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CADE · Superintendência-Geral · 25/09/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003713/2015-34

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003713/2015-34

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0112401 - Parecer :: PARECER Nº 26/2015/CGAA1/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003713/2015-34 requerentes: Suzano Papel e Celulose S.A. e Ibema Companhia Brasileira de Papel. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Suzano Papel e Celulose S.A. e Ibema Companhia Brasileira de Papel. Aquisição de ações com participação em bloco de controle e união de ativos fabris. Fabricação de papel cartão e de celulose de fibra curta branqueada. Concentração horizontal. Relação vertical. Rivalidade. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. AS REQUERENTES A Suzano Papel e Celulose S.A. (“Suzano”) pertence ao Grupo Suzano e atua, como produtora e distribuidora, nos mais diversos segmentos do mercado de papel. A empresa fabrica e comercializa celulose de eucalipto (vendas no Brasil e em 31 países), papel para imprimir e escrever (revestidos e não revestidos) e papelcartão, os quais são vendidos no Brasil e em outros 60 países. A Ibema Companhia Brasileira de Papel (“Ibema”) atua na produção de papelcartão, o qual é vendido no mercado nacional e exportado para países da América Latina e da Europa. A Ibema é controlada pela Ibema Participações S.A. e faz parte do Grupo Ibema. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0051603) e Despacho CGOFL/DCONT (0051649).

Data de publicação do edital O Edital nº 167, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 22.05.2015. Data da notificação ou emenda 15.05.2015[1] III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação trata da venda para Ibema da fábrica de papelcartão da Suzano em Embu/SP. Atualmente, a Ibema detém uma fábrica de papelcartão em Turvo/PR e, com a operação, deterá outra fábrica em Embu/SP, e a capacidade produtiva conjunta será de 140.000 toneladas por ano. Após a venda da fábrica, a Suzano adquirirá 49,9% do capital social da Ibema (“Nova Ibema”), por meio de um aporte de capital, tornando-se sócia da Ibemapar (que deterá o capital social remanescente) nesta empresa. O organograma a seguir consolida as mudanças de ativos e participação societária oriundas da operação. Figura 1. Organograma antes e depois da operação Foi estabelecido ainda que os ativos relacionados à atividade de geração de energia elétrica (i.e. pequenas centrais de energia hidrelétrica - PCHs) e os ativos florestais atualmente pertencentes à Ibema serão transferidos para sociedades cujo capital será controlado pela Ibemapar (as PCHs serão transferidas para IENER Energia Ltda., uma sociedade controlada pela Ibemapar). De acordo com as partes, a Suzano não terá qualquer ingerência na administração desses ativos depois que eles forem retirados da Ibema.

No entanto, após as devidas autorizações dos órgãos reguladores, será firmado contrato de fornecimento de energia elétrica entre a sociedade detentora das PCHs e a Ibema, [Acesso Restrito às Requerentes]. Por fim, ainda como consequência desta operação, a Suzano passará a ser fornecedora [Acesso Restrito às Requerentes]. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais A despeito de a operação acarretar a entrada da Suzano no capital social da Nova Ibema, as requerentes destacaram que a Ibema contará com gestão profissional e independente, sendo seu controle exercido de forma compartilhada por Ibemapar e Suzano. Ressalte-se, ademais, que a outra fábrica de papelcartão da Suzano (localizada no município de Suzano/SP) – a qual, porém, é igualmente produtora de outros tipos de papéis – não faz parte da presente operação e continuará sendo operada de forma totalmente independente e exclusivamente por Suzano. Em virtude disso, as requerentes entenderam que a operação afetaria apenas os ativos da fábrica de Embu e que os efeitos concorrenciais se cingiriam apenas a esta fábrica e à empresa Ibema. Todavia, observa-se que a Suzano terá ingerência nas atividades da Nova Ibema:

as requerentes informaram que, [Acesso Restrito às Requerentes] Assim, ainda que com a operação a fábrica de Embu seja transferida da Suzano para a Nova Ibema, o fato é que a Suzano continuará a exercer influência relevante sobre essa unidade produtiva e passará a ter influência também na fábrica que antes pertencia somente à Ibema, ao mesmo tempo em que continuará atuando nos mercados afetados por meio ativos que não fazem parte da operação. Diante do exposto, as atividades da Suzano serão consideradas para análise dos efeitos decorrentes da operação. A Ibema atua no segmento de papelcartão por meio de sua fábrica localizada em Turvo/PR. A empresa também detém ativos florestais, mais especificamente florestas de pinus taeda, nos municípios de Guarapuava e Pitanga no Paraná. Além disso, a Ibema controla duas pequenas centrais hidrelétricas próprias – PCH Cachoeira e PCH Boa Vista II, que basicamente abastecem a unidade fabril desta empresa. A Suzano possui duas unidades produtivas de papelcartão: uma localizada no município de Suzano/SP e a outra localizada em Embu/SP – esta última está sendo transferida para a Ibema como resultado da presente operação. Além disso, a Suzano é uma fornecedora nacional de celulose (um insumo para produção de papelcartão) e [Acesso Restrito às Requerentes]. A Suzano também detém ativos florestais, porém em localidades distintas da Ibema: Estados de São Paulo, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pará.

O quadro abaixo consolida as atividades desenvolvidas por cada parte e ilustra as possíveis relações horizontais e verticais existentes entre tais atividades: Quadro 1. Atividades Desenvolvidas pelas Requerentes IV.2. Breves considerações sobre o setor envolvido Inicialmente, convém apresentar as características gerais e a dinâmica do setor em que se inserem os produtos fornecidos pelas partes: papel e celulose. Esse setor da indústria possui como matéria prima inicial a madeira de florestas, a qual é processada e dá origem a produtos intermediários (e.g. celulose, madeira processada, painéis de madeira e chapas). Após processamento desses subprodutos intermediários, são criados produtos finais (e.g. papel, móveis, embalagens). As principais madeiras plantadas no Brasil são eucalipto, pinus, teca, acácia-negra, gmelina, populos e araucária, segundo dados do Panorama Setorial: Setor Florestal, Celulose e Papel (de 2007), elaborado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. [2] A maior parte da produção florestal brasileira está baseada em floresta de eucalipto e pinus (representam, respectivamente, 72% e 20,7%), de acordo com o Anuário 2014 da associação Indústria Brasileira de Árvores - IBÁ (entidade que congrega empresas atuantes no setor florestal, de celulose, de papel e outros produtos derivados de madeira).

Do ponto de vista do consumo de madeira de florestas plantadas no Brasil (pinus e eucalipto), em 2012, 35,2% foi utilizada para produção de celulose, 7,1% para produção de painéis de madeira industrializada, 16,4% para serrados, 2,7% para compensados e 38,7% para produção de carvão vegetal, lenha e outros produtos florestais. Ainda naquele ano, 41,7% da celulose produzida foi consumida no mercado interno e 58,3% foi destinada ao mercado externo, segundo dados da ABRAF. A celulose de madeira, que é destinada, normalmente, a fabricação de papéis, pode ser classificada de acordo com três critérios: tipo de fibra (curta ou longa), processo de fabricação (entre químico, semiquímico e alto rendimento) e destinação (mercado ou integrada), com base no estudo do BNDES, A Indústria de Papel e Celulose, de 2012. [3] O tipo de celulose para o consumo é dividido da seguinte forma, conforme o estudo do BNDES: a) Celulose kraft branqueada de fibra curta (bleached hardwood kraft pulp – BHKPCelulose de fibra curta que é produzida por meio de processo químico. Suas principais aplicações são os papéis para imprimir e escrever, sanitários, especiais, além de alguma aplicação em papelcartão. É o tipo de celulose mais produzida no Brasil, sendo proveniente do eucalipto no mercado nacional. b) Celulose kraft branqueada de fibra longa bleached softwood kraft pulp – BSKPCelulose de fibra longa que também é produzida por meio de processo químico.

É mais cara que a BHKP em virtude do ciclo mais longo para o corte das coníferas. Por outro lado, atribui maior resistência ao papel. Possui mais uso para papéis sanitários e embalagens. c) Celulose kraft não branqueada: É produzida, em geral, a partir de fibra longa e é destinada para a fabricação de papéis de embalagem. d) Pasta mecânica: É um produto de alto rendimento, com menor custo e qualidade. Usado em papeis de imprimir e escrever, imprensa e papelcartão. e) demais: Compreende pastas químicas de processo sulfito e pastas semimecânicas. Já o segmento de papéis é composto pelas seguintes categorias, de acordo com o citado estudo do BNDES: a) Papel imprensa: para uso na impressão de jornais, periódicos, revistas, listas telefônicas, suplementos e encartes promocionais. b) Imprimir e escrever: É caracterizado em quatro subgrupos, dependendo de suas características: revestimento (revestidos ou não revestidos); fabricação (com celulose química ou pasta mecânica). Considerado em conjunto com o papel imprensa como papéis gráficos. c) Papelão Ondulado: É composto por miolo e capa, e divide-se em dois tipos: kraftliner (capa fabricada com fibras virgens) e testliner (com capa fabricada com fibras recicladas). É destinado para produção de embalagens para transporte de mercadorias. d) Papelcartão: É o papel fabricado em múltiplas camadas.

Possui uso principalmente para produção de embalagens de bens de consumo imediato, como remédios, alimentos industrializados, cosméticos, brinquedos, etc (também usado em capas de livros ou cadernos, cartelas e displays). e) Sanitário: São chamados também de tissue e o principal produto é o papel higiênico, mas envolve também a produção de toalhas, guardanapos e lenços, entre outros produtos. f) Demais: Abrange outros papéis para embalagens e os papéis especiais O papelcartão, que é o produto fornecido pela fábrica objeto da operação, é definido pela Bracelpa – Associação Brasileira de Celulose e Papel (entidade do setor florestal e de subprodutos que foi incorporada ao Ibá) e pelo Ibá como papel encorpado, rígido, com mais de uma camada e gramatura superior, sendo muito utilizado na confecção de embalagens. Apresentado o panorama do setor onde a operação produz efeitos, delimita-se a seguir os mercados impactados pela operação. IV.3. Mercados relevantes afetados pela operação IV.3.1 Mercado de florestas (eucalipto e pinus) Conforme mencionado acima, ambas as requerentes possuem ativos florestais. Segundo informado, a Suzano possui florestas de eucalipto e pinus nos Estados de São Paulo, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pará. As requerentes destacaram que a área de pinus é inexpressiva e corresponde a 1 hectare; esclarecem, ademais, que a empresa não utiliza pinus no processo produtivo.

