de Risco 3
Elaboração e divulgação das demonstrações financeiras
em desacordo com a regulação vigente e com as
disposições estatutárias das sociedades
3.1. Prioridade de Supervisão – Verificar a conformidade das
demonstrações financeiras das companhias às normas contábeis
expedidas pela CVM e aos padrões internacionais de contabilidade.
O critério utilizado para a classificação da probabilidade de ocorrência desse
evento de risco foi o número médio de pareceres ressalvados emitidos pelo
auditor independente para companhias do grupo desde 01.01.2009.
3.1.1 Análise de demonstrações financeiras acompanhadas de relatório
de auditoria com opinião modificada
Dentre as prioridades estabelecidas no Plano Bienal inclui-se a análise das
demonstrações financeiras das companhias abertas que apresentarem relatórios
18
de auditoria com opinião modificada, cuja base não decorra do cumprimento
de normas específicas do setor regulado. O objetivo é supervisionar a
totalidade das companhias abertas que apresentem demonstrações financeiras
nessas condições, considerando as medidas que eventualmente já tenham sido
adotadas inclusive na execução dos planos de supervisão anteriores.
3.1.1.1. Supervisão realizada
a) Companhias com modificação de opinião nos relatórios de auditores
relativos às demonstrações financeiras requeridas durante o 1º semestre de
2015
Ao longo do 2º semestre de 2015, a SEP identificou mais 10 companhias1 que
divulgaram suas demonstrações financeiras, tempestivamente, acompanhados
por relatórios de auditores com modificação de conclusão, na forma de
ressalva ou abstenção de conclusão.
Adicionalmente, 24 casos encontravam-se em análise no início do semestre,
envolvendo 22 companhias, cujas demonstrações financeiras (referentes ao
encerramento de 2014 e/ou aos trimestres encerrados em 2015) foram
acompanhadas de relatórios com modificação de opinião e/ou de conclusão.
Além desses, outras 2 companhias que não divulgam demonstrações
financeiras desde o encerramento de 2014, tendo, no entanto, divulgado
demonstrações financeiras anteriores acompanhadas de relatórios com
modificação de opinião e/ou de conclusão.
Dentre os 34 casos mencionados nos dois parágrafos anteriores, foram
encerradas 9 análises, sendo 2 com a elaboração de Termos de Acusação e 4
com o envio de Ofícios de Alerta. Após a apresentação de esclarecimentos
pelas companhias, 3 processos foram arquivados, não tendo sido verificada a
persistência de desvios significativos relativos às modificações apontadas
pelos auditores independentes. Em um caso, o processo de análise está
suspenso, aguardando manifestação do Banco Central do Brasil a respeito do
tema da ressalva.
Desta forma, 24 processos permaneceram em análise ao final do segundo
semestre.
3.1.1.2 Resultados obtidos
De acordo com a SEP, o conjunto de medidas decorrentes desta supervisão
tem tido efeitos positivos sobre os procedimentos adotados pelas companhias
abertas, no que se refere à elaboração, revisão e divulgação de demonstrações
financeiras.
1 Não considera companhias com ressalva em decorrência de normas específicas do setor
regulado.
19
Para o biênio 2015-2016, o Plano de Supervisão Baseada em Risco adotou
novos critérios relativos a esta supervisão, de modo a incluir, no escopo das
análises, a totalidade das demonstrações financeiras acompanhadas de
relatório de auditores com modificação de opinião e/ou conclusão, cuja base
não decorra do cumprimento de normas específicas do setor regulado.
De modo a cumprir essa meta mais ampla, além dos processos para novas
ocorrências de modificação em relatórios de auditores, foram também
iniciadas análises para companhias cujas demonstrações financeiras mais
antigas já apresentavam modificação de opinião em seus relatórios de
auditores, mas que não haviam sido priorizadas nos planos de supervisão
anteriores.
Ao longo do 2º semestre de 2015 foram elaborados 2 termos de acusação e
enviados 4 ofícios de alerta. Além disso, foram arquivados 3 processos após a
apresentação de esclarecimentos pelas companhias, relativos às modificações
apontadas pelos auditores independentes e não ter sido verificada a
persistência de desvios significativos.
Considerando os resultados obtidos por esta supervisão ao longo do ano de
2015 e comparando-os com o ano anterior, a área técnica registrou avanços
conforme demonstrado na tabela a seguir.
Tabela 8: Análise DFs acompanhadas de relatório de auditoria com
opinião modificada.
Processos 2014 2015
PAS/ TA 1 7
Ofício de Alerta 4 12
Arquivados 6 8
No Formulário 3º ITR/2015, 31 companhias apresentaram demonstrações
financeiras acompanhadas de relatórios de revisão especial com conclusão
modificada (com ressalva ou negativa de opinião), excluídos os casos que
envolvem ressalvas decorrentes da adoção de normas emitidas pelo Banco
Central do Brasil, o que indica uma redução em relação aos exercícios
anteriores, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo.
Dentre as 31 companhias que apresentaram relatórios contendo modificação
de conclusão no Formulário 3º ITR/2015, conforme os gráficos 1 e 2, na
página seguinte, uma reapresentou, posteriormente, seu Formulário 3º
ITR/2015 sem ressalva. Das 30 restantes, sete vêm apresentando
demonstrações financeiras acompanhadas de relatório dos auditores
independentes com ressalvas ao menos desde o DFP/2011. Além disso, 20
companhias vêm apresentando demonstrações financeiras com ressalvas por
20
períodos superiores a um ano, desde antes do DFP de 2014, conforme se
verifica no gráfico 22.
Gráfico 1 - Evolução do nº de cias com relatórios contendo ressalvas 3
51 51 50
48 48
40 41 41 39 39
35 35
31
DF 2011 DF 2012 1º ITR 2º ITR 3º ITR DF 2013 1º ITR / 2º ITR 3º ITR DF 2014 1º ITR 2º ITR 3º ITR
2013 2013 2013 DF 3.2014 2014 2014 2015 2015 2015
Gráfico 2 - Cias que apresentaram ressalvas às demonstrações financeiras
3º ITR 2015 - Momento em que surgiram as ressalvas 4
7
4
3 3
2 2 2 2 2
1 1 1
0 0 0 0
DF 1º ITR 2º ITR 3º ITR DF 1º ITR 2º ITR 3º ITR DF 1º ITR 2º ITR 3º ITR DF 1º ITR 2º ITR 3º ITR
2011 12 12 12 2012 13 13 13 2013 14 14 14 2014 15 15 15
2 Eram 18 companhias ao final do semestre anterior.
3 Considera demonstrações financeiras com data de entrega até 31.12.2015, conforme consulta
ao Cognos, e inclui companhias que apresentaram com atraso os respectivos formulários.
Esses números poderão ser alterados em função de eventuais entregas de demonstrações
financeiras com atraso.
4 Das 31 companhias que apresentaram relatórios contendo modificação de conclusão no
Formulário 3º ITR/2015, 1 reapresentou seu Formulário 3º ITR/2015 sem ressalva.
21
Em razão dos dados apresentados, como já comentado em relatórios
anteriores, a Superintendência de Relações com Empresas vem adotando com
maior intensidade medidas voltadas à apuração de responsabilidades dos
administradores das companhias abertas decorrentes da elaboração de
demonstrações financeiras em desacordo com as normas contábeis aplicáveis,
considerando dentre outros fatores a natureza das ressalvas apresentadas.
3.2. Supervisão das DF – Temas Contábeis
Adicionalmente, tendo em vista os resultados obtidos nos biênios anteriores,
serão realizadas análises com foco em temas específicos de um conjunto de
companhias abertas, selecionadas conforme o tema a ser estudado. Além das
análises que venham a ser realizadas em função de riscos eventualmente
identificados no curso do trabalho de supervisão, serão abordados os seguintes
temas:
a) Divulgação de informações sobre controles internos adotados para
assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis;
b) Critérios de contabilização de combinações de negócios e seu impacto
nas demonstrações financeiras das companhias abertas.
3.2.1. Combinações de negócios
A análise dos critérios de contabilização de combinações de negócios e seu
impacto nas demonstrações financeiras das companhias abertas foi iniciada em
2014. Esta supervisão se deve ao fato de que o risco de não adoção dos
procedimentos e critérios estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 15
(R1) – Combinação de Negócios5, aprovado pela Deliberação CVM nº
665/11, resulte na avaliação incorreta dos ativos envolvidos, com impacto que
possa vir a ser considerado relevante para as companhias abertas.
Para realização dessa supervisão, as seguintes etapas e procedimentos foram
planejados:
a) seleção das companhias abertas, a terem suas informações analisadas;
b) avaliação da aderência das informações divulgadas e dos critérios
utilizados, verificando a necessidade de obtenção da manifestação da
companhia e dos respectivos auditores independentes; e
c) avaliação da necessidade de aprimoramento da divulgação de
informações ou correção dos critérios adotados e eventual apuração de
responsabilidades pelo descumprimento da norma aplicável.
5 Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 3 (IASB – BV 2011).
22
3.2.1.1. Companhias selecionadas no exercício de 2014
Das análises iniciadas em 20146, no segundo semestre de 2015, dos 5 (cinco)
processos que estavam em andamento no início do período, 2 (dois) foram
concluídos, restando 3 (três) processos com análise em andamento.
3.2.1.2 Companhias selecionadas no exercício de 2015
Para a consecução dessa ação de supervisão temática, para o Biênio
2015/2016, a GEA-5 elaborou planilha contendo dados das demonstrações
financeiras consolidadas das companhias abertas, contendo o saldo contábil do
“Intangível consolidado”, na data-base de 31.12.2014, confrontando com o
saldo contábil comparativo de 31.12.2013.
A partir disso, foram estabelecidos critérios a fim de selecionar as companhias
que terão suas informações contábeis analisadas, com base na variação dos
valores do grupo Intangível, entre outros aspectos no tocante aos
requerimentos normativos de reconhecimento, mensuração e divulgação de
informações relativas à combinação de negócios.
Após verificados os referidos critérios, foram selecionadas 9 (nove)
companhias, cujos processos de análise das suas informações contábeis foram
abertos no decorrer do segundo semestre/2015 . Todas as análises iniciais
encontravam-se em andamento ao final do período.
3.2.2. Divulgação de informações sobre controles internos adotados para
assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis
3.2.2.1. Companhias selecionadas no exercício de 2015, divulgação de
informações sobre controles internos.
Para a consecução dessa ação de supervisão, para o Biênio 2015/2016, foram
selecionadas companhias, conforme critérios estabelecidos pela SEP.
Para esse grupo de companhias, foi solicitado o relatório referente à
comunicação de deficiências em controles internos dos últimos três exercícios
sociais. Lembrando que estes relatórios são elaborados pelos auditores
independentes e encaminhados para a administração da Companhia.
6 Foram iniciadas 9 (nove) análises em 2014 acerca da supervisão do tema “Combinação de
Negócios”.
23
3.2.2.2 Resultados obtidos
Durante o 2º trimestre de 2015, foi possível concluir a análise de todas as
companhias que haviam sido selecionadas em 2014.
Foram enviados 10 ofícios de recomendação, sugerindo a avaliação contínua
quanto à adequação da divulgação de informações relacionadas aos controles
internos destas companhias, considerando as deficiências e recomendações
presentes nos futuros relatórios do auditor independente e observando as
orientações presentes no item 9.2.10.e do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/Nº
02/2015.
Em um dos casos analisados, foi emitido um termo de acusação que
responsabilizava os administradores da companhia pela omissão de
informações relevantes sobre controles internos no formulário de referência.
Para os demais casos, foram enviados ofícios de alerta chamando atenção para
a necessidade das companhias incluírem no formulário de referência, no
mínimo, os comentários dos diretores a respeito de cada deficiência reportada
pelo auditor como significativa, conforme orientação constante do OFÍCIOCIRCULAR/CVM/SEP/Nº 02/2015, item 9.2.10.e.
A análise das 18 companhias selecionadas para verificação da divulgação de
deficiências em controles internos no 2º semestre de 2015 encontra-se em
andamento ao final do período.
3.3. Supervisão oriunda da matriz de controle de gerenciamento de
resultado
O Plano Bienal 2013-2014 previu a seleção, para cada ano, de 15 companhias
com base na matriz de controle de gerenciamento de resultado. Das 10
análises sob esta supervisão em andamento no início de 2015, 3 processos
encontravam-se em análise ao final do 2º semestre de 2015.
3.3.1 Resultados obtidos
Considerando os resultados apresentados, o Plano de Supervisão Baseada em
Risco referente ao Biênio 2015-2016 teve os critérios, em relação a essa
supervisão, alterados de modo a focar o escopo das análises a serem efetuadas
em temas específicos, para os quais fosse identificado um maior risco de
inobservância às normas.
24
Evento de Risco 4
Irregularidades nas propostas e decisões da
administração, nas deliberações em assembleias gerais e
na condução dos negócios por parte dos controladores e
órgãos de administração.
Acompanhar a regularidade dos seguintes tipos de operações societárias,
capazes de afetar, de maneira significativa, os direitos dos acionistas
minoritários: (1) fusão, cisão ou incorporação envolvendo companhias
abertas; (2) transações com partes relacionadas; (3) aumento de capital por
subscrição privada; (4) emissão privada de valores mobiliários conversíveis
em ações; (5) redução de capital; e (6) conversão de ações.
4.1. Prioridade 1: Operações de fusão, cisão e de incorporação envolvendo
companhias abertas.
4.1.1. Supervisão realizada
Nas análises de operações de fusão, cisão e de incorporação, além de verificar
a adequação da operação à legislação e à regulamentação, a área técnica
verifica se houve a correta divulgação de informações ao mercado, inclusive
no que diz respeito ao material disponibilizado à assembleia e à prestação das
informações exigidas na Instrução CVM 481/09.
4.1.2. Resultados obtidos
No 2º semestre de 2015 foram anunciadas 20 operações de incorporação,
fusão e cisão, o que representou um crescimento de 25% em relação ao
período anterior. Conforme evidenciado na tabela 9 abaixo, a área técnica
encerrou 4 análises originadas em semestres anteriores e manteve 8 análises
de operações em andamento.
Tabela 9: Quantitativo das operações de incorporação, fusão e cisão
Operações Operações Análises Processos
anunciadas enquadradas encerradas em análise
2º Semestre 2015 20 5 0 5
Semestres Anteriores 7 4 3
Total 12 4 8
OBS: As operações envolvendo mais de uma companhia foram contadas apenas uma vez,
creditadas à companhia cujo grupo seja mais relevante.
Tendo em vista o escopo da supervisão, que teve como objetivo verificar a
adequação da operação à legislação e à regulamentação, foi identificada a
necessidade de instauração de processo administrativo sancionador decorrente
de falhas na divulgação de informações ao mercado, relativas a uma operação,
dentre os quatro casos cuja análise foi encerrada no trimestre.
25
4.2. Prioridade 2: Operações com partes relacionadas.
4.2.1 Supervisão realizada
Para as análises das operações com partes relacionadas, o trabalho envolveu,
além de outros fatores, análise (i) do atendimento ao interesse da companhia
com a contratação; (ii) dos contratos e da comprovação da efetiva prestação de
serviços; (iii) da regularidade da aprovação da contratação pelo órgão
competente com abstenção dos legalmente impedidos, assim como de todo o
processo decisório que envolveu a contratação e (iv) das condições da
operação, no sentido de verificar seu alinhamento em relação a condições de
mercado.
Para todas as operações foram solicitadas informações pertinentes ao caso,
bem como a manifestação dos administradores sobre (i) as condições da
operação, (ii) o processo decisório, (iii) o cumprimento dos seus deveres
fiduciários, e (iv) em que medida a operação atende ao interesse da sociedade.
4.2.2 Resultados obtidos.
Desde o 1º semestre de 2015, a seleção de operações a serem analisadas se dá
com base nas informações divulgadas pelas companhias, através do novo
Anexo 30-XXXIII da Instrução CVM nº 480/09.
Durante o período, a área técnica concluiu 8 análises, sendo que uma delas
ensejou a instauração de processo administrativo sancionador. Ao final do
período 10 processos estavam em andamento.
4.3. Prioridade 3: Deliberações sobre aumento de capital por subscrição
privada
4.3.1 Supervisão realizada
Nas análises de operações de aumento de capital por subscrição privada,
procurou-se verificar a adequação das operações à legislação e à
regulamentação vigente, assim como a correta divulgação de informações ao
mercado, inclusive no que diz respeito ao material disponibilizado à
assembleia e à prestação das informações exigidas na Instrução CVM nº
481/09. Nestas análises, a atuação da SEP se concentrou nos seguintes
principais assuntos:
a) fixação do preço de emissão (art.170, §1º da Lei nº6.404/76);
b) apresentação de justificativa do preço de emissão (art.170, §7º da Lei
nº6.404/76);
c) rateio de sobras em aumento de capital com créditos (art.171, §7º da
Lei nº6.404/76);
d) necessidade de correção ou melhoria na proposta da administração
(art.14 da Instrução CVM nº481/09); e
26
e) atualização do formulário de referência, nos termo do art. 24, §3°, da
Instrução CVM n° 480/09.
Sobre o número de operações de aumento de capital por subscrição privada
(60) anunciadas no 2º semestre de 2015, registrou-se uma queda de 42% em
relação ao semestre anterior7. Em números absolutos, durante o ano de 2015,
foram anunciadas 164 operações frente às 262 anunciadas em 2014.
A SEP encerrou 10 análises de operações selecionadas, sendo 8 originadas em
semestres anteriores. A área técnica verificou ainda 16 análises em andamento
ao final do período.
Os resultados dos trabalhos realizados no semestre e a situação de operações
de semestres anteriores podem ser verificados junto à tabela 10 a seguir.
Tabela 10: Operações de aumento de capital por subscrição privada
Operações Operações Análises Processos
anunciadas enquadradas encerradas em análise
2º Semestre 2015 60 10 2 8
Semestres Anteriores 16 9 7
Total 26 11 15
4.3.2 Resultados obtidos
Neste semestre, para 5 casos foi necessária a atuação da SEP no que diz
respeito à disponibilização de informações na proposta da administração ou
em aviso aos acionistas para o aumento de capital. Em mais três casos foi
necessária a atuação da SEP no sentido de solicitar informações e documentos
para complementação da análise das operações em questão. E especificamente
para um caso, a operação foi analisada em conjunto com outros processos de
reclamação e concluiu-se pela instauração de um processo administrativo
sancionador.
4.4. Prioridade 4: Emissão privada de valores mobiliários conversíveis em
ações.
Não foram identificadas no semestre, operações que se enquadrassem nos
critérios estabelecidos para análise pela SEP. Além disso, não há processos
abertos em semestres anteriores e que estejam pendentes de análise.
7 Foram anunciadas 104 operações no 1º sem. de 2015, 123 no 2º sem. 2014 e 139 no 1º sem.
2014.
27
4.5. Prioridade 5: Deliberações sobre redução de capital
4.5.1 Supervisão realizada
Nas análises de operações de redução de capital, buscou-se verificar a
adequação das operações à legislação e à regulamentação vigente, assim como
a correta divulgação de informações ao mercado, inclusive no que diz respeito
ao material disponibilizado à assembleia e à prestação das informações
exigidas na Instrução CVM nº 481/09.
4.5.2 Resultados obtidos
A tabela 11 abaixo apresenta as poucas operações de redução de capital
anunciadas durante o 2º semestre.
Tabela 11: Quantitativo das operações de redução de capital
Operações Operações Análises Processos
anunciadas enquadradas encerradas em análise
2º Semestre 2015 2 2 1 1
Semestres Anteriores 0 0 0
Total 2 2 1 1
4.6. Prioridade 6: Deliberações sobre conversão de ações
4.6.1 Supervisão realizada
Nas análises de operações de conversão de ações, buscou-se verificar a
adequação das operações à legislação e regulamentação vigente, assim como a
correta divulgação de informações ao mercado, inclusive no que diz respeito
ao material disponibilizado aos acionistas para decidir a matéria. As análises
têm por finalidade, entre outros, verificar o tratamento adequado às diferentes
espécies de ações, de sorte que não ocorra vantagem indevida a determinados
acionistas em detrimento de outros detentores de outra espécie de ação.
A tabela 12 a seguir apresenta o número de operações de conversão de ações
anunciadas e enquadradas no 2º semestre.
Tabela 12: Quantitativo das operações de conversão de ações
Operações Operações Análises Processos
anunciadas enquadradas encerradas em análise
2º Semestre 2015 12 1 0 1
Semestres Anteriores 0 0 0
Total 1 0 0
28
4.6.2 Resultados obtidos
Com relação às análises dessa natureza, convém destacar o baixo número de
operações de conversões de ações anunciadas. Ressalta-se que tais operações
tiveram grande concentração quando do movimento de migração das
companhias para o Novo Mercado da BM&FBovespa e vem sendo notada
uma redução desse movimento.
Não houve análises ou operações em processo de análise iniciados em
períodos anteriores.
Supervisões Temáticas
A SEP programou para o biênio as seguintes supervisões temáticas:
1) análise de planos de opções de compra de ações para administradores e
empregados; e
2) análise de negociações realizadas em período de vedação.
5. Supervisão temática 1: Análise de planos de opções de compra de
ações para administradores e empregados.
A SEP concluiu as três análises de planos de opções de compra de ações para
administradores ou empregados em andamento no primeiro semestre de 2015,
sendo todos arquivados.
6. Supervisão temática 2: Análise de negociações realizadas em período
de vedação – ITR e DFP (art. 13, §4º da Instrução CVM Nº 358/02)
A supervisão temática para análise de negociações realizadas em período de
vedação consiste na verificação do atendimento ao artigo 13, §4º, da Instrução
CVM nº 358/02, que dispõe sobre a vedação da negociação com valores
mobiliários da própria companhia por administradores e pessoas vinculadas no
período de 15 dias que antecede a divulgação de suas informações trimestrais
(ITR) e anuais (DFP). Essa supervisão vem sendo feita, notadamente, com
base nas informações, recebidas da SMI, sobre negociações por parte de
administradores, controladores diretos e pela própria companhia.
6.1. Supervisão realizada
O objetivo desta supervisão é identificar a ocorrência de negociações em
período de vedação e, caso verificadas irregularidades, proceder à apuração de
responsabilidades.
A razão de tal proibição reside no fato de que as informações financeiras da
companhia representam uma informação relevante e que, por esta razão, a
negociação com a utilização dessas informações antes de sua divulgação ao
mercado poderia configurar a prática de insider trading.
29
6.2. Resultados obtidos
A SEP, no início do segundo semestre de 2015, registrava 21 processos em
andamento relativos a esta supervisão temática.
Ao final do período, destes 21 processos em aberto, a SEP concluiu 15
trabalhos e emitiu 6 Ofícios de Alerta. Desse modo, seis análises de semestres
anteriores permaneceram em andamento.
Ao longo do 2º semestre, foram iniciadas 34 novas investigações, que
originaram a emissão de dois Ofícios de Alerta. Por outro lado, 23 análises
permaneceram em andamento.
Dessa forma, a SEP registrou, durante este período, para esta supervisão
temática, um resultado de 26 análises concluídas, oito Ofícios de Alerta
emitidos e um estoque de 29 processos em andamento.
30
Fundos regulados
pela Instrução
CVM 409
31
Introdução
A supervisão da área de fundos de investimento regulados pela Instrução
CVM nº 409/04 é conduzida pela Superintendência de Relações com
Investidores Institucionais – SIN. Destacam-se nesta atribuição a Gerência de
Acompanhamento de Fundos – GIF, que, no SBR, tem suas ações focadas nas
diversas categorias de fundos regulados pela referida Instrução (responsável
pelos Eventos de Risco 1 a 5), e a Gerência de Registros e Atualizações –
GIR, cujas ações são focadas sobre os administradores e gestores dos fundos
(responsável pelo Evento de Risco 6).
Com as ações de supervisão projetadas no Plano Bienal, um dos objetivos
perseguidos pela área técnica é assegurar a consistência e a veracidade das
informações divulgadas pelos fundos de investimento, por meio de seus
documentos, de forma a:
(a) minimizar eventuais assimetrias de informação;
(b) aumentar a potência e a efetividade da supervisão da CVM; e
(c) subsidiar as ações de natureza orientadora - Ofícios Circulares - e
orientadora /coercitiva - Ofícios de Exigências e Ofícios de Alerta - por parte
da área técnica.
Além disso, em casos mais extremos, onde uma abordagem orientadora não se
mostre adequada e efetiva, as ações de supervisão também originam
encaminhamentos à Gerência de Apurações de Irregularidades - GIA, para a
necessária abordagem sancionadora (enforcement).
Nesse contexto, a GIF iniciou uma ação temática, ainda de caráter
exploratório, destinada a apurar quais informações os administradores têm
reportado no Perfil Mensal dos fundos de investimento, com foco em
adequação à norma e qualidade. A ação já concluiu que:
(a) administradores cometem erros de preenchimento; e
(b) há indícios de que algumas das informações prestadas são de pouca
qualidade. Assim, essas constatações preliminares sugerem a
necessidade de intensificação da supervisão da SIN sobre o
documento. A ação ainda se encontra em andamento.
Em relação aos Eventos de Risco já previstos no Plano Bienal, vale
mencionar, como destaque do período, que o Evento de Risco 2 tem se
demonstrado muito efetivo para identificar:
(a) deficiências nas informações enviadas pelos participantes à CVM (com
ações de enforcement para seu aprimoramento); e
32
(b) os fundos de investimento que efetivamente apresentam crises
momentâneas de liquidez e os poucos casos de crises com caráter mais
permanente, um tema considerado pela área técnica de grande relevância
para a saúde e credibilidade da indústria de fundos regulada pelas
Instruções CVM nº 409/04 e 555/14.
As ações do Evento de Risco 4 - falhas na avaliação dos ativos - vêm
demonstrando que o grau de problemas verificados na indústria de fundos é
proporcionalmente pequeno (dois casos em 35 análises), de forma que o tema,
apesar de apresentar potencial de impacto relevante em caso de
desconformidade (transferência de riqueza entre cotistas), evidencia baixa
probabilidade de ocorrência no momento.
Em outras iniciativas, como no caso da ação temática já relatada ou nas ações
do Evento de Risco 5, o objetivo é mais exploratório, para que se possa chegar
a uma conclusão mais circunstanciada sobre as práticas de mercado, em
relação aos temas envolvidos: análise do perfil mensal de fundos e diligência
na aquisição de ativos. A partir das indicações e evidências obtidas, o
resultado principal será o desenvolvimento de ações de supervisão mais
focadas, que gerarão novas orientações e decorrentes medidas sancionadoras,
conforme o caso.
Pelo lado da GIR, o principal acontecimento deste semestre foi o estudo e a
adaptação de todas as rotinas da gerência para adequação às novas regras da
Instrução CVM nº 558/2015, que representou um avanço para a indústria em
termos de segregação de atividades de gestão e administração fiduciária. Esta
norma vem permitindo uma adequada diferenciação de atribuições e
responsabilidades (incluindo o estabelecimento de capital mínimo para as
pessoas jurídicas que prestam serviços de administração fiduciária) e
segurança para os investidores. Destacam-se ainda a atribuição de
responsabilidade por controle de riscos e compliance a diretores estatutários e
a publicidade de informações dos participantes, incluindo Formulários de
Referência, manuais de risco e de precificação, que deverão ser
disponibilizados no website das sociedades. Ademais, a área técnica esteve em
permanente interação com o mercado para sanar dúvidas relacionadas às
novas regras, e com a Superintendência de Informática - SSI, para realizar a
adaptação dos sistemas atuais da Autarquia e desenvolver novas ferramentas
visando o atendimento aos requisitos da nova Instrução.
Merece também destaque a interação com o mercado, bem como com a SSI,
para estudo e adaptação dos sistemas às novas regras impostas pela Instrução
CVM nº 560/2015, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de
informações de investidores não residentes. Neste tema, podem ser destacados
o recadastramento dos investidores para enquadramento em novas
qualificações, permitindo uma supervisão mais eficaz, e a recepção de
informes mais detalhados sobre as movimentações e aplicações consolidadas
de recursos destes participantes. O normativo representou um avanço na
qualidade das informações prestadas pelos representantes, tanto em relação ao
33
perfil desses investidores, como nos relatórios mensais e semestrais de
carteira.
Em relação a essas Instruções, cabe registrar a emissão, no segundo semestre,
do Ofício Circular CVM/SIN/n° 09/2015, que orientou os representantes de
investidores não residentes sobre os padrões XML para envio de informações
mensais em atendimento à Instrução CVM nº 560/15, e do Ofício Circular
CVM/SIN/n° 10/2015, que apresentou interpretações da SIN sobre
dispositivos da Instrução CVM nº 558 e orientou os administradores de
carteiras de valores mobiliários sobre procedimentos para adaptação à norma.
Por fim, a área técnica destaca o início do ciclo de realização de inspeções de
rotina em agências de classificação de risco de crédito, trazendo uma maior
presença da CVM nesses jurisdicionados, em linha com a atuação que vem
sendo praticada por outros reguladores globais, como observado em fóruns
com a presença do regulador europeu (ESMA) e americano (SEC), dentre
outros.
Evento de Risco 1
Existência de prospectos e regulamentos de fundos em
desacordo com a legislação
Mensalmente, é verificada a disponibilidade, no site da CVM na internet, dos
documentos de fundos novos - regulamentos e lâminas dos fundos de varejo e,
no caso dos fundos para qualificados, seus regulamentos.
Tabela 13: Quantidade de fundos, segundo a segmentação do EvR 1
Fundos novos
Total em
Grupos Definição do Grupo constituídos
31.12.2015*
no semestre
1 Fundos para investidores qualificados 9.761 623
2 e 3 Fundos para o público de varejo 2.943 117
Total 12.704 740
* Engloba fundos em fase pré-operacional ou em funcionamento normal.
1.1. Prioridade de Supervisão 1: Verificação mensal no site da CVM
sobre a disponibilidade de documentos.
1.1.1. Ações realizadas
A tabela 14 informa o número de ocorrências de ausência de documentos entre
julho e dezembro de 2015 e a distribuição das mesmas por tipo documento e
tempestividade da correção.
34
Tabela 14: Quantidade de ausências, no site da CVM, de regulamentos e
de lâminas de fundos novos para investidores qualificados e de fundos
novos de varejo
Regulamentos de
Regulamentos de Lâminas de fundos
Ocorrências fundos para
fundos para varejo para varejo
qualificados
53 (100%) 3 (100%) 58 (100%)
Pronta- Pronta- ProntaMais de Mais de Mais de
114 mente mente mente
1 mês 1 mês 1 mês
atendida atendida atendida
45 (85%) 8 (15%) 3 (100%) 0 (0%) 56 (97%) 2 (3%)
Prioridade de Supervisão 2: Análise de regulamentos e lâminas de fundos
Trimestralmente, são selecionados 21 regulamentos e 20 lâminas para análise
sobre a regularidade dos documentos quanto às regras estabelecidas,
respectivamente, na Instrução CVM 409/2004, destacando-se as dos artigos
40, 41, entre outros, e na Instrução CVM no 522/2012, principalmente nas
regras do anexo III - Modelo de Lâmina.
1.2.1. Ações realizadas
1.2.1.1 Análises pendentes referentes a janeiro-junho de 2015
Os resultados pendentes referentes às análises do 1º semestre de 2015 referemse a regulamentos de dois fundos de investimento para investidores
qualificados. Estes casos foram arquivados no 2° semestre de 2015 a partir da
constatação de inexistência de desvios relevantes.
Com relação aos resultados pendentes do 1º semestre de 2015 relativos aos
regulamentos e lâminas de fundos de investimento para o varejo, 10 lâminas
permanecem sob análise.
Tabela 15: Resultado das análises de regulamentos e lâminas ( varejo)
– 1º sem./2015
Fundos de varejo
Resultado da Análise
Regulamentos Lâminas Total
Em análise
- 10 10
Foram realizadas análises de prospectos no 1º trimestre, ainda aplicando o
antigo plano de supervisão. De todo modo, para completar o quantitativo anual
previsto no plano, foi aberto processo ainda não concluído.
1.2.1.2 Análises do 2º semestre de 2015
Foram analisados 10 regulamentos de fundos de qualificados antigos.
35
Como resultado, em 9 casos verificou-se que o regulamento atende a ICVM
409 . Em um caso, foi solicitado o atendimento ao art. 85, §3º (alerta com
destaque sobre investimento no exterior) e art 41-XVIII c/c 65-B
(gerenciamento do risco de liquidez). Tais exigências foram atendidas pelo
regulado e o caso foi arquivado após este cumprimento.
Fundos de varejo
A tabela 16 apresenta os resultados gerais da análise de regulamentos e lâminas
de fundos de varejo, entre fundos novos e antigos.
Tabela 16:
Resultado das análises de regulamentos e lâminas de fundos de varejo
Fundos de varejo
Resultado da Análise
Regulamentos Lâminas Total
Documento atende à Instrução CVM nº 409 16 16 32
Administrador corrigiu o documento 13 20 33
Aguardando correção do documento - 3 3
Em análise 1 1 2
Total 30 40 70
A análise de regulamentos de fundos novos resultou na identificação de
irregularidades em 13 fundos de investimento. A irregularidade de maior
frequência que foi encontrada se refere ao não atendimento de incisos diversos
do Art. 41 da ICVM 409/2004, que dispõe sobre itens que obrigatoriamente
devem constar em um regulamento. Após a devida correção pelos regulados,
estes casos foram arquivados.
A análise de lâminas dos fundos de varejo identificou 23 regulamentos com
algum tipo de irregularidade, tais como a necessidade de aprimoramento na
descrição dos objetivos do fundo, de sua política de investimento, de
informações sobre crédito privado e os relativos a despesas, dentre outros. Após
o saneamento dos desvios identificados, 20 casos foram arquivados. Os três
casos restantes aguardam correção pelos regulados. Resta ainda um caso que
permanece sendo analisado pela GIF/SIN.
1.3. Resultados obtidos
Os problemas identificados não destoaram do que a área técnica tem
verificado em outros períodos, seja em termos de quantidade, seja em termos
de tipos de inconsistências enfrentadas. As irregularidades constatadas
apresentaram heterogeneidade, sem que seja possível destacar um item em
particular de maior relevância.
36
A estratégia para lidar com o presente evento de risco prevê a realização de
ações com maior profundidade (análise da íntegra de documentos de fundos
selecionados), embora com menor alcance (quantitativo pequeno se
comparado ao número total de fundos da indústria).
Em decorrência das ações de supervisão deste Evento de Risco, não houve a
necessidade de adoção de medidas de enforcement no período, como Ofícios
de Alerta, intimações sob pena de multa ou propostas de instauração de
inquéritos ou processos administrativos sancionadores.
Evento de Risco 2
Gerência ineficiente de liquidez
Neste Evento de Risco são realizadas duas análises complementares que
procuram identificar deficiências nas políticas de gerenciamento de risco de
liquidez mantidas pelos administradores de fundos de investimento.
As análises têm duas frentes distintas:
(b) a verificação, diariamente, da relação entre a Liquidez da Carteira e as
Saídas de Caixa Previstas para cada fundo de investimento registrado na
CVM, informadas via CVMWeb, todos os dias, por meio do documento
Informe Diário (ação denominada “Conduta do Administrador”); e
(c) a verificação mensal da suficiência da liquidez do fundo para o
enfrentamento de cenários extremos de resgate (ação denominada
“Testes de Estresse - Liquidez”).
Para viabilizar a segunda frente, a Assessoria de Análise e Pesquisa - ASA e a
SIN desenvolveram uma métrica para determinar esses cenários de estresse de
resgates nos fundos de investimento, que levou em consideração o histórico de
captações líquidas diárias dos fundos de investimento em um período de cerca
de 10 anos.
O termo “Coef.” constante neste evento de risco faz referência ao coeficiente de
liquidez, definido como a razão entre a liquidez da carteira e as saídas de caixa
previstas, provocadas pelos pedidos de resgate ainda não pagos contra o fundo.
Destacamos como características desse modelo:
(a) Elaborado a partir de uma base de dados interno que contém
mais de 10 anos de informações quantitativas sobre fundos de
investimento (Sistema CVMWeb);
37
(b) Pode ser aplicado sobre toda a indústria de fundos de investimento,
se for o caso, o que possibilita abrangência a cada ação de
supervisão; e
(c) Representa uma metodologia simples e verificável, o que facilita a
interação da área técnica com o mercado.
Por outro lado, nessa ação de supervisão ainda há dificuldade de analisar a
consistência das informações recebidas dos administradores, em especial a
respeito da liquidez dos ativos em suas carteiras, o que levou a ASA e a SIN
ao estudo de uma nova versão do sistema, já em fase de testes, que pudesse
levar em conta também tais variáveis, com base em informações disponíveis
publicamente a respeito de preços de ativos negociados em mercados
regulamentados.
2.1. Prioridade de Supervisão 1- Conduta do Administrador:
supervisionar a observância dos administradores de fundos ao art. 65-B
da Instrução CVM 409/04.
A partir da implementação das ações planejadas, a GIF concluiu ser mais
adequado direcionar suas atividades a todos os fundos, independente do
número de cotistas, que apresentassem coeficiente de liquidez menor que 1.
2.1.1. Ações realizadas
Durante o segundo semestre de 2015 foram filtradas quase 1 milhão de
informações periódicas de fundos de investimento, representadas pelos cerca de
7.700 fundos de investimento da amostra, que ocorreram ao longo de todos os
dias úteis do período de referência. Desse universo, identificamos baixos
coeficientes de liquidez em 218 fundos de investimento (0,02%), que geraram,
assim, o envio de 69 Ações de Fiscalização para 30 diferentes administradores
de fundos.
Em decorrência, foram constatados os seguintes fatos:
(a) Ocorrência de casos em que houve pedidos atípicos de resgate
atendidos pelos fundos;
(b) Ocorrência de um caso de não atendimento ao disposto no §1º do artigo
65-B da Instrução CVM nº 409/04, bem como não observância dos
procedimentos previstos no §2º do mesmo artigo (pois era insuficiente
para capturar situações de estresse que pudessem vir a se materializar
em cenários adversos);
Tal fato gerou a solicitação pela SIN de providências de
aperfeiçoamento da metodologia através do Ofício de Alerta;
38
(c) Abertura de um Processo Administrativo no qual a SIN apurou indícios
de irregularidades relacionadas à gestão de liquidez, à divulgação de
informações e resultados e às demonstrações contábeis de um fundo de
investimento;
(d) Ocorrência de erros cometidos pelos administradores ou pelos
custodiantes dos fundos no cálculo dos valores relativos a Ativos
Passíveis de Liquidez e/ou Saídas Previstas de Caixa dos fundos de
investimento abordados no preenchimento dos Informes Diários à
CVM.
Nestes casos, foi solicitada pela SIN e providenciada pelos regulados a
correção dos valores nos Informes Diários e da metodologia de
cálculo utilizada;
2.2 Prioridade de Supervisão 2- Testes de Estresse - Liquidez: verificar
se o fundo passaria em um teste de estresse de liquidez, conforme modelado
pela ASA-SIN.
Como na Prioridade de Supervisão 1, a GIF decidiu concentrar suas ações
sobre os fundos com coeficiente menor que 1.
2.2.1 Ações Realizadas
Ao longo do segundo semestre de 2015, foram enviadas 39 Ações de
Fiscalização para 21 diferentes administradores de fundos, relativas a 60 fundos
de investimento administrados cujos coeficientes de liquidez indicaram a
possibilidade da ocorrência de problemas graves de liquidez em um cenário de
estresse, de acordo com o modelo estatístico desenvolvido pela Assessoria de
Análise e Pesquisa (ASA) e SIN.
Desse total, em 37 fundos foram identificados erros cometidos pelos
administradores ou pelos custodiantes das carteiras na informação à CVM dos
valores relativos a Ativos Passíveis de Liquidez dos fundos de investimento
analisados. Após a correção dos valores nos Informes Diários, esses fundos
deixaram de apresentar baixos coeficientes de liquidez. Uma ocorrência, ainda,
envolvia fundo exclusivo que foi cadastrado erroneamente pelo administrador.
Outras 19 ocorrências envolviam fundos cujas características operacionais
foram detalhadas pelos administradores, e cujos resultados dos testes de estresse
foram considerados satisfatórios pela área técnica.
As ocorrências restantes referem-se a três fundos de investimento. Em dois
casos, a GIF emitiu Ofícios de Alerta solicitando providências, que estão em
processo de cumprimento pelo regulado. Um caso gerou ainda proposta de
instauração de Processo Administrativo Sancionador - PAS, a partir da
constatação de indícios de irregularidades relacionadas à política de
investimentos, à gestão de liquidez, à divulgação de informações e
demonstrações contábeis do fundo, dentre outros.
39
2.3. Resultados obtidos
Neste momento inicial de supervisão do tema, tanto as ações diárias como as
mensais no âmbito deste evento de risco têm servido a um propósito
educacional e orientador em relação às informações enviadas pelos participantes
à CVM, sem prejuízo das ações de enforcement pertinentes para o
aprimoramento deste processo.
Além disso, as ações também têm apresentado resultados em relação à
identificação de fundos de investimento que efetivamente apresentam questões
momentâneas ou estruturais de liquidez, para as quais garantem uma abordagem
preventiva na solicitação de providências aos administradores, em antecipação a
problemas mais severos que poderiam ser gerados em cenários de estresse dos
mercados. Por esse motivo, o evento de risco deve se manter como uma
atividade permanente a ser desempenhada pela GIF.
Em resumo, como decorrência das ações de supervisão deste Evento de Risco,
foram emitidos 2 Ofícios de Alerta e foi instruída uma proposta de instauração
de Processo Administrativo Sancionador - PAS encaminhado à GIA.
Evento de Risco 3
Inobservância das regras de composição da carteira do
fundo
O risco tratado neste evento é acompanhado por meio da verificação de
pareceres dos auditores independentes e da análise do enquadramento das
carteiras dos fundos aos limites de composição e diversificação, conforme
estabelecidos na legislação e nos regulamentos dos fundos.
Sobre os critérios de segmentação dos fundos, os três fatores de risco
utilizados foram:
(a) Inexistência de risco reputacional por parte do grupo
financeiro a que está vinculado o administrador;
(b) Aplicações significativas em ativos ilíquidos; e
(c) Verticalização (administrador e gestor sob controle comum).
40
3.1. Prioridade de Supervisão 1: Verificar as Demonstrações Financeiras DFs de fundos cujos pareceres de auditoria contenham opinião
modificada sobre a composição da carteira de ativos.
3.1.1. Ações realizadas
No caso de Demonstrações Financeiras com opinião modificada no parecer de
auditoria, a GIF identificou no 2º semestre de 2015 um fundo de investimento
que apresentou ressalva relacionada à composição da carteira.
Contudo foi constatado que a ressalva trazida pelo relatório do auditor
independente era imaterial para o fundo examinado.
Ademais, o próprio fundo sanou a irregularidade dentro do 2º semestre de 2015,
o que tornou desnecessária qualquer ação de enforcement para a resolução do
caso.
3.2. Prioridade de Supervisão 2: Casos de desenquadramentos materiais
de carteira em relação à regulamentação.
3.2.1 Ações Realizadas
3.2.1.1 Casos pendentes de 2014 e do 1º semestre de 2015
Os dois casos que restavam pendentes de 2014 relativos à desenquadramentos
materiais da carteira tiveram suas análises concluídas.
O primeiro caso resultou na elaboração de um Termo de Acusação, que
atualmente se encontra em fase de intimação dos acusados. O segundo caso
decorreu de identificação de desenquadramento de carteira causado por erro
cadastral do fundo. A irregularidade já foi corrigida.
Já no 1º semestre de 2015 foram identificados dois fundos de investimento com
desenquadramento material da carteira cuja análise permanecia pendente.
O primeiro caso decorreu de desenquadramento por erro cadastral do fundo.
Este problema já foi corrigido. No segundo caso, o fundo de investimento foi
encerrado.
3.2.1.2 Casos do 2º semestre de 2015
No 2º semestre de 2015, houve 17 fundos que receberam AFs – Ação de
Fiscalização:
a) Um total de 13 desenquadramentos aparentes, decorrentes de:
(i) problemas cadastrais;
(ii) falta de códigos XML para fundos offshore (que já foi objeto
de solicitação de correção, por meio da SSO 409/2013);
41
(iii) exceções respaldadas pelo § 3º do art. 97 da ICVM 409, hoje
replicado no §2º do art. 115 (para fundos de ações), ou no §2º
do art.117 (para fundos multimercado) da ICVM 555;
b) Outros quatro casos de desenquadramentos materiais apontaram para
indícios de inobservância do conceito de empresas ligadas (três fundos)
e a falhas em controles internos (um fundo) para o enquadramento de
carteiras. Todos os 4 casos foram sanados pelos administradores.
3.3 Resultados Obtidos
Embora o escopo das Ações de Fiscalização (“AFs”) não seja detectar
problemas no cadastro dos fundos, a grande maioria das ações acaba por atacar
o tema. Em decorrência, as AFs e servem de alerta aos administradores para que
garantam a consistência destas informações.
Assim, 7 AFs foram relacionadas a fundos destinados a investidor qualificado,
cujas limitações normativas para o enquadramento de composição da carteira
são mais flexíveis. Há administradores que receberam AFs pontuais acerca
desse problema, face à verificação de reincidência. Isso demonstra que a área
responsável pela manutenção cadastral dos fundos requer maior atenção por
parte do compliance das instituições.
Outro problema detectado pelas AFs se relaciona à especificação de ativos no
Demonstrativo de Composição e Diversificação da Carteira (“CDA”),
especialmente no que se refere a cotas de fundos offshore, dado que não existe
código para tal ativo, de modo que ele é informado na conta “Outros”.
Resumidamente, as ações de fiscalização têm mostrado que desenquadramentos
das carteiras dos fundos frente aos limites normativos não têm sido comuns. A
área técnica ainda espera que, uma vez atualizados, o cadastro de ativos do
CDA aprimore a supervisão, na medida em que assegurará a prestação de
informações ainda mais acuradas pelos administradores de fundos sobre suas
carteiras.
Os resultados alcançados pela ação tem se mostrado satisfatórios, na medida em
que vem identificando eventuais erros de interpretação da norma e falhas de
controles internos nos administradores de fundos, permitindo a minimização de
eventuais assimetrias de interpretação e o desenvolvimento das estruturas
operacionais dos administradores.
Em decorrência das ações de supervisão deste Evento de Risco, não houve a
necessidade de adoção de medidas de enforcement no período, como Ofícios de
Alerta, intimações sujeitas à multa ou propostas de instauração de inquéritos ou
processos administrativos sancionadores.
42
Evento de Risco 4
Falhas na avaliação dos ativos integrantes da carteira do
fundo
O risco é combatido através da análise dos pareceres de auditoria das DFs com
opinião modificada, da análise de precificação de ativos em carteira e da
análise de manuais de marcação a mercado.
4.1. Prioridade de Supervisão 1: DFs com opinião modificada da auditoria
4.1.1. Ações realizadas
4.1.1.1 DFs com opinião modificada no parecer do auditor sobre
precificação
4.1.1.1.1 Plano Bienal 2013-2014 – DFs de 2013
Um fundo possuía DFs de 2013 com opinião modificada no parecer de auditor,
que até o final do 1º semestre de 2015 não havia sido solucionado.
Há de se destacar que a ressalva apontada nas DFs de 2013 foi sanada pelo
administrador do fundo ao longo do exercício de 2014, razão pela qual as DFs
de 2014 já não mais citaram o problema.
4.1.1.1.2 Plano Bienal 2015-2016 – DFs de 2014
A tabela 17 informa sobre o conjunto de 73 ativos financeiros que foram objeto
de opinião modificada, relativas à precificação, nos pareceres de auditoria das
DFs de 2014 de seus fundos de investimento.
Esta tabela apresenta a distribuição destes ativos em termos de categoria
(crédito privado, FIP, investimento no exterior e outros) e de tipo de opinião
modificada (ressalva, abstenção e adverso).
Tabela 17: Síntese da distribuição dos 73 ativos com opinião modificada
em parecer de auditor, por categoria de ativo e tipo de opinião.
Abstenção
Ativo Ressalvas Adversos Total (ativo)
de Opinião
Crédito Privado
27 6 - 33
(FIDC)
Participações (FIP) 17 2 1 20
Inv. Exterior 8 - - 8
Outros 11 1 - 12
Total (por opinião) 63 9 1 73
43
As ressalvas destacadas na tabela se referem, em sua grande maioria, a
dificuldades relacionadas à precificação das cotas de fundos de investimento
estruturados investidos pelos fundos analisados.
O caso mais comum diz respeito a investimentos em cotas de fundos de
investimento estruturados que não contam com exigências de marcação a
mercado de seus ativos em periodicidade compatível com as do fundo
investidor, como fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de
investimento em direitos creditórios (FIDCs).
As abstenções de opinião, por seu lado, estão concentradas em fundos de
investimento que, em seu conjunto, investem em Fundos Multimercado Crédito
Privado, que por sua vez, investem em cédulas de crédito imobiliário lastreadas
em carteira de créditos oriundos de contratos de financiamento habitacional com
cobertura do FCVS (“Fundo de Compensação de Variações Salariais”).
De toda forma, verificamos a ocorrência de repetição nas ressalvas e abstenções
de opinião, uma vez que os FIDCs, FIPs ou ativos de crédito investidos são
objeto de investimento por vários fundos de investimento. Além disso,
identificamos que tais problemas não atingem fundos de varejo, até mesmo em
função das maiores limitações impostas pelas Instruções CVM nº 409/04 e
555/14 para o investimento nesses tipos de ativos pelos fundos dedicados a esse
público alvo.
Por fim, o caso que envolveu parecer adverso foi a de um fundo no qual os
auditores divergiram, no mérito, da precificação do principal ativo mantido em
carteira. Entretanto, o entendimento da GIF é não haver necessidade de
aprofundamento da análise no caso concreto, dado que o fundo é fechado e
exclusivo (o que mitiga a possibilidade de ocorrência de transferência de
riqueza entre cotistas). Ademais, a divergência no caso reside na precificação
de prêmio de controle, que admite diversas metodologias.
4.2. Prioridades de Supervisão 2: Precificação de ativos em carteira
4.2.1. Ações realizadas
4.2.1.1 Análises do 1º semestre de 2015
Um caso do 1º semestre de 2015 permanecia com análise pendente pela GIF.
Neste caso, foi utilizado como referência pelo administrador um título com
idêntico risco de emissor, mas vencimento em 2 anos a partir da data da
marcação, enquanto o título marcado possui vencimento em 43 dias úteis.
No encaminhamento da solução, o administrador informou que foram
concluídos todos os procedimentos técnicos e de governança relacionados aos
ajustes na metodologia de avaliação à mercado do ativo, que utilizará como
fonte de dados os negócios registrados na CETIP e as cotações realizadas junto
aos emissores, em base semanal, bem como a sua aprovação pelo Comitê de
Marcação a Mercado do administrador. O caso permanece em análise pela GIF.
44
4.2.1.2 Análises do 2º semestre de 2015
Foi solicitada a memória de cálculo de ativos de baixa liquidez que integravam
as carteiras de 35 fundos de investimento no dia 31/7/2015, dos quais 20 fundos
fazem parte do grupo de alta intensidade, 10 fundos fazem parte do grupo de
média intensidade, e 5 fundos fazem parte do grupo de baixa intensidade na
matriz de risco.
Foram identificadas inconsistências em ativos que integram as carteiras de 2
fundos de investimento.
Em um dos casos foi identificado erro nas taxas do IPCA e do CDI Cetip
utilizados para o cálculo do valor do título. Todavia a diferença encontrada na
precificação foi de apenas R$ 3,76. O problema já foi sanado pelo administrador
e o caso foi arquivado pela CVM.
No segundo caso, o administrador apresenta o valor contábil do título no CDA,
e não o seu valor de mercado. Em decorrência, uma proposta de procedimento
sancionador encontra-se em análise.
4.3 Prioridades de Supervisão 3: Consistência das metodologias de
precificação
Foram avaliados dois manuais de precificação no 1º semestre e um no 2º
semestre de 2015.
As análises conduzidas demonstram que os Manuais de Marcação a Mercado
(“MAMs”) têm se mostrado consistentes, apesar de, em um caso específico, ele
ter sido objeto de exigências relacionadas à sua abrangência. Tais exigências já
foram sanadas pelo administrador.
4.4. Resultados obtidos
Neste evento de risco, o foco de análise da área técnica é a avaliação de
processos e rotinas adequadas pelos administradores de fundos de marcação à
mercado para ativos de difícil precificação (ativos de baixa liquidez).
Nesse contexto, os resultados obtidos pela área técnica, com a identificação de 2
problemas em um total de 35 análises, sinalizam que a indústria de fundos
parece manter controles razoáveis para esse ponto.
Já no que se refere às 73 manifestações negativas de auditores independentes
acerca de precificação de ativos (0,5% dos pareceres anuais), cabe destacar que
se trata do maior volume encontrado desde o início da ação, em 2009. Essa
magnitude pode ser atribuída ao trabalho de supervisão integrado que envolve a
SFI, SIN e a Superintendência de Normas Contábeis - SNC, que têm
aprimorado o enforcement sobre a prestação de serviços de auditoria
independente em fundos de investimento.
45
De toda forma, para a maioria dos casos verificou-se que as manifestações
fazem referência à avaliação de cotas de fundos estruturados investidos pelos
fundos de investimento auditados, de forma repetida, ou seja, mais de uma
ressalva relacionada ao mesmo problema, embora em fundos diferentes. Além
disso, identificou-se que tais problemas não atingem fundos de varejo, até
mesmo em função das maiores limitações impostas pelas Instruções CVM nº
409/04 e 555/14 para o investimento nesses tipos de ativos pelos fundos
dedicados a esse público alvo.
Em decorrência das ações de supervisão deste Evento de Risco, está em estudo
a instauração de processo administrativo sancionador em relação a um
administrador por problema de precificação de ativo, conforme já relatado.
Evento de Risco 5
Falhas nas diligências necessárias à aquisição de ativos
para a carteira do fundo
Este risco é combatido através da verificação e análise dos procedimentos
adotados pelos administradores e gestores na aquisição de ativos da
carteira dos fundos.
5.1 Prioridade de Supervisão 1: Verificar os procedimentos
adotados pelos administradores e gestores na aquisição de ativos da
carteira dos fundos, através de fiscalização interna da SIN e de
inspeções de rotina realizadas pela SFI.
5.1.1 Ações Realizadas
Foram realizadas 17 avaliações nas diligências adotadas para a aquisição
de ativos dos fundos selecionados na amostra. Como medida da qualidade
das diligências, foi definido pela GIF que as notas vão de 1 a 4, com cada
um dos graus tendo o seguinte significado: Nota 1, diligências
insuficientes, Nota 2, diligências medianas; Nota 3, diligências boas; e
Nota 4, diligências excelentes.
A tabela 18 apresenta a distribuição das 17 avaliações pelas quatro notas.
Tabela 18: Distribuição das 17 avaliações pelas 4 notas
Nota Quant.
1 2
2 6
3 6
4 1
em análise 2
Total 17
46
5.2 Resultados Obtidos
A maioria dos resultados reflete o esperado em relação às práticas de
mercado para as diligências na aquisição de ativos.
Os dois destaques negativos são:
(a) Um caso no qual o responsável se limitou a informar que o
lançamento de opções por parte do fundo “faz parte de sua
estratégia de investimentos”;
(b) Outro caso que reportou diligências muito incompletas quando
comparadas à média dos reportes dos demais gestores.
Em relação ao caso (a), foi possível identificar em inspeção de rotina
realizada na instituição a existência de problemas estruturais. Essas
questões serão tratadas por meio de Processo Administrativo Sancionador,
que já se encontra em fase de instrução na GIA.
De toda forma, vale lembrar que a presente ação tem caráter exploratório,
e não tem o objetivo de, por ora, identificar infrações à regulação, até
porque se vale de ações sobre diligências que são conduzidas
exclusivamente de forma remota (ou seja, sem envolver visitas aos
inspecionados). Assim, as ações deste Evento de Risco não geraram
resultados de enforcement como Cartas de Alerta, Intimações sob pena de
multa ou propostas de inquéritos ou de instauração de processos
sancionadores.
Assim, o intuito dessa ação de supervisão é conhecer o mercado e avaliar os
gestores nesse quesito. O entendimento da GIF é que esses resultados foram
alcançados, com uma melhor compreensão sobre as práticas de mercado, a fim
de que se possa, no Plano Bienal 2017-2018, construir ações de supervisão
baseadas nessas conclusões.
Evento de Risco 6
Descumprimento das regras de prevenção e
administração de conflitos de interesses, compliance,
controles internos, prevenção e combate à lavagem de
dinheiro, e gerenciamento de riscos
Este risco é combatido através de verificações, realizadas diretamente pela SIN:
(1) de notícias divulgadas na mídia especializada e na internet;
(2) de informações encaminhadas no Informe Anual de
Administradores de Carteiras – ICAC, quanto a eventuais
impedimentos ou cumulações indevidas;
47
(3) de situação dos diretores responsáveis pelos administradores de
recursos, também quanto a eventuais impedimentos; e
(4) de mecanismos, sistemas e controles de gerenciamento de conflitos
de interesse adotados pelos administradores.
Neste biênio, as ações estão voltadas, prioritariamente, ao denominado Grupo 1
(administradores de fundos investidos por RPPS e/ou EFPC - regime próprio de
previdência social e/ou entidades fechadas de previdência complementar ) e que
abarca administradores presentes nos Grupos 2 e 3, cuja distinção é baseada
apenas no total de recursos sob sua responsabilidade (mais de R$ 100 bilhões e
menos de R$ 100 bilhões, respectivamente). Em decorrência, diversos
administradores dos grupos 2 e 3 estão presentes no Grupo 1.
6.1 Prioridade de Supervisão 1: Fundamentadas por notícias,
denúncias e outras fontes
Foram realizadas seis verificações no 2º semestre de 2015 motivadas por
diversas fontes de informação.
Deste total, quatro casos foram arquivados a partir de esclarecimentos ou
saneamento da irregularidade identificada. Dois casos continuam em análise,
sendo um deles encaminhado à Superintendência de Mercados e Intermediários
- SMI.
Há de se destacar ainda um caso verificado a partir de notícia divulgada na
mídia no 1º semestre de 2015. Tal caso foi analisado e originou a instauração de
um Processo Administrativo Sancionador - PAS para apuração de
irregularidade.
6.1.1 Ações Realizadas
Neste semestre, os casos foram originados de denúncias/suspeitas de atuação
irregular encaminhadas por terceiros. Dos casos apurados, apenas um ainda está
em andamento na GIR. Neste caso está sendo apurada a atuação de duas
empresas como consultorias de valores mobiliários sem o devido
credenciamento.
Dentre os casos analisados, dois foram originados de documentos recebidos
com pedido de substituição de diretores. Verificamos que essas duas empresas
não possuíam o registro como administrador de carteiras na CVM, mas
solicitavam a troca de responsável e possuíam tal atividade no objeto social.
Após o envio de ofícios, uma das empresas informou que solicitaria o
credenciamento e a outra informou se tratar de um equívoco e que não
desenvolve a atividade. Cabe lembrar que esses casos não foram originados por
denúncias e/ou reclamações de investidor, mas apenas pela verificação dos
documentos societários da empresa enviados à CVM.
48
Em outra análise, encaminhada pela GIA, verificou-se através de reportagem na
mídia impressa que um dos sócios de uma gestora credenciada estava preso em
decorrência de investigações da operação Lava Jato. Após questionamentos
efetuados pela GIR à gestora, foi informado que o sócio detido não exercia
atividades na sociedade. Todavia, a empresa decidiu cancelar seu registro por
não estar exercendo a atividade.
No caso sobre a atividade de análise de valores mobiliários, foi recebida
documentação apresentando um responsável pela atividade sem o devido
credenciamento como analista. Após os questionamentos realizados, foi
esclarecido o equívoco e informado o analista credenciado responsável pela
atividade.
6.1.2 Resultados obtidos
O caso mais grave tratado por esta ação foi originado de denúncia encaminhada
à GIR com a suspeita de que um indivíduo estaria efetuando análises sem o
registro prévio na CVM. Após apuração, foram constatados indícios de prática
de estelionato envolvendo operações no mercado Forex. Este caso foi
encaminhado para a SMI para apuração.
6.2 Prioridade de Supervisão 2: Sobre Informe Anual de
Administradores de Carteiras ICAC
Neste semestre foram realizadas as 20 análises de informes estabelecida na
meta. Em todos os casos não foram apuradas irregularidades e, por esta razão,
todos os casos resultaram em arquivamento.
6.2.1 Ações Realizadas
Todas as análises foram provocadas por alertas emitidos pelos sistemas da
CVM. Estes alertas foram originados a partir de Informes Cadastrais de
Administradores de Carteiras/ICACs encaminhados com informações que
apresentavam inconsistências com aquelas constantes em nossos cadastros.
Todos os casos (já arquivados) trataram de inconsistências indicadas pelo
sistema entre o diretor responsável pela atividade de administração de carteiras
indicado no ICAC/2015 e o constante em nosso cadastro.
6.2.2 Resultados obtidos
Alguns casos foram arquivados após a constatação de que a inconsistência foi
motivada por pedidos de substituição do responsável ainda em curso. Em
outros, a situação foi regularizada após o envio de ofícios solicitando
esclarecimentos aos interessados.
49
6.3 Prioridade de Supervisão 3: Sobre os diretores responsáveis pelos
administradores de recursos
Foi dada a devida continuidade às análises dos oito casos iniciados no 1º
semestre de 2015. Foram também selecionados 20 casos no 2º semestre de
2015.
Dos oito casos do 1º semestre de 2015, seis originaram Ofícios de Alerta após a
devida substituição do diretor responsável ou pela resolução do conflito de
interesse evidenciado. Outros dois casos foram arquivados após a resolução da
irregularidade.
6.3.1 Ações Realizadas
No 2º Semestre de 2015 foram apurados ao todo 20 casos, conforme
estabelecido nas metas do SBR, dentre os quais dez casos ainda estão em
andamento. As análises feitas geraram até o momento, 23 ofícios com
exigências e solicitações de esclarecimentos, dois ofícios de intimação aos
participantes e seis Ofícios de Alerta.
Nos três primeiros casos foi identificado através do cadastro de clubes de
investimento que o diretor responsável também exercia a atividade
(independente de sua atuação na pessoa jurídica) de gestor de clubes na pessoa
física. Para tanto, utilizou-se como fonte de identificação das irregularidades o
sistema de cadastro da CVM. Um dos casos ainda está em andamento,
aguardando a ata registrada que designou a substituição do gestor do clube.
Outros dois casos foram arquivados, um deles com a verificação que a
informação estava incorreta e o outro, após a regularização da situação e o envio
de Ofício de Alerta. Apenas em um caso foi identificada a atuação concomitante
do diretor responsável como gestor de fundo de investimento na pessoa física. O
caso foi arquivado após a alteração do gestor do fundo.
Em outros quatro casos verificou-se que os diretores responsáveis constavam
como sócios de outras empresas. Dois casos foram arquivados após a
verificação que estas empresas não atuavam no mercado de capitais. Os outros
dois casos ainda estão em análise para verificação de possíveis conflitos.
Nos demais casos a supervisão focou as gestoras que são integrantes de grupos
econômicos ou que exercem outras atividades no mercado financeiro e de
capitais, tais como bancos, corretoras e distribuidoras. Verificou-se que esses
diretores responsáveis também possuíam cargos de direção em outras empresas.
Até o momento apenas cinco casos foram resolvidos (arquivados após o envio
de Ofício de Alerta), a maior parte com a substituição do responsável pela
atividade de administração de carteiras.
6.3.2 Resultados obtidos
Em relação aos casos que remanesciam da supervisão realizada no primeiro
semestre de 2015, todas as situações conflituosas foram resolvidas.
50
Dos casos levantados no 2º semestre de 2015, alguns foram arquivados após o
acerto da situação de conflito ou da constatação de sua inexistência. Em outros,
a supervisão ainda permanece como “em andamento”, aguardando a resolução
dos problemas identificados ou a resposta ao Ofício de Alerta encaminhado.
6.4 Prioridade de Supervisão 3: Sobre controles de gerenciamento de
conflitos de interesse
Um caso iniciado no 1º semestre de 2015 permanecia pendente. Este caso foi
arquivado após o cancelamento do registro do administrador por decisão
administrativa no 2º semestre de 2015.
6.4.1 Ações Realizadas
Foram selecionados 10 casos no 2º semestre de 2015, todos encerrados. As
análises decorrentes geraram 11 ofícios com exigências e solicitações de
esclarecimentos, e três intimações aos participantes.
O critério preponderante para a seleção da amostra continuou sendo as gestoras
registradas na CVM que não mantém uma estrutura adequada para a prestação
do serviço de administração de carteiras, nos termos da Instrução CVM nº
306/99.
Para este levantamento, foram analisadas diversas informações e circunstâncias
como:
(1) evidências de desatualização cadastral, estrutura insuficiente ou possível
infração, encaminhadas pelas gerências (GIF e GIR) ou pela BM&FBovespa
Supervisão de Mercados, referente ao monitoramento dos clubes de
investimento;
(2) comunicação à CVM de alteração de razão social e do diretor responsável
pela atividade, indicando uma mudança relevante na estrutura do credenciado;
(3) comunicações de cancelamento de contrato feitas por Consultores de
Valores Mobiliários que prestam o serviço de análise de valores para gestoras
que terceirizam a atividade;
(4) administradores antigos que não apresentam informações atualizadas de
departamento técnico, dentre outras.
Sobre os três casos oriundos de apurações externas ao SBR, um foi arquivado
sem indício de irregularidade; no segundo, a gestora firmou contrato para
prestação do serviço de departamento técnico; e no último, proveniente do
relatório de regulação de clubes, foi apurado que sete clubes de investimento
eram geridos por agentes autônomos de investimento. Para a solução da
questão, dois clubes foram cancelados e outros dois agentes autônomos
solicitaram o cancelamento do credenciamento.
51
O caso de administrador antigo com informações desatualizadas demandou um
maior número de questionamentos para regularizar a situação, incluindo a
necessidade de uma audiência com particular.
Dos dois casos decorrentes de alterações societárias, uma das gestoras pediu
cancelamento de seu registro, após os questionamentos efetuados pela GIR. A
outra gestora, após o envio do ofício de exigências, comprovou ter
departamento técnico e políticas adequadas.
Os quatro casos restantes tiveram origem em comunicações de cancelamento de
contrato feitas pelos consultores que prestavam serviço de análise (essas
gestoras possuíam o departamento técnico terceirizado). Deste total, duas
gestoras constituíram departamento técnico próprio para solucionar a questão,
uma realizou novo contrato de terceirização desse serviço de análise e a última
entendeu ser pertinente o cancelamento de seu credenciamento como
administrador de carteiras.
Por fim, vale ressaltar que o caso remanescente do primeiro semestre de 2015
resultou no cancelamento de ofício da gestora, por não mais atender ao disposto
na Instrução CVM n° 306/99, visto que ela não tinha departamento técnico
constituído, e tampouco apresentou contrato de prestação desse serviço
terceirizado.
6.4.2 Resultados obtidos
Todos os casos oriundos desta supervisão no semestre foram arquivados após
a resolução da irregularidade detectada (ou da identificação de que ela
inexistia), ou ainda após o pedido de cancelamento de registro por parte da
gestora. O caso remanescente do primeiro semestre de 2015 foi arquivado
após o cancelamento de ofício da gestora, por não mais atender ao disposto na
norma aplicável.
7. Inspeções de Rotina
Análise das inspeções de rotina, realizadas pela
Superintendência de Fiscalização - SFI
7.1 Inspeções de rotina dos Planos 2011-2012 e de 2013-2014
As inspeções de biênios anteriores que geraram processos de enforcement não
concluídos até junho de 2015 tiveram a seguinte evolução:
52
Tabela 19: Atuação sobre o material das inspeções de rotina de 2011-2012
Nº Resultados até 1º sem. 2015 Resultados no 2º sem. 2015
Após o Oficio de Alerta remetido em
2014, foi proposto pela GIR envio do A análise do processo já foi concluída, e
1
Ofício complementar de o processo, arquivado.
esclarecimentos e exigências.
Foi aberto Processo Administrativo
Em 2014, proposto pela GIR o envio de
Sancionador para tratar da
Ofício Complementar. Em 2015,
irregularidade identificada. Atualmente
2 proposto pela GIR o envio do processo à
a GIA está analisando as respostas dos
GIA, para instauração de processo
investigados aos ofícios enviados, nos
sancionador.
termos da Deliberação CVM n° 538.
Com relação aos nove casos relativos às inspeções de rotina do Plano Bienal
2013-2014, sete permanecem em análise e um foi arquivado, a partir do
atendimento das exigências pelo regulado. O último caso resultou na elaboração
de Termo de Acusação.
Nos casos em análise, já foram propostos quatro Ofícios de Alerta, dos quais
dois já haviam sido enviados aos responsáveis.
7.2 Inspeções de rotina do Plano Bienal 2015-2016
Do total de 15 inspeções solicitadas, 10 se referem a fundos de investimento e
cinco tem natureza temática, isto é, tem como foco temas considerados
prioritários na supervisão baseada em risco pela GIR, tais como práticas de
churning e o trabalho das agências de classificação de risco de crédito.
7.3 Resultados obtidos
A expectativa é que nove inspeções tenham suas análises concluídas pela GIR e
pela GIF no 1º semestre de 2016 e seis sejam concluídas no 1º semestre de
2017.
Por fim, há de se destacar o início do ciclo de realização de inspeções de rotina
em agências de classificação de risco de crédito, trazendo uma maior presença
da CVM nesses jurisdicionados, em linha com a atuação que vem sendo
praticada por outros reguladores internacionais.
8. Supervisão Temática
APIMEC
Para o cumprimento dos deveres impostos pelo artigo 11, II, da Instrução CVM
nº 483/2010, a APIMEC envia à CVM, trimestralmente, relatório das atividades
realizadas pela entidade contemplando, dentre outras, informações sobre:
53
(a) as atividades de credenciamento dos analistas de valores mobiliários;
(b) a recepção e a supervisão executada sobre os relatórios produzidos por
esses entes de mercado;
(c) visitas técnicas efetuadas com o objetivo de promover uma maior
proximidade com a entidade credenciadora e prestar esclarecimentos a
respeito da regulação dos analistas; e
(d) abertura e andamento de procedimentos de apuração de conduta
instaurados.
