CVM · Colegiado · 05/10/2004
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2001/8473
Decisão
Reg. nº 3243/01 Relator: DLA Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes e Luiz Fernando Nóbrega Guimarães no âmbito do PAS CVM Nº RJ2001/8473. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo indeferimento da presente proposta de celebração de Termo de Compromisso, por não considerá-la oportuna e nem mesmo conveniente. Anexos VOTO DO RELATOR APROVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO DE AÇÕES DA CPFL ENERGIA - PROC. RJ2004/3143 Reg. nº 4459/04 Relator: SRE Trata-se de pedido de aprovação de procedimento de estabilização de preço no âmbito da oferta pública de ações ordinárias de emissão da CPFL Energia S.A. O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/184/04, deliberou aprovar o contrato de estabilização apresentado pela Companhia. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 254-A NA OPA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DA AMBEV - PROC. RJ2004/5601 Reg. nº 4498/04 Relator: SRE O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento. Trata-se de consulta da SRE acerca da forma de pagamento definida no âmbito da oferta pública de aquisição de ações ordinárias por alienação indireta de controle acionário da Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, cujo registro foi requerido pela Inbev S.A./N.V. Em resposta à consulta da área técnica, o Colegiado manifestou-se no sentido de que, no momento, a oferta pública deve ocorrer de acordo com as decisões já adotadas anteriormente pelo Colegiado em casos similares, isto é, com oferta nas mesmas condições previstas para o pagamento do controlador, apenas com a redução de 80%, e sempre facultado ao ofertante apresentar, em conjunto com tal oferta, oferta alternativa em dinheiro, se assim entender necessário.
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Reg. nº 3243/01 Relator: DLA Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes e Luiz Fernando Nóbrega Guimarães no âmbito do PAS CVM Nº RJ2001/8473. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo indeferimento da presente proposta de celebração de Termo de Compromisso, por não considerá-la oportuna e nem mesmo conveniente. Anexos VOTO DO RELATOR APROVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO DE AÇÕES DA CPFL ENERGIA - PROC. RJ2004/3143 Reg. nº 4459/04 Relator: SRE Trata-se de pedido de aprovação de procedimento de estabilização de preço no âmbito da oferta pública de ações ordinárias de emissão da CPFL Energia S.A. O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/184/04, deliberou aprovar o contrato de estabilização apresentado pela Companhia. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 254-A NA OPA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DA AMBEV - PROC. RJ2004/5601 Reg. nº 4498/04 Relator: SRE O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento. Trata-se de consulta da SRE acerca da forma de pagamento definida no âmbito da oferta pública de aquisição de ações ordinárias por alienação indireta de controle acionário da Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, cujo registro foi requerido pela Inbev S.A./N.V. Em resposta à consulta da área técnica, o Colegiado manifestou-se no sentido de que, no momento, a oferta pública deve ocorrer de acordo com as decisões já adotadas anteriormente pelo Colegiado em casos similares, isto é, com oferta nas mesmas condições previstas para o pagamento do controlador, apenas com a redução de 80%, e sempre facultado ao ofertante apresentar, em conjunto com tal oferta, oferta alternativa em dinheiro, se assim entender necessário.