Por sua vez, a Ibema possui uma área de florestas plantadas de mais de 3.900 mil hectares de pinus localizada entre os municípios de Guarapuava e Pitanga, no Estado do Paraná. As requerentes informam que esses ativos florestais não são utilizados diretamente no processo produtivo da unidade fabril da Ibema: a empresa aliena as florestas derivadas de seus ativos florestais e adquire de terceiros a madeira oriunda de pinus para utilização no processo de produtivo da pasta mecânica. Importante registrar que, como mencionado anteriormente neste parecer, a operação inclui transferência dos ativos florestais atualmente pertencentes à Ibema para sociedades cujo capital será controlado pela Ibemapar. Ainda que as requerentes aleguem que não haverá qualquer inferência da Suzano na administração desses ativos, não há razão para desconsiderar o poder de controle a ser adquirido pela Suzano sob a Nova Ibema. Pelo contrário: a Suzano passará a deter 49,9% da Nova Ibema e participará do bloco de controle da nova entidade. Tanto assim que [Acesso Restrito às Requerentes]. Portanto, cabe analisar eventuais impactos da operação no mercado em referência. Este E. Conselho já analisou esse mercado diversas vezes e atribuiu a ele diferentes nomes: mercado para a produção de madeira e reflorestamento, mercado de plantação de florestas para extração de madeira, mercado de madeira para produção de celulose, mercado de empreendimentos florestais[4].

Apesar dos nomes diferenciados, há o posicionamento uníssono, por parte deste Conselho, de segmentar o mercado pelo tipo de árvores plantado, com fundamento no grau de substitutibilidade, sendo delimitados dois mercados relevantes referentes a ativos florestais, do ponto de vista do produto: (i) mercado de plantio de floresta de pinus e (ii) mercado de plantio de floresta de eucalipto, segundo a citada jurisprudência. Na dimensão geográfica, este Conselho já delimitou o mercado ora limitado a um raio de 200 km da unidade produtora de madeira[5], ora limitado ao Estado da unidade produtora[6]. As requerentes esclareceram que, além de estarem situados em estados distintos, os ativos florestais da Ibema e Suzano possuem distância maior que 300 km entre si, sobretudo entre os ativos da Suzano localizados em São Paulo. Dessa forma, não se identifica sobreposição horizontal entre as partes tanto na dimensão geográfica quanto sob a perspectiva do produto, uma vez que as partes possuem florestas de madeira distintas, em especial nas florestas com maior proximidade entre si. Ainda de acordo com os parâmetros estabelecidos na jurisprudência do CADE, a operação também não resultará em integração vertical entre os ativos florestais de Suzano e Ibema e a produção de celulose por parte da Suzano, visto a limitação imposta pelos custos de transporte de madeira para unidade produtiva de celulose.

É de se notar ainda que a fábrica de Embu a ser adquirida pela Ibema não produz celulose, mas somente papelcartão, de maneira que não há relação vertical direta entre as atividades desenvolvidas na fábrica de Embu e os ativos florestais da Suzano. Portanto, diante da ausência de sobreposição horizontal e integração vertical, desnecessário prosseguir na análise do mercado de ativos florestais. IV.3.2 Mercado de geração de energia elétrica As requerentes informaram que a Ibema possui duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com capacidade total instalada de [Acesso Restrito às Requerentes], que abastecem a fábrica de papelcartão da Ibema. As PCHs estão localizadas em Turvo/PR. Conforme retratado acima, essas unidades geradoras de energia elétrica serão transferidas para sociedades controladas pela Ibemapar. Por sua vez, a Suzano não possui qualquer ativo de geração de energia elétrica, segundo informações das partes. Assim, a operação não gera concentração horizontal entre as partes. Há integração vertical pré-existente entre a fábrica da Ibema e as unidades de geração de energia, que já forneciam energia para aquela fábrica. Após a operação, as unidades estarão sob controle da Ibemapar, porém a relação vertical será mantida, uma vez que as partes celebrarão contrato de fornecimento de energia elétrica entre a sociedade detentora das PCHs e a Ibema, [Acesso Restrito às Requerentes].

Cabe ressaltar que não há, até o momento, jurisprudência consolidada do CADE acerca da definição de mercado relevante nos mercados de geração de energia. O CADE já optou por segmentar e não segmentar o mercado relevante de produto por matriz energética, e por segmentar o mercado relevante geográfico por subsistema ou considerando o SIN (Sistema Interligado Nacional). No presente caso, mesmo no cenário mais restrito que o já adotado por este Conselho (por tipo de usina – PCH – e na abrangência estadual), a operação não se revela preocupante, uma vez que a capacidade de produção de energia das PCHs é pouco significativa: representa menos de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] da capacidade total de energia elétrica gerada apenas por PCHs no Estado do Paraná.[7] Assim, considera-se a definição de mercado relevante pode ficar em aberto para fins da presente análise, uma vez que, em qualquer cenário de mercado relevante, a relação vertical identificada será insignificante, em termos concorrenciais. Portanto, diante da baixa representatividade das requerentes, desnecessário prosseguir na análise do mercado de geração energia elétrica. IV.3.3 Mercado de celulose (fibra curta e longa) A Suzano é um grande produtor nacional de celulose de fibra curta branqueada, que é um insumo para produção de papelcartão. A Ibema não produz celulose, o que descarta a possibilidade de sobreposição horizontal.

No entanto, a empresa é consumidora de celulose e terá a Suzano como fornecedora dessa matéria-prima, em razão de obrigação de fornecimento celebrado em conjunto com a presente operação. Portanto, a operação suscita uma integração vertical entre as atividades das partes. Conforme tratado acima, esse tipo de celulose é, geralmente, produzido a partir do eucalipto e possui peculiaridades, tanto na produção quanto no consumo pela demanda, que o torna diferente dos demais tipos de celulose (fibra curta não branqueada e fibra longa). Em recente ato de concentração[8], esta Superintendência tratou especificamente desse produto, mencionando o posicionamento consolidado deste Conselho que, em razão, basicamente, da impossibilidade de substitutibilidade entre os diversos tipos de celulose (seja pela demanda seja pela oferta), definiu o mercado relevante como sendo o de celulose de fibra curta branqueada, do ponto de vista do produto. Essa delimitação será utilizada também no presente caso. Sobre a dimensão geográfica, considera-se que este mercado seja nacional, levando em conta as características da produção nacional de fibra curta branqueada (que é muito grande, a ponto de as exportações serem bastante representativas) e a baixa representatividade das importações (a celulose importada tende a ser menos competitiva que o produto nacional, em razão de fatores tais como o imposto, os custos de transporte e de transação), em linha com a jurisprudência pátria[9].

IV.3.4 Mercado de papelcartão (LPB e FBB - duplex, tríplex e sólido) IV.3.4.1 Dimensão produto De acordo com estudo setorial do BNDES (Papelcartão, elaborado pela Gerência Setorial 1), papelcartão ou cartão é o papel com diversas camadas, com gramaturas superiores a 150 g/m2. No seu processo produtivo, diversas matérias-primas podem ser combinadas (celulose, pastas, fibras recicladas, laminados plásticos ou metálicos), o que gera ampla variedade nos tipos produzidos e diversidade na utilização final. Ressalte-se que não há jurisprudência consolidada deste Conselho acerca deste mercado específico. Não obstante, é possível citar um precedente que analisou o mercado de papelcartão, embora não tenha havido um aprofundamento da discussão do mercado relevante em relação a esse produto. O caso mencionado é o Suzano/Ripasa[10], no qual o Conselheiro Luis Fernando Schwartz, relator do processo, apresentou as seguintes considerações sobre esse mercado: 197. A SEAE, em seu parecer no AC nº 08012.010195/2004-19, não avançou na análise dos efeitos competitivos decorrentes da operação no mercado de PC [papelcartão] – limitando-se à apresentação de informações a respeito da estrutura da sua oferta e capacidade produtiva –, tendo em vista a alegação das requerentes de que as plantas Ripasa II e III (Embu e Limeira) seriam alienadas para terceiros.

Porém, como posteriormente informado pelas requerentes, a Suzano acabou de fato por exercer seu direito de preferência na compra da planta de Embu, fazendo-se portanto necessário, no âmbito do presente voto, completar a análise inicialmente encaminhada pela SEAE. 198. O PC, se comparado aos demais tipos de papel, é um produto com maior rigidez espessura e gramatura, que está voltado para os mercados de embalagens para medicamentos, cosméticos, bebidas, alimentos, capas de livros, materiais promocionais, dentre outros. Pode ser vendido no formato de bobinas ou de folhas, diretamente ao cliente ou via distribuidores. Segundo se apurou, os ativos para produção de PC não servem à produção de outros tipos de papel e vice-versa. 199. De acordo com informações da Klabin (atualmente, a líder do mercado em termos de capacidade) a distinção convencionalmente feita entre PC para líquidos e para não-líquidos não estaria limitada exclusivamente às características do processo produtivo, havendo também diferenças na composição química, destinação e forma de comercialização de ambos produtos. Não obstante, diz a Klabin que o PC para líquidos poderia ser utilizado nas mesmas aplicações que o PC para não-líquidos, e que um produtor do primeiro tipo poderia aproveitar a mesma linha de produção para produzir PC do outro – ainda que o oposto exija investimentos na linha de produção para adequação às especificidades do PC para líquidos. 200.

Uma vez que nem a Suzano e nem tampouco a Ripasa operariam com PC para líquidos, apenas os efeitos da operação sobre o mercado de PC para não-líquidos será examinado no que segue. Em resumo, o Conselho naquele caso considerou na dimensão produto do mercado apenas o papelcartão para não-líquidos, sem maior aprofundamento na definição do mercado relevante, diante da ausência de atuação das partes no mercado específico de papelcartão para líquidos e dos esclarecimentos prestados pela Klabin. As requerentes explicaram que o papelcartão pode ser feito tanto com celulose de fibra curta (eucalipto) como com celulose de fibra longa (pinus), ou ambos. O papel produzido com fibra curta ou com um mix de fibra curta e fibra longa é denominado de papelcartão FBB (folding box board), enquanto que o produto que requer fibra longa é denominado de papelcartão LPB (liquid packaging board) e destinado mais especificamente ao armazenamento de líquidos. Pelo lado da oferta, segundo as requerentes, seria relativamente simples migrar a produção de papelcartão LPB para papelcartão FBB, sendo necessários apenas alguns poucos ajustes na composição (tipo de celulose). Sob a ótica da demanda, as requerentes consideram que todo o segmento de embalagens, com exceção dos líquidos, pode ser atendido pelo papelcartão composto tanto por celulose de fibra curta quanto por celulose de fibra longa.

Além disso, as requerentes informaram que na conversão de LPB para FBB, e vice-versa, a perda de capacidade produtiva do equipamento seria desprezível. Dessa forma, as requerentes entenderam que o mercado, do ponto de vista do produto, é o mercado de papelcartão, de forma abrangente, incluindo tanto FBB quanto LPB. Ainda que o precedente supramencionado tenha considerado tão somente o mercado de papelcartão para não líquidos, as requerentes fazem menção ao seguinte trecho da decisão (Voto do Relator): [...]segundo informações da Klabin, os processos produtivos dos dois tipos de PC [papelcartão] (líquidos e não-líquidos) seriam facilmente intercambiáveis, sendo mais simples o aproveitamento do processo produtivo de PC para líquidos na produção de PC para não-líquidos do que o contrário. Com isso, poder-se-ia tratar os ativos na produção dos dois tipos de PC como proximamente substituíveis entre si. É de se notar que o trecho supracitado não retrata propriamente um entendimento do Conselho naquele caso, mas a mera reprodução da visão de um concorrente consultado ao longo da instrução. Ademais, como se verá adiante, a instrução realizada por esta Superintendência não confirmou o posicionamento das requerentes. Há indícios de que o mercado, do ponto de vista da demanda, pode ser ainda mais restrito que o FBB.