8.1 Ações Realizadas
Em 2015, merecem destaque as seguintes atividades desenvolvidas pela
APIMEC:
8.1.1 Arquivamento dos Relatórios de Análise
Em 2015 foram recepcionados, aproximadamente, 54 mil relatórios de análise
entre Fundamentalistas, Técnicos, Híbridos, Individuais, Coletivos, Boletins
Diários e Mapa de Ações, além dos relatórios de Ofertas Públicas.
A entidade, ao longo do ano, identificou a interrupção temporária (ou definitiva,
se deixou de prestar o serviço) da recepção de relatórios de 14 instituições,
sendo justificados e resolvidos após constatação de problemas pontuais
geralmente relacionados à Tecnologia de Informação - TI ou alteração
procedimental.
Cabe ressaltar que a ação da APIMEC resultou na aplicação de multa a duas
instituições pelo não envio de documentos ou informações nos prazos
estabelecidos pelo artigo 19, I, da Instrução CVM nº 483/2010. Tal situação já
foi regularizada. Ademais, nove analistas/instituições foram objeto de
recomendação para aprimoramento dos disclaimers e outras informações
constantes nos relatórios de análise produzidos.
8.2 Visitas Técnicas
A APIMEC, entendendo que é fundamental a sua presença junto às entidades
participantes do mercado de capitais para um melhor desenvolvimento da
autorregulação, passou a estreitar seu relacionamento junto às instituições do
mercado.
A partir deste entendimento, realizou visitas técnicas junto às equipes de
compliance e analistas, com intuito de promover uma maior proximidade e
esclarecimentos a respeito da regulação da atividade, esclarecendo dúvidas
sobre a Instrução CVM nº 483/2010 e a respeito dos Códigos de Conduta e dos
Processos da entidade autorreguladora.
Em 2015 foram visitadas 5 instituições neste processo.
54
8.3 Procedimentos de Apuração de Conduta
Em 2015, após análise de documentos recepcionados, a APIMEC procedeu à
abertura de um Processo Administrativo para analisar a linguagem utilizada
para captação de clientes por uma instituição, especialmente aquelas que fazem
referência a garantias de retorno. Como exemplos, podem-se citar as menções
de “garantia de retorno com cobertura total” e “Uma estratégia para lucrar em
12 meses com baixíssimo risco e alto potencial de retorno. Garantido.”.
A APIMEC analisou se a linguagem foi empregada de forma cuidadosa e
diligente de forma a não induzir o investidor à percepção equivocada dos riscos
envolvidos, como preceituado no artigo 3º, da Instrução CVM nº 483/10. O
procedimento resultou na assinatura, no início de 2016, de um Termo de
Compromisso da instituição com a APIMEC.
Outrossim a CVM recebeu denúncia da APIMEC sobre a possível atuação
irregular por duas pessoas não autorizadas, que acarretaram nas seguintes ações
por parte da CVM:
• Caso 1: Oferta de análises gráficas à investidores, sem o devido
credenciamento na APIMEC para o exercício da atividade de analista de
valores mobiliários.
Foram solicitados esclarecimentos e, após isso, o denunciado parou de
vender as análises. O caso foi encaminhado à GIA para apuração, tendo sido
emitido um Ofício de Alerta.
• Caso 2: Documentação enviada pela APIMEC, solicitando apuração de
conduta do denunciado, que estaria efetuando diversas análises gráficas.
Após verificação, constatou-se que a denúncia apresentada tratava de
atividades do investigado relacionadas à operações no mercado Forex. O
caso foi encaminhado à SMI para a devida análise.
55
Fundos
Estruturados
56
Introdução
A supervisão dos fundos estruturados é conduzida pela Gerência de
Acompanhamento de Fundos Estruturados – GIE, componente da
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
Ao fim dos últimos dois semestres, as diversas categorias de fundos
estruturados tinham os seguintes quantitativos:
Tabela 20: Quantitativo de fundos estruturados em cada categoria
Categorias 30.06.15 31.12.15
Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica – 15 13
FUNCINE
Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes – 30 28
FMIEE
Fundo de Investimento Imobiliário – FII 266 278
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC / FIDC- 663 700
NP (Não Padronizado) / FIC FIDC (Fundo de Investimento em
Cotas)
Fundo de Investimento em Participações - FIP / FIC FIP 1.000 1.033
Total 1.974 2.052
No Plano Bienal, os fundos foram classificados, para cada evento de risco,
segundo critérios que consideram a sua categoria, o número de cotistas, o tipo
de ativo investido, o porte do administrador/gestor, o histórico na CVM,
incluindo resultados de inspeções realizadas, entre outros fatores. Estas
classificações originaram grupos de fundos, objeto das diferentes ações de
supervisão consignadas no Plano Bienal.
A supervisão realizada no 2º semestre de 2015 englobou todos os eventos de
risco. Além disso, foi realizada uma Supervisão Temática envolvendo a
análise de Informe Trimestral de CRI e CRA.
Para a execução de suas ações, foram enviadas 143 Ações de Fiscalização, 21
Ofícios Regulares e um Ofícios de Alerta aos participantes do mercado.
Tabela 21: Forma de execução das ações de supervisão realizadas
Ações de Ofícios Ofícios de Sancionador
Fiscalização Alerta
(Meio Eletrônico)
Jan-Jun 2015 131 5 9 1
Jul-Dez 2015 143 21 1 57
Os principais pontos observados nas ações da GIE neste período dizem
respeito à supervisão temática envolvendo a disponibilização das informações
trimestrais das companhias securitizadoras. Com isso, a área técnica pontuou
as melhorias a serem realizadas no Sistema Empresas.net, bem como ajustes
nencessários em futura reforma das normas aplicáveis a tais companhias.
Em relação aos demais eventos, no EvR1, a área técnica destacou o
indeferimento do registro por se tratar de fundo de securitização de dívida
ativa sem os devidos pareceres jurídicos dos órgãos competentes, nos termos
da ICVM 444.
Em relação aos EvR5 e EvR6, foram identificadas irregularidades em
administradores de FIDC quanto aos trabalhos de verificação de lastro e
gerenciamento de liquidez, prejudicada, neste último, por conta da
deterioração das carteiras de crédito.
Ambos os admistradores e fundos administrados encontram-se
respectivamente no âmbito de inspeções de rotina e seguirão para atuação
sancionadora ao término dos trabalhos.
Evento de Risco 1
Existência de regulamentos em desacordo com a
legislação
1.1 Prioridade de supervisão 1 – Verificar a aderência dos
regulamentos à legislação.
1.1.1. Supervisão realizada
Uma das principais rotinas de trabalho da GIE envolve o registro de
funcionamento de fundos estruturados – concessão e atualização cadastral e
informacional. Na análise dos regulamentos, todo o documento é verificado,
com especial atenção aos dispositivos que tratam (i) do regulamento em si; (ii)
das cotas; (iii) da política de investimentos; (iv) da assembleia geral de
cotistas; e (iv) dos encargos. Identificado algum problema, o administrador é
solicitado a saná-lo, em um prazo condizente com sua complexidade.
1.1.2. Resultados obtidos
No total foram feitas exigências de correção ou de complementação em 59
regulamentos iniciais, 76% dos documentos analisados.
58
Tabela 22: Resultados quantitativos da supervisão de regulamentos iniciais
Categoria Fundos Regulamentos Regulamentos
registrados analisados com exigências
FUNCINE 1 1 1
FMIEE 0 - FII 50 35 20
FIDC/ FIDC-NP/ 67 27 25
FICFIDC
FIP/FICFIP 86 14 13
Total 204 77 59
Neste evento de risco, destacou-se o indeferimento de um pedido de registro
por se tratar de fundo de securitização de dívida ativa sem os devidos
pareceres jurídicos dos órgãos competentes, nos termos da ICVM 444. Tal
fato ocorreu por conta da ausência de resposta do administrador às exigências
desta superintendência de fundos.
Conforme a tabela abaixo, manteve-se estável o percentual de regulamentos
iniciais com falhas no 1º semestre de 2015, se comparado ao mesmo período
anterior.
Tabela 23: Consolidação de exigências por semestre
Período Análises Exigências %
2º Semestre de 2014 96 58 60%
1º Semestre de 2015 53 39 74%
2º Semestre de 2015 77 59 77%
Evento de Risco 2
Disponibilização das informações periódicas em
desacordo ao disposto na regulamentação específica
2.1 Prioridade de Supervisão 2 – Analisar as informações periódicas
disponibilizadas aos cotistas e ao mercado.
2.1.1 Supervisão Realizada
Neste semestre, foram analisados os Informes Mensais de 30 FIIs e 20 FIDCs.
Todos os 50 fundos verificados estavam ativos na data base (agosto/2015),
possuíam mais de 5 cotistas e pertenciam aos 5 maiores administradores.
Todos os 30 FIIs analisados foram objeto de Ações de Fiscalização com o
mesmo teor, visto que nenhum destes fundos apresentou uma fórmula
adequada de cálculo da rentabilidade mensal.
59
Adicionalmente, 2 (dois) fundos cometeram erros, aleatórios e de pouca
relevância, no preenchimento dos Informes Mensais.
Tabela 24: Quantitativos da supervisão sobre Informações Periódicas
Fundos Análise Meta % da Informes Não
Categoria
Selecionados Encerrada Semestral Meta Aderentes
Fundos de menor risco - supervisão de baixa intensidade
FII 10 10 10 100 10
Fundos de médio risco - supervisão de média intensidade
FIDC 20 20 20 100 19
Fundos de maior risco - supervisão de alta intensidade
FII 20 20 20 100 20
Total 50 50 50 100 49
Todas as metodologias de cálculo da rentabilidade disponibilizadas pelos
administradores dos FIIs apresentavam erros. O mais comum deles foi o
expurgo dos saldos “rendimentos declarados” (RD) e “amortizações” (AM)
do numerador da fórmula de cálculo da rentabilidade do mês, que ao não
serem somados ao Patrimônio Líquido do fundo, impossibilita, para a
GIE/CVM e cotistas, a validação das rentabilidades declaradas, bem como a
correta avaliação do desempenho do fundo.
Foram propostas, aos participantes fiscalizados, 3 (três) fórmulas alternativas
para a representação do cálculo da rentabilidade. Também foi solicitada a
discriminação de todos os saldos pertinentes à fórmula (rendimentos
distribuídos, amortizações e novas emissões primárias), visando uma préadequação à nova ICVM nº 571/15, que irá disciplinar esta questão. Todas as
Ações de Fiscalização deste evento de risco foram atendidas, contando com a
contribuição de administradores, a partir de sugestões para o aprimoramento
da referida fórmula.
Além disso, todos os 20 (vinte) FIDCs analisados também foram alvo de
Ações de Fiscalização. Estas continham uma grande variedade de exigências,
as quais, em maioria, associadas a erros no preenchimento de inúmeros itens
(não correlacionados) do Informe Mensal.
Houve uma importante evolução na apresentação dos dados de recompra e
substituição de direitos creditórios, em relação ao 1º semestre, já que apenas
um dos fundos fiscalizados omitiu tais informações. Devem ser destacadas
duas reclamações recorrentes dos administradores de FIDC: (i) a
impossibilidade de incluir uma quantidade fracionária de cotas nos Informes
Mensais; e (ii) o constante desaparecimento das linhas, dos Informes Mensais,
a partir do item “X.6”, apesar de o preenchimento ter sido efetuado
corretamente.
Todas as Ações de Fiscalização deste evento de risco foram devidamente
atendidas.
60
2.1.2 Resultados obtidos
Os ajustes relacionados ao informe mensal de FII, especialmente quanto à
forma de cálculo da rentabilidade dos fundos foram sanados com a
padronização imposta pela edição da ICVM 571, que alterou a ICVM 472. A
nova norma tem como objetivo fortalecer a proteção aos investidores, por
meio da ampla divulgação de informações e mitigação das possibilidades de
conflitos de interesses.
Sobre os ajustes pontuados pelos administradores, com a reforma do informe
mensal de FIDC, as correções de forma e consulta ainda serão realizadas.
Nesse sentido, a área técnica estima concluir tal processo ao longo de 2016.
Evento de Risco 3
Aplicação de normas contábeis em desacordo ao disposto
na regulamentação específica
3.1 Prioridade de Supervisão 3: Verificar se os procedimentos
contábeis estão sendo realizados conforme a regulamentação específica e
o regulamento, se for o caso.
3.1.1 Supervisão de pareceres de auditoria
3.1.1. Supervisão realizada
Nesta supervisão é verificada a existência de ênfases ou ressalvas em
relatórios de auditoria das demonstrações financeiras dos fundos e, caso isso
se verifique, são solicitados esclarecimentos aos administradores. No
semestre, uma amostra de vinte fundos foi selecionada para análise de
relatórios de auditoria, tendo sido todas as análises finalizadas no período.
3.1.1.2 Resultados obtidos
Neste semestre, na análise dos 20 fundos selecionados, foram observadas 7
ênfases, 1 ressalva e 1 abstenção de opinião nos pareceres de auditoria. , o que
representou 45% da amostra.
Entre os motivos que justificaram as ênfases nos pareceres de auditoria
destacaram-se:
1. Significativo montante em recompras de direitos creditórios;
2. Desenquadramento passivo em face de resgates e
3. Recompra de direitos creditórios por empresa de consultoria
especializada.
61
Esta supervisão direcionou, inclusive, um desses casos para o âmbito de uma
atuação sancionadora.
Já o parecer com abstenção de opinião deveu-se à falta de auditoria em
empresa investida e será melhor analisado no decorrer do 1º semestre de 2016.
A área técnica identificou ainda dois fundos que não haviam encaminhado as
DFs auditadas, sendo que dois casos pendentes do semestre anterior foram
regularizados no período.
Para todos os demais, a ação não apontou riscos relevantes e que não
demandaram medidas adicionais.
3.2 Supervisão das provisões para direitos creditórios de
liquidação duvidosa
3.2.1. Supervisão realizada
Nesse semestre, foram selecionados 45 fundos (30 fechados e 15 abertos),
conforme previsto no Plano Bienal. O processo de seleção foi pautado pelos
fundos com grande quantidade de cotistas, o que ensejou na escolha de alguns
dos fundos já selecionados no período anterior.
A data-base escolhida para a análise foi 31/7/2015, sendo que os fundos
selecionados representam um total de 7.856 cotistas, o que corresponde a 66%
dos cotistas da indústria de FIDC/FIDC-NP.
Ao selecionar esta data-base, foi possível comparar os dados do Informe
Mensal de junho sobre atrasos e provisões com o Relatório Trimestral na
mesma data, permitindo a extração da informação sobre os “créditos a vencer
com parcelas inadimplidas” para alguns fundos selecionados na amostra. Uma
vez que tal informação não é obrigatória, nem todos os administradores a
incluem no informativo.
Vale ressaltar, ainda, que todas as informações utilizadas para cálculo das
métricas foram obtidas no BI de Fundos Estruturados. Dentro da amostra de
45 fundos, 19 fundos (42% do total) classificam seus créditos na categoria
“com aquisição substancial de riscos e benefícios”, 17 fundos (38% do total)
classificam seus créditos na categoria “sem aquisição substancial de riscos e
benefícios” e 9 fundos (20% do total) classificam seus direitos creditórios em
ambas as categorias.
3.2.2 Resultados obtidos
Esta supervisão identificou 4 fundos classificados como de risco muito alto e
alto. Um deles já era objeto de análise da supervisão baseada em risco
ocorrida no primeiro semestre de 2015. Naquela oportunidade, foi verificado
62
que um administrador não realizava provisão, o que ensejou o envio de um
Ofício de Alerta. Só então, foi verificada a provisão, atendendo às exigências
da área técnica.
O mesmo ocorreu para os demais fundos, inclusive os três casos pendentes do
semestre anterior, cujos administradores esclareceram que adotam a
metodologia de provisão baseada em determinadas porcentagens sobre os
créditos vincendos e vencidos.
Trata-se de uma metodologia mais conservadora do que aquela disposta no
inciso I do Art. 4° da Resolução CMN n° 2.682/99, uma vez que a provisão
constituída leva em conta não somente os créditos inadimplidos, mas também
os vincendos sem parcelas inadimplidas.
Em face do exposto, a supervisão não identificou desconformidades na
provisão dos fundos analisados. Não obstante a existência de fundos com
classificação de risco alto ou muito alto, a área técnica constatou a partir da
análise das metodologias de provisão que elas são suficientes para cobertura
das perdas esperadas, nos termos da ICVM n° 489/11.
Ademais, reforça-se a necessidade de aprimoramento do Informe Mensal de
FIDC, colocada em audiência pública em 30/12/16 (SNC nº 04/2015).
3.3 Supervisão da Distribuição de Rendimentos
3.3.1 Supervisão realizada
Neste semestre, a partir dos 20 Fundos de Investimento Imobiliário
selecionados para o Evento de Risco 3 – Parecer de Auditoria, foram
selecionados 5 fundos, a fim de se analisar a regularidade da distribuição de
rendimentos, no período do 2º semestre de 2014, tendo em vista a publicação,
em 2 de maio de 2014, do Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/N°1/2014.
Tabela 25: Quantitativos da supervisão sobre distribuição de rendimentos
Fundos Análise Meta Fundos não
Categoria % meta
selecionados encerrada semestral conformes
Fundos de maior risco – supervisão de alta intensidade
FII (mais de 500
5 5 5 100 0
cotistas)
Total 5 5 5 100 0
63
3.3.1 Resultados obtidos
No que concerne às irregularidades verificadas na distribuição de
rendimentos de determinado FII no semestre anterior, em resposta a um
ofício de alerta, o administrador comunicou a regularização da distribuição
de rendimentos, adequando-a ao regime de caixa.
Com base na análise dos Informes Mensais de junho/2015, referentes aos
fundos analisados, não foram encontradas irregularidades, uma vez que
foram distribuídos, no mínimo, noventa e cinco por cento dos lucros
semestrais apurados com base no regime de caixa, nos termos do parágrafo
único do art.10 da Lei n° 8.668/93.
Evento de Risco 4
Descumprimento das regras de composição e
diversificação de carteiras estabelecidas na legislação
4.1 Prioridades de Supervisão 4: Verificar o enquadramento da carteira
dos fundos aos limites de composição e diversificação dispostos na
legislação.
4.1.1 Supervisão realizada
Esta supervisão é realizada através da análise periódica da composição das
carteiras de uma amostra de fundos. O objetivo é verificar a obediência aos
limites de composição e diversificação da carteira ao disposto na legislação e
analisar se suas políticas de investimentos estão sendo observadas.
Neste semestre, foram selecionados todos os FII acima de 5 cotistas. Foram
considerados enquadrados os FII que possuíam pelo menos 85% dos recursos
aplicados nos ativos-alvo, tendo por base o Informe Mensal de Julho de 2015.
Vale observar que a ICVM n° 472/08 não estabelece um percentual mínimo de
aplicação nos ativos-alvo.
4.1.2 Resultados obtidos
A área técnica enviou Ações de Fiscalização para obter esclarecimentos dos
administradores dos 16 FII que não estavam enquadrados. Os fundos estavam
supostamente desenquadrados por algum dos seguintes motivos: (i) atuam em
reforma ou construção de imóveis; (ii) parte dos valores em ativos de liquidez
estavam em vias de serem distribuídos aos cotistas; (iii) fundos estavam em
processo de liquidação/amortização; (iv) fundos que atuem em leilões
requerem valores substanciais em disponibilidades; (v) grande aporte de
recursos devido à realização de oferta pública das cotas do fundo; ou (vi)
fundos ainda em fase de realização de investimentos.
64
Quanto aos FIDCs, nesse semestre, foram selecionados 154 fundos para
análise. Foram considerados enquadrados os FIDC que apresentaram pelo
menos 50% do Patrimônio Líquido representado por Direitos Creditórios, nos
termos do caput do Art. 40 da ICVM nº 356/01.
As Ações de Fiscalização foram realizadas em fundos que abarcavam um
número de cotistas superior a 5 e que não se encontravam no enquadramento
exigido, com base nos informes mensais de julho de 2015. Dessa forma, pelos
critérios expostos acima, 9 FIDCs aparentemente apresentaram algum tipo de
desconformidade da carteira pelos seguintes motivos: (i) fundos em processo
de liquidação; (ii) a provisão contábil de ativos não foi captada pela análise;
(iii) fundos ainda no prazo de 90 dias para enquadramento após início de
operação; ou (iv) preenchimento incorreto do Informe Mensal.
Um administrador de FIDC, que já havia solicitado prorrogação de prazo para
enquadramento da carteira de um fundo, informou que pretende realizar
amortização compulsória de valores em caixa.
Ademais, todas as Ações de Fiscalização foram respondidas. As instituições
administradoras retificaram os informes mensais e/ou assinalaram sobre a
provisão contábil e recuperação de ativos nos termos da ICVM 489/11.
Não havia casos pendentes de semestres anteriores e a supervisão não apontou
riscos que justificassem, naquele momento, medidas adicionais.
Evento de Risco 5
Deficiências no lastro dos direitos creditórios adquiridos
pelos FIDC
5.1 Prioridade de Supervisão 5: Comprovar se a verificação de lastro dos
direitos créditos foi realizada pelo custodiante e disponibilizada no
Demonstrativo Trimestral de FIDC, bem como se o custodiante observou
alguma irregularidade durante o trabalho de análise dos documentos.
5.1.1 Supervisão realizada
Neste semestre, adotou-se o mesmo critério de seleção utilizado no SBR do
semestre anterior, isto é, análise de uma amostra de 10 FIDCs-NP e 20 FIDCs
com mais de 5 cotistas, entre os 5 maiores administradores em nº de fundos
administrados.
65
Tabela 26: Quantitativos da supervisão s/ verificação de lastro de FIDC
Fundos Análise Meta % da Não
Categoria
Selecionados Encerrada Semestral Meta Conformidade
Fundos de médio risco - supervisão de média intensidade
FIDC -NP 10 10 10 100 1
Fundos de maior risco - supervisão de alta intensidade
FIDC 20 20 20 100 6
Total 30 30 30 100 7
5.1.1.2 Resultados obtidos
Verificou-se algum tipo de desconformidade em 7 dos 30 fundos analisados,
uma redução expressiva em relação ao 1º semestre de 2015 (25 fundos em
desconformidade). As solicitações de correção aos participantes foram
realizadas através de 4 Ações de Fiscalização e 1 Ofício de Alerta.
Ao final do semestre, não havia análises pendentes de períodos anteriores e
apenas um caso será encaminhado para atuação sancionadora durante o 1º
semestre de 2016. Este envolveu um FIDC, seu administrador e o respectivo
custodiante, que reiteradamente não disponibilizou o relatório trimestral de
verificação de lastro dos créditos. A ICVM 356 exige a verificação periódica
de lastro dos direitos creditórios.
Ademais, para os outros fundos analisados, esta supervisão não apontou riscos
relevantes que justificassem, naquele momento, medidas adicionais. Não
houve encaminhamentos a fazer.
Evento de Risco 6
Falhas na gestão de liquidez dos FIDC abertos, com a
ocorrência de desalinhamento entre os prazos para
pagamento de resgate e a maturação dos ativos que
compõem a carteira dos fundos.
6.1 Prioridades de Supervisão 1: Avaliar a gestão de liquidez dos FIDC e
FIDC-NP abertos.
6.1.1 Supervisão realizada
Foram analisados 36 fundos abertos, sendo 6 FIDCs-NP e 30 FIDCs.
Dentre eles, 27 apresentaram alguma desconformidade em relação às
métricas inicialmente utilizadas (75% da amostra).
66
Tabela 27: Quantitativos da supervisão da gestão de liquidez de FIDCs
Fundos Análise Meta % da Não
Categoria
Selecionados Encerrada Semestral Meta Conformidade
Fundos de médio risco - supervisão de média intensidade
FIDC -NP 6 6 6 100 6
Fundos de maior risco - supervisão de alta intensidade
FIDC 30 30 30 100 21
Total 36 36 36 100 27
Foram estabelecidos 4 diferentes cenários para análise, a saber:
Tabela 28: Cenários definidos para análise das desconformidades
Cenário Definição
Análise se o fundo possui ativos a ser liquidados suficientes para pagar
seus resgates solicitados e ainda não pagos. Caso não haja resgates
Curto-prazo
solicitados e ainda não pagos para determinado fundo, considera-se que
a métrica foi automaticamente atendida.
Análise da solvência do fundo para resgates usuais, obtida pela
confrontação da média dos resgates pagos nos últimos 3 (três) meses,
com os ativos que podem ser liquidados no prazo do resgate
estabelecido no regulamento. Caso o fundo não tenha tido resgates nos
Normal
últimos 3 meses, supõe-se que o fundo normalmente não os enfrenta,
considerando-se, portanto, que a métrica foi atendida. Como regra geral,
está atendido o fundo em que a média de resgates é inferior ao valor de
ativo disponibilizado para fazer frente ao resgate.
Análise da solvência do fundo em caso de resgate de 100% das cotas (ou
seja, uma “corrida” ao fundo), obtida pela confrontação da totalidade do
PL do FIDC com o maior entre 2 valores: a) os ativos que podem ser
liquidados no prazo do resgate estabelecido no regulamento; ou b) o
Estresse
total dos ativos de liquidez imediata (Disponibilidades, Títulos Públicos,
(não-extremo)
CDBs, Operações Compromissadas, e cotas de fundos ICVM 409),
considerando-se a seguinte classificação: Muito Bom (maior ou igual a
95%), Bom (80% a 95%), Regular (50% a 80%), Ruim (20% a 50%) e
Crítico (abaixo de 20%).
Análise da solvência do fundo em caso de resgate de 100% das cotas
(“corrida” ao fundo) e supondo que 100% dos direitos creditórios do
fundo tornam-se inadimplentes, de modo que o FIDC conta apenas com
Estresse os ativos de liquidez imediata para pagar os resgates. Obtida pela
(extremo) confrontação da totalidade do PL com o total dos ativos de liquidez
imediata (Disponibilidades, Títulos Públicos, CDBs, Operações
Compromissadas, e cotas de fundos ICVM 409). Por se tratar se um
cenário extremo, não recebe classificação para a métrica obtida.
Para o cenário de curto-prazo, nenhum dos 36 fundos analisados apresentou
desconformidades. Já no cenário normal, 7 fundos (isto é, 19,44% da amostra)
não atenderam a métrica e para o cenário de estresse não-extremo, observouse que havia 1 fundo classificado como “Muito Bom” (2,78% da amostra), 3
fundos como “Bom” (8,33% da amostra); 5 como “Regular” (13,89%); 10
como “Ruim” (27,78%); e 17 como “Crítico” (47,22%). A média de
atendimento a resgates dos 36 fundos foi de 30,86% do PL e a mediana, um
pouco menor, 23,65%.
67
Por fim, para o cenário de estresse extremo, observou-se que a média de
atendimento a resgates dos 36 fundos foi de 14,76% do PL e mediana de
12,19%.
Foram enviadas Ações de Fiscalização a 11 administradores, compreendendo
25 fundos que receberam a classificação “Ruim” ou “Crítico” no cenário de
estresse não-extremo (os quais incluem os 7 fundos que também não
atenderam o cenário normal). Através delas, foram solicitadas informações
sobre as medidas a serem tomadas para aprimoramento da liquidez, bem como
o prazo previsto para sua implantação. Tudo isso nos termos do gerenciamento
de liquidez exigido pelo Art. 91º da ICVM 555, aplicável aos FIDC abertos
por força de seu Art. 1º, tendo em vista que a ICVM 356 não traz dispositivos
específicos sobre a matéria. Não foram enviadas Ações de Fiscalização a 2
fundos (FIDC NP do Sistema Petrobras e FIDC NP Vale), pois são FIDCs
destinados ao gerenciamento de caixa das respectivas empresas.
6.1.2 Resultados obtidos
Em suas respostas, os administradores consideraram não haver
desconformidades na estrutura de liquidez de seus fundos, com exceção de um
único FIDC, descrito e justificado adiante, para tal entendimento. Ao analisar
essas respostas, foram identificadas, basicamente, 6 diferentes tipos de
situação para os FIDC abertos com objetos da amostra, conforme
consolidação na tabela a seguir.
Tabela 29: Desconformidades mais frequentes encontradas nos FIDCs
Situação Nº de Descrição da situação
Fundos
Fundos destinados ao gerenciamento de caixa, em que
Gerenciamento
6 tanto os cedentes quanto os cotistas são empresas do
de caixa
mesmo grupo econômico.
Fundos possuem como cotistas pessoas físicas ou
jurídicas vinculadas entre si, como pessoas de uma
Cotistas
8 mesma família, fundos sob gestão do mesmo gestor
vinculados
do FIDC, ou ainda algum banco responsável pela
operação.
Auxílio FGC 1 Através de aquisição de créditos decorrentes de CDC .
Fundos que traziam classificações incorretas no
Informe Mensal de FIDC, os quais foram corrigidos e
Erro no Informe
2 reenviados via CVMWeb. Após a correção, os fundos
Mensal
apresentaram métrica aceitável (classificação pelo
menos “Regular”).
Liquidez Comprometimento de liquidez ocasionado pela
1
Comprometida inadimplência relevante da carteira.
Fundos em que o administrador apresentou critérios
Divergência
9 coerentes para gestão de liquidez, diferentes dos
de Critério
utilizados em nossa métrica inicial.
68
Os fundos descritos nas três primeiras situações da tabela não apresentaram
riscos relevantes, devido à baixa probabilidade de resgates repentinos no
FIDC pelos cotistas. Já na quarta situação da tabela, houve correção dos
informes e a métrica recalculada trouxe resultados aceitáveis. Para um FIDC,
cuja liquidez está comprometida, observa-se uma provisão de mais de 20% da
carteira. Este fundo encontra-se atualmente em processo de inspeção a cargo
da Superintendência de Fiscalização – SFI.
Por fim, para a última linha da tabela acima, as respostas dos administradores
demonstraram haver grau de liquidez adequado, mesmo em cenário de
estresse. A divergência decorreu da utilização intencional de uma métrica
conservadora no cálculo inicial, especialmente para os cenários de estresse.
Houve exceção em 4 fundos, cuja justificativa do administrador foi
considerada insuficiente pela área técnica. Neste caso, utilizou-se uma métrica
alternativa, em caráter complementar, que levasse em consideração o histórico
de captações e resgates nos últimos 12 meses, estressando essa média histórica
através de um fator de correção (classificação: “Muito bom” = cobertura de
ativos maior ou igual a 20 vezes a média histórica de resgates líquidos nos
últimos 12 meses; “Bom” = cobertura entre 15 e 20 vezes; “Regular” = entre
10 e 15 vezes; “Ruim” = entre 5 e 10 vezes; e “Crítico” = abaixo de 5 vezes).
Nessa métrica alternativa, todos os 4 fundos apresentaram resultados bastante
satisfatórios.
Em resumo, os cálculos iniciais apontaram um quadro bastante negativo
quanto à liquidez dos FIDCs abertos, especialmente no que se refere ao
cenário de estresse não-extremo. Contudo, as justificativas apresentadas e as
situações em que se encontram os fundos revelam que não há risco de liquidez
relevante para a indústria.
Excetuando-se um único fundo, cuja liquidez está comprometida por conta da
inadimplência na carteira, mas que está atualmente em processo de inspeção,
não há encaminhamentos a fazer.
A ação não apontou risco relevante que justificasse, naquele momento, a
adoção de medidas adicionais.
Supervisões Temáticas
7. Verificação do atendimento às disposições da Instrução CVM nº520/12
(CRI e CRA)
7.1 Prioridades de Supervisão – Fiscalizar a atuação das securitizadoras, no
tocante à elaboração do informe trimestral, especialmente no que se refere às
informações de garantia dos créditos que lastreiam o CRI/CRA.
7.1.1 Supervisão realizada
Esta supervisão, que teve início em Ago/15, objetiva analisar a aderência das
informações prestadas pelas companhias securitizadoras no Informe
69
Trimestral ao respectivo Termo de Securitização e à legislação aplicável, com
foco na Instrução CVM nº480/09 e no Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012.
Para esta supervisão, foram verificados os informes trimestrais referentes ao 1º
trimestre/2015.
A ação foi divida em duas etapas. A primeira envolveu a metade das 40
companhias securitizadoras atuantes no mercado, sendo analisada 1 (uma)
série de CRI emitida por cada uma delas. A segunda, com conclusão prevista
para o 1º semestre/2016, terá como foco as outras 20 securitizadoras,
abrangendo, além de CRIs, CRAs e Debêntures.
7.1.2 Resultados obtidos
Entre os 20 (vinte) conjuntos de séries analisadas, 4 (quatro) tiveram o CRI
liquidado nos meses posteriores ao início da ação. Por se tratar de companhias
que possuíam apenas uma série emitida, não foi possível a substituição por
outra, a fim de complementar a análise.
Para os demais casos, a análise do Informe Trimestral resultou na
identificação das inconsistências a seguir elencadas e separadas em 3 grupos:
“erros de interpretação”, “gaps normativos” e “outros erros ou restrições do
sistema”.
Erros devido a interpretações incorretas pelos participantes:
o Consolidação de séries vinculadas ao mesmo grupo de lastro:
Conforme disposto no item 3, Seção A, do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº 01/2012, somente podem ser consolidadas duas ou
mais séries de uma emissão se estas estiverem vinculadas a um único
grupo de lastro. O informe deve ser preenchido de forma
individualizada por Emissão/Série, a fim de refletir as operações de
cada patrimônio apartado/CRI.
Uma securitizadora enviou o informe enviado consolidando diversas séries
vinculadas a diferentes grupos de lastro, enquanto outra informava os dados de
apenas uma, de duas séries vinculadas ao mesmo lastro;
o Valor de Aquisição dos Créditos:
A falta de entendimento sobre a diferença entre Valor de Aquisição dos
Créditos e Valor Emitido dos Valores Mobiliários foi uma das
inconsistências mais constantemente verificadas. A maioria dos
informes analisados apresentava o valor pelo qual os créditos foram
adquiridos como sendo o mesmo valor da emissão do CRI. Apesar de
existir a possibilidade de que ambos os valores sejam iguais, as
respostas dos participantes mostraram que se tratava, de fato, de uma
interpretação incorreta deste campo;
70
o Taxas Médias e Indexadores dos Créditos Vinculados:
Também foi frequente a confusão entre a informação divulgada para
Taxa Média e Indexador dos Créditos Vinculados e a Taxa Média e
Indexador do Valor Mobiliário. Muitos documentos apresentavam o
mesmo valor para os dois campos e, quando questionados, os
participantes confirmaram o problema de interpretação;
o Garantias ou Coobrigação da Securitizadora e de Terceiros:
Como estes campos são de preenchimento livre (não parametrizados), é
comum os participantes não informarem todas as
garantias/coobrigações que constam no Termo de Securitização ou não
explicitarem o valor (R$) ou nível de cobertura (percentuais que a
garantia representa do patrimônio separado da operação), nos termos do
Item 1.1.J, Seção B do Ofício-Circular CVM/SIN/SEP/Nº01/2012. A
área técnica entende que o percentual de cobertura deve ser informado
em relação ao patrimônio atualizado da emissão;
o Loan to Value (LTV):
De acordo com o Item 1.1.K, Seção B do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012, as séries cujas operações não se lastreiam
em um recebível oriundo de empréstimo, como no caso dos contratos de
aluguel, devem informar este indicador como “não aplicável”.
Durante a análise, obsevou-se que um grande número de securitizadoras
nessa situação, a exemplo das séries lastreadas em alugueis, apresentou
valores diversos de LTV, contrariando a orientação do Ofício Circular;
o Características dos Valores Mobiliários – Valor da Emissão (R$
mil):
Apesar de o Item 1.2.C, Seção B do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012 definir que o valor de emissão apresentado
deve ser o total da distribuição por cada classe de valores mobiliários,
uma quantidade significativa de Informes Trimestrais apresentava neste
campo, o valor unitário emitido;
o Movimentação Financeira do Período:
Verificou-se que, constantemente, o item 3.99 Valores dos Pagamentos
Contratuais Estipulados (Principal mais Juros) foi preenchido com o
valor 0 (zero), apesar de o respectivo Termo de Securitização
estabelecer valores a serem pagos para o período de referência. Mais
uma vez constatou-se a falha no entendimento, de alguns participantes,
sobre o preenchimento dessa informação. Comprovando este fato,
emergiu, em muitos casos, a justificativa para o não preenchimento
dever-se à inexistência de qualquer recebimento no período de
referência, em função da ocorrência de eventos de amortização
extraordinária;
71
Inconsistências devido a ausência de orientação normativa:
o Devedores ou Coobrigados que representam 20% da carteira:
Foram observadas divergências entre as informações prestadas no
campo Devedores ou Coobrigados que representem mais de 20% da
carteira de créditos vinculados à emissão.
Por não haver orientação explícita sobre o valor a ser preenchido, parte
dos participantes entendeu que a informação deveria ser apresentada de
forma atualizada na data de divulgação do informe (mesmo
entendimento desta área técnica), e outra, que o valor deveria
representar o total devido no momento da emissão do CRI;
o Informações Financeiras por Patrimônio Separado – Ativo e
Passivo:
O sistema Empresas Net não permite a abertura de novas contas, além
daquelas elencadas no Anexo 32-II da ICVM 520/12. Com isso, as
companhias securitizadoras demonstraram diferentes interpretações
sobre a forma pela qual os valores do ativo e do passivo deveriam ser
informados, especificamente nos casos em que há valores de atualização
monetária, juros a apropriar e deságio na aquisição de recebíveis a
serem informados. Por um lado, há companhias alocando esses valores
na conta Créditos Vinculados, enquanto outras fazem a alocação
diretamente na conta Outros Ativos, por exemplo, dificultando a
compreensão dos valores apresentados.
Isso resultou também, em alguns casos, em Informes Trimestrais com
valor total do Ativo diferente do Valor total do Passivo, sob a alegação
de que a diferença era devida a esses componentes acima citados;
o Comportamento da Carteira por Prazo de Vencimento:
A restrição de abertura de novas contas no sistema Empresas Net, aliada
à ausência de orientação normativa sobre como informar as contas de
Ativo e Passivo, gerou divergências frequentes entre os valores
apresentados na soma de Créditos Vinculados do Ativo Circulante e
Ativo Não Circulantes com o total dos Créditos Vinculados à
Securitização por Prazo de Vencimento;
o Patrimônio Líquido:
Não há orientação explícita sobre onde informar o valor do Patrimônio
Líquido da série, de forma que o total do Ativo seja igual à soma do
Passivo com Patrimônio Líquido. Os diferentes entendimentos levaram
algumas companhias a não informá-lo, e outras a informá-lo dentro da
conta Outros Passivos;
Outros erros / Restrições do sistema Empresas.Net:
o Divergências entre informações divulgadas no informe trimestral e no
termo de securitização (exemplos: nome do Agente Fiduciário; nome da
Instituição Custodiante; taxas médias e indexadores dos créditos
vinculados; data de vencimento da série);
72
o Campos preenchidos com “Não Aplicável” sem a devida justificativa,
nos termos do Item 4, Seção A do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012;
o Divergências entre o valor apresentado para o total da emissão (R$ mil)
no informe trimestral e no respectivo termo de securitização;
o Agência de Classificação de Riscos apresentada no Informe Trimestral
sem a devida classificação de risco atribuída;
o Campo Nível de Subordinação não preenchido, no caso de emissões que
apresentam séries subordinadas;
o Divergências entre a Periodicidade de Amortização de Valores
Mobiliários apresentada no Termo de Securitização e a do Informe
Trimestral;
o Os valores de Duration da carteira de créditos e Loan to Value (LTV)
foram apresentados de forma fechada, sem memória de cálculo, o que
dificultou a avaliação dos dados fornecidos.
Além disso, o LTV não possui opção de preenchimento “Não
Aplicável”, mesmo que o conteúdo do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012 oriente que o mesmo seja informado. Nestes
casos, determina-se o valor “99,99”, o qual gerou dúvidas por parte de
alguns participantes;
o Informe trimestral com valores declarados para Ativo Circulante e
Passivo Circulante incompatíveis com o cronograma de pagamentos e
recebimentos de curto prazo, conforme previsto no termo de
securitização (há casos em que essa situação é possível, a exemplo da
ocorrência de eventos de amortização extraordinária, ocorridos por
meio da antecipação de parcelas de mutuários);
o O sistema Empresas.Net garante o sigilo dos devedores ou coobrigados
que representam mais de 20% da carteira de créditos vinculados.
Também não permite o preenchimento simultâneo de todos os 5 (cinco)
campos disponibilizados com o valor 0 (zero). Assim, os participantes
devem preencher algum valor, mesmo nos casos de ausências de
devedor ou coobrigado que represente mais de 20% da carteira;
Houve casos em que o participante informa não haver devedores ou
coobrigados contrariando o previsto no respectivo termo de securitização,
principalmente nos casos de um único devedor.
A possibilidade de abertura dos nomes desses devedores eliminaria essas
inconsistências e daria mais transparência ao valor apresentado;
73
o O sistema Empresas.Net não permite que o campo Total de
Recebimentos seja preenchido com o valor 0 (zero), obrigando os
participantes a informarem algum valor (diferente de zero), mesmo nos
casos em que o CRI possua amortização de juros e principal apenas
anualmente, gerando inconsistência com as informações previstas no
termo de securitização;
Durante a ação, foram observadas, ainda, outras melhorias pontuais que
podem ser realizadas na estruturação do modelo de Informe Trimestral, a
saber:
(i) Inclusão de campo para informar o lastro das operações divulgadas;
(ii) Preenchimento automático de LTV = não aplicável nos casos de
operações não lastreadas em recebível oriundo de empréstimo;
(iii) Inclusão de campo para detalhamento do LTV calculado (memória de
cálculo);
(iv) Parametrização dos campos de garantias ou coobrigação, com abertura
das informações em: descrição da garantia ou coobrigação; valor (R$); e
nível de cobertura (% do patrimônio separado);
(v) Liberação da inclusão dos nomes de devedores ou coobrigados que
representem mais de 20% da carteira de créditos vinculados;
(vi) Permissão para informar que nenhum devedor ou coobrigado representa
mais de 20% da carteira;
(vii) Inclusão de campo para informar o percentual do valor total da emissão
já pago/amortizado;
(viii) Parametrização do campo de classificação de risco, com abertura das
informações em: agência classificadora de risco; e classificação do
risco;
(ix) Obrigatoriedade de preenchimento do Nível de Subordinação para
emissões que possuam uma série subordinada vinculada;
(x) Validação automática do valor total do Ativo com o Passivo;
(xi) Validação automática da soma dos Créditos Vinculados com o total de
Créditos Vinculados à Securitização por Prazo de Vencimento;
(xii) Inclusão de campo para justificativa quando o Total de Recebimentos do
período for menor do que os Valores dos Pagamentos Contratuais
Estipulados (Principal mais Juros);
(xiii) Validação automática da Suficiência/Insuficiência de Caixa;
(xiv) Inserir campo para informação, de forma agregada, sobre os detentores
dos valores mobiliários emitidos;
(xv) Inserir campo para informações sobre provisões;
(xvi) Apesar de existir o campo Movimentação da Carteira, seria de grande
utilidade a inclusão de campos para disponibilização de informações
sobre: (i) Saldo Devedor do CRI; (ii) Valor pago aos titulares do CRI;
(iii) Valor recebido do Cedente e pago pela Devedora; e (iv) Saldo
Devedor do Crédito Imobiliário.
A implementação destas melhorias será discutida com a equipe da
BM&FBovespa, após o término de todas as análises.
74
Por fim, será avaliada também a possibilidade de divulgação de novo OfícioCircular tratando da matéria, de modo a reforçar junto à indústria a realização
do preenchimento correto das informações, mitigando a ocorrência de
possíveis irregularidades futuras.
8. Verificar a consistência e a suficiência das informações prestadas pelos
FII com cotas admitidas à negociação em mercado organizado, de modo a
avaliar se o mercado recebe as informações necessárias para tomar
decisões de investimento de forma refletida.
8.1 Prioridades de Supervisão: Acompanhar a prestação e a qualidade
das informações periódicas e eventuais de FII listados em bolsa de
valores, conforme os prazos definidos na Instrução CVM 472.
Não foram realizadas ações no 2º semestre para a Supervisão Temática 2
previstas no Plano Bienal 2015-2016.
9. Verificar a aderência dos FII pós-Audiência Pública nº 07/2014, tendo
como foco seus regulamentos.
9.1 Prioridades de Supervisão: Acompanhar o processo de adaptação
dos FII às regras introduzidas pelo Edital de Audiência Pública nº
07/2014.
Não foram realizadas ações no 2º semestre para a Supervisão Temática 3
previstas no Plano Bienal 2015-2016.
Inspeções de Rotina
10.1 Prioridades das inspeções
As inspeções de Rotina, conforme acordado com a Superintendência de
Fiscalização Externa - SFI, abarcarão oito administradores, entre FII e FIDC, e
20 fundos inspecionados.
FII
Os focos das inspeções de FII serão: (i) transações com partes relacionadas;
(ii) avaliação de ativos; (iii) despesas imputadas aos fundos; (iv) distribuição
de rendimentos; (v) deliberações de assembleia de cotistas e (vi) divulgação de
fatos relevantes.
FIDC
Os focos das inspeções de FIDC serão: (i) atividades de custódia; (ii)
precificação de ativos; (iii) provisão por perdas esperadas; (iv) despesas
imputadas aos fundos; (v) atividades exercidas por terceiros contratados.
75
10.2 Supervisão realizada
Neste semestre foram concluídas as análises de duas Inspeções de Rotina. A
primeira realizada num administrador de 2 FII e a segunda em um
administrador de 2 FIDC, abrangendo os respectivos gestores e custodiantes.
Na análise do 1º Relatório de Inspeção de Rotina, a área técnica verificou
irregularidades apontadas pela Superintendência de Fiscalização Externa-SFI
no que tange a: aquisição de ativos de pessoas ligadas, sem a devida
aprovação em Assembleia Geral de Cotistas; distribuição de rendimentos em
percentual inferior ao determinado por lei; atribuição de despesas ao fundo
além daquelas expressamente previstas na ICVM 472/08; não conformidade
de apuração da taxa de performance; não envio de informações obrigatórias de
forma simultânea entre CVM, BM&FBovespa e o site do administrador,
gerando assimetria informacional entre os cotistas; não fornecimento de atas
do Comitê de Precificação, bem como verificação de divergências entre taxas
de marcação a mercado definidas no Comitê de Precificação da WMS e as
taxas utilizadas na precificação de alguns ativos; entre outras de pequena
relevância.
Foi encaminhado ao administrador um Ofício de Alerta solicitando
manifestação acerca dos fatos, descrevendo as medidas adotadas para sua
regularização e adequação, além de outras medidas adotadas para a prevenção
da ocorrência de episódios dessa natureza.
Na análise do 2° Relatório de Inspeção de Rotina, a área técnica verificou
irregularidades apontadas pela SFI no que tange a: constituição inadequada de
provisão por redução de perdas por redução no valor recuperável dos ativos,
nos termos da ICVM489; atraso na entrega de DFs dos fundos, sendo alguns
inadimplentes até o presente momento; conflito de interesses na atuação do
gestor, vedado pela ICVM356; falta de atualização de informações relevantes
no CVMWeb, tal como a entrega do Informe Trimestral; atraso na preparação
e envio de relatórios de verificação de lastro pelo custodiante; numerosos
problemas de lastro de direitos creditórios; inadimplência significativa e
incomum para os padrões da indústria de FIDC, dos devedores dos ativos de
crédito, o que pode estar relacionado às inconformidades do lastro da carteira
dos fundos; utilização de contas vinculadas ao gestor para o recebimento de
recursos destinados ao fundo, sem a participação do custodiante no processo,
o que representa uma irregularidade direta às novas regras de fluxo financeiro
estabelecidas com a edição da ICVM 531.
Conforme orientação da Superintendência de Investidores Institucionais - SIN,
este processo foi enviado para fins de atuação sancionadora, devido à
gravidade das irregularidades acima apuradas.
76
Auditores
Independentes
77
Introdução
A supervisão da área de auditores independentes é conduzida pela
Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, que exerce suas
funções por meio de duas gerências: a Gerência de Normas de Auditoria
(GNA) e a Gerência de Normas Contábeis (GNC).
Para a execução das prioridades e ações previstas no Plano Bienal 2015-2016,
a SNC concentrou seus esforços em todos os auditores que possuem clientes
companhias abertas, companhias estrangeiras ou companhias incentivadas,
totalizando 105 auditores independentes, de um total de 427 auditores
registrados, pessoas físicas ou jurídicas, em outubro de 2014. Estes 105
auditores, no início do biênio, englobavam a atividade de 492 profissionais,
sendo 485 responsáveis técnicos de auditor pessoa jurídica e 7 auditores
pessoa física.
Na classificação quanto ao potencial de dano, a SNC segmentou este conjunto
de 105 auditores em quatro grupos, com base no peso no mercado acionário
das companhias abertas auditadas por cada auditor. Para isso, utilizou os
grupos estabelecidos nas matrizes de risco da SEP.
Para a indicação da probabilidade de ocorrência, nos Eventos de Risco 1 a 3,
os 105 auditores foram classificados individualmente, combinando os
seguintes critérios:
1. Não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada,
instituído pela Instrução CVM nº 308/99, no ano de 2012.
2. Penalidades por desvios dos auditores, observados pela CVM nos
últimos 5 anos.
No evento de risco 4 foi considerado como critério de classificação de
probabilidade o resultado da última avaliação do Programa de Revisão
Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, instituído
também pela Instrução CVM n° 308/99.
78
Evento de Risco 1
Atuação do Auditor sem a necessária independência,
capacitação técnica e atualização profissional.
Este risco é combatido através da verificação do atendimento ao Programa de
Educação Continuada – PEC, com base:
(1) no acompanhamento da atuação do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, que gerencia o programa;
(2) no monitoramento das informações sobre os auditores, enviadas
pelo CFC à Superintendência de Normas Contábeis e de
Auditoria – SNC/CVM, inclusive sobre a aplicação de eventuais
punições; e
(3) nas informações levantadas pela Superintendência de Fiscalização
Externa – SFI/CVM, em inspeções de rotina.
1.1. Prioridade de Supervisão 1: Acompanhamento da atuação do
Conselho Federal de Contabilidade - CFC no gerenciamento do PEC.
1.1.1. Supervisão realizada
1.1.1.1 Ações sobre CFC - Avaliação do conteúdo e verificação do
cumprimento do PEC.
Durante o ano de 2015, a SNC participou ativamente das discussões
desenvolvidas no âmbito da PEPC, contribuindo com o posicionamento da
Autarquia nas deliberações internas, análises de processos e demandas, como
também, durante a homologação de cursos, sempre preservando a autonomia
daquela Comissão nas deliberações propostas.
1.1.1. 2. Ações junto aos auditores – Verificação do cumprimento do PEC.
1.1.1.2.1 PEC 2014
A ação será desenvolvida no primeiro semestre de 2016, tendo em vista que a
comunicação efetuada pelo Conselho Federal de Contabilidade, com a relação
dos profissionais que cumpriram o Programa, ter sido encaminhada no final de
2015, em virtude dos inúmeros recursos interpostos pelos profissionais
naquela esfera de atuação.
Independentemente dessa situação, no ano de 2015, o Conselho Federal de
Contabilidade efetuou a baixa do registro junto ao CNAI de diversos
profissionais, por descumprimento ao programa de educação profissional
continuada em 2014.
79
Contudo, deve ser mencionado que a maioria não faz parte do cadastro da
CVM ou não apresenta risco significativo na matriz de risco adotada. O
número total de baixas foi de 166.
1.1.1.2.2 PEC 2015
As ações envolvendo o PEC 2015 somente serão executados após o
recebimento das informações encaminhadas pelo CRC/CEPC. Conforme
previsto na norma, a apresentação de tais informações deverá ocorrer até o
final do mês de setembro.
1.1.2 Resultados obtidos
A atuação da SNC dentro do escopo do SBR, em conjunto com as medidas
adotadas pelo CFC, tem sedimentado a importância do programa junto aos
auditores independentes e no mercado em geral, atingindo o objetivo final que
é uma maior capacitação técnica dos auditores registrados na CVM.
A constante redução no número de auditores que não cumprem ao PEC, ano
após ano, é resultado direto dessa atuação conjunta entre CVM e CFC, que
pode ser identificada na redução do número de ações de apuração
desenvolvidas anualmente (para atendimento ao EVR1) e no número de
profissionais identificados no descumprimento.
Ainda como resultado dessa atuação junto ao CFC, a SNC destaca as
mudanças efetuadas pelo CFC na regulamentação profissional, que aprimoram
os requisitos para atuação no âmbito de atuação da CVM. Por exemplo, o CFC
emitiu a NBC PA 13 (R2) que trata do Exame de Qualificação Técnica, um
dos requisitos previstos na ICVM 308/99, para a concessão do registro como
auditor independente – pessoa física, ou cadastro como responsável técnico de
auditor independente – pessoa jurídica.
De acordo com a norma emitida, foi criado exame específico para atuação no
âmbito da CVM, adicionalmente ao exame de qualificação técnica geral. O
objetivo é simplificar o acesso ao CNAI (Cadastro Nacional de Auditores
Independentes) para os profissionais que não estão interessados em atuar no
âmbito da CVM e, ao mesmo tempo, estabelecer critérios diferenciados para
aqueles auditores desejosos em atuarem no mercado de valores mobiliários.
80
Evento de Risco 2
Irregularidades ou inépcias cometidas na realização dos
trabalhos de auditoria
Este risco é combatido através da avaliação de papéis de trabalho, relatórios de
auditorias e outras informações, cujo material é levantado pela
Superintendência de Fiscalização Externa - SFI em inspeções de rotina nos
auditores selecionados.
2.1. Prioridade de supervisão 1: Verificações em papéis de trabalho e
relatórios de auditorias, a partir dos trabalhos de inspeções de rotina
2.1.1. Plano Bienal 2013-2014
2.1.1.1. Ações realizadas
Foram realizadas oito inspeções de rotina referentes ao biênio 2013-2014.
Com relação aos seis primeiros auditores, das ações de alta intensidade, foram
realizadas inspeções de rotina com exame amplo de itens e de itens específicos
(por se tratar de revisita), inclusive relacionados à estrutura do auditor.
Nos outros dois auditores, das ações de média intensidade, as inspeções se
basearam em itens específicos das demonstrações contábeis de companhias
auditadas utilizadas como amostra.
2.1.1.2. Resultados obtidos
Dentre os desvios encontrados, podem ser citados:
• Problemas relacionados à documentação em papéis de trabalho e
estabelecimento do nível de relevância de auditoria;
• Papel de trabalho revisado pelo Revisor de Qualidade em data
posterior à emissão do relatório de auditoria;
• Ausência de comprovação de frequência em cursos internos;
• Ausência de tempestividade na revisão de trabalhos e verificação dos
ativos do fundo (endosso)
• Não observância das normas profissionais de auditoria independente;
• Contingências não reconhecidas nas Notas Explicativas.
Em relação aos resultados alcançados com este Evento de Risco, é relevante
destacar que, das 8 (oito) inspeções programadas e realizadas no biênio
81
anterior (2013-2014), 02 (duas) não identificaram irregularidades, 04 (quatro)
identificaram irregularidades de menor relevância que ensejaram a emissão de
Ofício de Alerta aos auditores e 02 (duas) resultaram na instauração de Termo
de Acusação contra os auditores envolvidos.
2.1.2. Plano Bienal 2015-2016
2.1.2.1. Ações realizadas
Em relação às cinco inspeções de rotina programadas para o biênio 20152016, uma foi concluída em 01/12/2015 e as demais devem se concluídas até
30/06/2016. Após o recebimento do relatório de inspeção da SFI, a SNC
deverá concluir a análise destas inspeções até 30/06/2016 e 31/12/2016,
respectivamente.
É importante lembrar que a escolha das companhias e/ou fundos de
investimentos utilizados como amostra para a inspeção nos trabalhos
desenvolvidos pelos auditores independente é feita em conjunto com a SEP e
com a SIN, de modo que haja um efetivo ganho de escala em relação aos
trabalhos desenvolvidos pela SFI.
2.1.2.2. Resultados Obtidos
Em 2011-2012 e 2013-2014, o abrangente roteiro de inspeção de auditores
possibilitou o alcance dos objetivos inicialmente propostos.
Contudo, a área técnica verificou, através da análise do material levantado, um
relativo excesso de informações para extração de dados, o que acabou por
tornar morosa a conclusão final de alguns trabalhos.
A fim de aumentar a eficiência do processo, a SNC passou a elaborar
Solicitações de Inspeções mais objetivas, bem como, em conjunto com a SFI,
estabelecer padronizações mais adequadas e concisas para a redação dos
relatórios de inspeção.
O primeiro relatório de inspeção contemplando a nova sistemática de inspeção
e formatação, a ser adotado em todas as inspeções, foi entregue no segundo
semestre de 2015. Estima-se que, neste caso, o trabalho de análise e adoção de
medidas administrativas (se aplicáveis) estará concluído ao final do 1º
semestre de 2016.
No que se referem aos resultados das inspeções do biênio em curso, estes
poderão ser mensurados após o encerramento de todas as análises recebidas,
previstas para o final de 2016.
82
Evento de Risco 3
Emissão de relatórios de auditoria que não reflitam as
desconformidades contábeis presentes nas Demonstrações
Financeiras das companhias ou dos fundos de
investimento ou em desacordo com as normas de
auditoria
Este risco é combatido através de verificações sobre a adequação dos
relatórios de auditoria às respectivas demonstrações financeiras, selecionados
por dois critérios:
(1) indicados pela Superintendência de Relações com Empresas SEP e pela Superintendência de Relações com Investidores
Institucionais - SIN, em função de desvios identificados em suas
atividades de supervisão; e
(2) relatórios emitidos sem ressalvas ou com ênfase, segundo
critérios de priorização definidos pela SNC.
3.1. Prioridade de supervisão 1: Verificar a adequação dos relatórios de
auditoria em relação às DFs anuais e intermediárias, de companhias e de
fundos de investimento indicados pela SEP e pela SIN.
3.1.1. Supervisão realizada
3.1.1.1. Ações do Plano Bienal 2013-2014
Estas ações se referem a análise dos relatórios de auditoria das DFs indicadas
pela SEP e SIN, em decorrência de possíveis desvios de atuação dos auditores.
Dos relatórios de auditoria de DFs indicadas pela SEP e SIN no 2° semestre de
2013, 3 casos permanecem sob análise. Neste grupo destaca-se um caso onde
houve transações com partes relacionadas não consideradas pelos auditores na
emissão de seu relatório.
No relatório de auditoria de DFs indicado pela SEP e SIN no 1° semestre de
2014 que ainda permanece sob análise da SNC, constatou-se um problema de
reconhecimento de receita. Após tal constatação, foi instaurado um Termo de
Acusação em face do Auditor Independente responsável pelo mencionado
relatório.
Nos quatro relatórios de auditoria de DFs indicado pela SEP e SIN no 2°
semestre de 2014, dois apresentaram problemas relacionados ao sistema de
controle interno das companhias, cujos auditores independentes responsáveis
receberam Ofícios de Alerta da CVM. Em outro caso ficou constatado que
houve renúncia ao cliente sem adoção dos requerimentos previstos na norma
83
profissional. Para este caso um Termo de Acusação vem sendo elaborado. No
último relatório não foi encontrado qualquer desvio.
3.1.1.2. Ações do Plano Bienal 2015-2016
Dos 4 relatórios de auditoria indicados pela SEP e SIN no 1° Semestre de
2015 que estavam em análise em junho de 2015, todos permanecem sendo
avaliados pela SNC.
Dos 13 relatórios de auditoria de DFs indicados pela SEP e SIN no 2°
semestre de 2015, 4 geraram a emissão de Ofícios de Alerta, 6 permanecem
sob análise e 3 foram arquivados. Dos casos que geraram Ofício de Alerta,
destacam-se os seguintes desvios:
• Irregularidades na adoção de algumas práticas profissionais;
• Emissão de relatório de auditoria citando nome de auditor não
registrado na CVM;
• Problemas relacionados com divulgação de informações e
reconhecimento de ativos de fundo de investimento;
• Utilização indevida da logomarca da CVM e de informações
indicando “associação” com a Autarquia
3.2. Prioridade de supervisão 2: Verificar a adequação dos relatórios de
auditoria emitidos sem ressalvas ou com ênfase, em relação às DFs de
companhias e de fundos de investimento, selecionados pela SNC com base
em priorizações.
3.2.1. Supervisão realizada
Supervisão voltada à análise anual de 15 relatórios de auditoria de DFs de
companhias e de 10 fundos de investimento, selecionados pela SNC.
3.2.1.1. Relatórios de auditoria de DFs de companhias
3.2.1.1.1. Relatórios selecionados em 2013
Dos 10 relatórios de auditoria de DFs de fundos de investimentos selecionados
pela SNC em 2013, até o final do primeiro semestre de 2015, seis haviam sido
arquivados, sem desvios relevantes, dois casos foram objeto de emissão de
oficio de alerta.
No 2° semestre de 2015 os demais casos sob análise foram concluídos, com a
emissão de dois Ofícios de Alerta. Um dos casos apresentou desvio
relacionado a divulgação em Notas Explicativas e outro foi relativo à
manutenção do valor de Propriedade para Investimento com base em laudo,
sem que existissem evidências de revisão das premissas e informações
utilizadas por parte do auditor.
84
3.2.1.1.2. Relatórios selecionados em 2014
Cinco companhias e quatro fundos tiveram relatórios de auditoria
selecionados pela SNC em 2014, cujas análises encontravam-se pendentes de
conclusão até junho de 2015.
No 2° semestre de 2015, os 5 relatórios de auditoria relacionados às
companhias terminaram em um Ofício de Alerta, emitido com base em desvio
identificado na evidenciação de Intangíveis em Notas Explicativas, e três
arquivamentos. O único caso ainda em fase de conclusão ensejará a
instauração de Termo de Acusação.
Com relação aos relatórios de auditoria associados aos quatro fundos de
investimento, a SNC conclui a análise de todos os casos. Em um dos casos foi
emitido um Ofício de Alerta por desvio de divulgação em notas explicativas,
sendo os demais casos arquivados pela ausência de desvios relevantes.
3.2.1.1.3. Relatórios selecionados em 2015
No segundo semestre de 2015 encontravam-se sob análise relatórios de
auditoria relativos a 3 companhias e a 1 fundo de investimento, provenientes
da relação de 15 companhias e de 10 fundos de investimentos originalmente
selecionados em 2015 pela SNC.
Com relação aos 3 relatórios de auditoria relacionados à companhias, em dois
casos foram emitidos Ofícios de Alerta devido a desvios constatados na
divulgação de Notas Explicativas. Um dos casos continua em análise de
resposta de auditor independente após pedido de esclarecimentos da SNC.
No caso do fundo de investimento cujo relatório de auditoria permaneceu sob
análise, foi encontrado desvio relacionado à defasagem na avaliação de
propriedade para investimento. Tal fato motivou a emissão de um Ofício de
Alerta.
3.2.2. Resultados obtidos
De maneira geral, foi possível identificar uma melhora substancial na
qualidade da atuação dos auditores independentes tanto na execução quanto na
redação dos relatórios de auditoria, vis a vis os resultados encontrados no
biênio anterior.
A adoção do escopo da supervisão temática 3 do biênio anterior (incorporada
ao Evento de Risco 3 no biênio em curso), propiciou melhor resultado na
análise das demonstrações financeiras e respectivos relatórios de auditoria.
85
Tal resultado se reflete:
(i) no aumento dos casos arquivados sem ações administrativas
adicionais, ou seja, onde não foram encontrados desvios relevantes;
(ii) na redução dos casos em que foram identificados desvios formais
relacionados à redação e estrutura do relatório de auditoria;
(iii) na redução dos casos em que foram identificados desvios formais
relacionados ao conteúdo das notas explicativas das demonstrações
contábeis auditadas (sem menção por parte dos auditores),
considerados de média relevância, e que ensejaram a emissão de
Ofícios de Alerta.
Além disso, é relevante destacar que a análise conjunta de demonstrações
financeiras aumentou o escopo de supervisão desenvolvido pela SNC, gerando
apontamentos para a SEP e para a SIN sobre os desvios eventualmente
identificados, conforme previamente relatado.
As análises desenvolvidas no Evento de Risco 3, assim como as inspeções de
rotina previstas no Evento de Risco 2, constituem fonte primária de
informações importantes para direcionamento das ações da SNC, tanto nas
ações de fiscalização e supervisão dos auditores quanto na ação de orientação
aos auditores. Sobre o tema, convém destacar a emissão do OfícioCircular/CVM/SNC/GNA/nº 01/2016, que aborda diversos pontos
identificados na execução das atividades perevistas no SBR/SNC em curso.
Evento de Risco 4
.
Ineficácia do Programa de Revisão Externa do Controle
de Qualidade dos Auditores
Este risco é supervisionado através das seguintes diretrizes: (1)
acompanhamento do trabalho do CFC e do Comitê Gestor do Programa de
Revisão Externa do Controle de Qualidade (CRE), que gerencia o programa;
(2) acompanhamento das ações e das sanções do CFC (CRE) sobre os
auditores sujeitos ao programa, e da atuação complementar da SNC; (3)
inspeções de rotina, com foco na observância dos auditores ao programa.
4.1. Prioridade de Supervisão 1: Acompanhar o trabalho desenvolvido
pelo Comitê Gestor do Programa de Revisão Externa do Controle de
Qualidade - CRE, nos termos da Instrução CVM n° 308/99.
4.1.1. Supervisão realizada
Durante o segundo semestre de 2015 foram realizadas reuniões para análise e
aprovação dos relatórios de revisão externa de qualidade apresentados pelos
auditores indicados no ano.
86
Tabela 30: Programa de Revisão Externa de Qualidade de 2015
Escopo e resultados Quantidades
Universo de auditores submetidos ao programa (no ano) 161
Relatórios não aprovados em 2015 (nova revisão em 2016) 11
Auditores-revisados que não indicaram Auditor-Revisor 15
Auditor-Revisado indicou revisor mas não efetivou contratação 1
Auditor-Revisor não enviou documentos (revisão não conclusa) 2
A estatística resumida da atuação do CRE/CFC no ano de 2015 é a que segue:
Conforme norma que regula o Programa de Revisão Externa de Qualidade,
todos auditores que não tiveram relatórios aprovados, que não indicaram
revisor ou que não concluíram o programa integralmente estão
automaticamente indicados para a participação no ano de 2016, a menos que
tenham solicitado o cancelamento do registro junto a CVM. Assim, temos já
indicados 29 auditores para o ano de 2016, além daqueles indicados por
sorteio dos (cerca de 25%) auditores registrados na CVM.
Em relação à reformulação da norma que regula o Programa de Revisão
Externa de Qualidade, que pretende melhorar a gestão do Programa,
principalmente, no que se refere à sistemática de revisão e formulários
adotados, o tema não avançou no ano de 2015, devendo voltar à pauta no ano
de 2016.
Por sua vez, em setembro de 2015 foram iniciadas tratativas para o projeto
envolvendo inspeções conjuntas entre CVM e CFC. O tema voltará à pauta de
reuniões em 2016, quando deverá ser iniciado o processo de modelagem dessa
atuação conjunta. A expectativa inicial é que a inspeção “piloto” possa ser
realizada ainda dentro do escopo do SBR/SNC a ser implementado no biênio
de 2017-2018, ressaltando que o tema demanda análise jurídica
pormenorizada de seus limites de execução e efeitos, o que poderá postergar a
sua efetiva implementação.
4.2. Prioridade de Supervisão 2: Acompanhar as ações e sanções em
processos administrativos, por parte dos órgãos que administram o
Programa de Revisão (CFC e CRE), e executar as medidas
complementares aplicáveis pela SNC.
4.2.1. Supervisão Realizada
Com relação as ações de fiscalização desenvolvidas pelo CFC sobre auditores
participantes do Programa de Revisão dos anos de 2012 a 2015, a situação até
dezembro de 2015 é apresentada nas tabelas a seguir.
87
4.2.1.1 Programa de 2012, ano-base 2011
Tabela 31: Processos de fiscalização do CFC - Auditores que não se
submeteram ao CRE 2012.
2013 2014 2015 2015
Situação
2º sem 2º sem 1º sem 2º sem
Processo em Andamento – fase de Defesa 27 9 5 3
Processo em Andamento - fase de Recurso 1 10 14 13
Finalizado - com aplicação de pena 9 9 10
Finalizado - arquivado 3 3 3 5
Total 31 31 31 31
4.2.1.2 Programa de 2013, ano-base 2012
Tabela 32: Processos de fiscalização do CFC - Auditores que não se
submeteram ao CRE 2013.
2013 2014 2015 2015
Situação
2º sem 2º sem 1º sem 2º sem
Fase de Abertura de Processo (Ciência do Autuado) 28 2 0 0
Processo em Andamento - fase de Defesa 14 13 11
Processo em Andamento - fase de Recurso 11 14 12
Finalizado - com aplicação de pena 0 3
Finalizado - arquivado 1 1 2
Total 28 28 28 28
4.2.1.3 Programa de 2014, ano-base 2013
A SNC encaminhou ofícios solicitando esclarecimentos aos 31 auditores que não
teriam se submetido ao CRE de 2014, independentemente do seu nível de risco
ou mesmo de estar incluído na matriz do SBR. Destes 31 auditores objeto de
ofício de esclarecimento, 29 foram objeto de Ofício de Alerta, dos quais dois
auditores estavam presentes na matriz de risco e dois foram arquivados.
