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CVM · Colegiado · 21/02/2006

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2004/0210

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Anfa Empreendimentos e Engenharia Ltda, Sérgio Gomes de Vasconcellos, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais, Cícero Vidal Filho, Anna Luiza Bernecker de Vasconcellos, Maria Cristina Vidal Tavares Pais e SAP - S/A de Administração, Participação e Engenharia, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/0210. O Relator entendeu que, embora a prática considerada irregular tenha cessado, a proposta apresentada não atende aos fins a que se destina, e, assim, por considerar que sua aceitação não seria oportuna e nem conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados. O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, tendo sido negada a celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

Decisão

Reg. nº 3778/02 Relator: DSW Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Anfa Empreendimentos e Engenharia Ltda, Sérgio Gomes de Vasconcellos, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais, Cícero Vidal Filho, Anna Luiza Bernecker de Vasconcellos, Maria Cristina Vidal Tavares Pais e SAP - S/A de Administração, Participação e Engenharia, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/0210. O Relator entendeu que, embora a prática considerada irregular tenha cessado, a proposta apresentada não atende aos fins a que se destina, e, assim, por considerar que sua aceitação não seria oportuna e nem conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados. O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, tendo sido negada a celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

Inteiro teor

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Reg. nº 3778/02 Relator: DSW Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Anfa Empreendimentos e Engenharia Ltda, Sérgio Gomes de Vasconcellos, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais, Cícero Vidal Filho, Anna Luiza Bernecker de Vasconcellos, Maria Cristina Vidal Tavares Pais e SAP - S/A de Administração, Participação e Engenharia, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/0210. O Relator entendeu que, embora a prática considerada irregular tenha cessado, a proposta apresentada não atende aos fins a que se destina, e, assim, por considerar que sua aceitação não seria oportuna e nem conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados. O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, tendo sido negada a celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

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