IV.3.4.1.1 Substitutibilidade entre papelcartão LPB e FBB Para avaliar a possibilidade de substituição entre os produtos LPB e FBB, foram consultadas as seguintes empresas, pela condição de clientes das requerentes: Embalagens Allbox Ltda, Indústria e Comércio Gráfica Conselheiro Ltda. – CONGRAF, Magistral Impressora Industrial Ltda., RCA Papéis e Cartões Ltda., IBRATEC Artes Gráficas Ltda., Brasilgráfica S.A. Indústria e Comércio, Gonçalves S.A. Indústria Gráfica, Box Print Grupograf Ltda., Emibra Ind. e Comércio de Embalagens Ltda. e Macron Ind. Gráfica Ltda[11]. Além desses clientes, foram consultados os seguintes concorrentes no segmento de papelcartão: Klabin, Papirus, Bonet, Ramenzoni e MD Papéis.[12] Todas as clientes consultadas informaram que não adquiriram papelcartão LPB e se limitaram a prestar informações sobre o segmento de papelcartão FBB. Cabe reiterar, nesse aspecto, a informação prestada pelas concorrentes Klabin e Papirus de que o papelcartão LPB atenderia a demanda de embalagens de produtos líquidos e não líquidos, enquanto o papelcartão FBB não se aplicaria para embalagens de produtos líquidos, somente aos produtos não líquidos. Portanto, o papelcartão LPB poderia ser considerado, em tese, substituto do papelcartão FBB, embora haja poucas razões para crer que tal substituição venha a ocorrer na prática, uma vez que o custo do LPB é superior ao do FBB; já o papelcartão FBB não seria substituto do papelcartão LPB.

Dessa forma, do ponto de vista da demanda, uma definição que considerasse LPB e FBB como partes de um mesmo mercado relevante seria excessivamente abrangente. Caberia avaliar a existência de substituibilidade pelo lado da oferta. Primeiramente, cabe observar que, das empresas concorrentes consultadas, apenas a Klabin produz o papelcartão (LPB). Além disso, as referidas concorrentes, exceto a Klabin, informaram que desconhecem as características do papelcartão LPB ou não apresentaram qualquer dado sobre esse segmento. No âmbito do Ato de Concentração nº 08012.010195/2004-19, algumas destas empresas foram consultadas, mais especificamente sobre a possível segmentação do papelcartão nesse nível de diferenciação. Naquela oportunidade, a Papirus afirmou, em síntese, que (i) o papelcartão FBB não seria substituto de papel LPB, pois o FBB não serviria para embalagem de líquidos, como o LPB, embora o LPB seja substituto do FBB; (ii) por ter uma “superqualificação técnica”, o custo seria maior em usar embalagens com papelcartão LPB do que usar um papelcartão FBB (com gramatura mais baixa); (iii) seria inviável adaptar a linha de produção de papelcartão (FBB) da empresa para fabricação de papelcartão para líquidos; e (iv) faria sentido a adaptação apenas em larga escala de produção, atrelada a contratos para colocação do produto e integrada a unidades produtoras de celulose fibra longa.

A Klabin, por sua vez, informou que LPB e FBB possuem diferenciação em termos de (i) processo produtivo, de maneira que são necessários conhecimento tecnológico e investimento em equipamentos para execução e controle dos diferenciais químicos e físicos de cada produto; (ii) composição, pois o papelcartão para líquidos exige o uso de celulose de fibra longa; (iii) aplicação, pois o papelcartão para líquidos teria como principais mercados o leite longa vida, sucos, produtos lácteos, ao passo que papelcartão para não líquidos seria utilizado para fabricação de embalagens comuns; (iv) forma de comercialização, pois o papelcartão para não líquidos seria comercializado na forma de folhas para convertedores – gráficas – que atendem fabricantes de alimentos, brinquedos e outros, enquanto o papelcartão para líquidos seria comercializado na forma de bobinas. A Klabin informa também que, embora o papelcartão líquido possa ser livremente utilizado em qualquer aplicação cabível ao papelcartão, esta substituição não faria sentido em razão do custo. Finalmente, a empresa entende que não há dificuldade para um produtor de papelcartão para líquidos, com a mesma linha de produção vir a ofertar papelcartão para não líquido; o contrário, no entanto (reversão da produção de papelcartão FBB para papelcartão LPB), demandaria investimentos na linha de produção.

Com base nesses dados e nas informações apresentadas no presente processo, considera-se que a substitutibilidade pelo lado da oferta entre os produtos de papelcartão FBB e papelcartão PLB, se existente, é bastante limitada. Na verdade, dos concorrentes que atualmente atuam no mercado de papel cartão, apenas a Klabin está apta a produzir o LPB. Ainda que se argumente que a reversão da produção de um tipo para o outro seja possível e relativamente simples para a Klabin, a instrução não confirmou que o mesmo seja verdade para os demais concorrentes instalados no mercado. Pelas razões acima expostas, bem como considerando a decisão adotada no precedente citado – que considerou o mercado relevante apenas do papelcartão FBB (para não líquidos) – afasta-se o argumento das requerentes de que papelcartão FBB e LPB devem ser analisados como um mercado relevante único. Tendo em vista que a Suzano e a Ibema não possuem atuação no mercado de papelcartão LPB, será analisado no presente caso o mercado de papelcartão FBB, a seguir caracterizado. IV.3.4.1.2 Substitutibilidade entre os diferentes tipos de papelcartão FBB (duplex, triplex e sólido) É possível ainda uma segmentação do papelcartão FBB em três tipos principais: duplex, tríplex e sólido. As diversas manifestações obtidas por esta Superintendência levaram a questionar se uma definição de mercado relevante deveria ser ainda mais restrita do que papelcartão FBB. É o que se passa a analisar a seguir.

De acordo com as concorrentes consultadas, os tipos de papelcartão duplex, triplex e sólido possuem características e especificações diferentes entre si, dentre elas destacam-se: a gramatura, umidade, espessura, cor, além da composição. De forma geral, as empresas informaram que (i) o duplex tem a capa branca e miolo e verso escuros; (ii) o triplex tem capa e verso brancos e miolo escuro ou não branqueado; e (iii) o sólido é completamente branco (capa, miolo e verso). As requerentes entendem que as diferenças entre os três tipos de FBB não seriam suficientes para uma definição de mercado relevante segmentada entre duplex, triplex e sólido. Isso porque, na visão das requerentes, os três tipos seriam utilizados quase que indistintamente para produção de embalagens para cosméticos, produtos alimentícios, produtos de higiene pessoal, materiais promocionais, dentre outros. Para fundamentar seu posicionamento, as requerentes apresentaram alguns casos em que o mesmo produto foi comercializado ora com embalagem confeccionada em duplex, ora em triplex. São eles: creme dental Colgate, medicamento Omeprazol, cosmético da Natura e queijo Polenguinho. Posteriormente, as requerentes acrescentaram outros exemplos ao rol inicialmente apresentado[13] [Acesso Restrito às Requerentes] De fato, com base nas informações obtidas ao longo da instrução, é de se observar que, pelo menos para algumas aplicações, há sobreposição entre a utilização dos diferentes tipos de papelcartão FBB.

Em síntese, segundo concorrentes e a associação IBÁ, os diferentes tipos de papelcartão possuem as seguintes aplicações e usos: a) o Duplex é utilizado geralmente em embalagens de sabão em pó, medicamentos, cosméticos, alimentos (sólidos secos, congelados e refrigerados), cereais, gelatinas, mistura para bolos, caldos, biscoitos, brinquedos, caixas de fósforo, fogos de artifício, autopeças, displays promocionais, eletro e utensílios domésticos; b) o Triplex é normalmente utilizado em embalagens de produtos alimentícios (incluindo fast-food, caixas de bombons e bebidas), cosméticos, medicamentos, capas de livros e cadernos; e c) o Sólido é geralmente aplicado em embalagens de cigarros, cosméticos, medicamentos, higiene pessoal, fast-food, materiais promocionais, pastas, capas de livros e cartões postais. Além disso, do ponto de vista das gráficas – que utilizam o papelcartão para fabricar as embalagens, conforme especificação do cliente final - , tem-se que o processo produtivo gráfico é o mesmo para os três tipos de papelcartão. Para o caso de aumento de preço de um tipo específico de papelcartão, algumas empresas clientes consultadas informaram que considerariam a utilização de outro papelcartão. É o caso da Mondelez, que destacou que buscaria alternativas não apenas entre os tipos de FBB disponíveis no mercado, mas também cogitaria a utilização de embalagens compostas por materiais diversos (embalagens plásticas, por exemplo).

De forma parecida, a Eurofarma mencionou que avaliaria a possibilidade de alteração do papelcartão da embalagem, considerando o impacto na variação da participação do insumo (papelcartão) no custo do produto final, sem desconsiderar a qualidade do papelcartão. Por outro lado, alguns clientes consultados indicaram que, em alguns casos, é baixa a substituibilidade entre os diferentes tipos de papelcartão[14]: a) A All Box informou que [Acesso Restrito ao CADE]; b) A Ibratec informou que “os produtos duplex, tríplex e sólido não são iguais, eles possuem especificações diferentes e únicas. Podem ser substituídos em muitos casos, mas não em todos, pois depende muito do posicionamento de marketing de cada ‘end user’ (cliente final)”; c) A Magistral ressaltou que, além da questão da impressão, os cartões possuem características técnicas de rigidez e resistência a rasgo que são tão específicas que podem influenciar diretamente na produtividade do cliente em alguns casos (que pode exigir um maquinário específico de envase, por exemplo); e d) A Eurofarma salientou que o critério de escolha do tipo de cartão (e, consequentemente, a eventual substituição) é feito pelo fabricante do equipamento de acordo com o modo de processamento da embalagem. Para processamento automático (por máquina), seria sugerido o uso de cartão tríplex; para linhas de envase manual, seria sugerido o uso do cartão duplex acoplado a uma camada de microondulado com objetivo de atingir maior resistência.

É de se observar ainda que há uma diferença de preços entre os três tipos de papelcartão, sendo o duplex o mais barato e o sólido, o mais caro. Dessa maneira, há que se sopesar de um lado a aparência pretendida para a embalagem e o custo do papel. Ainda que se admita que, do ponto de vista técnico, os três tipos de papel possam ser utilizados quase que indistintamente, é pouco provável que, para uma aplicação com menor exigência em termos de aparência (por exemplo, produtos com menor valor agregado ou embalagens secundárias), o papelcartão com maior custo seja uma alternativa viável. Da mesma forma, é de se questionar se uma embalagem de um produto premium, com maior exigência em termos de aparência, venha a se valer de matéria prima que não atenda aos requisitos de brancura e lisura estabelecidos pelo cliente final. Portanto, embora haja elementos indicando que de fato existe, pelo menos em alguma medida, substituibilidade entre os diferentes tipos de papelcartão do ponto de vista da demanda, para um grupo de clientes a substituição não parece ser factível. Ainda que não esteja clara a existência de ampla intercambialidade entre os três tipos de papelcartão pelo lado da demanda, a instrução revelou que a substituibilidade pelo lado da oferta é relevante. Primeiramente, as requerentes informam que a mesma máquina que produz um tipo de FBB está apta a produzir os demais tipos.

