CVM · Colegiado · 27/07/2021
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2008/7961
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MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E A ANBID RELATIVO AO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
E SDM O Colegiado aprovou, com algumas alterações, a minuta de Convênio a ser assinado entre a CVM e a Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário. A Procuradoria Federal Especializada, presente à reunião, renovou sua manifestação favorável à aprovação do Convênio.
ADITAMENTO AO CONVÊNIO ENTRE A CVM E ANBID RELATIVO AO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2008/7961
O Colegiado aprovou o 1º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário. O Aditamento contemplou apenas a substituição no Convênio do nome ANBID pelo nome ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, de modo a refletir a sucessão da ANBIMA em todos os direitos e obrigações da ANBID após a incorporação desta última pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA (nome anterior da ANBIMA).
ADITAMENTO AO CONVÊNIO CVM/ANBIMA – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO – PROC. RJ2008/7961
O Colegiado aprovou, com alterações, o Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário. O Aditamento tem por finalidade incluir, no âmbito do Convênio, a análise de ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis Imobiliários e das Letras Financeiras.
ADITAMENTO AO CONVÊNIO CVM/ANBIMA – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO – PROC. RJ2008/7961
E SRE O Colegiado aprovou o 3º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário. O Aditamento tem por finalidade incluir, no rol de ativos objeto do Convênio, as cotas de Fundos de Investimento Imobiliários – FII. Em razão do Aditivo, passam a ser analisados, no âmbito do Convênio, pedidos de registro de ofertas públicas de cotas de tais fundos, compreendendo as análises da documentação relativa aos pedidos de autorização de constituição destes fundos, como forma de viabilizar a análise prévia das ofertas públicas de distribuição de cotas de emissão de FII.
4º ADITAMENTO AO CONVÊNIO CVM/ANBIMA – PROCEDIMENTO SIMPLICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO - PROC. SEI 19957.008710/2017-63
O Colegiado aprovou o 4º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário. O Aditamento tem por finalidade: (i) a ampliação do escopo do Convênio para contemplar as cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) nos valores mobiliários permitidos, bem como para prever a análise dos documentos de quaisquer fundos já constituídos, desde que quando submetidos ao Convênio juntamente com uma oferta pública; (ii) o aprimoramento do procedimento adotado para análise dos materiais publicitários de ofertas públicas e proposta de nova dinâmica para aprovação e utilização destes materiais; e (iii) a ampliação do rol de lastros de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) passíveis de apreciação no âmbito do Convênio. Anexos CONVÊNIO
PROPOSTAS DE ADITAMENTO A CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE CVM E ANBIMA SOBRE "PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO" E "APROVEITAMENTO DE AUTORREGULAÇÃO NA INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BRASILEIRA" - PROC. SEI 19957.004749/2021-98
O Colegiado aprovou, por unanimidade, as minutas de aditamentos a convênios celebrados entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA sobre "Procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário", de 20.08.2008, e "Aproveitamento de autorregulação na indústria de fundos de investimento brasileira", de 18.07.2018, visando atualização e maior nível de racionalização e otimização dos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos referidos convênios. Anexos TERMO ADITIVO - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS TERMO ADITIVO - APROVEITAMENTO DE AUTORREGULAÇÃO NA INDÚSTRIA DE FUNDOS
Termo Aditivo - Procedimento Simplificado para Registros de Ofertas Públicas
CVM
ANBI A
5º ADITAMENTO AO CONVÊNIO PARA PROCEDIMENTO
SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS DE
DISTRIBUiÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS
PRIMÁRIO ESECUNDÁRIO, CELEBRADO ENTREA COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS - CVM E ANBIMA - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO EDE
CAPITAIS.