Tabela 33: Processos de fiscalização do CFC - Auditores que não se
submeteram ao CRE 2014
2014 2015 2015
Situação
2º sem 1º sem 2º sem
Fase de Abertura de Processo (Ciência do Autuado) 31 10 5
Processo em Andamento - fase de Defesa 21 26
Processo em Andamento - fase de Recurso
Finalizado - com aplicação de pena
Finalizado - arquivado
Total 31 31 31
88
4.2.1.4 Programa de 2015, ano-base 2014
Tabela 34: Processos de fiscalização do CFC - Auditores que não se
submeteram ao CRE 2015
Situação 2015 1º sem 2015 2º sem
Fase de Abertura de Processo (Ciência do Autuado) 15 18
Processo em Andamento - na fase de Defesa
Processo em Andamento - na fase de Recurso
Finalizado - com aplicação de pena
Finalizado - arquivado
Total 15 18
Em 2015, a SNC recebeu a relação dos auditores que não se submeteram ao
Programa de Revisão Externa de Qualidade 2015 (ano-base 2014). Em
complemento à citada comunicação, o CRE/CFC encaminhou relação contendo
nome de três auditores que, ao final do período de recepção de relatórios
(conclusão da revisão), não os apresentaram, caracterizando descumprimento
ao Programa. Assim, estes auditores foram incluídos nas análises desenvolvidas
na SNC, totalizando 18 auditores. Destes, três auditores constam da matriz de
risco do SBR/SNC 2015-2016, sendo dois de médio risco e um de baixo risco.
Após análises das respostas apresentadas em relação ao descumprimento do
Programa, foram adotadas as medidas administrativas previstas no Plano Bienal
de auditores. Nos casos de reincidência (2014 e 2015), a SNC instaurou Termo
de Acusação aos auditores identificados, independentemente de sua localização
na matriz de risco, tendo sido oito auditores objeto de Termos de Acusação.
Para os cinco auditores que incorreram no descumprimento pela primeira vez, a
SNC optou pela emissão de Ofício de Alerta.
Um grupo de quatro auditores independentes, após recebimento de intimação da
SNC, optou por cancelar o registro junta a CVM. Dessa forma, considerando
que com tal decisão deixaram de representar risco ao mercado de valores
mobiliários, a SNC optou por arquivar as análises a eles relacionadas.
Ao final de 2015, apenas uma análise continuava em aberto, em função da
necessidade de solicitar informações adicionais ao auditor indicado como
revisor, visando a correta apuração dos fatos. Em 2016, após o recebimento de
novas informações do auditor-revisor, a SNC optou por emitir Ofício de Alerta
ao auditor-revisado.
89
4.3. Prioridade de Supervisão 3: Inspeções de rotina, com foco na
obediência dos auditores ao Programa de Revisão de Qualidade Externa.
4.3.1. Supervisão realizada
4.3.1.1 Plano Bienal 2013-2014
Três pares de auditores (revisados e revisores) foram objeto de inspeção de
rotina no biênio 2013-2014.
Sobre os auditores revisados, dois foram objeto de Termo de Acusação e outro
de Oficio de Alerta. Sobre os revisores, um foi objeto de Termo de Acusação e
dois receberam Oficio de Alerta.
Os principais desvios encontrados nestas inspeções foram:
• Problemas relacionados aos papéis de trabalho e documentação de
auditoria;
• Falhas na documentação da revisão externa de qualidade;
• Diversas irregularidades na documentação de auditoria e na opinião
emitida.
4.3.1.2 Plano Bienal 2015-2016
Com relação as três inspeções de rotina programadas para o biênio 2015-2016,
a expectativa é que os relatórios emitidos pela SFI em setembro de 2015
tenham sua análise concluída pela SNC no 1º semestre de 2016.
4.3.2. Resultados obtidos
A atuação do CFC na condução do Programa, em conjunto com as medidas
adotadas pela SNC dentro do escopo do SBR, tem sedimentado a importância
do programa junto aos auditores independentes, atingindo o objetivo final que
é uma maior capacitação técnica dos auditores registrados na CVM.
A constante redução no número de auditores que não cumprem ao CRE, ano
após ano, é resultado direto dessa atuação conjunta entre CVM e CFC.
Em relação às inspeções de rotina com análise já concluídas (iniciadas no
biênio anterior), é importante destacar que em 100% (cem por cento) da
amostra foram encontrados desvios. Tais irregularidades estão relacionadas à
formalização dos trabalhos de revisão de qualidade ou da coleta de evidências
por parte dos auditores-revisores, ou a formalização, execução e emissão de
opiniões indevidas por parte dos auditores-revisados. A atuação dos 06
auditores envolvidos nas 03 inspeções realizadas resultou na emissão de 03
Ofícios de Alerta, para desvios de baixa/média relevância, e na instauração de
03 Termos de Acusação, para desvios considerados de alta relevância.
90
Supervisões Temáticas
5.2. Temáticas de 2015-2016
5.2.1. Supervisão temática 01: Verificação do grau de aderência quanto à
divulgação de honorários de serviços de não auditoria no Formulário de
Referência em companhias abertas, conforme o disposto na Instrução CVM nº
480/09.
Conforme parâmetros definidos no Plano Bienal SBR/SNC 2015-2016, a
amostra analisada foi composta pela análise do Formulário de Referência de 26
companhias.
Não foram encontradas evidências de prestação de outros serviços (nãoauditoria) que possam ter comprometido a independência do auditor e,
consequentemente, a opinião emitida nos respectivos relatórios de auditoria.
No único caso em que foram prestados outros serviços na amostra analisada,
os serviços estavam relacionados à emissão de carta conforto para emissões de
dívidas por investidas e a consultas sobre legislação tributária. Na opinião da
SNC, tais serviços não comprometeram a independência do auditor na
execução de seus trabalhos.
5.2.2. Supervisão temática 02: Verificação da adequação e da entrega dos
relatórios de recomendações sobre controles internos, conforme previsto nas
normas profissionais de auditoria independente e no art. 25, inciso II, da
Instrução CVM nº 308/99.
Da análise de uma amostra de 10 relatórios de recomendações sobre controles
internos, foi constatado que, de modo geral, tais documentos atendiam às
determinações constantes do art. 25, inciso II, da Instrução CVM nº 308/99,
como também, as determinações contidas na NBC TA 265, norma profissional
que trata do tema.
Em relação aos dois auditores que não apresentaram relatório, segundo
esclarecimentos apresentados, tal ocorrência foi oriunda do fato de que a
norma profissional determina a emissão de relatório apenas para as
deficiências “significativas”. Como, no juízo do auditor, as deficiências
encontradas não eram significativas, não foi emitido o referido relatório. Sobre
o tema, é importante destacar que o entendimento da área técnica é divergente
do manifesto pelos auditores.
Assim, tendo identificado situação de potencial risco, a SNC emitiu em
21.01.2016 ofício-circular que, entre outros assuntos, firmou entendimento em
relação à emissão do citado relatório, qual seja, sua obrigatoriedade, havendo,
ou não, deficiências significativas a relatar.
91
5.2.3. Supervisão temática 03: Verificação do atendimento à regra de
rotatividade dos auditores como previsto no art. 31 da Instrução CVM nº
308/99.
Após seleção de dados e análise dos casos identificados em seus sistemas de
informação, a SNC constatou que não houve ocorrência de irregularidades.
Em relação a um caso específico, o que se identificou foi a substituição de uma
empresa de auditoria sucedida por sua futura sucessora em data anterior ao
processo de aquisição da sucedida pela sucessora.
Considerando que a mudança de auditores ocorreu antes das decisões da CVM
sobre a matéria e que a SNC, ao efetivar as análises e questionamentos à
empresa de auditoria sucessora, verificou que esta já não mais auditava a
companhia (seis anos consecutivos de sucedida e sucessora), a SNC optou
pela emissão de Ofício de Alerta à sucessora, ratificando a posição de que
seria necessária a renúncia ao cliente, uma vez atingidos os cinco anos
previstos na norma (tempo acumulado entre sucedida e sucessora).
92
Mercados e
Intermediários
93
Introdução
A supervisão dos mercados de valores mobiliários e das instituições
intermediárias é conduzida pela Superintendência de Relações com o Mercado
e Intermediários – SMI, que conta com duas gerências de acompanhamento de
mercado – GMA-1 e GMA-2 -, a GME, Gerência de Estruturas de Mercado e
Sistemas Eletrônicos, e a Gerência de Análise de Negócios – GMN.
Para período 2015-2016, foi mantido o foco na supervisão dos órgãos de
autorregulação das entidades administradoras dos mercados organizados de
valores mobiliários – BSM e CETIP -, em especial na verificação do
cumprimento das principais atividades de autorregulação determinadas pela
Instrução CVM nº 461/07, elencadas em seu art. 43. No biênio também foram
mantidas a supervisão sobre a ANCORD, autorreguladora dos agentes
autônomos, e, em destaque, através dos Eventos de Risco 5 e 6, a supervisão
direta do regulador sobre os intermediários, com ações específicas relativas a
suitability e aos controles internos.
Além da continuidade das supervisões presentes no biênio anterior, destacadas
acima, foram introduzidas ações voltadas a mercados que despertam, com
certa frequência, a preocupação do regulador, tendo sido escolhidas, para o
período, operações de Forex e intermediação irregular via mercado de balcão.
Por último, a SMI voltou a incluir no SBR a supervisão direta sobre
operações nos mercados secundários de valores mobiliários, que constava nos
dois primeiros Planos.
Autorregulação da BSM na BM&FBOVESPA
De acordo com o art. 42 da Instrução CVM nº 461/07, a entidade
administradora de mercado organizado de valores mobiliários deve manter um
Departamento de Autorregulação com a função de exercer primariamente,
observada a competência do Conselho de Autorregulação (art. 46), a
fiscalização e supervisão das operações cursadas nos mercados organizados de
valores mobiliários que estejam sob sua responsabilidade e das pessoas ali
autorizadas a operar.
A BM&FBOVESPA S.A., responsável pela administração dos mercados de
bolsa e de balcão organizado, constituiu a BM&FBOVESPA Supervisão de
Mercados – BSM, para exercer a atividade de autorregulação de seus
mercados, uma pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação,
sem finalidade lucrativa.
A prioridade da supervisão da SMI sobre a BSM é monitorar seu trabalho de
autorregulação, de modo a garantir que ele seja efetivo e cumpra seu papel
legal. Em vista das responsabilidades e poderes da BSM, a SMI adota, em
complemento, os seguintes pressupostos para a sua atuação: (i) eliminação de
duplicidade de esforços; (ii) reconhecimento do alcance reduzido do poder da
BSM, especialmente em relação a participantes que não são pessoas
94
autorizadas a operar; e (iii) necessidade de tratamento diferenciado para
situações emergenciais (e.g. stop orders).
A prioridade das ações da SMI para mitigar os quatro eventos de risco que
ameaçam a supervisão em tela, abordados a seguir, é monitorar continuamente
a atividade da autorregulação de modo a garantir que ela seja efetiva e cumpra
seu papel legal.
Com relação ao planejamento dos trabalhos da BSM para 2015, tanto a
estrutura de supervisão disponível ao autorregulador quanto sua programação
para o ano foram objeto de avaliação no relatório do 1º semestre e
considerados adequados para fazer frentes aos objetivos das ações referentes
aos quatro Eventos de Risco tratados a seguir.
Evento de Risco 1
Falhas na fiscalização das operações realizadas nos
mercados organizados
1.1. Operações apresentadas nos relatórios mensais
O acompanhamento de mercado da BSM, conduzido pela Superintendência de
Acompanhamento de Mercado - SAM, tem a seguinte divisão:
• Supervisão das operações Bovespa e BM&F, que fiscaliza formação
de preços, oscilações atípicas, quantidade e volume de negócios.
• Supervisão dos investidores, que analisa comportamentos atípicos dos
clientes (indícios de lavagem de dinheiro, uso de informações
privilegiadas, front running e outras infrações).
• Supervisão de normas da CVM, que fiscaliza o cumprimento do
disposto nessas normas.
• Outras demandas de supervisão.
O trabalho de monitoramento da SAM no semestre resultou em 759 alertas
automáticos de atipicidades. A redução desse total, em comparação aos 1.018
do semestre anterior, refletiu a queda dos alertas provenientes de operações de
investidores, como mostrado na tabela 35.
Tabela 35: Quantidade de alertas identificados pela SAM - 2º sem. de 2015
Alertas dos Alertas
Relatórios de
ativos dos envolvendo
Demandas Outras acompanhamen
Período segmentos operações Total
CVM demandas to abertos no
BM&F e de
período
BOVESPA investidores
2º sem/15 399 324 12 24 759 88
1º sem/15 351 618 34 15 1.018 100
2º sem/14 436 290 58 14 798 104
1º sem/14 390 264 58 4 716 72
95
Em decorrência desses 759 alertas, foram originados 88 Relatórios de
Acompanhamento de Mercado – RAM, equivalente a 11,59% do total. Como
pode ser observado na tabela 1 e no gráfico 3, a quantidade de RAMs abertos
pelo autorregulador tem se estabilizado no patamar de 90 a 100 por semestre.
Vale adiantar que, atualmente, a SAM é a responsável por pouco mais de 50%
dos PADs abertos na BSM, matéria a ser tratada no Evento de Risco 3.
Gráfico 3: Evolução do total de alertas e dos decorrentes Relatórios de
Acompanhamento de Mercado – RAM, nos 6 últimos semestres
Os 88 Relatórios de Acompanhamento de Mercado, abertos para análise pela
BSM no 2º semestre de 2015, foram motivados por suspeitas de uso de
informação privilegiada, manipulação de mercado, práticas não equitativas,
criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço, dentre outras.
Somados aos 91 relatórios em estoque, no início do ano, resultaram no
semestre em oito propostas de processos administrativos na própria BSM e o
envio de 29 casos para a CVM, que estão sendo apurados pela SMI, conforme
consolidação na tabela 36.
Tabela 36: Relatórios de Acompanhamento na SAM/BSM - 2º sem. de 2015
Relatórios concluídos na SAM entre jan e jun
Estoque Abertos Estoque
final jul- Enviados para final
Arquivados Total
jun/15 dez/15 dez/15
GJUR CVM COAF
91 88 47 8 29 0 84 95
As investigações iniciadas pela BSM e encaminhadas à CVM acarretam
investigação ou enforcement adicional por parte da SMI, para apurar
responsabilidades dos participantes que o autorregulador não alcança,
principalmente os comitentes finais.
96
1.2. Reuniões bimestrais entre BSM e SMI e o acompanhamento dos
trabalhos
A SMI apresentou à BSM uma minuta de Ofício Circular, a ser divulgado ao
mercado, tratando de orientações para elaboração do Relatório Semestral de
Controles Internos, por parte dos intermediários, conforme exigido pela
Instrução CVM n.º 505/2011, como também, da comunicação de ocorrência
ou da identificação de indícios de violação da legislação, obrigação
estabelecida pela mesma norma. As sugestões da BSM foram incorporadas ao
texto do Ofício-Circular CVM/SMI nº06/2015, publicado em 23/12/2015.
A BSM relatou à SMI que estava em curso a avaliação do uso de cartas de
fiança “guarda-chuva”, para a cobertura de margens de posições de clientes na
clearing BM&FBOVESPA e abordou casos específicos tratados em RAMs,
que mereciam maior atenção.
1.3. Resultados obtidos
Neste semestre, a SAM propôs a abertura de oito novos Processos
Administrativos Disciplinares - PADs envolvendo intermediários e prepostos
de intermediários, que serão instruídos pelo próprio autorregulador, todos
oriundos de sua supervisão direta. Da mesma forma, foram remetidos 29 casos
à CVM com a presença de possíveis indícios de irregularidades identificadas
pela BSM nos quais houve a participação direta de investidores.
Tais ações têm contribuído para complementar e auxiliar a supervisão e o
enforcement desenvolvidos pela CVM, o que permite concluir que a atividade
relacionada com o Evento de Risco nº1 está sendo adequadamente cumprida
pela BSM.
Evento de Risco 2
Falhas na fiscalização e na identificação de
descumprimentos das normas legais e regulamentares por
pessoas autorizadas a operar
2.1 Reuniões bimestrais: acompanhamento dos trabalhos de auditoria
O Programa de Trabalho de 2015 previu originalmente uma ampla gama de
atividades de auditoria: (a) realização de auditoria operacional em 49
Participantes de Negociação Plenos - PNP e 23 Participantes de Negociação PN que operam na BM&FBOVESPA; (b) previu ainda a realização de
trabalhos de auditoria em agentes autônomos de investimento; (c) considerou
auditorias de apoio às análises das reclamações ao Mecanismo de
Ressarcimento de Prejuízos – MRP, relativas ao Evento de Risco 4; (d) incluiu
auditorias de natureza pré-operacional, para intermediários que pleiteiam
novos acessos aos sistemas da BM&FBOVESPA; e (e) abrange também
trabalhos de auditoria indireta, efetuados à distância.
97
Sobre as atividades elencados na letra “a”, pela metodologia adotada pela
BSM, os Participantes autorizados a operar na BM&FBOVESPA foram
classificados em quatro grupos com base em um sistema de pontuação que
considera (i) o número de falhas operacionais identificadas e (ii) a severidade
de cada uma dessas falhas, com base nos resultados das auditorias
operacionais realizadas em 2014. Após essa classificação, foram dispensadas
da auditoria operacional em 2015 os Participantes que foram classificados na
faixa de melhor desempenho (com menor número de falhas e/ou falhas menos
graves).
Das 49 auditorias em Participantes de Negociação Plenos previstas para o ano,
40 foram realizadas até o final de dezembro, sendo que 38 relatórios já haviam
sido concluídos e os 11 restantes encontravam-se em elaboração ou revisão.
Quanto às auditorias em Participantes de Negociação, das 23 previstas para
2015, nove foram concluídas durante o ano, uma se encontrava em elaboração
ou revisão, quatro foram canceladas, pois as instituições relativas encerraram
suas atividades como PN, e 10 foram incluídas no Plano de Auditoria de 2016,
uma vez que as respectivas entidades não haviam finalizado seu processo de
autorização para atuarem como Participantes de Negociação na
BM&FBOVESPA em tempo.
No que se refere às auditorias pré-operacionais, elencadas na letra “d”, foram
realizadas 10 delas durante 2015, à medida que novos participantes pleiteavam
acessos à BM&FBOVESPA.
Como os trabalhos de avaliação dos resultados do Plano de Auditoria de 2015
ainda não haviam sido completados no momento da finalização deste
relatório, o encaminhamento a ser dado aos relatórios de auditoria operacional
das pessoas autorizadas a operar (e.g. decisão pela instauração de processos
administrativos sancionadores) será informado no próximo relatório semestral
do SBR. Não foi identificada pela SMI qualquer necessidade de alteração do
escopo dos trabalhos.
2.2 Reuniões bimestrais: exame dos relatórios de auditoria
No semestre, não houve solicitação à BSM de realização de auditorias
específicas. A SMI recebeu e analisou 28 relatórios de auditoria operacional,
encaminhando questões relativas à administração de clubes de investimento
para a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN e
utilizando as demais informações para alimentar o banco de dados de
avaliação do risco de intermediários, relativo aos Eventos de Risco 5 e 6,
relativos à supervisão direta da CVM sobre os intermediários.
2.4 Resultados obtidos
A SMI considera que os resultados obtidos no 2º semestre de 2015 são
adequados, considerado o perfil de risco e o modelo de negócios das pessoas
autorizadas a operar na BM&FBOVESPA, sendo ainda condizente com a
98
matriz de risco construída pela própria SMI, utilizada nas atividades de
Supervisão Direta dos Intermediários, dos Eventos de Risco 5 e 6.
As auditorias operacionais seguem sendo realizadas de acordo com o
cronograma planejado e os respectivos relatórios são emitidos em um período
inferior a 90 dias, prazo que pode ser considerado aceitável. O escopo dos
trabalhos realizados é considerado adequado e não deve sofrer alterações de
relevo para o plano de trabalho de 2016.
Evento de Risco 3
Falhas na instrução e condução de processos
administrativos disciplinares
3.1. Acompanhamento de processos administrativos na BSM
3.1.1. Evolução trimestral do quantitativo de processos administrativos
No 2º semestre de 2015, conforme o gráfico 4 a seguir, a evolução dos
trabalhos de instrução e julgamento de processos administrativos teve o
seguinte resultado:
Gráfico 4: Fluxo da evolução trimestral de processos administrativos
instaurados e concluídos, e do estoque de processos em andamento
40 140
35 3 1 7 27 125 119 120
30
101 100
93 93
25
82 80
77
20
15 19 58 56 60
28
26 26
10 13 14 14 40
16
5 11 11 20
7 3 3 0 2 5 1 2 7
0 0
3ºTRIM. 4ºTRIM. 1ºTRIM. 2ºTRIM. 3ºTRIM. 4ºTRIM. 1°TRIM. 2°TRIM. 3°TRIM. 4°TRIM.
2013 2013 2014 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015
Processos instaurados Processos concluídos
Processos em andamento
Nota-se que o número de processos concluídos se manteve próximo ao do
semestre anterior, totalizando 42, enquanto que, entre janeiro e junho de 2015,
foram concluídos 37 casos. Por outro lado, houve uma nítida diminuição do
estoque de processos em andamento, que passou de 77 para 56. A redução do
estoque de processos em curso é uma tendência verificada desde o início de
99
2014, quando o estoque alcançou 127 processos, ao final de março daquele
ano.
3.1.2. Origem e fase dos processos em andamento na BSM
No que diz respeito à origem dos processos em andamento na BSM, os
resultados estão apresentados no gráfico 5, a seguir. A análise da origem dos
processos evidencia concentração de processos iniciados a partir de Relatórios
de Acompanhamento de Mercado da GAM (relativo ao Evento de Risco 1),
bem como de auditorias nas pessoas autorizadas a operar (do Evento de Risco
2). Os processos originados a partir de MRP também representam parte
considerável do estoque em andamento, visto que são 20% do total (vide
Evento de Risco 4). Não há mais processos originados de denúncias, que até
31 de dezembro de 2014 representavam 1% dos processos em andamento.
Gráfico 5
No que se refere às categorias de irregularidades, como se destaca no gráfico 6
na página seguinte, parcela significativa dos processos administrativos em
andamento na BSM tiveram origem a partir de infrações relacionadas a regras
de conduta dos intermediários e seus prepostos, como atuação irregular de
agentes autônomos de investimento (12%) e administração irregular de
carteira (4%).
Por outro lado, infrações à ICVM 8/1976 respondem por 24% dos processos
em andamento, percentual bem próximo daquele verificado no semestre
anterior, em que 27% dos processos em andamento se relacionavam a
condutas previstas na mesma norma. Desse percentual, 14% foram de
processos originados por apuração de criação de condições artificiais de
oferta, demanda e preço de valores mobiliários, 8% de práticas não equitativas
de mercado e 2% de manipulação de preços de valores mobiliários.
100
Gráfico 6: Irregularidades que deram origem aos PADs em andamento
A tabela abaixo apresenta a distribuição geral dos 56 processos em andamento
na BSM, ao final de 2015, pelas quatro fases processuais, conforme
classificação do autorregulador. Cerca de 39% dos processos estavam em fase
de manifestação dos acusado, enquanto 46% aguardavam julgamento pelo
Pleno do Conselho de Supervisão.
Tabela 37: Quantidade de PADs em andamento na BSM em 31/12/2015
Fases Quantidades Distribuição %
Em fase de Julgamento pelo Pleno 26 46%
Em fase de Julgamento por Turma 5 9%
Em fase de elaboração do Parecer Jurídico 3 5%
Em fase de Manifestação dos acusados 22 39%
TOTAL 56 100%
101
3.2. Avaliação das decisões da BSM no julgamento dos processos
administrativos
Até 31 de dezembro de 2015, a GMN/SMI/CVM havia avaliado os processos
BSM instaurados, concluídos e enviados a esta gerência8 entre 1° de julho e
31 de outubro de 2015, conforme descrito a seguir.
3.2.1. Processos concluídos
Para os processos concluídos no período, foi verificada a necessidade de
comunicação a outras autoridades, além da possível instauração de processo
na CVM, nos casos em que esteja presente a possibilidade de
responsabilização de pessoas não alcançadas pela autorregulação da BSM.
Nessa atividade, foram analisados os 31 processos concluídos, sendo colhidos
os seguintes resultados:
(i) Oito processos administrativos da BSM foram enviados para análise da
GMA-1 e da GMA-2, para que fosse avaliada a presença de indícios de
violação da Instrução CVM n° 8/79 por parte de investidores não alcançados
pelo autorregulador (comitentes);
(ii) Um processo administrativo foi enviado à GME, por apresentar indícios de
violação da Instrução CVM n° 497/11 por parte de agentes autônomos e
sociedades de agentes autônomos, que não foram alvo da atividade
sancionadora da BSM;
(iii) Um processo administrativo, cujos fatos abordados, a princípio,
implicariam na instauração de processo administrativo pela GMN, estavam
sendo apurados em processo da CVM, que contém indícios de financiamento
de administrador, nos termos da Instrução CVM n° 51 e do art. 17 da Lei
7.492/86;
(iv) 21 processos administrativos não ensejaram qualquer providência por
parte da CVM, uma vez que a SMI avaliou que foram adequadamente
instruídos e julgados, além de não ensejarem qualquer medida adicional por
parte da CVM.
3.2.1. Processos em andamento
A SMI iniciou, desde 2014, a análise dos processos administrativos da BSM
em andamento no autorregulador, no sentido de verificar a necessidade de
comunicação a outros órgãos, como o Ministério Público Federal, assim como
eventuais providências na CVM. Tal análise tem por objetivo, principalmente,
evitar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, seja na esfera
administrativa ou na criminal, além das outras eventuais providências na
própria CVM.
8 O critério para a análise da GMN é a data de recebimento da cópia integral dos autos dos
processos administrativos sancionadores concluídos pela BSM. Os casos concluídos pela
BSM em novembro e dezembro serão avaliados pela SMI no período seguinte.
102
Nesta condição foram analisados 11 processos - PADs da BSM. Esse trabalho
não resultou na instauração dos Processos CVM, pois, pela análise realizada,
concluiu-se que os fatos trazidos nos termos de acusação desses processos não
ensejavam comunicação obrigatória a outros órgãos ou providências
adicionais por parte desta Autarquia.
3.3. Resultados obtidos
O número de processos concluídos no semestre, no total de 42, demonstra que
a BSM seguiu a tendência do semestre anterior, em que foram concluídos 37
processos. Tal desempenho proporcionou uma significativa redução no
estoque de processos administrativos em andamento, que passou de 77 (em 30
de junho de 2015) para 56, o que é avaliado pela SMI como adequado e
condizente com a importância e complexidade das atividades de enforcement a
cargo do autorregulador.
Evento de Risco 4
Deficiência no atendimento de reclamações sobre os
mercados organizados de valores mobiliários
administrados
4.1. Evolução dos processos do Mecanismo de Ressarcimento de
Prejuízos – MRP
A distribuição do estoque de 93 processos oriundos de reclamações ao MRP
na BSM, em dezembro de 2015, por estágio processual – instrução,
julgamento, prazo recursal – e por ano de origem, é apresentada na tabela 38:
Tabela 38: Quantidade de processos de MRP em andamento e concluídos
na BSM por ano de instauração – posição de dezembro de 2015
Fase 2011 2012 2013 2014 2015 Total
Instrução (SJUR) 32 32
Em julgamento 2 4 24 30
Prazo recursal 1 4 3 2 21 31
Concluído 53 196 139 179 158 725
Total 54 200 144 185 235 818
Pela tabela acima, pode-se verificar uma evidente redução dos processos em
andamento abertos antes de 2015, pois, ao final do ano, restavam apenas seis
destes em julgamento e 10 em prazo recursal, quantitativos que, ao final do 1ª
semestre, alcançavam, respectivamente, 41 e 43, além de outros cinco ainda
em fase de instrução, do ano de 2014. Ou seja, o estoque de 89 processos
originados em anos anteriores a 2015, foi reduzido para apenas 16, ao final do
ano.
103
A tabela abaixo apresenta o tempo médio, em dias, dos processos de MRP em
andamento, da abertura de cada um até o final do período, distribuídos nas três
fases processuais, para as datas de 30 de junho e 31 de dezembro de 2015.
Tabela 39: Tempo médio de permanência das reclamações e processos9
30-jun-15 31-dez-15
Fases processuais
Quant. Tempo em dias Quant. Tempo em dias
Instrução processual 60 57 32 64
Em julgamento 69 306 30 240
Em prazo recursal 92 288 31 428
Total 221 231 93 242
Apesar dos prazos processuais de execução ainda estarem acima dos limites
definidos em norma, houve uma redução do tempo médio até o julgamento,
que foi reduzido de 306 para 240 dias ao longo do 2º semestre, como mostrado
na linha 2 da tabela acima, o que reflete o esforço da BSM em julgar um
grande volume de processos que haviam sido abertos em anos anteriores a
2015. Contudo, o mesmo esforço implicou, também, no aumento do tempo de
vida dos processos em fase recursal, devido à mudança de fase de processos
mais antigos, decorrente do julgamento dos mesmos.
4.2. Avaliação do tratamento da BSM aos casos de MRP
4.2.1. Avaliação Geral
Em geral, os processos de MRP têm envolvido a investigação das seguintes
irregularidades: administração irregular de carteira; atuação irregular de
agente autônomo; churning; falhas no funcionamento do home broker;
inexecução ou infiel execução de ordens; e intervenção ou liquidação
extrajudicial da reclamada. Este último, de todos, é o que envolve o maior
número de reclamações. Na avaliação dos processos de MRP, a SMI procura
observar se sua instrução atende os preceitos legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, notadamente sob três dimensões distintas:
9 As fases previstas na tabela têm o seguinte significado: 1) Instrução processual: reclamações e
processos de MRP em fase de oitiva da defesa, elaboração do Relatório de Auditoria ou
elaboração do parecer da Superintendência Jurídica – SJUR; 2) Em julgamento: reclamações e
processos de MRP em fase de julgamento pela Diretoria de Autorregulação - DAR, ou pela
Turma ou Pleno do Conselho de Supervisão – CS; 3) Em prazo recursal: reclamações e
processos de MRP que já contavam com uma decisão – do DAR ou do CS - e estavam dentro
do prazo de recurso aberto às partes.
.
104
1) Tempestividade: se os processos são julgados em tempo razoável e
compatível com a complexidade de cada caso.
2) Devido processo legal: se os processos respeitam os princípios legais do
contraditório e ampla defesa, como também, se as decisões tomadas são
fundamentadas e se o rito processual previsto na Instrução CVM nº 461/07
e no Regulamento do MRP são respeitados.
3) Processos sancionadores: nos casos em que são identificados indícios de
irregularidades, diante do teor da reclamação e das apurações da BSM, é
verificado se foi de fato aberto processo específico para tal apuração. A
avaliação da proporcionalidade e adequação do julgamento é realizada
apenas para os casos que não resultam em Processos Administrativos
Disciplinares, pois, quando instaurados tais processos, o julgamento fica a
cargo da análise realizada no Evento de Risco 3 da supervisão sobre a
BSM.
A SMI entende que, sob esse prisma, os trabalhos conduzidos pela BSM têm
se mostrado em linha com os objetivos delineados para o autorregulador. Vale
destacar, em especial, a evolução em relação ao item 1 - Tempestividade, pois
o prazo médio de análise das reclamações (embora, em alguns casos, ainda
extrapole o prazo máximo previsto no artigo 78, III, da Instrução CVM nº
461/07) tem se reduzido com consistência ao longo dos últimos anos, processo
esse acentuado em 2015, como destacado na tabela da página anterior.
Para evidenciar a situação em termos de tempestividade, a tabela seguinte
apresenta evolução do prazo médio de análise das reclamações apresentadas à
BSM em junho e em dezembro, considerando o acumulado nos 12 meses
anteriores às duas datas.
Tabela 40: Tempo médio de conclusão dos processos de MRP na BSM
30-jun-15 31-dez-15
Destino do processo
Quant. Tempo em dias Quant. Tempo em dias
Acordo entre as partes 3 93 5 60
Reclamações arquivadas 33 159 31 70
Processos julgados 77 91 267 211
Total 113 111 303 294
Neste semestre, o prazo médio geral de análise das reclamações no período
superou o máximo estabelecido pela Instrução CVM nº 461/2007, que é de
120 dias. Contudo, essa extrapolação decorreu do esforço da BSM,
concentrado neste semestre, para a conclusão de processos mais antigos (em
especial os instaurados até 2013), o que elevou a média dos processos
julgados de forma substancial – de 91 para 211.
105
4.2.2. Avaliação dos recursos de MRP por parte da CVM
No 2º semestre de 2015, foram julgados pelo Colegiado da CVM 34 recursos
no âmbito do MRP. Desse universo, a decisão da BSM foi mantida em 28
deles, em cinco outros casos houve reforma parcial ou total da decisão da
BSM e em um processo houve pedido de vistas.
O percentual de decisões da BSM reformadas pela CVM foi baixo, tendo
correspondido a 15% do total de decisões tomadas, e está em linha com o
percentual histórico de reformas de decisões da BSM.
4.2.3. Perfil das decisões da BSM sobre os processos de MRP
Em relação às decisões tomadas pela BSM nos procedimentos específicos
instaurados em decorrência das reclamações recebidas, a CVM verificou que
as decisões mais comuns (afora as hipóteses de abertura de PADs, tratadas no
Evento de Risco 3) tem sido as de (i) arquivamento, pela não caracterização da
irregularidade; (ii) e de emissão de Carta Censura contra o envolvido.
Em todos os casos onde foi possível caracterizar a irregularidade, a CVM
julgou proporcional e adequada a pena aplicada no caso pela BSM.
4.3. Resultados obtidos
O autorregulador vem conduzindo os seus trabalhos conforme esperado na
ótica dos critérios de análise utilizados pela SMI, quais sejam: tempestividade,
devido processo legal e encaminhamento das irregularidades para
procedimentos sancionadores.
Verifica-se também que os resultados alcançados estão em linha com a
posição da CVM sobre os temas tratados, já que o percentual de decisões
reformadas permanece baixo. Por fim, vale destacar a redução do estoque de
processos antigos. Conforme apresentado acima, ao final do ano, cerca de
77% dos processos ainda não concluídos - em julgamento ou em fase de
recurso - eram processos iniciados no próprio ano de 2015.
Autorregulação da DAR na CETIP
Da mesma forma como ocorre nos mercados de bolsa, na supervisão da
autorregulação dos mercados de balcão organizado a prioridade de todas as
ações para mitigar os eventos de risco é monitorar a autorregulação da
entidade administradora, de modo a garantir que ela seja efetiva e cumpra seu
papel legal. Nesta seção, são abordadas as ações da CVM em relação à CETIP
e ao seu Departamento de Autorregulação – DAR.
O relatório do 1º semestre apresentou o planejamento, para 2015, dos
trabalhos do Departamento de Autorregulação – DAR da Cetip, que
descreveu, de maneira geral, as atividades previstas para suas três áreas –
supervisão de mercado, área técnica de autorregulação e setor jurídico –, que
106
conta com 16 colaboradores, quatro membros no Conselho de Autorregulação
e seu Diretor Executivo.
Evento de Risco 1
Falhas na fiscalização das operações realizadas nos
mercados administrados
5.1. Relatórios mensais
5.1.1. Alertas de possíveis desvios
Durante o semestre foram reportados 28 casos de alertas sobre possíveis
desvios, nos relatórios mensais, motivados, principalmente, por resgates de
LCAs antes do prazo mínimo, com oito casos, possível inconsistência de
valores de liquidação de swaps ou opções, com sete casos, suposto acordo de
taxas durante período de vedação de 90 dias, com três casos, e registro no
Cetip 21 e não lançamento no Cetip|Voice, com outros três casos, para citar os
mais frequentes. Com relação ao encaminhamento, 14 foram finalizados pela
própria área técnica, um encontrava-se em andamento, e 13 casos foram
enviados à área jurídica de autorregulação. Destes últimos, cinco casos
geraram procedimento administrativo sancionador já finalizados, cujo tema é
tratado no Evento de Risco 3 desta seção.
As GMAs/CVM acompanham a adequação das soluções adotadas pela CETIP
para estes casos, por meio dos relatórios mensais. Eventuais dúvidas são
dirimidas por telefone ou nas reuniões bimestrais com a autorregulação.
5.1.2. Total de negócios com títulos e com derivativos na CETIP
De acordo com o informado pelo Departamento de Autorregulação – DAR, as
operações com valores mobiliários e outros títulos registrados no mercado de
balcão organizado da CETIP totalizaram 350.992 negócios com registro no 2º
semestre de 2015, distribuídos conforme mostrado na tabela a seguir, um
incremento de 22% com relação ao registrado no 1º semestre de 2015. Tais
números representam toda a base de operações com ativos, que abrange títulos
e valores mobiliários.
Tabela 41: Número de negócios com títulos na CETIP
Período Volume total
jun/15 53.594
jul/15 57.743
ago/15 52.065
set/15 57.187
out/15 53.206
nov/15 61.477
2015 2º sem. 350.992
2015 1º sem. 286.674
2014 2º sem. 225.870
107
A tabela a seguir apresenta a distribuição das operações cursadas na CETIP no
semestre, entre os diversos valores mobiliários e outros títulos registrados (por
exemplo, debêntures, CCB, letras de crédito de agronegócio e TDA).
Tabela 42: Quantidade de negócios com valores mobiliários e outros títulos
Títulos 2014.2 % 2015.1 % 2015.2 %
LCA 102.371 45% 102.107 36% 112.667 32%
Debêntures 26.445 12% 32.438 11% 32.026 9%
CDB 30.370 13% 76.564 27% 112.307 32%
LCI 27.274 12% 35.677 12% 38.025 11%
CRI 2.583 1% 2.967 1% 3.347 1%
Fundos Fechados 2.352 1% 2.291 1% 3.563 1%
CRA 1.268 1% 1.791 1% 5.504 2%
Outros títulos 33.207 15% 32.839 11% 43.553 12%
TOTAL 225.870 100% 286.674 100% 350.992 100%
Complementando as informações sobre operações com valores mobiliários e
outros títulos, a próxima tabela traz dados agregados de operações com
derivativos de balcão registrados na CETIP no 2º semestre de 2015,
distribuídas por tipo em cada mês.
Tabela 43: Quantidade de negócios com valores mobiliários e outros títulos
Swap Termo Box Opção Total
Período
2015 2º sem. 41.447 80.950 10.693 3.665 136.755
2015 1º sem. 50.057 81.295 9.795 3.189 144.336
2014 2º sem. 54.782 70.389 12.322 2.978 140.471
Por fim, nas tabelas a seguir, os números de análise das operações com
derivativos de balcão: (1) registradas sob a forma de VCP, considerando
registro, alteração e antecipação; (2) avaliadas pelo sistema Ranger; (3)
avaliadas por ferramentas de análise customizadas pela Gerência de
Monitoramento de Operações - GEMOP e (4) avaliadas em 2ª análise pelo
DAR.
Tabela 44: Quantidades de análise de operações com derivativos
Ranger VCP Demais ferramentas Total
118.035 4.589 14.131 136.755
Tabela 45: Análise de operações com derivativos por enquadramento
Ranger VCP e demais ferramentas
Questionamentos
2ª Análise
Automático
Registro Antecipação Pendente Registro Antecipação
112.954 3.724 1.357 0 118 32
108
A análise dos casos da tabela acima não indicou nenhum problema, tendo as
operações questionadas sido enquadradas a partir das justificativas dos
participantes e do entendimento das operações em sua completude pela
Gerência de Monitoramento de Operações –GEMOPE.
5.3. Reuniões bimestrais
Além de inconsistências em cadastros e registros, das fiscalizações em
participantes e de processos administrativos, outros assuntos foram tratados
pela SMI com representantes do Departamento de Autorregulação - DAR e do
Departamento de Operações - DO da CETIP. Entre tais assuntos, cabe
destacar das reuniões ao longo do 2º semestre de 2015:
5.3.1. Monitoramento de mercado / parametrização no Sistema Ranger
A SMI tratou de questões sobre transparência com relação à metodologia e à
alteração dos parâmetros adotados no Sistema Ranger da Cetip para a
execução das rotinas de monitoramento de mercado com a Diretoria Executiva
de Operações da Cetip. Nesta oportunidade, o Diretor Executivo de
Autorregulação esclareceu que a parametrização no Sistema Ranger foi
elaborada pela Autorregulação, e que, desde então, permanece com sua forma
originária, sendo que qualquer alteração terá necessariamente a supervisão da
Autorregulação.
5.3.2. Manual de procedimentos Administrativos
O DIRAR mencionou a necessidade de adequar o Manual de Procedimentos
Administrativos para prever a possibilidade de suspensão temporária, de ofício
e de forma cautelar, do direito de acesso de participante, com o objetivo de
coibir a efetivação de transações de alto risco para o mercado. A nova
sistemática também contemplaria o procedimento de julgamento pelo
Conselho de Autorregulação, no caso de reforma da decisão de arquivamento
de investigação preliminar do Diretor Executivo de Autorregulação.
5.3.3. Módulo de Distribuição de Ativo
O autorregulador informou à CVM que o Projeto MDA - Módulo de
Distribuição de Ativos tem como finalidade centralizar o processo de
distribuição primária dos valores mobiliários ofertados publicamente e
que passou a incluir o Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI e o
Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, evitando assim recorrências
de erros na especificação de comitentes.
109
5.3.4. Fiscalização Programada – 2015
Foi apresentada a evolução das fiscalizações correntes, englobando a
exposição das fragilidades e irregularidades identificadas nas seguintes
auditorias: (i) da Instrução CVM nº 505/2011; (ii) de Letras de Crédito do
Agronegócio - LCA e Letras de Crédito Imobiliária - LCI, (iii) de Cotas de
Fundos Fechados - CFF e (iv) de Requalificação de Participantes. A DIRAR
apresentou os seguintes números que refletem a evolução dos processos de
supervisão de mercado:
(i) em relação ao processo de requalificação dos custodiantes de ativos
cartulares, 48 participantes foram requalificados, três dependem de adequação
para a requalificação, dois estão com processo de requalificação ainda em
curso, 13 solicitaram cancelamento, um está agendado para ocorrer na
segunda semana de dezembro;
(ii) no que tange a fiscalização relacionada aos registros de LCI e LCA, 12
participantes foram fiscalizados, sendo que três casos restam pendentes de
envio pelos participantes do plano de ação para regularização das
vulnerabilidades apontadas; (iii) quanto a avaliação da ICVM nº 505/2011, 16
participantes foram fiscalizados, sendo que, para quatro deles, era aguardado o
envio do plano de ação para conclusão da auditoria; por fim, (iv) em relação a
Cotas de Fundo Fechado - CFF, dez participantes foram supervisionados,
quatro já tiveram o processo concluído, dois encontram-se em revisão e quatro
estão com a fiscalização em curso.
5.4. Resultados obtidos
Na avaliação da SMI, a redução do estoque total de desvios reportados - 39
casos no 1º para 28 no 2º semestre – reflete os efeitos do enforcement sobre a
obrigatoriedade do pré-registro de compra e venda definitiva de debêntures
aos participantes de mercado. No 1º semestre foram registrados 21 desvios
desse tipo, enquanto que na 2ª metade do ano essa ocorrência foi reduzida a
apenas 3 casos. Desta forma, a área técnica entende que as ações do DIRAR
tem sido eficazes no controle do Evento de Risco 1, demonstrando a
adequação das ações previstas no Plano Bienal.
Evento de Risco 2
Falhas na fiscalização de pessoas autorizadas a operar
6.1. Programação de trabalho
As atividades da Gerência de Supervisão de Mercado - GESUM da Diretoria
Executiva de Autorregulação - DAR da CETIP abrangem tanto as
fiscalizações programadas quanto eventuais fiscalizações motivadas.
Como já informado no relatório anterior, para 2015 foram programadas:
110
(i) fiscalizações de requalificação de participantes, com a avaliação da
estrutura de guarda física dos Ativos Cartulares e Cédulas de Crédito
Imobiliário do tipo escritural e análise da documentação física;
(ii) fiscalizações de participantes que efetuem intermediação de debêntures no
ambiente de negociação da CETIP e
(iii) fiscalizações em Letras de Créditos Imobiliário e de Agronegócio e em
Cotas de Fundos Fechados, analisando a conformidade do ativo e seu registro
na Câmara.
No 1º semestre foram realizadas auditorias em 43 participantes, sendo que
para 18 foi solicitado o envio de plano de ação, com o estabelecimento de
prazos factíveis para a regularização das vulnerabilidades apontada, 15
participantes encontravam-se em fase de acompanhamento do plano de ação
proposto pela instituição, referente às implantações recomendadas pela
Gerência de Supervisão de Mercado e uma fiscalização encontrava-se em
andamento, ao final do semestre. Além disso, em três instituições foram
iniciados trabalhos de verificação da aderência às exigências da Instrução
CVM n.º 505, no que se refere à negociação de debêntures.
6.2. Reuniões bimestrais: acompanhamento dos trabalhos de auditoria
Entre julho e outubro de 2015, foram iniciados trabalhos em 24 participantes,
no sentido de verificar os procedimentos internos adotados para o
cumprimento das normas e regulamentos da CETIP, sendo que, em 12 deles,
os trabalhos se concentraram nos procedimentos relativos a LCAs e LCIs.
Dos 12 participantes cuja fiscalização programada se concentrou nos
procedimentos sobre LCAs e LCIs, em oito foram identificados, com base em
testes, fragilidades sobre os procedimentos internos adotados pelo participante
no que tange o cumprimento das normas e regulamento da Cetip, sendo
encaminhado aos mesmos e-mail descrevendo a situação encontrada, bem
como solicitada a devida regularização de tais fragilidades. Os trabalhos sobre
os outros quatro encontravam-se em andamento ao final do ano.
Com relação a 12 auditorias voltadas aos procedimentos de outros títulos, que
não LCAs e LCIs, seis participantes auditados tiveram a manutenção do status
de “Qualificado”, em cinco, ao final do período, a auditoria encontrava em
andamento e um teve o registro cancelado.
Foram ainda iniciados, em 11 instituições, trabalhos de verificação da
aderência das instituições às exigências da Instrução CVM nº 505, no que se
refere a operações com debêntures.
Como resultados dessas atividades de auditoria, foram enviados ofícios de
alerta a cinco participantes, devido à identificação de deficiências nos
procedimentos de formalização necessários aos registros na CETIP, à luz da
regulamentação em vigor.
Vale ressaltar que, das atividades realizadas, em certos participantes foram
identificadas fragilidades no que tange ao ambiente de guarda física, bem
111
como o cumprimento das normas e o regulamento da Cetip, sendo solicitado o
envio de plano de ação para saná-las. Adicionalmente, foi encaminhado à
Gerência de Depositária da Cetip um memorando com o resultado do trabalho
executado, que deverá ser avaliado pela Diretoria Executiva de Operações,
com o intuito de determinar se mantém ou não o status de “Qualificado”
destes participantes que atuam como custodiantes de ativos cartulares.
6.3. Resultados obtidos
Os resultados apresentados no 2º semestre de 2015 são em grande medida
continuidade dos esforços empreendidos no período anterior, dado que a
execução do plano de trabalho ocorreu sem grandes alterações ao longo do
ano. Os resultados obtidos pela CETIP nesse evento de risco são considerados
positivos, tendo atingido os objetivos. As medidas adotadas foram
consideradas adequadas e proporcionais ao perfil das pessoas autorizadas a
operar e dos valores mobiliários admitidos à negociação e registro na entidade
administradora de balcão organizado.
Evento de Risco 3
Falhas na instrução e condução de processos
administrativos disciplinares
7.1. Programação de trabalho e estrutura de supervisão
A programação de trabalho da CETIP para a atividade de enforcement não
sofreu alterações significativas em relação ao traçado no 1º semestre. A
pedido da SMI, o autorregulador aperfeiçoou a padronização e a sistemática
de controle de seus procedimentos administrativos, o que facilitou o processo
de acompanhamento das suas atividades.
Todas as medidas de caráter sancionador instauradas pelo autorregulador,
relacionadas a seguir, no 2º semestre de 2015, têm origem da atividade de
acompanhamento de mercado, relatada no Evento de Risco nº 1.
7.2. Reuniões bimestrais: acompanhamento dos processos administrativos
Dos relatórios mensais da CETIP no 2º semestre, são apresentadas na tabela a
seguir, as medidas adotadas nos cinco processos administrativos
sancionadores referentes aos casos envolvendo valores mobiliários ou que,
mesmo tratando-se de títulos fora deste universo, se referem a irregularidades
que podem afetar a integridade de mercado do âmbito regulatório da CVM.
112
Tabela 46: Processos Administrativos Disciplinares na CETIP- 2º sem 2015
Medidas adotadas Infração Obrigações assumidas
1 - Termo de Emissão de Recibo de Ajustes nas políticas internas
Compromisso Depósito Bancário - RDB e pagamento de multa.
fora dos parâmetros e Cumpridas as obrigações.
condições de mercado.
2 - Termo de Reincidência no resgate de Pagamento de multa.
Compromisso LCA antes do prazo Cumprida a obrigação.
mínimo admitido.
3 - Termo de Acordo de taxas durante o Incorporações de melhorias
Compromisso período de lock up e nas políticas internas, criação
negociação fora dos de controles de acompanhaparâmetros e condições de mento dos prazos previstos na
mercado Instrução CVM n.º 476 e
pagamento de multa.
Cumpridas as obrigações.
4 - Termo de Negociação fora dos Inserção nas políticas internas
Compromisso parâmetros e condições de de dispositivos sobre
mercado. parâmetros de registro e
negociação e ativos e
pagamento de multa.
Cumpridas as obrigações.
5 - Processo Intermediação e registro de (i) notificação dos clientes
Sancionador e negociação secundária de dos problemas identificados,
celebrado Termo de Cota de Fundo Fechado - (ii) ajustes nos registros
Compromisso, CFF sob modalidade de realizados junto à CETIP,
suspendendo-se o operação não admitida no (iii) aperfeiçoamento dos
andamento do ambiente Cetip. controles, inclusive com
processo sancionador qualificação do pessoal
até o cumprimento envolvido na atividade de
integral das obrigações registro e (iv) pagamento de
assumidas. multa.
7.3. Resultados obtidos
No que se refere à atividade de enforcement, a autorregulação da CETIP
manteve o desempenho dos períodos anteriores, sendo que as medidas
adotadas continuaram a guardar proporcionalidade com a natureza e a
gravidade das irregularidades identificadas. Em comparação com o mercado
de bolsa, o número de processos administrativos é relativamente menor, mas,
de outro lado, a natureza das operações e o perfil dos participantes,
preponderantemente institucionais, sem presença significativa de investidores
de varejo, justificariam a menor frequência de irregularidades detectadas.
113
Supervisão sobre a ANCORD
A ANCORD exerce a atividade de entidade credenciadora de agentes
autônomos de investimento - AAI conforme regulamentado pela Instrução
CVM nº 497/2011. Ressaltamos, na entidade, a existência de três
departamentos cujos trabalhos são acompanhados pela CVM: Departamento
de Certificação e Credenciamento, Departamento de Autorregulação e
Supervisão e Departamento de Educação Continuada.
Evento de Risco 2
Falhas na fiscalização dos intermediários
8.1. Programação de trabalho
Para o cumprimento dos deveres impostos pela Instrução CVM 497/2011, em
relação à sua atuação na supervisão de agentes autônomos de investimento AAIs, a ANCORD constituiu o Departamento de Autorregulação e
Supervisão, que conta com uma equipe devidamente segregada das demais
atividades da entidade, além da identificação de equipe de inspetores dedicada
às inspeções in loco. O plano de trabalho da ANCORD para 2015, aprovado
pela SMI, previu visitas a 10 instituições contratantes de serviços de AAIs, a
40 escritórios de AAIs, além da realização de 50 auditorias remotas.
8.2. Execução do Plano de Trabalho
8.2.1. Inspeções em instituições contratantes de AAIs
No 2º semestre, a autorreguladora intensificou a sua atividade fiscalizadora,
realizando oito inspeções em instituições contratantes de AAIs, que,
adicionadas às duas instituições fiscalizadas no 1º semestre, atingiram a meta
de 10 fiscalizações.
De forma resumida, as desconformidades identificadas nas instituições
supervisionadas pela ANCORD no 2º semestre, foram as seguintes:
I. Contrato de Prestação de Serviços de AAIs em desacordo com o Código
de Autorregulação da ANCORD.
II. Fragilidade nos controles internos da instituição com relação, tanto aos
Agentes Autônomos de Investimento vinculados, quanto ao arquivamento
de documentos das sociedades vinculadas.
III. Fragilidade no processo de registro de ordens relativas aos negócios
efetivados de clientes.
IV. Necessidade de melhoria no processo de acompanhamento das atividades
dos AAI vinculados à instituição contratante.
V. Fragilidades no envio dos relatórios obrigatórios referentes aos artigos
13º. e 14º. do Código de Conduta Profissional dos AAI.
114
Após os trabalhos de fiscalização da ANCORD, as instituições contratantes
encaminharam um plano de ação para análise, aprovação e acompanhamento
da autorreguladora dentro do prazo estabelecido, informando também à SMI
as medidas corretivas a serem implantadas no 1º trimestre de 2016. A área
técnica destacou ainda que, caso seja verificada alguma inconsistência nos
planos, entrará em contato com as instituições contratantes para tratar de
eventuais ajustes nos mesmos.
8.2.2. Inspeções em sociedades de agentes autônomos
No período de referência, a entidade autorreguladora também intensificou a
sua atividade fiscalizadora nos escritórios de AAIs, com a realização de 36
inspeções, que, somadas às quatro fiscalizações do 1º semestre, atingiu a meta
de 40 fiscalizações para 2015. Foram identificadas desconformidades em 26
das 36 sociedades fiscalizadas, que, resumidamente, trataram das seguintes
inconsistências:
I. ausência de Termo de Ciência de Adesão às regras e procedimentos
estabelecidos pela instituição contratante;
II. ausência de formulários de suitability, ficha de cadastro, contrato de
intermediação e/ou documentação para clientes captados pela sociedade
de AAIs;
III. fragilidades nos registros das ordens;
IV. quadro societário cadastrado na ANCORD divergente do constante no
contrato social;
V. ausência do Plano de Continuidade dos Negócios emitido pela sociedade;
VI. endereço da sociedade de AAIs cadastrado na ANCORD diverge do local
físico de atuação;
VII. contrato social da sociedade de AAIs em desacordo com o Código de
Autorregulação da ANCORD e com a Instrução CVM 497/2011;
VIII. emissão de nota fiscal de prestação de serviços de AAIs em desacordo
com o Código de Autorregulação.
8.2.3. Supervisão remota
A equipe de supervisão da ANCORD, ao longo do 3º trimestre de 2015
implantou atividades de supervisão remota sobre 50 sociedades e firmas
individuais de AAIs. As análises tiveram como foco o cumprimento das
exigências constantes na Instrução CVM 497/2011 e no Código de Conduta
Profissional dos AAI da ANCORD, no que se refere à utilização de sítios na
internet para dar publicidade às atividades dos AAIs.
Como exemplo das não conformidades mais comuns, que foram identificadas
e comunicadas às sociedades e firmas individuais auditadas remotamente, vale
citar:
I. Uso do logotipo da sociedade ou da firma individual sem dar o devido
destaque à logomarca da instituição contratante a qual o escritório está
vinculado;
115
II. Uso de expressões que podem levar a interpretações errôneas por parte do
investidor quanto à natureza do vínculo entre a sociedade ou firma
individual e a instituição contratante;
III. Não divulgação dos dados da instituição contratante com a qual a
sociedade ou firma individual está vinculada;
IV. Ausência do telefone de contato da ouvidoria da instituição contratante à
qual a sociedade ou firma individual está vinculada;
V. Não divulgação do(s) sócio(s) que compõem o quadro societário da
sociedade ou firma individual.
Além disso, no ano de 2015, a ANCORD incluiu e desenvolveu, no escopo de
suas atividades, a supervisão remota também em instituições financeiras
contratantes. As análises tiveram como foco o cumprimento das exigências
constantes na Instrução CVM 497/2011 e no Código de Conduta Profissional
dos AAIs da ANCORD, no que se refere à utilização de sítios na internet, em
tudo que se relacione às atividades dos AAIs por elas contratados. Para a
realização dos exames, foram selecionadas 20 instituições financeiras.
Como exemplos das não conformidades mais comuns e relevantes, que foram
identificadas e comunicadas às instituições contratantes auditadas
remotamente, podem ser destacadas:
I. lista dos AAIs credenciados a instituição em desacordo com o cadastro da
ANCORD;
II. ausência e/ou desacordo da divulgação do diretor responsável pela
implementação e cumprimento da Instrução CVM 497;
III. ausência do conjunto de regras, bem como de suas atualizações, em sua
página na internet.
8.2.4. Outros temas de supervisão
Além dos trabalhos de supervisão preventiva, seja presencial ou remota, sobre
os agentes autônomos, a ANCORD também mantém uma estrutura para a
realização do que denomina de supervisão por demanda, ou seja, aquelas
provocada por denúncias, reclamações e consultas, sejam de investidores,
sejam da própria ouvidoria das instituições financeiras contratantes.
As principais questões, relativas às 52 denúncias recebidas no 2º semestre de
2015, diziam respeito a casos envolvendo:
I. gestão indevida de carteiras;
II. apropriação indevida de recursos;
III. retenção de documentos;
IV. comercialização de produtos que não valores mobiliários;
V. descumprimento de regras estabelecidas pelo Código de Autorregulação
da ANCORD;
VI. descumprimento de regras estabelecidas pelo Código de Conduta
Profissional dos Agentes Autônomos de Investimento.
116
8.3 Resultados obtidos
Vale destacar a maior intensidade da atuação da ANCORD no 2º semestre, em
relação à primeira metade do ano. Muito relevante também foi o início da
fiscalização remota nas instituições contratantes, que contribui para a
expansão da vigilância da ANCORD por todos os participantes relevantes do
mercado por ela supervisionado.
A percepção da SMI continua sendo que os trabalhos de supervisão realizados
pela ANCORD tem se somado àqueles conduzidos pela própria CVM,
ampliando a quantidade de entidades fiscalizadas sob supervisão e o escopo de
temas verificados nessas instituições, como também, conferindo ainda maior
agilidade no tratamento de demandas de reclamantes e denunciantes. Ainda
assim, vale ressalvar que ficaram pendentes ao final do ano casos que
constavam das metas acordadas para 2015. Esses casos só foram concluídos
no início de 2016.
Supervisão Direta sobre os Intermediários
9.1. Introdução
9.1.1. Levantamento de informações sobre as instituições
Desde o Plano Bienal 2013-2014, a SMI implantou uma rotina de
identificação e captura de informações sobre os integrantes do sistema de
distribuição, para compor um banco de dados que possibilite uma avaliação de
cada um dos intermediários supervisionados. Para alimentá-lo, utilizam-se
dados internos da própria CVM (e.g. total de ofícios de alerta enviados,
processos administrativos sancionadores, reclamações na SOI), do Banco
Central do Brasil (indicadores financeiros baseados nos balancetes disponíveis
no sítio da instituição na internet), da BSM (total de MRPs e processos
sancionadores na BSM) e da BM&FBovespa (total de AAIs, número de contas
de clientes, volume de operações nos mercados BM&F e Bovespa, indicação
se o intermediário opera com carteira própria, com vinculados ou se é
administrador de carteira, entre outras informações).
Para completar o quadro de informações, são realizadas avaliações pela SMI
acerca do desempenho dos intermediários, conforme reportado nos relatórios
de auditoria operacional realizadas pela BSM. Mensalmente, realizam-se
reuniões que visam definir notas, de acordo com a gravidade e quantidade das
irregularidades encontradas, para cada um dos temas dos relatórios que foram
recebidos no mês anterior. Tais notas são levadas em consideração no
processo de definição do nível de risco de cada intermediário.
9.1.2. Classificação de risco das instituições
Os intermediários são classificados de acordo com o nível de risco que
representam, adotando-se duas medidas complementares: a probabilidade de
117
ocorrência dos eventos de riscos e o potencial de dano, caso o evento de risco
se concretize.
Para aferição do potencial de dano, levam-se em consideração três variáveis
distintas: (i) o número total de clientes do intermediário com custódia na
BOVESPA, (ii) o número total de clientes ativos e (iii) o volume negociado
pelo intermediário nos segmentos BOVESPA e BM&F (exclusivamente para
clientes pessoas naturais e pessoas jurídicas não financeiras).
No que se refere à dimensão da probabilidade de ocorrência, todas as variáveis
utilizadas foram agrupadas em oito diferentes categorias - AAIs, cadastro,
clientes, liquidação e custódia, estrutura, variáveis financeiras, histórico de
atuação e perfil das operações realizadas. Cada categoria recebeu um peso,
que reflete a sua importância relativa no nível de probabilidade de ocorrência
do evento de risco, estimado pela SMI.
Assim, a partir das medidas de dano e probabilidade, os intermediários foram
divididos em quartis, de acordo com sua nota final, sendo classificados em
grupos de baixo, médio baixo, médio alto e alto risco. Combinando-se as duas
dimensões, chegou-se a uma matriz de risco com a classificação dos
intermediários, que serviu de ponto inicial de partida para as atividades
relativas aos Eventos de Risco 5 e 6.
A distribuição das 85 instituições avaliadas, entre as quatro categorias de
risco, para a data-base de 30 de setembro de 2015, foi a seguinte:
1 - risco baixo, com 31 instituições;
2 - risco médio-baixo, com 27 instituições;
3 - risco médio-alto, com 15 instituições;
4 - risco alto, com 12 instituições.
Esta classificação foi utilizada para direcionar as ações do Evento de Risco 6.
Evento de Risco 5
Recomendação de produtos e serviços e realização de
operações não adequadas aos perfis dos clientes
Prioridade de Supervisão: Verificar as regras, procedimentos e controles
internos aplicados pelos intermediários, na recomendação de produtos,
execução de operações e prestação de serviços a clientes.
Universo de supervisionados: Integrantes do sistema de distribuição
habilitados a atuar em mercados de bolsa e balcão organizado, que realizem a
recomendação de produtos, execução de operações e prestação de serviços,
para pessoas naturais e pessoas jurídicas não financeiras, não classificadas
como investidores qualificados.
118
9.2. Ações Realizadas
O Evento de Risco nº 5 diz respeito à observância pelos intermediários das
regras previstas na Instrução CVM nº 539/13, que entrou em vigor no 2º
semestre de 2015. Nesta fase inicial, a supervisão da SMI tem por foco as
regras, procedimentos e controles internos aplicados pelos intermediários nas
questões de suitability, ou seja, na recomendação de produtos, execução de
operações e prestação de serviços adequados ao perfil dos clientes.
9.2.1. Classificação das instituições quanto aos riscos de suitability
A data-base definida para o levantamento de informações, que baseou a
classificação dos intermediários quanto aos riscos relativos a suitability, foi o
2º trimestre de 2015, período imediatamente anterior à entrada em vigor da
Instrução CVM n° 539/13.
O universo de análise considerado, de 80 intermediários, foi decomposto em
uma matriz de dano versus probabilidade de ocorrência do evento de risco. De
forma a tornar a amostra mais específica e direcionada para a questão da
suitability, foram analisados os seguintes dados na composição da matriz:
I. Número de contas ativas na BM&FBovespa de clientes pessoa natural e
pessoa jurídica não financeira;
II. Volume de negócios de clientes realizados em mercados organizados de
bolsa, em diversos produtos;
III. Resultados de auditorias operacionais da BSM no tema suitability;
IV. Volume de ativos de clientes em relação aos quais o intermediário atua
como agente de custódia (títulos e valores mobiliários);
V. Participação relativa do intermediário na negociação de produtos de
maior complexidade ou risco;
VI. Estimativa do mix de produtos negociados pelas contas de clientes do
intermediário; e
VII. Intensidade do uso de agentes autônomos de investimento na distribuição
de produtos.
A tabulação final da matriz de risco para suitability do Grupo 3 – risco médioalto e do Grupo 4 – risco alto, são reproduzidos nas tabelas a seguir:
Tabela 47: Segmentação das instituições por Grupos de Risco – EvR 5
Dano Probabilidade Quantidade de
Grupo
potencial de Ocorrência intermediários
Alto Alto 4 7
Alto Baixo 3 12
Baixo Alto 2 43
Baixo Baixo 1 18
Total 80
119
9.2.2. Ações sobre o Grupo 3 – Risco Médio-Alto
O questionário elaborado para dar cumprimento às ações sobre o grupo de
risco médio-alto solicitou informações sobre as regras, procedimentos e
controles internos implantados pelo supervisionados para o atendimento das
obrigações constantes da Instrução CVM nº 539/13, conforme segue:
a. cópia de documento de nomeação de Diretor responsável pela referida
Instrução, bem como cópia de documento comprobatório de comunicação
tempestiva à CVM a esse respeito;
b. modelo de questionário de avaliação do perfil do cliente;
c. categorias de produtos criadas pelo intermediário, discriminando os
produtos que compõem cada categoria;
d. matriz de correspondência de adequação entre categorias de produtos e
perfis de clientes;
e. descrição da política adotada nos casos em que o cliente ordena a realização
de operações consideradas inadequadas pelo intermediário, esclarecendo, entre
outros, se tais eventos conduzem a um procedimento de reavaliação do perfil
do cliente;
f. cópia das regras, procedimentos e controles escritos exigidos pelo art. 7º inc.
I, bem como cópia da aprovação de tais regras pelos órgãos de administração,
conforme exigido pelo art. 7º, §3º, inc I; e
g. cópia das políticas internas específicas relacionadas à recomendação de
produtos complexos, conforme art. 7º, inc. II e alíneas.
Todos os integrantes deste grupo 3 apresentaram respostas aos ofícios com
grau satisfatório de completude. Os descumprimentos mais frequentes, entre
os 12 intermediários analisados, foram:
(i) inexistência de políticas internas específicas relacionadas à recomendação
de produtos complexos, em seis intermediários; e
(ii) comunicação tardia à CVM do diretor responsável pela Instrução CVM no
539, em cinco intermediários.
Dentre os seis intermediários mencionados no item (i) acima, dois alegaram
não oferecer produtos complexos a seus clientes e argumentaram que as
políticas gerais de recomendação de produtos e serviços englobam todos os
produtos disponibilizados aos clientes.
Os outros quatro integrantes que não cumpriram satisfatoriamente a exigência
do art. 7º, inc. II, atestam que suas políticas de suitability definiram práticas
específicas relacionadas à recomendação de produtos complexos, porém os
documentos apresentados apenas continham as políticas gerais de vedação a
recomendações.
A SMI avalia a pertinência de envio de ofícios de alerta às instituições que
apresentaram falhas na observância desses quesitos.
120
9.2.3. Ações sobre o Grupo 4 – Risco Alto
Foram duas as ações sobre as sete instituições do grupo de risco alto. A
primeira, voltada para quatro instituições, consubstanciou-se na exigência de
atuação do Diretor responsável pela observância das obrigações constantes da
Instrução CVM n° 539. Para tanto, solicitou-se que o Diretor contemplasse os
seguintes temas no relatório de avaliação do cumprimento das regras,
procedimentos e controles internos exigidos pelo art. 7º, §2º e incisos:
a. número de contas ativas de clientes;
b. quantidade de contas sem perfil atribuído, salientando o número de casos de
recusa expressa de preenchimento do questionário de avaliação do perfil;
c. distribuição percentual da base de clientes ativos entre os diversos perfis de
clientes definidos pela instituição;
d. análise quantitativa e qualitativa sobre:
i. casos de investidores titulares com mais de 60 anos de idade aos quais
tenham sido atribuído o perfil mais tolerante a riscos;
ii. casos de redefinição de perfil que tenham resultado em perfil mais
tolerante a riscos; e
iii. casos em que o alerta de inadequação e obtenção de declaração
expressa de ciência previstos no art. 6º não tenham sido realizados antes da
primeira operação do cliente com a categoria de produtos.
O referido relatório de avaliação, sobre as atividades do 2º semestre de 2015,
deverá ser entregue aos órgãos de administração do intermediário até o último
dia útil de janeiro de 2016 e encaminhado à CVM até dia 12 de fevereiro de
2016.
As outras três instituições, integrantes do Grupo 4, foram selecionadas para
serem objeto de inspeções realizadas pela Superintendência de Fiscalização
Externa – SFI, que avaliarão os seguintes aspectos da política de suitability:
a) Checar se os perfis de cliente e categorias de produtos estabelecidos pelo
intermediário atribuem privilégios/limites distintos;
b) Avaliar ex post a qualidade do processo de definição do perfil do cliente e
a adequação das categorias de produtos negociadas na conta do cliente; e
c) Avaliar o processo de redefinição do perfil do cliente.
9.3. Resultados Obtidos
Os resultados iniciais das ações de supervisão direta sobre intermediários
quanto ao Evento de Risco nº 5 sugerem que o processo de adaptação aos
comandos da Instrução CVM no 539 está em curso e ainda não se concretizou
integralmente.
A tônica observada entre os integrantes dos intermediários classificados nos
grupos de risco médio-alto e alto foi a observância dos deveres estabelecidos
pela Instrução, medida em termos do percentual de integrantes desses grupos
que atenderam plenamente o aspecto avaliado, como destacado nos itens 1 a 5
da tabela 48, a seguir.
121
Tabela 48: Não observância de comandos da Instrução CVM nº 539/13
% de não
Aspecto avaliado
observância
1. Apresentação de modelo de questionário de identificação de perfil do cliente. 0%
2. Categorias de produtos definidas pelo intermediário e discriminação dos
0%
produtos de cada categoria.
3. Matriz de correspondência de adequação entre categorias de produtos e
0%
perfis de clientes.
4. Descrição da política adotada nos casos em que o cliente ordena a realização
5%
de operações consideradas pelo intermediário inadequadas a seu perfil.
5. Cópia das regras e procedimentos e controles escritos exigidos pelo art. 7º,
0%
inc. I.
6. Nomeação de Diretor responsável. 16%
7. Comunicação tempestiva à CVM quanto ao Diretor responsável. 26%
8. Comprovante de aprovação das regras, procedimentos e controles
16%
escritos previstos no Capítulo V pelo Diretor responsável.
9. Políticas internas específicas sobre a recomendação de produtos
47%
complexos.
No entanto, foram identificadas algumas deficiências no pleno atendimento
dos deveres principais e acessórios estabelecidos pela regulamentação,
destacados nos itens 6 a 9, da tabela acima.
Os pontos identificados que requeiram aprimoramento serão comunicados aos
respectivos diretores responsáveis das instituições analisadas ao longo do 1º
semestre de 2016, solicitando medidas corretivas cabíveis. Nesse mesmo
período serão conhecidos os resultados das ações de média e alta intensidade,
a partir dos quais será avaliada a necessidade de alguma ação adicional de
enforcement.
