CVM · Colegiado · 06/06/2006
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº SP2005/0338
Decisão
Reg. nº 5163/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda (atual EGEMP Gestão Patrimonial Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM SP2005/0338. O Comitê de Termo de Compromisso, após análise e manifestação da Procuradoria Federal sobre a legalidade da proposta, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a proposta não atende ao requisito do inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, por não conter compromisso de recompor os danos difusos causados à própria credibilidade do mercado de valores mobiliários e de seu órgão regulador por infração às suas normas, não havendo bases mínimas que permitam a abertura da negociação de seus termos junto ao Comitê. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que apresentará declaração de voto com considerações a respeito de danos difusos. O Colegiado acompanhou a proposta do Comitê de Termo de Compromisso, deliberando pela rejeição da celebração de Termo de Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda (atual denominação de Égide CTVM Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho. Anexos VOTO DO DIRETOR PEDRO MARCILIO PARECER DO COMITÊ ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PANAMERICANO DTVM S.A. E OUTRO - PAS RJ2004/5891 Reg. nº 4546/04 Relator: SAD Trata-se de apreciação de cumprimento do Termo de Compromisso firmado por Panamericano Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador Nº RJ2004/5891. Com base na manifestação da área técnica competente, que concluiu pelo cumprimento das cláusulas ajustadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.
Inteiro teor
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Reg. nº 5163/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda (atual EGEMP Gestão Patrimonial Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM SP2005/0338. O Comitê de Termo de Compromisso, após análise e manifestação da Procuradoria Federal sobre a legalidade da proposta, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a proposta não atende ao requisito do inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, por não conter compromisso de recompor os danos difusos causados à própria credibilidade do mercado de valores mobiliários e de seu órgão regulador por infração às suas normas, não havendo bases mínimas que permitam a abertura da negociação de seus termos junto ao Comitê. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que apresentará declaração de voto com considerações a respeito de danos difusos. O Colegiado acompanhou a proposta do Comitê de Termo de Compromisso, deliberando pela rejeição da celebração de Termo de Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda (atual denominação de Égide CTVM Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho. Anexos VOTO DO DIRETOR PEDRO MARCILIO PARECER DO COMITÊ ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PANAMERICANO DTVM S.A. E OUTRO - PAS RJ2004/5891 Reg. nº 4546/04 Relator: SAD Trata-se de apreciação de cumprimento do Termo de Compromisso firmado por Panamericano Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador Nº RJ2004/5891. Com base na manifestação da área técnica competente, que concluiu pelo cumprimento das cláusulas ajustadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.