o presente instrumento de aditamento ao Convênio para procedimento simplificado para os registras de ofertas
públicasdedistribuição devalores mobiliários nos mercados primário esecundário ("Convênio") éfirmado entre:
(i) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, autarquia federal, com sede na Rua Sete de Setembro, 111
Centro,na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CPNJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada
pelo seu presidente, Sr. MARCELOSANTOS BARBOSA, doravantedesignada "CVM"; e
(ii) ANBIMA- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADAS ENTIDADES DOS MERCADOSFINANCEIRO EDE CAPITAIS, associação civil
sem finalidade econômica, com sede na Praia de Botafogo, 501, Bloco II, 7º andar, Botafogo, na cidade eEstado do Rio
de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob n nº 34.271.171/0001-77, e escritório na Avenida das Nações Unidas, 8.501, 219
Andar -Pinheiros, na cidade eEstado de São Paulo, nesteato representada pelo seu Presidente, Sr. CARLOS EDUARDO
ANDREONI AMBRÓSIO, doravante designada "ANBIMA",
(CVM eANBIMAreferidas individualmentecomo "Participe" econjuntamentecomo "Participes")
CONSIDERANDOQUE,
(i) A ANBIMA e a CVM celebraram, em 20 de agosto de 2008, o Convênio, tendo por objeto o reconhecimento, para
efeitos da Instrução CVM 471, de 8 de agosto de 2008, das análises prévias e relatórios técnicos elaborados pela
ANBIMA e relativos apedidos de registro de ofertas públicas de distribuição, por meio de procedimento simplificado,
devalores mobiliários;
(ii) Após a execução do Convênio, são pertinentes determinados ajustes no Convênio, tendo em vista a necessidade
de adequação no funcionamento dos fóruns de trabalho e de discussões, criados pelos Participes no âmbito do
Convênio, eaalteração da estrutura organizacional da CVM;
Resolvem celebrar o presente 5º aditamento ao Convênio ("5º Aditamento"), que se regerá pelos seguintes termos e
condições:
1. Os termos definidos neste 59 Aditamento terão o mesmo significado a eles atribuído pelo Convênio, exceto se
estabelecido deoutra forma.
2. Os participes resolvem ampliar aquantidade máxima de membros participantes na Comissão de Administração do
Convênio, deforma aacomodaras mudanças organizacionais ocorridas no âmbito dos participesdesdeaassinatura do
convênio.
3. Em decorrência dos itens supra, os Participes decidem alterar as seguintes cláusulas do Convênio, que passarão a
vigorarcom aseguinte redação:
a) alteraracláusula 8.1. doConvênio, quepassa avigorarcom aseguinteredação:
"8.1. Opresente convênio será administrado poruma comissão, integrada poraté 6(seis) representantes dW
1
JUrídíC~NBIIVIA
SA
Acordo de ofertas - Aditamento 05 (1334508) SEI 19957.004749/2021-98 / pg. 1
CVM
ANBI A
CVMeaté6(seis) representantesdaANBIMA, indicadospelascanvenentes.
b) alteraras cláusulas 2.1, 2.3 e2.4doConvênio, quepassam avigorarcom aseguinteredação:
"2.1. O relatório técnico será elaborado depois de análise prévia minuciosamente conduzida pela ANBIMA
conforme manual(is) de análise de pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários ("Manual") desenvolvido conjuntamente entreANBIMA easseguintesSuperintendências da CVM
(i) de Registro de Valores Mobiliários - SRE, (ii) de Relações com Empresas - SEP, (iii) de Supervisão de
Investidores Institucionais - SIN, e (iv) de Supervisão de Securtiização - SSE, nestes dais últimos casas para a
análisedosfundos de investimentos.
(...)
2.3. O Manual será revisado pela SRE, SEP, SIN, SSE e ANBIMA, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, e
extraordinariamente, semprequeconsiderarem necessário;
2.4CompeteàSRE, SEP,SINeSSEaprovaroManual, suasrevisõesealterações."
4. Os Participes estabelecem, ainda, que exceto pelas alterações acima descritas, todas as demais cláusulas, termos,
condições eobrigações estabelecidas no Convênio, em seus Anexos eem suas demais partes integrantes permanecem
inalterados.
5. Os Participes estabelecem para fins de vigência das partes integrantes do Convênio - atualizadas e inseridas por
meio do presente- queanova redação do convênio entrará em vigorapartir de ~ de-.O.Lde 2021.
6. Apublicaçãodo extratodeste52Aditamento no DiárioOficial da União ficará acargo da CVM.
7. por estarem de pleno acordo quanto aos termos do presente 5º Aditamento, aCVM e aANBIMA, por meio de seus
representantes, firmam opresenteinstrumento, em conjuntocom 2(duas)testemunhas.
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Rio de de
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ASENTIDADESDOS MERCADOSFINANCEIRO EDE CAPITAIS
Testemunhas:
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Acordo de ofertas - Aditamento 05 (1334508) SEI 19957.004749/2021-98 / pg. 2
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