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CVM · Colegiado · 05/07/2016

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2014/0027

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/0027

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Almir Guilherme Barbassa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM 11/2012. Almir Guilherme Barbassa foi acusado, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral da Petrobras realizada em 19.03.12, de ter permitido o voto de acionistas não legitimados em votações reservadas, privando, com isso, os demais acionistas do direito de fiscalizar os negócios sociais da Companhia (infração ao disposto no art. 109, inciso III, da Lei 6.404/76). O BNDES foi acusado de: (i) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11, 19.12.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho de administração da Petrobrás na assembleia geral realizada em 28.04.11 (infração ao art. 141, § 4º, incisos I e II, c/c o art. 239, ambos da Lei 6.404/76); e (ii) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras na assembleia geral realizada em 28.04.11 (infração ao art.

161, § 4º, alínea “a”, c/c o art. 240, ambos da Lei 6.404/76). A BNDESPAR foi acusada de: (i) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11, 19.12.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 (infração ao art. 141, § 4º, incisos I e II, c/c o art. 239, ambos da Lei 6.404/76); e (ii) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 (infração ao art. 161, § 4º, alínea “a”, c/c o art. 240, ambos da Lei 6.404/76).

Após negociações com o Comitê, Almir Guilherme Barbassa apresentou proposta de efetuar o aporte financeiro necessário para realização do Componente 1 (Planejamento e Lançamento) de Projeto de Planejamento Financeiro para Comunidades desenvolvido pela CVM, enquanto que BNDES e BNDESPAR apresentaram proposta conjunta de efetuar o aporte financeiro necessário para realização dos Componentes 2 (Construção de conteúdos e capacitação dos multiplicadores) e 3 (Software de planejamento financeiro) do mesmo projeto. Segundo o Comitê de Termo de Compromisso, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, uma vez que os compromissos assumidos pelos acusados satisfazem os requisitos legais e são suficientes para o desestímulo de práticas assemelhadas. O Colegiado, por maioria, restando vencida a Diretora Luciana Dias, deliberou a aceitação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Almir Guilherme Barbassa, BNDES e BNDESPAR, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Colegiado fixou, ainda, o prazo trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Proponentes. Anexos PARECER DO COMITÊ

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/0027

O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto. Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“Proponentes”) no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM 11/2012 (“PAS 11/2012”). Em reunião de 02.12.2014 , o Colegiado deliberou a aceitação de proposta conjunta apresentada pelos Proponentes e objeto de processo de negociação conduzido pelo Comitê de Termo de Compromisso, o que redundou em compromisso dos Proponentes de efetuar o aporte financeiro necessário para realização, por instituições por eles contratadas, dos Componentes 2 e 3 do Projeto de Planejamento Financeiro para Comunidades (“Projeto”). Na mesma ocasião, foi aprovada a proposta do Sr. Almir Guilherme Barbassa, também acusado no âmbito do PAS 11/2012, de efetuar o aporte financeiro necessário para realização, por instituição por ele contratada, do Componente 1 do Projeto. Em 02.06 e 14.08.2015, os Proponentes protocolaram correspondências alegando impossibilidade de dar cumprimento à decisão do Colegiado de 02.12.2014 , o que somente em momento posterior teria sido por eles detectado. Afirmaram, naquelas oportunidades, não ser possível a realização das contratações necessárias em consonância com o regime jurídico que lhes seria aplicável.

Nesse contexto, os Proponentes apresentaram nova proposta de Termo na qual se comprometem, unicamente, a pagar diretamente à CVM o montante de R$1.0000.000,00 (um milhão de reais). O Comitê de Termo de Compromisso, considerando as alegações dos Proponentes acerca de impossibilidade superveniente de dar cumprimento ao que foi aprovado pelo Colegiado, bem como diversas tratativas mantidas para a busca de um desfecho consensual e adequado, opinou pela aceitação do pagamento do montante ofertado, por entender que, no caso, ele se revela uma contrapartida suficiente para desestímulo de práticas como as que foram adotadas pelos Proponentes, e que são objeto do PAS 11/2012, desde que atualizado o montante oferecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a partir de 14.05.2015, data final em que o compromisso original deveria ter sido cumprido. O Comitê informou que, em contato preliminar, os Proponentes informaram estar de acordo com a proposta de atualização do valor. O Colegiado, por unanimidade, decidiu acolher a opinião do Comitê de Termo de Compromisso e aceitar a nova proposta apresentada pelos Proponentes. Em razão da aprovação da nova proposta, o Colegiado reavaliou a conveniência e a oportunidade do Termo de Compromisso proposto pelo Sr. Almir Guilherme Barbassa, tendo decidido, conforme aprovado na referida reunião de 02.12.2014 , manter a sua posição pela aceitação.

O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida na nova proposta ora aprovada, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos Proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos Proponentes. Anexos MANIFESTAÇÃO DO COMITÊ

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/0027

Os Diretores Gustavo Borba e Pablo Renteria declararam seu impedimento antes de iniciar a discussão do assunto. Em seguida, tendo em vista a ausência de quorum para deliberação, o Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria, José Carlos Bezerra da Silva, foi convocado para atuar no presente processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria CVM/PTE/Nº 110/2016. Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Almir Guilherme Barbassa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, aprovados conforme as decisões do Colegiado de 02.12.2014 e 01.09.2015 , no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 11/2012. Considerando as manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo com relação aos compromitentes.

Parecer do Comitê

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PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 11/2012

PROCESSO DE TERMO DE COMPROMISSO CVM Nº RJ 2014/27

RELATÓRIO

1. Trata-se de propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas por Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, BNDES Participações S.A. – BNDESPAR e Almir Guilherme Barbassa, no

âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 11/2012, instaurado para apurar “eventuais irregularidades relacionadas

à eleição de administradores e conselheiros fiscais da Petróleo Brasileiro S.A., em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias

realizadas nos anos de 2011 e 2012”. (Relatório da Superintendência de Processos Sancionadores – SPS e da Procuradoria

Federal Especializada – PFE junto à CVM às fls. 01 a 46)

FATOS

2. O presente processo resultou de reclamações de acionistas da Petrobras em decorrência da participação nas

votações em separado para acionistas minoritários titulares de ações ordinárias e para titulares de ações preferenciais para a

eleição de membros do conselho de administração e do conselho fiscal em assembleias gerais de acionistas que seriam

potencialmente ligados à União, acionista controladora, e estariam legalmente impedidos de votar. (parágrafos 3º ao 6º e 10

do Relatório da SPS/PFE)

