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CVM · Colegiado · 18/08/2004

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2004/4232

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se da apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Alberto Vilar Trigueiro, Maria do Socorro Crisanto Trigueiro, Abrahão Cherpak e Raquel Cherpak. Observou o Relator que diante da gravidade dos fatos levantados pelas investigações, entende que a aceitação destas propostas não seria conveniente e nem oportuna, dado o caso concreto. Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo não acolhimento das propostas de celebração de Termo de Compromisso ora apreciadas. Anexos VOTO DO RELATOR APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSAS DE REQUISITOS NA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES PREFERENCIAIS E DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA INSTRUÇÃO 10/80 - WEG S.A. - PROC. RJ2004/4232 Reg. nº 4452/04 Relator: SER E SEP Trata-se de solicitação de aprovação de procedimento de estabilização e dispensa de requisitos na distribuição secundária de ações preferenciais da WEG S.A., tendo como ofertantes o Bradesco Templeton Asset Management Ltda., na qualidade de administrador do Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez, a PREVI e o BNDES, como gestor do Fundo de Participação Social e, ainda, dispensa de obrig

Decisão

Reg. nº 3879/02 Relator: DEL Trata-se da apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Alberto Vilar Trigueiro, Maria do Socorro Crisanto Trigueiro, Abrahão Cherpak e Raquel Cherpak. Observou o Relator que diante da gravidade dos fatos levantados pelas investigações, entende que a aceitação destas propostas não seria conveniente e nem oportuna, dado o caso concreto. Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo não acolhimento das propostas de celebração de Termo de Compromisso ora apreciadas. Anexos VOTO DO RELATOR APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSAS DE REQUISITOS NA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES PREFERENCIAIS E DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA INSTRUÇÃO 10/80 - WEG S.A. - PROC. RJ2004/4232 Reg. nº 4452/04 Relator: SER E SEP Trata-se de solicitação de aprovação de procedimento de estabilização e dispensa de requisitos na distribuição secundária de ações preferenciais da WEG S.A., tendo como ofertantes o Bradesco Templeton Asset Management Ltda., na qualidade de administrador do Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez, a PREVI e o BNDES, como gestor do Fundo de Participação Social e, ainda, dispensa de obrigação prevista no art. 9º da Instrução 10/80 no que se refere à alienação de ações de emissão da própria companhia, mantidas em tesouraria, em bolsa de valores. O Colegiado, com base nas manifestações favoráveis das áreas técnicas, consubstanciadas no Memo/SRE/GER-2/143/04 e no Memo/SEP/GEA-1/115/04, deferiu as dispensas pleiteadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA SRE MANIFESTAÇÃO DA SEP MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO Reg. nº 4457/04 O Colegiado aprovou a minuta de Instrução. MINUTAS DE INSTRUÇÃO E DE NOTA EXPLICATIVA QUE DISPÕEM SOBRE A INCLUSÃO DE ENTIDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - EPE'S NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DAS COMPANHIAS ABERTAS - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROC. RJ2003/10370 - VERSÃO DE 16.08.04 Reg. nº 4215/03 Relator: SNC O Colegiado aprovou as minutas de Instrução e de Nota Explicativa.

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Reg. nº 3879/02 Relator: DEL Trata-se da apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Alberto Vilar Trigueiro, Maria do Socorro Crisanto Trigueiro, Abrahão Cherpak e Raquel Cherpak. Observou o Relator que diante da gravidade dos fatos levantados pelas investigações, entende que a aceitação destas propostas não seria conveniente e nem oportuna, dado o caso concreto. Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo não acolhimento das propostas de celebração de Termo de Compromisso ora apreciadas. Anexos VOTO DO RELATOR APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSAS DE REQUISITOS NA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES PREFERENCIAIS E DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA INSTRUÇÃO 10/80 - WEG S.A. - PROC. RJ2004/4232 Reg. nº 4452/04 Relator: SER E SEP Trata-se de solicitação de aprovação de procedimento de estabilização e dispensa de requisitos na distribuição secundária de ações preferenciais da WEG S.A., tendo como ofertantes o Bradesco Templeton Asset Management Ltda., na qualidade de administrador do Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez, a PREVI e o BNDES, como gestor do Fundo de Participação Social e, ainda, dispensa de obrigação prevista no art. 9º da Instrução 10/80 no que se refere à alienação de ações de emissão da própria companhia, mantidas em tesouraria, em bolsa de valores. O Colegiado, com base nas manifestações favoráveis das áreas técnicas, consubstanciadas no Memo/SRE/GER-2/143/04 e no Memo/SEP/GEA-1/115/04, deferiu as dispensas pleiteadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA SRE MANIFESTAÇÃO DA SEP MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO Reg. nº 4457/04 O Colegiado aprovou a minuta de Instrução. MINUTAS DE INSTRUÇÃO E DE NOTA EXPLICATIVA QUE DISPÕEM SOBRE A INCLUSÃO DE ENTIDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - EPE'S NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DAS COMPANHIAS ABERTAS - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROC. RJ2003/10370 - VERSÃO DE 16.08.04 Reg. nº 4215/03 Relator: SNC O Colegiado aprovou as minutas de Instrução e de Nota Explicativa.

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