Evento de Risco 6
Falta de efetividade no exercício da função de Diretor de
Controles Internos
Prioridade de Supervisão: Verificar a efetividade dos procedimentos de
controles internos dos intermediários.
Universo de supervisionados: Sociedades corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliárias habilitadas a atuar em mercados de bolsa e balcão
organizado.
122
10.1. Ações Realizadas
No 2º semestre de 2015 a SMI deu continuidade à análise dos relatórios de
controles internos - RCIs exigidos pela Instrução CVM nº 505/2011. No
semestre foi concluída a análise dos relatórios referentes ao 1º semestre de
2015, que abrangeu 23 casos, sendo que a inclusão dos intermediários na
amostra obedeceu aos critérios anteriormente citados, relativos à análise de
probabilidade e dano apresentados na Introdução da seção Supervisão Direta
da CVM sobre os Intermediários.
Houve uma premissa adicional utilizada neste semestre, segundo a qual, para a
definição do rol de intermediários a terem seus RCIs analisados, foram
desconsiderados (retirados do ranking e da separação em grupos) todos
aqueles que haviam sido objeto de alguma ação de enforcement no semestre
anterior, como por exemplo solicitação de inspeção, ofício de alerta ou ofício
com orientações. Isso reduziu naturalmente a amostragem - 23 casos
analisados no 2º semestre, em comparação aos 38 casos analisados no 1º
semestre de 2015.
No que se refere à observância aos requisitos de ordem formal, os resultados
foram os seguintes:
Tabela 49: Observância aos requisitos de ordem formal
Requisitos Formais Atende Atende Parcial Não atende
1) data da entrega do Relatório aos órgãos da administração dentro do prazo 52% 0% 48%
2) conclusões dos exames efetuados 76% 14% 10%
3) recomendações sobre deficiências encontradas 81% 5% 14%
4) cronogramas de saneamento das deficiências 29% 14% 57%
5) manifestação do diretor do inc. I sobre as deficiências encontradas em verificações anteriores 43% 24% 33%
6) manifestação do diretor do inc. I sobre as medidas planejadas ou já adotadas para sanar estas deficiência 43% 24% 33%
7) tamanho do Relatório suficiente 14% 33% 52%
O Relatório é específico da ICVM 505? 19% 29% 52%
Requisitos Formais Total 45% 18% 38%
Isso indica uma melhora de forma geral no nível de atendimento aos requisitos
formais da norma (de 31% no semestre anterior para 45% neste semestre),
apesar de ainda em níveis abaixo do desejável.
Em relação ao conteúdo dos relatórios analisados, analisando-se as seções que
compõem a Instrução CVM n.º 505 vis-à-vis os temas abordados nos
relatórios, os resultados foram os seguintes:
123
Tabela 50: Resultados quanto ao conteúdo dos relatórios analisados
Item Subitem Atende Atende Parcial Não atende
TEMA ‐ Cadastro Regular 95% 0% 5%
Simplificado 5% 14% 81%
TEMA ‐ Ordens Transmissão por voz 62% 10% 29%
Conexão automatizada 29% 29% 43%
Execução de Ordens 67% 19% 14%
Identificação de Comitentes 19% 29% 52%
TEMA ‐ Pessoas em situação Especial Operadores Especiais 0% 0% 100%
Pessoas Vinculadas / AAI 62% 33% 5%
TEMA ‐ Repasse das Operações ‐ 24% 14% 62%
TEMA ‐ Pagamento e Recebimento de Valores‐ 19% 10% 71%
TEMA ‐ Normas de Conduta Deveres do Intermediário 24% 71% 5%
Vedações 19% 33% 48%
TEMA ‐ Manutenção de Arquivos ‐ 38% 14% 48%
Temas Total 36% 21% 43%
A despeito da ainda alta incidência de situações de atendimento parcial ou não
atendimento às exigências da Instrução CVM n.º 505, observa-se uma leve
melhora nos resultados, passando de 30% de atendimentos e 20% de
atendimentos parciais no semestre anterior, para 36% e 21%, respectivamente,
neste semestre.
Além disso, quando comparado o nível alcançado de atendimento à norma na
avaliação do 1º semestre de 2015 com o grau de atendimento nas avaliações
realizadas nos semestres anteriores, nota-se uma contínua melhora no que se
refere ao atendimento às variáveis, (sempre desconsiderando suas ponderações
relativas):
Gráfico 7: Evolução no nível de atendimento à norma até o 1º sem/2015
45%
40%
1°sem/13
35%
2°sem/13
30%
1°sem/14
25%
2°sem/14
20%
1°sem/15
15%
10%
5%
0%
Requisitos Temas Total geral Profundidade O Relatório é
Formais suficiente? específico?
10.3. Resultados obtidos
De acordo com a avaliação individual dos relatórios de controles internos
houve uma classificação em função de suas notas finais, sendo expedidos dois
ofícios de alerta. Foram ainda enviados sete outros ofícios que buscaram
124
determinar alterações e melhorias a respeito do processo de elaboração do
relatório de controles internos, na forma exigida ela norma.
Foi ainda editado o Ofício Circular SMI n.06/2015, de 23 de dezembro de
2015, que buscou apresentar orientações para elaboração do “Relatório
Semestral de Controles Internos”, conforme exigido pelo artigo 4º, § 5º da
Instrução CVM n.º 505/2011, a partir da experiência acumulada nas atividades
desse evento de risco.
Supervisão Sobre Intermediação Irregular
A segurança da intermediação no mercado de capitais brasileiro é fortalecida
por uma estrutura de gatekeepers, no caso, os custodiantes, os depositários
centrais e, especialmente, os escrituradores de valores mobiliários, que lhe
garante certa higidez e oferecem uma primeira barreira de proteção contra a
atuação irregular na intermediação de valores mobiliários. Porém, a atuação de
qualquer agente no mercado de valores mobiliários que não tenham sido
previamente autorizados, sempre que exigido pela lei, representa um risco a
funcionalidade dos mercados.
A partir do Plano Bienal 2015-2106, foi inserida no SBR a supervisão direta
sobre intermediação irregular, direcionada pelo EvR 7, apresentado a seguir.
Evento de Risco 7
Atuação, em mercados regulamentados de valores
mobiliários, de pessoas não autorizadas a operar
11. Prioridade de supervisão: Criar rotinas de monitoramento para
identificar e apurar indícios de intermediação irregular.
11.1. FOREX
11.1.1. Caracterização e procedimentos
As operações no denominado mercado Forex, por meio do qual são
negociados contratos que têm como objeto a variação de um par de moedas,
configuram investimentos de renda variável e possuem características de
contratos derivativos, no entendimento desta Autarquia, e por isso são
enquadrados como valores mobiliários, nos termos do art. 2°, inciso VIII, da
Lei n° 6.385/76. Dessa forma, sua emissão e distribuição no mercado de
capitais brasileiro estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM. A
distribuição pública destes instrumentos deve ser registrada na CVM, de
acordo com os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 400 de 2003,
que incluem a contratação de instituição intermediária, salvo em caso de
concessão prévia pela CVM de dispensa específica nos moldes do art. 4º da
Instrução CVM nº 400.
125
As análises no âmbito do mercado Forex têm origem, em sua maior parte, em
consultas realizadas através do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC,
disponível no site da CVM na internet, por meio do qual investidores
brasileiros buscam saber se uma determinada corretora está autorizada pela
CVM a operar no referido mercado. Também é comum o recebimento de
denúncias, apresentadas por investidores, que informam sobre a busca de
captação de clientes brasileiros, em caráter irregular, por parte de tais
instituições. Outros processos, ainda, são iniciados na Gerência de Estruturas
de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME, derivados da observação de sites
em desacordo com os Pareceres de Orientação CVM n° 32 e 33, de setembro
de 2005.
Quando identificada uma suspeita de oferta irregular de Forex a investidores
brasileiros, dentre os procedimentos mais comuns adotados para a análise,
merecem destaque: a) contato com o consulente ou denunciante, em busca de
documentos ou evidências adicionais, que sirvam de subsídios para a análise;
b) envio de ofícios aos investigados, com o intuito de obter esclarecimentos
sobre as supostas irregularidades denunciadas; c) verificação no site
reclamado sobre eventuais descumprimentos dos requisitos exigidos nos
supracitados Pareceres de Orientação CVM n° 32 e 33, como propostas ou
ofertas na língua portuguesa, contatos no Brasil, indicação de oportunidades,
possibilidade de cadastramento e até depósito de valores, entre outras
informações; d) pesquisas em websites diversos e consultas a fontes
governamentais e não-governamentais, em busca de informações disponíveis.
Quando obtidas evidências suficientes, a SMI emite o Ato Declaratório com o
intuito de (1) alertar ao mercado, em caráter cautelar, que o investigado não
está autorizado a captar clientes residentes no Brasil para o mercado Forex,
por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº
6.385/76; e (2) e determinar aos envolvidos a imediata suspensão da
veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no
denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, sob pena de multa
diária, podendo, posteriormente, ser objeto de um processo administrativo
sancionador.
Nos casos onde os responsáveis pela captação irregular de investidores
brasileiros são instituições sediadas no exterior, a GME providencia,
adicionalmente, comunicação à SRI com a descrição das irregularidades e
sugestão de que tais informações sejam repassadas aos reguladores
internacionais dos países de origem dos investigados e à IOSCO para inclusão
no seu Boletim de Alerta.
Vale destacar que todos os investigados já tratados em Atos Declaratórios por
irregularidades no mercado Forex estão registrados em sistema interno
mantido pela GME, utilizado com fins de acompanhamento de casos de
reiteração no descumprimento das determinações desta autarquia, a ensejar,
conforme o caso, a aplicação de medidas adicionais aos infratores, como a de
multas cominatórias pelo descumprimento dos Atos Declaratórios já emitidos,
ou a instauração de processos administrativos sancionadores contra os
envolvidos.
126
11.1.2. Ações Realizadas
No 2º semestre de 2015, os resultados dos trabalhos de supervisão sobre esse
mercado geraram um total de 11 casos investigados, tendo resultado na
emissão de seis atos declaratórios, determinando a interrupção da oferta dos
investimentos. Com relação a um dos casos investigados, a PFE determinou
que fosse feita comunicação de indícios de crime ao Ministério Público.
11.1.3. Resultados Obtidos
A SMI tem buscando atuar de forma consistente na divulgação dos atos
declaratórios, que, mais do que a simples repressão em cada caso concreto,
deixa transparecer ao mercado a visão reprovadora da CVM com relação à
atividade. Vale mencionar que dois dos seis comunicados foram direcionados,
tempestivamente, a casos em que se vislumbrava a ocorrência iminente de
eventos possivelmente destinados à captação irregular.
11.2. Intermediação Irregular
11.2.1. Caracterização e procedimentos
A intermediação profissional de valores mobiliários é atividade exclusiva das
entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
prevista no artigo 15 da Lei nº 6.385/76. Atualmente sua representação
relevante é constituída pelas corretoras, distribuidoras e bancos com carteira
de investimento, assim como pelos agentes autônomos, na condição de
prepostos dessas instituições.
A atuação de pessoas não autorizadas a operar é verificada pela GME a partir
de denúncias formuladas por escrituradores de valores mobiliários, em relação
a negócios com valores mobiliários que entendam como suspeitos, além de
denúncias formuladas por investidores que, de algum modo, consideraram-se
lesados.
Vale dizer que a negociação de valores mobiliários diretamente entre
particulares, de forma pontual, mesmo para aqueles que já contam com Stop
Orders, não implica a caracterização da atividade profissional de
intermediação irregular, o que ainda depende da comprovação do caráter
profissional da atividade.
No caso das reclamações de investidores, a área técnica analisa inicialmente se
houve o envolvimento de valores mobiliários, fato nem sempre presente. Em
caso afirmativo, o caso passa então a ser tratado também como uma possível
hipótese de intermediação irregular. Com o objetivo de preliminarmente
determinar a ocorrência de intermediação irregular, a GME segue
determinados critérios, que configurariam a sua habitualidade, relativos ao
volume de operações de compra e/ou venda de valores mobiliários em
mercado de balcão e a distribuição das mesmas, num dado período.
127
Nesses casos, são intimados os escrituradores de valores mobiliários mais
relevantes no mercado, a fim de obter a relação de todas as operações com
valores mobiliários realizadas pelos investigados durante um determinado
período. Nos casos em que são atendidos os critérios de habitualidade
estabelecidos pelo regulador, é emitida Stop Order preventiva, e, em caso de
reincidência e verificadas as circunstâncias do caso, é avaliada a aplicação de
multa cominatória ou a instauração de Termo de Acusação.
1.2.2. Resultados obtidos
No 2º semestre de 2015, os escrituradores enviaram oito comunicados de
ocorrência de negociação direta de valores mobiliários que envolveram
dezesseis pessoas, físicas e jurídicas. Não houve, de outro lado, denúncias de
investidores. Em nenhum dos casos no semestre, entretanto, foi identificada
situação suspeita que ensejasse qualquer atuação da GME.
Cabe ressaltar a sensível redução no número de casos que tratavam de indícios
de intermediação irregular, ao longo dos últimos anos. A tabela a seguir
informa o número de novos processos abertos e o número de processos
finalizados na GME, nos anos recentes.
Tabela 51: Processos sobre possível presença de intermediação irregular
Ano Processos Abertos Processos Finalizados
2012 25 31
2013 31 82
2014 6 5
2015 7 7
Supervisão Direta sobre os Mercados
O objetivo básico desta supervisão, realizado pelas Gerencias de
Acompanhamento de Mercado – GMA-1 e GMA-2 - é acompanhar e
monitorar o mercado e apurar, segundo critérios de priorização, os indícios de
operações irregulares identificados.
Evento de Risco 8
Não detecção de operações irregulares nos mercados
organizados
12.1. Do Acompanhamento Direto de Mercado
O funcionamento do acompanhamento de mercado secundário realizado pela
SMI pode ser dividido em duas etapas:
128
12.1.1. Em tempo real
12.1.2. Pós-negociação
A necessidade desta subdivisão é mandatória em razão da necessidade de se
acompanhar, de um lado, a transparência e a efetividade na formação de preço
dos ativos no momento em que ocorrem e, de outro, a peculiaridade do nosso
mercado, que permite a identificação do investidor final até às 19 horas do dia
útil subsequente ao negócio realizado nos mercados organizados de bolsa.
12.1.1. Acompanhamento em tempo real
Com relação ao acompanhamento em tempo real, verifica-se a regular
formação de preço dos ativos, onde eventuais oscilações atípicas de preço e/ou
aumento de volume são analisadas, confrontando tais dados com divulgações
realizadas pelas companhias e, ainda, com notícias sobre setores da economia
e de empresas.
Tal análise em tempo real tenta explicar, com base nas informações existentes,
eventuais desvios. No caso de ausência desta justificativa plausível, são
envidados esforços para se obter manifestações das companhias envolvidas
sobre eventuais informações não divulgadas ou, ainda, é demandada da
BM&FBovespa a realização de procedimentos especiais de leilão a fim de
garantir a melhor formação de preço para os ativos.
São utilizadas diversas ferramentas combinadas para este acompanhamento,
que fornecem abrangentes e complementares informações, tais como: 1)
Estação ePuma – Software da BM&FBovespa para acompanhar em tempo real
o andamento do pregão, com diversas informações sobre as operações
realizadas; 2) informações divulgadas pela bolsa e pelas companhias de
capital aberto; 3) fontes informações diversas, como Agência Estado –
Broadcast, Bloomberg, clippings de notícias.
A análise combinada das informações somada ao conhecimento da equipe de
analistas permite uma atuação imediata para garantir condições de equidade
no mercado.
12.1.2. Acompanhamento pós-negociação
O objetivo principal desta segunda etapa do acompanhamento é o de verificar
o cumprimento das regras emanadas pela CVM, identificando e apurando
possíveis indícios de ocorrência de diversos ilícitos, tais como o uso indevido
de informação privilegiada, a manipulação, o front running e outras práticas
não equitativas, e a realização de operações dentro de período vedado por
administradores de companhia aberta, dentre outras infrações legais e
normativas.
Cada diferente tipologia necessita de uma metodologia própria para sua
apuração, sendo necessária a obtenção de informações variadas e das mais
diversas fontes para a elucidação dos fatos. Abaixo são enumerados alguns
129
exemplos de fontes utilizadas pela área para investigação de eventuais
irregularidades:
i. Análise dos filtros diários de oscilação, volume e liquidez;
ii. Verificação dos diagnósticos pré-programados do sistema de
acompanhamento de mercado – SSMCB;
iii. Análise da concentração de compradores e vendedores por ativo;
iv. Análise de resultados positivos e negativos em ajustes diários dos
mercados futuros;
v. Análise de alterações relevantes nas posições do BTC;
vi. Análise dos comitentes mais ativos nos mercados de opções de ações;
vii. Análise dos comitentes mais ativos nos mercados de opções sobre
outros ativos;
viii. Consulta ao sistema HOD SERPRO para verificação de participações
societárias;
ix. Análise de fichas cadastrais solicitadas pela CVM aos intermediários;
x. Análise das gravações de ordens repassadas aos intermediários;
xi. Reportes eventuais de indícios de irregularidades comunicadas pelos
autorreguladores;
xii. Relatórios mensais de casos em andamento encaminhados pelos
autorreguladores;
xiii. Processos disciplinares abertos pelos autorreguladores;
xiv. Relatórios de operações de mesmo comitente;
xv. Relatórios de operações entre mesmo grupo;
xvi. Relatórios diários de operações especiais realizadas nos mercados
organizados;
xvii. Respostas das empresas aos questionamentos efetuados pela CVM ou
pela área de emissores da BM&FBOVESPA;
xviii. Questionamentos efetuados por outras áreas da CVM;
xix. Denúncias encaminhadas à CVM pelas mais diversas fontes;
xx. Comunicações encaminhadas por órgãos externos (BACEN, SUSEP,
PREVIC, MP, PF);
xxi. Reclamações de investidores.
xxii. Análise de operações e posições em período anterior a ofertas de
follow on.
Por fim, cabe destacar que uma das fontes mais relevantes para a realização de
investigações pelas GMAs são os indícios de irregularidades reportados pelos
autorreguladores, em especial a BSM – vide EvR1.
12.2. Critérios de priorização dos processos administrativos instaurados
Os critérios de priorização são aplicáveis aos processos administrativos
instaurados em decorrência das atividades de supervisão direta, que ocorrem
nas Gerências de Acompanhamento de Mercado - GMA-1 e GMA-2. Os
critérios de priorização consideram as seguintes dimensões:
(1) Materialidade - número de pessoas potencialmente envolvidas e resultado
potencial da prática irregular.
130
(2) Relevância - tipos de irregularidades envolvendo infração de tipo penal e
com repercussão pública da operação.
(3) Criticidade - prazo decorrido da ocorrência dos fatos e os prazos
prescricionais; o nível de dificuldade na instrução de processos que versem
sobre fatos menos recentes.
(4) Origem - investigação conjunta com outras autoridades nacionais ou
estrangeiras, como Ministério Público Federal, Polícia Federal, Banco Central
do Brasil, Superintendência de Seguros Privados, Superintendência Nacional
de Previdência Complementar, demais agências reguladoras, outras
autoridades governamentais brasileiras e mesmo autoridades governamentais
estrangeiras.
12.3. Da ordenação dos processos instaurados
Cada um dos parâmetros descritos no item anterior obedecerá a uma
metodologia de mensuração, que poderá considerar alternativas excludentes (1
ou 2 ou 3 ou 4) ou cumulativas (1 + 2 + 3 + 4). Adicionalmente, a resposta
para cada critério acima indicado contará com um peso específico, que servirá
como ponderação na nota final de cada processo. Essa nota final determinará a
posição relativa do processo em termos de prioridade.
O ordenamento dos processos será realizado dinâmica e continuamente, já que
o cálculo da nota final de cada processo será efetuado no instante de sua
instauração, com base nas informações disponíveis até aquele momento. Fatos
supervenientes que motivem uma alteração da nota de cada caso também serão
considerados e podem modificar a ordem de prioridade na condução dos
processos já instaurados.
12.4. Resultados obtidos
Durante o semestre, foram encerrados 31 processos nas duas GMAs, tendo, ao
final do período, um estoque de 57 processos em andamento. Casos
envolvendo prioritariamente uso de informação privilegiada somaram 20 dos
processos concluídos – 65% do total -, com a instauração de um Termo de
Acusação e uma proposta de Termo de Compromisso, e 34 processos em
andamento - 60% do total -, ao final do ano. Investigações concluídas
envolvendo o uso de práticas não equitativas e manipulação envolveram oito
processos (26% do total). Tais apurações resultaram no envio de dois
processos para outras áreas.
A GMA-1 e GMA-2 têm desenvolvido seu trabalho de supervisão direta
buscando balancear as apurações das diversas irregularidades que ocorrem nos
mercados secundários de valores mobiliários, utilizando como subsídios as
suspeitas obtidas no acompanhamento online, no acompanhamento offline, nos
reportes recebidos da BSM e de outras áreas da CVM e nas denúncias e
reclamações recebidas pela SOI.
Cabe destacar que, por conta do projeto estratégico de insider, a atuação da
SMI com o enfoque na detecção e no enforcement em situações com essa
natureza vem sendo aperfeiçoada, com a realização, ao longo do 2º semestre
131
de 2015, de estudos internos para a implementação de filtros adequados para a
identificação de price jumps (oscilações significativas) e de atuações
individuais atípicas.
Supervisão Temática
13. Impactos nos escrituradores, custodiantes e depositários às novas
normas
13.1. Emissão de novas normas e de ofícios de orientação
As Instruções CVM nº 542 e nº 543, de 20 de dezembro de 2013, definiram os
novos parâmetros de atuação dos prestadores dos serviços de custódia e
escrituração de valores mobiliários, respectivamente, revogando a Instrução
CVM nº 89, de 8 de novembro de 1988.
O art. 22 da Instrução CVM nº 542/13 e o art. 33 da Instrução CVM nº 543/13
estabeleceram o prazo de 18 meses após a entrada em vigor das referidas
normas, ocorrida em 1º de julho de 2014, para a adaptação das instituições
credenciadas às novas regras, esclarecendo, ainda, que incumbiu à SMI a
elaboração e a divulgação das regras e procedimentos para a adaptação em
questão, incluindo a definição dos prazos intermediários para o cumprimento
das obrigações e as correspondentes formas de comprovação.
Nesse contexto, a SMI emitiu, no ano de 2014, dois Ofícios Circulares
(OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº002/2014 e OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/
SMI/Nº005/2014), destinados especificamente aos participantes de
depositários centrais (também denominados como agentes de custódia), com
instruções detalhadas sobre os procedimentos a serem seguidos para a
obtenção do registro exigido no art. 21 da Instrução CVM nº 542/13.
Em 2015, a SMI enviou mais dois Ofícios Circulares (OFÍCIO-CIRCULAR/
CVM / SMI / Nº1 / 2015 e OFÍCIO-CIRCULAR/ CVM / SMI / Nº2 / 2015),
direcionados, respectivamente, a custodiantes e escrituradores, ambos com a
apresentação das etapas do cronograma de adaptação e com orientações
minuciosas sobre a documentação a ser encaminhada pelo participante em
cada uma das etapas de adaptação neles previstas.
13.2. Movimentos dos participantes nestas atividade
Durante o primeiro ano de vigência das Instruções supracitadas, foram
concedidos 135 novos registros para custodiantes de valores mobiliários e
quase a totalidade desse montante se referia a participantes que atuavam
apenas como agentes de custódia. Ao longo de todo o período de adaptação às
novas regras, foram descredenciados 44 custodiantes e cinco escrituradores,
seja em virtude do não atendimento aos requisitos expressos nas normas em
vigor, seja em razão da desistência expressa pelos participantes.
132
Considerando-se os participantes anteriormente credenciados como
custodiantes na vigência da Instrução CVM nº 89/88 e os autorizados após a
entrada em vigor da Instrução CVM nº 542/13, houve a participação de 192
instituições no processo de adaptação. No caso dos escrituradores, foram
computados 36 participantes.
13.3. Resultados obtidos
A partir da análise dos documentos entregues nas três etapas do cronograma,
merece destaque a percepção de que um grande número de instituições possui
uma estrutura bastante simples para a prestação do serviço de custódia de
valores mobiliários. Parece indispensável, dentro do escopo de mapeamento e
prevenção dos potenciais riscos ao mercado, a execução de ações de
supervisão adicionais, a fim de comprovar se o serviço em questão é de fato
prestado em concordância com o exigido na Instrução CVM nº 542/13 e com
as descrições constantes na documentação encaminhada à CVM durante o
último ano. A situação indica a necessidade de realização, em tese e no limite,
de inspeções in loco sobre algumas dessas instituições.
Na tabela a seguir, é possível observar alguns números consolidados sobre os
processos de adaptação às Instruções CVM nº 542/13 e nº 543/13, no período
compreendido entre julho de 2014 e dezembro de 2015:
Tabela 52: Credenciamentos e cancelamentos entre jul/2014 e dez/2015 e
quantidade total de custodiantes e escrituradores ao final do período
Fluxos e posição final Custodiantes Escrituradores
Novos credenciamentos 135 2
Cancelamentos 44 5
Participantes totais 192 36
133
Registro de
O fertas Públicas de
V alores Mobiliários
134
Introdução
A área responsável na CVM pelo registro de ofertas públicas é a SRE Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, que realiza o exame da
documentação exigível, tal como previsto pelas normas vigentes, através de
duas de suas gerências - GER-1 e GER-2.
As atividades de supervisão dos procedimentos das ofertas realizadas são
compatíveis com o modelo de supervisão baseada em risco, para as quais
cabem, nitidamente, a adoção de critérios de priorização. Nestas, é relevante
focar a atuação da CVM nos principais riscos ao desempenho de suas
atribuições, racionalizando a aplicação de recursos materiais e humanos e
buscando uma abordagem mais preventiva do que reativa.
O Plano Bienal 2015-2016, emitido em dezembro de 2014, previa a aplicação
do modelo de SBR para a supervisão da SRE às seguintes atividades, relativas
ao acompanhamento de ofertas:
• Supervisão sobre os procedimentos após a concessão do registro de
distribuição pública, verificando a adequação da distribuição às regras
da CVM;
• Supervisão sobre as ofertas públicas de valores mobiliários
distribuídas com esforços restritos, relativas à Instrução CVM nº
476/2009.
Posteriormente, o Relatório do 1º Semestre de 2015 apresentou, em
complemento ao Plano Bienal, a proposta efetiva de atividades da SRE,
aprovada em setembro de 2015 pelo Colegiado, a vigorar de outubro de 2015
ao final de 2016. Foi definido que, neste período, o SBR da SRE será voltado
a dois eventos de risco:
• Evento de Risco 1 - Ocorrência de irregularidades no andamento de
Ofertas Públicas de Aquisição.
• Evento de Risco 2 - Ocorrência de irregularidades em Ofertas
Públicas de Distribuição registradas.
A Ação Geral, para ambos os eventos, consiste na supervisão sobre as
informações divulgadas nos anúncios de encerramento de ofertas públicas, nos
fatos relevantes, nos editais de ofertas e nos resultados de leilões ou em
documentação equivalente para ofertas sem registro, de forma a conferir se os
atos praticados por emissores e intermediários corresponderam, de fato, ao que
foi anunciado pela documentação da oferta, e às disposições das normas
vigentes. Para os dois segmentos de ofertas são analisadas amostras para
apuração do que ocorreu durante as ofertas.
135
Evento de Risco 1
Ocorrência de irregularidades no andamento de Ofertas
Públicas de Aquisição
Este risco é combatido através da verificação das informações divulgadas e
procedimentos adotados nas ofertas que compõem a amostra selecionada, de
forma a conferir se os atos praticados por emissores e intermediários
corresponderam ao que foi anunciado pela documentação da oferta e às
normas vigentes, inclusive com relação a sua liquidação financeira.
1.1. Ações Realizadas
1.1. 1. Supervisão do edital de OPA voluntária sem registro
A SRE estabeleceu a meta de acompanhar as publicações de Fatos Relevantes
ou Editais de todas as ofertas públicas de aquisição sem registro, sem
distinção quanto aos mercados de negociação, focando a análise na
observância dos respectivos editais aos preceitos da Instrução CVM nº 361/02.
Entre outubro e dezembro, foram abertas análises de duas OPAs sem registro.
Em ambas, o foco dos trabalhos voltou-se para apurar eventual
descumprimento ao art. 260 da Lei nº 6.404/76 e ao art. 4º-A da ICVM 361,
entre outras regras estabelecidas para as partes envolvidas. Foram enviados
ofícios aos regulados, solicitando informações a respeito dos temas sob
apuração.
1.1.2. Supervisão do leilão de OPA e sua liquidação financeira
A SRE estabeleceu a meta de acompanhar os resultados de leilão de todas as
ofertas públicas de aquisição, sua observância ao disposto no art. 15 da
Instrução CVM nº 361/02 e ao Edital aprovado, além de monitoramento da
liquidação financeira, à vista ou à prazo, de cada OPA.
Foram abertas análises de três OPAs com registro, uma para cancelamento de
registro e duas para alienação de controle. Sobre duas das três OPAs, foram
recebidos os resultados dos leilões. A terceira operação teve o leilão suspenso,
por descumprimento a dispositivos da Instrução CVM n° 361, que, após sua
regularização, voltou a ser confirmado. A CVM aguardava o resultado do
leilão.
136
1.2. Resultados obtidos
Os trabalhos de supervisão de OPAs foram considerados positivos, tendo em
vista que as OPAs não registradas passaram a ser acompanhadas de forma
organizada, a partir da publicação do Edital, ou até mesmo antes, a partir de
alguma divulgação sobre a oferta. Quanto as OPA sujeitas a registro, com
supervisão após a concessão dos mesmos, foi possível, em uma das ofertas
analisadas, verificar o descumprimento a dispositivos da Instrução CVM nº
361, o que, inclusive, acarretou a suspensão da referida Oferta, antes da
realização de seu leilão.
Evento de risco 2
Ocorrência de irregularidades em Ofertas Públicas de
Distribuição registradas
Este risco é combatido através da verificação das informações divulgadas e
procedimentos adotados nas ofertas que compõem a amostra selecionada, de
forma a conferir se os atos praticados por emissores e intermediários
corresponderam ao que foi anunciado pela documentação da oferta e às
normas vigentes.
2.1. Ações Realizadas
São supervisionados os dados finais de colocação das Ofertas Públicas de
Distribuição registradas, divulgados através do Anúncio de Encerramento,
para compará-los com as informações disponibilizadas na documentação da
Oferta, com ênfase no conteúdo do Prospecto. São verificadas, entre outras,
informações relativas a: (i) exercício de lotes suplementar e adicional; (ii)
participação de pessoas vinculadas; (iii) público alvo; (iv) prazos da oferta; e
(v) distribuição parcial.
Foram iniciados os trabalhos de análise de duas ofertas públicas de
distribuição de debêntures simples, sendo que, para uma, ao final do ano, era
aguardada a divulgação do anúncio de encerramento, e, para outra, a análise
encontrava-se em andamento.
2.2. Resultados obtidos
De outubro a dezembro de 2015, foram enquadradas duas ofertas públicas de
distribuição nos critérios de seleção estabelecidos e que se encontravam em
análise ao final do período.
137
Fatores
Limitadores à
Supervisão
Baseada em Risco
138
Conforme consignado no relatório anterior, questões envolvendo recursos
humanos e sistemas informatizados representam os principais fatores
limitadores à implementação do Plano Bienal da Supervisão Baseada em
Risco, potencializados no ano de 2015 em decorrência da amplitude do
contingenciamento orçamentário imposto à CVM.
ORÇAMENTO
Em decorrência das medidas adotadas pelo Governo Federal com vistas ao
equilíbrio das contas públicas e ao alcance da meta fiscal, a Autarquia
implementou diversas ações para redução adicional de despesas, incluindo o
cancelamento e a redução de contratos importantes, assim como o adiamento
de aquisições para exercícios futuros.
No entanto, a alocação de recursos em montante inferior ao necessário expõe a
CVM a riscos operacionais e de imagem superiores àqueles ordinariamente
administrados, que podem afetar suas atividades e ter impacto nas avaliações
independentes internacionais. Este risco operacional gerado pela restrição dos
recursos necessários ao desenvolvimento regular de seus processos pode levar
– de forma concreta – à paralisação de atividades e sistemas, inclusive
daqueles necessários às ações de supervisão e fiscalização do mercado de
capitais.
No âmbito internacional, tal cenário pode ocasionar, inclusive, o rebaixamento
da nota atribuída ao órgão regulador do mercado de capitais na próxima
avaliação a que será submetido10, que considera o grau de aderência aos 37
princípios estabelecidos pela International Organization of Securities
Commissions – IOSCO. Para que o desempenho da CVM nas próximas
rodadas de avaliação não seja comprometido, é imprescindível que não
ocorram retrocessos na aderência aos referidos princípios, meta relacionada ao
Objetivo nº 4 do Programa 2039 do PPA 2016-2019.
Nesse aspecto, problemas decorrentes da insuficiência de recursos
orçamentários podem configurar o descumprimento dos Princípios 2 e 3 da
IOSCO, que estabelecem, respectivamente, que o regulador deve ser
10 Os países do G20 acordaram em se submeter, a cada cinco anos, à avaliação
do Financial Sector Assessment Program – FSAP, conduzida pelo FMI e BIRD.
Esse trabalho busca verificar a solidez e a resiliência do sistema financeiro,
identificando eventuais vulnerabilidades e sugerindo melhorias.
139
operacionalmente independente11 e dispor de recursos adequados ao
desempenho de suas funções12 .
Conforme apresentado a seguir, a questão orçamentária contribuiu diretamente
para o agravamento dos dois fatores limitadores mencionados anteriormente:
recursos humanos e sistemas informatizados. Nesse cenário, o
comprometimento ou, no limite, o não cumprimento, pela CVM, de suas
atribuições legais, pode vir a afetar a credibilidade do órgão regulador e o
desenvolvimento do mercado de capitais eficiente, íntegro e seguro no Brasil.
RECURSOS HUMANOS
A quantidade de servidores envolvidos nas atividades de supervisão
preventiva e a sua qualificação são fatores fundamentais para a implantação
das ações estabelecidas no Plano Bienal, tendo em vista, principalmente, que o
mercado regulado pela CVM evolui constantemente em termos de volume,
diversificação e complexidade de produtos e participantes.
Várias inovações e complexidades surgiram em função da evolução do próprio
mercado de capitais e mudanças em seu ambiente. Tal fato somado a
mudanças globais implicou não só a expansão do perímetro de supervisão da
CVM, mas também tem exigido o aperfeiçoamento e a capacitação do corpo
técnico. Como exemplo, comparando-se a evolução do SBR no período
2010/2015, tem-se:
• Aprofundamento das análises das demonstrações financeiras das empresas
e de seus auditores independentes, notadamente em decorrência da
convergência com as regras contábeis internacionais (IFRS) iniciada a
partir da edição da Lei nº 11.638, de 28/12/2007.
• Priorização da supervisão do uso indevido de informação privilegiada
(insider trading) devido aos danos que causa ao mercado. A Autarquia
passou a analisar todas as negociações relevantes realizadas por
administradores e pessoas vinculadas com os valores mobiliários da
própria companhia, no período de 15 dias que antecede a divulgação de
ITRs e DFPs, além de ter aumentado o enfoque na detecção e no
enforcement em irregularidades dessa natureza.
• Desenvolvimentos e supervisão de liquidez dos fundos de investimentos –
indústria que conta com 11.788.931 cotistas e 14.609 fundos, que possuem
11 “The regulator should be operationally independent and accountable in the
exercise of its functions and powers.”
12 “The regulator should have adequate powers, proper resources and the
capacity to perform its functions and exercise its powers.”
140
Patrimônio Líquido superior a R$ 3,2 trilhões13 –, inclusive em condições
de estresse de mercado, sendo este um dos temas de grande relevância
global no que refere a risco sistêmico e estabilidade financeira, após a crise
financeira global de 2007/2008.
• Crescente relevância de fundos estruturados. Por exemplo, os fundos de
investimentos imobiliários (FIIs) ganharam impulso a partir de 2010, sendo
que, em março de 2016, cotas de 125 fundos eram negociadas em bolsa14
(86 mil cotistas). Já o patrimônio destes fundos, que era de
aproximadamente R$ 9 bilhões ao final de 2010, saltou para
aproximadamente R$ 62 bilhões ao final de 2015 (crescimento de 642%).
Nesse cenário, não obstante o esforço contínuo desenvolvido pela entidade –
em coordenação com o Ministério da Fazenda – junto ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão com vistas ao preenchimento das vagas
em aberto15, conforme consignado nos Relatórios Semestrais anteriores, os
Concursos Públicos não têm sido realizados de forma periódica. Ao revés, o
último foi realizado no ano de 201016, proporcionando o ingresso de 243
servidores entre os anos de 2011 e 2015.
No entanto, entre 2010 e abril de 2016, 178 servidores dos quadros de nível
superior e intermediário deixaram a CVM, dos quais 88 em razão de
aposentadoria e 90 por outras vacâncias – exoneração ou ocupação de cargo
inacumulável. As 54 aposentadorias previstas no curto prazo – até 2017,
acrescidas das possíveis exonerações no período, ocasionarão um retrocesso
aos patamares vivenciados em 2010, quando a criticidade da situação ensejou
a realização do Concurso.
A não adoção de medida mitigadora, portanto, fará com que a CVM atue, no
curto prazo, com um déficit de aproximadamente 27% de servidores,
acarretando prejuízos diretos às atividades desenvolvidas pela CVM, em
especial as de supervisão, o que pode ampliar o risco operacional da
instituição, inclusive em razão do tempo necessário para a plena capacitação
dos novos servidores.
13 Abril de 2016.
14 Boletim do Mercado Imobiliário nº 47 (BVMF), de março de 2016.
15 A mais recente solicitação da CVM para a realização de Concurso Público foi
negada pelo referido Ministério, nos termos do Ofício-Circular nº
11.113/2015/SE-MF, de 21 de dezembro de 2015, que faz referência ao Ofício
SEI 14538/2015-MP, de 02 de dezembro de 2015.
16 Edital ESAF Nº 94, de 11 de outubro de 2010.
http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/servidores/concursos/2010/edit
ais.html
141
Em termos de qualificação/especialização do quadro técnico, os
contingenciamentos orçamentários impostos no decorrer de 2015 não
permitiram uma atuação nos mesmos níveis de 2014, quando foram adotadas
uma série de medidas decorrentes do planejamento estratégico 2013-2023. A
propósito, a preocupação com os impactos causados pelas contingências
orçamentárias impostas à autarquia já haviam sido objeto dos dois últimos
relatórios semestrais.
SISTEMAS INFORMATIZADOS
Os processos associados à regulação do mercado de capitais nos termos da Lei
nº 6.385/76 tem como principal fonte um imenso volume de dados
caracterizados por sua complexidade e diversidade.
Apenas a título ilustrativo, no dia 17 de maio de 2016 foram realizados
1.023.627 negócios na BM&FBovespa17,18, cujo escopo engloba valores
mobiliários com características diversas e por vezes complexas, tais como
ações à vista, opções, termo e contratos futuros.
Em decorrência dos números envolvidos, o desenvolvimento de sistemas de
informação que permitam a coleta, extração, análise e construção de
informações possui importância visceral para a tomada de decisões
regulatórias em processos de identificação e investigação de irregularidades no
mercado de capitais.
Nesta perspectiva, os investimentos em sistemas de informação são um fator
crítico para a atividade regulatória da CVM. A alocação de recursos
orçamentários em valores inferiores ao investimento necessário em sistemas
de informação certamente acarretará perda de efetividade regulatória.
Pelo exposto, a CVM espera que os fatores limitantes ora apresentados de
forma sumarizada possam ser superados em breve, especialmente o
relacionado às restrições orçamentárias, que podem comprometer de forma
contudente e determinante o cumprimento eficaz dos mandatos legais da
CVM, componente importante no desenvolvimento econômico e social do
país.
17 Fonte: Boletim Diário BM&FBovespa de 17 de maio de 2016.
18 A BM&FBovespa representa apenas um dos mercados organizados regulados
pela CVM no Brasil. Deste modo o volume de dados processados engloba outros
mercados e agentes, tais como CETIP, empresas de capital aberto, intermediários
do mercado de capitais etc.
142
Supervisão Baseada em Risco
Relatório Semestral
Julho - Dezembro
2015
Relatório Semestral Janeiro-junho 2016
SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO
Relatório Semestral
Janeiro - Junho
2016
Relatório Semestral Janeiro – Junho 2016
Aprovado pelo Colegiado em 07/11/2016
ENDEREÇOS CVM:
Sede – Rio de Janeiro
Rua Sete de Setembro, 111
CEP - 20050-901 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Telefones: 55 (21) 3554-8686
CNPJ: 29.507.878/0001-08
Coordenação Administrativa Regional de São Paulo
Rua Cincinato Braga, 340 - 2º, 3º e 4º Andares
Edifício Delta Plaza - CEP - 01333-010 - São Paulo - SP - Brasil
Telefones: 55 (11) 2146-2000
Fax: 55 (11) 2146-2097
CNPJ: 29.507.878/0002-80
Superintendência Regional de Brasília
SCN Quadra 02 - Bloco A - Ed. Corporate Financial Center
4º Andar - Módulo 404 - CEP - 70712-900 - Brasília - DF - Brasil
Telefones: 55 (61) 3327-2031 | 3327-2030
Fax: 55 (61) 3327-2040 | 3327-2034
CNPJ: 29.507.878/0003-61
Colegiado
Presidente
Leonardo Porciúncula Gomes Pereira
Diretores
Gustavo Tavares Borba
Henrique Balduino Machado Moreira
Pablo Waldemar Renteria
Roberto Tadeu Antunes Fernandes
Superintendências
SGE - Superintendência Geral PFE - Procuradoria Federal Especializada
Alexandre Pinheiro dos Santos Julia S. Mayor Wellisch
SIN - Superintendência de Relação com Investidores Institucionais SPS - Superintendência de Processos Sancionadores
Daniel Walter Maeda Bernardo Carlos Guilherme de Paula Aguiar
ASA - Assessoria de Análise e Pesquisa SAD - Superintendência Administrativo-Financeira
Wang Jiang Horng Tânia Cristina Lopes Ribeiro
SMI - Superintendência de Relações com o Mercado e SRB - Superintendência Regional de Brasília
Intermediários
Thiago Paiva Chaves
Francisco José Bastos Santos
ASC - Assessoria de Comunicação Social SDM - Superintendência de Desenvolvimento de Mercado
Ana Cristina Ribeiro da Costa Freire Antônio Carlos Berwanger
SNC - Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria SRE - Superintendência de Registro de Valores Mobiliários
José Carlos Bezerra da Silva Dov Rawet
AUD - Auditoria Interna SEP - Superintendência de Relações com Empresas
Osmar Narciso Souza Costa Junior Fernando Soares Vieira
SOI - Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores SRI - Superintendência de Relações Internacionais
José Alexandre Cavalcanti Vasco Eduardo Manhães Ribeiro Gomes
CGP/OUV - Chefia de Gabinete da Presidência / Ouvidoria SFI- Superintendência de Fiscalização Externa
Camila Rossini Pantera Mario Luiz Lemos
SPL - Superintendência de Planejamento SSI - Superintendência de Informática
Leonardo José Mattos Sultani Rafael Dias Lima de Albuquerque Lima
Comitê de Gestão de Riscos
Superintendente Geral
Alexandre Pinheiro dos Santos
Superintendente de Planejamento
Leonardo José Mattos Sultani
Superintendente de Proteção e
Orientação aos Investidores
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Coordenador Executivo
Luis Paulo Canale Pereira
Membro
Fabio Pinto Coelho
Sumário
Apresentação .............................................................................................................................. 08
Empresas .................................................................................................................................... 10
Introdução .................................................................................................................................... 11
Evento de Risco n.º 1................................................................................................................... 12
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................... 15
Evento de Risco n.º 3................................................................................................................... 18
Evento de Risco n.º 4................................................................................................................... 28
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 33
Fundos regulados pela Instrução CVM n.º 555/14. ................................................................ 35
Introdução .................................................................................................................................... 36
Evento de Risco n.º 1................................................................................................................... 38
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................... 42
Evento de Risco n.º 3................................................................................................................... 46
Evento de Risco n.º 4................................................................................................................... 50
Evento de Risco n.º 5................................................................................................................... 56
Evento de Risco n.º 6................................................................................................................... 56
Inspeções de Rotina ..................................................................................................................... 61
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 62
Fundos Estruturados ................................................................................................................. 65
Introdução .................................................................................................................................... 66
Evento de Risco n.º 1... ................................................................................................................ 68
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................... 70
Evento de Risco n.º 3................................................................................................................... 72
Evento de Risco n.º 4................................................................................................................... 79
Evento de Risco n.º 5................................................................................................................... 82
Evento de Risco n.º 6................................................................................................................... 85
Supervisões Temáticas ................................................................................................................ 85
Inspeções de Rotina. .................................................................................................................... 92
Auditores Independentes .......................................................................................................... 94
Introdução .................................................................................................................................... 95
7
Evento de Risco n.º 1................................................................................................................... 96
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................... 98
Evento de Risco n.º 3................................................................................................................. 101
Evento de Risco n.º 4................................................................................................................. 105
Supervisões Temáticas .............................................................................................................. 108
Mercados e Intermediários ..................................................................................................... 109
Introdução. ................................................................................................................................ 110
Autorregulação da BSM na BM&FBOVESPA ........................................................................ 110
Evento de Risco n.º 1................................................................................................................. 111
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................. 113
Evento de Risco n.º 3................................................................................................................. 116
Evento de Risco n.º 4. ............................................................................................................... 121
Autorregulação do DAR na CETIP ........................................................................................... 125
Evento de Risco n.º 1................................................................................................................. 126
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................. 129
Evento de Risco n.º 3................................................................................................................. 131
Supervisão sobre a ANCORD ................................................................................................... 132
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................. 132
Supervisão Direta sobre os Intermediários ................................................................................ 136
Evento de Risco n.º 5................................................................................................................. 137
Evento de Risco n.º 6................................................................................................................. 141
Supervisão sobre Intermediação Irregular ................................................................................. 145
Evento de Risco n.º 7................................................................................................................. 145
Supervisão Direta sobre os Mercados ..................................................................................... .148
Evento de Risco n.º 8................................................................................................................ .148
Registro de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários .......................................................... 152
Introdução .................................................................................................................................. 153
Evento de Risco n.º 1................................................................................................................. 153
Evento de Risco n.º 2................................................................................................................. 155
Fatores Limitadores à Supervisão Baseada em Risco .......................................................... 156
Apresentação
8
Conforme previsto no art. 2º da Resolução CMN nº 3.427/2006 e no art. 5º da
Deliberação CVM nº 521/2007, que normatizam o Sistema de Supervisão
Baseada em Risco – SBR na CVM, esta autarquia divulga o terceiro Relatório
Semestral do Plano Bienal 2015-2016, referente às ações realizadas de janeiro
a junho de 2016.
O Plano Bienal e as prestações de contas periódicas previstas nos relatórios
semestrais constituem os mecanismos institucionais de organização das
atividades e de priorização das ações de regulação e fiscalização da autarquia,
capazes de permitir a identificação, o dimensionamento, a mitigação, o
controle e o monitoramento dos riscos que possam afetar o exercício adequado
dos mandatos legais da CVM.
No biênio 2015-2016, foram submetidas a este modelo preventivo de
supervisão seis áreas de atuação da CVM, relacionadas abaixo:
• Empresas: Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
• Fundos Regulados pela Instrução CVM nº 409/2004 e nº555/2014:
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
• Fundos Estruturados: também pela SIN.
• Auditores Independentes: Superintendência de Normas Contábeis – SNC.
• Mercados e Intermediários: Superintendência de Relações com o
Mercado e Intermediários – SMI.
• Registro de Ofertas Pública: Superintendência de Registro – SRE.
Na supervisão de empresas emissoras, destaca-se o aumento de 61% no envio
de ofícios relacionados a prestação de informações ao mercado pelas
companhias, em especial daquelas envolvidas na Operação Lava-Jato.
Também merece menção a supervisão da aderência das informações sobre
deficiências de controles internos divulgadas nos Formulários de Referência
(FREs) em relação às constantes nos Relatórios de Auditores Independentes,
cuja aderência das amostras, de 2015 para 2016, elevou-se de 39% para 80%.
Com relação à supervisão de auditores independentes, o foco da SNC foi a
atuação dos que possuem como clientes companhias abertas, estrangeiras ou
incentivadas, de forma a verificar a qualidade dos auditores e de seus trabalhos
a partir dos padrões previstos na Instrução CVM nº 308/99. A partir de ações
integradas entre a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, os
resultados continuam a indicar avanços na qualificação dos auditores e dos
trabalhos de auditoria realizados, sem prejuízo do apontamento da
necessidade de aprimoramentos, como no caso dos trabalhos no âmbito do
Programa de Revisão de Qualidade Externa.
9
Sobre os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/2004,
destaca-se o encerramento do período de adaptação do mercado à Instrução
CVM nº 555/2014. O aprimoramento da supervisão do gerenciamento do risco
de liquidez e a as inspeções em agências de credit rating também são fatos
que merecem destaque. De forma geral, a SIN constatou um reduzido número
de irregularidades relevantes no 1º semestre de 2016.
O relatório de supervisão dos fundos estruturados neste semestre aponta o
início das inspeções em Fundos de Investimento em Participações (FIPs),
além da edição de normas que promoverão maior transparência nas operações
destes fundos. Outros fundos estruturados cujos riscos identificados no Plano
Bienal apresentam maior probabilidade de ocorrência e potencial de dano à
indústria (FII e FIDC) continuam tendo prioridade nas atividades de
supervisão da área.
A SMI deu continuidade às ações de supervisão direta sobre os intermediários,
com ênfase nos procedimentos de suitability e na avaliação da qualidade dos
relatórios de controles intenos. Na supervisão direta de mercado, 50% dos 32
processos encerrados envolveram prioritariamente a apuração de uso indevido
de informação privilegiada, com a instauração de sete processos
sancionadores. Esta última ação, junto com a Supervisão Temática da área de
Empresas sobre as negociações realizadas em período de vedação por parte de
administradores e pessoas vinculadas, compõem o projeto estratégico de
insider.
A área de registro de ofertas públicas apresentou os resultados de sua
supervisão sobre Ofertas Públicas de Aquisição (OPAs) e de distribuições
registradas.Os resultados foram considerados positivos, não havendo até o
término do semestre apontamento de irregularidades relevantes.
Na seção Fatores Limitadores à Supervisão Baseada em Risco, a CVM relata
o aumento do risco operacional das atividades de supervisão decorrente do
déficit no número de servidores da autarquia, que, conforme estimativas
conservadoras, poderá chegar a 28% no próximo ano.
Os resultados apresentados a seguir reforçam o papel organizador e
direcionador das atividades da supervisão preventiva, objetivo perseguido pela
Resolução CMN no 3.427/2006 e pela Deliberação CVM noo 521/2007
Leonardo P. Gomes Pereira
Presidente
10
Empresas
11
Introdução
A supervisão da área de empresas é conduzida pela Superintendência de
Relações com Empresas – SEP, que exerce suas funções por meio de cinco
gerências. No Plano Bienal 2013-2014, o universo de emissores com registro
ativo foi segmentado em sete grupos para a classificação quanto ao potencial
de dano, de acordo com os seguintes critérios: participação das ações em
índices de liquidez, valor do patrimônio líquido, número de acionistas e tipo
de categoria de registro. Estas classificações são de uso interno, conforme
estabelece o art. 3º, § 3º da Deliberação CVM nº 521/07, assim como a
quantidade de companhias em cada grupo e a intensidade das ações
específicas de supervisão.
Durante o 1º semestre de 2016, repercutiram no âmbito do SBR as
consequências da entrada em vigor da Instrução CVM Nº 567, que dispõe
sobre a negociação por companhias abertas de ações de sua própria emissão e
derivativos nelas referenciados (alterou as Instruções CVM Nos 480/09,
481/09 e 358/02), bem como, da Instrução CVM Nº 568/15, que também
alterou dispositivos da 480/09, e da Instrução CVM nº 561/15, que instituiu a
utilização do voto a distância em assembleias das companhias.
Destacaram-se neste período, resultante de ações de enforcement, um aumento
de 89% nas multas cominatórias relacionadas à entrega de informações
periódicas, do EvR 1, quando comparadas com igual semestre do ano anterior.
Merece esclarecer, neste ponto, que o aumento deveu-se à maior quantidade
de documentos incluídos em prévias de multa ocorridas no 1º semestre de
2016 em relação ao mesmo período de 2015. Isso porque alguns documentos
que no ano de 2015 tiveram as multas a eles associadas expedidas no 2º
semestre, em 2016 tiverem as respectivas expedidas no 1º semestre.
Outro destaque foi a supervisão direta da SEP referente à prioridade 1 do
EvR2. Foram emitidos 172 ofícios, 61% acima dos 107 ofícios do 1º semestre
de 2015. Em especial, tal incremento decorreu em grande parte por conta de
inúmeras notícias veiculadas na imprensa sobre a operação Lava Jato.
Sobre as análises de DFs acompanhadas de relatório de auditoria com opinião
modificada, do EvR3, no 1º semestre de 2016 foram elaborados três Termos
de Acusação.
Também foi destaque a atuação da área técnica na supervisão temática Análise
de negociações realizadas com valores mobiliários da própria companhia por
administradores e pessoas vinculadas em período de vedação – ITR e DFP.
Sobre este tema, a SEP concluiu 30 dos 53 processos em análise, tendo
emitido nove Ofícios de Alerta e 13 ofícios de orientação. Em outros três
casos, ainda não concluídos, dois foram encaminhados para avaliação de
eventual apuração de responsabilidade e um para proposta de termo acusação.
Vale ressaltar o desempenho da área técnica decorrente das atividades do
SBR. Dos 23 Termos de Acusação abertos pela SEP neste primeiro semestre
12
de 2016, 15 (65% do total) tiveram origem em processos administrativos
instaurados no âmbito do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco.
Evento de Risco 1
Não prestação ou atraso na entrega das informações
periódicas
Este evento de risco é tratado, basicamente, pela manutenção de rotinas de
verificação do atraso ou da não entrega das informações periódicas exigidas
pela regulamentação, bem como, nos casos de riscos concretizados, por
procedimentos específicos de enforcement, relacionados com essa
inadimplência, discriminados a seguir.
Tendo em vista a importância que a divulgação de informações periódicas
apresenta dentro do mercado de valores mobiliários e que a atividade
preventiva desenvolvida para mitigar esse evento de risco se apoia
intensamente no uso de sistemas informatizados, a área de empresas continua
a aplicar para todos os grupos de risco um mesmo modelo de supervisão,
abaixo descrito.
1.1. Prioridade 1 – Verificação do atraso ou da não entrega das informações
periódicas
Os documentos que tiveram vencimento de entrega no semestre, no que
concerne a companhias abertas com exercício social findo em 31 de dezembro
(quase a totalidade das companhias abertas), foram: (1) Demonstrações
Financeiras Anuais Completas (DF/2015), (2) Formulário de Demonstrações
Financeiras Padronizadas (DFP/2015), (3) Proposta da Administração para a
Assembleia Geral Ordinária (PROP.CON.AD.AGO/2015), (4) Comunicado
previsto no artigo 133 da Lei 6.404/76 (COM.ART.133/2015), (5) Ata de
Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social findo em 31.12.2015
(AGO 2015), (6) Informe Anual de Securitizadoras (INF.SEC. ANUAL /
2015), (7) Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária (EDITAL
AGO/2015), (8) Relatório do Agente Fiduciário (REL.AGEN.FIDUC./2015),
(9) Formulário de Informações Trimestrais referente ao 1º trimestre de 2016
(1º ITR/2016), (10) Informe Trimestral de Securitizadoras referente ao 1º
trimestre de 2016 (1º INF.SEC.TRIMESTRAL/2016), (11) Formulário
Cadastral (FCA/2016) e (12) Formulário de Referência (FRE/2016).
Foram enviadas 1.618 mensagens de alerta, distribuídas conforme a tabela 1 a
seguir, que quantifica as mensagens enviadas por tipo de documento.
13
Tabela 1: Mensagens de alerta enviadas no 1º semestre de 2016
Com.
Tipo de AGO EDITAL
Art.133 / DF 2015 DFP 2015 FCA 2016
Documento 2015 AGO 2015
2015
TOTAL 547 65 96 72 228 2
INF SEC INF SEC. 1º ITR PROP. REL. AGEN.
Tipo de FRE
ANUAL/15 TRIM. 2016 2016 CON. AD. FIDUC./15
Documento 2016
AGO/15
TOTAL 235 29 18 56 150 120
1.2. Prioridade 2 – Procedimentos específicos de enforcement
1.2.1. Supervisão realizada
Nos casos relativos à não entrega de informações periódicas ou sua entrega
com atraso, serão adotadas as seguintes ações de enforcement:
a) Aplicação de multa cominatória à companhia pelo atraso ou não envio
das informações periódicas (artigo 58 da Instrução CVM 480/09),
respeitados os procedimentos previstos na Instrução CVM nº452/07.
b) Divulgação semestral da lista de companhias que estejam em mora de
pelo menos 3 (três) meses no cumprimento de qualquer de suas
obrigações periódicas (artigo 59 da Instrução CVM 480/09).
c) Suspensão do registro das companhias que descumpram, por período
superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas (artigo 52 da
Instrução CVM 480/09).
d) Cancelamento de ofício do registro de companhia na hipótese da
suspensão do registro por período superior a 12 (doze) meses (artigo 54,
inciso II, da Instrução CVM 480/09).
e) Envio de Ofícios de Alerta aos responsáveis pela não prestação
tempestiva das informações periódicas (Deliberação CVM 542/08).
f) Apuração das responsabilidades pela não prestação tempestiva das
informações periódicas, no âmbito de Processos Administrativos
Sancionadores, quando a Superintendência entender que a não prestação
tempestiva da informação é parte de uma conduta mais ampla, que deva
ser objeto de sanção administrativa (artigo 5º da Instrução CVM 452/07).
1.2.2. Resultados obtidos
A tabela 2 apresenta os quantitativos dos procedimentos de enforcement,
relativos à não entrega de informações periódicas ou à sua entrega com atraso,
aplicados no 1º semestre de 2016.
14
Tabela 2: Ações de enforcement sobre falhas na entrega de informações
Ação Quant.
Multas cominatórias aplicadas – companhias abertas 168
Multas cominatórias aplicadas – companhias estrangeiras 2
PAS - Rito Sumário 0
PAS – Termo de Acusação 7
Companhias abertas com registro suspenso 7
Companhias abertas com registro cancelado de ofício 13
Companhias na lista de inadimplentes 7
No decorrer do 1º semestre de 2016, nenhuma emissora foi objeto de Processo
Administrativo Sancionador – PAS – Rito Sumário. Verificou-se, ainda, um
aumento de 89% na quantidade de multas cominatórias aplicadas, em relação
ao mesmo período do ano anterior. Ademais, foram instaurados sete Processos
Administrativos Sancionadores – PAS - Termo de Acusação, em função da
não entrega de informações periódicas ou à sua entrega com atraso.
A SEP aplicou todas as rotinas previstas para o controle do EvR 1. Cabe
ressaltar que, apesar da relativa estabilidade na quantidade total de atrasos ou
não envio dos documentos periódicos, entre o 1º semestre de 2015 e o mesmo
período de 2016, o número que mais se destacou foi o aumento de 71% de
atraso ou não entrega do Formulário de Referência/2016, podendo este
aumento estar relacionado às alterações ocorridas no referido formulário e que
entraram recentemente em vigor, como destacado na tabela 3.
Tabela 3: Quantitativo de atrasos de envio de documentos periódicos
Proposta Rel Ag. 1º Form.
1º DF DFP AGO FRE Total
AGO Fiduc. ITR Cadastral
sem.
2011
159 129 194 18 70 119 144 72 905
2012
71 52 129 21 45 82 93 27 520
2013
83 73 116 14 52 72 97 28 535
2014
68 46 102 11 86 61 54 9 437
2015
78 44 98 61 53 39 7 21 401
2016
63 42 107 48 53 43 3 36 395
2016/
2015% -19% -5% 9% -21% 0% 10% -57% 71% -1%
A tabela 3 não computa o comunicado previsto no artigo 133 da Lei nº
6.404/76, bem como o Edital de Convocação de AGO, por se tratarem de
documentos que comportam dispensas de entrega nos casos especificados na
Lei.
15
No tocante à quantidade de companhias inadimplentes, apontou-se
estabilidade em relação à lista anterior, ressaltando-se a manutenção em um
nível relativamente baixo, como mostra a tabela a seguir.
Tabela 4: Número de cias abertas nas listas semestrais de inadimplência
Data de Nº de cias Nº de cias com
Participação %
referência inadimplentes registro ativo *
jul/11 28 649 4,3
jan/12 16 645 2,5
jul/12 12 636 1,8
jan/13 11 637 1,7
jul/13 16 647 2,5
jan/14 13 647 2,0
jul/14 19 644 2,9
jan/15 13 637 2,0
jul/15 9 618 1,5
jan/16 9 629 1,4
jul/16 7 620 1,1
(*) Fonte – SIC
Evento de Risco 2
Não divulgação adequada, pelas companhias, seus
administradores ou acionistas, de informações úteis,
capazes de afetar as decisões de investimento e o exercício
de direitos dos minoritários
O critério utilizado para a classificação da probabilidade de ocorrência desse
evento de risco foi a média de ofícios de acompanhamento enviados pela
BM&FBOVESPA e pela SEP e de ofícios de alerta e de recomendação
envolvendo divulgação de informações, documentos relativos às assembleias
gerais e atualização do Formulário de Referência enviados para companhias
do grupo desde 01.01.2009.
2.1. Prioridade 1 – Supervisão de informações periódicas e eventuais.
2.1.1. Supervisão conjunta com a BM&FBOVESPA
O Plano de Trabalho do convênio entre a SEP e a BM&FBOVESPA prevê o
acompanhamento pela Bolsa de diversas informações periódicas e eventuais
divulgadas pelas companhias listadas. No escopo deste convênio incluem-se,
entre outros, comunicados ao mercado, fatos relevantes, avisos aos acionistas,
demonstrações financeiras, documentos relacionados a assembleias de
acionistas, atualização dos formulários de referência, assim como o
16
acompanhamento de notícias divulgadas na imprensa e oscilação de mercado
envolvendo emissores com valores mobiliários nela negociados.
No 1º semestre de 2016, o acompanhamento da bolsa relativamente às
informações citadas acima apresentou os números indicados na tabela 5.
Tabela 5: Acompanhamento da BM&FBOVESPA
Exigências Não Reiterações Não
Fontes de Informação feitas pela atendimento feitas pela atendimento
Bolsa à bolsa CVM(1) à CVM(2)
TOTAL 1.155 69 57 20
(1) O número de casos relatados pela bolsa e o número de reiterações emitidas pela SEP podem
diferir em função, por exemplo, da prestação da informação requerida após a notificação da
bolsa à SEP e antes da reiteração pela SEP.
(2) Os casos de não atendimento à CVM referem-se às companhias que estão sendo analisadas
no âmbito de processos com diversas origens, por exemplo, da prestação da informação
requerida após a notificação da bolsa à SEP e antes da reiteração pela SEP. Quando as cias não
atendem o ofício da CVM, são aplicadas multas cominatórias extraordinárias, excluídos os
casos objeto de multas cominatórias aplicadas nas prévias de multas.
Comparando os dados desta supervisão com os obtidos no mesmo período do
ano anterior, as exigências feitas pela Bolsa elevaram-se em 9,9% (1.051 no 1º
sem/15) e os casos em que as companhias não atenderam a CVM subiram de
14 para 20.
2.1.2. Supervisão direta da SEP
A atuação da SEP está concentrada no acompanhamento de notícias
veiculadas na mídia envolvendo companhias abertas sem distinção.
2.1.3. Resultados obtidos
No 1º semestre de 2016, o trabalho de supervisão direta da SEP resultou nas
ações quantificadas a seguir:
Tabela 6: Supervisão direta da SEP no acompanhamento de notícias.
Supervisão direta Total
Ofícios enviados pela SEP 172
Ofício de Alerta 1
Processos instaurados para análise 0
Como nos semestres anteriores, a atuação da área na supervisão da divulgação
de informações eventuais foi motivada, principalmente, em função da
veiculação na imprensa de notícias envolvendo companhias abertas, tratando
de informações potencialmente relevantes, ou da verificação da necessidade
de complementação das informações divulgadas pelos emissores.
17
Foram emitidos 172 ofícios, 61% acima dos 107 ofícios do 1º semestre de
2015. Como já destacado na Introdução, tal incremento decorreu em grande
parte por conta de inúmeras notícias veiculadas na imprensa sobre a operação
Lava Jato. Aproximadamente uma terça parte dos ofícios foram encaminhados
para apenas duas companhias.
Após a atuação da SEP ou da BM&FBOVESPA, a maioria dos casos foi
encerrada com a complementação de informações ou a divulgação de
esclarecimentos pelas companhias envolvidas.
Com relação aos casos que geraram processos, dos 14 que estavam em aberto
na SEP no início do semestre, quatro foram arquivados, um desses com a
emissão de oficio de alerta, dois geraram Termo de Acusação e oito
permaneceram em andamento. Durante o semestre, foram abertos outros dois
processos, com potencial sancionador relacionado a esta Prioridade.
2.2. Prioridade 2 – Verificação do conteúdo das propostas de
administração para as AGOs.
2.2.1. Análise de propostas da administração para a AGO
O Plano Bienal estabelece uma meta anual de análise preventiva de 52
propostas da administração para as AGOs. Na seleção, são escolhidas
companhias que não tenham tido esse documento examinado nos últimos dois
anos e que se enquadrem nos critérios adicionais estabelecidos pela SEP.
Ressalta-se que esta análise ocorre primordialmente no decorrer do primeiro
semestre de cada ano, pois, em regra, as AGOs das companhias ocorrem nesta
época.
A análise consiste em examinar o conteúdo das Propostas de Administração
para a AGO das companhias selecionadas, verificando se estão presentes
informações contemplando toda a ordem do dia, nos termos do inciso VIII do
art. 21 da Instrução CVM nº 480/09, inciso V do art.133 da Lei nº 6.404/76 e,
quando aplicável, arts. 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº 481/09, inclusive as
informações relativas à remuneração dos administradores, se for o caso.
2.2.2. Resultados obtidos
Da seleção de 52 propostas de administração para as AGOs de 2016, em todas
foram identificas algumas falhas de preenchimento, cujas maiores incidências
referiram-se às seções 13 (que tratar de remuneração) e 10 (comentários dos
administradores). De forma geral, houve o cumprimento das exigências após o
envio dos ofícios.
Apenas em três casos foram necessárias medidas adicionais: em um, levou a
abertura de processo em razão de falhas na distribuição de resultado; em outro,
foi emitido Oficio de Alerta, para o cumprimento de exigências relevantes
quando da apresentação do FRE; por fim, em um caso foi enviado oficio de
complemento, sobre exigências a serem atendidas quando do envio do FRE.
18
2.3. Prioridade 3 – Verificação das informações objeto do Formulário de
Referência (FRE).
2.3.1. Supervisão realizada
O exame periódico dos FREs entregues a cada ano pelos emissores é uma
atividade que é iniciada pela SEP no 2º semestre, dado que o prazo limite para
apresentação do FRE à CVM é até 5 meses após fim do exercício social.
A análise da seleção de 52 FREs de 2015 iniciou-se no 2º semestre de 2015 e
terminou no 1º semestre de 2016, como informado na tabela 7.
Tabela 7: Quantitativo de verificações de Formulários de Referência 2015
Quantitativos Total
Formulários de Referência selecionados 52
Análises encerradas em 2015 29
Análises encerradas em 2016 23
Em análise ou em recurso 0
2.3.2. Resultados obtidos
Nesta supervisão específica e preventiva, a atuação da SEP percebeu
melhorias na qualidade dos FRE apresentados, apesar de ainda serem
necessárias exigências quando de sua análise.
Conforme relatado no relatório do 2º semestre de 2015, os principais desvios
observados nas análises dos Formulários de Referências concentraram-se nas
seções 13 (Remuneração dos Administradores), 10 (Comentários dos
diretores), 4 (Fatores de risco) e 5 (Riscos de Mercado).
Evento de Risco 3
Elaboração e divulgação das demonstrações financeiras
em desacordo com a regulação vigente e com as
disposições estatutárias das sociedades
3.1. Prioridade de Supervisão – Verificar a conformidade das
demonstrações financeiras das companhias às normas contábeis
expedidas pela CVM e aos padrões internacionais de contabilidade.
O critério utilizado para a classificação da probabilidade de ocorrência desse
evento de risco foi o número médio de pareceres ressalvados emitidos pelo
auditor independente para companhias do grupo desde 01.01.2009.
19
3.1.1. Análise de demonstrações financeiras acompanhadas de relatório
de auditoria com opinião modificada
Dentre as prioridades estabelecidas no Plano Bienal, está presente a análise
das demonstrações financeiras das companhias abertas que apresentarem
relatórios de auditoria com opinião modificada, cuja base não decorra do
cumprimento de normas específicas do setor regulado. O objetivo é
supervisionar a totalidade das companhias abertas que apresentem
demonstrações financeiras nessas condições, considerando as medidas que
eventualmente já tenham sido adotadas inclusive na execução dos planos de
supervisão anteriores.
3.1.1.1. Supervisão realizada
Ao final do 2º semestre de 2015, havia 25 companhias com demonstrações
financeiras acompanhadas por relatórios de auditores com modificação de
conclusão, na forma de ressalva ou abstenção de conclusão, cuja análise se
encontrava em andamento na SEP, sendo nove casos originados no 2º
semestre de 2015 e 16 casos iniciados em períodos anteriores.
Destes 25 casos, nove foram finalizados no semestre, três tendo gerado a
elaboração de termos de acusação, um gerou determinação de reelaboração
das DFs, cujo recurso foi acatado pela área técnica, e cinco foram arquivadas
após a apresentação de esclarecimentos pelas companhias, não tendo sido
verificada a persistência de desvios significativos relativos às modificações
apontadas pelos auditores independentes.