3. De acordo com a ata da assembleia geral realizada em 28.04.11, membros do conselho de administração e do

conselho fiscal foram eleitos em votação em separado tanto para a vaga reservada aos acionistas minoritários quanto para a

vaga reservada aos titulares de ações preferenciais com os votos, dentre outros, do BNDES e da BNDESPAR. (parágrafos 14 a

16 do Relatório da SPS/PFE)

4. Em 19.12.12, em nova assembleia geral realizada para o preenchimento de vaga aberta com a renúncia do membro

do conselho de administração eleito pelos acionistas minoritários em votação em separado, a eleição de seu substituto se

deu também com o voto do BNDES e da BNDESPAR. (parágrafos 19 a 21 do Relatório da SPS/PFE)

5. Na assembleia geral realizada em 19.03.12, o BNDES e a BNDESPAR participaram novamente da eleição em

separado reservada aos acionistas minoritários, tanto para o preenchimento da vaga no conselho de administração quanto

para a vaga no conselho fiscal, tendo a BNDESPAR participado, ainda, da eleição em separado reservada aos acionistas

preferencialistas para os dois conselhos. (parágrafos 23 a 27 do Relatório da SPS/PFE)

6. A condução dos trabalhos nas referidas assembleias também foi motivo de reclamação por não ter seguido os

princípios de boas práticas de governança corporativa, principalmente em relação à votação e à apuração dos votos para

membros dos conselhos de administração e fiscal, sendo que o presidente da mesa da assembleia realizada em 19.03.12

foi Almir Guilherme Barbassa, que defendeu a lisura e a transparência do procedimento adotado na referida eleição.

(parágrafos 28 a 30 do Relatório da SPS/PFE)

ATUAÇÃO DO BNDES E DA BNDESPAR NAS ASSEMBLEIAS GERAIS

7. O BNDES é uma empresa pública federal dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio,

cujo acionista único é a União, enquanto que a BNDESPAR é subsidiária integral do BNDES, sendo, portanto, entidades

controladas pela União que integram o bloco de controle da Petrobras, tanto que o presidente do BNDES é membro do

conselho de administração por indicação da União. (parágrafos 39 a 42 do Relatório da SPS/PFE)

8. Assim, considerando o disposto nos arts. 141, § 4º, incisos I e II[1], 161, § 4º, alínea “a”[2], 239[3] e 240[4], todos

da Lei 6.404/76, depreende-se que o BNDES se encontrava legalmente impedido de votar nas eleições das assembleias

realizadas em (i) 28.04.11, para o preenchimento das vagas do conselho de administração e do conselho fiscal reservadas

aos acionistas minoritários e aos titulares de ações preferenciais, em (ii) 19.12.11, para o preenchimento da vaga do

conselho de administração reservada aos acionistas minoritários e em (iii) 19.03.12, para o preenchimento das vagas do

conselho de administração e do conselho fiscal reservadas aos acionistas minoritários. (parágrafo 43 do Relatório da

SPS/PFE)

9. A BNDESPAR, por sua vez, se encontrava legalmente impedida de votar nas assembleias realizadas em (i) 28.04.11,

para o preenchimento das vagas do conselho de administração e do conselho fiscal reservadas aos acionistas minoritários e

aos titulares de ações preferenciais, em (ii) 19.12.11, para o preenchimento da vaga do conselho de administração

reservada aos acionistas minoritários e em (iii) 19.03.12, para o preenchimento das vagas do conselho de administração e

do conselho fiscal reservadas aos acionistas minoritários e aos titulares de ações preferenciais. (parágrafo 44 do Relatório da

SPS/PFE)

ATUAÇÃO DE ALMIR GUILHERME BARBASSA NA CONDUÇÃO DA ASSEMBLEIA DE 19.03.12

10. Compete ao presidente da mesa averiguar a regularidade e a legitimidade da participação dos acionistas nas

deliberações assembleares, cabendo-lhe especialmente verificar a legitimação dos participantes nas eleições reservadas aos

acionistas minoritários e preferencialistas, pois, dependendo das circunstâncias, poderá ser responsabilizado, nos termos do

art. 109, inciso III, da Lei 6.404/76[5], uma vez que a participação de acionistas ligados ao controlador é capaz de obstar o

exercício do direito de fiscalização da gestão dos negócios sociais garantido a todos os acionistas. (parágrafo 112 do

Relatório da SPS/PFE)

11. Embora não se exija uma averiguação profunda e detida de todo e qualquer elemento que possa indicar a irregular

participação de um acionista na assembleia, o que significa que a falta de legitimidade do acionista para votar deve ser

objetivamente verificável, compete ao presidente da mesa, na forma do art. 128 da Lei 6.404/76, impedir que acionistas não

legitimados dela participem. No caso, como a votação era destinada a acionistas minoritários e preferencialistas, cabia ao

presidente da mesa verificar se os presentes preenchiam os requisitos legais. (parágrafos 114 e 115 do Relatório da

SPS/PFE)

12. Assim, em relação à participação do BNDES, empresa pública federal que tem como único acionista a União, e da

BNDESPAR, sua subsidiária integral, nas votações em separado da Petrobras, sociedade de economia mista também

controlada pela União, é evidente o impedimento daqueles nas votações reservadas a acionistas minoritários e

preferencialistas e cabia ao presidente da mesa obstar a participação dessas instituições nas assembleias. (parágrafo 117 do

Relatório da SPS/PFE)

13. O voto exercido pelo BNDES e pela BNDESPAR na assembleia geral de 19.03.12 foi relevante para o resultado das

eleições reservadas aos acionistas minoritários tanto para o preenchimento da vaga no conselho de administração quanto no

conselho fiscal. Com relação à eleição reservada aos acionistas preferencialistas, entretanto, o voto exercido pela BNDESPAR

não foi decisivo para o desfecho do resultado. (parágrafos 118 a 120 do Relatório da SPS/PFE)

14. Diante dos elementos constantes dos autos, observa-se que a atuação de Almir Guilherme Barbassa na qualidade

de presidente da mesa da assembleia realizada em 19.03.12, ao não impedir o voto do BNDES e da BNDESPAR nas eleições

reservadas aos acionistas minoritários, obstou que esses acionistas fiscalizassem a gestão dos negócios da Petrobras, uma

vez não tiveram a oportunidade de eleger candidatos de sua escolha para os conselhos de administração e fiscal da

companhia. (parágrafo 123 do Relatório da SPS/PFE)

