CVM · Colegiado · 09/09/2025
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.016169/2023-13
Termo de Acusação nº 19957.016169/2023-13
Termo de AcusaçãoCondenatório
Apurar a responsabilidade por eventual descumprimento ao disposto no item II do art. 25 e no art. 20 da Resolução CVM nº 23/2021, em função da inobservância das normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica, então vigentes, deixando de aplicar o item 23 do Comunicado Técnico de Auditoria 32 - Procedimentos em Auditoria das Demonstrações Contábeis dos Fundos de Investimento e os itens 5 e A21 da NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria, para a realização dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações contábeis do fundo RB Capital Renda Fundo de Investimento Imobiliário, data base de 30/06/2022. Ausência de execução de procedimentos de auditoria eficientes para verificar a existência de ativos do fundo RB Capital Renda Fundo de Investimento Imobiliário e não elaboração tempestiva de Relatório Circunstanciado.