Ao longo do 1º semestre de 2016, surgiram 24 novos casos de companhias que
divulgaram suas demonstrações financeiras, tempestivamente, acompanhados
por relatórios de auditores com modificação de conclusão, na forma de
ressalva ou abstenção de conclusão.
Destes 24 novos casos, ao final do semestre, um caso já havia sido arquivado,
cujo assunto foi objeto de termo de acusação, em julgamento no Colegiado.
Os outros 23 casos permaneceram em andamento.
Desta forma, ao final de junho de 2016, as demonstrações financeiras de 38
companhias permaneceram em análise – 15 casos provenientes de períodos
anteriores e 23 surgidos no semestre em tela.
3.1.1.2. Resultados obtidos
O conjunto de medidas decorrentes desta supervisão tem tido efeitos positivos
sobre os procedimentos adotados pelas companhias abertas, no que se refere à
elaboração, revisão e divulgação de demonstrações financeiras.
O Plano 2015-2016 de Supervisão Baseada em Risco adotou novos critérios
relativos a esta supervisão, de modo a incluir, no escopo das análises, a
totalidade das demonstrações financeiras acompanhadas de relatório de
auditores com modificação de opinião e/ou conclusão, cuja base não decorra
20
do cumprimento de normas específicas do setor regulado. Para cumprir essa
meta mais ampla, além dos processos relativos às novas ocorrências de
modificação em relatórios de auditores, foram também iniciadas análises das
companhias cujas demonstrações financeiras mais antigas já apresentavam
modificação de opinião em seus relatórios de auditores, mas que não haviam
sido incluídas pelo critério anterior.
Ao longo do 1º semestre de 2016, foram elaborados três termos de acusação e
oito casos foram arquivados, após a apresentação de esclarecimentos pelas
companhias, relativos às modificações apontadas pelos auditores
independentes, e por não ter sido verificada a persistência de desvios
significativos.
Nos Formulários DFP 2015 e 1º ITR/2016, 48 e 34 companhias,
respectivamente, apresentaram demonstrações financeiras acompanhadas de
relatório de revisão especial com conclusão modificada (com ressalva ou
negativa de opinião e excluídos os casos que envolvem ressalvas decorrentes
da adoção de normas emitidas pelo Banco Central do Brasil).
Houve um aumento de casos, em relação ao verificado na entrega da DFP
2015, cuja origem decorreu de oito companhias que tiveram ressalvas relativas
a participações detidas numa investida do setor de energia. Contudo, o número
de companhias que apresentaram relatório contendo modificação de conclusão
no Formulário 1º ITR/2016 voltou a cair, ficando em 34 casos.
Gráfico 1: Evolução do nº de companhias com relatórios contendo ressalvas1
51 51 50
48 48 48
40 41 41 39 39
36 37
34 34
DF DF 1º ITR 2º ITR 3º ITR DF 1º ITR / 2º ITR 3º ITR DF 1º ITR 2º ITR 3º ITR DF 1º ITR
2011 2012 2013 2013 2013 2013 DF 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015 16
3.2014
1 Considera demonstrações financeiras com data de entrega até 30.6.2016, conforme consulta
ao Cognos, e inclui companhias que apresentaram com atraso os respectivos formulários.
Esses números poderão ser alterados em função de eventuais entregas de demonstrações
financeiras com atraso.
21
Dos 34 casos observados no 1º ITR/2016, para oito deles alguma medida já
havia sido adotada em semestres anteriores: foram elaborados 4 termos de
acusação, três ofícios de alerta e uma proposta de inquérito administrativo.
Verifica-se, ainda, que oito companhias permanecem com ressalvas relativas a
participações detidas numa investida do setor de energia.
Por último, o gráfico a seguir indica o momento em que as 34 companhias
destacadas no 1º ITR/2016 começaram a apresentar relatório com opinião
modificada.
Gráfico 2: Das 34 companhias que apresentaram ressalvas às demonstrações
financeiras no 1º ITR de 2016 - Momento em que surgiram as ressalvas.
8
5 5
3
2 2 2 2 2
1 1 1
0 0 0 0 0 0
DF 1º 2º 3º DF 1º 2º 3º DF 1º 2º 3º DF 1º 2º 3º DF 1º
2011 ITR ITR ITR 2012 ITR ITR ITR 2013 ITR ITR ITR 2014 ITR ITR ITR 2015 ITR
12 12 12 13 13 13 14 14 14 15 15 15 16
Em razão dos dados apresentados, como já comentado em relatórios
anteriores, a Superintendência de Relações com Empresas vem adotando com
maior intensidade medidas voltadas à apuração de responsabilidades dos
administradores das companhias abertas decorrentes da elaboração de
demonstrações financeiras em desacordo com as normas contábeis aplicáveis,
considerando dentre outros fatores a natureza das ressalvas apresentadas.
3.2. Supervisão das DF – Temas Contábeis
A partir, basicamente, de ações temáticas realizadas em biênios anteriores,
foram estabelecidas supervisões de caráter contínuo com foco em temas
específicos de um conjunto de companhias abertas, selecionadas conforme o
tema a ser estudado. São abordados os dois seguintes temas, sem prejuízo de
eventuais questões decorrentes de riscos identificados no curso do trabalho:
a) Critérios de contabilização de combinações de negócios e seu impacto nas
demonstrações financeiras das companhias abertas;
b) Divulgação de informações sobre controles internos adotados para
assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis.
22
3.2.1. Combinações de negócios
As primeiras análises da SEP sobre os critérios de contabilização de
combinações de negócios e seu impacto nas demonstrações financeiras das
companhias abertas foram realizadas em 2014. O risco, para as companhias
abertas, de avaliar incorretamente os ativos envolvidos em combinações de
negócios – cujos procedimentos e critérios haviam sido regulados pelo
Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1)2, aprovado pela Deliberação CVM
nº665/11 - começou a despertar especial atenção da área técnica.
Para essa supervisão, foram planejadas as seguintes etapas e procedimentos:
a) seleção das companhias abertas, a terem suas informações analisadas;
b) avaliação da aderência das informações divulgadas e dos critérios
utilizados, verificando a necessidade de obtenção da manifestação da
companhia e dos respectivos auditores independentes; e
c) avaliação da necessidade de aprimoramento da divulgação de informações
ou correção dos critérios adotados e eventual apuração de
responsabilidades pelo descumprimento da norma aplicável.
3.2.1.1. Companhias selecionadas no exercício de 2014
Das nove análises iniciadas em 2014, restavam três processos em andamento
no início de 2016, que evoluíram da seguinte forma, no 1º semestre:
- um foi concluído com oficio de alerta, pela aplicação inadequada de certos
procedimentos para o reconhecimento e a mensuração de determinado ativo,
no âmbito da operação;
- outros dois aguardavam, um, a manifestação da Superintendência de Normas
Contábeis – SNC, e outro, uma decisão do Colegiado, e que poderão resultar
em determinação de reelaboração das demonstrações financeiras.
3.2.1.2. Companhias selecionadas no exercício de 2015
Para a seleção das companhias a serem supervisionadas, a SEP levantou os
saldos contábeis do Intangível consolidado, de 31.12.2014 e de 31.12.2013,
das companhias abertas. Com base nestes dados, foram estabelecidos critérios
de seleção das companhias, relacionados às variações positivas e às subcontas
preponderantes na variação, entre outros aspectos no tocante aos
requerimentos normativos de reconhecimento, mensuração e divulgação de
informações relativas à combinação de negócios.
2 Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 3 (IASB – BV 2011).
23
Entre o 2º semestre de 2015 e o 1º semestre de 2016, foram iniciadas as
análises de 10 companhias selecionadas.
3.2.1.3. Resultados Obtidos
Os processos relativos à supervisão sobre os critérios de contabilização de
combinações de negócios iniciados em 2015 e 2016 encontram-se em
andamento. Os resultados dessa supervisão serão apresentados ao longo dos
próximos semestres, na medida em que as análises sejam concluídas.
3.2.2. Divulgação de informações sobre controles internos adotados para
assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis
3.2.2.1. Companhias selecionadas no exercício de 2015
Para a consecução dessa supervisão sobre os relatórios de controles internos,
que, vale lembrar, são elaborados pelos auditores independentes e
encaminhados para a administração da Companhia, foram selecionadas 18
companhias, seguindo, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) envio de comunicado por email, para todas as companhias, alertando sobre
a supervisão da divulgação de deficiências em controles internos no
Formulário de Referência 2015;
b) seleção das companhias que divulgaram não apresentar deficiências
significativas em controles internos no item 10.6.b do Formulário de
Referência 2015;
c) seleção de 18 companhias, segundo determinados critérios e de maneira a
diversificar a amostra dos auditores envolvidos.
Para esse grupo de companhias foram solicitados os relatórios de comunicação
de deficiências em controles internos, elaborados pelos auditores, dos
exercícios sociais de 2012, 2013 e 2014. Foi também solicitado que a
companhia confirmasse a data em que tomou conhecimento do relatório do
auditor.
Com base nas informações encaminhadas, foi verificado se efetivamente havia
aderência entre as informações prestadas pela companhia no item 10.6.b do
Formulário de Referência, em relação ao relatório de controles internos
elaborado pelo auditor.
Dos 18 casos selecionados, seis haviam sido concluídos até o final do 1º
semestre. Nestes seis casos foi verificado que havia aderência entre as duas
informações e que o auditor segregou as deficiências e informou não haver
deficiências significativas, tendo sido os seis processos arquivados. Os 12
demais casos encontravam-se em análise.
24
3.2.2.2. Companhias selecionadas no exercício de 2016
Em 09.10.2014, foi editada a Instrução CVM nº 552/14, que trouxe alterações
significativas à Instrução CVM nº 480/09. As alterações trazidas pela
Instrução CVM nº 552/14 entraram em vigor a partir de 01.01.2016, no que
diz respeito às alterações no preenchimento do Formulário de Referência
(Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09).
Até o exercício 2014, cujos dados são utilizados para elaboração do FRE
2015, a companhia preenchia dois campos referentes à divulgação de
deficiências em controles internos:
10.6.a: grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e
providências adotadas para corrigi-las; e
10.6.b: deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no
relatório do auditor independente.
A partir do exercício 2015, cujos dados são utilizados para elaboração do FRE
2016, a divulgação de deficiências em controles internos foi desdobrada em
cinco campos, quais sejam:
5.3.a: as principais práticas de controles internos e o grau de eficiência de tais
controles, indicando eventuais imperfeições e as providências adotadas para
corrigi-las;
5.3.b: as estruturas organizacionais envolvidas;
5.3.c: se e como a eficiência dos controles internos é supervisionada pela
administração do emissor, indicando o cargo das pessoas responsáveis pelo
referido acompanhamento;
5.3.d: deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no
relatório circunstanciado, preparado e encaminhado ao emissor pelo auditor
independente, nos termos da regulamentação emitida pela CVM que trata do
registro e do exercício da atividade de auditoria independente; e
5.3.e: comentários dos diretores sobre as deficiências apontadas no relatório
circunstanciado preparado pelo auditor independente e sobre as medidas
corretivas adotadas.
Para a consecução dessa ação de supervisão, no exercício social 2016, a SEP
aprimorou sua atuação, atualizando as ações a serem implementadas da
seguinte maneira:
a) envio de comunicado por email para todas as companhias, alertando sobre
a supervisão da divulgação de deficiências em controles internos no
Formulário de Referência 2016 e chamando a atenção para as alterações
nos critérios de divulgação sobre controles internos da companhia;
b) seleção de 20 companhias, antes do encerramento do prazo de envio do
Formulário de Referência 2016, seguido de envio de ofício, informando
que a divulgação daquela companhia seria objeto de análise, em razão do
que, foi solicitado o envio do último relatório de deficiências de controles
internos elaborados pelo auditor independente;
25
c) a seleção das 20 companhias seguiu determinados critérios e de maneira a
diversificar a amostra dos auditores envolvidos.
Com base nas informações encaminhadas pelas companhias, foi verificado se
efetivamente houve aderência entre a informação prestada no item 5.3.e do
Formulário de Referência, em relação ao relatório de controles internos
elaborado pelo auditor. Todos os 20 casos encontravam-se em andamento, ao
final do semestre.
3.2.2.3. Resultados obtidos
No 1º semestre de 2016, foi realizado um levantamento das informações
registradas nos FREs de 264 companhias, que possibilitou avaliar, de maneira
geral, a evolução entre 2015 e 2016 da classificação dos controles internos por
parte das companhias.
Para este levantamento, a SEP realizou a leitura e classificação das
informações divulgadas pelas 264 companhias sobre seus controles internos
no FRE de 2015 - item 10.6.b – e no FRE de 2016 – item 5.3.d, no sentido de
avaliar mudanças na classificação dos controles internos e na presença de
deficiências.
Constatou-se que houve uma relevante melhoria na divulgação de deficiências
em controles internos, conforme destacado nos dados do Gráfico 3, adiante:
Gráfico 3: Divulgação de deficiências em controles internos - 264 companhias
_2015 _2016
216
156
12 40 6 20 0 10 30 38
Sem Deficiências Com Deficiências Discrimina Não apresentou Outros
Significativas Significativas Deficências sem FRE
definir se são
significativas
Das 264 companhias avaliadas, em 2015, 216 afirmaram não ter deficiências
significativas. Já em 2016, apenas 156 afirmaram não ter deficiências, ou seja,
uma redução de 60 companhias, que representa 28% das 216.
Porém, analisadas individualmente, verificou-se que, das 216 companhias que
em 2015 informaram não ter deficiências significativas, apenas 137
mantiveram esta informação em 2016. As 79 restantes migraram para as
seguintes situações:
a) 41 passaram a afirmar que possuem deficiências, sendo que:
26
i. 27 passaram a afirmar que possuem deficiências significativas,
discriminando-as;
ii. uma passou a informar que possui deficiência significativa, sem
discriminá-la;
iii. uma passou a informar que possui deficiência, sem informar se é
significativa e sem discriminá-la;
iv. 12 passaram a afirmar que possuem deficiências, discriminando-as,
porém sem definir se são ou não significativas;
b) 25 deixaram em branco, informaram “não se aplica”, ou não disseram se
tinham ou não deficiências, no item 5.3.d do FRE/16;
c) cinco informaram que os trabalhos de auditoria ainda não estavam
concluídos; e
d) oito ainda não haviam entregue o FRE/16.
Esta transferência de 19% (41 dos 216) dos que declararam não ter
deficiências em 2015 e que passaram a declarar ter deficiências em 2016
sugere que houve uma redução na quantidade de companhias que informam
não ter deficiências significativas, quando, na verdade, possuem deficiências
dessa natureza.
Por outro lado, da seleção de 264 companhias, verificou-se que 32 deixaram
em branco, informaram “não se aplica”, ou não disseram se tinham ou não
deficiências, no item 5.3.d do FRE/16. Como informado acima, destas 32
Companhias, 25 (ou 78%) informaram no FRE/2015 não ter deficiência
significativa. Isso sugere que, apesar do aspecto positivo mencionado no
parágrafo anterior, parcela das companhias reluta em aprimorar a divulgação
de suas deficiências de controle interno.
De toda sorte, a abordagem adotada em 2016, descrita na seção 3.2.2.2.,
mostrou-se mais eficaz na detecção das inconsistências na divulgação
promovida pelas companhias. Além disso, a ação de supervisão baseada em
amostragem, realizando a seleção de companhias e solicitação de informações
em momento anterior ao arquivamento do FRE, mostrou-se mais efetiva.
Por outro lado, o gráfico 4 apresenta os resultados preliminares da análise da
documentação – FRE e relatório de controles internos - encaminhada pelas 18
companhias selecionadas pela SEP em 2015 e das 20 companhias selecionadas
em 2016. Foi possível notar um significativo aumento na aderência da
divulgação em relação às informações contidas no Relatório do Auditor
Independente de Deficiências nos Controles Internos.
O aumento significativo do percentual de FREs em linha com o relatório do
auditor – de 39% para 80% -, induz a concluir que a abordagem adotada a
partir de 2016 contribuiu para o aprimoramento da aderência das informações
divulgadas no Formulário de Referência relativamente ao conteúdo do
Relatório sobre deficiências de controles internos do Auditor Independente.
27
Gráfico 4: A divulgação contida no FRE está de acordo com o Relatório do
Auditor Independente (segundo estado atual das análises em andamento)?
FRE/15 FRE/16
SIM SIM
NÃO NÃO
Necessidade de aprofundar análise Necessidade de aprofundar análise
10%
28%
10%
33%
80%
39%
Na amostra de 20 companhias, dos 16 casos que apresentaram conformidade,
11 casos foram relativos a companhias que divulgaram não possuir
deficiências significativas e que o relatório dos auditores independentes
apontavam a mesma informação. Os outros cinco casos divulgaram
deficiências significativas. O número de deficiências apontadas por
Companhia variou de 1 a 14 e destacaram-se os seguintes temas: fragilidades
em lançamentos contábeis, falhas em estruturas de governança e processos
contábeis e falhas em acessos a sistemas.
3.3. Supervisão oriunda da matriz de controle de gerenciamento de resultado
O Plano Bienal 2013-2014 previu a seleção anual de 15 companhias com base
informações geradas pela Matriz de Controle de Gerenciamento de Resultado.
Durante o 1º semestre de 2016, dos três processos em análise ao final de 2015,
um gerou Oficio de Alerta a respeito de diversas recomendações de
aperfeiçoamento e, em função do descumprimento de determinadas
recomendações, foi aberto Termo de Acusação em face dos administradores.
Os outros dois processos permaneceram em andamento.
3.3.1. Resultados obtidos
Com base nos resultados apresentados em 2013-2014, esta supervisão teve os
critérios alterados no Plano 2015-2016, de modo a focar o escopo das análises
a serem efetuadas em temas específicos, tratados na seção 3.2., para os quais
fosse identificado um maior risco de inobservância às normas.
28
Evento de Risco 4
Irregularidades nas propostas e decisões da
administração, nas deliberações em assembleias gerais e
na condução dos negócios por parte dos controladores e
órgãos de administração.
Acompanhar a regularidade dos seguintes tipos de operações societárias,
capazes de afetar, de maneira significativa, os direitos dos acionistas
minoritários: (1) fusão, cisão ou incorporação envolvendo companhias
abertas; (2) transações com partes relacionadas; (3) aumento de capital por
subscrição privada; (4) emissão privada de valores mobiliários conversíveis
em ações; (5) redução de capital; e (6) conversão de ações.
4.1. Prioridade 1: Operações de fusão, cisão e de incorporação
4.1.1. Supervisão realizada
Nas análises de operações de fusão, cisão e de incorporação, além de verificar
a adequação da operação à legislação e à regulamentação, a área técnica
verifica se houve a correta divulgação de informações ao mercado, inclusive
no que diz respeito ao material disponibilizado à assembleia e à prestação das
informações exigidas na Instrução CVM 481/09.
No 1º semestre de 2016, foram anunciadas 17 operações de incorporação,
fusão e cisão, representando uma redução de 15% sobre o semestre anterior,
sendo que cinco operações foram enquadradas nos critérios de seleção da SEP.
Conforme evidenciado na tabela 8, a seguir, a área técnica encerrou cinco
análises originadas em semestres anteriores e terminou o semestre com um
total de oito análises em andamento.
Tabela 8: Quantitativo das operações de incorporação, fusão e cisão
Operações Operações Análises Processos em
anunciadas enquadradas encerradas análise
1º Semestre de 2016 17 5 0 5
Semestres Anteriores 8 5 3
Total 13 5 8
OBS: As operações envolvendo mais de uma companhia foram contadas apenas uma vez, creditadas à
companhia cujo grupo seja mais relevante.
4.1.2. Resultados obtidos
Nas análises de operações de fusão, cisão e de incorporação, além de verificar
a adequação da operação à legislação e à regulamentação, a área técnica
verifica se houve a correta divulgação de informações ao mercado, inclusive
no que diz respeito ao material disponibilizado à assembleia e à prestação das
informações exigidas na Instrução CVM nº 481/09.
29
Ao longo do semestre, foram concluídas as análises de cinco operações,
envolvendo sete companhias, estruturadas em várias etapas, o que trouxe uma
maior complexidade para verificação da aderência às normas. Não restaram
comprovadas irregularidades nas condições propostas e aprovadas.
No que se refere à divulgação de informações, foi identificada a necessidade
de chamar a atenção para a precisão das informações, quanto aos
procedimentos observados para negociação e aprovação das operações. Na
análise de caso concreto, uma companhia foi alertada oficialmente para que
somente divulgue ao mercado que a operação seguiu o disposto no Parecer de
Orientação CVM 35, nos casos em que os procedimentos recomendados no
parecer estejam sendo efetivamente observados3.
4.2. Prioridade 2: Operações com partes relacionadas
4.2.1. Supervisão realizada
Para as análises das operações com partes relacionadas, o trabalho envolve,
principalmente, a análise (i) do atendimento ao interesse da companhia com a
contratação; (ii) dos contratos e da comprovação da efetiva prestação de
serviços; (iii) da regularidade da aprovação da contratação pelo órgão
competente com abstenção dos legalmente impedidos, assim como de todo o
processo decisório que envolveu a contratação e (iv) das condições da
operação, no sentido de verificar seu alinhamento em relação a condições de
mercado.
Para todas as operações são solicitadas informações pertinentes ao caso, bem
como a manifestação dos administradores sobre (i) as condições da operação,
(ii) o processo decisório, (iii) o cumprimento dos seus deveres fiduciários, e
(iv) em que medida a operação atende ao interesse da sociedade.
3
O PO 35, em sua parte final, traz duas recomendações no que se refere à aprovação de operações de
reestruturação envolvendo sociedade controladora e controlada, ou sociedades sob controle comum.
Os procedimentos reconhecidos pela CVM como próprios e em tese suficientes para resguardar os
interesses da companhia aberta e de seus acionistas, em operações non-arm’s length, seriam, em princípio:
1) a constituição de um comitê especial independente para negociar a operação e submeter suas
recomendações ao conselho de administração; ou 2) a sujeição à aprovação da maioria dos acionistas nãocontroladores, inclusive os titulares de ações sem direito a voto ou com voto restrito.
Em um caso concreto, a Companhia, embora tenha informado estar seguindo todas as recomendações do
PO35 não adotou qualquer dos procedimentos acima. No lugar de observar uma das recomendações do
Parecer, decidiu sujeitar a operação ao crivo de seus acionistas ordinaristas minoritários.
Questionada a respeito, a Companhia manifestou o seu entendimento no sentido de que “não seria legal
conceder o direito de voto aos preferencialistas”, tal como recomendado no PO 35.
Embora não haja impedimento para a adoção de procedimentos alternativos de aprovação, a divulgação ao
mercado de que houve uma estrita observância do Parecer de Orientação CVM 35, somente deve se dar nos
casos em que os procedimentos recomendados no parecer estejam sendo efetivamente observados.
30
Desde o 1º semestre de 2015, a seleção de operações a serem analisadas
baseia-se nas informações divulgadas pelas companhias através dos Anexos
24 e 30-XXXIII da Instrução CVM nº 480/09.
4.2.2 Resultados obtidos
Durante o período, a área técnica concluiu seis análises iniciadas em semestres
anteriores, que foram arquivados e sem desdobramentos. Ao final do semestre,
os quatro processos abertos no semestre estavam em andamento.
Alguns dos casos analisados envolveram contratos de consultoria, em assuntos
relacionados à gestão, firmados entre a companhia e membro do seu Conselho
de Administração. Nos casos cuja análise foi concluída, as companhias
apresentaram documentação que não permitiu a conclusão de que os serviços
não tivessem sido efetivamente prestados ou que a aprovação de sua
contratação não tivesse observado regras legais e estatutárias. Em função
disso, os casos foram arquivados, em razão da não comprovação de
irregularidades.
Embora não haja vedação legal, as companhias foram alertadas para o fato de
que o tipo de contratação descrito acima não configura uma boa prática,
conforme, inclusive, o Código de Melhores Práticas de Governança
Corporativa, do IBGC.
4.3. Prioridade 3: Deliberações sobre aumento de capital por subscrição
privada
4.3.1. Supervisão realizada
Nas análises de operações de aumento de capital por subscrição privada, a área
técnica procurou verificar a adequação das operações à legislação e à
regulamentação vigente, assim como a correta divulgação de informações ao
mercado, inclusive no que diz respeito ao material disponibilizado à
assembleia e à prestação das informações exigidas na Instrução CVM nº
481/09. Nestas análises, a atuação da SEP se concentrou nos seguintes
principais assuntos:
a) fixação do preço de emissão (art.170, §1º da Lei nº 6.404/76);
b) apresentação de justificativa do preço de emissão (art.170, §7º da Lei nº
6.404/76);
c) rateio de sobras em aumento de capital com créditos (art.171, §7º da Lei nº
6.404/76);
d) necessidade de correção ou melhoria na proposta da administração (art.14
da Instrução CVM nº 481/09); e
e) atualização do formulário de referência (art. 24, §3°, da Instrução CVM n°
480/09).
31
Sobre o número de operações de aumento de capital por subscrição privada 63 anunciadas no 1º semestre de 2016 -, permaneceu no mesmo patamar em
relação ao semestre anterior4. A SEP encerrou 13 análises de operações
selecionadas, tendo sido oito originadas em semestres anteriores. Ao final do
semestre, havia 24 análises em andamento – 17 registradas no período e sete
em semestres anteriores.
Os quantitativos dos trabalhos realizados no semestre e a situação de
operações de semestres anteriores podem ser verificados na tabela 9 a seguir.
Tabela 9: Operações de aumento de capital por subscrição privada
Operações Operações Análises Processos em
anunciadas enquadradas encerradas análise
1º Semestre de 2016 63 22 5 17
Semestres Anteriores 15 8 7
Total 37 13 24
4.3.2. Resultados obtidos
Neste semestre, em 10 dos 13 casos encerrados não foi necessária atuação
adicional da SEP, em decorrência da adequação das operações em seus
aspectos legais e regulatórios e pela ausência de reclamações sobre as
mesmas. Os processos foram arquivados, não se justificando a adoção de
diligências adicionais.
Nos outros três processos, destacaram-se as seguintes particularidades:
1) Em um caso, houve reclamação de investidor, tratada, inclusive, em
processo apartado, porém não foram constatadas irregularidades,
tendo sido arquivados ambos os processos.
2) Em outro caso, foi necessário o envio de Oficio de Recomendação no
sentido de que passasse a ser observado o Parecer de Orientação CVM
nº 35 em operações futuras desta natureza realizadas pela companhia.
3) No último caso, a operação foi analisada em conjunto com outros dois
processos de reclamação envolvendo diretores e conselheiros da
companhia. Ao final, concluiu-se pela instauração de dois processos
sancionadores, por infrações relativas a não divulgação de fato
relevante, omissão de informações ao conselho fiscal e integralização
de ações em bens sem o correspondente laudo de avaliação.
4 Foram anunciadas 60 operações no 2º sem. de 2015, 104 operações no 1º sem. de 2015, 123
no 2º sem. de 2014 e 139 no 1º sem. de 2014.
32
4.4. Prioridade 4: Emissão privada de valores mobiliários conversíveis em
ações.
4.4.1. Supervisão realizada
Na análise de operações de emissão privada de valores mobiliários
conversíveis em ações, procura-se verificar a adequação das operações à
legislação e à regulamentação vigente, assim como a correta divulgação de
informações ao mercado, inclusive no que diz respeito ao material
disponibilizado à assembleia e à prestação das informações exigidas na
Instrução CVM nº 481/09. A análise se concentra nos seguintes assuntos:
a) fixação do preço de emissão (art.170, §1º da Lei nº6.404/76);
b) apresentação de justificativa do preço de emissão (art.170, §7º da Lei
nº6.404/76);
c) rateio de sobras em aumento de capital com créditos (art.171, §7º da
Lei nº6.404/76);
d) necessidade de correção ou melhoria na proposta da administração
(art.14 da Instrução CVM nº481/09); e
e) atualização do formulário de referência, nos termo do art. 24, §3°, da
Instrução CVM n° 480/09.
No semestre, foi identificada uma operação que se enquadrou nos critérios
estabelecidos pela SEP, cujos resultados serão futuramente apresentados.
4.5. Prioridade 5: Deliberações sobre redução de capital
4.5.1. Supervisão realizada
Nas análises de operações de redução de capital, busca-se verificar a
adequação das operações à legislação e à regulamentação vigente, assim como
a correta divulgação de informações ao mercado, inclusive no que diz respeito
ao material disponibilizado à assembleia e à prestação das informações
exigidas na Instrução CVM nº 481/09. Os quantitativos dos trabalhos
realizados no semestre e a situação de operações de semestres anteriores
podem ser verificados na tabela 10 a seguir.
Tabela 10: Quantitativo das operações de redução de capital
Operações Operações Análises Processos
anunciadas enquadradas encerradas em análise
1º Semestre de 2016 2 2 1 1
Semestres Anteriores 1 1 0
Total 3 2 1
4.5.2. Resultados obtidos
Das duas análises encerradas, uma das companhias foi objeto de ofício, em
virtude do atraso na atualização do Formulário de Referência. Contudo, nestes
dois processos não se justificaram diligências adicionais, sendo arquivados.
33
4.6. Prioridade 6: Deliberações sobre conversão de ações
4.6.1. Supervisão realizada
Nas análises de operações de conversão de ações, busca-se verificar a
adequação das operações à legislação e regulamentação vigente, assim como a
correta divulgação de informações ao mercado, inclusive no que diz respeito
ao material disponibilizado aos acionistas para decidir a matéria. As análises
têm por finalidade, entre outros, verificar o tratamento adequado às diferentes
espécies de ações, de sorte que não ocorra vantagem indevida a determinados
acionistas em detrimento de outros detentores de outra espécie de ação. A
tabela 11 a seguir apresenta o número de operações de conversão de ações
anunciadas e enquadradas no 1º semestre.
Tabela 11: Quantitativo das operações de conversão de ações
Operações Operações Análises Processos
anunciadas enquadradas encerradas em análise
1º Semestre de 2016 2 1 0 1
Semestres Anteriores 1 1 0
Total 2 1 1
4.6.2. Resultados obtidos
Com relação às análises dessa natureza, convém destacar o baixo número de
operações de conversões de ações anunciadas, o que, em parte, se deve ao
momento atual do mercado de capitais. Nesse sentido, ressalta-se que tais
operações tiveram grande concentração quando do movimento de migração
das companhias para o Novo Mercado da BM&FBovespa e vem sendo notada
uma redução desse movimento.
Neste semestre, no caso cuja análise foi encerrada, não foi necessária a
atuação adicional da SEP, em decorrência da adequação das operações em
relação aos aspectos legais e regulatórios e à ausência de reclamações.
Supervisões Temáticas
6. Supervisão temática 2: Análise de negociações realizadas em período de
vedação – ITR e DFP (art. 13, §4º da Instrução CVM Nº 358/02)
O artigo 13, §4º, da Instrução CVM nº 358/02, dispõe sobre a vedação da
negociação com valores mobiliários da própria companhia, por
administradores e pessoas vinculadas, no período de 15 dias que antecede a
divulgação de suas informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP).
34
O objetivo desta supervisão é identificar a ocorrência de negociações por estes
agentes em período de vedação, analisá-las e, caso verificadas irregularidades,
proceder à apuração de responsabilidades. As informações financeiras da
companhia representam uma informação relevante e, por esta razão, a
negociação com a utilização dessas informações, antes de sua divulgação ao
mercado, poderia configurar a prática de insider trading.
Essa supervisão é realizada pela SEP com base em informações recebidas da
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI.
6.1. Supervisão realizada
Tendo iniciado esta supervisão desde o 1º semestre de 2014, o trabalho tem
consistido em analisar as negociações realizadas pelos administradores,
acionistas controladores diretos e pela própria companhia, ocorridas no
período de 15 dias que antecederam a divulgação das informações trimestrais
(ITR) e anuais (DFP) das companhias abertas.
6.2. Resultados obtidos
No início do 1º semestre de 2016 estavam em andamento 29 processos e
outros 24 foram abertos durante o semestre. Ao final deste período, da análise
dos 53 processos, haviam sido gerados: nove ofícios de alerta, 13 ofícios de
orientação (em um caso, ofício de alerta à diretoria e ofício de orientação ao
emissor) e nove foram arquivados por ausência de infração.
Sobre os 23 processos restantes, 20 se encontravam em andamento, dois foram
encaminhados para avaliação de eventual apuração de responsabilidade e um
foi encaminhado para de proposta de termo acusação.
Fazendo um balanço geral desta supervisão, até o momento, de um total de
167 análises conduzidas ao longo dos últimos cinco semestres - de janeiro de
2014 a junho de 2016 -, foram enviados 60 ofícios de esclarecimento ou
orientação, 32 ofícios de alerta, oito propostas de termo de compromisso, dois
termos de acusação, dois casos direcionados para avaliação de apuração de
responsabilidade, um encaminhado para proposta de termo acusação, 20 em
andamento e 43 (26% do total) foram arquivados por ausência de infração.
35
Fundos regulados
pela Instrução
CVM 555/14
36
Introdução
A supervisão da área de fundos de investimento regulados pelas Instruções
CVM nº 409/04 e nº 555/14 é conduzida pela Superintendência de Relações
com Investidores Institucionais – SIN.
Na estrutura da SIN, as atribuições relacionadas ao SBR são desenvolvidas
pela Gerência de Acompanhamento de Fundos – GIF, que tem suas ações
focadas na supervisão dos Eventos de Risco 1 a 5, e a Gerência de Registros e
Autorizações – GIR, cujas ações são focadas sobre os administradores e
gestores dos fundos (Evento de Risco 6).
No semestre em referência, destacaram-se os resultados observados no Evento
de Risco 2, onde a área técnica identificou casos que ensejam a instauração de
processo administrativo sancionador contra participante de mercado, que vem
demonstrando deficiências estruturais na condução de seus deveres de gestão
de liquidez para os fundos administrados.
Já as ações do Evento de Risco 4 (falhas na avaliação dos ativos) vêm
demonstrando que o grau de problemas verificados na indústria de fundos é
proporcionalmente pequeno. Nesse sentido, a análise dos Manuais de
Marcação a Mercado e a verificação da precificação de ativos na carteira dos
fundos não identificaram problemas relevantes.
Quanto aos pareceres de auditores independentes com opinião modificada
devido a problemas de precificação de ativos em carteira, tem-se identificado
um crescimento na quantidade absoluta de ressalvas e abstenções (ainda que
não expressivos em termos relativos), o que a SIN atribui a um rigor crescente
no trabalho dos auditores nesse segmento.
De toda forma, o problema mais comum na avaliação dos auditores continua
sendo a existência, na carteira dos fundos envolvidos, de cotas de outros
fundos de investimento que convivem com problemas de precificação
decorrentes, por exemplo, do default em ativos relevantes de suas respectivas
carteiras. As conclusões e estatísticas sobre essa supervisão podem ser vistas
na Prioridade de Supervisão 1 do Evento de Risco 4.
O término do 1º semestre de 2016 marcou o encerramento do período de
adaptação dos fundos de investimento à Instrução CVM nº 555/14. Neste
interregno, a necessidade de esclarecimento de dúvidas e orientações ao
mercado sobre esta norma se fez presente com muita intensidade na SIN.
37
As evidências mais substanciais desse esforço foram a emissão dos Ofícios
Circulares Conjuntos CVM/SIN/SRE/n° 1 e n° 2/2016, que tiveram por
objetivo, respectivamente, (1) orientar os administradores de fundos sobre os
dispositivos da recém editada Instrução CVM 555/14; e (2) esclarecer aos
administradores de fundos e seus intermediários aspectos relativos à
distribuição pública de cotas de fundos de investimento, inclusive
estruturados, para os investidores que especifica, nos termos da nova
regulação de fundos de investimento.
Na GIR, o principal acontecimento do semestre foi a preparação para o
término do prazo de adaptação às novas regras da Instrução CVM nº
558/2015. Essa norma representou um avanço para a indústria em diversas
frentes, tal como a segregação entre as atividades de gestão e administração
fiduciária, a partir do estabelecimento de atribuições e responsabilidades
distintas destes participantes.
Outros destaques são:
a exigência de estruturas específicas;
a atribuição de responsabilidades pelo controle de riscos e
compliance a diretores estatutários;
exigência de publicidade de informações dos participantes, com
especial ênfase aos Formulários de Referência, manuais de risco e
precificação;
exigência de conteúdo no website dessas sociedades, que ensejou
mudanças profundas na infraestrutura das sociedades que prestam tais
serviços.
Ademais, a área técnica esteve em permanente interação com a
Superintendência de Serviços de Informática - SSI, para realizar a adaptação
dos sistemas atuais da autarquia, e desenvolver novas ferramentas visando o
atendimento aos requisitos da nova Instrução.
Com relação a Instrução CVM nº 560/2015, neste semestre ocorreu o
recadastramento dos investidores para enquadramento às novas qualificações e
a recepção de informes detalhados sobre as movimentações e aplicações
consolidadas de recursos destes participantes. O normativo representou um
avanço na qualidade das informações prestadas pelos representantes de
investidores não residentes, tanto em relação ao perfil desses investidores
quanto para os relatórios de carteira.
Dentro desta mesma perspectiva, foram emitidos os Ofícios Circulares
CVM/SIN/n° 2 e 3/2016, que orientaram os representantes de investidores não
residentes sobre os padrões XML para envio de informações mensais à CVM,
assim como sobre o seu correto preenchimento.
38
Por fim, a área técnica ressalta a continuidade do ciclo de inspeções de rotina
em agências de classificação de risco de crédito, com o objetivo de trazer uma
maior presença da CVM nesses jurisdicionados, em linha com a atuação que
já vem sendo praticada por outros reguladores internacionais como a ESMA
(regulador do mercado comum europeu) e a SEC (regulador americano),
dentre outros.
Nesse ponto em específico, a área técnica ressalta a emissão do primeiro
Ofício de Alerta sobre o assunto, após análise dos pontos levantados pela
equipe de fiscalização externa na primeira agência de classificação de risco de
crédito visitada pela Autarquia.
Evento de Risco 1
Existência de prospectos e regulamentos de fundos em
desacordo com a legislação
Os Riscos previstos neste Evento têm duas dimensões complementares:
1. A informacional, representado pela ausência de documentos básicos
dos fundos de investimento (regulamentos e lâminas) publicados no
website da CVM; e
2. A de conformidade, consubstanciado pela possibilidade de que esses
documentos apresentem previsões de rentabilidade não permitidas, ou
omissões indevidas de informação, nos termos da regulação da CVM.
A segmentação básica dos fundos no EvR1 e o total de fundos ao final do
semestre de fundos constituídos no período estão destacados na tabela abaixo:
Tabela 12: Quantidade de fundos, segundo a segmentação do EvR 1
Fundos novos
Total em
Segmentação constituídos no
30.06.2016*
semestre
Fundos para investidores qualificados 10.559 516
Fundos para o público de varejo 3.060 80
Total 13.619 13.619
* Engloba fundos em fase pré-operacional ou em funcionamento normal.
39
1.1. Prioridade de Supervisão 1: Verificação mensal no site da CVM
sobre a disponibilidade de documentos.
1.1.1. Ações realizadas
Nessa ação é verificada a efetiva disponibilização de regulamentos e lâminas
no website da CVM pelos administradores de todos os fundos registrados no
semestre de referência.
Neste contexto, verificou-se no website da CVM se foram disponibilizados
pelos administradores os documentos básicos dos fundos que administram, a
saber, seus regulamentos e lâminas5.
A cada mês, um relatório extraído de sistemas informatizados da CVM
destaca todos os fundos registrados no mês anterior que deixaram de enviar o
regulamento ou a lâmina exigível. A partir de então tais administradores são
instados, por Ações de Fiscalização Eletrônica, a regularizar o envio dos
documentos.
A tabela a seguir informa o número de ocorrências de ausência de documentos
no período de referência, sua distribuição por tipo de documento, e a
tempestividade da correção efetuada.
Tabela 13: Quantidade de ausências, no site da CVM, de regulamentos e
de lâminas de fundos novos para investidores qualificados e de fundos
novos de varejo
Regulamentos de
Regulamentos de Lâminas de fundos
Ocorrências fundos para
fundos para varejo para varejo
qualificados
77 (100%) 13 (100%) 16 (100%)
Pronta- Pronta- ProntaMais de Mais de Mais de
106 mente mente mente
1 mês 1 mês 1 mês
atendida atendida atendida
69 (88%) 8 (12%) 10 (77%) 3 (23%) 13 (81%) 3 (19%)
5 Lâmina é aplicável apenas aos fundos destinados ao público em geral.
40
Assim, podemos resumir a evolução histórica dessa ação de supervisão com o
gráfico abaixo:
Gráfico 5:
Evolução da proporção de demoras relevantes para os fundos analisados
Prioridade de Supervisão 2: Análise de regulamentos e lâminas de fundos
Trimestralmente, são selecionados 21 regulamentos e 20 lâminas para análise
sobre a regularidade dos documentos quanto às regras estabelecidas,
respectivamente, na Instrução nº CVM nº 409/2004, destacando-se as dos
artigos 40, 41, entre outros, e na Instrução CVM nº 522/2012, principalmente
nas regras do anexo III - Modelo de Lâmina.
1.2.1. Ações realizadas
1.2.1.1 Análises pendentes referentes ao 2º semestre de 2015
Os resultados pendentes referentes às análises do 2º semestre de 2015 referemse desvios no atendimento dos itens 3b (Política de Investimentos), 4
(Condições de Investimento), 5 (Composição da Carteira), 8 (Exemplo
Comparativo) e 9 (Simulação de Despesas) do Anexo III da ICVM
nº409/2004.
Nos três casos, as exigências da autarquia foram atendidas pelos
administradores e os casos foram arquivados.
41
1.2.1.2 Análises do 1º semestre de 2016
Foram analisados 12 regulamentos de fundos de qualificados antigos.
Como resultado, em 11 casos verificou-se que o regulamento atende a ICVM nº
555/14.
Em um caso, foi emitida uma Ação de Fiscalização (AF). Após o atendimento
das exigências pelo regulado, o caso foi arquivado.
Fundos de varejo
A tabela abaixo apresenta os resultados gerais da análise de regulamentos e
lâminas de fundos de varejo, entre fundos novos e antigos.
Tabela 14:
Resultado das análises de regulamentos e lâminas de fundos de varejo
Fundos de varejo
Resultado da Análise
Regulamentos Lâminas Total
Documento atende à Instrução CVM nº 409/04 13 27 40
Administrador corrigiu o documento 3 6 9
Aguardando correção do documento 6 2 8
Em análise 8 5 13
Total 30 40 70
A análise de regulamentos de fundos novos resultou na identificação de
irregularidades em doze fundos de investimento. As irregularidades de maior
frequência foram as relacionadas a Política de Investimento, Riscos e Taxas.
Todos os casos geraram Ações de Fiscalização Eletrônicas (AFE), dos quais 10
permaneciam em análise. Os dois casos restantes foram arquivados após o
atendimento das exigências previstas nas respectivas AFEs.
A análise de lâminas dos fundos de varejo identificou oito casos com algum tipo
de irregularidade, tais como problemas na descrição da política de investimento
do fundo, taxa de performance, carteira, objetivos do fundo e os relativos a
despesas. Após o saneamento dos desvios identificados, seis casos foram
arquivados. Os dois casos restantes aguardam resposta de AFEs pelos
regulados.
1.3. Resultados obtidos
Os problemas constatados não destoaram do que a área técnica tem verificado
em outros períodos em termos de quantidade e tipos de inconsistências.
42
Os desvios mais relevantes se relacionam às taxas cobradas pelos fundos
(administração, performance, custódia, etc.), condições de resgate, e ainda,
questões associadas às políticas de investimento.
Em decorrência da efetividade das ações de supervisão deste Evento de Risco
não houve a necessidade de adoção de medidas de enforcement no período,
como Ofícios de Alerta, intimações, propostas de instauração de inquéritos ou
a abertura de processos administrativos sancionadores.
Evento de Risco 2
Gestão ineficiente de liquidez em fundos
Neste Evento de Risco são realizadas duas análises complementares que
procuram identificar deficiências nas políticas de gerenciamento de risco de
liquidez mantidas pelos administradores de fundos de investimento.
As análises têm duas frentes distintas:
(b) a verificação, diariamente, da relação entre a Liquidez da Carteira e as
Saídas de Caixa Previstas para cada fundo de investimento registrado na
CVM, informadas via CVMWeb, todos os dias, por meio do documento
Informe Diário (ação denominada “Conduta do Administrador”); e
(c) a verificação mensal da suficiência da liquidez do fundo para o
enfrentamento de cenários extremos de resgate (ação denominada
“Testes de Estresse - Liquidez”).
Para viabilizar a segunda análise, a Assessoria de Análise e Pesquisa - ASA e a
SIN desenvolveram uma métrica para determinar esses cenários de estresse de
resgates nos fundos de investimento, que levou em consideração o histórico de
captações líquidas diárias dos fundos de investimento em um período de cerca
de dez anos.
O termo “Coef.” constante neste evento de risco faz referência ao coeficiente de
liquidez, definido como a razão entre a liquidez da carteira e as saídas de caixa
previstas, provocadas pelos pedidos de resgate ainda não pagos contra o fundo.
Destacamos como características desse modelo:
(a) Elaborado a partir de uma base de dados interna que contém mais
de dez anos de informações quantitativas sobre fundos de
investimento (Sistema CVMWeb);
(b) Pode ser aplicado sobre toda a indústria de fundos de investimento,
se for o caso, o que possibilita abrangência a cada ação de
supervisão; e
43
(c) Representa uma metodologia simples e verificável, o que facilita a
interação da área técnica com o mercado.
Por outro lado, nessa ação de supervisão ainda há dificuldade de analisar a
consistência das informações recebidas dos administradores, em especial a
respeito da liquidez dos ativos em suas carteiras. Tal restrição levou a ASA e a
SIN ao estudo de uma nova versão do sistema, já em fase de testes, que
considere também tais variáveis, com base em informações públicas de preços
de ativos negociados em mercados regulamentados.
A expectativa é que esta nova versão do sistema seja implantada no segundo
semestre de 2016.
2.1. Prioridade de Supervisão 1 - Conduta do Administrador:
supervisionar a observância dos administradores de fundos ao art. 65-B
da Instrução CVM 409/04.
A partir da implementação das ações planejadas, a GIF concluiu ser mais
adequado direcionar suas atividades a todos os fundos, independente do
número de cotistas, que apresentassem coeficiente de liquidez menor que 1.
2.1.1. Ações realizadas
No período de referência, foram tratadas quase um milhão de informações
periódicas de fundos de investimento, representadas pelos cerca de 7.700
fundos de investimento da amostra, o que ocorreu ao longo de todos os dias
úteis do período de referência.
Desse universo, identificamos baixos coeficientes de liquidez em 166 fundos
de investimento (2,2 % do total de fundos), que geraram o envio de 54 Ações
de Fiscalização para 22 diferentes administradores de fundos.
Nesta ação de supervisão destacam-se os seguintes fatos:
(a) Constatação de problemas momentâneos e pontuais de liquidez pela
inadequada alavancagem em operações com derivativos;
(b) Verificação do não atendimento ao disposto no artigo. 65, incisos XIII
(descumprimento de disposições do regulamento) e XV (inadequada
fiscalização de serviços prestados por terceiros) da ICVM nº 409/04 por
parte da administradora; de autoria e materialidade de infração ao art.
65-A, I, da ICVM nº 409/04 pela gestora (descumprimento do dever de
diligência); de irregularidades envolvendo a emissão dos relatórios de
rating por parte da agência contratada; e de falta de diligência por parte
da auditor externo independente na verificação das demonstrações
contábeis do fundo.
44
Tal fato gerou a instauração de Processo Administrativo pela SIN, nos
termos da Deliberação CVM nº 538/08.
(c) Outro caso onde houve abertura de um Processo Administrativo a partir
da constatação de indícios de autoria e materialidade relacionados a
descumprimento de dever de diligência por parte da administradora, da
gestora e do auditor externo independente das demonstrações contábeis
de um fundo de investimento;
(d) Ocorrência de erros cometidos pelos administradores ou pelos
custodiantes dos fundos no cálculo dos valores relativos a Ativos
Passíveis de Liquidez e/ou Saídas Previstas de Caixa dos fundos de
investimento abordados no preenchimento dos Informes Diários à
CVM.
Nestes casos, foi solicitada pela SIN e providenciada pelos regulados a
correção dos valores nos Informes Diários e da metodologia de
cálculo utilizada;
No total, foram abertos cinco Processos Administrativos (PAD) a partir da
utilização do modelo, além de três outros relacionados ao tema mas que não
foram identificados a partir do uso da ferramenta.
2.2 Prioridade de Supervisão 2 - Testes de Estresse - Liquidez:
verificar se o fundo passaria em um teste de estresse de liquidez, conforme
modelado pela ASA-SIN.
Como na Prioridade de Supervisão 1, a SIN decidiu concentrar suas ações
sobre os fundos com coeficiente menor que 1.
2.2.1 Ações Realizadas
Ao longo do segundo semestre de 2015, foram enviadas 25 Ações de
Fiscalização para 13 diferentes administradores de fundos, relativas a 62 fundos
de investimento administrados cujos coeficientes de liquidez indicaram a
possibilidade da ocorrência de problemas graves de liquidez em um cenário de
estresse, de acordo com o modelo estatístico desenvolvido pela Assessoria de
Análise e Pesquisa (ASA) e SIN.
Desse total, 46 ocorrências envolviam fundos cujas características operacionais
foram detalhadas pelos administradores, e cujos resultados dos testes de estresse
foram considerados satisfatórios pela área técnica.
Nas ocorrências restantes, foram constatados problemas como a inadequação do
prazo do pagamento de resgates com o perfil dos ativos em carteira e relevante
comprometimento de ativos (como percentual do Patrimônio Líquido) em
margem bloqueada. Em geral, tais casos foram resolvidos por meio de
aprovação em assembleia de cotistas de ampliação do prazo de pagamento de
resgate dos fundos.
45
Gráfico 6: Evolução histórica da supervisão mensal de liquidez em
cenários de estresse
2.3. Resultados obtidos
Tanto as ações diárias como as mensais no âmbito deste evento de risco têm
servido a um propósito orientador aos participantes do mercado, fundamental
neste início de supervisão do tema.
A evolução histórica dos casos que são objeto de supervisão parece corroborar
com esta tese, como se demonstra a seguir:
Gráfico 7: Evolução histórica da supervisão de liquidez
46
Como pode ser verificado no gráfico acima, o grau de erros na prestação das
informações, ainda que não seja insignificante, vem decaindo ao longo do
exercício de supervisão sobre o tema, o que demonstra um efetivo efeito
saneador decorrente da supervisão sobre esse tipo de problema.
Além disso, as ações também têm apresentado resultados em relação à
identificação de fundos de investimento que efetivamente apresentam questões
momentâneas ou estruturais de liquidez, para os quais foi adotada uma
abordagem preventiva na solicitação de providências aos administradores. Por
esse motivo, a SIN entende que este evento de risco deve ser mantido como
uma atividade permanente.
Uma observação adicional é o papel que esta supervisão vem exercendo na
gestão do risco de liquidez em alguns participantes, já que alguns fundos de
investimento vêm optando por adaptar suas condições de resgate em casos
onde as regras então vigentes poderiam não satisfazer uma demanda de saques
em cenários de estresse.
Como decorrência das ações de supervisão deste Evento de Risco, foram
analisados 218 fundos de investimento e emitidas 79 Ações de Fiscalização,
com o envolvimento de 22 diferentes administradores de fundos, no caso da
Prioridade de Supervisão 1, e 13 administradores, no caso da Prioridade de
Supervisão 2.
Evento de Risco 3
Inobservância das regras de composição da carteira do
fundo
O risco tratado neste evento é acompanhado por meio da verificação de
pareceres dos auditores independentes e da análise do enquadramento das
carteiras dos fundos aos limites de composição e diversificação, conforme
estabelecidos na legislação e nos regulamentos dos fundos.
Sobre os critérios de segmentação dos fundos, os três fatores de risco
utilizados foram:
(a) Inexistência de risco de reputação por parte do grupo
financeiro a que está vinculado o administrador;
(b) Aplicações significativas em ativos ilíquidos; e
(c) Verticalização que pode ensejar conflito de interesse
(administrador e gestor sujeitos a controle comum).
47
3.1. Prioridade de Supervisão 1: Verificar as Demonstrações Financeiras DFs de fundos cujos pareceres de auditoria contenham opinião
modificada sobre a composição da carteira de ativos.
3.1.1. Ações realizadas
Nessa supervisão, a totalidade dos pareceres de auditoria de fundos de
investimento que tenham sido encaminhados no período de referência é
analisada.
Nesta ação, os pareceres são analisados para identificação de descumprimento
dos limites aplicáveis para a composição e diversificação da carteira.
No período de referência, identificamos 163 ressalvas, 41 abstenções de opinião
e um parecer adverso em demonstrações financeiras de fundos de investimento.
Entretanto, em nenhum desses casos, foi levantada ou observada, pelos
auditores independentes, alguma questão associada a possíveis
desenquadramentos de carteira.
Foi constatado que a maioria das opiniões modificadas diz respeito à
precificação dos ativos da carteira dos fundos. A análise deste tema é tratada de
forma detalhada no Evento de Risco 4 deste relatório.
O gráfico abaixo ilustra como vem evoluindo, nos últimos anos, a quantidade de
pareceres de auditoria com opinião modificada para as demonstrações
financeiras de fundos de investimento, assim como, quantas delas estão
relacionadas a questões de descumprimento dos limites de composição e
diversificação da carteira. No período de referência, é destacada, ainda, a
distribuição do tipo de parecer do auditor no período:
Gráfico 8: Evolução histórica da supervisão de pareceres de auditoria
48
3.2. Prioridade de Supervisão 2: Casos de desenquadramentos materiais
de carteira em relação à regulamentação.
3.2.1 Ações Realizadas
O objetivo desta ação é analisar indícios de descumprimento aos limites de
composição e diversificação da carteira trazidos pelos próprios sistemas da
CVM, que lançam mão de dois tipos de filtros:
(a) Verificação dos limites de concentração por emissor, conforme
disposto no artigo 102 da Instrução CVM nº 555/14. Os limites
são testados para os emissores das categorias “empresas ligadas
ao gestor ou administrador” (20%), “companhia aberta” (10%),
e “instituições financeiras” (20%).
(b) Verificação dos limites de concentração por modalidade de ativo,
conforme disposto no artigo 103 da Instrução CVM nº 555/14.
Neste caso, o limite verificado é o máximo de 20% previsto para
aquisição um grupo de ativos que envolvem, dentre outros, cotas
de FIDCs, FIIs, FIC-FIDCs, CRIs, ETFs, ou ainda, CCBs, CRAs,
CCIs e outros ativos quando não contam com coobrigação de
Instituições Financeiras.
No 1º semestre de 2016, a área técnica recebeu os alertas abaixo discriminados,
disparados pelos sistemas da CVM, com indícios de descumprimento aos
limites de concentração e diversificação exigidos pela regulação:
Tabela 15: Alertas disparados pelos sistemas da CVM
Tipo de alerta Quantidade
Limites por emissor: empresas ligadas 32
Limites por emissor: companhia aberta 65
Limites por emissor: instituições financeiras 17
Total 114
Cada um desses alertas é analisado individualmente, para que se possa apurar a
consistência da crítica efetuada pelos sistemas da CVM.
Em decorrência dessa análise, um total de 17 AFEs – Ações de Fiscalização
Eletrônicas foram emitidas no período.
As principais causas para a emissão dessas AFEs foram:
(a) Em seis casos, a área verificou que os desenquadramentos eram
aparentes, em função de erros na prestação das informações pelos
administradores dos fundos envolvidos no documento Após os
questionamentos da área técnica, tais casos foram resolvidos.
49
(b) Em outro caso, um desenquadramento foi verificado em 10/6/2016
em função de resgates relevantes contra o fundo (desenquadramento
passivo). O administrador vem promovendo o reenquadramento
mediante a liquidação das posições excedentes, o que vem sendo
acompanhado pela área técnica.
(c) Em dois fundos ocorreram desenquadramentos aparentes em
relação a emissores, pois os fundos não estão sujeitos a limites de
concentração nesse aspecto, o que levou a administradora à
alteração do regulamento do fundo para deixar mais evidente tal
circunstância.
(d) Em um fundo multimercado a previsão de limite máximo de
exposição por emissor definida em regulamento era de oito por
cento. A área técnica identificou o desenquadramento em quatro
ativos diferentes para esse limite, em função de um resgate
expressivo de seu cotista exclusivo.
Apesar de se tratar de hipótese de enquadramento passivo, como até o
encerramento deste semestre o fundo não havia se reenquadrado aos limites, o
caso permanece sob supervisão da SIN.
Nos gráfico abaixo é demonstrado como evoluíram as principais estatísticas
dessa ação de supervisão ao longo dos últimos anos, com números sobre os
alertas disparados pelos sistemas da CVM ao longo dos anos, e as Ações de
Fiscalização emitidas pela área com pedidos de esclarecimentos:
Gráfico 9:
Evolução histórica da supervisão de desenquadramentos de carteira
3.3 Resultados Obtidos
No que se refere à Ação de Supervisão 1, a SIN constatou que a quantidade de
ressalvas exaradas por auditores independentes que mencionam questões
associadas ao desenquadramento da carteira dos fundos auditados tem sido
historicamente baixa.
50
De toda forma, como o tema envolve uma comunicação de ente regulado
(auditor independente) sobre potencial desconformidade cometida por outro
ente regulado (administrador de fundos), a SIN entende que tal supervisão não
deve ser descontinuada.
Em relação à Prioridade de Supervisão 2, embora o escopo das Ações de
Fiscalização (“AFs”) não seja detectar problemas no cadastro dos fundos, uma
parte das ações acaba por envolver a questão, o que serve de alerta aos
administradores para que garantam a consistência das informações fornecidas à
autarquia.
As ações de fiscalização têm mostrado que desenquadramentos das carteiras dos
fundos frente aos limites normativos não têm sido comuns, e, quando ocorrem,
costumam derivar de resgates inesperados que provocam um desenquadramento
passivo e momentâneo.
De toda forma, o histórico da Prioridade de Supervisão 2 demonstra que,
embora o quantitativo oscile, não há uma tendência definida para a quantidade
de problemas. Apesar disso, a área técnica entende que a manutenção dessa
ação é imprescindível para que seja mantida a perspectiva de que o tema é
relevante e objeto de atenção permanente pela SIN.
Evento de Risco 4
Falhas na avaliação dos ativos integrantes da carteira do
fundo
O risco é combatido através da análise dos pareceres de auditoria das DFs com
opinião modificada, da análise de precificação de ativos em carteira e da
análise de manuais de marcação a mercado.
4.1. Prioridade de Supervisão 1: DFs com opinião modificada da auditoria
4.1.1. Ações realizadas
4.1.1.1 DFs com opinião modificada no parecer do auditor sobre
precificação
A tabela abaixo informa sobre o conjunto de 207 ativos financeiros que foram
objeto de opinião modificada.
Esta tabela apresenta a distribuição destes ativos em termos de categoria
(crédito privado, FIP, investimento no exterior e outros) e de tipo de opinião
modificada (ressalva, abstenção e adverso).
51
Tabela 16: Síntese da distribuição dos ativos com opinião modificada em
parecer de auditor, por categoria de ativo e tipo de opinião.
Abstenção
Ativo Ressalvas Adversos Total (ativo)
de Opinião
Cotas de FIDCs 45 5 - 50
Cotas de FIPs 31 14 - 45
Crédito Privado 22 - - 22
Cotas de FIs 17 12 - 29
Outros 49 11 1 61
Total (por opinião) 164 42 1 207
O gráfico abaixo ilustra como vem evoluindo, nos últimos anos, a quantidade
de pareceres de auditoria com opinião modificada para as demonstrações
financeiras de fundos de investimento, por tipo de parecer.
Gráfico 10: Evolução histórica da supervisão de pareceres de auditoria
Em relação aos fundos de investimento estruturados, os mais comuns foram os
fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em
direitos creditórios (FIDCs).
As ressalvas destacadas no gráfico acima se referem, em sua grande maioria, a
dificuldades relacionadas à precificação das cotas de fundos de investimento
estruturados, ativos de crédito privado ou cotas de outros fundos investidos
pelos fundos analisados.
No caso, as observações dos auditores diziam respeito mais precisamente à
precificação de investimentos em cotas baseadas na divulgação do valor de
cota dos administradores desses fundos investidos, sem que o administrador
do fundo investidor auditado demonstrasse evidências próprias sobre a
adequação do valor desse investimento.
Em regras gerais, quando questionados a respeito pela CVM, os
administradores dos fundos envolvidos esclareceram que vem promovendo
melhorias na due diligence da informação divulgada pelo administrador dos
52
fundos investidos, de forma a evitar a recorrência no futuro dessa mesma
ressalva. Como a relevância dos investimentos objeto de ressalva nos fundos
é, em geral, baixa, tais esclarecimentos tem levado a área técnica ao
arquivamento dos casos.
Nas abstenções de opinião, por seu lado, as situações envolvidas nos pareceres
de auditoria foram, em resumo, as descritas abaixo:
Tabela 17: Descrição das abstenções de opinião
Percentual
QuantiAdministrador (Quant./Total
dade
opiniões)
Investimentos em FIP cujas DF's também continham
abstenções de opinião, ainda não tinham sido
13 31%
auditadas, ou não apresentaram evidências de auditoria
apropriada.
Investimento em FDIC, sem evidências de uma
9 21%
auditoria apropriada nesse fundo investido.
Investimentos em Fundos de Crédito Privado, cujas
carteiras continham Cédulas de Crédito Imobiliário ( 6 14%
CCI), sem evidências de auditoria apropriada.
Outros 14 34%
Na tabela acima é possível identificar que a situação enfrentada pelos
auditores no caso das ressalvas se repete. A razão para uma opinião pela
abstenção, em distinção aos casos identificados de ressalva, costuma ser a
relevância do investimento para o patrimônio do fundo, que é maior e mais
impactante para o desempenho do fundo neste caso do que naquele.
Na mesma linha do verificado para os casos de ressalva, as respostas dos
administradores dos fundos auditados seguem a mesma linha de tratamento
(aprimoramento da due diligence). Entretanto, como nesses casos a relevância
do problema é maior para os fundos, a área técnica tem exigido providências
mais imediatas e severas por parte dos administradores.
Tal abordagem tem levado, inclusive, a medidas mais extremas por parte do
mercado, como a renúncia à gestão e administração de sete dos fundos de
investimento analisados (17% da amostra). No final deste semestre, os cotistas
exclusivos desses fundos contam com prazo para a indicação de
administradores e gestores que substituam os renunciantes, sob pena de
liquidação dos fundos.
De toda forma, a SIN constatou a ocorrência de repetição nas ressalvas e
abstenções de opinião, uma vez que os FIDCs, FIPs ou ativos de crédito
investidos são objeto de investimento por vários fundos de investimento.
53
Além disso, foi identificado que tais problemas não atingem fundos de varejo
com significância, até mesmo em função das limitações das Instruções CVM
nº 409/04 e 555/14 para o investimento nesses tipos de ativos pelos fundos
destinados a esse público alvo.
No caso que houve parecer adverso, o administrador alegou que o fundo não
registrou ativos recebidos como dação em pagamento de cédulas de crédito
bancário (CCB) da carteira, pois estavam totalmente provisionados. Ponderou
ainda que, como o fundo se destinava exclusivamente à recuperação de
créditos, todos os ativos estavam integralmente provisionados e o fundo se
encontrava fechado para aplicações e resgates, com pagamentos via
amortizações.
Por considerar razoáveis as justificativas apresentadas e o fato de que a
situação de fechamento do fundo evita transferências indevidas de riqueza
entre cotistas, o caso foi arquivado.
4.2. Prioridades de Supervisão 2: Precificação de ativos em carteira
4.2.1. Ações realizadas
4.2.1.1 Análises do 2º semestre de 2015
No caso que permanecia pendente, o administrador apresentou o valor contábil
de CCB no informe de Composição e Diversificação de Aplicações (CDA), e
não o seu valor de mercado.
Em resposta à Ação de Fiscalização, o administrador afirmou ter solicitado ao
custodiante o reprocessamento do CDA do mês de julho de 2015.
Posteriormente, a CVM constatou a recorrência do erro no CDA do mês de
agosto de 2015, e após isso, alertou o administrador, que afirmou ter novamente
solicitado ao custodiante a correção das informações.
Em 5/10/2015 a SIN enviou à administradora o um Ofício por meio do qual
solicitou que até 4/12/2015 fosse feita a verificação e correção de todas as
divergências eventualmente existentes nos valores dos ativos apresentados nos
CDAs do fundo administrado em relação aos seus valores de mercado, com o
recálculo a partir de janeiro de 2011 (data de aquisição do ativo).
Em consulta realizada em 11/1/2016 aos CDAs do fundo dos meses de
novembro e dezembro de 2015, verificou-se a persistência dos erros
anteriormente apurados, e por esse motivo providenciou-se o envio Ofício de
Alerta à administradora reiterando a solicitação de providências para a correção
das informações disponibilizadas no CDA.
Em resposta datada de 22/1/2016, o administrador afirmou ter solicitado
novamente aos prestadores de serviço de controladoria a correção e observância
da determinação da CVM.
54
No entanto, em consulta realizada em 15/2/2016 ao CDA de janeiro/2016, foi
constatada a recorrência de erros nos valores de mercado de CCB e outros
ativos.
Tendo em vista a incapacidade de o administrador corrigir as informações
apresentadas no CDA, em 2/3/2016 foi proposto a instauração de Processo
Administrativo Sancionador em face deste administrador.
4.2.1.2 Análises do 1º semestre de 2016
Foi solicitada a memória de cálculo de ativos de baixa liquidez que integravam
as carteiras de 35 fundos de investimento em dois dias no semestre. Foram
identificadas inconsistências em ativos que integram as carteiras de 2 fundos de
investimento.
No primeiro caso foi apurada divergência em relação ao preço unitário
divulgado pela ANBIMA. O administrador prestou compromisso com vistas a
evitar novas ocorrências. Como a divergência não foi material, o caso foi
arquivado.
No segundo caso foi identificada inconsistência do valor do ativo apresentado
no CDA. A administradora identificou um problema de sistemas, e assim,
providenciou o reenvio do CDA e tomou providências para corrigir o erro. O
desvio não impactou o cálculo do patrimônio líquido do fundo. Dadas às
providências adotadas e o baixo impacto, o processo foi arquivado.
Deste modo, nos dois únicos casos em que foram identificadas divergências no
semestre, constatou-se baixa materialidade (pois envolveram valores muito
pequenos ou sequer impactaram o valor da cota). Tais desvios também foram
prontamente corrigidos e contaram com medidas saneadoras para evitar a
recorrência dos erros. Como resultado, ambos foram arquivados.
4.3 Prioridades de Supervisão 3: Consistência das metodologias de
precificação
Foram avaliados dois manuais de precificação no 1º semestre de 2016.
Tabela 18: Manuais de precificação avaliados no 1º semestre de 2016
Administrador Resumo da análise Enforcement
Manual incompleto e Enviada e atendida AFE.
Administrador 1
inconsistente Arquivado.
Administrador 2 Manual incompleto Aguardando resposta à AFE.
No caso do Administrador 1, a área técnica identificou ausência de
metodologia de precificação para ativos que constam nas carteiras de alguns
de seus fundos de investimento administrados, como no caso de empréstimo
de ativos financeiros. Além disso, foram constatadas também algumas
55
inconsistências, como a indicação de fontes primárias de informação
desatualizadas ou incorretas.
Todas essas questões foram objeto de questionamento por meio da Ação de
Fiscalização Eletrônica, que foi atendida em 8/7/2016, com a regularização
das inobservâncias apuradas, Em decorrência, o caso foi arquivado.
Já no caso do Administrador 2, também não constavam no Manual alguns
aspectos mínimos relacionados à precificação de vários ativos financeiros nas
carteiras dos fundos administrados pela instituição, tais como a precificação
das cotas de fundos investidos, critérios para o cálculo dos spreads de risco de
crédito de diversos títulos privados e parâmetros para a precificação de
operações compromissadas, empréstimos, direitos e recibos de subscrição.
Também a descrição das metodologias já constantes do Manual careciam de
detalhes mínimos, como (i) a forma e fonte de dados primários e secundários
para coleta de preços, (ii) as convenções utilizadas (por exemplo, métodos de
extrapolação e interpolação, tratamento para valores de cotas de fundos
investidos, etc.), e (iii) a estrutura e governança na administradora para o
processo de precificação.
No final do 1º semestre de 2016, a área técnica aguardava uma resposta
definitiva para as exigências estipuladas pela Ação de Fiscalização Eletrônica
emitida.
4.4. Resultados obtidos
Neste evento de risco, o foco de análise da área técnica é a avaliação de
processos e rotinas adequadas pelos administradores de fundos de marcação à
mercado para ativos de difícil precificação (ativos de baixa liquidez).
Nesse contexto, os resultados obtidos pela área técnica, com a identificação de 2
problemas em um total de 35 análises, sinalizam que a indústria de fundos
parece manter controles razoáveis para esse ponto.
Já no que se refere às 207 manifestações de auditores independentes acerca de
precificação de ativos (2,78 % dos 7.456 pareceres anuais entregues no
período), cabe destacar que se trata do maior volume encontrado desde o início
da ação, em 2009.
Essa magnitude pode ser atribuída ao trabalho de supervisão integrado que
envolve a SFI, SIN e a Superintendência de Normas Contábeis - SNC, que têm
aprimorado o enforcement sobre a prestação de serviços de auditoria
independente em fundos de investimento, conforme relatado, em maiores
detalhes, no Evento de Risco 3 da SNC.
De toda forma, para a maioria dos casos verificou-se que as manifestações
fazem referência à avaliação de cotas de fundos estruturados investidos pelos
fundos de investimento auditados, de forma repetida, ou seja, mais de uma
ressalva relacionada ao mesmo problema, embora em fundos diferentes.
56
Além disso, identificou-se que tais problemas não atingem de forma relevante
os fundos de varejo, até mesmo em função das maiores limitações impostas
pelas Instruções CVM nº 409/04 e 555/14.
Em decorrência das ações de supervisão deste Evento de Risco, foi proposta a
instauração de um Processo Administrativo Sancionador em relação a um
administrador por problema de precificação de ativo, conforme já relatado.