RESPONSABILIZAÇÃO

15. Ante o exposto, foram responsabilizadas as seguintes pessoas[6]:

I – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por:

infração ao art. 141, § 4º, incisos I e II, c/c o art. 239, ambos da Lei 6.404/76, ao participar de votação reservada a acionistas

minoritários para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em

28.04.11, 19.12.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros

do conselho de administração da Petrobras na assembleia geral realizada em 28.04.11; e

infração ao art. 161, § 4º, alínea “a”, c/c o art. 240, ambos da Lei 6.404/76, ao participar de votação reservada a acionistas

minoritários para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e

19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho fiscal da

Petrobras na assembleia geral realizada em 28.04.11;

II – BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, por:

a) infração ao art. 141, § 4º, incisos I e II, c/c o art. 239, ambos da Lei 6.404/76, ao participar de votação reservada a

acionistas minoritários para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais

realizadas em 28.04.11, 19.12.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para

escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e

19.03.12; e

b) infração ao art. 161, § 4º, alínea “a”, c/c o art. 240, ambos da Lei 6.404/76, ao participar de votação reservada a

acionistas minoritários para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em

28.04.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do

conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12;

III – Almir Guilherme Barbassa, por infração ao disposto no art. 109, inciso III, da Lei 6.404/76, na medida em que, ao

permitir o voto de acionistas não legitimados à participação nas votações reservadas, acabou privando os demais acionistas

do direito de fiscalizar os negócios sociais.

PROPOSTAS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

16. Almir Guilherme Barbassa (fls. 113 a 119) alega que não há disposição legal ou regulamentar que imponha ao

presidente da mesa de assembleia o dever de obstar o voto de acionistas, salvo hipótese prevista no § 8º do art. 118 da Lei

6.404/76. Alega, ainda, que não restou evidente a influência determinante do controlador do BNDES e da BNDESPAR no teor

das orientações de voto dessas entidades nas eleições em separado realizadas na assembleia da Petrobras de 2012 e não

poderia após longos anos de votação frustrar as suas expectativas de voto, tendo em vista a ausência de orientação clara da

CVM sobre o tema.

17. Assim, apesar da convicção quanto à legalidade de sua conduta, foi incluído o impedimento do BNDES e da

BNDESPAR de votar nas eleições em separado na ata da assembleia realizada em 2013, por solicitação da presidente da

mesa. Diante disso, propõe pagar à CVM a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para ser aplicada em

programa de educação financeira.

18. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (fls.

120 a 125 e 132 a 136) alegam que seguindo entendimento exarado pela Superintendência de Relações com Empresas –

SEP não compareceram à assembleia geral realizada em 2013 e assim não mais participaram da eleição dos membros dos

conselhos de administração e fiscal da Petrobras.

19. Diante disso, propõem a assunção dos compromissos de:

(i) continuarem a não participar das votações em separado de membros do conselho de administração e do conselho fiscal

da Petrobras;

(ii) expedirem ato normativo interno impondo-se a obrigação de abstenção de participação nas eleições em separado de

membros para os conselhos de administração e fiscal não apenas da Petrobras, mas de quaisquer companhias controladas

pela União;

(iii) realizarem ou concorrerem para realizar um projeto de educação financeira de relevante impacto social nos termos e na

forma a serem acordados com a CVM proporcionalmente ao objeto do presente Processo Administrativo Sancionador; e

(iv) cumprirem o acima referido no prazo de 12 meses contados da publicação do Termo no Diário Oficial da União, podendo

ser prorrogado pela CVM mediante justificativa dos compromitentes.

MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE

20. Em razão do disposto na Deliberação CVM nº 390/01 (art. 7º, § 5º), a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM

– PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de Termo de Compromisso, tendo concluído pela inexistência de óbice

ao seu encaminhamento ao Comitê para negociar as condições apresentadas e posteriormente ao Colegiado para proferir

decisão final. Observou, ainda, a PFE que na proposta formulada por BNDES e BNDESPAR não deve ser incluído no

compromisso a expedição de ato normativo interno de se abster de participar das eleições em separado de membros para o

conselho de administração e para o conselho fiscal de quaisquer companhias que estejam sob o controle da União por

decorrer de interpretação da legislação pela CVM. (PARECER/Nº 35/2014/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos despachos às fls.

138 a 143)

NEGOCIAÇÃO

21. O Comitê de Termo de Compromisso, em reunião realizada em 09.09.14, entendeu que o Projeto de Planejamento

Financeiro para Comunidades, elaborado pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM (Anexo

1), seria adequado para o objetivo das propostas de Termo de Compromisso apresentadas.

22. Posteriormente, em reunião de 27.10.14, o Comitê de Termo de Compromisso, considerando (i) a orientação do

Colegiado no sentido de que as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir

importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, inibindo a prática de

condutas assemelhadas, e (ii) as características que permeiam o caso concreto e consideradas a natureza e a gravidade das

questões nele contidas, definiu que o Sr. ALMIR GUILHERME BARBASSA deverá ser responsável pelo aporte necessário para a

realização do Componente 1 (Planejamento e Lançamento), bem como que o BNDES e a BNDESPAR deverão ser

responsáveis, em conjunto, pelo aporte necessário para a realização dos Componentes 2 (Construção de conteúdos e

capacitação dos multiplicadores) e 3 (Software de planejamento financeiro) do Projeto supramencionado.

23. Após serem informados sobre a decisão do Comitê de Termo de Compromisso, os proponentes apresentaram

manifestações informando suas adesões à proposta do Comitê, ressaltando-se que, no caso do Sr. Almir Barbassa, o aporte

financeiro necessário monta R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e, no caso do BNDES e da BNDESPAR, o aporte

financeiro necessário é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO

24. O parágrafo 5º do artigo 11 da Lei nº 6.385/76, estabelece que a CVM poderá, a seu exclusivo critério, se o

interesse público permitir, suspender, em qualquer fase, o procedimento administrativo instaurado para a apuração de

infrações da legislação do mercado de valores mobiliários, se o investigado ou acusado assinar termo de compromisso,

obrigando-se a cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM e a corrigir as irregularidades apontadas,

inclusive indenizando os prejuízos.

25. Ao normatizar a matéria, a CVM editou a Deliberação CVM nº 390/01, alterada pela Deliberação CVM nº 486/05,

que dispõe em seu art. 8º sobre a competência deste Comitê de Termo de Compromisso para, após ouvida a Procuradoria

Federal Especializada sobre a legalidade da proposta, apresentar parecer sobre a oportunidade e conveniência na celebração

do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição,

tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 9º.

26. Por sua vez, o art. 9º da Deliberação CVM nº 390/01, com a redação dada pela Deliberação CVM nº 486/05,

estabelece como critérios a serem considerados quando da apreciação da proposta, além da oportunidade e da conveniência

em sua celebração, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados e a efetiva

possibilidade de punição, no caso concreto.

