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CVM · Colegiado · 24/11/2009

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2009/6773

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas por Marcelo Rzezinsky, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos, previamente à instauração de processo administrativo sancionador, em relação à possível infração ao § 4º do art. 155 da Lei 6404/76, em razão da utilização de informação privilegiada sobre o negócio de compra e venda envolvendo a Petrobras e a Suzano Petroquímica S.A. Os proponentes apresentaram propostas de Termos de Compromisso nos termos das quais: - Marcelo Rzezinsky se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 584.152,00; - Marcelo Sharp de Freitas se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 211.295,00; - Miriam Vianna Vieira se comprometeu pagar à CVM à vista a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 109.849,00; e - Paulo Edson Henriques dos Santos se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 93.307,00. Após as negociações conduzidas pelo Comitê

Decisão

Reg. nº 5916/08 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas por Marcelo Rzezinsky, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos, previamente à instauração de processo administrativo sancionador, em relação à possível infração ao § 4º do art. 155 da Lei 6404/76, em razão da utilização de informação privilegiada sobre o negócio de compra e venda envolvendo a Petrobras e a Suzano Petroquímica S.A. Os proponentes apresentaram propostas de Termos de Compromisso nos termos das quais: - Marcelo Rzezinsky se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 584.152,00; - Marcelo Sharp de Freitas se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 211.295,00; - Miriam Vianna Vieira se comprometeu pagar à CVM à vista a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 109.849,00; e - Paulo Edson Henriques dos Santos se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 93.307,00. Após as negociações conduzidas pelo Comitê de Termo de Compromisso, os Srs. Marcelo Rzezinski e Marcelo Sharp de Freitas mantiveram sua proposta original, e os Srs. Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos elevaram o valor de suas propostas em 20%, de forma que os valores oferecidos passaram a ser, respectivamente, R$ 131.818,00 e R$ 111.968,00, a serem pagos em doze parcelas mensais e sucessivas. No entanto, no entendimento do Comitê, os valores ofertados continuam insuficientes tendo em vista que os precedentes que envolvem o possível uso de informação privilegiada indicam o dobro do ganho auferido com as operações supostamente irregulares como valor mínimo adequado para inibir a prática de condutas assemelhadas. Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição das propostas de celebração de termos de compromisso apresentadas pelos Srs. Marcelo Rzezinski, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos. Anexos PARECER DO COMITÊ APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 25/09 -DELIBERAÇÕES QUE REFERENDAM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC 18, "INVESTIMENTO EM COLIGADA", CPC 19, "PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)", CPC 35, "DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS", E CPC 36, "DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS" Relator: SNC O Colegiado debateu as minutas das deliberações que referendam os Pronunciamentos Técnicos CPC nº18, "Investimento em Coligada", CPC nº19, "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)", CPC nº35, "Demonstrações Separadas", e CPC 36, "Demonstrações Consolidadas", levando em consideração os comentários recebidos durante a audiência pública. Ao final, o Colegiado aprovou os textos -finais das referidas deliberações.

Inteiro teor

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Reg. nº 5916/08 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas por Marcelo Rzezinsky, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos, previamente à instauração de processo administrativo sancionador, em relação à possível infração ao § 4º do art. 155 da Lei 6404/76, em razão da utilização de informação privilegiada sobre o negócio de compra e venda envolvendo a Petrobras e a Suzano Petroquímica S.A. Os proponentes apresentaram propostas de Termos de Compromisso nos termos das quais: - Marcelo Rzezinsky se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 584.152,00; - Marcelo Sharp de Freitas se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 211.295,00; - Miriam Vianna Vieira se comprometeu pagar à CVM à vista a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 109.849,00; e - Paulo Edson Henriques dos Santos se comprometeu a pagar à CVM a totalidade do lucro auferido com as supostas negociações irregulares, no valor de R$ 93.307,00. Após as negociações conduzidas pelo Comitê de Termo de Compromisso, os Srs. Marcelo Rzezinski e Marcelo Sharp de Freitas mantiveram sua proposta original, e os Srs. Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos elevaram o valor de suas propostas em 20%, de forma que os valores oferecidos passaram a ser, respectivamente, R$ 131.818,00 e R$ 111.968,00, a serem pagos em doze parcelas mensais e sucessivas. No entanto, no entendimento do Comitê, os valores ofertados continuam insuficientes tendo em vista que os precedentes que envolvem o possível uso de informação privilegiada indicam o dobro do ganho auferido com as operações supostamente irregulares como valor mínimo adequado para inibir a prática de condutas assemelhadas. Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição das propostas de celebração de termos de compromisso apresentadas pelos Srs. Marcelo Rzezinski, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira e Paulo Edson Henriques dos Santos. Anexos PARECER DO COMITÊ APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 25/09 -DELIBERAÇÕES QUE REFERENDAM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC 18, "INVESTIMENTO EM COLIGADA", CPC 19, "PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)", CPC 35, "DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS", E CPC 36, "DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS" Relator: SNC O Colegiado debateu as minutas das deliberações que referendam os Pronunciamentos Técnicos CPC nº18, "Investimento em Coligada", CPC nº19, "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)", CPC nº35, "Demonstrações Separadas", e CPC 36, "Demonstrações Consolidadas", levando em consideração os comentários recebidos durante a audiência pública. Ao final, o Colegiado aprovou os textos -finais das referidas deliberações.

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