CVM · Colegiado · 25/10/2022
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.002344/2021-15
Termo de Acusação nº 19957.002344/2021-15
Termo de AcusaçãoCondenatório
Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015. Responsabilização de VINICIUS LOUREIRO IBRAIM, por infringência ao disposto no art. 23 da Lei nº 6.385, de 7/12/1976 e no art. 2º da Resolução CVM nº 21 (antiga Instrução CVM nº 558).