27. No presente caso, entendeu o Comitê que a proposta de efetuar o aporte financeiro necessário para realização dos

Componentes 1 (Planejamento e Lançamento), 2 (Construção de conteúdos e capacitação dos multiplicadores) e 3 (Software

de planejamento financeiro) do Projeto de Planejamento Financeiro para Comunidades, especificado no Anexo 1, é tida como

suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos participantes do mercado de

valores mobiliários em condições similares a dos proponentes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que

se cuida.

28. Assim, o Comitê entende que a aceitação das propostas se revela conveniente e oportuna e sugere a designação da

Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores — SOI para o respectivo atesto.

CONCLUSÃO

29. Em face do exposto, o Comitê de Termo de Compromisso propõe ao Colegiado da CVM a aceitação das propostas

de Termo de Compromisso apresentadas por Almir Guilherme Barbassa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2014.

ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS

Superintendente Geral

MARIO LUIZ LEMOS FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Fiscalização Externa Superintendente de Relações com Empresas

JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA MARCOS GALILEU LORENA DUTRA

Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria Superintendente de Relações com o Mercado e

Intermediários – Em exercício

ANEXO 1

PROJETO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA COMUNIDADES

1. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

O projeto consiste em intervenção de natureza educacional, por meio de ações de informação, formação e orientação no que

concerne ao planejamento financeiro, com o objetivo de conscientizar, estimular e apoiar a formação de poupança e a

promoção de decisões de investimento conscientes e bem informadas no público-alvo: jovens, especialmente em

comunidades de baixa e média renda na periferia das grandes e médias cidades brasileiras.

A necessidade de estimular hábitos de poupança e sua aplicação em investimentos adequados ao perfil do indivíduo mostrase premente. Pesquisa realizada em 2008, pelo grupo de trabalho instituído pelos órgãos reguladores do sistema financeiro

nacional brasileiro para propor uma estratégia nacional de educação financeira, conforme dicção da Deliberação COREMEC nº

03/07, evidenciou que a maior parte dos brasileiros não poupava, tampouco guardava dinheiro para a aposentadoria. Na

classe C, o percentual de quem afirmou poupar um pouco todo mês era de 42%, porcentual que caia para 31% na classe D.

Percebendo o consumo como inclusão (sentimento de pertencimento), símbolo de status (os bens evidenciam a posição

social do indivíduo) e meio de melhoRar a autoestima, muitos acabam por entender o consumo como uma forma de

investimento.

Na citada pesquisa, que também envolveu uma fase quantitativa (questionários preenchidos por cerca de 2 mil pessoas em

6 regiões metropolitanas), a etapa qualitativa com grupos focais em São Paulo e Recife evidenciou a percepção, nos

diferentes públicos, de que investimento é forma de obter realização pessoal, seja com a compra de bens, seja com a

aquisição de conhecimentos. Dessa forma, para muitos, investir era comprar um carro, um computador, um eletrodoméstico

ou mesmo roupas. Em síntese, era baixa a percepção de que, por meio do investimento, era possível gerar ampliar a

riqueza futura.

Em paralelo a uma percepção peculiar do que é investir, a pesquisa também evidenciou a dificuldade em formação de

reservas financeiras, essenciais ao investimento. Com efeito, os consumidores relataram ter dificuldade de economizar,

preferindo pagar aos poucos e usar o produto imediatamente a ter de reunir os recursos, ao longo de um determinado

período de tempo, e então comprar a vista, com desconto. O pagamento parcelado seria muito procurado por permitir que

outros gastos fossem efetuados de forma concomitante, no entanto, para muitos havia dificuldade em compreender os

efeitos dos juros no valor total da dívida, especialmente entre aqueles com menor escolaridade. Por exemplo, entre os que

tinham até 3 anos de estudo, 47% preferiam uma parcela mais baixa do que juros mais baixos, porcentual que caia para

36% entre os que tinham estudado de 8 a 10 anos, e para 21%, entre aqueles que possuem 15 ou mais anos de estudo.

Considerando que a população com menor acesso à educação é também a de menor renda, pode-se inferir, com razoável

grau de certeza, que são os mais pobres que estão desprovidos de informações e habilidades para decidir de forma

adequada entre duas opções de financiamento, havendo uma propensão a que se escolha a menor parcela de pagamento,

ainda que ela leve a uma menor amortização e um montante total mais elevado de juros. Como uma síntese reveladora do

que pareceu ser o pensamento predominante, pode-se citar afirmação de um jovem da Classe “C” na pesquisa qualitativa:

“é melhor ficar doze meses pagando, mas tendo o produto em suas mãos, do que passar o mesmo período juntando dinheiro e

esperando”.

Percebe-se, dessa declaração, que as consequências financeiras dessa decisão pessoal não estão no “radar” desse

adolescente e que o comportamento futuro desse cidadão poderá ser afetado por esse desconhecimento, com consequências

pessoais, familiares e sociais, a se ter em conta que esse padrão parece não ser isolado, mas amplamente disseminado no

público-alvo da pesquisa. A dificuldade em economizar e, por conseguinte, em poupar aliada à visão distorcida quanto aos

investimentos, o que são e como podem permitir a construção de renda futura para realização de objetivos de vida do

indivíduo e de sua família formam um conjunto claro de questões de natureza cultural e é de se esperar que afetem

significativamente variáveis como o endividamento das famílias, a taxa de poupança doméstica entre outros.

Embora os dados sejam de 2008, pesquisas posteriores não demonstram que esse quadro, em geral, tenha se modificado,

sendo reconhecidamente baixa a taxa de poupança da população brasileira, o que, como ressaltado, tem repercussões não

apenas no que se refere ao planejamento para aposentadoria, de um ponto de vista individual, mas pode também

influenciar o investimento privado. Apesar da ascensão da chamada nova classe média no país, essa melhor distribuição de

renda com ampliação populacional dos extratos mais ricos do ponto de vista econômico não estaria se refletindo, por

exemplo, na formação de poupança. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (Carta do IBRE, Agosto 2011), nos últimos anos o

brasileiro tem poupado menos do que na década de 70. Comparativamente, mesmo em relação a países da mesma região,

nosso padrão seria baixo. A título de exemplo, em 2008, segundo a FGV, o Brasil era o país latino-americano de menor

poupança doméstica, ao lado da Bolívia.

Considerando que hábitos de consumo, poupança e investimento representam “trade-offs” que se materializam apenas ao

longo do tempo, sendo necessário grande esforço de planejamento, estabelecimento de metas e adoção de

comportamentos que permitam concretizá-las, parece necessário que a sociedade desenvolva esforços para prover o

indivíduo de competências cognitivas e não cognitivas que favoreçam decisões intertemporais adequadas, ajudando-o a

perceber sua história como uma linha contínua de decisões com reflexos financeiros, já que as consequências do presente se

projetam no futuro e as decisões passadas, muitas vezes, condicionam ou mesmo limitam as opções disponíveis no

presente. Nesse contexto, muitas vezes é necessário mesmo a mudança de hábitos, se estes têm consequências financeiras.

