CVM · Colegiado · 18/01/2005
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2001/8363
Decisão
Reg. nº 3930/02 Relator: DWB Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arnaldo Chagas visando à suspensão do PAS CVM nº RJ2001/8363. Além da existência de outros pontos negativos apontados em seu voto, o Relator considerou, ainda, inoportuna a aceitação do Termo de Compromisso em questão, tendo em vista que outras quinze pessoas, jurídicas e físicas, também foram indiciadas neste processo, o qual prosseguiria em relação a elas. Entendeu, também, que a proposta não atende aos critérios de conveniência e oportunidade exigidos pela Lei n° 6.385/76 e reafirmados na Deliberação CVM n° 390/01. Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela rejeição da proposta apresentada pelo indiciado, tendo sido negada dessa forma a celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O ENVIO DE BALANCETES À CVM DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS QUE ESPECIFICA - PROC. RJ2004/6922 Reg. nº 4545/04 Relator: SDM O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de Instrução em epígrafe para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 20 dias, ficando a SDM encarregada da consolidação das sugestões e comentários encaminhados.
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Reg. nº 3930/02 Relator: DWB Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arnaldo Chagas visando à suspensão do PAS CVM nº RJ2001/8363. Além da existência de outros pontos negativos apontados em seu voto, o Relator considerou, ainda, inoportuna a aceitação do Termo de Compromisso em questão, tendo em vista que outras quinze pessoas, jurídicas e físicas, também foram indiciadas neste processo, o qual prosseguiria em relação a elas. Entendeu, também, que a proposta não atende aos critérios de conveniência e oportunidade exigidos pela Lei n° 6.385/76 e reafirmados na Deliberação CVM n° 390/01. Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela rejeição da proposta apresentada pelo indiciado, tendo sido negada dessa forma a celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O ENVIO DE BALANCETES À CVM DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS QUE ESPECIFICA - PROC. RJ2004/6922 Reg. nº 4545/04 Relator: SDM O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de Instrução em epígrafe para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 20 dias, ficando a SDM encarregada da consolidação das sugestões e comentários encaminhados.