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CVM · Colegiado · 01/04/1999

Processo Administrativo nº 96/1782

Decisão do Colegiado nº 96/1782

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

880 caracteres transcritos do PDF oficial

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 30 DE 29.08.1996 PARTICIPANTES: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA - PRESIDENTE JOÃO LAUDO DE CAMARGO - DIRETOR PEDRO CARVALHO DE MELLO - DIRETOR ROGERIO BRUNO CRISSIUMA MARTINS - DIRETOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SABESP - PROC. 96/1782

Reg. nº 973/96 Relator: DRM A Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP interpôs recurso contra a decisão da SEP, que determinou o refazimento e a republicação das Demonstrações Financeiras de 31.12.95, devido à contabilização indevida em Ajuste de Exercícios Anteriores e à destinação equivocada do lucro do exercício para Reserva de Lucros a Realizar. À vista da evidência das faltas cometidas pela companhia, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da área técnica e, conseqüentemente, pelo indeferimento do recurso da SABESP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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