De forma a fundamentar essa possibilidade, as requerentes juntaram declaração da Voith, empresa fornecedora de máquinas de fabricação de papelcartão, que confirmou a possibilidade de produção dos todos os tipos numa mesma máquina. Segundo essa empresa, as máquinas podem ser projetadas para produzir todos os tipos de papel folding boxboard (duplex, triplex e sólido) mediante ajustes realizados pelo próprio fabricante de papel. Os clientes migram para produção de um tipo de papel-cartão para outro com relativa facilidade, aceitando diferentes níveis de qualidade e eficiência, sendo a operacionalização da máquina de conhecimento notório do mercado. Sobre a possibilidade de produção de todos os tipos de papelcartão (duplex, triplex e sólido), os concorrentes consultados se manifestaram conforme segue[15]: a) Klabin: “Sim [é possível], a diferença entre os tipos é essencialmente na combinação entre os insumos e não em termos de maquinário.” b) Papirus: “As máquinas que estão instaladas com 3 linhas e com 3 caixas de entrada podem produzir os 3 tipos de FBB. Os ajustes necessários são de detalhes operacionais e limpeza das linhas. É de nosso conhecimento que, apenas Suzano, Ibema e Papirus estão aparelhadas nessas condições.” c) MD Papéis: “Os diferentes tipos de FBB podem ser fabricados na mesma máquina de papel, porém com ajustes de processos específicos, de baixa e ou razoável complexidade a depender do produto e equipamento.” d) Ramenzoni:

“Uma máquina que produz duplex pode produzir os cartão (sic), o diferencial maior está na composição das fibras.” Também a associação IBÁ confirmou a existência de substituibilidade pelo lado da oferta, ao afirmar que “ é de conhecimento comum de mercado que a linha de produção de papelcartão tem capacidade de produzir todos os tipos deste produto. Quem produz LPB pode fazer FBB e todos os seus subtipos. Quem produz apenas FBB, pode produzir todos os seus subtipos”.[16] Portanto, a instrução confirmou o posicionamento das requerentes no sentido de que os concorrentes atualmente instalados estão, sim, aptos a produzir qualquer um dos tipos de FBB sem que para tanto necessitem de adaptações significativas em termos de estrutura produtiva. As empresas Klabin e Papirus, por exemplo, informaram que precisariam de poucas horas para realizar a reversão da produção de um tipo de FBB para outro (Papirus indicou que seria aproximadamente 6 horas). A MD Papéis informou que a reversão de produção ocorre apenas com a troca de receita de fabricação e ajustes na máquina[17]. Ainda nesse sentido, é de se registrar que o exemplo da Klabin que, apesar de comercializar atualmente somente o duplex, informou que já produziu triplex experimentalmente, sem necessidade de adaptações importantes em termos de maquinário – haveria apenas custos relacionados a mudança de matéria prima e limpeza do maquinário[18].

As empresas informaram também que, basicamente, os mesmos insumos seriam utilizados para fabricar os três tipos de FBB, com a devida adequação da composição de cada tipo de papelcartão, que impactaria no preço do produto, conforme se observa no quadro a seguir. Dessa forma, não haveria empecilhos de acesso dos fabricantes aos insumos de papelcartão. Quadro 2.Insumos necessários para cada tipo de papelcartão FBB Assim, considera-se que há fortes evidências de que os três tipos de papelcartão – duplex, triplex e sólido – são substitutos, pelo lado da oferta – o que poderia justificar sua inclusão em um mesmo mercado relevante, o de papelcartão FBB. Ocorre que, independentemente da definição de mercado relevante adotada – se papelcartão FBB como um todo, ou se mercados específicos de duplex, triplex e sólido – as conclusões alcançadas nesta análise seriam as mesmas. Dessa forma, será avaliada a dimensão produto em dois cenários: (i) mercado único, que considera todos os tipos de papelcartão para produtos não líquidos (FBB); e (ii) mercado segmentado, no qual cada segmento constituiria um mercado relevante - papelcartão duplex, triplex e sólido. IV.3.4.2 Dimensão geográfica As requerentes defendem que o mercado de papelcartão teria a dimensão nacional. De acordo com as informações constantes nos autos, as empresas fabricantes de papelcartão atendem demanda de todo o território nacional, embora tais empresas possuam apenas uma ou, no máximo, duas unidades fabris no país.

Ressalte-se que as empresas Suzano, Ibema, Papirus e Klabin ofertam papelcartão também para outros países. É de se notar a presença de importações de papelcartão no mercado brasileiro. Ao longo da instrução, várias empresas consultadas fizeram referências à concorrência exercida pelo produto importado. Não foi possível medir com segurança a real representatividade dessas importações, mas a associação IBÁ e as requerentes apresentaram estimativas. A IBÁ estima que as importações representaram cerca de 0-10% [Acesso Restrito ao CADE] do consumo nacional de papelcartão em 2014. No entanto, a associação fez a seguinte ressalva acerca da sua metodologia: os dados apresentados consideram apenas parcela das importações originárias dos EUA e da Argentina para o produto papelcartão (para produtos não líquidos), respectivamente, sendo desconsideradas origens como China, Japão, Indonésia, bem como outros países exportadores de papelcartão, pois não tem acesso a tais dados.[19] Portanto, reconhecidas as limitações apontadas pela própria associação, tem-se que esse valor muito provavelmente está subestimado. As requerentes, por sua vez, apresentaram estimativa distinta calculada com base em dados da Receita Federal sobre as operações de importações realizadas, em 2014. Segundo estimativa das requerentes, as importações teriam representado 10-20% [Acesso Restrito às Requerentes]do consumo de papelcartão naquele ano.

Ainda que haja indícios de que as importações representam parte não desprezível do consumo nacional de papelcartão, as estimativas acima não permitem concluir que se trata de mercado mundial. Portanto, define-se o mercado geográfico como nacional, para o mercado de papelcartão, em consonância como a decisão deste Conselho no caso Suzano/Ripasa. Não obstante, o papel das importações será avaliado quando da análise de rivalidade. IV.4. Conclusões sobre o mercado relevante Conforme tratado acima, Suzano e Ibema atuam no mercado de florestas. No entanto, a ausência de sobreposição horizontal ou integração vertical envolvendo esse mercado dispensa análise mais aprofundada. Por outro lado, a operação gera (i) sobreposição horizontal entre as atividades das requerentes no segmento de papel cartão e (ii) integração vertical entre o mercado nacional de celulose (upstream) e o mercado de papelcartão (downstream). Para fins da presente análise, define-se o mercado nacional de celulose, em linha com a jurisprudência deste Conselho. No caso de papelcartão, a instrução descartou a definição pretendida pelas requerentes de que papelcartão LPB e FBB fariam parte de um mesmo mercado relevante. A instrução indicou que existe ampla substituibilidade do ponto de vista da oferta, o que favoreceria uma definição do mercado relevante como papelcartão FBB, sem distinguir entre os diferentes tipos (duplex, triplex e sólido).

Também existe, pelo menos em alguma medida, substituibilidade pelo lado da demanda entre os diferentes tipos de papelcartão FBB. No entanto, para um grupo de clientes, tal substituibilidade não é factível. Para fins da presente análise, entende-se desnecessário definir de maneira rigorosa o mercado relevante de papelcartão, uma vez que, qualquer que seja a definição adotada, as conclusões aqui alcançadas não se alterariam. Portanto, ainda que haja indícios que apontem no sentido de uma definição mais ampla, a análise, por cautela, avaliará dois cenários: (i) mercado nacional de papelcartão FBB e (ii) mercados nacionais de papelcartão duplex, triplex e sólido. V. INTEGRAÇÃO VERTICAL E SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS DECORRENTES DA OPERAÇÃO V.1. Integração vertical entre celulose de fibra curta branqueada e papelcartão A operação resulta em uma integração vertical entre a produção de celulose de fibra curta branqueada (Suzano) e a produção de papelcartão (Suzano e Ibema). Ressalte-se que, como parte desta operação, a Suzano passará a ser fornecedora exclusiva da totalidade de celulose de fibra curta de eucalipto branqueada consumida pela Ibema, por quatro anos. A presente análise compreenderá a avaliação da possibilidade de que a operação acarrete (i) fechamento do mercado de celulose de fibra curta branqueada para os demais fabricantes de papelcartão e (ii) fechamento do mercado de papelcartão para os demais fabricantes de celulose de fibra curta branqueada.

Especificamente sobre o mercado de celulose de fibra curta branqueada (upstream), cumpre destacar que a maior parte da celulose de fibra curta branqueada produzida no Brasil é exportada (cerca de 80-90% [Acesso Restrito às Requerentes], segundo as requerentes). De acordo com informações extraídas do relatório da IBÁ, o Brasil é quarto maior produtor mundial de celulose, como se observa abaixo. Figura 2. Principais países produtores de celulose, 2013 Fonte: Anuário 2014 da IBÁ Com base em dados da IBÁ, as requerentes apresentaram a seguinte estrutura da oferta para o mercado de celulose, referente ao ano de 2014. Quadro 3. – Estrutura de oferta de celulose no Brasil, 2014 Empresas Vendas no mercado interno (ton) Participação de mercado Fibria Acesso Restrito 30-40% Suzano Acesso Restrito 20-30% Eldorado Acesso Restrito 0-10% Lwarcel Acesso Restrito 10-20% Outros Acesso Restrito 10-20% Total Acesso Restrito 100,0% Fonte: Requerentes, baseado em dados do Ibá. Pelos dados apresentados pelas requerentes, constata-se que a Suzano detém considerável participação de mercado em fibra curta branqueada, porém esta não representa nem [Acesso Restrito às Requerentes] do mercado em questão.

No ato de concentração envolvendo as empresas Fibria e Klabin, já citado nesse parecer, esta Superintendência considerou que a atuação da Fibria possui peculiaridades relacionadas ao fornecimento desse tipo de celulose que impedem que a integralidade de suas vendas seja computada como disponível ao mercado.[20] Caso adotado o cenário estimado por esta Superintendência quando da análise daquela operação, as vendas da Suzano representariam cerca de 30-40% [Acesso Restrito ao CADE] do montante de celulose fibra curta branqueada comercializada no mercado interno. Caso, alternativamente, fosse considerado o cenário de produção, apresentado pelo IBÁ, a integração vertical teria muito menos relevância, em termos concorrenciais. Segundo o instituto, a produção total nacional de celulose de fibra curta branqueada foi de [Acesso Restrito às Requerentes] de toneladas, em 2014, ao passo que a Suzano produziu [Acesso Restrito às Requerentes] de toneladas, o que corresponde a menos de 20-30% [Acesso Restrito às Requerentes] da produção brasileira. De acordo com qualquer dos cenários acima, apesar de deter participação significativa, não é provável que a Suzano tenha capacidade de fechar o mercado desse tipo de celulose, visto que os demais produtores respondem conjuntamente por mais de 60%-70%[Acesso Restrito às Requerentes]do total comercializado.

