JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 14/12/2010

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2010/15828

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

9.302 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA PRIVADA DE AÇÕES – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2010/15828

Trata-se da apreciação do pedido de autorização formulado por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., nos termos do art. 64, inciso VI, da Instrução 409/04, para a alienação privada, fora do mercado de bolsa, das ações de emissão da Net Serviços de Comunicação S.A. ("Net"), detidas pelos fundos de investimento por ela administrados. O pedido de autorização foi formulado no contexto da oferta pública voluntária de aquisição de ações preferenciais de emissão da Net ("OPA"), realizada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel ("Ofertante"), conforme anunciado pela sua controladora Embratel Participações S.A. em fatos relevantes divulgados em 04.08.10, 19.08.10 e 28.09.2010. Realizado o leilão da oferta pública em 7 de outubro de 2010, a Ofertante adquiriu 143.853.436 ações preferenciais da Net, representativas de 73% da totalidade das ações dessa espécie em circulação no mercado, na data do leilão. Tendo em vista que o número de ações adquiridas no leilão foi superior a 2/3 das ações em circulação, os titulares das ações preferenciais remanescentes têm o direito de vender suas ações à Ofertante até 13 de janeiro de 2011, nos termos do item 1.3.3 do Edital da OPA. Diante do exposto, o pedido visa autorizar os fundos administrados pela Requerente a exercerem a opção de venda das ações de emissão da Net, fora do mercado de bolsa. A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favoravelmente à concessão da autorização, considerando que (i) o preço de exercício da opção de venda é público e corresponde àquele praticado no leilão da OPA, e (ii) os fundos podem sofrer prejuízos caso não sejam autorizados a exercer a opção de venda, visto que a liquidez das ações de emissão da Net já foi significativamente reduzida após o leilão do OPA e deve ser ainda mais reduzida após o encerramento do prazo de exercício da opção de venda. O Colegiado, com base na manifestação da SIN, deliberou autorizar não somente os fundos administrados por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. como todos os demais fundos de investimento em situação semelhante a exercerem a opção de venda das ações preferenciais de emissão da Net Serviços de Comunicação S.A., no contexto da oferta pública voluntária de aquisição de ações realizada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SIN/Nº 235/10

DE: SIN DATA: 02/12/2010

Assunto: Pedido de autorização para venda privada de ações integrantes da carteira de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/04

– Processo RJ/2010/15828

Senhor Superintendente Geral,

Trata-se de pedido de autorização encaminhado pela BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. em 22.10.2010, com base em previsão do artigo 64,

VI, da Instrução CVM nº 409/04, para negociação privada de ações de companhia aberta que integram a carteira dos fundos de investimento por ela

administrados.

O quadro abaixo demonstra a quantidade de ações de emissão da Net Serviços de Comunicação S.A. (Net) detidas por cada um dos fundos que

integram o presente pedido de autorização e que doravante serão referenciados como "fundos".

Quantidade de % do capital da

Fundo CNPJ Ações Net

CAPITANIA HEDGE MASTER FIM 10.356.588/0001-74 32 0,001%

CAPITANIA LS 30 MASTER FIM 10.356.583/0001-41 746 0,022%

CAPITANIA TREASURY MASTER FIM 10.355.317/0001-02 2.348 0,068%

CLARITAS ABSOLUTE 18 FIM 10.883.245/0001-68 4.966 0,145%

CLARITAS ABSOLUTE FIM 10.922.735/0001-26 4.701 0,137%

MURANO MASTER FIM 09.573.796/0001-46 1.500 0,044%

NEST MILE HIGH MASTER FIM 09.720.700/0001-25 217.600 6,345%

SAGA HAWK MASTER FIM 11.097.625/0001-30 11.462 0,334%

TI HEDGE FIA 10.841.406/0001-50 1.615 0,047%

AMAROK FIM PREV 12.081.486/0001-19 7.600 0,222%

SANTANA FIM PREV 07.504.907/0001-37 51 0,001%

Total 252.621 7,366%

Conforme anunciado em fato relevante, em 04 de agosto de 2010 a Embratel Participações S.A. ("Embrapar") comunicou ao mercado a decisão de sua

controlada, Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. ("Embratel") de realizar oferta pública voluntária para aquisição das ações preferenciais de

emissão da Net, incluindo as ações preferenciais subjacentes às American Depositary Shares ("ADS"), à exceção das ações detidas pela Embrapar.

