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CVM · Colegiado · 10/01/2006

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2004/7061

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Imáteo Auditoria e Consultoria S/C no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/7061. No presente processo constatou-se que os pareceres de auditoria emitidos pela Imáteo relativos às demonstrações contábeis encerradas em 31.12.02 e 31.12.03 da Blue Tree Hotels & Resorts S.A. foram assinados tão somente pelo contador Tethuo Ogassawara, pessoa física não cadastrada como responsável técnico autorizado pela CVM a assinar pareceres no âmbito do mercado de valores mobiliários. O Relator observou que a proposta apresentada não preenche os requisitos necessários para sua aprovação, tendo em vista que (i) o posterior registro de Tethuo Ogassawara na CVM não tem o poder de corrigir as irregularidades praticadas nos pareceres emitidos para as demonstrações financeiras da companhia Blue Tree Hotels & Resorts S/A, os quais já produziram seus regulares efeitos; e (ii) não se verifica nos autos proposta de indenização de prejuízos causados ao mercado ou a esta Autarquia. Assim, em face das razões expostas no voto do Relator, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compro

Decisão

Reg. nº 4701/04 Relator: DSW Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Imáteo Auditoria e Consultoria S/C no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/7061. No presente processo constatou-se que os pareceres de auditoria emitidos pela Imáteo relativos às demonstrações contábeis encerradas em 31.12.02 e 31.12.03 da Blue Tree Hotels & Resorts S.A. foram assinados tão somente pelo contador Tethuo Ogassawara, pessoa física não cadastrada como responsável técnico autorizado pela CVM a assinar pareceres no âmbito do mercado de valores mobiliários. O Relator observou que a proposta apresentada não preenche os requisitos necessários para sua aprovação, tendo em vista que (i) o posterior registro de Tethuo Ogassawara na CVM não tem o poder de corrigir as irregularidades praticadas nos pareceres emitidos para as demonstrações financeiras da companhia Blue Tree Hotels & Resorts S/A, os quais já produziram seus regulares efeitos; e (ii) não se verifica nos autos proposta de indenização de prejuízos causados ao mercado ou a esta Autarquia. Assim, em face das razões expostas no voto do Relator, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Imáteo Auditoria e Consultoria S/C. Anexos VOTO DO RELATOR

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Reg. nº 4701/04 Relator: DSW Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Imáteo Auditoria e Consultoria S/C no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/7061. No presente processo constatou-se que os pareceres de auditoria emitidos pela Imáteo relativos às demonstrações contábeis encerradas em 31.12.02 e 31.12.03 da Blue Tree Hotels & Resorts S.A. foram assinados tão somente pelo contador Tethuo Ogassawara, pessoa física não cadastrada como responsável técnico autorizado pela CVM a assinar pareceres no âmbito do mercado de valores mobiliários. O Relator observou que a proposta apresentada não preenche os requisitos necessários para sua aprovação, tendo em vista que (i) o posterior registro de Tethuo Ogassawara na CVM não tem o poder de corrigir as irregularidades praticadas nos pareceres emitidos para as demonstrações financeiras da companhia Blue Tree Hotels & Resorts S/A, os quais já produziram seus regulares efeitos; e (ii) não se verifica nos autos proposta de indenização de prejuízos causados ao mercado ou a esta Autarquia. Assim, em face das razões expostas no voto do Relator, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Imáteo Auditoria e Consultoria S/C. Anexos VOTO DO RELATOR

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