Quanto à demanda dessa celulose pela Ibema, fica evidente que, na outra ponta da integração vertical, as requerentes não têm demanda suficiente para sozinhas se apropriarem da produção de celulose atualmente vendida ao mercado, conforme se observa do quadro abaixo. Quadro 4. Consumo de celulose de fibra curta branqueada pela Ibema e fábrica de Embu Referência Volume Consumo Ibema Acesso Restrito Consumo Suzano – unidade de Embu Acesso Restrito Total de celulose de fibra curta branqueada vendida pela Suzano Acesso Restrito Representatividade do consumo da Ibema e Embu sobre as vendas da Suzano 10-20% Fonte: Requerentes. Diante dessas razões, não há preocupações concorrenciais relacionadas à integração vertical entre os mercados de celulose de fibra curta branqueada e de papelcartão, tendo em conta a baixa representatividade do consumo da Ibema e da unidade a ser transferida em face das vendas da Suzano, que afasta a hipótese de fechamento do mercado downstream, e pela atual participação de mercado da Suzano relativa a celulose mencionada, que elimina a possibilidade de fechamento do mercado upstream (celulose de fibra curta branqueada). V.2. Sobreposição horizontal em papel papelcartão Em linha com o exposto acima, para o mercado de papelcartão serão avaliados dois cenários: (i) papelcartão FBB, sem distinguir entre duplex, tríplex e sólido e (ii) mercados separados de duplex, tríplex e sólido. Passa-se à análise do primeiro cenário (papelcartão FBB).

A estrutura da oferta a ser considerada para o mercado de papelcartão foi elaborada com as informações coletadas com os concorrentes, além dos dados apresentados pelas requerentes. O quadro abaixo consolida essas informações e leva em conta o volume de importações informado pela IBÁ. Quadro 5. Estrutura da oferta de papelcartão FBB Empresas Vendas no mercado interno (ton) Participação de mercado Suzano Acesso Restrito 20-30% Ibema Acesso Restrito 10-20% Klabin Acesso Restrito 20-30% Papirus Acesso Restrito 10-20% Bonet Acesso Restrito 0-10% Ramenzoni Acesso Restrito 0-10% MD Papeis Acesso Restrito 0-10% Importações Acesso Restrito 0-10% TOTAL Acesso Restrito 100% Elaboração própria. Fonte: dados de vendas das requerentes, concorrentes e Ibá (importação). A concentração propiciada pela sobreposição horizontal nesse cenário de mercado seria de 40-50% [Acesso Restrito às Requerentes]. Cumpre esclarecer que a participação das requerentes tal como apresentada acima provavelmente está superestimada, uma vez que os dados da IBÁ acerca das importações sofre das limitações já mencionadas – ou seja, considera apenas parcela das importações originárias dos EUA e da Argentina para o produto papelcartão (para produtos não líquidos), respectivamente, sendo desconsiderado origens como China, Japão, Indonésia, bem como outros países exportadores de papelcartão. Caso consideradas as importações não computadas pela IBÁ, a participação das requerentes certamente se diluiria.

De qualquer maneira, na ausência de uma fonte precisa acerca da representatividade das importações, adota-se como ponto de partida esse cenário sabidamente conservador, devendo ser ponderadas as conclusões alcançadas neste parecer face às limitações da metodologia de cálculo adotada. Pelos resultados dos cálculos de HHI e C4, o possível exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes possui nexo de causalidade com a operação e indicam que o mercado é concentrado, conforme ilustra o quadro abaixo. Quadro 6.Variação de HHI e C4 ante e depois da operação (FBB) Índice Resultado HHI antes 1911,50 HHI depois 2605,35 Variação de HHI 693,85 C4 antes 78,0% C4 depois 86,4% Elaboração própria. No segundo cenário (mercados distintos de duplex, tríplex e sólido), a estrutura da oferta também foi estimada com base em dados fornecidos por concorrentes (todas as empresas instaladas no Brasil e algumas empresas estrangeiras que atuam no mercado nacional via exportações) e requerentes. Os resultados obtidos são sintetizados no quadro abaixo:

Quadro 7.Estrutura da oferta de papelcartão FBB duplex, triplex e sólido – em 2014 Empresas Mercado duplex Mercado triplex Mercado sólido Vendas (ton) Share (%) Vendas (ton) Share (%) Vendas (ton) Share (%) Suzano Acesso Restrito 10-20% Acesso Restrito 70-80% Acesso Restrito 90-100% Ibema Acesso Restrito 10-20% Acesso Restrito 10-20% Acesso Restrito 0-10% Klabin Acesso Restrito 30-40% - 0,0% - 0,0% Papirus Acesso Restrito 10-20% Acesso Restrito 14,7% Acesso Restrito 0-10% Bonet Acesso Restrito 0-10% - 0,0% - 0,0% Ramenzoni Acesso Restrito 0-10% - 0,0% - 0,0% MD Papeis Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 0-10% - 0,0% Stora Enso Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 0-10% Acesso Restrito 0-10% TOTAL Acesso Restrito 100% Acesso Restrito 100,0% Acesso Restrito 100,0% Participação Conjunta Acesso Restrito 30-40% Acesso Restrito 80-90% Acesso Restrito 90-100% Elaboração própria. Fonte: dados de vendas das requerentes, concorrentes e Ibá (importação). Importa reiterar que a referida estrutura da oferta apresenta as participações de mercado levando em conta um cenário conservador, na medida em que não foi possível apurar todas as vendas oriundas de outros agentes exportadores. As requerentes destacaram que, dentre os países exportadores, cujos produtos fazem pressão competitiva nesses mercados, a China possui grande relevância na oferta de produtos importados – no entanto, a instrução não alcançou computar a participação de importações provenientes da China.

Portanto, assim como no cenário mais abrangente, tem-se que as importações se encontram subestimadas e, caso fosse possível obter o total importado por clientes brasileiros, a participação das requerentes estaria mais diluída. Feitas essas ressalvas, tem-se que a concentração supera 20% em todos os mercados. Há que observar que, em que pese a concentração no mercado de sólido seja elevada, a variação de participação de mercado decorrente da operação é mínima, menor que 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] (pelas poucas representatividades das vendas da Ibema nesse segmento), o que evidencia que o eventual exercício de poder de mercado das requerentes não guardaria relação com a concentração derivada da operação. No quadro abaixo se observa as variações de HHI e C4 resultantes da operação nesses mercados. Quadro 8.Variação de HHI e C4 antes e depois da operação (segmentos de FBB) Índice Mercado de Duplex Mercado de Triplex Mercado de Sólido HHI antes 2067,857 5361,028 8483,685 HHI depois 2633,924 6824,821 8542,808 Variação de HHI 566,0674 1463,793 59,12241 C4 antes 81,6% 97,4% 100,0% C4 depois 90,3% 100,0% 100,0% Elaboração própria. Mais uma vez, agora pelo cálculo da variação de HHI, percebe-se que há ausência de nexo de causalidade entre a operação ora em análise e a possibilidade de efeitos competitivos adversos em relação ao mercado de sólido, motivo pelo qual não se vislumbram preocupações concorrenciais que possam ser relacionadas a esse mercado.

No tocante aos mercados de duplex e triplex, tanto as participações de mercado quanto as variações de HHI[21] indicam que é necessário aprofundar a análise das condições de entrada e rivalidade desses dois mercados. V.3. Conclusão sobre possibilidade de exercício de poder de mercado Com relação à integração vertical entre o mercado de celulose de fibra curta branqueada e o mercado de papelcartão, demonstrou-se que a relação decorrente da operação não é relevante, sob a ótica concorrencial, considerando a existência de outros concorrentes com participação relevante na venda de celulose e o diminuto consumo de celulose por parte das unidades produtivas compreendidas nesse ato. Por outro lado, a análise de possibilidade de exercício de poder de mercado indicou a necessidade de averiguar se existem meios de se contestar o eventual exercício desse poder pelas requerentes nos dois cenários de mercado identificados: no mercado de papelcartão e nos mercados de papelcartão duplex e triplex. Apenas no mercado de papelcartão sólido a operação não se mostrou preocupante. VI. ANÁLISE DE ENTRADA E RIVALIDADE VI.1. Visão geral do mercado nacional de papelcartão Conforme apurado na instrução, o mercado nacional conta com os seguintes produtores de papelcartão FBB: a) Suzano: produz duplex, triplex e sólido; b) Ibema: produz duplex, triplex e sólido; c) Klabin: produz duplex, mas afirmou já ter produzido tríplex e sólido experimentalmente, para avaliação da capacidade técnica do equipamento;

d) Papirus: produz duplex e triplex; e) MD Papeis: produz duplex e triplex; f) Ramenzoni:produz somente duplex; e f) Bonet: produz somente duplex. Além desses produtores nacionais, o mercado conta com participação não desprezível de importações, mesmo se considerados os cálculos sabidamente subestimados obtidos ao longo da instrução. Como amplamente registrado quando da discussão do mercado relevante, há considerável substituibilidade pelo lado da oferta: para a maioria dos agentes instalados no mercado, é relativamente simples reverter a produção de um tipo de papelcartão FBB para outro. A existência de ampla intercambialidade entre os três tipos de papelcartão, do ponto de vista do processo produtivo, levou esta Superintendência a questionar se de fato seria adequado segmentar o mercado relevante entre tipos de FBB – ainda que, do ponto de vista da demanda, não se possa afirmar com segurança que a intercambialidade entre os três tipos é de fato tão abrangente. De qualquer maneira, esta Superintendência entendeu por bem adotar postura mais conservadora e analisar também o cenário de mercado relevante segmentado entre duplex, triplex e sólido, diante (i) da elevada concentração que a operação geraria nesses segmentos, e (ii) do fato de que as conclusões alcançadas na presente análise permanecem as mesmas, quer se entenda que o mercado relevante é o de papelcartão FBB, quer se segmente o mercado entre duplex, triplex e sólido.