Neste sentido, é evidente, mas vale a pena enfatizar que uma decisão que resulte em endividamento, especialmente se

este foi em condições menos favoráveis, exigirá meses, ou anos, de comprometimento da renda, que precisam ser

administrados pelo indivíduo. Da mesma forma, aqueles que optem por poupar e investir, para a aposentadoria, para

atender a emergências ou para realização futura de projetos de vida, deverão observar determinadas atitudes ao longo do

tempo para conseguir a realização de seus objetivos. Tanto em um caso como no outro, é necessário planejamento

financeiro, não apenas para estabelecer uma estratégia para lidar com a dívida ou para poupar, mas também a capacidade

de lidar com “acidentes” de percurso que exijam correções de rumo.

O planejamento financeiro, nesse contexto, pode contribuir para o alcance dos objetivos de vida dos jovens participantes,

auxiliando-os nas escolhas financeiras pessoais, na definição de estratégias e administração das finanças pessoais no curto,

médio e longo prazos e auxiliando-os na correção de rumos, quando nem tudo ocorrer como planejado.

Cabe ressaltar que o projeto se alinha a diversas iniciativas existentes nos setores privado e público no Brasil, para lidar

com esse desafio específico da educação financeira e da educação de investidores.

No âmbito do setor público e de ações voltadas para investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador

e fiscalizador do mercado de capitais brasileiro, tem um programa de educação financeira como parte de sua missão de

orientação aos investidores, atuais e potenciais. Com efeito, a própria lei que instituiu essa autarquia federal (Lei nº 6.385,

de 7 de dezembro de 1976) estabelece que a Comissão exerceria suas atribuições legais com a finalidade de estimular a

formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários, assim entendidas, então, como as aplicações permanentes

em ações do capital social de companhias abertas. Com a progressiva ampliação da definição legal de valor mobiliário,

atualmente a CVM não tem um foco principal em sociedades anônimas listadas em mercados de bolsa ou de balcão, mas

também é responsável por supervisionar: os mercados de derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; os fundos

de investimento em geral, mesmo que os ativos financeiros sejam títulos não sujeitos à sua regulação; diversos veículos de

securitização de títulos e direitos creditórios, incluindo aqueles que envolvam ativos imobiliários, tradicionalmente fora do

chamado mercado de valores mobiliários; contratos de investimento coletivo, independentemente do negócio ou

empreendimento envolvido (reflorestamento, criação e engorda de animais são alguns dos casos mais comuns identificados

pela supervisão da Autarquia) etc.

Em 1998, a CVM instituiu o PRODIN (Programa de Orientação e Defesa do Investidor), por meio do qual passou a promover

não apenas o atendimento e a orientação aos investidores, o que já fazia desde 1977, mas também a atuação educacional,

por meio de iniciativas próprias ou em parceria com entidades autorreguladoras.

No âmbito de educação de investidores, a CVM promove ações educacionais por meio de iniciativas por meio da Internet, tais

como o Portal do Investidor (www.portaldoinvestidor.gov.br) e o canal CVMEducacional nas redes sociais (Twitter, Facebook e

YouTube); do desenvolvimento e impressão de publicações educacionais (Cadernos CVM, Boletim de Proteção do

Investidor/Consumidor, Guias CVM etc.); da realização de seminários e palestras (Circuito Universitário, Encontros com

Investidores etc.); e de concursos (Concurso de Monografia) etc. Na página da CVM na Internet (www.cvm.gov.br) e no citado

Portal do Investidor é possível ter acesso a informações detalhadas e completas a respeito dessas atividades.

No âmbito das políticas públicas brasileiras que atuam no sentido da promoção da educação financeira, a CVM é membro do

Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF), no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF, instituída

pelo Decreto nº 7.397/10, sendo a responsável pelo programa setorial de educação para investimentos, como previsto no

Plano Diretor da ENEF, este aprovado pela Deliberação CONEF nº 2, de 5 de maio de 2011, disponível em

www.vidaedinheiro.gov.br (http://www.vidaedinheiro.gov.br/Legislacao/Default.aspx).

No campo específico do mercado de capitais, as iniciativas em parceria ocorrem por meio, principalmente, do Comitê

Consultivo de Educação da CVM, instituído pela Deliberação CVM nº 498/06, por meio do qual a Autarquia e os demais

membros desse grupo atuam conjuntamente com os objetivos de:

a) propor e apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para promover melhores padrões de educação financeira

da população, visando, assim, ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;

b) opinar sobre as iniciativas educacionais já desenvolvidas por outras instituições, com vistas ao seu aprimoramento e

compatibilidade com as melhores práticas internacionais;

c) sugerir projetos de atos normativos que concorram para facilitar a compreensão, pelo público em geral, dos direitos dos

investidores, bem como para fortalecer sua proteção; e

d) propor o estabelecimento de parcerias, convênios ou outros mecanismos de cooperação, com entidades públicas e

privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a educação financeira da população.

O Comitê (www.comitedeeducacao.cvm.gov.br) oferece ações educacionais regulares para professores universitários

(Programa TOP), jornalistas (Prêmio Imprensa) e outras iniciativas ad hoc, como cursos para magistrados, eventos etc. Entre

os exemplos de ações desse Comitê, coordenadas pela CVM, que podem ser multiplicadas por qualquer comunidade ou

pessoa interessada está o lançamento do livro “Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro”, destinado a ser o texto básico

para disciplina introdutória ao mercado de capitais, no ensino superior. Oferecido por meio da Internet

(www.portaldoinvestidor.gov.br) para livre impressão e distribuição (licenciamento por Creative Commons), o livro vem sendo

baixado por diversos professores (que podem se inscrever gratuitamente em uma capacitação de uma semana realizadas

em julho e janeiro em São Paulo) e também por estudantes e investidores.

Embora a CVM disponha da capacidade de articulação institucional e de inserção das iniciativas educacionais em sua atuação

como órgão regulador, a iniciativa em tela requer expertise com o trabalho com jovens e com a avaliação de impacto, além

de demonstrar potencial de ser multiplicada em outros países da região, considerando que boa parte do conteúdo a ser

desenvolvido é de natureza universal e independe das características específicas de produtos e serviços financeiros em cada

jurisdição. Dessa forma, o projeto já incorpora a previsão de disseminação dos materiais, das ferramentas e da metodologia

não apenas no Brasil, mas em outros países das Américas.

