CVM · Colegiado · 27/01/2016
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2005/1566
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 11 DA INSTRUÇÃO Nº 205/94 – PROC. RJ2005/1566
O Colegiado, após ouvir a área técnica, deliberou aprovar a minuta apresentada.
NOVA INSTRUÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2004/4101
E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de investimento imobiliário. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2008 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2004/4101
E SDM O Colegiado deliberou atender às solicitações da ANCOR e ANDIMA e prorrogou o prazo, até o dia 17.03.08, para recebimento de sugestões e comentários na Audiência Pública nº 01/08 que dispõe sobre a regulação dos fundos de investimento imobiliário.
MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2004/4101
E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de Instrução apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, elaborada após submissão à audiência pública, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 400/03 – OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, NOS MERCADOS PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO - PROC. RJ2005/8962
E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de alteração da Instrução 400/03 que dispõe sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários, e posterior colocação em Audiência Pública da Instrução, pelo prazo de 30 dias. Adicionalmente, o Colegiado determinou que a SDM fizesse alguns ajustes na minuta da nova Instrução 202/93, tendo em vista o que foi agora discutido sobre a reforma da Instrução 400/03.
PLEITO ANBID - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 472/08 – PROC. RJ2009/3441
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM informou ter recebido correspondência da ANBID, solicitando a alteração do artigo 18, inciso VIII, da Instrução 472/08 que contém a exigência de apreciação do laudo de avaliação pela assembléia geral de cotistas no caso de aquisição de imóveis pelos Fundos de Investimento Imobiliários (FII). A ANBID entende que exigir que laudos de avaliação dos bens e direitos a serem adquiridos pelo FII sejam aprovados pela assembléia geral de cotistas inviabiliza uma gestão imobiliária ativa, porque retira dos gestores a liberdade de comprar e vender bens e direitos. Após ouvir as manifestações favoráveis da SDM e da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, o Colegiado deliberou aprovar, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de alteração da Instrução 472/08, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 06/09 - ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO Nº 472/08 – FII - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – PROC. RJ2009/3441
O Colegiado debateu a minuta de Instrução, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS CONTÁBEIS APLICÁVEIS AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2011/3563
O Colegiado deu início à discussão da minuta de instrução que dispõe sobre as normas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS CONTÁBEIS APLICÁVEIS AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2011/3563
O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII, regidos pela Instrução CVM 472/08. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC FUNDOS 01/2011 - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS CONTÁBEIS APLICÁVEIS AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2011/3563
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC FUNDOS 01/2011, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII, regidos pela Instrução CVM 472/08.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE FORMADOR DE MERCADO - ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO CVM 472/08 – PROC. RJ2011/3794
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta da Instrução que propõe alterações pontuais na Instrução CVM 472/08, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII. O objetivo da minuta é permitir a contratação, por conta do fundo, de formador de mercado para as suas cotas, visando aumentar a liquidez das cotas de FII em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 02/2012 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 472/08 - FORMADOR DE MERCADO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - PROC. RJ2011/3794
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 02/2012, que altera a Instrução CVM 472/08, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII e altera o Anexo III-B da Instrução CVM 400/03.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 472/08 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2012/6197
O Colegiado deu início à discussão da reforma da Instrução CVM 472/08, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E GOVERNANÇA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ALTERA DISPOSITIVOS DAS INSTRUÇÕES CVM 472/2008 E 400/2003 - PROC. RJ2012/6197
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, minuta da Instrução que propõe a alteração da Instrução CVM 472/2008, que regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário - FII, e da Instrução CVM 400/2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A Minuta tem por objetivo aperfeiçoar aspectos da Instrução CVM 472/2008, sobretudo quanto: i) à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos administradores de FII; e ii) à governança dos fundos, aprimorando regras relacionadas à convocação, participação dos cotistas e tomada de decisões em assembleias gerais, bem como atuação dos representantes de cotistas. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 07/2014 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ALTERA A INSTRUÇÃO CVM 472/2008 - PROC. RJ2012/6197
O Colegiado iniciou a discussão sobre as alterações na instrução que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário. O Superintendente de Desenvolvimento do Mercado, Antonio Carlos Berwanger, registrou e agradeceu a colaboração da Coordenadora Maria Clara Oliveira Ribeiro Troncoso nas etapas do processo de audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 07/2014 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ALTERA A INSTRUÇÃO CVM 472/2008 - PROC. RJ2012/6197
O Colegiado deu continuidade à discussão sobre as alterações na instrução que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 07/2014 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ALTERA A INSTRUÇÃO CVM 472/2008 - PROC. RJ2012/6197
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a versão final da minuta de instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 07/2014, que altera a Instrução CVM 472/2008 que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário. Anexos Instrução CVM 571/15
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO CVM 472/2008 – PROC. RJ2015/13111
O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo alteração na Instrução CVM 472/2008 (“Instrução 472”), que regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII” e “fundo”). A minuta inclui consultores especializados no rol de participantes com possibilidade de praticar atos em conflito com FIIs, complementando mudanças promovidas pela Instrução CVM 571/2015 . Dessa forma, a minuta propõe alteração no art. 34 da Instrução 472, a fim de prever que tais atos dependam da aprovação de cotistas dos fundos em assembleia geral, conforme já ocorrido para atos praticados entre fundos e seus administradores e gestores. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos Audiência Pública SDM 01/16