De acordo com os dados obtidos ao longo da instrução, observa-se que a maior demanda por FBB é pelo tipo duplex: cerca de 80% do total consumido no Brasil em termos de papelcartão FBB. O triplex, por sua vez, corresponde a 15% da demanda nacional, enquanto o sólido representa pouco mais de 5%.[22] Ao mesmo tempo, observa-se que o duplex é precisamente o segmento em que existe maior concorrência. Todos os concorrentes consultados atuam em duplex, embora não necessariamente em triplex ou sólido. A opção desses agentes pela atuação em duplex, conforme será demonstrado adiante, não se dá em razão de barreiras à entrada nos outros segmentos, mas por mera decisão comercial. Feitas essas considerações, passa-se a uma breve análise da evolução das participações de mercado ao longo dos últimos anos, nos dois cenários que têm sido adotados para fins desta análise. No caso do FBB, a evolução de share está representada no gráfico abaixo. Gráfico 1.Evolução da participação de mercado dos players – Mercado de Papelcartão FBB [Acesso Restrito ao CADE] Percebe-se que não há movimentações bruscas de share, apesar de haver alguma variação das posições de mercado entre os agentes, com destaque para Suzano e Klabin (como líderes) e para Ibema e Papirus (que disputam o terceiro e quarto lugar). Verifica-se que houve uma efetiva disputa pela liderança desse mercado, que resultou na alternância da posição de líder, em 2012, em razão da forte atuação da Klabin nesse período.

Convém esclarecer que o desempenho da Klabin nesse mercado tem especial importância, uma vez que na análise da operação Suzano/Ripasa a Klabin era citada como uma pequena concorrente, com cerca de 11% em 2006. Quatro anos depois, vê-se que a Klabin mais que dobrou sua participação de mercado, detendo 26,5%, em 2010. Os gráficos com os históricos das participações dos players no mercado de duplex e triplex são apresentados abaixo. Gráfico 2.Evolução da participação de mercado dos players – Mercado de Duplex [Acesso Restrito ao CADE] Gráfico 3.Evolução da participação de mercado dos players – Mercado de Triplex [Acesso Restrito ao CADE] Em ambos os gráficos, tampouco se constatam grandes modificações nas participações detidas pelas empresas participantes. Há que ressalvar que nos dois históricos não se faz menção as importações, uma vez que não foi possível apurar precisamente a representatividade das importações por tipo de papelcartão FBB. Portanto, considera-se que as participações apresentadas estão superestimadas e representam um cenário bastante conservador. No mercado de duplex a Klabin manteve a liderança em todos os anos com grande margem de distância da segunda colocada (a Suzano). Frente ao mercado total, a Klabin é responsável por aproximadamente [Acesso Restrito ao CADE] da oferta. Mesmo em 2013 e 2014, quando a Suzano teve um crescimento nas vendas, a distância da Klabin não diminuiu muito, continuou maior que [Acesso Restrito ao CADE].

Por outro lado, no que diz respeito ao mercado de triplex, a Suzano se mantém hegemônica na liderança em todos esses anos, com participação de mercado variando em torno de 60-70% [Acesso Restrito às Requerentes] das vendas no mercado de triplex. Diante desse cenário, cabe questionar se de fato existe concorrente com capacidade de rivalizar com a Suzano nesse segmento. Em síntese, observa-se que não há movimentações bruscas de share ao longo do período analisado, em qualquer dos cenários. Se considerado o mercado de FBB como um todo, a Suzano divide a liderança com a Klabin, e existe um número razoável de players com participação entre 5-15%. No caso de duplex, tem-se que a Klabin é a líder, havendo também razoável número de players com participações entre 5-20%. Já no caso de triplex, o cenário concorrencial é mais preocupante: a Suzano é a líder, e após a operação restariam apenas dois concorrentes nacionais que atualmente produzem esse tipo de papelcartão – sendo que apenas um deles apresentou participação relevante ao longo dos últimos anos. Cabe reiterar que as participações de mercado dos agentes nacionais em ambos os cenários estão superestimadas, pois (i) no primeiro cenário, não consideram importações oriundas de determinados países; e (ii) no segundo cenário, desconsideram importações (mercados duplex e triplex).

Dessa forma, a análise aprofundará com o intuito de verificar se há elementos capazes de limitar um exercício abusivo de poder de mercado por parte das requerentes, de acordo com a seguinte estrutura: (i) condições de entrada; (ii) possibilidade de reação dos agentes instalados; e (iii) papel das importações. VI.2. Condições de entrada No presente caso, as informações prestadas pelas empresas Klabin, Papirus e MD Papéis[23], evidenciam que o mercado de papelcartão está em um momento de retração em face do atual cenário econômico do país. Esse cenário se confirma pela análise das vendas de cada empresa no primeiro semestre de 2014 comparado com o primeiro semestre deste ano. A título de exemplificação, a seguir se observa os dados de vendas de algumas empresas, pelo tipo de papelcartão, nesses dois períodos de tempo. Gráfico 4.Retração na Venda de Papelcartão [Acesso Restrito ao CADE] Diante desse contexto econômico, a presente análise não avaliará a hipótese de entrada como meio de inibir o exercício de poder de mercado. O que se afirma é que essa possibilidade não será aqui explorada como contrapeso a potencialidade lesiva da operação, pois qualquer consideração nesse sentido negligenciará uma premissa relevante na análise das condições de entrada, que é o crescimento de mercado e, consequentemente, a racionalidade econômica do possível entrante em capturar as oportunidades de vendas proporcionadas por este crescimento.

Não obstante isso, as concorrentes consultadas informaram que, de forma geral, não haveria significativas barreiras à entrada a esse mercado.[24] Além disso, embora não se tenha verificado entradas recentes, é de se notar que concorrentes consultados fizeram referência a investimentos recentes em expansão de capacidade. Em 2014, as empresas Papirus e [Acesso Restrito ao CADE] aumentaram sua capacidade produtiva, acrescentando, respectivamente, 17.000 toneladas por ano e [Acesso Restrito ao CADE]. Esses concorrentes, além da MD Papéis, informaram ainda planos de expansão em andamento. A Klabin revelou que está avaliando a viabilidade da instalação de uma nova máquina de papelcartão no futuro[25] . A MD Papéis planeja investir no acréscimo de 35% da sua atual capacidade instalada. [Acesso Restrito ao CADE]. Do exposto, observa-se que praticamente todos os concorrentes instalados ou expandiram sua capacidade recentemente, ou estão em via de fazê-lo, aguardando para tanto apenas que o mercado volte a se aquecer. VI.3. Possibilidade de reação dos agentes instalados Primeiramente, cabe observar que, de uma forma geral, os concorrentes[26] e clientes[27] consideram haver produtos similares aos das requerentes no mercado. De acordo com as respostas obtidas, não parece haver fidelidade propriamente à marca, mas sim à constância de qualidade e ao serviço prestado[28].

Portanto, do ponto de vista dos atributos técnicos do produto, é razoável considerar que os demais concorrentes atualmente instalados são concorrentes próximos de Suzano e Ibema[29]. Dito isso, cabe avaliar a existência de capacidade de fato dos concorrentes para absorver um desvio de demanda decorrente de eventual exercício de poder de mercado por parte das requerentes. Para tanto, entende-se que a capacidade ociosa desses concorrentes é uma variável fundamental. O quadro a seguir apresenta os dados de ociosidade das empresas, tendo por referência o ano de 2014.[30] Quadro 9.Capacidade ociosa dos players no mercado de FBB [Acesso Restrito ao CADE] Para além do informado na tabela acima, a MD registrou que [Acesso Restrito ao CADE]. Primeiramente, observa-se que as requerentes possuem baixo nível de ociosidade. Da mesma maneira, os concorrentes de menor porte (Bonet e Ramenzoni) tampouco apresentam capacidade ociosa relevante. Por outro lado, os concorrentes de maior porte possuem sim ociosidade relevante. Observa-se que a Klabin se torna relevante no mercado de papelcartão FBB também em termos de ociosidade, sendo responsável por cerca de dois terços do nível de ociosidade dos fabricantes. Considerando que as vendas de papelcartão no mercado brasileiro em 2014 foram de cerca de [Acesso Restrito ao CADE] toneladas, tem-se que a ociosidade atual do mercado (aproximadamente [Acesso Restrito ao CADE]) corresponde a percentual considerável desse total.

Some-se a isso as expansões planejadas, citadas na seção anterior, que não se tratam de meras declarações de intenção, mas sim de planos concretos que apenas aguardam momento propício para ocorrer. Como a mesma máquina, de uma forma geral, está apta a produzir os diferentes tipos de papel cartão, muitos concorrentes não foram capazes de segmentar sua capacidade ociosa por tipo de FBB (duplex e triplex). De qualquer maneira, é interessante observar que a ociosidade do mercado supera com boa margem o total de triplex comercializado no ano de referência ([Acesso Restrito ao CADE]) – segmento em que se verifica mais clara predominância das requerentes e menos concorrentes com atuação relevante. Também se constatou, ao longo da instrução, que a troca de fornecedor de papelcartão não implica custos relevantes para a maioria dos clientes consultados. Primeiramente, restou amplamente confirmado que esse mercado não se caracteriza pela existência de acordos de exclusividade. De fato, muitos dos clientes adquirem o produto de mais de um fornecedor. Tampouco foram relatadas penalidades no caso de rescisão de contratos de fornecimento. A troca de fornecedor de papelcartão implica, em muitos casos, a realização de testes de desempenho ou elaboração de provas para aprovação do cliente final. No entanto, ainda que alguns clientes considerem se tratar de custo relevante[31], a maioria considera que a mudança de fornecedor é um processo relativamente simples[32].

Assim, esta Superintendência entende que, em linha com as conclusões já alcançadas neste parecer: a) os concorrentes instalados estão tecnicamente aptos a fabricar produtos semelhantes aos das requerentes; b) a reversão da produção de um tipo para outro é relativamente simples para quase todos os agentes instalados e, embora não se tenha definido o mercado de forma mais abrangente, na presente análise, essa condição deve ser considerada como uma evidência de que, a qualquer momento, os players teriam capacidade de passar a ofertar um tipo de papelcartão que até então não produzia. Essa hipótese pode ser entendida como provável no caso de um exercício de poder de mercado pelas requerentes, pois considera-se que haveria nesse caso incentivos e oportunidades de entrada de potenciais empresas atuantes na produção de outros tipos de papelcartão; c) esses agentes possuem capacidade ociosa, alguns com planos de expansão em andamento; d) as requerentes dispõem de pouca capacidade ociosa; e) para a maior parte dos clientes consultados, a troca de fornecedor não constitui um custo relevante. Esses fatores indicam que, a princípio, não haveria entraves para que os concorrentes instalados reagissem a eventual exercício de poder de mercado por parte das requerentes. VI.4.

Importações Inicialmente, cabe reiterar que todos os concorrentes consultados esclareceram que o produto importado possui relevância no mercado interno e possuem características idênticas ou similares, sendo considerados concorrentes diretos dos produtos ofertados pelas fabricantes nacionais.[33] Do ponto de vista da demanda, sete gráficas (Brasilgráfica, Congraf, Emibra, Ibratec, Macron, Magistral e RCA) também reportaram que os papelcartões importados são concorrentes diretos dos papelcartões produzidos no país. Dessas sete gráficas, cinco importam atualmente papelcartão e as outras duas informaram que os produtos importados podem concorrer e substituir os produzidos internamente e mais especificamente os ofertados pelas requerentes. As gráficas informaram que a maior parte dos clientes industriais (que utilizam o papelcartão em suas embalagens) é que estipula qual o tipo de papelcartão a gráfica terá que adquirir e, inclusive, o fornecedor. Isso implica dizer que caso o cliente industrial opte por um papelcartão importado (seja pela variável qualidade seja em razão da especificidade do produto) a relevância do produto das requerentes no mercado interno pouco influenciará a demanda desse cliente.

