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CVM · Colegiado · 19/05/1997

Processo Administrativo nº 95/4641

Decisão do Colegiado nº 95/4641

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - SIOM S.A. - PROC. 95/4641

Reg. nº 1203/97 Relator: DRM O presente recurso foi apresentado pelo Síndico da Massa Falida da Siom S.A. - Indústria de Instrumentos de Ótica e Mecânica contra a decisão da SEP, que lhe aplicou pena de multa devido ao atraso na prestação de informações previstas no § 2º do item VIII do artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93. Após o recebimento da intimação, o Síndico enviou à CVM sua defesa e os principais fatos administrativos verificados, por semestre, envolvendo a massa falida. Alegou que, apesar do cuidado que teve para a administração da massa falida, onde procurou seguir a legislação sobre falência, o não envio das informações a que se refere a citada Instrução ocorreu mais por desconhecimento da norma, que não chegou ao seu conhecimento em tempo hábil, do que por omissão voluntária ou por dolo. Acrescentou, ainda, que, visto que a falência da Siom S.A. foi amplamente divulgada nos veículos de comunicação, acreditava que a falta das informações não teria trazido prejuízo nas operações de bolsas de valores. O recorrente, ao apresentar o recurso, enviou também as informações semestrais previstas na referida Instrução. O Diretor-Relator votou no sentido de convolar a pena de multa pecuniária de 1.000 (hum mil) UFIRs aplicada pela SEP em pena de advertência, vistas as razões da defesa do recorrente. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

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