CVM · Colegiado · 22/07/2020
Prevenção à lavagem
Decisão do Colegiado nº SP2012/0379
Inteiro teor
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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - REFORMA DA INSTRUÇÃO Nº 301/1999 – PROC. SP2012/0379
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 301/1999. Essa alteração é decorrente da Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei nº 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 10/2012 - REFORMA DA INSTRUÇÃO CVM 301/99 – PROC. SP2012/0379
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 10/2012, que altera a Instrução CVM nº 301/99. O objetivo da Instrução é adequar a regulamentação da Autarquia à Lei nº 12.683/12, que modificou a Lei nº 9.613/98, para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/1999 – PROC. RJ2014/13597
O Colegiado iniciou a discussão da proposta de nova Instrução sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no âmbito do mercado de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 301/1999.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/1999 – PROC. RJ2014/13597
O Colegiado continuou a discussão da proposta de nova Instrução sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no âmbito do mercado de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 301/1999.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/1999 – PROC. RJ2014/13597
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, até o dia 16.01.2017, proposta de nova Instrução sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no âmbito do mercado de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 301/1999. O documento apresenta inovações que refletem as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – PROC. RJ2014/13597
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo da Audiência Pública SDM 09/2016, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do mercado de valores mobiliários, formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA” ou “Requerente”). A Requerente justifica o pedido na relevância, complexidade e abrangência das matérias em referência, solicitando, assim, a prorrogação do prazo de 16.1.2017 para 16.2.2017. Por maioria, o Colegiado deliberou atender ao pleito da ANBIMA, prorrogando até 16.2.2017 o prazo para recebimento de sugestões e comentários à Audiência Pública SDM 09/2016, considerando o período do ano e a relevância do tema. Restou vencido o Presidente Leonardo Pereira, que votou pela prorrogação da audiência pública pelo prazo de 20 dias, tendo em vista o calendário de regulação estabelecido para o próximo exercício. Anexos Audiência Pública SDM 09/2016
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – NOVA REGRA DE PLDFT - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PROC. RJ2014/13597
O Colegiado iniciou a discussão relativa à nova norma sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetida à Audiência Pública SDM 09/2016.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – NOVA REGRA DE PLDFT - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PROC. RJ2014/13597
O Colegiado continuou a discussão relativa à minuta da nova norma sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetida à Audiência Pública SDM 09/2016.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – NOVA REGRA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - PLDFT – PROC. RJ2014/13597
O Colegiado concluiu a primeira etapa da discussão relativa à minuta da nova norma sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetida à Audiência Pública SDM 09/2016.
APÓS A AUDIÊNCIA RESTRITA – NOVA REGRA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLDFT– PROC. RJ2014/13597
O Colegiado concluiu as discussões e aprovou a edição da nova instrução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, após análise dos documentos da Audiência Pública SDM n° 09/2016 e das alterações decorrentes dos comentários recebidos na audiência restrita realizada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM no primeiro semestre de 2019. A nova norma, Instrução CVM n° 617/19, revoga a Instrução CVM n° 301/99 e está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19. Anexos Instrução CVM 617
CONSULTA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO ANEXO 11-A DA INSTRUÇÃO CVM Nº 617/19 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.005557/2020-18
Sem prejuízo da edição de Ofício Circular com esclarecimentos sobre a Instrução CVM nº 617/19, o Colegiado deliberou o encaminhamento de resposta direta, por meio de ofício a ser expedido pelo Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CVM. Ademais, entendeu não ser adequada a prorrogação do início de vigência das obrigações previstas no Anexo 11-A.