Esta característica do mercado foi apresentada no Voto do Relator do Caso Suzano/Ripasa, que considerou que alguns clientes industriais teriam uma proporção significativa de papelcartão importado para atender demanda de seus produtos (era o caso da Unilever, Kellog’s, Loctiti, dentre outras). De acordo com as informações obtidas ao longo da instrução, o processo de importação implica algumas dificuldades. Inicialmente, a alíquota do imposto de importação é de 12% (ou 14% do CIF), sendo que para destinação editorial (para fins educacionais) o produto possui imunidade tributária. Algumas gráficas consultadas informaram que haveria custo relacionado ao tempo de entrega, que varia de acordo com a origem do produto (por exemplo, para origens do Mercosul o tempo é menor), que varia, de forma geral, de 45 a 90 dias[34], a depender da origem. Vale destacar que os produtos com origem no Mercosul também não são tributados, como é o caso dos produtos ofertados pela CMPC (que possui nacionalidade chilena).

Todavia, há medida antidumping vigente em face da comercialização de papelcartão da CMPC (por força da Resolução nº 71/2013 da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX[35]), que fixou o preço mínimo para quantidades que ultrapassem um determinado volume para papelcartão duplex e triplex.[36] As empresas que utilizam papelcartão importado ressaltaram ainda que haveria algumas dificuldades relacionadas à logística de entrega e processo alfandegário, que são ponderadas no momento da compra de tais produtos. Da mesma forma, a Stora Enso (concorrente que atua no Brasil importando papelcartão de sua fábrica no exterior) informou que haveria algumas barreiras à importação, dentre elas o financiamento, prazo de pagamento e a próprio imposto de importação. Finalmente, outra possível dificuldade para importação é a incerteza em relação ao câmbio. Portanto, verifica-se que de fato as importações enfrentam uma série de dificuldades que poderiam, a princípio, reduzir a atratividade do produto importado e, consequentemente, a capacidade desses produtos exercerem concorrência efetiva no caso de eventual exercício de poder de mercado. Ocorre que, mesmo na presença de tais dificuldades, o fato é que as importações são relevantes, visto que as empresas clientes importam papelcartão de diversos países, em proporção não desprezível.

Como dito anteriormente, não foi possível estimar com segurança a representatividade das importações no mercado nacional de papelcartão, e as estimativas obtidas por esta Superintendência subdimensionam a quantidade importada. De qualquer maneira, entende-se que, mesmo de acordo com tais estimativas sabidamente conservadoras, as importações têm sido relevantes. Pela análise do volume importado nos últimos cinco anos, conforme dados da IBÁ consolidados no gráfico abaixo[37], nota-se que as importações tiveram crescimento, tanto no cenário agregado (de 2010 a 2014) quanto na análise da dinâmica no curso desses anos. Gráfico 5.Evolução da representatividade das importações (2010-2014), em termos percentuais [Acesso Restrito ao CADE] O IBÁ e as requerentes mencionaram que as importações com origem da China seriam consideráveis. O IBÁ destacou que em suas estimativas de importação por NCM a China é a principal origem exportadora em várias categorias. De acordo com as requerentes, a China representa o segundo maior volume de papelcartão importado no Brasil e possui uma capacidade produtiva que corresponde a 17 vezes a capacidade de produção de papelcartão brasileira. Além disso, as requerentes informaram que os preços do papelcartão chinês são bastante agressivos e estão abaixo dos preços praticados pelos fabricantes nacionais, apresentando o gráfico abaixo, que demonstraria essa relação entre os preços. Figura 3.Preço do produto nacional e de origem chinesa Fonte:

Requerentes, com base em dados da RISI. A relevância das importações com origem da China, Chile e de outros países foi também reportada nas justificativas do compromisso antidumping adotado contra importações de origem chilena, mais especificamente, da CMPC (razões apresentadas no Anexo II da Resolução nº 71 da CAMEX). Segundo consta da investigação da suposta conduta de dumping no caso analisado, as importações de duplex e triplex originárias do Chile, China e Estados Unidos tiveram crescimento ao longo do período de julho de 2008 a junho de 2012, em especial em 2011 e 2012, seja em termos de valor, seja em relação ao volume. A título exemplificativo, as importações advindas do Chile tiveram um aumento de 38%, em 2010/2011, e as importações totais brasileiras cresceram 130,7%, também no referido período, em ambos os casos com base no valor CIF das importações. No período de 2011/2012, também houve um crescimento, porém foi menor que o período anterior: 15,4% concernente aos cartões duplex e triplex advindos do Chile e 27,0% referente ao total de importações brasileiras, em comparação com o valor das importações no período anterior. Em todo o período analisado, as importações de duplex e triplex do Chile representou um aumento acumulado de 19,4%, em termos de volume, e 54,8%, em termos de valor CIF; as importações brasileiras aumentaram 184%, em volume, e 262,2%, em valor CIF.

Na análise desenvolvida naquele caso, restou claro que o Chile é o maior exportador de papel cartão, segundo a metodologia adotada para avaliação pretendida. No entanto, cabe destacar que a China e Estados Unidos tiveram grande peso na importações realizadas nos últimos períodos analisados, na medida em que tais países mais que dobraram a venda de seus produtos no país (não é possível precisar o volume exato das importações, pois a metodologia utilizada naquele caso se fundamenta em dados estimados com base em número-índice, contudo, mesmo com tal medida se observa um grande crescimento da oferta de papelcartão por esses países). Dentre outros fatores relevantes que embasaram a adoção do compromisso antidumping, e que demonstram a relevância das importações, destacam-se as seguintes conclusões consideradas na apuração da conduta: variação do preço médio de venda da indústria doméstica, nos mercados interno e externo: no período considerado (2008/2012) o preço de venda do produto próprio acumulou redução de 8,2%, no mercado interno, e, para o mercado externo, teve um aumento acumulado de 0,6%; relação custo de produção e preço: essa relação diminuiu no acumulado dos anos avaliados e na maioria dos anos, de forma específica (a proporção exata da diminuição foi tratada como confidencial na análise); subcotação do preço do produto chileno:

a análise de preço demonstrou que o preço do produto importado do Chile, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica (isso significa que o preço internado do produto importado foi inferior ao preço do produto brasileiro); evolução da indústria doméstica: a produção e vendas diminuíram no acumulado do período, de tal forma que a indústria doméstica perdeu participação no consumo nacional aparente, ao mesmo tempo que as importações ampliaram sua participação; preços médios da indústria doméstica: os preços sofreram reduções em quase todos os períodos indicados e acumularam queda de 8,2%, no geral; e mesmo com a restrição de preços imposta às importações vindas do Chile, antes da edição da aludida resolução, as importações brasileiras de cartões duplex e triplex originárias do Chile estiveram subcotadas em relação ao preço médio de venda da indústria doméstica durante todo o período analisado. Cabe reiterar que tais circunstâncias são fortes evidências de que as importações tem um papel relevante no mercado interno, de tal forma que as fabricantes nacionais Klabin, Papirus e Suzano pediram a revisão do fim de período do compromisso de preços, homologado pela Resolução nº 34/2001 da CAMEX, cujo prazo de vigência era até 30 de outubro de 2006, o que motivou a proposta da CMPC de assumir voluntariamente o compromisso de preços, homologado pela Resolução CAMEX nº 46/2007, que teve prazo de vigência de cinco anos.

Na proximidade do fim desse prazo, as referidas empresas novamente manifestaram interesse na revisão do compromisso, visando a prorrogação do prazo. Apesar disso, não se ignora que a variação cambial possa alterar os incentivos de importação de papelcartão. Sobre a variação cambial de moedas estrangeiras no Brasil, a Stora Enso esclareceu que isso pode afetar suas vendas, na medida em que suas “operações realizadas em dólar/euro são diretamente afetadas pela desvalorização do Real, deixando nosso produto [da Stora Enso] menos competitivo comparado a produção local, o que pressiona a redução de preços em moeda estrangeira para os negócios correntes e desenvolvimento de novas demandas. Aumenta-se também o custo de oportunidade quando levamos em conta a possibilidade de alocar estes produtos onde o preço em moeda estrangeira é mais atrativo”. Para os mercados segmentados, não foi possível obter dados consolidados e precisos da representatividade das importações, além dos que foram apresentados no curso de análise do processo antidumping já referido. Contudo, alguns dados de importação de gráficas indicam que a dimensão das importações possui maior relevância, em termos de valor, sobretudo para o segmento triplex. A Brasilgráfica, por exemplo, importou papelcartão triplex da CMPC, em um montante de cerca de [Acesso Restrito ao CADE], em 2014, o que representa aproximadamente 0-10% [Acesso Restrito ao CADE] das vendas do mercado interno de papelcartão triplex, em termos de valor.

Nesse mesmo ano, essa empresa importou também papelcartão sólido da empresa International Paper, que correspondeu a cerca de 0-10% [Acesso Restrito ao CADE] das vendas desse produto no país. Vale destacar também que a Magistral importou grande parte do papelcartão triplex adquirido pela empresa no mercado: mais de [Acesso Restrito ao CADE]do triplex comprado pela empresa, em termos de valor, corresponde a produto importado, adquiridos das empresas [Acesso Restrito ao CADE]. Não obstante o volume de papelcartão importado, fornecido por outros exportadores, reitera-se que o volume de importação da CMPC merece destaque porque, apesar de ter sua exportação limitada pela medida antidumping mencionada acima, o produto da CMPC demonstra ser competitivo e favorecer a importação, dada quantidade de papelcartão triplex adquirida por empresas brasileiras nesses últimos anos. A Stora Enso foi uma das exportadoras consultadas. Na sua resposta, a Stora Enso informou que exportou para o Brasil, em termos de valor, cerca de [Acesso Restrito ao CADE] de papelcartão triplex, em 2014, que corresponde a 0-10% [Acesso Restrito ao CADE] desse mercado. Acerca do uso de papelcartão importado, a Mondelez indicou que consideraria importar, na hipótese de condições comerciais mais favoráveis, o produto dos fornecedores CMPC (Chile), Stora Enso (Finlândia e Suécia) e APP (China), além de outros fornecedores. [Acesso Restrito ao CADE].

