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CVM · Colegiado · 25/10/2011

Derivativos

Decisão do Colegiado nº SP2009/0045

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

680 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE NOVO REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DO FORMADOR DE MERCADO – BM&FBOVESPA – PROC. SP2009/0045

A BM&FBOVESPA submeteu à aprovação da CVM o "Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado" nos mercados por ela administrados, nos termos do art. 3º, § 1º, da Instrução CVM 384/03. O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, aprovou o Regulamento, nos termos propostos pela BM&FBOVESPA. Adicionalmente, o Colegiado requereu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM inclua, entre as alterações à Instrução CVM 384/03 que está estudando, a possibilidade de credenciamento de formadores de mercado para mercados de derivativos.

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