Em 19 de agosto de 2010 a Embrapar publicou fato relevante informando que a Embratel (a ofertante) republicaria o edital de oferta pública com

alterações previstas pela Instrução CVM nº 361/02 e incluindo a apresentação da oferta nos Estados Unidos e a prorrogação da data do leilão para 29 de

setembro de 2010.

Em 28 de setembro de 2010 a Embrapar, através de fato relevante, adiou o leilão para o dia 7 de outubro de 2010.

O Banco ItaúBBA S.A., por intermédio da Itaú CV S.A., atuaria no leilão, por conta e ordem da ofertante, até 199.124.767 ações preferenciais de emissão

da Net, incluindo as ações preferenciais subjacentes às ADSs, correspondentes a até 100% das ações preferenciais de emissão da Net em 4 de agosto

de 2010, à exceção das ações detidas pela Embrapar (denominadas "ações em circulação").

Findo o prazo da oferta, e caso a ofertante viesse a adquirir mais de 2/3 das ações em circulação, a ofertante estaria obrigada a adquirir todas as ações

em circulação remanescentes detidas pelos acionistas que desejem vendê-las pelo prazo de 3 meses contados da data do leilão, que ocorreu em 7 de

outubro de 2010.

Realizado o leilão da oferta pública de ações, a Embratel adquiriu 143.853.436 ações preferenciais da NET, representativas de 73% da totalidade das

ações preferenciais em circulação na data do leilão.

Tendo em vista que o número de ações adquiridas representou mais de 2/3 das ações em circulação, em conformidade com o item 1.3.3 do Edital da

OPA, os titulares das ações preferenciais remanescentes poderão vender suas ações à Ofertante. De acordo com o aviso aos acionistas que dispõe sobre

o procedimento de exercício de opção de venda, a Ofertante irá recomprar as ações em circulação que ainda restaram no mercado até o dia 13 de janeiro

de 2011, pelo mesmo preço de aquisição atualizado pela variação da TR mensal, pro rata temporis, a contar da data de liquidação do leilão, 13 de

outubro de 2010, até a data do efetivo pagamento. Este preço de aquisição corresponde a um prêmio de 23,1% sobre a média ponderada pelo volume

dos preços de fechamento dos pregões ocorridos entre 4 de julho e 4 de agosto de 2010.

Desta forma, requer o administrador autorização para que os fundos possam exercer a opção de venda das ações em circulação para a ofertante fora de

bolsa de valores, nos termos do disposto no artigo 64 da Instrução CVM nº 409/04:

"Art. 64. É vedado ao administrador praticar os seguintes atos em nome do fundo:

......................................................................................................................................................

VI – realizar operações com ações fora de bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM,

ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações,

exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;".

Em outras situações, tais como nos processos RJ2010/9233, RJ2004/6333 e RJ2001/7640, o Colegiado da CVM já autorizou a alienação privada de ações que integravam a carteira de fundos de investimento, em virtude da venda de bloco de controle de companhia aberta, de operações de permuta de ações ou do fechamento de capital de companhias abertas. Esses casos divergem do presente pedido, pois as ações da Net são negociadas em bolsa de valores e a sua manutenção na carteira dos fundos não caracterizaria nenhum desenquadramento em relação às normas em vigor. Como conseqüência da OPA, a liquidez da ação preferencial da Net foi drasticamente reduzida a partir de outubro/2010, conforme se pode observar na tabela abaixo, produzida pela BM&FBOVESPA: Os fundos de investimento poderiam ter alienado suas ações preferências da Net no leilão de 07/10/2010. Entretanto, os gestores dos fundos relacionados neste pedido decidiram não participar da oferta naquele momento, mas agora, em função do sucesso da Ofertante em adquirir 73% das ações em circulação e da nova situação de liquidez criada, entendem que o preço estabelecido no item 1.3.3 do Edital da OPA pode ser vantajoso para os fundos. Considerando também que o preço a ser praticado na operação privada pleiteada é público e foi validado por um leilão em bolsa de valores, entendemos que a venda nas condições da OPA deva ser autorizada, respeitando a decisão tomada pelo administrador dos fundos, e evitando eventuais prejuízos em um desinvestimento futuro em bolsa de valores, sem as condições de preço garantidas pela Oferta. Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente memorando ao Colegiado, para que a autorização pleiteada seja deliberada. Atenciosamente, Original assinado por Francisco José Bastos Santos Superintendente de Relações com Investidores Institucionais

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

Continuar a pesquisa