A possibilidade engajar alunos e professores de universidades no trabalho voluntário educacional, por meio do qual ser irá

fortalecer a autonomia, a cidadania e a capacidade (“emponderamento”) de outros jovens de desenvolverem seus planos de

vida de forma bem sucedida, com a correta gestão dos recursos, formação de poupanças e investimento, inclusive como

empreendedores, mostra-se uma oportunidade única que deve ser aproveitada direcionando o foco da intervenção não

apenas para competências cognitivas, mas também em “life skills” ou “soft skills”, tais como resiliência, comunicação

acessível, otimismo, empatia. É amplamente reconhecido no mundo corporativo (http://www.hsm.com.br/blog/2011/07/softskills-as-competencias-que-abrem-portas/) que tais habilidades são construtivas para o indivíduo e para as organizações

sociais e profissionais onde interage e constrói suas relações profissionais, familiares e comunitárias.

Considerando que não se pode esperar que a mudança comportamental ocorra apenas com uma intervenção pontual, a

intervenção será dirigida a comunidades onde haja estrutura mínima para o desenvolvimento de iniciativas sociais ao longo

de um período maior de tempo, com a atuação de voluntários na educação e no monitoramento dos resultados, fornecendo

orientação e apoio a mudanças comportamentais necessárias à organização das finanças pessoais. Também será

fundamental o desenvolvimento e utilização de ferramentas que permitam, principalmente por meio da Internet, o

diagnóstico da situação financeira do participante da iniciativa, o planejamento financeiro conforme os objetivos individuais e

familiares, o monitoramento do progresso e a avaliação dos resultados. O conteúdo e a capacitação devem ser reforçados

pela prática pelos jovens.

No âmbito do setor privado, as instituições integrantes do precitado Comitê promovem ações educacionais no âmbito do seu

respectivo setor de atuação, sendo elas:

Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA

Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC Nacional

Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros - BM&FBOVESPA

Cetip – Mercados Organizados

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC

Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI

Outras entidades reconhecidas pela CVM promovem atividades educacionais e de capacitação, muitas delas com convênios

celebrados com a Comissão. A Autarquia também participa de iniciativas educacionais no âmbito das Américas, em especial o

International Forum for Investor Education (IFIE), onde integra o Capítulo das Américas. O IFIE (http://www.ifie.org/) é

apoiado pela IOSCO, organismo internacional que reúne os órgãos reguladores dos diferentes mercados de capitais no

mundo, e tem o seu capítulo americano apoiado pela ANBIMA (Brasil) e pela FINRA (EUA), entre outras entidades

autorreguladoras. Neste sentido, a multiplicação dos conhecimentos poderá utilizar essas redes institucionais já

estabelecidas, facilitando a participação de outros reguladores e autorreguladores da região no acompanhamento do projeto,

na sua adaptação aos conteúdos locais e na sua disseminação. Planeja-se a existência de um comitê consultivo do projeto,

transnacional, para permitir alcançar esse objetivo.

2. OBJETIVOS, ATIVIDADES PRINCIPAIS E BENEFICIÁRIOS DIRETOS DO PROJETO

O projeto objetiva o ensino e a orientação sobre planejamento financeiro pessoal para a população jovem moradora de

comunidades urbanas de baixa e média renda (até Classe C), que seriam os beneficiários finais e diretos.

A iniciativa desenvolverá material didático para esse grupo de indivíduos e software gratuito, a ser disponibilizado por meio

da Internet, para apoio ao diagnóstico, ao planejamento e ao monitoramento, pelo próprio beneficiado, de sua situação

financeira. Haverá o concomitante apoio de voluntários, de instituições de ensino superior ou da própria comunidade, por

meio de aulas e dinâmicas de grupo (especialmente para apoio e suporte a indivíduos cujo endividamento decorra de

questões de natureza comportamental principalmente). Espera-se que, com o suporte de sua própria comunidade, esse

cidadão conquiste maior grau de autonomia e de autocontrole na realização de seus projetos de vida e potencialidades,

reforçando as competências cognitivas (conhecimentos, habilidades e atitudes) e não cognitivas necessárias ao pleno

exercício da cidadania em sua dimensão financeira (cidadania financeira).

Para realização desse projeto, será necessária a formação de multiplicadores, preferencialmente entre estudantes

universitários, com o apoio de curso de planejamento financeiro, em disciplina específica (eletiva) ou não, a ser lecionado por

professores e com o apoio de profissionais planejadores financeiros.

Este grupo dos alunos voluntários não tem um caráter meramente instrumental, como meio para alcançar a finalidade de

capacitação da população jovem de menor renda, mas são também beneficiários, já que vão adquirir, em grau maior de

aprofundamento, conhecimentos, habilidades e atitudes úteis à própria vida financeira desses multiplicadores. Espera-se,

inclusive, que nem todos aqueles que participem da referida disciplina/curso na universidade venha efetivamente a empregar

a metodologia em comunidades carentes, mas mesmo assim serão eles beneficiados. Um efeito indireto da iniciativa, para

esse público, pode ser o de atrair vocações para o setor financeiro, pelo que o material deverá orientar quanto aos diferentes

papéis do sistema financeiro e seus atores, mas também alertar para atividades que eventualmente exijam registro junto a

órgãos reguladores.

Para o grupo de estudantes será desenvolvido livro (Livro de Planejamento Financeiro), com conteúdos de planejamento

financeiro, em geral e orientações sobre o mercado financeiro brasileiro, além de guia (Guia do Multiplicador) com a

metodologia proposta, para apoio às dinâmicas em cada comunidade e, também, para orientar o estudante/voluntário sobre

aspectos legais a fim de que não incorram, involuntariamente, no exercício de atividades que exijam registro junto a órgãos

reguladores ou certificação junto a entidades autorreguladoras.

Os jovens das comunidades receberão material próprio, adequado ao público-alvo (Caderno do Aluno), mas que poderá,

embora não seja diretamente dirigido a ele, também beneficiar os adultos.

Considerando a importância da mulher na gestão familiar e na responsabilidade pelos filhos, inclusive como responsável

preferencial em programas de transferência de renda e outros de natureza social, material específico para mulheres será

desenvolvido (Guia).

O programa será desenvolvido de forma a ser aplicado em outros países das Américas, prevendo-se pelo menos uma versão

em espanhol os materiais previstos (outros poderão ser desenvolvidos, após ultrapassada a fase de planejamento do

projeto, detalhada adiante) e do software de planejamento financeiro:

1. Livro de Planejamento Financeiro (universitário/multiplicador);

2. Guia do Multiplicador (universitário/multiplicador);

3. Caderno do Aluno (comunidade);

4. Guia para as mulheres participantes do programa (comunidade); e

5. Guia da Metodologia.

O conteúdo do Livro e do caderno serão organizados de forma a conter orientações gerais sobre planejamento financeiro,

aplicáveis com poucas mudanças a diversos países, e um segundo bloco com informações mais específicas de cada país

participante da iniciativa.