Evento de Risco 5
Falhas nas diligências necessárias à aquisição de ativos
para a carteira do fundo
Este risco é combatido através da verificação e análise dos procedimentos
adotados pelos administradores e gestores na aquisição de ativos da carteira
dos fundos.
5.1 Prioridade de Supervisão 1: Verificar os procedimentos adotados
pelos administradores e gestores na aquisição de ativos da carteira dos
fundos, através de fiscalização interna da SIN e de inspeções de rotina
realizadas pela SFI.
5.1.1 Ações Realizadas
Considerando que a meta desta ação é anual, as ações correspondentes a este
Evento de Risco serão executadas, neste ano, ao longo do 2º semestre de 2016.
Evento de Risco 6
Descumprimento das regras de prevenção e
administração de conflitos de interesses, compliance,
controles internos, prevenção e combate à lavagem de
dinheiro, e gerenciamento de riscos
Este risco é combatido através de verificações, realizadas diretamente pela SIN:
(1) de notícias divulgadas na mídia especializada e na internet;
(2) de informações encaminhadas no Informe Anual de Administradores de
Carteiras – ICAC, quanto a eventuais impedimentos ou cumulações
indevidas;
(3) de situação dos diretores responsáveis pelos administradores de recursos,
também quanto a eventuais impedimentos; e
(4) de mecanismos, sistemas e controles de gerenciamento de conflitos de
interesse adotados pelos administradores.
Neste biênio, as ações estão voltadas, prioritariamente, a administradores de
fundos investidos por RPPS e/ou EFPC (regime próprio de previdência social
57
e/ou entidades fechadas de previdência complementar) ou com total de recursos
sob sua responsabilidade superiores a 100 bilhões de reais.
6.1 Prioridade de Supervisão 1: Fundamentadas por notícias,
denúncias e outras fontes
Os casos foram originados de denúncias encaminhadas por diversos meios de
contato disponíveis na CVM.
Também foram utilizados notícias e fatos relevantes divulgados que, por sua
verossimilhança ou impacto sobre o mercado regulado, levaram a área técnica a
promover investigações adicionais para a confirmação do que foi apresentado.
6.1.1 Ações Realizadas
Foram realizadas dez verificações no 1º semestre de 2016 motivadas por
diversas fontes de informação.
Deste total, nove casos foram arquivados a partir de esclarecimentos ou
saneamento da irregularidade identificada, ou pela constatação de inexistência
de desvios. Um caso continua em análise.
Destaque para um caso envolvendo suposto esquema de pirâmide financeira
(“Ponzi”). Como a área de atuação do denunciado não ocorria no âmbito do
mercado de capitais, o caso foi enviado à Procuradoria Federal Especializada da
CVM para consulta sobre o encaminhamento a ser dado ao caso.
6.1.2 Resultados obtidos
Neste semestre, desponta um caso de suposto investimento financeiro com valor
mínimo de participação de duzentos reais. A empresa oferecia suposto “serviço
de marketing multinível”, por meio de uma suposta parceria com lojas virtuais
do mercado online, onde o interessado deveria tornar-se um revendedor do
empreendimento para que pudesse obter ganhos financeiros.
Apesar de não envolver atividades no mercado de capitais, no momento o caso
está sob a análise da PFE, para a avaliação do encaminhamento do caso, dado os
indícios da prática de pirâmide financeira.
De outro lado, notícias divulgadas em jornal com a informação de que uma
determinada agência de credit rating. decidiu retirar a classificação de risco de
crédito das cotas dos FIDCs geridos por um dado administrador. Como não foi
enontrada qualquer violação às regras da CVM, na perspectiva de atuação da
agência de rating, o processo foi arquivado.
Neste caso, vale mencionar que outros processos se encontram atualmente sob
instrução na Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados – GIE, para
a avaliação do descumprimento, pelos prestadores de serviços associados a
esses fundos (administradores, gestor e custodiantes), das exigências previstas
na regulação do veículo (em especial, a Instrução CVM nº 356/01).
58
Outro caso que merece destaque foi originado de notícia publicada em jornal
sobre aplicativos e robôs que ajudam “a poupar e investir sem gastar muito
dinheiro”. Como tratava de fintechs – tema de interesse institucional na CVMfoi realizada investigação adicional sobre os mencionados na notícia. A análise
do caso permitiu apurar que todas as empresas citadas na matéria estavam
devidamente registradas na autarquia. Em decorrência, o processo foi
arquivado.
Ooutro caso reflete denúncia sobre potenciais análises de investimentos através
de um site na internet sem o devido registro dos profissionais na APIMEC. Em
análise efetuada pela GIR, verificou-se que a página fornece notícias, vídeos
(com comentários sobre o mercado) e informações do mercado financeiro e de
capitais, mas não foi localizada a venda de qualquer tipo de serviço. Além disso,
no próprio site apurou-se que o ambiente é uma iniciativa de consultor
credenciado na CVM.
O website é mantido por uma equipe de jornalistas, que "fornecerá conteúdo de
economia, negócios e finanças pessoais, além de cotações de Bovespa e BM&F.
Tanto o site quanto o aplicativo serão abertos ao público, sem nenhum tipo de
cobrança”.
Pelo exposto, foi constatado que as informações contidas na página não podem
ser caracterizadas como exercício profissional da atividade de analista de
valores mobiliários. Em decorrência, o caso foi arquivado.
6.2 Prioridade de Supervisão 2: Sobre Informe Anual de
Administradores de Carteiras ICAC
No semestre foram realizadas as 20 análises de informes estabelecida na meta.
6.2.1 Ações Realizadas
Todas as análises foram provocadas por alertas emitidos pelos sistemas da
CVM. Estes alertas foram originados a partir de Informes Cadastrais de
Administradores de Carteiras/ICACs encaminhados com informações que
apresentavam potenciais inconsistências com aquelas constantes em nossos
cadastros.
Todos os 18 casos já arquivados trataram de inconsistências indicadas pelo
sistema entre o diretor responsável pela atividade de administração de carteiras
indicado no ICAC/2016 e o constante em nosso cadastro. Assim, restam apenas
dois casos em aberto, que aguardam respostas a ofícios de exigências enviados.
6.2.2 Resultados obtidos
Alguns casos foram arquivados após a constatação de que a inconsistência foi
motivada por pedidos de substituição do responsável ainda em curso. Em
outros, a situação foi regularizada após o envio de ofícios solicitando
59
esclarecimentos aos interessados. Em nenhum dos casos houve a necessidade de
medidas adicionais como intimações ou a instauração de processos
sancionadores.
6.3 Prioridade de Supervisão 3: Sobre os diretores responsáveis pelos
administradores de recursos
Foi dada a devida continuidade às análises dos dois casos iniciados no 1º
semestre de 2015 e dos 10 casos iniciados no 2º semestre de 2015.
Foram também selecionados 20 casos no 1º semestre de 2016.
6.3.1 Ações Realizadas
Dos dois casos pendentes do 1º semestre de 2015, ambos originaram Ofícios de
Alerta após a devida substituição do diretor responsável ou pela resolução do
conflito de interesse evidenciado.
Dos dez casos referentes ao 2º semestre de 2015, cinco foram arquivados após a
resolução dos problemas identificados. Ocorreram ainda quatro arquivamentos
após o envio de Ofício de Alerta, onde os regulados atenderam as
determinações da CVM para resolução da irregularidade (diretor responsável
substituído ou cessação de cumulação de atividades). Um único caso continua
pendente, onde a CVM aguarda resposta a Ofício de Alerta enviado.
No 1º Semestre de 2016 foram abertos vinte novos casos para análise, para os
quais, após pesquisa em sistemas cadastrais governamentais, detectou-se o
acúmulo de outras responsabilidades pelos diretores de administração de
carteiras de Pessoa Jurídica.
Em decorrência das análises desta Prioridade de Supervisão, até o encerramento
do semestre foram enviados 23 Ofícios de Exigências e dois Ofícios de
Intimação. Três casos foram concluídos e arquivados, a partir do atendimento às
exigências formuladas, mediante a comprovação da adequação das instituições
às normas.
Em sete casos, os Ofícios foram respondidos e estão em análise. Os outros dez
casos aguardam respostas a ofícios, cujos prazos de resposta se encerram até
29/7/2016.
6.3.2 Resultados obtidos
Em relação aos casos que remanesciam da supervisão realizada no primeiro
semestre de 2015, todas as situações conflituosas foram resolvidas.
Dos casos pendentes do 2º semestre de 2015, cinco foram arquivados após o
acerto da situação de conflito ou da constatação de sua inexistência. Outros
quatro arquivamentos foram efetivados após o envio de Ofício de Alerta, onde
os regulados atenderam as determinações da CVM para resolução da
60
irregularidade. Remanesce, nesse sentido, apenas um caso pendente, que ainda
aguarda esclarecimentos adicionais do regulado.
Dos vinte novos casos levantados no primeiro semestre de 2016, três foram
arquivados após o acerto da situação de conflito. Para os demais, a supervisão
ainda permanece como em andamento, pois aguardam a resolução dos
problemas identificados ou a resposta aos ofícios encaminhados.
6.4 Prioridade de Supervisão 4: Sobre controles de gerenciamento de
conflitos de interesse
Neste semestre foram analisados dez prestadores de serviços de administração
de carteira de valores mobiliários, não havendo casos em andamento de
semestres anteriores.
O critério de seleção adotado foi o envio de Informe Anual de Administradores
de Carteiras (ICAC) com recursos administrados em valor inferior a R$ 10
milhões, o que potencialmente indicaria sociedades com dificuldades, ou baixo
interesse, no processo de adaptação à Instrução CVM nº 558/2015.
6.4.1 Ações Realizadas
Neste período foram apurados dez casos, com o encerramento de nove deles
ainda dentro do próprio semestre. O único caso não concluído foi originado a
partir de denúncia de ausência de diretor responsável pela gestão de recursos de
terceiros. Os demais casos analisados foram selecionados a partir do Informe
Anual de Administradores de Carteiras (ICAC), com informações de recursos
sob gestão inferiores a R$ 10 milhões.
Em nossa análise inicial, estas gestoras registradas na CVM apresentam risco
mais relevante de não contarem com a estrutura mínima necessária para a
prestação do serviço de administração de carteiras, nos termos da Instrução
CVM nº 306/99.
Vale lembrar que as exigências da Instrução CVM nº 558/2015, que entrou em
vigor no dia 4/1/2016, deveriam ser observadas pelas gestoras já registradas na
CVM até 30/6/2016.
6.4.2 Resultados obtidos
As análises realizadas no período de referência geraram catorze ofícios com
exigências e solicitações de esclarecimentos, três intimações aos participantes
e uma inspeção presencial.
Da análise dos dez casos obtivemos os seguintes resultados: cinco gestoras
comprovaram o atendimento às exigências, duas solicitaram o cancelamento
de registro após o recebimento dos ofícios de exigência, duas não atenderam
as exigências e tiveram seus registros cancelados por decisão administrativa e
uma continua em análise, com vistas à identificação de possíveis
irregularidades.
61
7. Inspeções de Rotina
Análise das inspeções de rotina, realizadas pela
Superintendência de Fiscalização - SFI
7.1 Inspeções de rotina dos Planos 2011-2012 e de 2013-2014
Com relação a situação atual dos oito casos de inspeções de rotina dos biênios
2011-2012 e 2013-2014, todos permanecem pendentes em decorrência de ações
específicas de enforcement realizadas pela SIN.
Destes casos, em cinco casos foram emitidos Ofícios de Alerta e em um caso foi
enviado ofício com exigências. Outro caso originou dois Termos de Acusação,
dos quais um relacionado as falhas no combate a prevenção e lavagem de
dinheiro.
No último caso, o regulado se comprometeu em concluir a implantação de
sistemas para alocação e grupamento de ordens, bem como do monitoramento
de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) para grandes
fortunas e fundos exclusivos, até julho e dezembro de 2016, respectivamente.
Ao longo do segundo semestre de 2016 a SIN terá os dados necessários para
prosseguir nos ritos administrativos, seja arquivando o processo, seja
instaurando processo sancionador, dependendo da verificação do resultado
alcançado pelo regulado.
7.2 Inspeções de rotina do Plano Bienal 2015-2016
Do total de dezoito inspeções solicitadas, treze se referem a fundos de
investimento e cinco tem natureza temática, isto é, tem como foco temas
considerados prioritários na supervisão baseada em risco pela GIR, tais como
práticas de churning e o trabalho das agências de classificação de risco de
crédito.
7.3 Resultados obtidos
Desse total, cinco casos geraram Ofícios de Alerta endereçados aos regulados.
Um desses casos refere-se a uma agência de credit rating, para prestação de
esclarecimentos em relação a elementos constatados na inspeção. Em linhas
gerais, a inspeção identificou desconformidades em relação a disclosures
genéricos e inconclusivos, verificados tanto nos relatórios de classificação de
risco quanto no website da agência.
Quatro casos estão em fase inicial de análise pela SIN e dois casos foram
arquivados após resposta de Ofício de Alerta. Um desses casos se refere a uma
agência de credit rating.
62
Em dois casos foram emitidos Ofícios de Manifestação Prévia para os
regulados, nos termos da Deliberação CVM nº 538/08. Um dos casos relacionase com a prática de churning e o outro com a insuficiência de sistema de
controle de práticas de PLDFT.
Uma inspeção de rotina acabou por gerar evidências para instrução de inquérito
relacionado a operação Miqueias, que permanece tramitando na CVM.
Quatro casos residuais permanecem em fase de inspeção na SFI.
A expectativa é que os casos pendentes sejam concluídos dentro do Plano
Bienal 2015/2016.
8. Supervisão Temática
APIMEC
Para o cumprimento dos deveres impostos pelo artigo 11, II, da Instrução CVM
nº 483/2010, a APIMEC envia à CVM, trimestralmente, relatório das atividades
realizadas pela entidade contemplando, dentre outras, informações sobre:
(a) as atividades de credenciamento dos analistas de valores mobiliários;
(b) a recepção e a supervisão executada sobre os relatórios produzidos por
esses entes de mercado;
(c) visitas técnicas efetuadas com o objetivo de promover uma maior
proximidade com a entidade credenciadora e prestar esclarecimentos a
respeito da regulação dos analistas; e
(d) abertura e andamento de procedimentos de apuração de conduta
instaurados.
8.1 Ações Realizadas
No primeiro semestre de 2016, merecem destaque as seguintes atividades
desenvolvidas pela APIMEC:
8.1.1 Arquivamento dos Relatórios de Análise
Em 2015 foram recepcionados, aproximadamente, 18 mil relatórios de análise
entre Fundamentalistas, Técnicos, Híbridos, Individuais, Coletivos, Boletins
Diários e Mapa de Ações, além dos relatórios de Ofertas Públicas.
A entidade, ao longo do ano, identificou a interrupção temporária (ou definitiva,
se deixou de prestar o serviço) da recepção de relatórios de 12 instituições,
sendo seis justificados e resolvidos após constatação de problemas pontuais
geralmente relacionados à Tecnologia de Informação - TI ou alteração
procedimental.
63
Cabe ressaltar que a ação da APIMEC resultou na aplicação de multa a seis
instituições pelo não envio de documentos ou informações nos prazos
estabelecidos pelo artigo 19, I, da Instrução CVM nº 483/2010.
8.2 Visitas Técnicas
A APIMEC, entendendo que é fundamental a sua presença junto às entidades
participantes do mercado de capitais para um melhor desenvolvimento da
autorregulação, passou a estreitar seu relacionamento junto às instituições do
mercado.
A partir deste entendimento, realizou visitas técnicas junto às equipes de
compliance e analistas, com intuito de promover uma maior proximidade e
esclarecimentos a respeito da regulação da atividade, esclarecendo dúvidas
sobre a Instrução CVM nº 483/2010 e a respeito dos Códigos de Conduta e dos
Processos da entidade autorreguladora.
No primeiro semestre de 2016 foram visitadas duas instituições neste processo.
8.3 Fusão de Instituições
Ao longo do primeiro semestre de 2016, foi realizada a fusão da área de
research de algumas instituições do mercado financeiro e de capitais.
Segundo a APIMEC, tais operações de fusão têm evidenciado um movimento
de consolidação nessa indústria que reflete uma tendência similar ao que já vem
ocorrendo em corretoras, bancos de investimento e outras entidades integrantes
do sistema de distribuição que mantêm departamentos de research.
A CVM permanece atenta a tal tendência de consolidação.
8.4 Recomendações Enviadas
Foram enviadas, desde que a entidade iniciou suas atividades de supervisão
(em 1º10/2010) até junho de 2016, setenta e nove recomendações relacionados
a relatórios de análise divulgados ao mercado.
No primeiro semestre de 2016, foram efetuadas novas recomendações a duas
instituições: uma de adequação nos disclaimers dos relatórios e na indicação
das fontes e outra de adequação nos disclaimers dos relatórios.
No gráfico 11, a seguir, são demonstrados os principais pontos abordados
nessas recomendações:
64
Gráfico 11: Tipos de recomendação aos relatórios de análise
8.5 Evolução no Quantitativo dos Profissionais e Analistas, acumulados
de outubro/2010 a junho/2016:
O gráfico a seguir demonstra como se comportou o mercado de análise de
valores mobiliários em termos de profissionais registrados, separados por tipo
de situação cadastral:
(a) os credenciados, que estão autorizados ao exercício da atividade;
(b) os licenciados, que interromperam a prestação do serviço
temporariamente e
(c) os certificados, que foram aprovados no exame, mas não podem
exercer porque não aderiram aos Códigos de Conduta e de Processos
da entidade credenciadora.
Gráfico 12: Evolução no Quantitativo dos Profissionais e Analistas
65
Fundos
Estruturados
66
Introdução
A supervisão dos fundos estruturados é conduzida pela Gerência de
Acompanhamento de Fundos Estruturados – GIE, componente da
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
Ao fim dos últimos dois semestres, as diversas categorias de fundos
estruturados tinham os seguintes quantitativos:
Tabela 19: Quantitativo de fundos estruturados em cada categoria
Categorias 30.12.15 30.06.16
Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica – 13 13
FUNCINE
Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes – 28 28
FMIEE
Fundo de Investimento Imobiliário – FII 278 303
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC / 700 738
FIDC-NP (Não Padronizado) / FIC FIDC (Fundo de
Investimento em Cotas)
Fundo de Investimento em Participações - FIP / FIC FIP 1.033 975
Total 2.052 2.057
Total sem os fundos exclusivos 1.592 1.572
No Plano Bienal, os fundos foram classificados, para cada evento de risco,
segundo critérios que consideram a sua categoria, o número de cotistas, o tipo
de ativo investido, o porte do administrador/gestor, o histórico na CVM,
incluindo resultados de inspeções realizadas, entre outros fatores. Estas
classificações originaram grupos de fundos, objeto das diferentes ações de
supervisão consignadas no Plano Bienal.
• Evolução quantitativa da indústria no semestre
Ao longo do 1º semestre de 2016, a indústria de fundos estruturados mantevese praticamente constante em termos quantitativo (+ 0,2%). Quando
considerados apenas os fundos não exclusivos, houve uma queda de 1,3%. Isto
mostra um resultado semelhante à estabilidade verificada no período anterior.
O mesmo se verifica quando se compara apenas os números de fundos
operacionais, observando-se uma leve queda de 0,5% (1.633 fundos em
jun/16, contra 1.641 em dez/15).
67
Em termos de Patrimônio Líquido (PL), houve uma queda da ordem de 6,5%
no semestre (R$326 bilhões em jun/16, contra R$348 bilhões em dez/15) e,
em base anual, um aumento de 4,1% (considerando o PL de R$313 bilhões em
jun/15), excluídos os fundos de cotas. Porém, expurgando o FIDC do Sistema
Petrobras no semestre, houve um descréscimo, em termos de PL de 6,5%
(R$304 bilhões em jun/16 contra R$325 bilhões em dez/15) e, em base anual,
um crescimento de 4,8% (considerando o PL de R$290 bilhões em jun/15).
Essas oscilações são vistas pela área técnica como movimentos de mercado,
não sendo identificado nenhum motivo específico para explicá-las.
Pode-se concluir que, apesar da aparente estabilidade dos números, em relação
ao semestre anterior, os últimos 12 meses sinalizaram uma retomada de
crescimento, ainda que modesto, para a indústria de fundos estruturados, com
destaque para o crescimento do número de novos fundos imobiliários
registrados e para o PL da indústria de FIP. Para os demais segmentos,
observa-se uma relativa estabilidade em relação aos números do semestre
anterior, com leve queda no PL dos FII e FIDC.
• Pontos relevantes da supervisão no semestre
A supervisão realizada no 1º semestre de 2016 englobou todos os eventos de
risco, exceto o Evento de Risco 6 (ação anual). Além disso, foi finalizada a
Supervisão Temática envolvendo a análise de Informe Trimestral de CRI e
CRA emitidos pelas companhias securitizadoras de crêdito, iniciada no
semestre anterior.
E para a execução de suas ações, foram enviadas 106 Ações de Fiscalização,
25 Ofícios Regulares aos participantes do mercado e três Ofícios de Alerta.
Os principais pontos observados nas ações da GIE neste período dizem
respeito à supervisão temática envolvendo a disponibilização das informações
trimestrais das companhias securitizadoras. Com isso, a área técnica pontuou
as melhorias a serem realizadas no Sistema Empresas.net, bem como ajustes
nencessários em futura reforma das normas aplicáveis a tais companhias.
Em relação aos demais eventos, no Evento de Risco 1 (EvR1), a área técnica
destacou o indeferimento de um fundo de investimento imobiliário (FII) pelo
não atendimento da ICVM nº 472/08 e Lei 8.668/93. Também foram
indeferidos os pedidos de registro de dois outros FIIs devido à ausência de
resposta às exigências realizadas pela área técnica.
Em relação ao EvR3, foram identificadas inconformidades em dois FIDCs
relativas à provisão para perdas esperadas. Ambos os casos seguirão para
atuação sancionadora na Gerência de Apuração de Irregularidades - GIA.
A análise dos Relatórios de Inspeção de Rotina em dois participantes também
seguirão para atuação sancionadora junto à GIA, devido ao aparente erro na
distribuição de rendimentos de um fundo. No âmbito das inspeções de rotina
ainda foi encaminhado à SPS a inspeção de um participante do mercado, a fim
de dar seguimento a um inquérito administrativo, tendo em vista o indício de
operações fraudulentas.
68
Finalmente, em relação aos Fundos de Investimento em Participações (FIP),
foram iniciadas inspeções em fundos administrados por um participante na
qual constam fundos de pensão como cotistas. Estas inspeções estão
vinculadas às apurações de responsabilidades no âmbito da Operação
Greenfield.
Importante frisar ainda que a edição das novas normas operacional e contábil
aplicáveis aos FIPs6 permitirá maior transparência nas operações desses
fundos, ao estabelecer controles específicos sobre alterações materiais no
valor justo dos investimentos dos FIPs, ponto central das irregularidades
apontadas na Operação Greenfield. Já as normas contábeis estabelecerão um
padrão único de avaliação dos ativos, conforme a regra de negócio dos fundos
e natureza da entidade (para investimento ou com objetivo diverso).
Assim, no âmbito dos FIPs o foco de atuação da área abrange tais aspectos,
sem prejuízo da linha de monitoramento mais básica adotada, quando
comparado à outros fundos de maior potencial e probabilidade de dano à
indústria de fundos estruturados (FII e FIDC).
Evento de Risco 1
Existência de regulamentos em desacordo com a
legislação
1.1 Prioridade de supervisão 1 – Verificar a aderência dos
regulamentos à legislação.
1.1.1. Supervisão realizada
Uma das principais rotinas de trabalho da GIE envolve o registro de
funcionamento de fundos estruturados – concessão e atualização cadastral e
informacional. Na análise dos regulamentos, todo o documento é verificado,
com especial atenção aos dispositivos que tratam (i) do regulamento em si; (ii)
das cotas; (iii) da política de investimentos; (iv) da assembleia geral de
cotistas; e (iv) dos encargos. Identificado algum problema, o administrador é
solicitado a saná-lo, em um prazo condizente com sua complexidade.
6 ICVM nº 578/16 e nº 579/16, respectivamente.
69
Tabela 20 - Quantitativo de regulamentos iniciais analisados no semestre.
Fundos
Regulamentos Com
Categoria Registrados ou % %
Analisados exigências
Constituídos
Registros de Funcionamento
FUNCINE 0 0 - 0 FIDC-NP 24 2 8 1 50
FIP 39 10 26 7 70
FMIEE 0 0 - 0 FII - Disp. Registro (Art 5º, II, 400) 1 0 0 0 FIDC - Disp. Registro (Art 5º, II, 400) 10 3 30 3 100
Subtotal 74 15 20 11 73
FII - Disp. Registro (476) 27 18 67 17 94
FIDC - Disp. Registro (476) 9 5 56 5 100
FII – Qualificados, Com Registro 1 1 100 0 FIDC - Com Registro 2 2 100 2 100
FIDC Aberto 6 6 100 6 100
Subtotal 45 32 71 30 94
FII - Varejo 4 4 100 4 100
Subtotal 4 4 100 4 100
Total 123 51 41 45 88
Autorização de C onstituição (1)(2)
FII - Disp. Registro (Art 5º, II, 400) - - - - FII - Disp. Registro (476) 2 0 - 0 0
FII - Qualificados, Com Registro - - - - FII - Varejo - - - - Total 2 0 - 0 (1) Segundo a Instrução CVM nº 472/08, o registro de funcionamento de FII só é concedido após o encerramento da
distribuição de cotas (art.5º) e, nesse sentido, os regulamentos são analisados quando o administrador solicita a autorização
de constituição (art. 4º) do FII, momento anterior à distribuição de cotas. Ao analisar os regulamentos em etapa anterior ao
registro de funcionamento, procura-se evitar que os fundos imobiliários sejam distribuídos sem prestar todas as informações
obrigatórias aos futuros cotistas, bem como corrigir eventuais desconformidades.
(2) Com a entrada em vigor da Instrução CVM nº 571/15, os FII deixaram de ter a etapa de constituição, passando a
seguir os ritos de funcionamento dos demais fundos estruturados.
70
1.1.2. Resultados obtidos
Neste evento de risco, destacou-se indeferimento do pedido de registro fundo
de investimento imobiliário, tendo em vista o regulamento proposto não
atender a dispositivos da ICVM nº472/08 e Lei 8.668/13.
Evento de Risco 2
Disponibilização das informações periódicas em
desacordo ao disposto na regulamentação específica
2.1 Prioridade de Supervisão 2 – Analisar as informações periódicas
disponibilizadas aos cotistas e ao mercado.
2.1.1 Supervisão Realizada
Neste semestre, foram analisados os Informes Mensais de 10 FIIs com até 100
cotistas, 20 FIDCs, 5 FIIs entre 101 e 500 cotistas e 15 FIIs com mais de 500
cotistas. Todos os 50 fundos verificados estavam ativos na data base
(fevereiro/2016), possuíam mais de 5 cotistas e pertenciam aos 5 maiores
administradores de cada grupo.
Tabela 21: Quantitativos da supervisão sobre Informações Periódicas
Fundos Análise Meta % da Informes Não
Categoria
Selecionados Encerrada Semestral Meta Aderentes
FII até 100
cotistas 10 10 10 100 4
FIDC 20 20 20 100 15
FII entre 101 e
500 cotistas 5 5 - - 2
FII com mais
de 500 cotistas 15 15 - - 8
Total 50 50 50 100 29
Dos 10 FIIs com até 100 cotistas analisados, somente quatro foram objeto de
Ações de Fiscalização, sendo que três deles ainda apresentavam, no rodapé
dos Informes Mensais (“IMs”), fórmula incorreta de cálculo da rentabilidade
mensal. Adicionalmente, foi encontrado um único erro de preenchimento dos
IMs.
Entre os 5 FIIs com mais de 101 e menos de 500 cotistas, dois apresentaram
fórmulas incorretas de cálculo da rentabilidade mensal e, consequentemente,
foram objeto de Ações de Fiscalização, demandando a correção das fórmulas e
a introdução dos saldos pertinentes para a justa avaliação do desempenho do
fundo por parte dos cotistas. Não foram encontrados outros erros neste grupo.
Dos 15 FIIs com mais de 500 cotistas, oito foram objeto de Ações de
Fiscalização com o mesmo teor, visto que nenhum destes fundos apresentou
71
uma fórmula correta de cálculo da rentabilidade mensal. Adicionalmente, dois
destes fundos apresentaram erros aleatórios no preenchimento dos Informes
Mensais.
Todos os FIIs com Informes Mensais não aderentes analisados atenderam às
exigências encaminhadas nas Ações de Fiscalização: (i) corrigindo os erros de
preenchimento; e (ii) passando a exibir nos rodapés dos Informes Mensais a
metodologia de cálculo da rentabilidade mensal sugerida pela área técnica.
Dos vinte FIDCs, quinze foram alvo de Ações de Fiscalização, contendo uma
grande variedade de exigências, sendo a maioria delas associadas a erros no
preenchimento de itens específicos do Informe Mensal, a saber: provisões,
recompras/substituições e desempenho/rentabilidade da Classe Subordinada
Júnior.
Todas as Ações de Fiscalização deste evento de risco foram devidamente
atendidas.
2.1.2 Resultados obtidos
Não foi observado nenhum problema relevante no conjunto de fundos
analisados e, consequentemente, nas Ações de Fiscalização efetuadas.
Os erros de cálculo na rentabilidade mensal dos FIIs, devido à ausência de
padronização da fórmula de cálculo deverão ser sanados a partir de
01/10/2016, com a introdução das fórmulas inseridas nas notas de rodapé do
Anexo 39-I da ICVM nº 472/08, incluídas pela Instrução CVM nº 571/15.
A partir de então será exigido o preenchimento de campos específicos, nos
Informes Mensais, para os saldos (i.e., rendimentos declarados; amortizações;
e novas emissões primárias) que compõem as referidas fórmulas. Desta forma,
o cálculo da rentabilidade dos FIIs será efetuado de forma automática, e será
adotada uma única metodologia para a demonstração da “Rentabilidade
Patrimonial”, dos “Rendimentos Declarados (Dividend Yield)” e das
“Amortizações”.
No que se refere aos Informes Mensais de FIDCs, cabe ainda reforçar, junto
aos participantes, a necessidade da observação do preenchimento dos itens
referentes às operações de recompra e substituição de direitos creditórios, bem
como as provisões para devedores duvidosos. Foi disponibilizado novo layout
do informe mensal de FIDC, com ajustes regulatórios e correção de pequenos
erros, como acima relatado.
Além das recomendações supracitadas, não há encaminhamentos adicionais a
fazer. A ação não identificou nenhum outro ponto ou risco significativo;
apenas erros, não correlacionados, praticados no ato do preenchimento dos
Informes Mensais.
72
Evento de Risco 3
Aplicação de normas contábeis em desacordo ao disposto
na regulamentação específica
3.1 Prioridade de Supervisão 3: Verificar se os procedimentos
contábeis estão sendo realizados conforme a regulamentação específica e
o regulamento, se for o caso.
3.1.1 Supervisão de pareceres de auditoria
3.1.1.1 Casos não concluídos ao término do 2º semestre de 2015
Ao término do semestre passado existiam seis casos pendentes de conclusão
relacionados a Prioridade de Supervisão 3.
Em três casos (dois FDICs e um FII) as pendências relativas ao exercício de
2015 foram regularizadas no 1º semestre de 2016.
Outros dois FDICs e um FII continuavam inadimplentes em relação às
obrigações de prestação de informações previstas nas respectivas instruções
normativas. Nos termos da Deliberação CVM nº 538/08, foram encaminhados
Ofícios às instituições administradoras e seus respectivos diretores
responsáveis para que se manifestassem. Até o término do primeiro semestre
de 2016 não havia se encerrado o prazo para apresentação das referidas
manifestações.
73
3.1.1.2 Casos referentes ao 1º semestre de 2016
Tabela 22: Quantitativos da supervisão sobre pareceres de auditoria
Categoria s o d n u F s o d a n o ic e le s e s ilá n A a d a r r e c n e m e e s ilá n A o t n e m a d n a la u n a a t e M a t e m % s e r e c e r a P m o c o ã ç a c if ila u q e s a f n ê u o
FII até 100 cotistas 5 5 - 5 (1) 2
FIP 5 5 - 5 (1) 3
FIDC Fechado 10 10 - 10 (1) 3
FIDC-NP Fechados 5 5 - 5 (1) 4
Subtotal 25 25 - 25 (1) 12
FII 101 a 500 cotistas 5 5 - 5 (1) 3
FIDC Aberto 4 4 - 15 33(2) 0
FIDC-NP Aberto 1 1 - 0
Subtotal 1 0 10 - 20 50(2) 3
FII mais de 500 cotistas 10 10 - 20 50(2) 3
Total 45 45 - 65 69(2) 18
(1) A meta anual foi cumprida no 1º semestre de 2016.
(2) O restante da meta anual será tratado no 2º semestre de 2016.
Neste semestre, foram selecionados 45 fundos para análise dos pareceres de
auditoria. Nesta amostra foram observadas treze ênfases, duas ressalvas e uma
abstenção de opinião. Além disso, duas Demonstrações Contábeis referentes
ao exercício social encerrado em 2015 de um FIP e de um FIDC-NP Fechado
não foram apresentadas até o fechamento deste Relatório.
Entre os casos observados, merecem destaque os seguintes Fundos
Estruturados:
• FIP 1 não apresentou as DFs do exercício social encerrado em 2014 e
apresentou as DFs do exercício social encerrado em 2015 com
abstenção de opinião do auditor independente;
• FIP 2 não apresentou DFs desde o exercício social encerrado em
2013;
• FIDC-NP (Fechado) não apresentou as DFs dos exercícios sociais
encerrados em 2014 e 2015.
Nos termos da Deliberação CVM nº 538/08, para os três casos foram enviados
Ofícios, às administradoras e seus respectivos diretores responsáveis, a fim de
que se manifestassem sobre o ocorrido, estando os regulados dentro do prazo
para apresentação dessas manifestações até o final do 1° semestre de 2016.
74
Destaca-se também FII que apresentou parecer com ressalva dos auditores
independentes, por dois anos consecutivos, em virtude do método utilizado
para avaliação de um imóvel (Ativo do Fundo). O administrador respondeu
tempestivamente às Ações de Fiscalização encaminhadas pela área técnica,
estando, até o fechamento deste Relatório, o assunto para ser tratado em
conjunto com a SNC.
3.1.2 Resultados obtidos
Com relação aos casos originados até o término do 2º semestre de 2015, foram
encaminhados, nos termos da Deliberação CVM nº 538/08, Ofícios aos
administradores e respectivos diretores responsáveis para que se
manifestassem sobre o inadimplemento no cumprimento de suas obrigações
de prestação de informações. Tal ação se relaciona a dois FDICs e um FII.
Para todos os casos relacionados ao 1º semestre de 2016, a ação não apontou
risco relevante que merecesse medida adicional.
3.2 Supervisão das provisões para direitos creditórios de liquidação
duvidosa
3.2.1. Supervisão realizada
Tabela 23: Quant. da supervisão sobre provisão de direitos creditórios
Categoria Fundos Em Análise Meta
selecionados Análise Encerrada Semestral
FIDC Fechado 25 - 25 25
FIDC-NP Fechados 5 - 5 5
Subtotal 30 - 30 30
FIDC Aberto 13 - 13 13
FIDC-NP Aberto 2 - 2 2
Subtotal 15 - 15 15
Total 45 - 45 45
Tabela 24: Quantitativo de fundos conforme classificação do risco
Risco(1)(2) Muito Alto Médio Baixo Não
Alto Significativo
Nº de Fundos 10 0 4 10 21
Percentual 22,2% 0% 8,9% 22,2% 46,7%
(1) Métrica = [(“Direitos Creditórios Inadimplentes” – “Créditos em atraso até 30 dias”) +
“Créditos a Vencer, com Parcelas Inadimplentes a mais de 30 dias” – “Provisão para Perdas
Esperadas”] / PL;
(2) Classificação de risco conforme a métrica: (i) Não significativo - até 1%; (ii) Baixo - entre 1%
e 5%; (iii) Médio - entre 5% e 10%; Alto - entre 10% e 15%; Muito Alto - a partir de 15%.
75
Nesse semestre, foram selecionados 45 fundos (25 FIDC fechados; 5 FIDCNP fechados; 13 FIDC abertos e 2 FIDC-NP abertos). O processo de seleção
foi pautado pelos fundos com grande quantidade de cotistas, o que ensejou na
escolha de alguns dos fundos já selecionados no período anterior.
Os fundos selecionados representam um total de 2.365 cotistas, o que
significa, aproximadamente, 21,5% dos cotistas da indústria de FIDC/FIDCNP. A data-base escolhida para a análise foi 28/2/2016.
Com relação à métrica utilizada para a classificação de risco do fundo, foi
mantida a mesma do semestre anterior, que exclui os direitos creditórios
vencidos em até trinta dias. Esta faixa de créditos vencidos é significativa,
principalmente para os fundos multicedentes e multissacados, que possuem
um grande volume de liquidações diárias com pendências de conciliação.
Estas, geralmente, são regularizadas no mês seguinte, implicando um alto
valor de atrasos em até trinta dias.
Além disso, com o objetivo de aperfeiçoar as estimativas de aplicação do
“efeito vagão” pelo administrador, entendeu-se oportuno realizar o cálculo da
métrica de forma a considerar apenas a fração dos créditos a vencer com
parcelas inadimplentes a mais de trinta dias. A aplicação do efeito vagão está
prevista na Instrução CVM nº 489/11 e significa a atribuição do maior risco
para todo o fluxo de caixa esperado de um mesmo devedor.
Portanto, através da ponderação do total de créditos a vencer com parcelas
inadimplentes pela fração dos direitos creditórios inadimplentes até 30 dias, a
métrica utilizada para avaliar a suficiência/insuficiência de provisão foi a
seguinte:
“Direitos creditórios inadimplentes” + “Créditos a vencer com parcelas
inadimplentes há mais de 30 dias” - “Créditos em atraso até 30 dias”
O resultado, denominado “Valor em risco”, representa o valor dos créditos
com potencial de perdas para o qual faz sentido uma comparação com a
provisão constituída. Do “Valor em risco” é subtraído o valor da provisão e o
resultado é comparado à falta ou excesso de provisão com o PL do fundo.
Com isso, é possível visualizar se a provisão é suficiente para cobrir não
somente os atrasos, mas também as parcelas a vencer dos devedores que estão
inadimplentes.
Para os fundos que adquirem créditos “sem aquisição substancial de riscos e
benefícios”, o Informe Mensal não possui campos específicos que demonstrem
os valores de “Créditos a vencer com parcelas inadimplidas” e de Provisão.
Por isso, o valor em risco utilizado na métrica, nestes casos, contempla apenas
os Direitos Creditórios Inadimplentes, eliminando duas parcelas mencionadas
na fórmula anteriormente indicada. Com relação ao valor de Provisão,
consegue-se extraí-lo indiretamente do Informe Mensal, comparando o valor
total dos créditos a vencer e dos créditos vencidos com o valor da carteira
líquido de provisão informado pelo administrador no campo “Direitos
Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios”.
76
Cabe ressaltar que todas as informações utilizadas para cálculo das métricas
foram obtidas no BI de Fundos Estruturados. Dentro da amostra de 45 fundos,
dezessete fundos (37,8% do total) classificam seus créditos na categoria “com
aquisição substancial de riscos e benefícios”, 24 fundos (53,3% do total)
classificam seus créditos na categoria “sem aquisição substancial de riscos e
benefícios” e quatro fundos (8,9% do total) classificam seus direitos
creditórios em ambas as categorias.
Na análise dos dez fundos classificados como muito alto, merecem destaque
os seguintes pontos:
(a) Em quatro casos de FDICs, os Fundos utilizam um modelo
aproximado ao da Resolução CMN nº 2.682/99, ajustado em função
do perfil de crédito dos tomadores de operações de microcrédito. Em
análise à base de dados dos direitos creditórios disponibilizada pelos
administradores, verificou-se que a política de constituição de
provisões foi consistentemente aplicada à carteira dos Fundos em
Fev/16.
Logo, a Área Técnica entendeu que, nesses casos, a adoção de
metodologia equivalente àquela disposta no inciso I do Art. 4° da
Resolução CMN n° 2.682/99 atende ao disposto na regulamentação da
CVM.
(b) Em um caso, o FDIC teve a cessão de direitos creditórios suspensa em
janeiro de 2016 a partir da retirada de classificação de uma agência de
credit rating.
Em seguida, foi enviada Ação de Fiscalização apontando a
necessidade de revisão dos parâmetros de constituição de PDD, a fim
de verificar a consonância de tais parâmetros com a ICVM nº 489/11 e
demais disposições aplicáveis, em especial o Ofício-Circular nº
2/2015/CVM/SIN/SNC.
Em junho de 2016, considerando as regras de conduta dos
administradores de carteiras de valores mobiliários, estabelecidos no
art. 16 da ICVM nº 558/15, em especial a relação fiduciária mantida
com seus clientes, foram solicitadas novas manifestações através de
Ofício. A resposta não foi recebida até a data do encerramento do
período de análise.
Em decorrência, considerando que o perfil de inadimplência
apresentou piora nos meses seguintes, chegando a uma métrica de
80,8% em Abril de 2016, a área técnica instaurou o Processo
Administrativo.
(c) Um FDIC teve a cessão de seus direitos creditórios suspensa por
iniciativa de seu custodiante.
77
Em manifestação à Autarquia, o administrador informou que o
“Manual de PDD” adotado é aderente à ICVM nº 489/2011, ao
Ofício-Circular CVM nº 01/13 e às recomendações da ANBIMA.
Além disso, alegou que o fundo só realiza investimentos em que a
razão de garantia seja superior à 100% do valor da operação.
Foi enviada Ação de Fiscalização apontando a necessidade de revisão
dos parâmetros de constituição de PDD, a fim de verificar a
consonância de tais parâmetros com a ICVM nº 489/11 e demais
disposições aplicáveis, em especial o Ofício-Circular nº
2/2015/CVM/SIN/SNC. Também foi destacado que os Informes
Mensais estavam sendo apresentados de forma incompleta, a ponto de
prejudicar as atividades de supervisão, pelo que foi solicitada a
imediata reapresentação dos referidos documentos.
Todavia, o administrador não realizou a reapresentação dos
documentos solicitados, bem como não demonstrou a adoção de
diligências adicionais a fim de elucidar a adequação de sua política de
provisão para perdas esperadas, exceto pelo encaminhamento de
relatório de consultoria especializada que concluiu pelo aumento da
provisão do fundo, que reduziria a métrica de supervisão para 15,9%.
Portanto, tendo em vista as diligências adotadas no âmbito de
Processo Administrativo em curso, que trata da inspeção de rotina
realizada tanto no administrador quanto no FDIC, a área técnica
enviou as devidas considerações àquela GIA, através do Relatório de
Análise, para conhecimento e a eventual adoção de providências
adicionais.
3.2.2 Resultados obtidos
Em face do exposto, as inconformidades identificadas nos FDICs
mencionados nas letras (b) e (c) do item 3.2.1 deste relatório (relacionadas à
provisão para perdas esperadas) foram encaminhadas à GIA para as
providências aplicáveis.
Não obstante a existência de fundos com classificação de risco alto ou muito
alto, para os demais fundos analisados foi constatado que as provisões são
suficientes para perdas esperadas, nos termos da ICVM n° 489/11, a partir da
análise de suas metodologias de constituição.
78
3.3 Supervisão da Distribuição de Rendimentos
3.3.1 Supervisão realizada
Tabela 25: Quantitativos da supervisão sobre distribuição de rendimentos
Fundos Análise Meta Fundos não
Categoria % meta
selecionados encerrada semestral conformes
FII (mais de 500
5 5 5 100 1
cotistas)
Total 5 5 5 100 1
Neste semestre, a partir dos vinte FIIs selecionados para o Evento de Risco 3 –
Parecer de Auditoria, foram selecionados cinco fundos, a fim de se analisar a
regularidade da distribuição de rendimentos no 2º semestre de 2015, tendo em
vista a publicação, em 2 de maio de 2014, do Ofício-Circular/
CVM/SIN/SNC/N°1/2014, que, por sua vez, foi ratificado pelo OfícioCircular/CVM/SIN/SNC/Nº1/2015.
Foram enviadas Ações de Fiscalização aos administradores dos fundos, a fim
de detectar irregularidades na distribuição de rendimentos no segundo
semestre de 2015.
A partir da análise das demonstrações financeiras, foram verificadas
inconformidades na distribuição um FII. Em resposta à Ação de Fiscalização,
o administrador do fundo admitiu distribuição inadequada no segundo
semestre de 2015.
3.3.2 Resultados obtidos
Com base na análise dos Informes Mensais de dezembro/2015, referentes aos
fundos analisados, foram encontradas irregularidades na distribuição de
rendimentos realizada no segundo semestre de 2015 em um FII. O
administrador reconheceu ter distribuído em janeiro de 2016 (referente à
dezembro de 2015) uma parcela de rendimentos que deveria ter distribuída
somente em fevereiro de 2016 (referente à janeiro de 2016).
Dessa forma, foi encaminhado Ofício de Alerta ao administrador, com intuito
de adverti-lo sobre a questão.
79
Evento de Risco 4
Descumprimento das regras de composição e
diversificação de carteiras estabelecidas na legislação
4.1 Prioridades de Supervisão 4: Verificar o enquadramento da carteira
dos fundos aos limites de composição e diversificação dispostos na
legislação.
4.1.1 Supervisão realizada
Esta supervisão é realizada através da análise periódica da composição das
carteiras de uma amostra de fundos. O objetivo é verificar a obediência aos
limites de composição e diversificação da carteira ao disposto na legislação e
analisar se suas políticas de investimentos estão sendo observadas.
Tabela 26 (a): Quantitativos da supervisão sobre composição e
diversificação da carteira
s
Categoria s o d n u F s o d a n o ic e le
S
e d s e õ ç a tic ilo
S
s o tn e m ic e r a lc
s E
e s ilá n A a d a r r e c n E a te M la r ts e m e S a te M a d %
o
tn e m a r d a u q n
e s e
a r ts o m A %
D
FII - até 100 cotistas 52 5 52 52 100% 0 0%
FIDC-NP 24 4 24 24 100% 0 0%
Subtotal (BI) 76 9 76 76 100% 0 0%
Tabela 26 (b): Quantitativos da supervisão sobre composição e
diversificação da carteira
s
Categoria s o d n u F s o d a n o ic e le
S
e d s e õ ç a tic ilo
S
s o tn e m ic e r a lc
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e s ilá n A a d a r r e c n E a te M la r ts e m e S a te M a d %
o
tn e m a r d a u q n
e s e
a r ts o m A %
D
FII - 101 a 500 cotistas 22 1 22 22 100% 0 0%
FIDC 136 10 136 136 100% 0 0%
Subtotal (BI) 158 11 158 158 100% 0 0%
FII - acima de 500 cotistas 73 3 73 73 100% 0 0%
Subtotal (BI) 73 3 73 73 100% 0 0%
Total 307 23 307 307 100% 0 0%
80
Neste semestre, foram selecionados todos os FIIs acima de 5 cotistas. Foram
considerados enquadrados os FIIs que possuíam pelo menos 85% dos recursos
aplicados nos ativos-alvos, tendo por base o Informe Mensal de janeiro de
2016.
A área técnica enviou Ações de Fiscalização para obter esclarecimentos dos
administradores dos nove FIIs que não estavam enquadrados, a priori.
Os fundos estavam supostamente desenquadrados por algum dos seguintes
motivos:
(a) Tendo em vista o cenário macroeconômico, estão procurando
oportunidade propícia para aquisição de ativos imobiliários;
(b) Início de atividades dos fundos;
(c) Vacância do imóvel investido, mantendo maior volume de ativos
líquidos no fundo de modo a fazer frente às despesas decorrentes
do imóvel e despesas ordinárias do fundo;
(d) Dificuldades em adquirir ativos imobiliários nos termos da
política de investimento do fundo; ou
(e) Aporte de recursos em ativos imobiliários após janeiro de 2016,
de modo que a carteira ultrapassou o limite de 85% estabelecido.
Quanto aos FIDCs, neste semestre, foram selecionados 160 fundos para
análise. Foram considerados enquadrados os FIDCs que apresentaram pelo
menos 50% do Patrimônio Líquido representado por Direitos Creditórios, nos
termos do caput do art. 40 da ICVM nº 356/01.
As Ações de Fiscalização foram realizadas em fundos que abarcavam um
número de cotistas superior a cinco e que não se encontravam no
enquadramento exigido, com base nos informes mensais de janeiro de 2016.
Pelos critérios expostos acima, catorze FIDCs aparentemente apresentaram
algum tipo de desconformidade da carteira pelos seguintes motivos:
(a) Fundos em processo de liquidação;
(b) A provisão contábil de ativos que não foi captada pela análise:
quando se tem um valor elevado de provisão, o valor dos créditos
é reduzido, tendo como consequência a redução na relação
Créditos/PL, o que não significa que haja menos de 50% de
créditos no fundo;
(c) Adequação posterior da carteira;
81
(d) Preenchimento incorreto do Informe Mensal; ou
(e) Cisão do fundo.
Todas as Ações de Fiscalização foram respondidas, informando que as
instituições administradoras retificaram os informes mensais e/ou assinalaram
sobre a provisão contábil e recuperação de ativos nos termos da ICVM nº
489/11.
4.1.2 Resultados obtidos
Diante do exposto, a área técnica entende que todos os fundos selecionados no
1º semestre de 2016 encontram-se enquadrados, na forma do art. 40 da ICVM
nº 356/01.
Com relação ao caso pendente do semestre anterior, de acordo com o Informe
Mensal de janeiro de 2016, verificou-se a conformidade da carteira em relação
à aplicação mínima em direitos creditórios.
Deste modo a ação não apontou risco que merecesse alguma medida adicional.
82
Evento de Risco 5
Deficiências no lastro dos direitos creditórios adquiridos
pelos FIDC
5.1 Prioridade de Supervisão 5: Comprovar se a verificação de lastro dos
direitos créditos foi realizada pelo custodiante e disponibilizada no
Demonstrativo Trimestral de FIDC, bem como se o custodiante observou
alguma irregularidade durante o trabalho de análise dos documentos.
5.1.1 Supervisão realizada
Nesse semestre, foram selecionados fundos em funcionamento normal na
data-base Janeiro de 2016, com mais de cinco cotistas, não selecionados nos
dois semestres anteriores, e com nº de cotistas e PL relevantes.
Diferentemente dos dois semestres anteriores, não se adotou como critério de
seleção de fundos pertencentes aos cinco maiores administradores de FIDCs,
para que se pudesse averiguar os Demonstrativos Trimestrais enviados por
outros participantes da indústria, até então não analisados.
Houve única exceção que foi mantida na análise, pois havia apresentado
problemas recorrentes nos dois semestres anteriores.
Tabela 27: Quantitativos da supervisão s/ verificação de lastro de FIDC
Fundos Análise Meta % da Não
Categoria
Selecionados Encerrada Semestral Meta Conformidade
FIDC -NP 1 1 10 100% (1) 1
FIDC 29 29 20 100% (1) 26
Total 30 30 30 100% 27
Tendo em vista que a maior parte dos FIDC-NP na indústria possui número de
cotistas menor ou igual a cinco, bem como o fato que muitos dos FIDC-NP
com mais de cinco cotistas ou já haviam sido analisados nos dois semestres
anteriores, ou pertencem atualmente aos cinco maiores administradores, foi
priorizada a seleção de FIDC padronizados, em vez de FIDC-NP.
Com isso, para compor a amostra de 30 fundos, foram selecionados 29 FIDCs
padronizados e apenas 1 FIDC-NP. Dessa forma, a análise dos 30 fundos
distribuiu-se entre 12 diferentes administradores.
83
Após análise dos Demonstrativos Trimestrais dos 30 fundos escolhidos,
observou-se que 27 apresentaram algum tipo de desconformidade (26 em
FIDC padronizados e 1 em FIDC-NP).
Foi apurado que:
(i) 11 fundos não informaram adequadamente o resultado da verificação de
lastro de direitos creditórios no Demonstrativo de FIDC do 4º Trimestre de
2015. Os principais desvios encontrados relacionam-se ao fato de que o texto
do relatório era muito genérico – não permitindo assegurar se a análise foi, de
fato, conduzida – seja porque o relatório informava especificamente que o
custodiante ainda não havia finalizado a verificação de lastro no trimestre; e
(ii) Para os outros 16 fundos, as desconformidades referiam-se apenas à
necessidade de aprimoramento do Demonstrativo Trimestral, abarcando duas
situações:
(a) a verificação de lastro, embora aparentemente realizada, não trazia
detalhamento satisfatório no relatório; e
(b) o relatório informava haver dispensa de verificação de lastro,
conforme permitido pelo art. 38, §3 da ICVM nº 356/01 (isto é,
quando há reduzido valor médio dos direitos creditórios), mas
não trazia maiores detalhes que evidenciassem o cumprimento
desse requisito pela carteira do fundo.
Pelo exposto, pode-se concluir que dos 27 fundos com alguma
desconformidade, 11 deles (40,74%) apresentaram um tipo de irregularidade
mais grave, enquanto 16 deles (59,26%) demonstraram irregularidades de
menor gravidade.
Para todas as 27 desconformidades encontradas, foram realizadas solicitações
de correção, através do envio de Ações de Fiscalização a onze
administradores.
Em resposta a essas Ações de Fiscalização, todos os fundos, exceto um,
tiveram seus Demonstrativos Trimestrais corrigidos e reenviados à página
eletrônica da CVM. Dessa forma, consolidando os 30 fundos da amostra,
identificou-se 4 diferentes situações relativas à verificação de lastro:
84
Tabela 28: Quantitativo das desconformidades apresentadas
Situação Nº de fundos
(i) Fundos que tiveram sua verificação de lastro
18 fundos
realizada e não apresentaram quaisquer inconsistências
(ii) Fundos que tiveram sua verificação de lastro
8 fundos
realizada e apresentaram determinadas inconsistências
(iii) Fundos que estavam dispensados da verificação de
3 fundos
lastro, com base no art. 38, §3 da ICVM nº 356/01
(iv) Fundos que não tiveram sua verificação de lastro
1 fundo
realizada
Para os fundos na situação (ii) acima, foi observado que as inconsistências
encontradas são pequenas, em quantidade de créditos ou em valor, quando
comparadas ao total da carteira do fundo.
No caso do fundo descrito na situação (iv), a instituição informou em
resposta à Ação de Fiscalização que os relatórios de verificação de lastro,
cujo resultado deveria ter sido reportado nos Demonstrativos do 3º e 4º
Trimestre de 2015, ainda se encontravam em forma de minuta.
Desse modo, será solicitada manifestação prévia do
administrador/custodiante sobre a questão, nos termos da Deliberação
CVM nº 538/2008, para que seja avaliada a possibilidade de atuação
sancionadora, visto que a verificação de lastro dos direitos creditórios não
está sendo realizada de forma trimestral, conforme exigido pelo art. 38,
inciso III da ICVM nº 356/01.
5.1.2 Resultados obtidos
À exceção um FDIC, que será objeto de ofício para manifestação prévia do
administrador/custodiante, nos termos da Deliberação CVM nº 538/2008, as
demais irregularidades encontradas foram sanadas, não havendo
encaminhamentos a fazer.
A ação não apontou risco relevante que merecesse alguma medida adicional.
85
Evento de Risco 6
Falhas na gestão de liquidez dos FIDC abertos, com a
ocorrência de desalinhamento entre os prazos para
pagamento de resgate e a maturação dos ativos que
compõem a carteira dos fundos.
6.1 Prioridades de Supervisão 1: Avaliar a gestão de liquidez dos FIDC e
FIDC-NP abertos.
Não há ações previstas no Plano Bienal 2015-2016 para esta Prioridade de
Supervisão 1 do Evento de Risco Nº 6 neste primeiro semestre.
Supervisões Temáticas
7. Verificação do atendimento às disposições da Instrução CVM nº 520/12
(CRI e CRA)
7.1 Prioridades de Supervisão – Fiscalizar a atuação das securitizadoras, no
tocante à elaboração do informe trimestral, especialmente no que se refere às
informações de garantia dos créditos que lastreiam o CRI/CRA.
7.1.1 Supervisão realizada
Esta supervisão, que teve início em Ago/15, objetiva analisar a aderência das
informações prestadas pelas companhias securitizadoras no Informe
Trimestral ao respectivo Termo de Securitização e à legislação aplicável, com
foco na Instrução CVM nº480/09 e no Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012.
A ação foi divida em duas etapas. A primeira, realizada no 2º semestre de
2015, envolveu a metade das 40 companhias securitizadoras atuantes no
mercado, sendo analisada 1 (uma) série de CRI emitida por cada uma delas. A
segunda, concluída no 1º semestre/2016, teve como foco as outras 20
securitizadoras, abrangendo, além de CRIs, CRAs e Debêntures.
Para esta supervisão, foram verificados os informes trimestrais referentes ao 3º
e 4º trimestres de 2015.
Entre os vinte conjuntos de séries analisadas, um teve o CRA liquidado nos
meses posteriores ao início da ação.
Para os demais casos, a análise do Informe Trimestral resultou na
identificação das inconsistências elencadas e separadas em 3 grupos: “erros de
interpretação”, “gaps normativos” e “outros erros ou restrições do sistema”.
86
(a) Erros devido a interpretações incorretas pelos participantes:
Valor de Aquisição dos Créditos:
A falta de entendimento sobre a diferença entre Valor de Aquisição
dos Créditos e Valor Emitido dos Valores Mobiliários foi uma das
inconsistências mais constantemente verificadas. A maioria dos
informes analisados apresentava o valor pelo qual os créditos foram
adquiridos como sendo o mesmo valor da emissão do CRI. Apesar de
existir a possibilidade de que ambos os valores sejam iguais, as
respostas dos participantes mostraram que se tratava, de fato, de uma
interpretação incorreta deste campo;
Taxas Médias e Indexadores dos Créditos Vinculados:
Também foi frequente a confusão entre a informação divulgada para
Taxa Média e Indexador dos Créditos Vinculados e a Taxa Média e
Indexador do Valor Mobiliário. Muitos documentos apresentavam o
mesmo valor para os dois campos e, quando questionados, os
participantes confirmaram o problema de interpretação;
Garantias ou Coobrigação da Securitizadora e de Terceiros:
Como estes campos são de preenchimento livre (não parametrizados),
é comum os participantes não informarem todas as
garantias/coobrigações que constam no Termo de Securitização ou
não explicitarem o valor (R$) ou nível de cobertura (percentuais que a
garantia representa do patrimônio separado da operação), nos termos
do Item 1.1.J, Seção B do Ofício-Circular CVM/SIN/SEP/Nº01/2012.
A área técnica entende que o percentual de cobertura deve ser
informado em relação ao patrimônio atualizado da emissão;
Loan to Value (LTV):
De acordo com o Item 1.1.K, Seção B do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012, as séries cujas operações não se lastreiam
em um recebível oriundo de empréstimo, como no caso dos contratos
de aluguel, devem informar este indicador como “não aplicável”.
Durante a análise, observou-se que um grande número de
securitizadoras nessa situação, a exemplo das séries lastreadas em
aluguéis, apresentou valores diversos de LTV, contrariando a
orientação do Ofício Circular;
87
Características dos Valores Mobiliários – Valor da Emissão (R$ mil):
Apesar de o Item 1.2.C, Seção B do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012 definir que o valor de emissão apresentado
deve ser o total da distribuição por cada classe de valores mobiliários,
uma quantidade significativa de Informes Trimestrais apresentava,
neste campo, o valor unitário emitido;
Movimentação Financeira do Período:
Verificou-se que, constantemente, o item 3.99 Valores dos
Pagamentos Contratuais Estipulados (Principal mais Juros) foi
preenchido com o valor 0 (zero), apesar de o respectivo Termo de
Securitização estabelecer valores a serem pagos para o período de
referência.
Mais uma vez, constatou-se a falha de entendimento, de alguns
participantes sobre o preenchimento dessa informação.
Corroborando tal avaliação, emergiu em muitos casos a justificativa
para o não preenchimento dever-se à inexistência de qualquer
recebimento no período de referência, em função da ocorrência de
eventos de amortização extraordinária;
(b) Inconsistências devido a ausência de orientação normativa:
Devedores ou Coobrigados que representam 20% da carteira:
Foram observadas divergências entre as informações prestadas no campo
Devedores ou Coobrigados que representem mais de 20% da carteira de
créditos vinculados à emissão.
Por não haver orientação explícita sobre o valor a ser preenchido, parte
dos participantes entendeu que a informação deveria ser apresentada de
forma atualizada na data de divulgação do informe (mesmo entendimento
desta área técnica). Contudo outra parte entendeu que o valor deveria
representar o total devido no momento da emissão do CRI;
Informações Financeiras por Patrimônio Separado – Ativo e Passivo:
O sistema Empresas Net não permite a abertura de novas contas, além
daquelas elencadas no Anexo 32-II da ICVM 520/12.
Com isso, as companhias securitizadoras demonstraram diferentes
entendimentos sobre a forma pela qual os valores do ativo e do passivo
deveriam ser informados, especificamente nos casos em que há valores de
atualização monetária, juros a apropriar e deságio na aquisição de
recebíveis a serem informados.
88
Por um lado há companhias alocando esses valores na conta Créditos
Vinculados, enquanto outras fazem a alocação diretamente na conta
Outros Ativos, por exemplo, dificultando a compreensão dos valores
apresentados.
Isso resultou também, em alguns casos, em Informes Trimestrais com
valor total do Ativo diferente do Valor total do Passivo, sob a alegação de
que a diferença era devida a esses componentes acima citados;
Comportamento da Carteira por Prazo de Vencimento:
A restrição de abertura de novas contas no sistema Empresas Net, aliada à
ausência de orientação normativa sobre como informar as contas de Ativo
e Passivo, gerou divergências frequentes entre os valores apresentados na
soma de Créditos Vinculados do Ativo Circulante e Ativo Não Circulante
com o total dos Créditos Vinculados à Securitização por Prazo de
Vencimento;
Patrimônio Líquido:
Não há orientação explícita sobre onde informar o valor do Patrimônio
Líquido da série, de forma que o total do Ativo seja igual à soma do
Passivo com Patrimônio Líquido.
Os diferentes entendimentos levaram algumas companhias a não informálo, e outras, a informá-lo dentro da conta Outros Passivos;
(c) Outros erros / Restrições do sistema Empresas.Net:
Divergências entre informações divulgadas no informe trimestral e no
Termo de Securitização
Exemplos: nome do Agente Fiduciário; nome da Instituição
Custodiante; taxas médias e indexadores dos créditos vinculados; data
de vencimento da série).
Campos preenchidos com “Não Aplicável” sem a devida justificativa,
nos termos do Item 4, Seção A do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012;
Divergências entre o valor apresentado para o total da emissão (R$
mil) no informe trimestral e no respectivo Termo de Securitização;
Agência de Classificação de Riscos apresentada no Informe
Trimestral sem a devida classificação de risco atribuída;
Campo Nível de Subordinação não preenchido, no caso de
emissões que apresentam séries subordinadas;
89
Divergências entre a Periodicidade de Amortização de Valores
Mobiliários apresentada no Termo de Securitização e a do Informe
Trimestral;
Os valores de Duration da carteira de créditos e Loan to Value (LTV)
foram apresentados de forma fechada, sem memória de cálculo, o que
dificultou a avaliação dos dados fornecidos.
Além disso, o LTV não possui opção de preenchimento “Não
Aplicável”, mesmo que o conteúdo do Ofício-Circular
CVM/SIN/SEP/Nº01/2012 oriente que o mesmo seja informado.
Nestes casos, determina-se o valor “99,99”, o qual gerou dúvidas por
parte de alguns participantes;
Informe trimestral com valores declarados para Ativo Circulante e
Passivo Circulante incompatíveis com o cronograma de pagamentos e
recebimentos de curto prazo, conforme previsto no Termo de
Securitização7;
O sistema Empresas.Net garante o sigilo dos devedores ou
coobrigados que representam mais de 20% da carteira de créditos
vinculados. Também não permite o preenchimento simultâneo de
todos os cinco campos disponibilizados com o valor zero. Assim, os
participantes devem preencher algum valor, mesmo nos casos de
ausências de devedor ou coobrigado que represente mais de vinte por
cento da carteira;
Houve casos em que o participante informa não haver devedores ou
coobrigados contrariando o previsto no respectivo Termo de
Securitização, principalmente nos casos de um único devedor.
A possibilidade de abertura dos nomes desses devedores eliminaria
essas inconsistências e daria mais transparência ao valor apresentado;
O sistema Empresas.Net não permite que o campo Total de
Recebimentos seja preenchido com o valor zero, obrigando os
participantes a informarem algum valor (diferente de zero), mesmo
nos casos em que o CRI possua amortização de juros e principal
apenas anualmente, gerando inconsistência com as informações
previstas no termo de securitização.
7 Há casos em que essa situação é possível, a exemplo da ocorrência de eventos de
amortização extraordinária, ocorridos por meio da antecipação de parcelas de
mutuários
90
7.1.2 Resultados obtidos
Durante a ação, foram observadas, ainda, outras melhorias pontuais que
podem ser realizadas na estruturação do modelo de Informe Trimestral, a
saber:
(a) Inclusão de campo para informar o lastro das operações divulgadas;
(b) Preenchimento automático de LTV = não aplicável nos casos de
operações não lastreadas em recebível oriundo de empréstimo;
(c) Inclusão de campo para detalhamento do LTV calculado (memória de
cálculo);
(d) Parametrização dos campos de garantias ou coobrigação, com
abertura das informações em: descrição da garantia ou coobrigação;
valor (R$); e nível de cobertura (% do patrimônio separado);
(e) Liberação da inclusão dos nomes de devedores ou coobrigados que
representem mais de vinte por cento da carteira de créditos
vinculados;
(f) Permissão para informar que nenhum devedor ou coobrigado
representa mais de vinte por cento da carteira;
(g) (vii) Inclusão de campo para informar o percentual do valor total
da emissão já pago/amortizado;
(h) Parametrização do campo de classificação de risco, com abertura das
informações em: agência classificadora de risco e classificação do
risco;
(i) Obrigatoriedade de preenchimento do Nível de Subordinação para
emissões que possuam uma série subordinada vinculada;
(j) Validação automática do valor total do Ativo com o Passivo;
(k) Validação automática da soma dos Créditos Vinculados com o total de
Créditos Vinculados à Securitização por Prazo de Vencimento;
(l) Inclusão de campo para justificativa quando o Total de Recebimentos
do período for menor do que os Valores dos Pagamentos Contratuais
Estipulados (Principal mais Juros);
(m) Validação automática da Suficiência/Insuficiência de Caixa;
(n) Inserir campo para informação, de forma agregada, sobre os
detentores dos valores mobiliários emitidos;
91
(o) Inserir campo para informações sobre provisões;
(p) Apesar de existir o campo Movimentação da Carteira, seria de grande
utilidade a inclusão de campos para disponibilização de informações
sobre: (i) Saldo Devedor do CRI; (ii) Valor pago aos titulares do CRI;
(iii) Valor recebido do Cedente e pago pela Devedora; e (iv) Saldo
Devedor do Crédito Imobiliário.
A implementação destas melhorias será discutida com a equipe da
BM&FBovespa.
Por fim, está em análise a possibilidade de divulgação de novo Ofício-Circular
tratando da matéria, de modo a reforçar junto à indústria a realização do
preenchimento correto das informações, mitigando a ocorrência de possíveis
irregularidades futuras.
8. Verificar a consistência e a suficiência das informações prestadas pelos
FII com cotas admitidas à negociação em mercado organizado, de modo a
avaliar se o mercado recebe as informações necessárias para tomar
decisões de investimento de forma refletida.
8.1 Prioridades de Supervisão: Acompanhar a prestação e a qualidade das
informações periódicas e eventuais de FII listados em bolsa de valores,
conforme os prazos definidos na Instrução CVM nº472/08.
Não há ações previstas no semestre para a Supervisão Temática 2 no Plano
Bienal 2015-2016.
Como a alteração da norma passará a valer somente a partir de 1 de outubro de
2016, torna-se inviável a execução de ações anteriores a essa data.
9. Verificar a aderência dos FII pós-Audiência Pública nº 07/2014, tendo
como foco seus regulamentos.
9.1 Prioridades de Supervisão: Acompanhar o processo de adaptação dos
FII às regras introduzidas pelo Edital de Audiência Pública nº 07/2014.
Não há ações previstas no semestre para a Supervisão Temática 3 no Plano
Bienal 2015-2016.
Como a alteração da norma passará a valer somente a partir de 1 de outubro de
2016, torna-se inviável a execução de ações anteriores a essa data.
92
Inspeções de Rotina
10.1 Prioridades das inspeções
As inspeções de Rotina, conforme acordado com a Superintendência de
Fiscalização Externa - SFI, englobam oito administradores, entre FII e FIDC,
e vinte fundos inspecionados.
FII
Os focos das inspeções de FII serão: (i) transações com partes relacionadas;
(ii) avaliação de ativos; (iii) despesas imputadas aos fundos; (iv) distribuição
de rendimentos; (v) deliberações de assembleia de cotistas e (vi) divulgação de
fatos relevantes.
FIDC
Os focos das inspeções de FIDC serão: (i) atividades de custódia; (ii)
precificação de ativos; (iii) provisão por perdas esperadas; (iv) despesas
imputadas aos fundos; (v) atividades exercidas por terceiros contratados.
10.2 Supervisão realizada
Neste semestre foram concluídas as análises de duas Inspeções de Rotina. A
primeira realizada num administrador/custodiante de três FDICs
(Administrador 1) e a segunda em um administrador de três FIIs, abrangendo
os respectivos gestores e custodiantes (Administrador 2).
