CADE · Superintendência-Geral · 21/09/2015
Atividades de Intermediários em Transações de Títulos, Valores Mobiliários e Mercadorias
Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0109579 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 90/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE VERSÃO PÚBLICA Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04 Representante: Cade ex officio Representados: Banco Standard de Investimentos S.A. (“Banco Standard de Investimentos”), The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (“Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ”), Banco Barclays S.A. (“Barclays”), Citicorp (“Citigroup”), Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Credit Suisse”), Deutsche Bank S.A. Banco Alemão (“Deutsche Bank”), HSBC Bank PLC (“HSBC”), JPMorgan Chase Bank (“JP Morgan Chase”), Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A. (“Merril Lynch”), Banco Morgan Stanley S.A. (“Morgan Stanley”), Nomura International Plc (“Nomura”), Royal Bank of Canada (“RBC”), Royal Bank of Scotland P.Ltd.Co. (“RBS”), Standard Chartered Bank (Brasil) S.A. (“Standard Chartered”), UBS AG (“UBS”); Alexandre Junior da Silva Nogueira, Alexandre Santos, Christoph Durst, Christopher Ashton, Colin Devereux, Daniel Evans, Daniel Yuzo Shimada Kajiya, Eduardo Hargreaves, Fábio Ramalho, Felipe Leitão, Fernando Pais, Frank Cahill, James Witt, James Wynne, John Erratt, José Aloisio Teles Junior, Marco Christen, Mark Clark, Martin Tschachtli, Matthew John Gardiner, Michael Weston, Niall O’Riordan, Pablo Frisanco Oliveira, Paul Nash, Renato Lustosa Giffoni, Ralf Klonowski, Richard Gibbons, Richard Usher, Rohan Ramchandani, Sergio Harrison Zanini. Advogados:
Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Renê Guilherme da Silva Medrado, André Rossetto Daudt, Luís Henrique Perroni Fernandes, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Marcos Paulo Veríssimo, Eduardo Caminati Anders, André Alencar Porto, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovanne Cordovil, Carolina Saito, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Maria Cecília Andrade, Ana Carolina Estevão, Francisco Ribeiro Todorov, Renata Vieira Lins Arcoverde, Fernnanda Sá Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Raquel Bezerra Cândido Amaral, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Cristianne Saccab Zarzur, Ana Carolina Cabana Zoricic, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Marco Aurélio Martins Barbosa e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de taxas de câmbio envolvendo a moeda brasileira Real e moedas estrangeiras. Retificação do polo passivo. I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 02 de julho de 2015, com vistas a apurar suposta prática de condutas anticompetitivas consistentes na manipulação de taxas de câmbio no mercado de câmbio envolvendo moedas estrangeiras (“Foreign Exchange Market”/“Forex”/FX”) – especificamente no mercado de câmbio à vista ("FX Spot market") – e no mercado de câmbio envolvendo a moeda nacional brasileira Real (BRL) – incluindo produtos financeiros chamados de Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (“Non-Deliverable Forwards Real”/”BRL NDF”) – e de condutas anticompetitivas consistentes na manipulação de índices de referência de mercado de câmbio, tais como os do WM/Reuters, do Banco Central Europeu e do Banco Central do Brasil (“PTAX”). Em diligência realizada junto aos Representados, por meio da Nota Técnica nº 57/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e do Despacho SG nº 866/2015, esta SG/Cade solicitou informações pessoais sobre funcionários que pertencem ou pertenceram a tais empresas, tais como nome completo, CPF ou nº do passaporte, data de nascimento, endereço residencial e comercial, data de admissão e demissão, e cargos ocupados, para fins de instruir o presente Processo. A partir das respostas das empresas, verificou-se a ocorrência de erro material em relação a dois Representados no Processo Administrativo, quais sejam os Srs. Sérgio Zanini e Alexandre Nogueira, cuja retificação se faz necessária. É o sucinto relatório. II.
DO REPRESENTADO SÉRGIO ZANINI Em resposta à diligência realizada por esta SG/Cade, o Royal Bank of Canada esclareceu (petição SEI nº 0089186) que o nome correto do ex-funcionário do banco é Sergio Correa Zanini e não Sergio Harrison Zanini, conforme havia sido indicado na Nota Técnica de Instauração do Processo Administrativo. O banco informou ainda a data de nascimento do Sr. Sergio Correa Zanini, bem como o endereço residencial mais recente constante do seu arquivo: [confidencial]. A partir do exposto, sugere-se a retificação da Nota Técnica de instauração de Processo Administrativo, devendo ser retificado o nome do Representado Sérgio Harrison Zanini para Sérgio Correa Zanini. III. DO REPRESENTADO ALEXANDRE NOGUEIRA O Banco Inbursa de Investimentos S.A. (atual denominação do Banco Standard de Investimentos S.A.) informou, em sua Petição SEI nº 0092601, que desconhece funcionário de nome Alexandre Junior da Silva Nogueira que pertença ou tenha pertencido ao quadro de funcionários do banco ou de seu grupo econômico, conforme havia sido indicado na Nota Técnica de Instauração do Processo Administrativo. Aduz que um funcionário de nome semelhante, Alexandre Gertel Nogueira, pertenceu ao seu quadro de funcionários entre 03/11/2008 e 30/07/2013. O Inbursa forneceu os seguintes dados do Sr. Alexandre Gertel Nogueira, constantes do arquivo da empresa: CPF: 269.405.578-81; endereço residencial: [confidencial]; endereço comercial: [confidencial]. Ademais, em 21 de agosto, o Sr.
Alexandre Junior da Silva Nogueira protocolou petição SEI nº 0098465, em que requer a exclusão de seu nome do polo passivo do presente Processo Administrativo, sob o fundamento de que a pessoa indicada no processo não se trata de sua pessoa. Em sua petição, o Sr. Alexandre Junior da Silva Nogueira esclareceu que nunca foi funcionário do Banco Standard de Investimento e que nunca trabalhou como operador de câmbio. Informou que desde 2007 atuou, principalmente, na empresa SERPAC e no escritório Nogueira Sparico, não tendo nenhuma relação com o mercado de câmbio. Requer a exclusão de seu nome do presente Processo, tendo em vista que o Sr. Alexandre Nogueira mencionado no Processo não se refere à sua pessoa. Para comprovar as referidas informações, anexou cópia de sua carteira de trabalho, de documentos de sua empresa e da sociedade de advogados da qual faz parte. Tendo em vista a informação prestada pelo Banco Inbursa de Investimentos S.A sobre o seu ex-funcionário, bem como a petição do Sr. Alexandre Junior da Silva Nogueira, considera-se correta a substituição deste pelo Sr. Alexandre Gertel Nogueira no polo passivo do presente Processo. IV. CONCLUSÕES Diante do exposto, sugere-se a retificação da Nota Técnica e Despacho de instauração de Processo Administrativo nos seguintes termos:
Considerando a petição do Royal Bank of Canada (SEI 0089186), constata-se a ocorrência de erro material, devendo ser retificado o nome do Representado Sérgio Harrison Zanini para Sérgio Correa Zanini; Considerando as petições do Banco Inbursa de Investimentos S.A. (SEI 0092601) e do Sr. Alexandre Junior da Silva Nogueira (SEI 0098465), constata-se a ocorrência de erro material, e requer-se seja excluído do polo passivo do presente Processo Administrativo o Sr. Alexandre Junior da Silva Nogueira (CPF 130.049.868-41) e incluído o Sr. Alexandre Gertel Nogueira (CPF 269.405.578-81). Estas as conclusões.
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