CVM · Colegiado · 26/03/2013
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2012/8087
Decisão
Reg. nº 8637/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Júlio Cezar Vaz de Melo, Diretor de Relações com Investidores - DRI da Saneamento de Goiás S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2012/8087, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 35.000,00. O Comitê entendeu, em linha com diversos precedentes, que a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Júlio Cezar Vaz de Melo, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente. Anexos PARECER DO COMITÊ MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - MIDAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO - PROC. RJ2012/13425 Reg. nº 8635/13 Relator: SRE O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Midas Investimentos Imobiliários Ltda. e seu Sócio Administrador Ismael José Perpetuo Decol.
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Reg. nº 8637/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Júlio Cezar Vaz de Melo, Diretor de Relações com Investidores - DRI da Saneamento de Goiás S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2012/8087, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O proponente foi acusado de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 35.000,00. O Comitê entendeu, em linha com diversos precedentes, que a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Júlio Cezar Vaz de Melo, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente. Anexos PARECER DO COMITÊ MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - MIDAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO - PROC. RJ2012/13425 Reg. nº 8635/13 Relator: SRE O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Midas Investimentos Imobiliários Ltda. e seu Sócio Administrador Ismael José Perpetuo Decol.