Na análise do Relatório de Inspeção de Rotina do Administrador 1, a área
técnica verificou as seguintes irregularidades, apontadas pela SFI, sem
prejuízo de outras de menor relevância:
Controle a ser exercido pela administradora com relação aos terceiros
contratados pelos fundos;
Adequação dos registros contábeis em relação às taxas de
administração e de gestão;
Processos de avaliação e validação de direitos creditórios da carteira
dos fundos;
Adequação dos registros contábeis de operações com direitos
creditórios com ou sem aquisição substancial de riscos e benefícios;
Aderência dos critérios de provisão para créditos de liquidação
duvidosa;
93
Critérios de elegibilidade e condições de cessão estabelecidos nos
regulamentos;
Verificação do lastro dos direitos creditórios;
Foram encaminhados ao administrador e ao gestor dois Ofícios de Alerta
solicitando manifestação acerca dos fatos, descrevendo as medidas adotadas
para sua regularização e adequação, além de outras medidas adotadas para a
prevenção da ocorrência de episódios dessa natureza. Além disso, o processo
foi encaminhado à Gerência de Apuração de Irregularidades – GIA para fins
de atuação sancionadora, devido à gravidade das irregularidades apuradas.
Na análise do 2° Relatório de Inspeção de Rotina (Administrador 2), a área
técnica verificou irregularidades apontadas pela SFI no que tange a:
Constituição inadequada de provisão por redução de perdas por
redução no valor recuperável dos ativos, nos termos da ICVM nº
489/11;
Atraso na entrega de DFs dos fundos, sendo alguns inadimplentes até
o presente momento;
Conflito de interesses na atuação do gestor, vedado pela ICVM nº
356/01;
Falta de atualização de informações relevantes no CVMWeb, tal como
a entrega do Informe Trimestral;
Atraso na preparação e envio de relatórios de verificação de lastro
pelo custodiante;
Numerosos problemas de lastro de direitos creditórios;
Inadimplência significativa e incomum para os padrões da indústria
de FIDC, dos devedores dos ativos de crédito, o que pode estar
relacionado às inconformidades do lastro da carteira dos fundos;
Utilização de contas vinculadas ao gestor para o recebimento de
recursos destinados ao fundo, sem a participação do custodiante no
processo, o que representa uma irregularidade direta às novas regras
de fluxo financeiro estabelecidas com a edição da ICVM nº 531/13.
Conforme orientação da Superintendência de Investidores Institucionais - SIN,
este processo foi enviado para fins de atuação sancionadora, devido à
gravidade das irregularidades acima apuradas.
94
Auditores
Independentes
95
Introdução
A supervisão da área de auditores independentes é conduzida pela
Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, que exerce suas
funções por meio de duas gerências: a Gerência de Normas de Auditoria
(GNA) e a Gerência de Normas Contábeis (GNC).
Para a execução das prioridades e ações previstas no Plano Bienal 2015-2016,
a SNC concentrou seus esforços em todos os auditores que possuem clientes
que sejam companhias abertas, companhias estrangeiras ou companhias
incentivadas.
Esta amostra contempla 105 auditores independentes, de um total de 427
auditores (pessoas físicas ou jurídicas) registrados em outubro de 2014. Os
105 auditores selecionados englobavam no início do biênio a atividade de 492
profissionais, sendo 485 responsáveis técnicos de auditor pessoa jurídica e 07
auditores pessoa física.
Na classificação quanto ao potencial de dano, a SNC segmentou o conjunto de
105 auditores em quatro grupos, com base na representatividade do mercado
acionário das companhias abertas auditadas por cada selecionado. Para isso,
utilizou os grupos estabelecidos nas matrizes de risco da Superintendência de
Relações com Empresas - SEP.
Para a indicação da probabilidade de ocorrência nos Eventos de Risco 1 a 3, os
105 auditores foram classificados individualmente a partir da combinação dos
seguintes critérios:
1. Não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada,
instituído pela Instrução CVM nº 308/99, no ano de 2012.
2. Penalidades por desvios dos auditores, observados pela CVM nos
últimos 5 anos.
No Evento de Risco 4 foi considerado como critério de classificação de
probabilidade o resultado da última avaliação do Programa de Revisão
Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, criado pela
Instrução CVM nº 308/99.
96
Evento de Risco 1
Atuação do Auditor sem a necessária independência,
capacitação técnica e atualização profissional.
Este risco é combatido através da verificação do atendimento ao Programa de
Educação Continuada – PEC, com base:
(1) no acompanhamento da atuação do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, que gerencia o programa;
(2) no monitoramento das informações sobre os auditores, enviadas
pelo CFC à Superintendência de Normas Contábeis e de
Auditoria – SNC/CVM, inclusive sobre a aplicação de eventuais
punições; e
(3) nas informações levantadas pela Superintendência de Fiscalização
Externa – SFI/CVM, em inspeções de rotina.
1.1. Prioridade de Supervisão 1: Acompanhamento da atuação do
Conselho Federal de Contabilidade - CFC no gerenciamento do PEC.
1.1.1. Supervisão realizada
1.1.1.1 Ações sobre CFC - Avaliação do conteúdo e verificação do
cumprimento do PEC.
No primeiro semestre de 2016, a Comissão Administradora do Programa de
Educação Profissional Continuada iniciou seus trabalhos com foco na
homologação de cursos e eventos, bem como, na análise dos recursos
apresentados em relação à comprovação do Programa para o ano de 2015 por
parte dos profissionais.
Foi constatado que a redução no número de cursos credenciados ocorrida em
2015 é resultado da melhoria na gestão do credenciamento, que permitiu que
os cursos passassem a ter validade de dois anos.
A mencionada redução permitiu uma análise pormenorizada do conteúdo dos
cursos, reduzindo a possibilidade de credenciamento de cursos que não
estivessem adequadamente planejados e com aderência às normas de educação
continuada.
Por sua vez, a redução do número de profissionais sujeitos ao programa
demonstrou que a atuação do CFC tende a melhorar a qualidade dos
contadores, afastando aqueles que não procuram a atualização e a manutenção
de uma política contínua de educação profissional.
A posição final desses quantitativos para 2016 somente será disponibilizada
após o fechamento dos trabalhos no corrente ano.
97
1.1.1. 2. Ações junto aos auditores – Verificação do cumprimento do PEC.
1.1.1.2.1 PEC 2014
Conforme disposto na NBC PG 12, que trata do Programa de Educação
Profissional Continuada, as informações referentes a verificação do
cumprimento do PEC 2014 foram entregues em 12.11.2015. Em 10.12.2015
foi feita nova comunicação informando que remanesciam profissionais com
recursos a serem julgados. Dessa forma, a ação, no âmbito da SNC, foi
desenvolvida apenas no primeiro semestre de 2016.
Tendo como base os parâmetros e atividades previstas no SBR após
tratamento das informações apresentadas pelo CFC foram identificados sete
auditores independentes com problemas relacionados ao cumprimento do
Programa de Educação Continuada do ano de 2014.
A Tabela 29 apresenta a evolução anual deste acompanhamento de 2013 a
2016.
Tabela 29: Não atendimento ao PEC – CFC/CRC
2013 2014 2015 2016
Auditores Identificados 8 14 10 7
Número de Profissionais
16 25 14 10
envolvidos
Após identificação e confirmação da eventual inobservância ao PEC-2014,
foram emitidos ofícios de solicitação de esclarecimentos aos auditores
identificados. Após a apresentação dos esclarecimentos por parte dos dez
profissionais envolvidos, as análises foram concluídas com a emissão de três
ofícios de alerta e quatro arquivamentos.
Não foram instaurados processos administrativos sancionadores, uma vez que
não foram identificados profissionais reincidentes.
1.1.1.2.2 PEC 2015
As ações envolvendo o PEC 2015 somente serão executadas após o
recebimento das informações encaminhadas pelo CRC/CEPC. Conforme
previsão normativa, a apresentação destas informações é esperada para
30/09/2016.
1.1.2 Resultados obtidos
Tendo em vista que no primeiro semestre de 2016 as atividades da Comissão
Administradora do Programa de Educação Profissional Continuada estão
restritas ao credenciamento de cursos e análises de recursos interpostos por
98
profissionais, os dados atualizados somente serão encaminhados em outubro
de 2016.
Entretanto, considera-se que a atuação da SNC dentro do escopo do SBR, em
conjunto com as medidas adotadas pelo CFC, tem sedimentado a importância
do programa junto aos auditores independentes e no mercado em geral,
atingindo o objetivo final que é uma maior capacitação técnica dos auditores
registrados na CVM.
A constante redução no número de auditores que não cumprem ao PEC, ano
após ano, é resultado direto dessa atuação conjunta entre CVM e CFC, que
pode ser identificada na redução do número de ações de apuração
desenvolvidas anualmente (para atendimento ao EVR1) e no número de
profissionais identificados no descumprimento.
Ainda como resultado dessa atuação junto ao CFC, a SNC destaca as
mudanças efetuadas pelo CFC na regulamentação profissional, que aprimoram
os requisitos para atuação no âmbito de atuação da CVM.
À título ilustrativo, pode-se citar que o CFC emitiu a NBC PA 13 (R2), que
trata do Exame de Qualificação Técnica, um dos requisitos previstos na ICVM
nº 308/99 para a concessão do registro como auditor independente (pessoa
física) ou cadastro como responsável técnico de auditor independente (pessoa
jurídica). De acordo com a norma emitida, foi criado exame específico para
atuação no âmbito da CVM, adicionalmente ao exame de qualificação técnica
geral. O objetivo é simplificar o acesso ao CNAI (Cadastro Nacional de
Auditores Independentes) para os profissionais que não estão interessados em
atuar no âmbito da CVM.
Evento de Risco 2
Irregularidades ou inépcias cometidas na realização dos
trabalhos de auditoria
Este risco é combatido através da avaliação de papéis de trabalho, relatórios de
auditorias e outras informações, cujo material é levantado pela
Superintendência de Fiscalização Externa - SFI em inspeções de rotina nos
auditores selecionados.
2.1. Prioridade de supervisão 1: Verificações em papéis de trabalho e
relatórios de auditorias, a partir dos trabalhos de inspeções de rotina
2.1.1. Plano Bienal 2013-2014
2.1.1.1. Ações realizadas
Foram realizadas oito inspeções de rotina referentes ao biênio 2013-2014.
99
As inspeções nessas sociedades são executadas sem que existam indícios
prévios de irregularidades nas companhias abertas ou fundos de investimentos
utilizados como escopo do trabalho de inspeção. O trabalho é desenvolvido
sobre alguns pontos do roteiro de inspeção, em virtude da complexidade da
carteira de clientes e de sua estrutura.
Neste semestre foi concluído o único caso pendente deste período. Foram
constatadas diversas inobservâncias às normas profissionais de auditoria
independente, principalmente na condução e execução de trabalhos em duas
companhias abertas. Este caso resultou na elaboração de um Termo de
Acusação.
No biênio 2013-2014 foram realizadas oito inspeções, das quais duas
resultaram em arquivamento, quatro em Ofício de Alerta e duas em Termos de
Acusação. É relevante destacar que os Termos de Acusação instaurados
tiveram por indiciados auditores de risco médio ou baixo, não atingindo os
auditores de risco alto.
2.1.1.2. Resultados obtidos
Dentre os desvios encontrados, podem ser citados:
• Problemas relacionados à documentação em papéis de trabalho e
estabelecimento do nível de relevância de auditoria;
• Papel de trabalho revisado pelo Revisor de Qualidade em data
posterior à emissão do relatório de auditoria;
• Ausência de comprovação da realização e de frequência em cursos
internos, para fins de pontuação em Educação Continuada;
• Ausência de tempestividade na revisão de trabalhos e verificação dos
ativos de fundos de investimento;
• Não observância das normas profissionais de auditoria independente,
relacionadas principalmente a irregularidades na execução dos
trabalhos e documentação de auditoria;
• Contingências não reconhecidas nas Notas Explicativas e não
refletidas nos respectivos relatórios de auditoria.
Em relação aos resultados alcançados com este Evento de Risco, é relevante
destacar que, das oito inspeções programadas e realizadas no biênio anterior
(2013-2014), duas não identificaram irregularidades, quatro identificaram
irregularidades de menor relevância que ensejaram a emissão de Ofício de
Alerta aos auditores e duas resultaram na instauração de Termo de Acusação
contra os auditores envolvidos.
100
2.1.2. Plano Bienal 2015-2016
2.1.2.1. Ações realizadas
Em relação às cinco inspeções de rotina programadas para o biênio 20152016, uma foi concluída em 01/12/2015 e outra em 13/04/2016. A expectativa
é que as demais sejam concluídas pela SFI e analisadas pela SNC até o 2°
Semestre de 2016.
A escolha das companhias e/ou fundos de investimentos utilizados como
amostra para a inspeção nos trabalhos desenvolvidos pelos auditores
independentes é feita em conjunto com a SEP e com a SIN, de modo que haja
um efetivo ganho de escala em relação aos trabalhos desenvolvidos pela SFI.
2.1.2.2. Resultados Obtidos
Em 2011-2012 e 2013-2014, o abrangente roteiro de inspeção de auditores
possibilitou o alcance dos objetivos inicialmente propostos.
Contudo, a área técnica verificou, através da análise do material levantado, um
relativo excesso de informações para extração de dados, o que acabou por
tornar morosa a conclusão final de alguns trabalhos.
A fim de aumentar a eficiência do processo, a SNC passou a elaborar
Solicitações de Inspeções mais objetivas, bem como, em conjunto com a SFI,
estabelecer padronizações mais adequadas e concisas para a redação dos
relatórios de inspeção.
O primeiro relatório de inspeção contemplando a nova sistemática de inspeção
e formatação, a ser adotado em todas as inspeções, foi entregue no segundo
semestre de 2015. Já o segundo relatório foi entregue no primeiro semestre de
2016. Estima-se que, neste caso, o trabalho de análise e adoção de medidas
administrativas (se aplicáveis) será concluído até o final do 2º semestre de
2016.
Com relação aos resultados das inspeções do biênio em curso (duas recebidas
até 30/06/2016), estes poderão ser mensuradas após o encerramento de todas
as análises planejadas para o final do biênio 2015-2016.
101
Evento de Risco 3
Emissão de relatórios de auditoria que não reflitam as
desconformidades contábeis presentes nas Demonstrações
Financeiras das companhias ou dos fundos de
investimento ou em desacordo com as normas de
auditoria
Este risco é combatido através de verificações sobre a adequação dos
relatórios de auditoria às respectivas demonstrações financeiras, selecionados
por dois critérios:
(1) indicados pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP e pela
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, em
função de desvios identificados em suas atividades de supervisão; e
(2) relatórios emitidos sem ressalvas ou com ênfase, segundo critérios de
priorização definidos pela SNC.
3.1. Prioridade de supervisão 1: Verificar a adequação dos relatórios de
auditoria em relação às DFs anuais e intermediárias, de companhias e de
fundos de investimento indicados pela SEP e pela SIN.
3.1.1. Supervisão realizada
3.1.1.1. Ações do Plano Bienal 2013-2014
Estas ações se referem a análise dos relatórios de auditoria das DFs indicadas
pela SEP e SIN, em decorrência de possíveis desvios de atuação dos auditores.
Com relação aos relatórios de auditoria de DFs indicadas pela SEP e SIN no 2°
semestre de 2013, os três casos que estavam sob análise no 2º semestre de 2015
resultaram na elaboração de Termos de Acusação. Neste grupo, um caso trata de
transações com partes relacionadas não consideradas pelos auditores na emissão
de seu relatório. Nos outros dois casos foram evidenciadas irregularidades
relacionadas à execução e documentação dos trabalhos de auditoria.
No relatório de auditoria de DFs indicado pela SEP e SIN no 2° semestre de
2014 que permanecia em análise no semestre passado não foi encontrado
qualquer desvio. Deste modo, a SNC optou por fazer o arquivamento do caso.
A tabela abaixo apresenta uma consolidação dos resultados das análises de
relatórios de auditoria emitidos com base em informações da SEP e SIN para
o Biênio 2013/2014.
102
Tabela 30: Resumo Consolidado das análises provenientes da SEP e
SIN no biênio 2013/2014
Auditores
Oficio de Termo de Em
relacionados aos Subtotal Arquivado
Alerta Acusação análise
desvios
Total 39 14 18 7 Dos casos encaminhados pela SEP e SIN, aproximadamente 67% envolveram
auditores classificados como de risco alto na matriz da SNC.
3.1.1.2. Ações do Plano Bienal 2015-2016
Dos quatro relatórios de auditoria indicados pela SEP e SIN no 1° Semestre de
2015 que estavam em análise em dezembro de 2015, três geraram Ofícios de
Alerta e um permanece sob análise. Neste grupo destacam-se problemas no
tratamento contábil de bens associados à geração de energia, os vinculados à
aplicação do ICPC 01 e a mudança de opinião do auditor sem motivos
aparentes.
Dos 13 relatórios de auditoria de DFs indicados pela SEP e SIN no 2°
semestre de 2015, 6 estavam em análise no dia 31/12/2015. Ao término do 1º
semestre de 2016, 5 permanecem sob análise e um resultou na elaboração de
Termo de Acusação.
No 1º semestre de 2016 a SEP e a SIN indicaram oito relatórios de auditoria
de Demonstrações Financeiras. Em 30 de junho de 2016 todos os casos
estavam em análise pela SNC.
A Tabela 31 apresenta uma consolidação dos resultados das análises de
relatórios de auditoria emitidos com base em informações da SEP e SIN para
o Biênio 2015/2016.
Tabela 31: Resumo Consolidado das análises provenientes da SEP e
SIN no biênio 2015/2016
Auditores
Oficio de Termo de Em
relacionados aos Subtotal Arquivado
Alerta Acusação Análise
desvios
Total 28 5 8 1* 14
* TA em elaboração no dia 30/06/2016.
Considerando-se a quantidade de casos ainda em análise, não é possível
apontar tendências em relação à gravidade dos desvios identificados no Biênio
2015/2016.
103
3.2. Prioridade de supervisão 2: Verificar a adequação dos relatórios de
auditoria emitidos sem ressalvas ou com ênfase, em relação às DFs de
companhias e de fundos de investimento, selecionados pela SNC com base
em priorizações.
3.2.1. Supervisão realizada
Supervisão voltada à análise anual de 15 relatórios de auditoria de DFs de
companhias e de 10 fundos de investimento, selecionados pela SNC.
Nesta atividade, independentemente da existência de indícios prévios de
irregularidades nos trabalhos desenvolvidos pelos auditores, a SNC solicita
esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para auditoria daquelas
demonstrações contábeis no que diz respeito à existência dos ativos ou sua
precificação, bem como cópia dos papéis de trabalho que evidenciaram os
procedimentos adotados e que embasaram a opinião final.
Nesta atividade foram avaliadas as seguintes questões:
a) se as notas explicativas das demonstrações financeiras das empresas
componentes da amostra investigada, no que tange aos assuntos “impairment”
e partes relacionadas, estão de acordo com o disposto no CPC 05 –
Divulgação sobre partes relacionadas – e no CPC 01 – Redução ao valor
recuperável de ativo,
b) se nas referidas demonstrações financeiras foi evidenciado o requerido pelo
item 38 da OCPC nº 07, orientação que foi aprovada pela Deliberação CVM
nº 727/14 e
c) se os relatórios de auditoria emitidos pelos auditores estavam em
conformidade com as normas profissionais de auditoria independente, bem
como se, na ocorrência de desvios nas demonstrações contábeis, tais fatos
foram tratados pelos auditores independentes na emissão dos respectivos
relatórios.
3.2.1.1. Relatórios de auditoria de DFs de companhias
3.2.1.1.1. Relatórios selecionados em 2014
Cinco companhias e quatro fundos tiveram relatórios de auditoria
selecionados pela SNC em 2014, cujas análises encontravam-se pendentes de
conclusão até junho de 2015.
O único caso pendente do 2º semestre de 2015 foi concluído neste semestre a
partir da instauração de Termo de Acusação, dado os indícios de trabalhos de
auditoria sem observância às diversas normas profissionais, relacionadas à
execução dos trabalhos, emissão de relatórios e documentação de auditoria.
104
3.2.1.1.2. Relatórios selecionados em 2015
No final do segundo semestre de 2015 encontrava-se sob análise um relatório
de auditoria,.que aguardava resposta a pedido de esclarecimentos pela SNC.
A análise deste caso foi concluída neste semestre. Por constatar problemas de
evidenciação nas Notas Explicativas sobre Impairment, a SNC emitiu um
Ofício de Alerta direcionado ao auditor responsável pelo trabalho.
3.2.1.1.3. Relatórios selecionados em 2016
No primeiro semestre de 2016 foram selecionados pela SNC relatórios de
auditoria de 15 companhias e de 10 fundos de investimentos.
Com relação aos 15 relatórios de auditoria relacionados à companhias, dez
casos resultaram Ofícios de Alerta e cinco casos foram arquivados após
constatação de ausência de desvios. O destaque foi a incidência de
inobservância do item 38 da OCPC nº 07.
No caso dos relatórios de auditoria de fundos de investimento, 9 casos foram
arquivados por ausência de irregularidades. Um caso relacionado a possível
inadequação de revisão por auditor do cálculo de estimativa de Provisão para
Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) permanece sob análise ao final do
primeiro semestre de 2016.
3.2.2. Resultados obtidos
O Evento de Risco 3 constitui uma das fontes primárias de informações
importantes para direcionamento das ações da SNC, seja nas ações de
fiscalização e supervisão dos auditores, seja na ação de orientação aos
auditores. Sobre o tema, convém destacar a emissão do OfícioCircular/CVM/SNC/GNA/nº 01/2016, que aborda diversos pontos
identificados durante a execução das atividades previstas no SBR/SNC em
curso.
Em relação à estrutura dos relatórios de auditoria não foram encontradas
irregularidades.
Também não foram detectadas distorções no atendimento às normas contábeis
CPC 01 e CPC 05 nas demonstrações financeiras analisadas, mas algumas
empresas não atenderam ao disposto no item 38 da OCPC 07. Este dispositivo
destaca que a companhia deve declarar que “suas demonstrações financeiras
evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações
financeiras, e somente elas, e que tais informações estão consistentes com as
utilizadas pela administração na sua gestão”.
Ao final do semestre foi encaminhado Memorando à SEP informando sobre os
apontamentos identificados.
.
105
Evento de Risco 4
Ineficácia do Programa de Revisão Externa do Controle
de Qualidade dos Auditores
Este risco é supervisionado através das seguintes diretrizes:
(1) acompanhamento do trabalho do CFC e do Comitê Gestor do Programa de
Revisão Externa do Controle de Qualidade (CRE), que gerencia o programa;
(2) acompanhamento das ações e das sanções do CFC (CRE) sobre os
auditores sujeitos ao programa, e da atuação complementar da SNC;
(3) inspeções de rotina, com foco na observância dos auditores ao programa.
4.1. Prioridade de Supervisão 1: Acompanhar o trabalho desenvolvido
pelo Comitê Gestor do Programa de Revisão Externa do Controle de
Qualidade - CRE, nos termos da Instrução CVM n° 308/99.
4.1.1. Supervisão realizada
No primeiro semestre de 2016 (janeiro) foi realizado o sorteio dos auditores
que deveriam participar do Programa de Revisão Externa de Qualidade no
ano de 2016. Conforme norma que regula o Programa de Revisão Externa de
Qualidade, todos os auditores que não tiveram relatórios aprovados, que não
indicaram revisor ou que não concluíram o programa integralmente em 2015
foram automaticamente indicados para a participação no ano de 2016, a menos
que tenham solicitado o cancelamento do registro junto a CVM.
Do universo de 147 auditores independentes indicados para 2016, dezoito
solicitaram o cancelamento do registro junto à CVM, ficando
automaticamente excluídos do Programa.
Em relação à reformulação da norma que regula o Programa de Revisão
Externa de Qualidade, que pretende melhorar a gestão do Programa,
principalmente, no que se refere à sistemática de revisão e formulários
adotados, o tema não avançou no primeiro semestre de 2016.
4.2. Prioridade de Supervisão 2: Acompanhar as ações e sanções em
processos administrativos, por parte dos órgãos que administram o
Programa de Revisão (CFC e CRE), e executar as medidas
complementares aplicáveis pela SNC.
4.2.1. Supervisão Realizada
Com relação as fiscalizações desenvolvidas pelo CFC sobre auditores
participantes do Programa de Revisão dos anos de 2012 a 2015, a situação até
dezembro de 2015 é apresentada nas tabelas a seguir.
106
Tabela 32: Programa de 2012, ano-base 2011 - Processos de fiscalização do
CFC - Auditores que não se submeteram ao CRE 2012.
2013 2 0 1 4 2015 2 0 15
Situação
2º sem 2º sem 1º sem 2º sem
Processo em Andamento – fase de Defesa 27 9 5 3
Processo em Andamento - fase de Recurso 1 10 14 13
Finalizado - com aplicação de pena 9 9 10
Finalizado - arquivado 3 3 3 5
Total 31 31 31 31
Tabela 33: Programa de 2013, ano-base 2012 - Processos de fiscalização do
CFC - Auditores que não se submeteram ao CRE 2013.
2013 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 5
Situação
2º sem 2º sem 1º sem 2º sem
Fase de Abertura de Processo (Ciência do Autuado) 28 2 0 0
Processo em Andamento - fase de Defesa 14 13 11
Processo em Andamento - fase de Recurso 11 14 12
Finalizado - com aplicação de pena 0 3
Finalizado - arquivado 1 1 2
Total 28 28 28 28
Tabela 34: Programa de 2014, ano-base 2013 - Processos de fiscalização do
CFC - Auditores que não se submeteram ao CRE 2014
2014 2 015 2 015
Situação
2º sem 1º sem 2º sem
Fase de Abertura de Processo (Ciência do Autuado) 31 10 5
Processo em Andamento - fase de Defesa 21 26
Processo em Andamento - fase de Recurso
Finalizado - com aplicação de pena
Finalizado - arquivado
Total 31 31 31
Tabela 35: Programa de 2015, ano-base 2014 - Processos de fiscalização do
CFC - Auditores que não se submeteram ao CRE 2015
Situação 2015 1º sem 2015 2º sem
Fase de Abertura de Processo (Ciência do Autuado) 15 18
Processo em Andamento - na fase de Defesa
Processo em Andamento - na fase de Recurso
Finalizado - com aplicação de pena
Finalizado - arquivado
Total 15 18
107
Em maio de 2016, a SNC recebeu a relação dos auditores que não se
submeteram ao Programa de Revisão Externa de Qualidade 2016 (ano-base
2015), uma vez que não indicaram seu auditor revisor no prazo definido na
norma que rege o Programa.
Da mesma forma que no ano anterior, o total de auditores independentes que
não atenderam ao prazo para indicar o auditor revisor ao Comitê de Revisão
Externa de Qualidade foi de dezoito. Destes, quatro auditores constam na matriz
de risco da SNC, sendo um de risco baixo, dois de risco médio e um de risco
alto.
4.3. Prioridade de Supervisão 3: Inspeções de rotina, com foco na
obediência dos auditores ao Programa de Revisão de Qualidade Externa.
4.3.1. Supervisão realizada
4.3.1.1 Plano Bienal 2015-2016
Com relação as três inspeções de rotina programadas para o biênio 2015-2016,
a expectativa é que os relatórios emitidos pela SFI em setembro de 2015
tenham sua análise concluída pela SNC no 2º semestre de 2016.
Apesar de existir previsão inicial de conclusão das referidas análises no
primeiro semestre de 2016, não foi possível cumprir tal meta, em função da
restrição de pessoal existente na SNC/GNA. Diante das limitações impostas, a
SNC/GNA irá concentrar esforços na tentativa de que ao final do segundo
semestre de 2016 tais análises estejam concluídas.
4.3.2. Resultados obtidos
A atuação do CFC na condução do Programa, em conjunto com as medidas
adotadas pela SNC dentro do escopo do SBR, tem sedimentado a importância
do programa junto aos auditores independentes, atingindo o objetivo final que
é uma maior capacitação técnica dos auditores registrados na CVM.
Nesse sentido, a constatação de que alguns auditores voltaram a incorrer no
descumprimento à norma indica a necessidade de uma revisão normativa de
modo que o repetido descumprimento seja combatido com a suspensão ou
cancelamento do registro junto à CVM, de modo a tornar o processo mais
célere. O tema será abordado pela SNC/GNA no projeto de reformulação da
ICVM nº 308/99.
Em relação às inspeções de rotina do biênio anterior com análises já
concluídas, é importante destacar que em cem por cento da amostra foram
encontrados desvios, sejam de formalização dos trabalhos de revisão de
qualidade ou da coleta de evidências por parte dos auditores-revisores, ou por
formalização, execução e emissão de opiniões indevidas por parte dos
auditores-revisados.
108
Nas inspeções deste biênio, ainda em análise, existem fortes indícios de que a
amostra selecionada apresenta os mesmos problemas. Entretanto, apenas ao
final das análises poderemos afirmar a existência efetiva de tais desvios.
Supervisões Temáticas
5. Temáticas de 2015-2016
5.1. Supervisão temática 01: Verificação do grau de aderência quanto à
divulgação de honorários de serviços de não auditoria no Formulário de
Referência em companhias abertas, conforme o disposto na Instrução
CVM nº 480/09.
Nesta supervisão temática foram analisados o Formulário de Referência de 29
companhias. Não foram encontradas evidências de prestação de outros serviços
distintos de auditoria que pudessem ter comprometido a independência do
auditor e, consequentemente, a opinião emitida nos relatórios de auditoria.
No único caso em que foram prestados outros serviços dentro da amostra
analisada, a SNC entendeu que tais serviços não comprometeram a
independência do auditor na execução de seus trabalhos.
5.2. Supervisão temática 02: Verificação da adequação e da entrega dos
relatórios de recomendações sobre controles internos, conforme previsto
nas normas profissionais de auditoria independente e no art. 25, inciso II,
da Instrução CVM nº 308/99.
Em virtude da restrição de pessoal, essa supervisão será iniciada no 2º
semestre de 2016.
5.3. Supervisão temática 03: Verificação do atendimento à regra de
rotatividade dos auditores como previsto no art. 31 da Instrução CVM nº
308/99.
Após seleção de dados e análise dos casos identificados, a SNC constatou que
três companhias apresentavam o mesmo auditor independente há mais de
cinco anos, o que poderia indicar eventual descumprimento ao artigo 31 da
instrução CVM nº 308/99.
Após confirmação, caso a caso, com base nas demonstrações contábeis
arquivadas na CVM, foram emitidos ofícios aos auditores solicitando
esclarecimentos.
Ao final do semestre, os três casos ainda estavam em análise na SNC.
109
Mercados e
Intermediários
110
Introdução
A supervisão dos mercados de valores mobiliários e das instituições
intermediárias é conduzida pela Superintendência de Relações com o Mercado
e Intermediários – SMI, que conta com duas gerências de acompanhamento de
mercado – GMA-1 e GMA-2 -, a GME, Gerência de Estruturas de Mercado e
Sistemas Eletrônicos, e a Gerência de Análise de Negócios – GMN.
Para período 2015-2016, foi mantido o foco na supervisão dos órgãos de
autorregulação das entidades administradoras dos mercados organizados de
valores mobiliários – BSM e CETIP -, em especial na verificação do
cumprimento das principais atividades de autorregulação determinadas pela
Instrução CVM nº 461/07, elencadas em seu art. 43. No biênio também foram
mantidas a supervisão sobre a ANCORD, autorreguladora dos agentes
autônomos, e, em destaque, através dos Eventos de Risco 5 e 6, a supervisão
direta do regulador sobre os intermediários, com ações específicas relativas a
suitability e aos controles internos.
Além da continuidade das supervisões presentes no biênio anterior, destacadas
acima, foram introduzidas ações voltadas a mercados que despertam, com
certa frequência, a preocupação do regulador, tendo sido escolhidas, para o
período, operações de Forex e intermediação irregular via mercado de balcão.
Por último, a SMI voltou a incluir no SBR a supervisão direta sobre operações
nos mercados secundários de valores mobiliários, que constava nos dois
primeiros Planos.
Autorregulação da BSM na BM&FBOVESPA
De acordo com o art. 42 da Instrução CVM nº 461/07, a entidade
administradora de mercado organizado de valores mobiliários deve manter um
Departamento de Autorregulação com a função de exercer primariamente,
observada a competência do Conselho de Autorregulação (art. 46), a
fiscalização e supervisão das operações cursadas nos mercados organizados de
valores mobiliários que estejam sob sua responsabilidade e das pessoas ali
autorizadas a operar.
A BM&FBOVESPA S.A., responsável pela administração dos mercados de
bolsa e de balcão organizado, constituiu a BM&FBOVESPA Supervisão de
Mercados – BSM, para exercer a atividade de autorregulação de seus
mercados, uma pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação,
sem finalidade lucrativa.
A prioridade da supervisão da SMI sobre a BSM é monitorar seu trabalho de
autorregulação, de modo a garantir que ele seja efetivo e cumpra seu papel
legal. Em vista das responsabilidades e poderes da BSM, a SMI adota, em
complemento, os seguintes pressupostos para a sua atuação: (i) eliminação de
duplicidade de esforços e (ii) reconhecimento do alcance reduzido do poder da
111
BSM, especialmente em relação a participantes que não são pessoas
autorizadas a operar.
Com relação ao planejamento dos trabalhos da BSM para 2016, a estrutura de
supervisão disponível ao autorregulador e sua programação de atividades
foram considerados adequados pela SMI para fazer frentes aos objetivos das
ações referentes aos quatro Eventos de Risco tratados a seguir.
Evento de Risco 1
Falhas na fiscalização das operações realizadas nos
mercados organizados
1.1. Operações apresentadas nos relatórios mensais
O acompanhamento de mercado da BSM, conduzido pela Superintendência de
Acompanhamento de Mercado - SAM, tem a seguinte divisão:
Supervisão das operações Bovespa e BM&F, que fiscaliza formação
de preços, oscilações atípicas, quantidade e volume de negócios.
Supervisão dos investidores, que analisa comportamentos atípicos dos
clientes (indícios de lavagem de dinheiro, de uso de informações
privilegiadas, front running e outras infrações).
Supervisão de normas da CVM e da própria entidade administradora
de mercado organizado.
Outras demandas de supervisão.
O trabalho de monitoramento da SAM no semestre resultou em 1.065 alertas
automáticos de atipicidades. O aumento desse total, em comparação aos 759
do semestre anterior, refletiu a elevação dos alertas provenientes da supervisão
tanto de oscilações atípicas de preços e de volumes quanto de operações de
investidores, como mostrado na tabela 36.
Tabela 36: Quantidade de alertas identificados pela SAM - 1º sem. de 2016
Alertas dos Alertas
Relatórios de
ativos dos envolvendo
Demandas Outras acompanhaPeríodo segmentos operações Total
CVM demandas mento abertos
BM&F e de
no período
BOVESPA investidores
1º sem/16 518 503 44 4 1.065 133
2º sem/15 399 324 12 24 759 88
1º sem/15 351 618 34 15 1.018 100
2º sem/14 436 290 58 14 798 104
1º sem/14 390 264 58 4 716 72
Em decorrência desses 1.065 alertas, foram originados 133 Relatórios de
Acompanhamento de Mercado – RAM, equivalente a 12% do total de alertas,
112
mesma relação percentual do semestre anterior. Como pode ser observado na
Tabela 36 e no Gráfico 13, a quantidade de RAMs abertos pelo
autorregulador, que nos semestres anteriores oscilava em torno de 90 a 100,
elevou-se a 133 neste período. Vale adiantar que a SAM continuou
responsável por quase a metade dos PADs abertos na BSM - 48%, matéria a
ser tratada no Evento de Risco 3.
Gráfico 13: Evolução do total de alertas e dos decorrentes Relatórios de
Acompanhamento de Mercado – RAM, nos 6 últimos semestres
1.108
1.200 1.065
1.018
1.000
825 798
759
716
800
600
400
133
200 93 94 72 104 100 88
1o sem. 2o sem. 1o sem. 2o sem. 1o sem. 2o sem. 1o sem.
2013 2013 2014 2014 2015 2015 2016
Alertas e demandas Relatórios de Acompanhamento de Mercado
Os 133 Relatórios de Acompanhamento de Mercado, abertos para análise pela
BSM no 1º semestre de 2016, foram motivados por suspeitas de uso de
informação privilegiada, manipulação de mercado, práticas não equitativas,
criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço, dentre outras.
Somados aos 95 relatórios em estoque, no início do ano, resultaram no
semestre em 20 propostas de processos administrativos na própria BSM e o
envio de 28 casos para a CVM, que estão sendo apurados pela SMI, conforme
a tabela 37.
Tabela 37: Relatórios de Acompanhamento na SAM/BSM - 2º sem. de 2015
Relatórios concluídos na SAM entre jan e jun
Estoque Abertos Estoque
final jan- Enviados para final
dez/16 jun/16 Arquivados Total jun/16
GJUR CVM COAF
95 133 58 20 28 1 107 121
As investigações iniciadas pela BSM e encaminhadas à CVM acarretam
investigação ou enforcement adicional por parte da SMI, para apurar
responsabilidades dos participantes que o autorregulador não alcança,
principalmente os comitentes finais.
113
1.2. Reuniões bimestrais entre BSM e SMI
Entre outros assuntos, a respeito da atuação da BSM sobre casos tratando de
determinadas instituições de relevância, a SMI solicitou do autorregulador
uma atenção especial no acompanhamento da atuação dos novos formadores
de mercado de contratos derivativos de baixa liquidez, sobretudo naqueles nos
quais os participantes contratados pela Bolsa têm um papel ativo no mercado
físico do ativo subjacente.
1.3. Resultados obtidos
No 1º semestre de 2016, foi proposta pela SAM a abertura de 20 novos
Processos Administrativos Disciplinares (PADs) envolvendo intermediários e
prepostos de intermediários, que serão instruídos pelo próprio autorregulador,
todos oriundos de sua supervisão direta. Da mesma forma, foram remetidos à
CVM um total de 28 relatórios com a indicação de possíveis indícios de
irregularidades identificadas pela BSM, nos quais houve a participação direta
de investidores. Tais ações têm contribuído para complementar e auxiliar a
supervisão e o enforcement desenvolvidos pela CVM, o que permite concluir
que a atividade relacionada com o EvR 1 está sendo adequadamente cumprida
pela BSM.
Tabela 38: Direcionamento dos Relatórios concluídos na SAM/BSM
Relatórios concluídos no semestre
Semestre Enviados para
Arquivados Total
GJUR CVM COAF
2014 2º sem. 53 19 17 0 89
2015 1º sem. 49 15 13 0 51
2015 2º sem. 47 8 29 0 84
2016 1º sem. 58 20 28 1 107
Evento de Risco 2
Falhas na fiscalização e na identificação de
descumprimentos das normas legais e regulamentares por
pessoas autorizadas a operar
2.1. Reuniões bimestrais: acompanhamento dos trabalhos de auditoria
O Programa de Trabalho de 2016 previu uma ampla gama de atividades de
auditoria: (a) realização de auditoria operacional em 57 Participantes de
Negociação Plenos - PNP e 18 Participantes de Negociação - PN que operam
na BM&FBOVESPA, cujo objetivo é avaliar os controles internos aplicados
para o cumprimento da regulamentação referente aos diversos processos de
negócios e de tecnologia da informação; (b) realização estimada de trabalhos
de auditoria em 350 agentes autônomos de investimento; (c) 250 auditorias de
114
apoio às análises das reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de
Prejuízos – MRP, relativas ao Evento de Risco 4; (d) 15 auditorias de natureza
pré-operacional, para intermediários que pleiteiam novos acessos aos sistemas
da BM&FBOVESPA e 10 de fiscalização de uso de DMA (direct market
Access) para avaliação de ferramentas de risco pré-operacional.
Associados aos trabalhos de campo, a BSM realiza trabalhos de auditoria
indireta (à distância) em todos os Participantes, por meio da avaliação
periódica das bases de dados de negócios e ofertas e por solicitação de
informações aos Participantes. No âmbito da auditoria indireta, também é
efetuado acompanhamento mensal do atendimento aos requisitos financeiros e
patrimoniais exigidos pela BM&FBOVESPA.
Estão previstas, ainda, 10 auditorias operacionais em custodiantes (Instrução
CVM n.º 542), seis em escrituradores (Instrução CVM n.º 543) e três em
depositários de ouro.
Pela metodologia adotada pela BSM, os Participantes autorizados a operar na
BM&FBOVESPA foram classificados em quatro grupos com base em um
sistema de pontuação que considera (i) o número de falhas operacionais
identificadas e (ii) a severidade de cada uma dessas falhas, com base nos
resultados das auditorias operacionais realizadas no ano de 2015. Após essa
classificação, foram dispensadas da auditoria operacional em 2016 os
Participantes que foram classificados na faixa de melhor desempenho (com
menor número de falhas e/ou falhas menos graves).
2.1.1. Plano de trabalho de 2015
Das 49 auditorias em Participantes de Negociação Plenos previstas para o ano
de 2015, 48 foram realizadas conforme planejado e uma não foi realizada, pois
o intermediário encerrou suas atividades.
Quanto às auditorias em Participantes de Negociação (PN), foram inicialmente
previstas 23 para 2015, número aumentado para 30 no decorrer do ano, em
função do ingresso de novas entidades nessa categoria de participantes. Ao
final de 2015, 12 delas foram concluídas no âmbito do Plano de Auditoria de
2015, quatro canceladas por encerramento de atividades como PN, e 14 foram
transferidas para os Planos de Auditoria de 2016 e 2017 (tendo deixado de
fazer parte do cronograma de atividades de 2015). Sobre as auditorias préoperacionais, foram realizadas 11 delas durante o ano de 2015 e início de 2016
e uma foi cancelada, pois o intermediário em questão foi liquidado
extrajudicialmente.
O encaminhamento dos relatórios de auditorias operacionais realizadas no
programa de 2015, que totalizou 57 instituições8, foi o seguinte: seis
8 Três intermediários possuem acesso de PN na BM&F (incluídos nas 12 instituições
mencionadas) e também foram auditados como PNPs no segmento BOVESPA (incluídas entre
as 48 acima referidas), tendo os dois trabalhos de auditoria realizados em cada um obedecido à
115
arquivados sem recomendações ao intermediário, 47 arquivados com
recomendações e quatro foram arquivados com determinação de medidas
corretivas9.
2.1.2. Plano de trabalho de 2016
Para o ano de 2016, conforme mencionado, foram previstas 57 auditorias em
Participantes de Negociação Plenos. No entanto, devido aos casos de
encerramento de atividades, de dispensa de auditoria no ano de 2016 e de
alteração de autorização de acesso de PNP para PN, este número foi reduzido
para 54. No início do 2º semestre de 2016, 15 delas haviam sido concluídas,
14 estavam em andamento e 25 ainda não haviam sido iniciadas.
Quanto às auditorias em Participantes de Negociação previstas para 2016, oito
já haviam sido concluídas, quatro estavam em andamento e três ainda não
haviam sido iniciadas. O total de 18 auditorias em PNs, inicialmente previstas,
foi alterado para 15, em decorrência de: (a) cadastro de uma nova corretora na
categoria; (b) suspensão de atividades de dois intermediários e encerramento
de atividades de outro; e (c) processo sancionador em uma instituição, que
recusou autorizar a realização dos trabalhos pelos auditores da BSM.
Com relação às demais categorias de trabalhos de auditoria, até 30 de junho de
2016 foram concluídas quatro em custodiantes, uma em depositário, três em
escrituradores e seis de natureza pré-operacional.
2.2. Reuniões bimestrais: exame dos relatórios de auditoria
No semestre, a SMI recebeu e analisou 34 relatórios de auditoria operacional,
encaminhando questões relativas à administração de clubes de investimento
para a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN e
utilizando as demais informações para a alimentação do banco de dados de
avaliação do risco dos intermediários, referente à supervisão direta efetuada
através dos Eventos de Risco 5 e 6, tratados mais a frente.
Adicionalmente, a partir dos informes contidos nos relatórios de auditoria
recebidos no semestre, foram instaurados três processos na CVM para análise
de: (I) possível prestação de serviços de distribuição e mediação de títulos e
valores mobiliários por entidade que não possui autorização da CVM; (II)
indícios de irregularidades na atuação de escritórios de Agentes Autônomos de
classificação diferenciada para cada segmento. Desta forma, o número total de instituições
auditadas foi de 57 (48 + 12 – 3).
9 Arquivamentos com determinação são decorrentes de trabalhos de auditoria nos quais foram
encontradas exceções com baixo nível de severidade, para as quais medidas mais contundentes
(e.g. enforcement) poderiam ser desproporcionais, contudo, determinações suficientes para
gerar expectativa de aprimoramento por parte do intermediário, para o próximo ciclo de
auditorias. Caso se verifique que a melhoria não foi implementada, essa omissão é levada em
consideração na decisão pela instauração de um PAD ou envio de carta censura, dependendo
das evidências encontradas.
116
Investimento vinculados à uma corretora; e (III) indícios de ausência de
segregação de atividades de administração de carteiras e de intermediação e
distribuição de valores mobiliários, este remetido à Superintendência de
Investidores Institucionais (SIN). Com relação ao plano de trabalho de 2015,
não restava pendente de entrega à CVM qualquer relatório.
2.3. Resultados obtidos
A SMI considera que os resultados obtidos no 1º semestre de 2016 são
plenamente satisfatórios.10 As auditorias operacionais seguem sendo realizadas
de acordo com o cronograma planejado e os respectivos relatórios são
emitidos em um período inferior a 90 dias. Esses relatórios são uma valiosa
fonte de informações para a avaliação do risco oferecido pelos intermediários,
sendo usados como referência para os bancos de dados da SMI, em especial
para as atividades relacionadas a supervisão direta de intermediários.
Evento de Risco 3
Falhas na instrução e condução de processos
administrativos disciplinares
3.1. Acompanhamento de processos administrativos na BSM
3.1.1. Evolução trimestral do quantitativo de processos administrativos
As atividades de instauração e instrução dos processos administrativos da
BSM encontram-se a cargo da Superintendência Jurídica, que conta com 25
profissionais e é dividida em três gerências. Além da instauração e instrução
dos processos, também auxilia a instrução de reclamações ao Mecanismo de
Ressarcimento de Prejuízos e a assessorar ao Conselho de Supervisão.
No 1º semestre de 2016, conforme o Gráfico 14, a evolução dos trabalhos de
instrução e julgamento de processos administrativos teve o seguinte resultado:
10 Como têm ocorrido nos demais exercícios, exceção feita a casos de alta gravidade e que
demandam ações imediatas, a decisão quanto ao encaminhamento dos relatórios de auditoria
operacional (e.g. se darão ensejo a ações de enforcement, decisão de arquivamento, plano de
ação etc.) é tomada após a conclusão de todo o plano anual de trabalho. Dessa forma, os
resultados finais do Plano Trabalho de 2016 serão apresentados apenas no Relatório Semestral
do SBR relativo ao 1º semestre de 2017.
117
Gráfico 14: Fluxo da evolução trimestral de processos administrativos
instaurados e concluídos, e do estoque de processos em andamento
40 127 125 140
119
35
120
101
30 93
100
25
77 27 80
20 58 56
37 23
60
15 28 44
26 26
27 40
10 19
16 15
5 11 11 14 20
3 0 2 5 1 2 7 6
0 0
1º TRIM. 2º TRIM. 3º TRIM. 4º TRIM. 1° TRIM. 2° TRIM. 3° TRIM. 4° TRIM. 1° TRIM. 2° TRIM.
2014 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015 2016 2016
Processos instaurados Processos concluídos Processos em andamento
Nota-se que o número de processos concluídos foi superior ao dos semestres
anteriores, totalizando 50, enquanto que, entre julho e dezembro de 2015,
foram concluídos 42 casos. Além disso, o gráfico informa que, no 1º semestre
de 2016, foram instaurados 21 processos, mesmo número do semestre
anterior. Assim, a quantidade de processos em andamento passou de 56 em
dezembro de 2015, para 27 ao final de junho de 2016.
A evolução destacada no gráfico acima demonstra que o autorregulador
continua seguindo a tendência de reduzir o estoque de processos, o que vem
ocorrendo desde o início de 2015, conforme reportado nos relatórios
anteriores11.
3.1.2. Origem e fase dos processos em andamento na BSM
Sobre a origem dos 27 processos em andamento na BSM em 30 de junho de
2016, 48% foram oriundos dos Relatórios de Acompanhamento de Mercado
da GAM (do Evento de Risco 1) e 30% vieram das auditorias (Evento de
Risco 2), conforme mostrado no gráfico 16. Os cinco processos originados a
partir dos processos do Mecanismo de Ressarcimento aos Participantes – MRP
(do Evento de Risco 4) tiveram uma participação de 18,5% do total.
11 De janeiro a junho de 2015, o estoque de processos em curso passou de 93 para 77, enquanto
de julho a dezembro de 2015, de 77 para 56.
118
Gráfico 15:
Origem dos Processos Administrativos em andamento
13
1 48,1%
4%
5
18,5%
8
29,6%
Acompanhamento de mercados Auditoria MRP Ofício
No que se refere às categorias de irregularidades tratadas nestes 27 PADs,
matéria ilustrada no Gráfico 16, parcela significativa dos processos em
andamento na BSM tiveram origem a partir de infrações relacionadas a regras
de conduta dos intermediários e de seus prepostos, como atuação irregular de
agentes autônomos de investimento, em 19% dos processos, e administração
irregular de carteira, em 7%.
Gráfico 16: Distribuição % das Irregularidades dos 27 PADs
Atuação
irregular no
Concessão Descumprisegmento
irregular de mento de
DesenquadraBM&F
financiamento determinação da
mento de capital
4%
ou empréstimos BSM
de giro próprio Atuação
4% 4%
4% irregular de
Agente
Falhas
Autônomo
estruturais na
19%
corretora
(auditoria
Administração
operacional)
irregular de
4%
Atuação em carteira
conflito de 7%
interesse
11%
Condições
Práticas não
artificiais de
equitativas
demanda,
7% Manipulação de
oferta ou preço
preços
26%
11%
119
Por outro lado, infrações à ICVM 08/1976 respondem por 44% dos processos
em andamento, percentual bem acima do verificado no semestre anterior, em
que apenas 24% dos processos em andamento se relacionavam a condutas
previstas na ICVM nº 08/1976. Desse percentual, 26% referem-se a processos
originados por apuração de criação de condições artificiais de oferta, demanda
e preço de valores mobiliários, 11% com manipulação de preços de valores
mobiliários e 7% relativos a práticas não equitativas de mercado.
Tabela 39: Distribuição por fase processual dos 27 PADs em andamento
Fases Quantidades %
Manifestação dos acusados 4 15%
Pré parecer jurídico 4 15%
Elaboração do parecer jurídico 1 4%
Julgamento Turma 4 15%
Julgamento Pleno 2 7%
Formalização de votos e comunicação aos acusados 12 44%
Total: 27 100%
A tabela acima apresenta a distribuição dos 27 processos administrativos da
BSM em andamento em 30 de junho de 2016, pelas seis etapas destacadas nos
dados fornecidos pelo autorregulador. Vale destacar que 12 casos, 44% dos 27
PADs, estavam em fase de formalização dos votos e comunicação aos
acusados, ou seja, nas fases finais. Havia quatro casos, 15% do total,
aguardando julgamento pela Turma do Conselho de Supervisão, mesma
quantidade de processos que aguardavam a manifestação dos acusados.
3.2. Avaliação das decisões da BSM no julgamento dos PADs
No 1° semestre de 2016, a GMN/SMI/CVM avaliou os processos da BSM
instaurados, concluídos e enviados a esta gerência12 entre 1° de novembro de
2015 e 30 de abril de 2016, conforme relatado seguir.
3.2.1. Processos concluídos
Para os processos concluídos no período, foi verificada a necessidade de
comunicação a outras autoridades, além da possível instauração de processo
na CVM, nos casos em que esteja presente a possibilidade de
responsabilização de pessoas não alcançadas pela autorregulação da BSM.
Nessa atividade, foram analisados os 53 processos concluídos, sendo colhidos
os seguintes resultados:
12 O critério para a análise da GMN é a data de recebimento da cópia integral dos autos dos
processos administrativos sancionadores concluídos pela BSM. Logo, como alguns processos
não são enviados no mesmo mês em que são concluídos pelo autorregulador, o número de
processos analisados pela Gerência entre janeiro e abril pode diferir do total de processos
concluídos pela BSM no mesmo período.
120
(i) seis processos administrativos foram enviados para análise da GMA-1 e da
GMA-2, para que avaliassem indícios de violação da Instrução CVM n° 8/79
por parte de investidores não alcançados pelo autorregulador (comitentes);
(ii) 12 processos administrativos, que já haviam sido encaminhados às GMA-1
e GMA-2/SMI quando de sua instauração, foram concluídos no âmbito do
autorregulador;
(iii) dois processos administrativos da BSM foram encaminhados à
GME/SMI, um em função dos fatos abordados já estarem sendo apurados pela
GME em outro processo; e outro, por ter sido constatado envolvimento de
agente autônomo no caso, que, aparentemente, não estaria autorizado a atuar;
(iv) dois processos da BSM geraram questionamentos da SMI para a BSM e a
BM&FBOVESPA, acerca da necessidade de divulgação de um cadastro de
prepostos de não autorizados a operar, em decorrência de sanção aplicada no
âmbito do BSM. Foi definido que a BM&FBOVESPA daria ampla divulgação
à relação de pessoas nessa condição, por meio de comunicados externos;
(v) dois processos administrativos da BSM ensejaram a instauração de
processos no âmbito da GMN/SMI, para apurar a responsabilidade de pessoas
não abrangidas pela atividade reguladora da BSM;
(vi) um processo administrativo ensejou a instauração de processo no âmbito
da GMN, para solicitar a comunicação de possível ocorrência do ilícito penal
do art. 17 da Lei n° 7.492/1986 ao Ministério Público Federal;
(vii) um processo administrativo gerou a necessidade de aprofundamento
quanto aos critérios utilizados pelo autorregulador para definição de autoria e
dosimetria das penas aplicadas, avaliação que está em curso na GMN;
(vii) 27 PADs da BSM não ensejaram quaisquer providências adicionais, uma
vez que a SMI avaliou que foram adequadamente instruídos e julgados.
3.2.2. Processos em andamento
A GMN realiza verificações sobre os processos administrativos em andamento
no autorregulador, para averiguar a necessidade de comunicação a outros
órgãos, como o Ministério Público Federal, assim como eventuais
providências na CVM. Estas verificações visam evitar, principalmente, a
ocorrência da prescrição, que decorreria do transcurso de mais de três anos
entre a data dos fatos e a conclusão dos processos.
No 1º semestre de 2016, foram verificados nove processos13, que resultou na
instauração de um processo no âmbito da CVM para a comunicação do
13 Após análise preliminar, verificou-se que outros 14 PADs examinados envolviam matérias
referentes às Gerências de Acompanhamento de Mercado desta CVM (GMA-1 e GMA-2), que
realizam essa atividade e analisam indícios de ilícitos a ela relacionados, como criação de
condições artificiais de demanda, manipulação de preços e prática não equitativa. Por esse
motivo, os 14 PADs que se encaixavam nessa descrição foram encaminhados, via
correspondência eletrônica, às GMAs, que estão se encarregando das providências necessárias.
121
Ministério Público Federal, a respeito dos fatos tratados em um PAD em que
havia indícios de ocorrência de crime de ação pública.
Os demais processos não ensejaram providências por parte da CVM, tendo em
vista que os fatos trazidos nos termos de acusação não ensejavam
comunicação obrigatória a outros órgãos ou providências adicionais por parte
da CVM. Nova análise será realizada após a conclusão dos casos pelos
autorreguladores, conforme comentado no item 3.2.1. Processos concluídos.
3.3. Resultados obtidos
A BSM acentuou a tendência de redução do estoque de processos em
andamento. No semestre, foram instaurados 21 casos e concluídos 50
processos. Nos últimos 12 meses houve uma significativa redução no estoque
de PADs em andamento - de 77 para 27 processos -, o que é avaliado pela
SMI como adequado e condizente com a importância e complexidade das
atividades de enforcement a cargo do autorregulador.
Uma vez adequadamente endereçada a questão do estoque de casos, é
necessário pontuar a necessidade de que, nos biênios subsequentes, no
processo de avaliação do papel do autorregulador e na identificação de
oportunidades de melhorias, a SMI dê maior ênfase a outros aspectos ligados à
atividade em questão, como o aprofundamento do exame da adequação das
decisões a cargo do Conselho de Supervisão da BSM.
Evento de Risco 4
Deficiência no atendimento de reclamações sobre os
mercados organizados, tratado na BSM, pelo
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
4.1. Programação de trabalho
Conforme orçamento anual da BSM para 2016, no que diz respeito à sua
estrutura voltada para o atendimento de reclamações, vale pontuar que a
programação da Superintendência de Auditoria de Participantes – SAP previu
a atuação em 250 casos de MRP, sendo 200 relativos a liquidações
extrajudiciais. No âmbito da Superintendência Jurídica - SJUR foi previsto
que 45% das horas trabalhadas dos advogados da equipe seriam relacionadas
com a análise de processos de MRP, entre processos novos e os já existentes.
Por fim, também constou a mobilização de recursos da Superintendência de
Análise e Estratégia – SAE, voltados para a melhoria dos controles gerenciais
relacionados aos julgamentos dos processos de MRP, e que inclui o cálculo
periódico dos valores máximos e mínimos do patrimônio do MRP.
A programação de trabalho da BSM também prevê a automatização dos
processos de reclamação ao MRP - “MRP digital” -, que permitirá a efetivação
da reclamação de forma eletrônica, o acompanhamento pelas partes de todas
122
as etapas do processo e a troca de documentos entre a BSM e as partes, na
página da BSM na internet.
4.2. Evolução dos processos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos
A SMI acompanha as atividades do MRP da BSM através de reuniões e de
relatórios mensais. A tabela 40 apresenta os quantitativos referentes ao
estoque de processos sobre as reclamações na BSM, em 30.06.2016,
classificado pelo ano de instauração dos processos.
Tabela 40: Quantidade de processos de MRP em andamento e concluídos
na BSM por ano de instauração – posição de junho de 2016
Fase 2012 2013 2014 2015 2016 Total
54 54
Instrução (SJUR)
Em julgamento 4 80 84
Prazo recursal 5 207 212
200 144 185 226 92 847
Concluído
200 144 185 235 433 1.197
Total
Pela tabela acima, pode-se verificar que a BSM concluiu todos os processos
de MRP instaurados antes de 2015. Além disso, apenas nove dos 350 casos
em andamento eram de processos instaurados no ano de 2015. Ou seja, 97%
dos casos ainda não finalizados são provenientes de reclamações recebidas no
próprio semestre em análise. Vale comparar esse dado com o apresentado no
último relatório, do 2º semestre de 2015, quando ainda constavam, na posição
relativa a dezembro de 2015, 16 casos instaurados entre 2011 e 2014 em fase
de julgamento ou em prazo recursal (Tabela 38 do Relatório do SBR de juldez de 2015).
Cumpre salientar também o grande aumento no número de casos de MRP
recebidos pela BSM: no 1º semestre de 2016 já haviam sido instaurados 433
processos, número que representa um acréscimo de mais de 80% em
comparação com o número total de casos iniciados no ano anterior.
Sobre o tempo médio de análise dos casos de MRP, a Tabela 41 apresenta o
tempo médio de permanência dos processos na BSM. A coluna aging informa
o número médio de dias entre a data em que a reclamação foi efetuada até a
data-base - de 30.06.2015, de 31.12.2015 e de 31.05.2016 - para todos os
processos em andamento na data-base, separados por estágio de instrução.
123
Tabela 41: Tempo médio de permanência das reclamações e processos14
30.06.2015 31.12.2015 31.05.2016
Fases processuais
Qtde aging Qtde aging Qtde aging
60 57 32 64 48 45
Instrução processual
Em julgamento 69 306 30 240 149 105
92 288 31 428 197 126
Em prazo recursal
221 231 93 242 394 108
Total
Pode-se observar que ocorreu uma redução expressiva no tempo médio de
duração total dos processos. O tempo de médio de duração total caiu de 231
dias, ao final do 1º semestre de 2015, para 108 dias, ao final de maio de 2016,
informação mais recente disponível.
Por outro lado, o tempo médio de conclusão dos processos registrou um
ligeiro aumento nos últimos 12 meses, conforme os dados apresentados na
Tabela 42. Vale ressaltar que a Tabela 41 fornece uma informação mais
precisa sobre a melhoria de eficiência da BSM na condução dos processos de
MRP entre 2015 e o 1º semestre de 2016, já que os dados da Tabela 42, por
considerarem um período de 12 meses anteriores a cada data de referência,
incluem no cálculo de 31.05.2016 os 16 processos antigos, instaurados entre
2011 e 2014, mencionados anteriormente quando das observações da tabela
40, e que foram concluídos neste ano.
Tabela 42: Tempo médio em dias para conclusão dos processos de MRP na BSM
30.06.2015 31.12.2015 31.05.2016
Conclusão
Qtde Tempo médio Qtde Tempo médio Qtde Tempo médio
Acordo 3 93 5 60 3 59
Arquivados 33 159 31 70 15 68
Julgados 77 91 267 211 253 245
Total 113 111 303 194 271 233
Deve ser mencionado que cerca de 80% do total de reclamações ao MRP
recebidas pela BSM no último ano dizem respeito a quatro instituições em
14 As fases previstas na tabela têm o seguinte significado: 1) Instrução processual: reclamações
e processos de MRP em fase de oitiva da defesa, elaboração do Relatório de Auditoria ou
elaboração do parecer da Superintendência Jurídica – SJUR; 2) Em julgamento: reclamações e
processos de MRP em fase de julgamento pela Diretoria de Autorregulação - DAR, ou pela
Turma ou Pleno do Conselho de Supervisão – CS; 3) Em prazo recursal: reclamações e
processos de MRP que já contavam com uma decisão – do DAR ou do CS - e estavam dentro
do prazo de recurso aberto às partes.
124
liquidação extrajudicial. A Tabela 43 apresenta o total de casos iniciados por
reclamações em face de instituições em processo de liquidação.
Tabela 43: MRPs de instituições em liquidação extrajudicial
Etapa dos processos Quantidade de processos
Total de reclamações 929
Em andamento 320
Concluídos na BSM 609
Tempo médio de instrução em dias* 125
*Data-base do tempo médio de instrução é 24.05.2016.
Sobre a Tabela 43, vale destacar a redução no tempo médio de instrução dos
processos de MRP relacionados com instituições em liquidação extrajudicial,
resultado de uma maior especialização atingida pela BSM nestes casos e de
alterações na metodologia utilizada. Em particular, contribuíram para a
agilização dos procedimentos as alterações introduzidas pelo novo
regulamento do MRP, vigente desde 11.09.2015, com a possibilidade de
julgamento conjunto de reclamações conexas e de julgamento direto pelo
diretor de autorregulação.
4.3. Conteúdo das reclamações e indícios de irregularidades verificadas
Em geral, os processos de MRP têm resultado na investigação de infrações às
Instruções CVM nº 306 e 434, além de desobediências ao regulamento de
operações da BM&FBovespa. Os processos administrativos instaurados em
2016, com origem em reclamações ao MRP, trataram de irregularidades
relativas à falta de diligência de agentes autônomos, a agentes autônomos
efetuando atividades vedadas e à administração de carteira por pessoa não
autorizada.
Entre outros motivos de reclamação dos processos de MRP, estavam presentes
casos de falhas no funcionamento do home broker, de inexecução ou infiel
execução de ordens e de intervenção ou liquidação extrajudicial da reclamada.
Este último, de todos, é o tipo que envolve o maior número de reclamações
(80% dos casos iniciados no último ano, como já mencionado).
4.4. Avaliação do tratamento da BSM aos casos de MRP
Na avaliação da atuação da BSM nos processos de MRP, a SMI procura
observar se a instrução dos processos atende os preceitos legais e
regulamentares aplicáveis, notadamente sob três dimensões:
(1) tempestividade - julgamento em tempo razoável e compatível com a
complexidade de cada caso;
(2) devido processo legal - respeito aos princípios legais do contraditório e da
ampla defesa, com decisões fundamentadas e sob o rito processual da
Instrução CVM nº 461/07 e do Regulamento do MRP; e
125
(3) tratamento sancionador - nos casos de indícios de irregularidades, diante
do teor da reclamação e das apurações da BSM, é verificado se foi aberto
processo específico para tal apuração. A avaliação da proporcionalidade e
adequação do julgamento é realizada apenas para os casos que não resultam
em Processos Administrativos Disciplinares, sendo estes tratados no Evento
de Risco 3.
Os trabalhos conduzidos pela BSM têm se mostrado em linha com os
objetivos delineados para o autorregulador. Vale destacar, em especial, a
evolução em relação ao item 1 - tempestividade, pois o tempo de duração dos
processos até sua conclusão tem se reduzido com consistência, ao longo dos
últimos anos.
No 1º semestre de 2016, foram julgados pelo Colegiado da CVM 14 recursos
no âmbito do MRP. Destes, em apenas um caso a decisão da BSM foi
reformada, equivalente a 7% dos casos julgados no semestre, em comparação
com um fator de reforma de 15% verificado no 2º semestre de 2015.
Em relação às decisões tomadas pela BSM nos procedimentos específicos
instaurados em decorrência das reclamações recebidas, a área técnica verificou
que as decisões mais comuns (afora as hipóteses de abertura de PADs, que
fogem ao escopo de análise deste Evento de Risco) tem sido de arquivamento,
pela não caracterização da irregularidade, e de emissão de Carta Censura ao
envolvido.
4.5. Resultados obtidos
O autorregulador tem estrutura adequada para tratar das reclamações recebidas
e vem conduzindo os seus trabalhos conforme esperado pela SMI/CVM. Foi
possível verificar também que os resultados alcançados estão em linha com os
posicionamentos da CVM sobre os temas tratados, já que permaneceu baixo o
percentual de decisões reformadas.
Por fim, vale destacar como resultado que mais merece destaque no período, a
redução do estoque de processos antigos, decorrente de uma atuação mais
eficiente da BSM na análise das reclamações ao MRP.
Autorregulação da DAR na CETIP
Da mesma forma como ocorre nos mercados de bolsa, na supervisão da
autorregulação dos mercados de balcão organizado a prioridade de todas as
ações para mitigar os eventos de risco é monitorar a autorregulação da
entidade administradora, de modo a garantir que ela seja efetiva e cumpra seu
papel legal. Nesta seção, são abordadas as ações da CVM em relação à CETIP
e ao seu Departamento de Autorregulação – DAR.
126
Evento de Risco 1
Falhas na fiscalização das operações realizadas nos
mercados administrados
5.1. Programação de trabalho
As atividades de supervisão dos mercados administrados pela CETIP são
realizadas pela Gerência Técnica de Autorregulação – GEARE, um dos três
braços da Diretoria Executiva de Autorregulação - DAR. O Plano Anual de
Atividades da GEARE, para 2016, permanece voltado à cobertura da atuação
da CETIP sobre os diferentes produtos relativos a ativos e derivativos,
buscando a maior abrangência possível das atividades e produtos
acompanhados. O plano prevê o acompanhamento dos questionamentos
realizados pela CETIP junto aos participantes, relativos à verificação do fluxo
de registros de operações, se os mesmos foram integralmente finalizados e se
as alterações solicitadas foram realizadas em sistemas pertinentes.
O Plano também prevê o auxilio à Gerência de Supervisão de Mercado –
GESUM, outro braço da DAR, no trabalho de análise de dados e na geração
da lista de participantes e de operações cursadas na CETIP, para suportar os
trabalhos de supervisão in loco, referente ao Evento de Risco 2. No 1º
semestre de 2016, a programação de trabalho foi cumprida, conforme o
previsto no Plano.
Na avaliação da SMI, a programação anual de trabalho da autorregulação da
CETIP é compatível com a estrutura disponível e atende às expectativas do
regulador, em consonância com as metas das ações previstas no Plano Bienal
para o Evento de Risco 1.
5.2. Relatórios mensais
5.2.1. Alertas de possíveis desvios
Durante o semestre foram reportados 22 casos de alertas sobre possíveis
desvios, nos relatórios mensais, relacionados, principalmente, ao registro de
debêntures no Sistema Cetip 21 e o não lançamento correspondente no
Sistema Cetip|Voice, ou o oposto, em oito casos, e a negociação de Cotas de
Fundo Fechado – CFF com PU incompatível com os parâmetros de mercado,
em cinco casos.
As GMAs/CVM acompanham a adequação das soluções adotadas pela CETIP
para estes casos, por meio dos relatórios mensais. Eventuais dúvidas são
dirimidas diretamente ou nas reuniões bimestrais com a autorregulação.
Das 21 análises finalizadas, 12 foram encaminhados à área jurídica da
autorregulação. Destas 12, três casos geraram procedimento administrativo
sancionador já finalizados e apresentados no Evento de Risco 3 desta seção.
127
5.1.2. Total de negócios com títulos e com derivativos na CETIP
De acordo com o informado pelo Departamento de Autorregulação – DAR, as
operações com valores mobiliários e outros títulos registrados no mercado de
balcão organizado da CETIP totalizaram 390.278 negócios no 1º semestre de
2016. Tais números representam toda a base de operações com ativos, que
abrange títulos e valores mobiliários. Vale destacar o contínuo aumento no
número total de negócios registrados nos últimos semestres. O volume do 1º
semestre de 2016 foi 11% superior ao do 2º semestre de 2015 e 73% acima do
volume registrado no 2º semestre de 2014.
Tabela 44: Número de negócios com títulos na CETIP
Período Volume total
jan/16 57.051
fev/16 56.869
mar/16 70.463
abr/16 61.879
mai/16 69.490
jun/16 74.526
2016 1º sem. 390.278
2015 2º sem. 350.992
2015 1º sem. 286.674
2014 2º sem. 225.870
A tabela a seguir apresenta a distribuição das operações cursadas na CETIP no
semestre, entre os diversos valores mobiliários e outros títulos registrados,
como LCA, debêntures, CDB, LCI, CRI e cotas de fundos fechados - CFF.
Tabela 45: Quantidade de negócios com valores mobiliários e outros títulos
Títulos 2015 1º sem. % 2015 2º sem. % 2016 1º sem. %
LCA 102.107 36% 112.667 32% 71.044 18%
Debêntures 32.438 11% 32.026 9% 39.672 10%
CDB 76.564 27% 112.307 32% 172.645 44%
LCI 35.677 12% 38.025 11% 50.801 13%
CRI 2.967 1% 3.347 1% 3.721 1%
C F F 2.291 1% 3.563 1% 4.216 1%
CRA 1.791 1% 5.504 2% 10.874 3%
Outros títulos 32.839 11% 43.553 12% 37.305 10%
TOTAL 286.674 100% 350.992 100% 390.278 100%
Complementando as informações sobre operações com valores mobiliários e
outros títulos, a próxima tabela traz dados agregados de operações com
derivativos de balcão registrados na CETIP no 1º semestre de 2016.