Antes de sua disseminação, a iniciativa será testada em projeto piloto, em comunidade no Rio de Janeiro ou em outra

capital, onde existam condições de segurança (p.ex., "comunidades pacificadas") e presença de programas sociais e

lideranças locais organizadas.

O projeto incluirá a avaliação do resultados ou efeitos para o multiplicador de sua participação no projeto, em termos de

letramento e comportamento financeiro, o que será medido também após a realização da primeira iniciativa em uma

comunidade (para medir o efeito da experiência de multiplicador desses conhecimentos e de interagir com pessoas da

comunidade em situação de fragilidade social). Para tanto, poderá ser considerada a possibilidade de formação de um grupo

de controle, integrado por estudantes da mesma faculdade que não forem selecionados para participar da iniciativa, a fim de

aferir o impacto do projeto. A instituição de grupo de controle também poderá ser considerada para avaliação dos efeitos nos

beneficiários finais, na comunidade, aproveitando-se outros projetos sociais em curso.

A comunidade participante do projeto piloto será selecionada considerando-se o público-alvo (urbana, metrópole etc.) e a

possibilidade de envolvimento das autoridades e das lideranças, presentes condições logísticas e de segurança que

permitam a realização da iniciativa pelo tempo de duração, estimado em um ano (ex. comunidades onde foram implantadas

Unidades de Polícia Pacificadora no Rio de Janeiro).

A iniciativa prevê a disseminação dos materiais, ferramentas e metodologias desenvolvidas e testadas, no Brasil e em outros

países das Américas, com o acompanhamento dos parceiros interessados ou "stakeholders" a serem envolvidos no processo

de disseminação, durante a duração do projeto.

Como o material será público e licenciado por Creative Commons, independentemente da possibilidade da unidade

executora e dos demais apoiadores, a CVM se responsabilizará pela inclusão dos resultados (lições apreendidas, relatórios,

bases de dados úteis para pesquisadores) e produtos (software e materiais didáticos) em sua atividade educacional,

incluindo a sua disponibilidade na Internet, por meio do Portal do Investidor e de outras páginas, podendo incluir a sua

página institucional.

PROJETO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA COMUNIDADES

Resultado:

Condições criadas para desenvolvimento, por iniciativa de comunidades menos favorecidas, de ações de educação

que contribuam para a formação de poupança e a sua aplicação consciente e bem informada em investimentos.

Indicador:

Metodologia e materiais didáticos criados, testados e ajustados com base na avaliação de impacto.

FASE 1 - PLANEJAMENTO

Componente 1: Planejamento e lançamento do projeto

Produtos

Contração de

1. Desenho pedagógico das diretrizes, dos objetivos, das competências e instituição de

dos conteúdos a serem trabalhados, incluindo a matriz de referência educação com

para a elaboração de teste sobre os conhecimentos adquiridos capacidade técnica

(letramento financeiro). e experiência em

avaliação de

2. Desenho da pesquisa de avaliação, abrangendo os seguintes impacto, que

instrumentos e medidas. No primeiro caso, incluirá teste de também será

conhecimento financeiro (letramento financeiro) e os questionários responsável pela

(com um ou mais cadernos) abrangendo o levantamento do perfil dos disseminação junto

participantes (dados sociodemográficos e socioeconômicos) e os ao público-alvo.

comportamentos financeiros (tais como o de planejamento financeiro

e o de poupança), além de potenciais outras medidas de atitudes,

como a autonomia. As medidas abrangerão, no mínimo: índice

socioeconômico, a intenção de poupar e a de planejar as finanças

pessoais, a autonomia financeira, o letramento financeiro e

comportamentos financeiros (poupança, planejamento financeiro

etc.).

3. Pré-teste dos testes e questionários.

Componente 2: Construção de conteúdos e capacitação dos multiplicadores.

Produtos

1. Desenvolvimento e impressão dos materiais didáticos: Contratação de

a. Livro de Planejamento Financeiro. consultoria

b. Guia do Multiplicador pedagógica, que

c. Caderno do Aluno trabalhará sob

d. Guia Planejamento Financeiro para mulheres orientação da

e. Guia da metodologia instituição citada no

f. Material de divulgação e capacitação: folhetos e vídeo componente 1.

educacional para capacitação dos multiplicadores e

do público-alvo.

2. Apoio ao curso de planejamento financeiro para os universitários:

reuniões para acompanhamento e coleta de subsídios.

3. Capacitação dos multiplicadores (universitários voluntários), incluindo

a abordagem específica junto a mulheres.

4. Ajuste final nos conteúdos dos materiais impressos a partir da

avaliação somativa.

Componente 3: Software de planejamento financeiro.

Produtos

1. Desenvolvimento de software de apoio ao planejamento financeiro Empresa de

individual, disponível na Internet para download e utilização como software.

apoio às aulas na comunidade, com uma versão para SMARTPHONE

(sistema ANDROID ou similar, a ser escolhido quando do

desenvolvimento), com cessão de todos os direitos para uso,

manutenção e modificação.

2. Capacitação no software para os multiplicadores.

3. Entrega de toda documentação técnica, códigos fontes etc. à CVM.

4. Curso para transferência de conhecimentos técnicos à equipe da CVM

e de outras entidades.

5. Garantia e suporte por dois anos.

FASE 2 - PROJETO PILOTO

Componente 4: Implantação

Produtos

1. Impressão e distribuição dos materiais Mesma instituição

do componente 1.

2. Formação de multiplicadores na comunidade.

3. Pagamento de bolsa aos multiplicadores durante a aplicação.

4. Realização do curso com o apoio da comunidade local.

5. Realização de 2 encontros de monitoramento e acompanhamento da

implementação, com elaboração de relatório.

Componente 5: Avaliação

Produtos

6. Aplicação do testes e questionários (incluindo sua impressão) para Mesma instituição

avaliação previamente ao início do projeto piloto para formar uma do componente 1.

linha de base ("baseline") e duas avaliações somativa ("follow-up 1 e

2"), com a produção de relatório a cada aplicação.

7. Formação de multiplicadores na comunidade.

8. Pagamento de bolsa aos multiplicadores durante a aplicação.

9. Realização de 2 encontros de monitoramento e acompanhamento da

implementação, com elaboração de relatório.

