CVM · Colegiado · 17/12/2013
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2013/5682
Decisão
Reg. nº 8941/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Directa Auditores e Antonio Carlos Bonini Santos Pinto, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/5682 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. Os proponentes foram acusados de emitirem relatório de auditoria referente às demonstrações financeiras de 31.12.10 da Mundial S/A - Produtos de Consumo, em razão da não observância da NBC TA 500 e NBC TA 705, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/99). Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta em que se comprometem a pagar à CVM o montante total de R$ 50.000,00. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna. O Colegiado, no entanto, por unanimidade, considerou inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta apresentada por Directa Auditores e seu sócio e responsável técnico Antonio Carlos Bonini dos Santos Pinto. Na sequência, o Diretor Otavio Yazbek foi sorteado como relator do PAS RJ2013/5682. Anexos
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Reg. nº 8941/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Directa Auditores e Antonio Carlos Bonini Santos Pinto, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/5682 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. Os proponentes foram acusados de emitirem relatório de auditoria referente às demonstrações financeiras de 31.12.10 da Mundial S/A - Produtos de Consumo, em razão da não observância da NBC TA 500 e NBC TA 705, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/99). Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta em que se comprometem a pagar à CVM o montante total de R$ 50.000,00. Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna. O Colegiado, no entanto, por unanimidade, considerou inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta apresentada por Directa Auditores e seu sócio e responsável técnico Antonio Carlos Bonini dos Santos Pinto. Na sequência, o Diretor Otavio Yazbek foi sorteado como relator do PAS RJ2013/5682. Anexos