128
Tabela 46: Quant. de negócios com valores mobiliários e outros títulos15
Swap Termo Box Opção Total
Período
2016 1º sem. 28.551 79.107 4.906 3.304 115.868
2015 2º sem. 41.447 80.950 10.693 3.665 136.755
2015 1º sem. 50.057 81.295 9.795 3.189 144.336
2014 2º sem. 54.782 70.389 12.322 2.978 140.471
Por fim, nas tabelas a seguir, os números de análise das operações com
derivativos de balcão: (1) registradas sob a forma de VCP, considerando
registro, alteração e antecipação; (2) avaliadas pelo sistema Ranger; (3)
avaliadas por ferramentas de análise customizadas pela Gerência de
Monitoramento de Operações - GEMOP e (4) avaliadas em 2ª análise pelo
DAR.
Tabela 47: Quantidades de análise de operações com derivativos
Ranger VCP Demais ferramentas Total
101.015 3.595 11.258 115.868
Tabela 48: Análise de operações com derivativos por enquadramento
Ranger VCP e demais ferramentas
Questionamentos
2ª Análise
Automático
Registro Antecipação Pendente Registro Antecipação
97.154 2.659 1.202 0 87 21
A análise dos casos da tabela acima não indicou nenhum problema, tendo as
operações questionadas sido enquadradas a partir das justificativas dos
participantes e do entendimento das operações em sua completude pela
Gerência de Monitoramento de Operações –GEMOPE.
5.3. Resultados obtidos
Na avaliação da SMI, a continua redução do estoque total de desvios
reportados - 39 casos no 1º sem. de 2015; 28 casos no 2º sem. de 2015 e 22
15
Com relação às garantias e liquidação centralizada, observa-se que, na data-base de
30/06/2016, 70% das operações do mercado de derivativos em aberto eram liquidadas com
contraparte central, contra apenas 30% liquidadas no mercado de balcão sem garantia de
contraparte central. Como pode ser verificado na tabela abaixo, o elevado percentual liquidado
em contraparte central deve-se ao fato do mercado de bolsa ser relativamente maior que o de
balcão.
Dez.2015 % Jun.2016 %
Bolsa BM&FBOVESPA 3.698.166.865 61% 5.045.752.470 70%
Balcão BM&FBOVESPA 341.919.072 338.232.812
39% 30%
Organizado CETIP 2.021.866.000 1.778.867.000
TOTAL 6.061.951.937 100% 7.162.852.282 100%
129
casos no 1º sem. de 2016 - demonstra que o enforcement dos casos detectados
tem induzido os participantes de mercado a serem mais cuidadosos nos
registros de suas operações na CETIP. Desta forma, a área técnica entende que
as ações do DIRAR tem sido eficazes no controle do Evento de Risco 1,
demonstrando a adequação das ações previstas no Plano Bienal.
Evento de Risco 2
Falhas na fiscalização de pessoas autorizadas a operar
6.1. Programação de trabalho e estrutura de supervisão
A fiscalização sobre as pessoas autorizadas a operar no ambiente CETIP está a
cargo da Gerência de Supervisão de Mercado – GESUM, componente da
DIRAR – Diretoria Executiva de Autorregulação.
Nos anos recentes, até 2015, a programação de trabalho desta atividade teve
como foco principal os valores mobiliários e os ativos financeiros registrados
e negociados no ambiente da câmara da CETIP e, a partir destes temas, eram
especificados os parâmetros da escolha das entidades a serem auditadas. Em
2016, o foco desta fiscalização é voltado diretamente aos Participantes,
especialmente sobre os habilitados como custodiantes de ativos cartulares e/ou
Cédulas de Crédito Imobiliário do tipo escritural e que, obrigatoriamente,
devem se requalificar no decurso do ano, conforme as normas da CETIP.
As atividades propostas para 2016 remetem ao trabalho da Gerência de
Supervisão de Mercado – GESUM. As atividades da GESUM abrangem tanto
as fiscalizações programadas quanto eventuais fiscalizações motivadas. Para o
ano de 2016, estão programadas:
(i) fiscalizações de requalificação de Participantes, que compreendem a
avaliação a estrutura de guarda física dos Ativos Cartulares e Cédulas de
Crédito Imobiliário do tipo escritural e análise da documentação física;
(ii) fiscalizações em intermediários de valores mobiliários, sendo objeto de
fiscalização todos os Participantes que efetuem intermediação de debêntures
no ambiente de negociação da CETIP;
(iii) fiscalizações em ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com
esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários em mercados
regulamentados, especialmente de CRIs, CRAs e debêntures mantidas nos
sistemas da CETIP;
(iv) fiscalizações sobre os Participantes integrantes do sistema de distribuição
e os consultores de valores mobiliários, sobre o dever de verificação da
adequação de produtos e serviços ao perfil do cliente;
(v) fiscalizações nos Registradores de Certificados de Operações Estruturadas
(COEs) junto à CETIP;
(vi) fiscalizações em Participantes que possuem habilitação para registro de
operações de swap VCP na CETIP e
130
(vii) fiscalizações em Participantes que atuam como Registradores ou
Emissores de Letras Financeiras (LFs) e que possuam registro no sistema da
CETIP.
6.2. Reuniões bimestrais: acompanhamento dos trabalhos de auditoria
No 1º semestre de 2016 foram iniciados trabalhos programados em 39
instituições, com vistas à verificação da observância das regras de registro de
operações. Ao final do semestre, 31 auditorias já haviam apresentado
resultados e em oito casos a análise encontrava-se em andamento.
Para as 13 instituições que foram objeto de verificações para requalificação de
custodiante, em todas foram identificadas falhas nos procedimentos internos
adotados pelo Participante, no que tange ao processo de Requalificação de
Custodiante. Face aos problemas, eram aguardadas as conclusões do plano de
ação de cada instituição para a regularização das vulnerabilidades apontadas.
Para as sete instituições auditadas com trabalhos centrados em FIDCs, FIP
e/ou FII, em seis foram identificadas, com base em testes, fragilidades sobre
os procedimentos internos adotados pelo Participante no que tange o
cumprimento das normas e regulamento da Cetip, tendo sido solicitada a
regularização das questões identificadas. Para as oito instituições com
trabalhos que incluíram os procedimentos relativos à Letras Financeiras não
foram identificadas divergências significativas nesta questão. Outros assuntos
tratados, relativos tanto a outras instituições quanto as quantificadas acima,
abrangiam Swap VCP, ICVM n° 476/09, ICVM n° 505/11 e ICVM n° 539/13.
Em termos gerais, foram identificadas fragilidades nos procedimentos internos
adotados por 23 Participantes, no que tange ao ambiente de guarda física, bem
como o cumprimento das normas e regulamento da Cetip, sendo solicitado o
envio e implementação de planos de ações. Sem prejuízos destas solicitações,
foram enviados Oficíos de Alerta a cinco instituições, devido à identificação
de deficiências nos procedimentos de formalização necessários aos registros
na CETIP, à luz da regulamentação em vigor.
Adicionalmente a essa medida, foi encaminhado à Gerência de Depositária da
Cetip um memorando com os resultados de todos os trabalhos executados, que
deverá ser avaliado pela Diretoria Executiva de Operações, com o intuito,
inclusive, de avaliar, dependendo da gravidade das falhas identificadas, sobre
a manutenção do status de Qualificado destes Participantes.
6.3. Resultados obtidos
Os resultados obtidos pela CETIP nesse evento de risco podem ser
considerados satisfatórios e a SMI não tem reparos a fazer. Os objetivos foram
satisfatoriamente atingidos e das medidas adotadas pelo Departamento de
Autorregulação, em cada caso, foram consideradas adequadas pela SMI.
131
Evento de Risco 3
Falhas na instrução e condução de processos
administrativos disciplinares
7.1. Programação de trabalho e estrutura de supervisão
A instauração e instrução de processos sancionadores encontra-se a cargo da
Gerência Jurídica do Departamento de Autorregulação da CETIP, que ainda
desempenha outras funções, como o assessoramento do Diretor de
Autorregulação, elaboração de pareceres, avaliação de projetos e propostas
normativas, atendimento a reguladores e o acompanhamento de atividades do
Conselho de Autorregulação.
7.2. Acompanhamento dos processos administrativos
De acordo com os relatórios mensais da CETIP, foi adotada apenas uma
medida de enforcement pelo autorregulador no 1º semestre de 2016, relativa à
conclusão de Processo Sancionador suspendido em decorrência da celebração
de Termo de Compromisso, já citado no item 5 da tabela 46 do relatório
semestral anterior.
Tratou-se de processo instaurado em face de Participante devido à suposta
intermediação e registro de negociação secundária de CFF sob a modalidade
de operação não admitida no ambiente CETIP. No Termo de Compromisso,
celebrado ao final de 2015, a acusada se comprometeu a pagar multa e a
realizar os ajustes e aperfeiçoamentos necessários, como condição para o
arquivamento do processo. Contudo, no 1º semestre de 2016 foi decretada a
liquidação extrajudicial da instituição, o que levou a CETIP a renunciar ao
direito de habilitar crédito para cobrar o saldo remanescente da compensação
pecuniária, em face do improvável adimplemento da obrigação por parte da
massa em liquidação. Nessa medida, foi lavrado o Termo de Encerramento e o
Processo Sancionador foi arquivado.
7.3. Resultados obtidos
A ausência de processos sancionadores no semestre decorreu, em grande
medida, da adoção de outras medidas de supervisão implementadas tanto pela
supervisão de mercado, relativas ao Evento de Risco 1, quanto pela auditoria
de participantes, relativas ao Evento de risco 2.
O autorregulador manteve a padronização e a numeração de seus
procedimentos administrativos, solicitada pela SMI no semestre anterior, o
que simplificou o processo de acompanhamento das suas atividades. Ademais,
a CETIP vem apresentando, anexo aos relatórios mensais, um detalhamento da
consolidação de procedimentos administrativos realizados, que traz dados
pormenorizados sobre cada procedimento. Nesse particular, as alterações
implementadas pelo autorregulador foram satisfatórias.
132
Supervisão sobre a ANCORD
A ANCORD, conforme regulamentado pela Instrução CVM nº 497/2011,
exerce a atividade de entidade credenciadora de agentes autônomos de
investimento - AAI. Ressalte-se que, na entidade, existem três departamentos
cujos trabalhos são acompanhados pela CVM: Departamento de Certificação e
Credenciamento, Departamento de Educação Continuada e Departamento de
Autorregulação e Supervisão.
Evento de Risco 2
Falhas na fiscalização dos intermediários
8.1. Programação de trabalho para 2016
Em relação à atividade de supervisão de agentes autônomos de investimento AAIs, a ANCORD constituiu o Departamento de Autorregulação e
Supervisão, que conta com uma equipe devidamente segregada das demais
atividades da entidade, além da identificação de equipe de inspetores dedicada
às inspeções in loco.
O plano de trabalho da ANCORD para 2016, aprovado pela SMI, previu 50
inspeções in loco, em 40 sociedades corretoras e em 10 intermediários
contratantes, e 70 inspeções remotas, em 50 sociedades corretoras e em 20
intermediários contratantes.
O plano de trabalhos também contemplou melhorias no departamento de
certificação e credenciamento, com a conclusão da automatização dos
processos e a consequente eliminação dos procedimentos manuais ainda
utilizados na comunicação de credenciamentos e cancelamentos. Por fim, a
Associação também se comprometeu com a implementação do programa de
educação continuada e com a revisão dos códigos de conduta profissional e de
autorregulação.
8.2. Execução do Plano de Trabalho
8.2.1. Decisão judicial que proibiu a atividade de fiscalização da Ancord
No 2º trimestre de 2016, uma decisão judicial impediu a atuação
autorreguladora da Ancord e a continuidade de ações descritas acima. Em
25.04.2016, a decisão liminar do Juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária
da São Paulo, nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Federal, determinou que a CVM adotasse providências visando proibir e vedar
a fiscalização, aplicação de punições e cobrança de quaisquer valores pela
Ancord.
Em 15.06.2016, em resposta aos recursos interpostos pela CVM e pela
Ancord, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu parcialmente a
133
liminar. A partir desta suspensão, a Ancord pôde retomar as atividades de
credenciamento de AAI, porém continuou proibida de aplicar penalidades aos
agentes.
Nesse contexto e diante da incerteza sobre a possibilidade, dentro dos limites
da decisão de 2ª instância em atuar na supervisão dos AAI, a Ancord decidiu
por reduzir a capacidade do seu Departamento de Autorregulação e
Supervisão.
Diante deste fato, a SMI solicitou à Ancord que reportasse o estágio atual de
todos os processos de supervisão em curso. A Ancord encaminhou ofício com
o levantamento solicitado e se dispôs a encaminhar materiais adicionais e a
fazer esclarecimentos conforme fosse necessário. A SMI, com base nessa
interação, ficou por decidir em quais casos será possível instaurar processos
administrativos sancionadores, com base nas evidências colhidas pela Ancord,
e em quais haverá necessidade de se reportar a outros autorreguladores ou à
Superintendência de Fiscalização Externa – SFI para a conclusão das
investigações.
Paralelamente, a SMI vem avaliando alternativas de alcançar uma maior
racionalização das atividades de supervisão dos agentes autônomos. Dentre as
medidas adotadas, estão os esforços em melhorar a integração entre os
sistemas utilizados pela Ancord nas atividades de credenciamento e os da
CVM. Outra diligência feita foi procurar melhorar a capacidade interna da
CVM em supervisionar os agentes autônomos. Neste caso, o primeiro passo
foi organizar um treinamento em parceria com a BSM, do qual participaram
cerca de vinte servidores da CVM, entre analistas da SMI e inspetores da SFI
e da SPS – Superintendência de Processos Sancionadores. Esse intercâmbio de
experiências será especialmente relevante nos eventuais casos em que seja
necessário concluir inspeções que estavam em curso na Ancord.
Por fim, deve ser mencionado que para além do trabalho realizado pela
Ancord, tanto BSM quanto a Anbima já desenvolvem atividades de supervisão
em relação aos AAIs, sendo que a primeira é monitorada pela própria SMI no
âmbito do presente plano de SBR e a segunda pela SIN e pela SMI, por meio
de reuniões semestrais. Um maior foco em relação a essa atividade, tanto da
BSM quanto da Anbima, será implementado enquanto perdurar a presente
situação com a Ancord.
8.2.2. Ações realizadas
Durante o período em tela, a Ancord concluiu algumas atividades resultantes
das atividades de fiscalização de 2015. Em decorrência da suspensão das
atividades, no entanto, algumas pendências ainda não foram resolvidas. É o
caso das negociações entre a Ancord e instituições, relativas à elaboração dos
planos de trabalho para regularização de pendências encontradas em três
instituições contratantes. Também não puderam ser enviados para a
deliberação do conselho de autorregulação os indícios de descumprimento do
plano de ação elaborado por outra instituição.
134
8.2.2.1. Inspeções em instituições contratantes
No primeiro semestre, a Ancord iniciou a supervisão in loco em três
instituições contratantes. Diante da paralisação das atividades, no entanto,
apenas a supervisão de uma delas foi concluída. As outras sete inspeções
programadas não chegaram a ser iniciadas. Dos resultados da inspeção,
puderam ser destacados:
I. divergência cadastral: diretor responsável pela ICVM nº 497 informado na
Ancord divergia da pessoa que constava de documento enviado à CVM;
II. problemas no processo de gestão dos AAI: as sociedades de AAI que
distribuem cotas como preposto do intermediário não estavam informadas
no cadastro da Ancord;
III. problemas no processo de acompanhamento das atividades dos AAI:
fragilidades no processo de registro de ordens e no processo de
comunicação com os clientes prospectados por AAI;
IV. contratos de prestação de serviço em desacordo com o código de
autorregulação.
8.2.2.2. Inspeções em sociedades de agentes autônomos
A Ancord concluiu seis das 40 inspeções em sociedades de agentes autônomos
previstas para o ano. Em duas sociedades foram encontradas não
conformidades, relativas à falta de plano de continuidade de negócios e das
vedações da atividade de agente autônomo de investimento (pessoa não
autorizada atuando como agente autônomo ou AAI indicada como procurada
de cliente). Além disso, também foi verificado endereço desatualizado no
cadastro da Ancord.
8.2.2.3. Supervisões remotas
A Ancord não chegou a iniciar as atividades de supervisão remota planejadas
para 2016.
8.2.2.4. Processos sancionadores
A Ancord comunicou à SMI/GME no período o resultado de três processos
sancionadores julgados pelo conselho de autorregulação. Os três casos
resultaram no cancelamento do credenciamento dos acusados.
O primeiro caso resultou de denúncia de que o AAI estaria prometendo
retorno de remuneração e administração irregular de carteira de valores
mobiliários. Diante das evidências encontradas, a Ancord decidiu cancelar o
credenciamento do AAI por dois anos, a partir de fevereiro.
Sobre o segundo caso, em 2012, o AAI havia sido inabilitado pela BSM por
três anos. A própria BSM constatou, no entanto, que, em 2014, ele continuava
desempenhando atividades típicas de AAI em uma corretora, que foi
notificada. A corretora providenciou o distrato e informou a situação à
Ancord. A Ancord conduziu o processo sancionador concedendo ao acusado a
135
oportunidade de se defender das acusações e decidiu, em janeiro, aplicar a
penalidade de proibição de credenciamento como AAI por dois anos.
O terceiro caso resultou de apuração feita pela instituição contratante do AAI,
que verificou em auditoria que o AAI adulterava informações constantes dos
extratos enviados aos clientes que atendia. Ao final do processo, a Ancord
decidiu por cancelar seu credenciamento e aplicar multa. Além disso, a
Ancord instaurou processo para apurar a conduta da sociedade de agentes
autônomos da qual o AAI era sócio.
A GME/SMI, de posse dos autos integrais dos processos acima, instaurou os
processos para a avaliação da adequação da punição aplicada e eventual
necessidade de complementação por parte da CVM. Além disso, diante da
descrição dos casos, em particular do terceiro, apresenta-se a possibilidade de
que seja necessário comunicar ao Ministério Público os indícios de crime
apurados.
8.2.2.5. Estatísticas do histórico de supervisão da Ancord
A pedido da SMI, a Ancord incluiu no relatório relativo ao 2º trimestre de
2016 vários dados sobre o histórico de supervisão da entidade e os resultados
obtidos. São apresentados, a seguir, alguns dos dados apresentados.
A Ancord informou ter realizado 33 inspeções in loco em 32 instituições
contratantes, entre o 4º trimestre de 2013 e o 2º trimestre de 2016 (uma
instituições foi visitada duas vezes no período). Desta forma, na média, três
instituições contratantes foram supervisionadas por trimestre. No período, a
Ancord identificou a existência de 73 instituições contratantes, de forma que
as inspeções realizadas cobriram 44% do total de contratantes.
Das instituições contratantes visitadas, apenas em quatro não foi encontrada
qualquer irregularidade. Nas demais, o número de desconformidades variou
entre uma e sete. Os principais problemas encontrados dizem respeito a
deficiências encontradas nos contratos de prestação de serviços firmados com
os agentes autônomos em relação ao código de autorregulação (25
ocorrências) e a necessidade de melhorias no processo de acompanhamento
das atividades dos AAI (15 ocorrências).
A inspeção remota das instituições contratantes foi iniciada em 2015, quando
20 instituições foram inspecionadas. Em 11 casos, a Ancord verificou que não
havia, no site do intermediário, a lista de todos os sócios das sociedades de
AAI contratadas. Em 10 casos não era indicado o diretor responsável pelo
cumprimento da Instrução CVM 497 e em sete instituições não divulgavam os
AAI contratados.
No que diz respeito à inspeção nos agentes autônomos, a Ancord relatou ter
supervisionado in loco 106 sociedades. A sociedade com maior número de
irregularidades apresentou seis deficiências. Em 35 sociedades não foi
verificado qualquer problema. Os principais problemas encontrados foram
relacionados aos procedimentos relacionados às ordens (24 casos), à
136
inexistência de programa de continuidade de negócios (19 casos), a erros no
termo de ciência (18 casos) e a desatualização de endereço (12 casos).
Com relação à supervisão remota feita nas sociedades de AAI, a Ancord
informou que foram encontradas, no total, 217 não conformidades. A grande
maioria dos problemas diz respeito ao website das sociedades: 66 tinham
algum conteúdo inadequado, em 48 não constava a lista de sócios, 40 não
informavam o telefone da ouvidoria da instituição contratante e em 31 foram
encontrados problemas relacionados à identidade visual.
A Ancord também apresentou dados sobre as 34 denúncias recebidas pela
internet, durante os últimos quatro anos (seis denúncias em 2013, 17 em 2014,
nove em 2015 e duas em 2016). De todas, apenas três ainda se encontram em
processo de apuração, duas relacionadas a operações não autorizadas e uma
relacionada à falta de atualização societária em uma sociedade de AAI. A
Ancord relatou também ter recebido em 2015 quatro denúncias por carta. A
apuração dos quatro processos encontra-se paralisada, em função da decisão
judicial.
A Ancord também listou os casos recebidos por meio das ouvidorias das
instituições contratantes (96 casos entre 2014 e 2016) e referidos pela
GME/SMI (17 casos).
8.3 Resultados obtidos
Devido à limitação das atividades da Ancord decorrente da decisão judicial
mencionada, o 1º semestre deste ano foi bastante atípico e, por isso, permitiu
apenas conclusões limitadas sobre o trabalho do autorregulador.
Pelo lado positivo, merece destaque a atuação da Ancord nos três processos
sancionadores mencionados. A visão da SMI é de que os processos foram bem
instruídos, seguiram o devido processo legal, incluindo a garantia ao
contraditório e à ampla defesa dos acusados. Com relação às penalidades
aplicadas, a área técnica entende que foram proporcionais às irregularidades
verificadas, considerando o limite para penalização permitido à Ancord pela
Instrução CVM 497. Além disso, tudo indica que a equipe de supervisão da
Ancord vinha desenvolvendo expertise, o que apontava para um ganho de
eficiência e de qualidade nas inspeções feitas.
Supervisão Direta sobre os Intermediários
9.1. Levantamento de informações das instituições para a Supervisão
Direta
Desde o Plano Bienal 2013-2014, a SMI já havia implantado uma rotina de
identificação e captura de informações sobre os integrantes do sistema de
distribuição, para compor um banco de dados que possibilitasse uma avaliação
de cada um dos intermediários supervisionados. Para alimentá-lo, são
utilizados dados internos da própria CVM (e.g. total de ofícios de alerta
137
enviados, processos administrativos sancionadores, reclamações na SOI), do
Banco Central do Brasil (indicadores financeiros baseados nos balancetes
disponíveis no sítio da instituição na internet), da BSM (total de MRPs e
processos sancionadores na BSM) e da BM&FBovespa (total de AAIs,
número de contas de clientes, volume de operações nos mercados BM&F e
Bovespa, indicação se o intermediário opera com carteira própria, com
vinculados ou se é administrador de carteira, entre outras informações).
Para completar o quadro de informações, são realizadas avaliações pela SMI
acerca do desempenho dos intermediários, com base nas informações dos
relatórios de auditoria operacional realizadas pela BSM. Mensalmente, são
realizadas reuniões internas na SMI que visam definir notas, de acordo com a
gravidade e quantidade das irregularidades encontradas, para cada um dos
temas dos relatórios que foram recebidos no mês anterior. Tais notas são
levadas em consideração no processo de definição do nível de risco de cada
intermediário.
Evento de Risco 5
Recomendação de produtos e serviços e realização de
operações não adequadas aos perfis dos clientes
Prioridade de Supervisão: Verificar as regras, procedimentos e controles
internos aplicados pelos intermediários, na recomendação de produtos,
execução de operações e prestação de serviços a clientes.
Universo de supervisionados: Integrantes do sistema de distribuição
habilitados a atuar em mercados de bolsa e balcão organizado, que realizem a
recomendação de produtos, execução de operações e prestação de serviços,
para pessoas naturais e pessoas jurídicas não financeiras, não classificadas
como investidores qualificados.
9.2. Escopo do Evento de Risco 5
O Evento de Risco 5 diz respeito à observância pelos intermediários das regras
previstas na Instrução CVM nº 539/13, que entrou em vigor no 2º semestre de
2015. Nesta fase inicial, a supervisão da SMI tem por foco as regras,
procedimentos e controles internos aplicados pelos intermediários nas
questões de suitability, ou seja, na recomendação de produtos, execução de
operações e prestação de serviços adequados ao perfil dos clientes.
9.2.1. Classificação das instituições quanto aos riscos de suitability
A data-base definida para o levantamento de informações, utilizada para a
classificação dos intermediários quanto aos riscos relativos à suitability, foi o
2º trimestre de 2015, período imediatamente anterior à entrada em vigor da
Instrução CVM n° 539/13. O universo de análise foi 80 intermediários.
138
De forma a direcionar o processo de classificação dos 80 intermediários para a
questão de suitability, foram considerados dados e informações sobre o tema,
entre os quais: (1) o número de contas ativas na BM&FBovespa; (2) o volume
de negócios realizados, em diversos produtos; (3) os resultados de auditorias
operacionais da BSM no tema suitability; (4) o volume de ativos de clientes o
intermediário atua como agente de custódia; (5) a participação do
intermediário na negociação de produtos de maior complexidade ou risco; (6)
o mix de produtos negociados pelos clientes; e (7) o uso de agentes autônomos
de investimento na distribuição de produtos.
Com base no resultado deste conjunto de informação, cada um dos 80
intermediários foi classificado em uma matriz de dano - baixo ou alto - versus
probabilidade de ocorrência do evento - baixa ou alta -, estabelecendo, assim,
quatro quadrantes possíveis de classificação dos intermediários.
A tabulação das 80 instituições na matriz de risco para suitability estabeleceu
quatro grupos conforme os critérios apresentados na Tabela 49. As ações
foram direcionadas para os Grupo 3 – risco médio-alto e Grupo 4 – risco alto.
Tabela 49: Segmentação das instituições por Grupos de Risco – EvR 5
Dano Probabilidade de Quantidade de
Nível de risco Grupo
potencial Ocorrência intermediários
Alto Alto alto 4 7
Alto Baixo médio-alto 3 12
Baixo Alto médio-baixo 2 43
Baixo Baixo baixo 1 18
Total 80
9.2.2. Ações sobre o Grupo 3 – Risco médio-alto
No 2º semestre de 2015, foram solicitadas informações sobre as regras,
procedimentos e controles internos implementados pelos 12 integrantes do
Grupo 3 (detalhadas no relatório semestral anterior), para o atendimento das
obrigações constantes da Instrução CVM nº 539/13, sobre politicas de
suitability.
Entre os tópicos solicitados, destacavam-se as informações sobre (1) as
categorias de produtos criadas pelo intermediário, discriminando os produtos
que compõem cada categoria, (2) a matriz de correspondência de adequação
entre categorias de produtos e perfis de clientes, e (3) a política nos casos em
que o cliente ordena a realização de operações consideradas inadequadas pelo
intermediário e se tais eventos conduzem a um procedimento de reavaliação
do perfil do cliente.
Pelas respostas das 12 instituições, seis intermediários, aparentemente, não
tinham políticas internas específicas relacionadas à recomendação de produtos
complexos.
139
A SMI, que havia mencionado a possibilidade de enviar ofícios de alerta a
estas instituições, acabou por optar pela elaboração de um ofício circular,
ainda a ser publicado, e que abordará as questões identificadas que mereçam
esclarecimentos.
9.2.3. Ações sobre o Grupo 4 – Risco Alto
9.2.3.1. Verificar observância das obrigações pelo Diretor responsável
Foram duas as ações sobre as sete instituições do Grupo 4 - risco alto. A
primeira, voltada para quatro instituições, destinou-se a verificar a
observância, por parte do Diretor responsável, das obrigações constantes da
Instrução CVM n° 539/13. Para tanto, foi solicitado que o Diretor de cada
instituição contemplasse os seguintes temas no Relatório Semestral de
avaliação do cumprimento das regras, procedimentos e controles internos
exigidos pelo art. 7º, §2º e incisos:
I. número de contas ativas de clientes;
II. quantidade de contas sem perfil atribuído, salientando o número de casos
de recusa expressa de preenchimento do questionário de avaliação do
perfil;
III. distribuição percentual da base de clientes ativos entre os diversos perfis
de clientes definidos pela instituição;
IV. análise quantitativa e qualitativa sobre:
a. casos de investidores titulares com mais de 60 anos de idade aos quais
tenham sido atribuído o perfil mais tolerante a riscos;
b. casos de redefinição de perfil que tenham resultado em perfil mais
tolerante a riscos; e
c. casos em que o alerta de inadequação e obtenção de declaração
expressa de ciência previstos no art. 6º não tenham sido realizados
antes da primeira operação do cliente com a categoria de produtos.
Os Relatórios Semestrais de avaliação, sobre as atividades do 2º semestre de
2015, deveriam ser entregues aos órgãos de administração do intermediário
em janeiro de 2016 e encaminhado à CVM no mês seguinte.
Da análise dos documentos e relatórios apresentados pelas quatro instituições,
foram identificadas certas desconformidades com os preceitos da nova regra,
que passou a vigorar em julho de 2015. Entre as quais, destacaram-se:
a) Potencial inconsistência na definição das categorias de produtos
consideradas adequadas ao perfil dos clientes em face da tolerância ao
risco declarada;
b) Falta de clareza se os produtos adicionados à cesta inicialmente
estabelecida, com base na avaliação do perfil do cliente, continuam sendo
tratados como inadequados para fins de vedação à recomendação conforme
disposto no art. 5º, inc. I da Instrução CVM 539/13;
c) Ausência de política específica destinada à recomendação de produtos
complexos, conforme exigido pelo art. 7º, II;
140
d) Fragilidade nos controles para atender aos deveres de alertar e obter de
declaração de ausência de perfil nos casos de clientes sem perfil definido.
9.2.3.2. Inspeções de rotina sobre a política de suitability
As outras três instituições, integrantes do Grupo 4, foram selecionadas para
serem objeto de inspeções realizadas pela Superintendência de Fiscalização
Externa – SFI, que avaliarão os seguintes aspectos da política de suitability:
a) Checar se os perfis de cliente e categorias de produtos estabelecidos pelo
intermediário atribuem privilégios/limites distintos;
b) Avaliar ex post a qualidade do processo de definição do perfil do cliente e
a adequação das categorias de produtos negociadas na conta do cliente; e
c) Avaliar o processo de redefinição do perfil do cliente.
Os trabalhos tem conclusão prevista para o 2º semestre de 2016.
9.2.4. Resultados Obtidos
Durante os primeiros 12 meses de vigência da Instrução CVM nº 539/13,
foram observados diversos ajustes nas políticas internas das instituições
habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição, sujeitas aos
deveres de verificação de adequação. Ainda que tenha havido progressos,
diversos pontos ainda carecem de aprimoramento para pleno cumprimento dos
deveres principais e acessórios constantes da Instrução, tais como, mas não
limitado a:
a) políticas específicas destinadas à recomendação de produtos complexos;
b) alertas prévios à realização de operações consideradas inadequadas, com
obtenção de declaração expressa de ciência do cliente;
c) processo de atribuição de perfil aos clientes; e
d) processo de definição das categorias de produtos adequados a cada perfil,
observando coerência com o apetite por risco e a tolerância ao risco
declarados pelo cliente.
A fim de dar seguimento às ações, no 2º semestre de 2016 serão enviados
ofícios aos Diretores responsáveis pelos intermediários que apresentaram
certas desconformidades, solicitando esclarecimentos e cobrando os resultados
das providências a serem realizadas. Em relação a uma instituição especifica,
foi direcionada uma inspeção temática, para avaliar o andamento dos ajustes
em curso, dado a magnitude de clientes sem perfil definido e à fragilidade dos
controles apresentados.
Adicionalmente, a SMI avalia a conveniência da edição de ofício circular com
esclarecimentos sobre questões sensíveis e descumprimentos que se
apresentaram com frequência durante o primeiro ano de vigência da Instrução
CVM nº 539/13.
141
Evento de Risco 6
Falta de efetividade no exercício da função de Diretor de
Controles Internos
Prioridade de Supervisão: Verificar a efetividade dos procedimentos de
controles internos dos intermediários.
Universo de supervisionados: Sociedades corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliárias habilitadas a atuar em mercados de bolsa e balcão
organizado.
9.3. Escopo do Evento de Risco 6
O Evento de Risco 6 diz respeito à análise da conformidade dos relatórios de
controles internos - RCIs por parte dos intermediários, exigidos pela Instrução
CVM nº 505/2011.
9.3.1. Critérios de classificação dos intermediários para análise dos RCIs
Os 85 intermediários considerados foram classificados de acordo com o nível
de risco que representam, adotando-se as duas medidas: a probabilidade de
ocorrência dos eventos de riscos e o potencial de dano, caso se concretize.
Para aferição do potencial de dano, são levadas em consideração três variáveis
distintas: (i) o número total de clientes do intermediário com custódia na
BOVESPA, (ii) o número total de clientes ativos e (iii) o volume negociado
pelo intermediário nos segmentos BOVESPA e BM&F (exclusivamente para
clientes pessoas naturais e pessoas jurídicas não financeiras).
No que se refere à dimensão da probabilidade de ocorrência, todas as variáveis
utilizadas foram agrupadas em oito diferentes categorias - AAIs, cadastro,
clientes, liquidação e custódia, estrutura, variáveis financeiras, histórico de
atuação e perfil das operações realizadas. Cada categoria recebeu um peso,
que reflete a sua importância relativa no nível de probabilidade de ocorrência
do evento de risco, estimado pela SMI.
Assim, a partir das medidas de dano e probabilidade, os intermediários foram
divididos em quartis, de acordo com sua nota final, sendo classificados em
grupos de baixo, médio baixo, médio alto e alto risco. Combinando-se as duas
dimensões, chegou-se a uma matriz de risco com a classificação dos
intermediários, que serviu de ponto inicial de partida para o Evento de Risco
6.
A distribuição das 85 instituições avaliadas, entre as quatro categorias de
risco, para a data-base de 30 de setembro de 2015, foi a seguinte:
Grupo 1 - risco baixo, com 31 instituições;
Grupo 2 - risco médio-baixo, com 27 instituições;
142
Grupo 3 - risco médio-alto, com 15 instituições;
Grupo 4 - risco alto, com 12 instituições.
9.3.2. Ações realizadas
No 1º semestre de 2016, a SMI deu continuidade à análise dos relatórios de
controles internos - RCIs exigidos pela Instrução CVM nº 505/2011. Nesse
semestre foi concluída a análise dos relatórios referentes ao 2º semestre de
2015, que abrangeu 39 casos.
9.3.2.1. Mudança de critério e aumento da amostra
Houve mudanças nos critérios utilizados neste semestre para a definição do rol
de intermediários a terem seus RCIs analisados. Foram novamente
considerados todos aqueles que haviam sido objeto de alguma ação de
enforcement no ano anterior, como, por exemplo, solicitação de inspeção,
ofício de alerta ou ofício com orientações. Contudo, após esta seleção de
intermediários, foram introduzidos ao rol todos aqueles dos Grupos 2, 3 e 4
que tivessem sofrido alguma ação em 2015. O intuito foi de expandir a base,
garantir um percentual melhor de análise e ainda acompanhar a evolução de
quem havia sofrido algum enforcement anteriormente, principalmente dos
mais críticos.
Com isto, houve um aumentou considerável na amostragem - foram 39 casos
analisados no 1º semestre de 2016, contra 23 no 2º semestre de 2015.
9.3.2.2. Ofícios emitidos, inspeções e Planos de ação de melhoria
Os intermediários que foram objeto de alguma ação em 2015 e que tiveram
seus RCIs considerados ainda insatisfatórios neste semestre, sofreram uma
ação mais contundente. Assim, por exemplo, se o intermediário recebeu um
ofício de orientação em 2015, ele pode ter sido objeto de um ofício de alerta
ou mesmo de inspeção neste semestre.
Neste semestre também se iniciou o processo de observação individualizada
do conteúdo do relatório, ou seja, observações adicionadas ao RCI pelo diretor
de controles internos podem ter sido objeto de solicitação de manifestação ou
mesmo de acompanhamento de plano de ação de melhoria.
Finalmente, vale salientar que em 23 de dezembro de 2015 foi emitido o
Ofício Circular n° 06/2015/CVM/SMI, contendo em um de seus assuntos
diversas orientações para os intermediários relativas à elaboração do Relatório
Semestral de Controles Internos, conforme exigido pelo artigo 4°, § 5° da
Instrução CVM no 505/11, o que foi fundamental no processo de melhoria da
qualidade dos relatórios e por conseguinte nos números apresentados a seguir.
9.3.2.3. Evolução do grau de observância dos requisitos formais
No que se refere à observância aos requisitos de ordem formal, os resultados
foram os seguintes:
143
Tabela 50: Resultados quanto à observância aos requisitos de ordem
formal
Requisitos Formais Atende Atende Parcial Não atende
1) data da entrega do Relatório aos órgãos da administração dentro do prazo 58% 3% 39%
2) conclusões dos exames efetuados 74% 18% 8%
3) recomendações sobre deficiências encontradas 78% 8% 14%
4) cronogramas de saneamento das deficiências 56% 14% 31%
5) manifestação do diretor do inc. I sobre as deficiências encontradas em verificações anteriores 47% 26% 26%
6) manifestação do diretor do inc. I sobre as medidas planejadas ou já adotadas para sanar estas deficiências 50% 24% 26%
7) tamanho do Relatório suficiente 24% 37% 39%
O Relatório é específico da ICVM 505? 39% 34% 26%
Requisitos Formais Total 53% 21% 26%
Os dados da Tabela 50 indicam uma melhora, de forma geral, no nível de
atendimento aos requisitos formais da norma (de 45% no semestre anterior
para 53% neste semestre), bem como no índice de completo desatendimento
(de 38% para 26%), indicando que os relatórios, em média, passaram a ser
elaborados de forma um pouco mais satisfatória.
Em relação ao conteúdo dos relatórios analisados, analisando-se as seções que
compõem a Instrução CVM n° 505/11 vis-à-vis os temas abordados nos
relatórios, os resultados foram os seguintes:
Tabela 51: Resultados quanto ao conteúdo dos relatórios analisados
Item Subitem Atende Atende Parcial Não atende
TEMA - Cadastro Regular 84% 8% 8%
Simplificado 29% 6% 65%
TEMA - Ordens Transmissão por voz 66% 16% 18%
Conexão automatizada 24% 27% 49%
Execução de Ordens 61% 32% 8%
Identificação de Comitentes 47% 24% 29%
TEMA - Pessoas em situação Especial Operadores Especiais 0% 10% 90%
Pessoas Vinculadas / AAI 63% 24% 13%
TEMA - Repasse das Operações - 45% 12% 42%
TEMA - Pagamento e Recebimento de Valores- 58% 18% 24%
TEMA - Normas de Conduta Deveres do Intermediário 34% 53% 13%
Vedações 26% 53% 21%
TEMA - Manutenção de Arquivos - 42% 37% 21%
Temas Total 46% 25% 29%
Nesse quesito, ainda há alta incidência de situações de atendimento parcial ou
não atendimento às exigências da Instrução CVM n° 505/11. Entretanto,
houve uma considerável melhora nos resultados, passando de 36% de
atendimentos e 21% de atendimentos parciais no semestre anterior, para 46%
e 25%, respectivamente, neste semestre.
144
Gráfico 17: Evolução no nível de atendimento à norma até o 2º sem/2015
60%
50%
1°sem/13
2°sem/13
40%
1°sem/14
30%
2°sem/14
1°sem/15
20%
2°sem/15
10%
0%
Requisitos Temas Total geral Profundidade O Relatório é
Formais suficiente? específico?
Além disso, quando se compara, semestre a semestre, o nível alcançado de
atendimento à Instrução CVM n° 505/11 nas avaliações, nota-se uma contínua
evolução no atendimento às variáveis gerais analisadas (sempre
desconsiderando suas ponderações relativas), como os requisitos formais
especificados na Instrução, os temas por ela tratados, o grau de profundidade
de escopo e a especificidade do relatório, como ilustrado no Gráfico 17.
9.3.3. Resultados obtidos
A melhora dos relatórios de controles internos é bastante perceptível e vem em
constante evolução. O maior compromisso com a elaboração do RCI,
obedecendo aos comandos da Instrução CVM n° 505/11, também é nítido,
após a edição do Ofício Circular n° 06/2015/CVM/SMI, de 23 de dezembro de
2015.
Existe, todavia, a necessidade das instituições melhorarem os níveis gerais de
profundidade de escopo, o que vem sendo trabalhado através de diversas ações
de enforcement. De acordo com a avaliação individual dos relatórios de
controles internos, a SMI estabeleceu uma classificação ou ranking dos
intermediários sobre o tema e, com base nesta classificação, estabeleceu
variadas ações em implementação, tais como:
1. solicitação de inspeção, pela pouca profundidade do RCI e pela
desconsideração de diversos temas da Instrução CVM n° 505/11;
2. preparação para a instauração de processo administrativo sancionador, em
face de intermediário que não apresentou RCI em anos anteriores, e já
recebeu Ofício de Alerta, decorrente de diversas falhas, sem correção;
3. expedição de quatro ofícios de Alerta, por falha no cumprimento de pelo
menos um artigo da Instrução CVM n° 505/11;
145
4. envio de nove outros Ofícios determinando que os intermediários
efetivassem alterações e melhorias no processo de elaboração do RCI,
relativos a maior detalhamento e fundamentação sobre os exames
efetuados, recomendações sobre deficiências encontradas e a manifestação
do diretor responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas pela
Instrução CVM n° 505/11, entre outros pontos.
Adicionalmente, encontravam-se em análise na SMI cinco relatórios de
inspeção, cujo objeto específico foi a efetividade de atuação dos diretores de
controles internos. Os resultados finais de avaliação desses casos devem ser
apresentados no relatório do 2º semestre de 2016.
Supervisão Sobre Intermediação Irregular
A segurança da intermediação no mercado de capitais brasileiro é fortalecida
por uma estrutura de gatekeepers, no caso, os custodiantes, os depositários
centrais e, especialmente, os escrituradores de valores mobiliários, que lhe
garante certa higidez e oferecem uma primeira barreira de proteção contra a
atuação irregular na intermediação de valores mobiliários. Porém, a atuação de
qualquer agente no mercado de valores mobiliários que não tenham sido
previamente autorizados, sempre que exigido pela lei, representa um risco a
funcionalidade dos mercados.
A partir do Plano Bienal 2015-2106, foi inserida no SBR a supervisão direta
sobre intermediação irregular, direcionada pelo EvR 7, apresentado a seguir.
Evento de Risco 7
Atuação, em mercados regulamentados de valores
mobiliários, de pessoas não autorizadas a operar
11. Prioridade de supervisão: Criar rotinas de monitoramento para
identificar e apurar indícios de intermediação irregular.
11.1. FOREX
11.1.1. Caracterização e procedimentos
As operações no denominado mercado Forex, em que são negociados
contratos que têm como objeto a variação de um par de moedas, configuram
investimentos de renda variável e possuem características de contratos
derivativos. São enquadradas como valores mobiliários, nos termos do art. 2°,
inciso VIII, da Lei n° 6.385/76. Por isso, sua emissão e distribuição no
mercado de capitais brasileiro estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização
da CVM. A distribuição pública destes instrumentos deve ser registrada na
CVM, de acordo com os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 400 de
2003, que incluem a contratação de instituição intermediária, salvo em caso de
146
concessão prévia pela CVM de dispensa específica nos moldes do art. 4º da
Instrução CVM nº 400.
As análises no âmbito do mercado Forex têm origem, em sua maior parte, em
consultas realizadas através do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC,
disponível no site da CVM na internet, por meio das quais, investidores
brasileiros buscam saber se uma determinada corretora está autorizada pela
CVM a operar no referido mercado. Também é comum o recebimento de
denúncias, apresentadas por investidores, que informam sobre a busca de
captação de clientes brasileiros, em caráter irregular, por parte de tais
instituições. Outros processos, ainda, são iniciados na Gerência de Estruturas
de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME, derivados da observação de sites
em desacordo com os Pareceres de Orientação CVM n° 32 e 33, de setembro
de 2005.
Quando identificada uma suspeita de oferta irregular de Forex a investidores
brasileiros, dentre os procedimentos adotados para a análise, merecem
destaque, além do contato com o consulente ou denunciante e o envio de
ofícios aos investigados, com o intuito de obter esclarecimentos sobre as
supostas irregularidades denunciadas, são efetuadas verificações no site do
reclamado sobre eventuais descumprimentos dos requisitos exigidos nos
supracitados Pareceres de Orientação CVM n° 32 e 33, como propostas ou
ofertas na língua portuguesa, contatos no Brasil, indicação de oportunidades,
possibilidade de cadastramento e até depósito de valores, entre outras
informações.
Quando obtidas evidências suficientes, a SMI emite o Ato Declaratório com o
intuito de (1) alertar ao mercado, em caráter cautelar, que o investigado não
está autorizado a captar clientes residentes no Brasil para o mercado Forex,
por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº
6.385/76; e (2) e determinar aos envolvidos a imediata suspensão da
veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no
denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, sob pena de multa
diária, podendo, posteriormente, ser objeto de um processo administrativo
sancionador.
Nos casos onde os responsáveis pela captação irregular de investidores
brasileiros são instituições sediadas no exterior, a GME providencia,
adicionalmente, comunicação à SRI com a descrição das irregularidades e
sugestão de que tais informações sejam repassadas aos reguladores
internacionais dos países de origem dos investigados e à IOSCO para inclusão
no seu Boletim de Alerta.
Vale destacar que todos os investigados já tratados em Atos Declaratórios por
irregularidades no mercado Forex estão registrados em sistema interno
mantido pela GME, utilizado com fins de acompanhamento de casos de
reiteração no descumprimento das determinações desta autarquia, a ensejar,
conforme o caso, a aplicação de medidas adicionais aos infratores, como a de
multas cominatórias pelo descumprimento dos Atos Declaratórios já emitidos,
147
ou a instauração de processos administrativos sancionadores contra os
envolvidos.
11.1.2. Ações Realizadas
No 1º semestre de 2016, foi concluída a analise de dois casos relacionados ao
tema, ambos devolvidos à Superintendência de Proteção e Orientação aos
Investidores - SOI, sem caracterização de irregularidades. Contudo, ao final do
semestre, havia um estoque de casos em análise na GME.
11.1.3. Resultados Obtidos
A GME tem recebido várias informações de reincidências, ou seja, de ofertas
sendo feitas por meio de sites e instituições que já foram alvo de ofícios
circulares. A GME está avaliando, em linha com orientações recebidas da PFE
em casos anteriores, a melhor maneira de atuar nestes casos.
11.2. Intermediação Irregular
11.2.1. Caracterização e procedimentos
A intermediação profissional de valores mobiliários é atividade exclusiva das
entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
prevista no artigo 15 da Lei nº 6.385/76, constituída, atualmente, pelas
corretoras, distribuidoras e bancos com carteira de investimento, assim como
pelos agentes autônomos, na condição de prepostos dessas instituições. A
atuação de pessoas não autorizadas a operar é verificada pela GME, a partir de
denúncias formuladas por escrituradores de valores mobiliários, em relação a
negócios com valores mobiliários que entendam como suspeitos, além de
denúncias formuladas por investidores que, de algum modo, consideraram-se
lesados.
Vale dizer que a negociação de valores mobiliários diretamente entre
particulares, de forma pontual, mesmo para aqueles que já contam com Stop
Orders, não implica a caracterização da atividade profissional de
intermediação irregular, o que ainda depende da comprovação do caráter
profissional da atividade. Com o objetivo de determinar a ocorrência de
intermediação irregular, a GME segue determinados critérios, que
configurariam a sua habitualidade, relativos ao volume de operações de
compra e/ou venda de valores mobiliários em mercado de balcão e a
distribuição das mesmas, num dado período.
Os escrituradores de valores mobiliários mais relevantes no mercado são
intimados, a fim de obter a relação das operações realizadas pelos
investigados, num determinado período. Nos casos em que são atendidos os
critérios de habitualidade estabelecidos pelo regulador, é emitida Stop Order
preventiva, e, em caso de reincidência e verificadas as circunstâncias do caso,
é avaliada a aplicação de multa cominatória ou a instauração de Termo de
Acusação.
148
1.2.2. Resultados obtidos
No 1º semestre de 2016, a GME identificou apenas um caso com indícios de
intermediação irregular, oriundo das comunicações feitas em 2015, e que
deverá gerar a publicação de ato declaratório no 2º semestre.
No que se refere às comunicações feitas pelos escrituradores no 1º semestre de
2016, a maioria tratava de ações de companhias fechadas. Entre as demais,
não foi alcançado o número de negociações utilizado como parâmetro pela
SMI. Não houve, de outro lado, denúncias de investidores e, assim, não foi
identificada situação suspeita que ensejasse qualquer atuação da GME no
semestre.
Cabe reforçar a percepção da área técnica, já mencionada no relatório anterior,
de que vem ocorrendo uma sensível redução no número de casos que
apresentam indícios de intermediação irregular, ao longo dos últimos anos. No
1º semestre de 2016, não foi aberto nenhum processo sobre o tema e apenas
um processo foi finalizado.
Supervisão Direta sobre os Mercados
O objetivo básico desta supervisão, realizado pelas Gerencias de
Acompanhamento de Mercado – GMA-1 e GMA-2 - é acompanhar e
monitorar o mercado e apurar, segundo critérios de priorização, os indícios de
operações irregulares identificados.
Evento de Risco 8
Não detecção de operações irregulares nos mercados
organizados
12.1. Do Acompanhamento Direto de Mercado
O acompanhamento do mercado secundário feito pela SMI é realizado em
duas etapas: (1) em tempo real e (2) pós-negociação. A necessidade desta
subdivisão é mandatória em razão da necessidade de se acompanhar, de um
lado, a transparência e a efetividade na formação de preço dos ativos no
momento em que ocorrem e, de outro, a peculiaridade do nosso mercado, que
permite a identificação do investidor final até às 19 horas do dia útil
subsequente ao negócio realizado nos mercados organizados de bolsa.
12.1.1. Acompanhamento em tempo real
Com relação ao acompanhamento em tempo real, verifica-se a regular
formação de preço dos ativos, onde eventuais oscilações atípicas de preço e/ou
aumento de volume são analisadas, confrontando tais dados com divulgações
149
realizadas pelas companhias e, ainda, com notícias sobre setores da economia
e de empresas.
Tal análise em tempo real tenta explicar, com base nas informações existentes,
eventuais desvios. No caso de ausência desta justificativa plausível, são
envidados esforços para se obter manifestações das companhias envolvidas
sobre eventuais informações não divulgadas ou, ainda, é demandada da
BM&FBovespa a realização de procedimentos especiais de leilão a fim de
garantir a melhor formação de preço para os ativos.
São utilizadas diversas ferramentas combinadas para este acompanhamento,
que fornecem abrangentes e complementares informações, tais como: 1)
Estação ePuma – Software da BM&FBovespa para acompanhar em tempo real
o andamento do pregão, com diversas informações sobre as operações
realizadas; 2) informações divulgadas pela bolsa e pelas companhias de
capital aberto; 3) fontes informações diversas, como Agência Estado –
Broadcast, Bloomberg, clippings de notícias.
A análise combinada das informações somada ao conhecimento da equipe de
analistas permite uma atuação imediata para garantir condições de equidade
no mercado.
12.1.2. Acompanhamento pós-negociação
O objetivo principal desta segunda etapa do acompanhamento é o de verificar
o cumprimento das regras emanadas pela CVM, identificando e apurando
possíveis indícios de ocorrência de diversos ilícitos, tais como o uso indevido
de informação privilegiada, a manipulação, o front running e outras práticas
não equitativas, e a realização de operações dentro de período vedado por
administradores de companhia aberta, dentre outras infrações legais e
normativas.
Cada diferente tipologia necessita de uma metodologia própria para sua
apuração, sendo necessária a obtenção de informações variadas e das mais
diversas fontes para a elucidação dos fatos. Abaixo são enumerados alguns
exemplos de fontes utilizadas pela área para investigação de eventuais
irregularidades:
i. Análise dos filtros diários de oscilação, volume e liquidez;
ii. Verificação dos diagnósticos pré-programados do sistema de
acompanhamento de mercado – SSMCB;
iii. Análise da concentração de compradores e vendedores por ativo;
iv. Análise de resultados positivos e negativos em ajustes diários dos
mercados futuros;
v. Análise de alterações relevantes nas posições do BTC;
vi. Análise dos comitentes mais ativos nos mercados de opções de ações;
vii. Análise dos comitentes mais ativos nos mercados de opções sobre outros
ativos;
viii. Consulta ao sistema HOD SERPRO para verificação de participações
societárias;
150
ix. Análise de fichas cadastrais solicitadas pela CVM aos intermediários;
x. Análise das gravações de ordens repassadas aos intermediários;
xi. Reportes eventuais de indícios de irregularidades comunicadas pelos
autorreguladores;
xii. Relatórios mensais de casos em andamento encaminhados pelos
autorreguladores;
xiii. Processos disciplinares abertos pelos autorreguladores;
xiv. Relatórios de operações de mesmo comitente;
xv. Relatórios de operações entre mesmo grupo;
xvi. Relatórios diários de operações especiais realizadas nos mercados
organizados;
xvii. Respostas das empresas aos questionamentos efetuados pela CVM ou
pela área de emissores da BM&FBOVESPA;
xviii. Questionamentos efetuados por outras áreas da CVM;
xix. Denúncias encaminhadas à CVM pelas mais diversas fontes;
xx. Comunicações encaminhadas por órgãos externos (BACEN, SUSEP,
PREVIC, MP, PF);
xxi. Reclamações de investidores;
xxii. Análise de operações e posições em período anterior a ofertas de follow
on.
Por fim, cabe destacar que uma das fontes mais relevantes para a realização de
investigações pelas GMAs são os indícios de irregularidades reportados pelos
autorreguladores, em especial a BSM, nas atividades do Evento de Risco 1.
12.2. Critérios de priorização dos processos administrativos instaurados
Os critérios de priorização são aplicáveis aos processos administrativos
instaurados em decorrência das atividades de supervisão direta, que ocorrem
nas Gerências de Acompanhamento de Mercado - GMA-1 e GMA-2. Os
critérios de priorização consideram as seguintes dimensões:
(1) Materialidade - número de pessoas potencialmente envolvidas e resultado
potencial da prática irregular.
(2) Relevância - tipos de irregularidades envolvendo infração de tipo penal e
com repercussão pública da operação.
(3) Criticidade - prazo decorrido da ocorrência dos fatos e os prazos
prescricionais; o nível de dificuldade na instrução de processos que versem
sobre fatos menos recentes.
(4) Origem - investigação conjunta com outras autoridades nacionais ou
estrangeiras, como Ministério Público Federal, Polícia Federal, Banco Central
do Brasil, Superintendência de Seguros Privados, Superintendência Nacional
de Previdência Complementar, demais agências reguladoras, outras
autoridades governamentais brasileiras e mesmo autoridades governamentais
estrangeiras.
Para cada um dos quatro parâmetros foi estabelecida uma metodologia de
mensuração e contam com um peso específico, no cálculo da nota final de
cada processo. A nota define a posição relativa do processo em termos de
prioridade.
151
O ordenamento dos processos será realizado dinâmica e continuamente, já que
o cálculo da nota final de cada processo será efetuado no instante de sua
instauração, com base nas informações disponíveis até aquele momento. Fatos
supervenientes que motivem uma alteração da nota de cada caso também serão
considerados e podem modificar a ordem de prioridade na condução dos
processos já instaurados.
12.4. Resultados obtidos
Durante o semestre, foram encerrados 32 processos nas duas GMAs, tendo, ao
final do período, um estoque de 57 processos em andamento. Dos 32
processos concluídos, 16 envolveram prioritariamente a apuração de uso
indevido de informação privilegiada, com a instauração de seis Termos de
Acusação e uma Proposta de Abertura de Inquérito Administrativo. Tais
apurações resultaram também no envio de um processo para outra área.
Investigações concluídas envolvendo o uso de práticas não equitativas e a
criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço envolveram sete
processos (22% do total). Tais apurações resultaram no envio de dois
processos para outras áreas. Os casos suspeitos de manipulação de mercado
realizados no âmbito da SMI totalizaram nove processos (28% do total do
período).
Em função da elevação significativa de casos originados do autorregulador
BSM, as GMA-1 e GMA-2, responsáveis pela supervisão direta do mercado,
instituíram, durante o semestre, Comitês de Comunicações internos em cada
uma das gerências, para avaliar as comunicações recebidas dos
autorreguladores, de intermediários, de investidores em geral e de outras áreas
da CVM. Tais comitês têm a função de fazer uma avaliação mais célere dos
casos oferecidos para a SMI e decidir pelo aprofundamento das investigações,
com a respectiva priorização, ou pelo seu arquivamento.
Por conta do projeto estratégico de insider, também foram instituídos nas duas
gerências Comitês de Detecção internos. Da mesma forma como ocorreu com
os Comitês de Comunicações, o objetivo da criação de um grupo deliberativo
para tomar as decisões em nome da gerência, e dividir a função de avaliação
de detecções realizadas pelos analistas e inspetores das áreas. Nesses dois
comitês internos, todos os servidores da GMA-1 e GMA-2 estão envolvidos, e
têm uma participação na deliberação sobre o encaminhamento de todos os
casos que transitam pelas respectivas áreas.
152
Registro de
Ofertas Públicas de
Valores Mobiliários
153
Introdução
A área responsável na CVM pelo registro de ofertas públicas é a SRE Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, que realiza o exame da
documentação exigível, tal como previsto pelas normas vigentes, através de
duas de suas gerências - GER-1 e GER-2.
As atividades de supervisão da SRE passaram a ser abrangidas pela
Supervisão Baseada em Risco neste biênio 2015-2016. O SBR da SRE está
voltado para a supervisão dos procedimentos dos agentes participantes do
mercado de ofertas públicas, em especial após a concessão do registro de
distribuição pública, verificando a adequação da distribuição às regras da
CVM.
São dois os eventos de risco considerados no biênio:
Evento de Risco 1 - Ocorrência de irregularidades no andamento de Ofertas
Públicas de Aquisição;
Evento de Risco 2 - Ocorrência de irregularidades em Ofertas Públicas de
Distribuição registradas.
A Ação Geral e seus Resultados Esperados, para ambos os eventos, consiste
na supervisão sobre as informações divulgadas nos anúncios de encerramento
de ofertas públicas, nos fatos relevantes, nos editais de ofertas e nos resultados
de leilões ou em documentação equivalente para ofertas sem registro, de
forma a conferir se os atos praticados por emissores e intermediários
corresponderam, de fato, ao que foi anunciado pela documentação da oferta, e
às disposições das normas vigentes.
Evento de Risco 1
Ocorrência de irregularidades no andamento de Ofertas
Públicas de Aquisição
Este risco é combatido através da verificação das informações divulgadas e
procedimentos adotados nas ofertas que compõem a amostra selecionada, de
forma a conferir se os atos praticados por emissores e intermediários
corresponderam ao que foi anunciado pela documentação da oferta e às
normas vigentes, inclusive com relação a sua liquidação financeira.
1.1. Ações Realizadas
1.1. 1. Supervisão do edital de OPA voluntária sem registro
A SRE estabeleceu a meta de acompanhar as publicações de Fatos Relevantes
ou Editais de todas as ofertas públicas de aquisição de ações sem registro,
154
focando a análise na observância dos respectivos editais aos preceitos da
Instrução CVM nº 361/02.
De outubro de 2015 a junho de 2016, foram abertas análises de quatro OPAs
sem registro. Em todos os casos, o foco dos trabalhos voltou-se para apurar
eventual descumprimento ao art. 260 da Lei nº 6.404/76 e ao art. 4º-A da
ICVM 361, entre outras regras estabelecidas para as partes envolvidas. Foram
enviados ofícios aos regulados, solicitando informações sobre os fatos em
apuração.
Em três casos houve a realização da oferta e em duas OPAs havia sido
confirmada a liquidação financeira pela BM&FBovespa, até o final do período
em tela. No quarto caso, o agente que havia manifestado interesse de realizar a
OPA para aquisição de controle, após questionamento da SRE, encaminhou
oficio declarando que não realizaria oferta pelos próximos seis meses.
1.1.2. Supervisão do leilão de OPAs registradas e sua liquidação financeira
A SRE estabeleceu a meta de acompanhar os resultados de leilão de todas as
ofertas públicas de aquisição registradas, sua observância ao disposto no art.
15 da Instrução CVM nº 361/02 e ao Edital aprovado, além de monitoramento
da liquidação financeira, à vista ou a prazo, de cada OPA.
Das três análises de OPAs com registro abertas no último trimestre de 2015,
duas delas, uma para cancelamento de registro e outra para alienação de
controle, tiveram as ofertas realizadas, com a posterior liquidação confirmada
pela BM&FBovespa, com ambos processos encerrados na CVM.
Em um segundo caso de alienação de controle, iniciado ainda de 2015, a OPA
foi suspensa por infração ao art. 15-B da Instrução 361. Seu preço foi ajustado
e a suspensão foi revogada. Houve a realização da oferta e sua liquidação
financeira foi confirmada pela bolsa. A análise segue em curso.
No 1º semestre de 2016, foram iniciados outras quatro OPAs. Em três delas,
ao final do semestre, havia sido realizada a Oferta, sendo que, em duas, a
liquidação financeira foi confirmada pela bolsa. Destes dois, um caso teve o
processo encerrado e o sobre outro, era aguardado o cancelamento do registro
pela SEP. Nos dois casos restantes, em um, era aguardada a liquidação
financeira e, no outro, a realização do leilão.
1.2. Resultados obtidos
Os resultados da supervisão de OPAs no 1º semestre de 2016 são considerados
muito positivos, tendo em vista que foi possível supervisionar, de forma
organizada, as OPAs que não dependem de registro na CVM, a partir da
publicação do Edital, ou até mesmo antes, a partir de alguma divulgação sobre
a oferta.
155
Destacaram-se dois casos de OPA sem registro, em que foi possível atuar de
modo a manter o mercado informado sobre o andamento das operações. Após
a divulgação de Fato Relevante pelas companhias ofertantes, foram
encaminhados ofícios alertando sobre a necessidade de determinar prazo para
o lançamento da OPA ou que fosse declarado que não seria realizada nos seis
meses seguintes.
Quanto às OPA sujeitas a registro, também foi positiva a supervisão após a
concessão do mesmo, permitindo uma atuação organizada, nos casos de
descumprimento a preceitos regulamentares ao longo da Oferta, bem como
nos casos em que há a previsão de pagamento a prazo, onde haverá o
acompanhamento até que o mesmo ocorra efetivamente.
Evento de risco 2
Ocorrência de irregularidades em Ofertas Públicas de
Distribuição registradas
Este risco é combatido através da verificação das informações divulgadas e
procedimentos adotados nas ofertas que compõem a amostra selecionada, de
forma a conferir se os atos praticados por emissores e intermediários
corresponderam ao que foi anunciado pela documentação da oferta e às
normas vigentes.
2.1. Ações Realizadas
São supervisionadas as Ofertas Públicas de Distribuição registradas que se
enquadrem nos critérios de seleção estabelecidos pela SRE. São analisados os
dados finais de colocação das ofertas, divulgados através do Anúncio de
Encerramento, e comparados com as informações disponibilizadas na
documentação da oferta, com ênfase no conteúdo do Prospecto. São
verificadas, entre outras, informações relativas a: (i) exercício de lotes
suplementar e adicional; (ii) participação de pessoas vinculadas; (iii) público
alvo; (iv) prazos da oferta; e (v) distribuição parcial.
As três operações de oferta enquadradas nos critérios, todas de debêntures
simples, duas do último trimestre de 2015 e uma terceira de 2016, tiveram a
análise concluída.
2.2. Resultados obtidos
Todas as três análises, feitas com base nas informações disponibilizadas pelos
intermediários líderes, concluíram que as distribuições se processaram em
conformidade com as condições previstas nos Prospectos e nos registros
concedidos, não havendo, até o momento da conclusão da análise, razões que
apontassem a necessidade de ações adicionais por parte da SRE.
156
Fatores
Limitadores à
Supervisão
Baseada em Risco
157
Conforme consignado no relatório anterior, questões envolvendo recursos
humanos e sistemas informatizados permanecem representando fatores
limitadores à implementação do Plano Bienal da Supervisão Baseada em
Risco.
Especificamente com relação ao orçamento, o contingenciamento imposto à
CVM no decorrer de 2016 foi amenizado ainda no primeiro semestre do
exercício. As restrições orçamentárias não representaram, dessa forma,
comprometimento dos trabalhos desenvolvidos pela entidade no ano de 2016.
RECURSOS HUMANOS
A quantidade de servidores envolvidos nas atividades de supervisão
preventiva e a sua qualificação são fatores fundamentais para a implantação
das ações estabelecidas no Plano Bienal, tendo em vista, principalmente, que o
mercado regulado pela CVM evolui constantemente em termos de volume,
diversificação e complexidade de produtos e participantes.
Várias inovações e complexidades surgiram em função da evolução do próprio
mercado de capitais e mudanças em seu ambiente. Tal fato somado a
transformações globais implicou não só a expansão do perímetro de
supervisão da CVM, mas também tem exigido cada vez mais o
aperfeiçoamento e a capacitação do corpo técnico.
Nesse cenário, não obstante o esforço contínuo desenvolvido pela entidade –
em coordenação com o Ministério da Fazenda – junto ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão com vistas ao preenchimento das vagas
em aberto16, conforme consignado nos Relatórios Semestrais anteriores, os
Concursos Públicos não têm sido realizados de forma periódica. Ao revés, o
último foi realizado no ano de 201017, proporcionando o ingresso de 236
servidores entre os anos de 2011 e 2016.
No entanto, entre 2010 e outubro de 2016, 184 servidores dos quadros de nível
superior e intermediário deixaram a CVM, dos quais 91 em razão de
aposentadoria e 93 por outras vacâncias (exoneração ou ocupação de cargo
inacumulável). Somadas a esse montante, as 46 aposentadorias e as possíveis
exonerações previstas até 2017 (em média, 10 por ano) resultam em uma saída
total estimada de 240 servidores no período. Pelo exposto, o quadro da
Autarquia retrocederia a níveis similares aos de 2009, quando a criticidade da
situação motivou a realização de um novo concurso.
16 A mais recente solicitação da CVM para a realização de Concurso Público foi
negada pelo referido Ministério, nos termos do Ofício nº 37259/2016-MP, de 28
de junho de 2016.
17 Edital ESAF Nº 94, de 11 de outubro de 2010.
http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/servidores/concursos/2010/editais.ht
ml
158
A situação é igualmente grave quando analisada com base na quantidade de
vagas aprovadas do quadro funcional da autarquia. A CVM possui 610 vagas
aprovadas, das quais apenas 493 encontravam-se ocupadas em outubro de
2016.
Considerando a vacância atual de 117 vagas (610 vagas aprovadas menos 493
vagas ocupadas) mais as 56 vacâncias esperadas em 2017 (46 aposentadorias
mais as 10 exonerações estimadas no ano), chega-se a uma vacância total
estimada, ao final de 2017, de 173 vagas.
Neste patamar, o déficit de servidores da autarquia chegará a
aproximadamente 28%, o que acarretará prejuízos diretos às suas atividades,
em especial as de supervisão e sanção. Essa limitação também ampliará o
risco operacional da instituição, inclusive em razão do tempo necessário para a
plena capacitação dos novos servidores às novas funções.
Tal déficit poderá ser agravado por outros eventos de risco não considerados
no cálculo da estimativa ora apresentada, como, por exemplo, a possibilidade
de um contingente maior de servidores antecipar seus pedidos de
aposentadoria no curto prazo18.
SISTEMAS INFORMATIZADOS
Os processos associados à regulação do mercado de capitais nos termos da Lei
nº 6.385/76 tem como principal fonte um imenso volume de dados
caracterizados por sua complexidade e diversidade.
Em decorrência dos números envolvidos, o desenvolvimento de sistemas de
informação que permitam a coleta, extração, análise e construção de
informações constitui elemento imprescindível às decisões regulatórias em
processos de identificação e investigação de irregularidades no mercado de
capitais.
Nesta perspectiva, os investimentos em sistemas – severamente impactados no
decorrer de 2015 – foram retomados no primeiro semestre de 2016. No
entanto, a descontinuidade no desenvolvimento dos sistemas em 2015
acarretou consequências contratuais junto aos prestadores de serviços (fábricas
de software) e atrasos na homologação de sistemas importantes para a
entidade, com reflexos negativos para as atividades realizadas no primeiro
semestre do presente exercício.
18 Notícia publicada no jornal Correio Braziliense em 18 de outubro de 2016 com o
título “Corrida à aposentadoria cria rombo de R$ 2,7 bilhões na previdência”.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2016/10/18/internas_econ
omia,553641/corrida-a-aposentadoria-cria-rombo-de-r-2-7-bilhoes-naprevidencia.shtml
159
A título de exemplo, em 2015 houve uma desmobilização das equipes técnicas
das fábricas, tendo em vista a imprevisibilidade de continuidade contratual
face aos limites orçamentários impostos na ocasião. Em decorrência, o
desenvolvimento de vários sistemas foi interrompido, como o de registro
automático de fundos estruturados. Um dos desafios enfrentados no primeiro
semestre de 2016 consistiu na remobilização das equipes e na retomada das
atividades de desenvolvimento, de forma a mitigar as consequências adversas
de sua prévia descontinuidade.
Por se tratar de um fator crítico para o cumprimento dos mandatos legais da
CVM, é importante garantir para o biênio 2017-2018 a alocação de recursos
orçamentários em valores compatíveis com o volume de dados e
complexidade das atividades reguladas pela autarquia, de modo a evitar uma
perda de efetividade regulatória.
160
Supervisão Baseada em Risco
Relatório Semestral
Janeiro - Junho
2016
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Relatório Semestral Julho-dezembro 2015.