10. Publicação de estudo técnico ao final da avaliação de impacto.

FASE 3 - DISSEMINAÇÃO NO BRASIL

Componente 6: Disseminação no Brasil.

Produtos

1. Evento de lançamento do projeto. Contratação de

empresa de

2. 2 Oficinas (Workshops) para discussão do projeto, com participação de eventos.

outros reguladores e entidades privadas das Américas (passagens e

estadia para representantes de países observadores, interessados Construção de site.

em implementar o projeto).

3. Seminário internacional para divulgação dos resultados.

4. Disponibilização de portal na Internet para disseminação gratuita do

material, do software e da metodologia, bem como da base de dados

para pesquisadores. Todos os materiais serão licenciados por licenças

Creative Commons.

FASE 4 - DISSEMINAÇÃO NA AMÉRICA LATINA

Componente 7: Tradução e adaptação cultural.

Produtos

1. Tradução e adaptação dos documentos, conteúdos e metodologias à Contratação de

realidade de um país de língua espanhola da América Latina, bem consultoria

como do software de planejamento financeiro. Deverão ser pedagógica com

acrescentados os conteúdos específicos do mercado financeiro local experiência em

(produtos e serviços financeiros), em substituição ao mercado países de língua

brasileiro. espanhola na

Américas.

2. Revisão do produto anterior após comentários do órgão responsável

de contato no país em questão.

Componente 8: Tradução e revisão da avaliação

Produtos

3. Tradução e adaptação dos instrumentos e escalas utilizados na Contração de

avaliação de impacto. instituição de

educação com

capacidade técnica

e experiência em

avaliação de

impacto.

Componente 9: Disseminação

Produtos

1. Evento internacional em país da AL, exceto o Brasil. Empresa de

eventos.

2. Lançamento de página no portal do programa com os conteúdos em

espanhol.

As fases serão adotadas na seguinte sequência e com os seguintes responsáveis principais:

Fase 1 - Planejamento.

Fase 2 - Projeto Piloto.

Fase 3 - Disseminação no Brasil: CVM.

Fase 4 - Disseminação na AL: órgão regulador estrangeiro em cooperação com a CVM.

3. MECANISMO DE EXECUÇÃO

A estrutura de execução será composta de um responsável pela gestão do projeto, contando com o apoio administrativo

necessário, e de consultores contratados para a estruturação dos diferentes produtos. O acompanhamento da execução

técnica ficará também a cargo da CVM que colaborará na análise e revisão e realizará o aceite dos produtos.

A Comissão de Valores Mobiliários indicará dois representantes (titular e suplente) para acompanhar a execução do projeto,

participar das reuniões, opinar tecnicamente sobre os conteúdos e metodologias, bem como sobre a avaliação de impacto, e

apoiar e acompanhar as parcerias que sejam estabelecidas com outras entidades.

O projeto poderá sofrer ajustes após a execução da fase de planejamento, que implicarão na inclusão, exclusão ou alteração

de produtos, desde que mantido o valor inicial total estipulado na contratação.

[1] Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do

capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo,

atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de

cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

(...)

§ 4º Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado

na assembléia-geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos titulares, respectivamente:

I – de ações de emissão de companhia aberta com direito a voto, que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do

total das ações com direito a voto; e

II – de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, que representem, no

mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, que não houverem exercido o direito previsto no estatuto, em conformidade

com o art. 18.

[2] Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou

nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

(...)

§ 4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:

a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em

separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em

conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;

[3] Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o

direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

[4] Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus

membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

[5] Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

(...)

III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

[6] Foram indiciadas mais três pessoas que não apresentaram proposta de celebração de Termo de Compromisso.

Manifestação do Comitê

PDF oficial desta peça

:: SEI / CVM - 0042291 - Memorando :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

Memorando nº 10/2015-CVM/SGE

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015.

À Senhora Coordenadora da Secretaria Executiva,

Assunto: Nova proposta de Termo de Compromisso

Trata-se de correspondência protocolizada em 14/08/2015 pelo Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pela BNDES Participações S/A – BNDESPAR, na qual

consta nova proposta de termo de compromisso, no âmbito do Processo Administrativo CVM RJ-2014-27,

em que se comprometem a aportar recursos à CVM no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A esse respeito, cumpre destacar que além da citada nova proposta, os signatários da

correspondência solicitam que seja desconsiderada petição que havia sido endereçada à CVM, para

apreciação pelo Colegiado, em 02/06/2015.

Nesse sentido, deve ser ressaltado que os argumentos apresentados em ambas as

correspondências relativos à condução do processo de negociação da proposta de termo de compromisso

originalmente encaminhada pelos proponentes não procedem. Com efeito, o processo de que se trata

culminou exatamente no que foi deliberado pelo Colegiado em 02/12/2014, ou seja, após consenso entre o

Comitê de Termo de Compromisso e os administrados, estes aportariam recursos à contratação, por eles

próprios, dos Componentes 2 e 3 do projeto de educação outrora especificado.

Não obstante, e com relação à nova proposta, cabe esclarecer que, considerando as

alegações constantes da correspondência sobre as dificuldades operacionais supervenientes encontradas para

dar cumprimento ao que fora aprovado pelo Colegiado da CVM, bem como diversas tratativas mantidas para

a busca de um desfecho consensual e adequado, o Comitê de Termo de Compromisso, em reunião realizada

em 18/08/2015, decidiu opinar pela aceitação do pagamento do montante de R$ 1 milhão à CVM, desde que

atualizado pelo IPCA, a partir de 14/05/2015.

Os proponentes, em manifestação preliminar, se posicionaram de acordo com a proposta

de atualização do valor ofertado.

1 de 2 30/09/2015 13:37

:: SEI / CVM - 0042291 - Memorando :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

No tocante à proposta de termo de compromisso apresentada por outro acusado, o Sr.

Almir Barbassa, tendo em vista a manutenção da sua intenção de celebrar o ajuste nos estritos termos

anteriormente aceitos pelo Colegiado, o Comitê de Termo de Compromisso mantém seu entendimento de

que a aceitação da proposta se revela conveniente e oportuna.

Assim sendo, encaminhamos o presente processo para deliberação do Colegiado acerca da

nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BNDES e pela BNDESPAR, bem como para

reavaliação acerca da conveniência e oportunidade da proposta apresentada pelo Sr. Almir Barbassa.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral, em

24/08/2015, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade,

informando o código verificador 0042291 e o código CRC 63A13EB8.

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typing the "Código Verificador" 0042291 and the "Código CRC" 63A13EB8.

Referência: Processo nº 19957.002560/2015‐12 Documento SEI nº 0042291

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Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Parecer do Comitê.

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