JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 05/02/2013

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2011/14514

Termo de CompromissoNegociacaotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cacidio Girardi, Diretor de Relações com Investidores da Electro Aço Altona S.A. ("Companhia"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/14514, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de infringir ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358/02, c/c art. 3º, e com o art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76 por não ter publicado fato relevante relativo à ocorrência do processo de due diligence na Companhia, por parte de um potencial adquirente de seu controle, imediatamente após tal informação ter sido divulgada pela imprensa. Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00. Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigura insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromi

Decisão

Reg. nº 8569/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cacidio Girardi, Diretor de Relações com Investidores da Electro Aço Altona S.A. ("Companhia"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/14514, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de infringir ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358/02, c/c art. 3º, e com o art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76 por não ter publicado fato relevante relativo à ocorrência do processo de due diligence na Companhia, por parte de um potencial adquirente de seu controle, imediatamente após tal informação ter sido divulgada pela imprensa. Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00. Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigura insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Cacidio Girardi. Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado como relator do PAS RJ2011/14514. Anexos

Inteiro teor

1.396 caracteres transcritos do PDF oficial

Reg. nº 8569/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cacidio Girardi, Diretor de Relações com Investidores da Electro Aço Altona S.A. ("Companhia"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/14514, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de infringir ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358/02, c/c art. 3º, e com o art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76 por não ter publicado fato relevante relativo à ocorrência do processo de due diligence na Companhia, por parte de um potencial adquirente de seu controle, imediatamente após tal informação ter sido divulgada pela imprensa. Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00. Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigura insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Cacidio Girardi. Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado como relator do PAS RJ2011/14514. Anexos

Continuar a pesquisa