A Niely informou que, no caso de aumento de preços, consideraria importar da CMPC e International Paper, além de avaliar eventuais opções do Oriente. Já a Eurofarma avaliaria tal hipótese com a gráfica. Assim, ainda que não tenha sido possível obter uma estimativa abrangente e confiável da representatividade das importações, os dados fornecidos por clientes isolados indicam que o produto importado tem sim representado parcela relevante do mercado de triplex no Brasil. Por outro lado, a importação no mercado de duplex possui menor proporção, o que pode significar que as empresas nacionais sejam favorecidas e tenham preferência em face do produto duplex importado. Finalmente, é importante registrar que, ainda que as importações tenham representado parte relevante do consumo doméstico nos últimos anos, esse resultado deve ser considerado com cautela face à atual incerteza cambial. VII. Conclusões sobre entrada e rivalidade Por todo o exposto, conclui-se que os seguintes fundamentos podem afastar as preocupações concorrenciais oriundas da operação, além dos aspectos acima elencados: Primeiramente, observa-se que os dados aqui considerados em geral superestimam a participação das requerentes, uma vez que não foi possível estimar com segurança a real representatividade das importações;

Mesmo com a limitação indicada acima, tem-se que, considerando o cenário mais abrangente (papelcartão FBB), após a operação ainda restaria, além da Klabin – que dividiu a liderança com a Suzano nos últimos anos –, um número razoável de players com participação entre 5-15%; No caso de duplex, tem-se que a Klabin é a líder, havendo também razoável número de players com participações entre 5-20%, o que contribui para mitigar eventuais preocupações geradas pela operação nesse segmento específico; Já no caso de triplex, o cenário concorrencial é mais preocupante: a Suzano é a líder, e após a operação restariam apenas dois concorrentes nacionais que atualmente produzem esse tipo de papelcartão – sendo que apenas um deles apresentou participação relevante ao longo dos últimos anos; Diante da retração verificada no mercado nacional de papelcartão, tem-se que a entrada de novos agentes é pouco provável. No entanto, observa-se que praticamente todos os concorrentes instalados ou expandiram sua capacidade recentemente, ou estão em via de fazê-lo, aguardando para tanto apenas que o mercado volte a se aquecer; Não parece haver entraves para que os concorrentes instalados reajam a eventual exercício de poder de mercado por parte das requerentes (seja no cenário mais abrangente, seja no cenário mais restrito), pois (a) os concorrentes instalados estão tecnicamente aptos a fabricar produtos semelhantes aos das requerentes;

(b) ainda que se observe elevada concentração especialmente no segmento triplex, a reversão da produção de um tipo de papelcartão FBB para outro é relativamente simples para quase todos os agentes instalados; (c) esses agentes possuem capacidade ociosa, alguns com planos de expansão em andamento; (d) as requerentes dispõem de pouca capacidade ociosa; e (e) para a maior parte dos clientes consultados, a troca de fornecedor não constitui um custo relevante; Há evidências de que, nos últimos anos, as importações têm desempenhado papel importante no mercado brasileiro, especialmente para o segmento triplex. No entanto, tal resultado deve ser avaliado com cautela diante do atual cenário de incerteza cambial. Assim, sopesados os argumentos acima, esta Superintendência entende que a operação não gera entraves ao funcionamento do mercado nacional de papelcartão. VIII. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA As requerentes informaram que foi convencionada [Acesso Restrito às Requerentes]. Além disso, foi estabelecido que [Acesso Restrito às Requerentes]. As obrigações firmadas estão em conformidade com os parâmetros aceitos por este E. Conselho. IX. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Emenda determinada pelo Despacho nº 487, de 04.05.2015. [2] A ABRAF destacou que, no Brasil, os produtores florestais estão divididos em três grandes grupos:

(i) produtores independentes – são proprietários de terras (pequenos e médios produtores) que investem em plantios florestais a partir da comercialização da madeira em tora; (ii) Timber Investiment Management Organizations (TIMOs) – são empresas de gestão de investimentos florestais, que adquirem ativos florestais para atuar como reflorestadoras independentes do mercado; e (iii) empresas verticalizadas – são empresas consumidoras de matéria-prima florestal própria. [3] Segundo o estudo do BNDES, a fibra curta tem como origem árvores folhosas (como o eucalipto), enquanto a longa se origina de árvores coníferas (como o pinus), e cada fibra tem propriedades que as tornam mais adequadas à fabricação de determinados tipos de papéis. Já o processo de fabricação determina o rendimento da madeira e a qualidade da celulose. Por fim, a destinação para o mercado se refere a celulose vendida para outras plantas de papel e a integrada é consumida internamente na planta anexa a produção do insumo. [4] Ver Ato de Concentração nº 08012.008363/2008-21 (Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Suzano Papel e Celulose S/A); AC nº 08012.007661/2008-02 (Requerentes: Aracruz Celulose S.A e Boise Cascade do Brasil Ltda.); AC nº 08012.009463/2006-11 (Requerentes: International Paper Investments, International Paper do Brasil Ltda. e Votorantim Celulose e Papel S/A); dentre outros. [5] Cf. Ato de Concentração n. 08012.005212/2009-01 (Requerentes: Satipel Industrial S.A. e Duratex S.A.; Relator:

Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo; julgado em 29/06/2011); AC n. 08012.005891/2011-24 (Requerentes: Projetos Ecoflorestais Participações S.A., Myrtales Fundo de Investimento em Participações, Gesheft Fundo de Investimento em Participações e Eco Brasil Florestas S.A.; Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis; julgado em 13/07/2011); AC n. 08012.012090/2011-15 (Requerentes: Princesa S.A., Baronesa S.A., Resinas Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Socer Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça; julgado em 08/02/2012). [6] Ver referências citadas na nota nº 4. [7] A capacidade de geração de energia elétrica de empreendimentos em operação, no Estado do Paraná, é de 255.172 kw, com base em dados disponíveis no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/ResumoEstadual/CapacidadeEstado.cfm?cmbEstados=PR:PARAN%C1 (acessado em 22/09/2015). [8] Ato de Concentração nº 08700.005637/2015-00 (Requerentes: Fibria International Trade GmbH e Klabin S.A.) [9] Conforme decisão no AC nº 08012.008759/2008-79 (Requerentes: Votorantim Celulose e Papel S/A e Aracruz Celulose S/A), 08012.010192/2004-77 (Requerentes: Votorantim Celulose e Papel S.A. e Ripasa S.A. Celulose e Papel), AC nº 08012.009463/2006-11 (Requerentes: International Paper Investments, International Paper do Brasil Ltda. e Votorantim Celulose e Papel S/A), 08012.009986/2011-17 (Requerentes: Fibria Celulose S/A e Oji Paper Co.

Ltd.), AC nº 08700.002140/2014-40 (Requerentes: International Paper do Brasil Ltda e Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A.), 08012.000150/2011-57 (Requerentes: Suzano Papel e Celulose S.A. e Fibria Celulose S.A.), AC nº 08700.008788/2012-69 (Requerentes: CMPC Celulose Riograndedense Ltda. e Fibria Celulose S.A.), AC nº 08700.009492/2012-60 (Requerentes: International Paper do Brasil Ltda e Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A.), AC nº 08012.010195/2004-19 (Requerentes: Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S.A. e Ripasa S/A Celulose e Papel). [10] AC nº 08012.010195/2004-19 – Requerentes: Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A e Ripasa S/A Celulose e Papel [11] Consultados por meio dos Ofícios nos, respectivamente, 2908/2015, 2909/2015, 2910/2015, 2911/2015, 2912/2015, 2913/2015, 2914/2015, 2915/2015, 2917/2015 e 2918/2015. [12] Por meio dos Ofícios nos 2902/2015, 2904/2015, 2905/2015, 2906/2015 e 2907/2015, respectivamente. [13] Informações apresentadas com base em amostras coletadas pela equipe de inteligência da Suzano, com estimativas sobre o período de impressão. [14] Respectivamente, em resposta aos Ofícios 2908/2015, 3475/2015, 2910/2015 e 4718/2015. [15] De acordo com a resposta aos Ofícios 3395/2015, 3397/2015, 3400/2015 e 3399/2015, respectivamente. [16] Ofício 3545/2015. [17] Ofício 4597/2015. [18] [Acesso Restrito ao CADE].

[19] Segundo esta entidade representativa do setor, a metodologia utilizada para estimar as importações é de meados dos anos 90, sem atualização até o momento. [20] De acordo com as informações constantes nos autos do citado processo, a Fibria vende celulose bombeada ou integrada a clientes (celulose líquida), que não poderia ser desviada para o mercado. Portanto, esta Superintendência avaliou os dados de oferta de celulose ao mercado desconsiderando essa produção e venda específica. [21] De acordo com o guia de análise de concentrações horizontais europeu, um ato de concentração tem potencial de gerar efeitos concorrenciais negativos se o HHI após a operação for maior que 2500 e a variação de HHI for maior que 200. Por sua vez, o guia norte-americano considera que a concentração será preocupante se o HHI for maior que 2000, após a operação, e a variação de HHI for maior que 150. [22] De acordo com o exposto no Quadro 7, as vendas totais de duplex representaram [Acesso Restrito ao CADE], em 2014. Em triplex, as vendas totais totalizaram [Acesso Restrito ao CADE], no referido ano. Por fim, foram vendidos no total [Acesso Restrito ao CADE] de sólido, em 2014. [23] Em resposta aos Ofícios nos 3395/2015, 3397/2015 e 3400/2015. [24] Por meio de resposta aos Ofícios nos 2902/2015, 2904/2015, 295/2015, 2906/2015 e 2907/2015. [25] Além dos investimentos realizados ano passado, [Acesso Restrito ao CADE]. [26] Manifestaram nesse sentido a Klabin, Papirus e MD Papéis.

[27] Nesse sentido, manifestaram-se, entre outras, a Congraf (Ofício 2909/2015): “outros fabricantes nacionais produzem cartões semelhantes. As diferenças estão na relação gramatura/rigidez de cada produto, porém, perfeitamente utilizáveis em possíveis substituições”; a Boxprint (Ofício 2915/2015): “outras empresas no mercado apresentam substitutos proximos de papel cartão produzidos pela Suzano e Ibema”; a Emibra (Ofício 2917/2015): “para todos os produtos existem similares”; a Gráfica Gonçalves (Ofício 2914/2015): “com relação ao papelcartão (FBB) produzido pelas empresas Suzano e Ibema, a requerida entende que existem substitutos dos produtos próximos no mercado”; a Ibratec (Ofício 2912/2015): “acreditamos que existe cartão substituto à Ibema e Suzano tanto no mercado local, quanto no mercado importado”; a Brasilgrafica (Ofício 2913/2015): “Todos os cartões fabricados por essas empresas possuem opções similares no mercado”. Alguns clientes apontaram haver especificidades em cada tipo de papel cartão, como a Allbox (Ofício 2908/2015): “a produção de cartão é muito específica por sua composição técnica. [Acesso Restrito ao CADE]”. No entanto, a maioria dos clientes consultados considera haver substitutos produzidos por outros fornecedores. [28] Nesse sentido, vide resposta da Klabin ao Ofício 2902/2015.

[29] Cabe registrar que uma empresa relatou a esta Superintendência que o papelcartão sólido da Suzano possuiria qualidade singular, não encontrando produto equiparável no mercado interno. Como foram descartadas preocupações concorrenciais decorrentes da operação com respeito ao segmento sólido, esta Superintendência entendeu desnecessário aprofundar a instrução para avaliar a afirmação em comento. [30] O nível de ociosidade pode ser maior, neste ano, considerando que o resultado das vendas no primeiro semestre foi menor que no ano anterior, conforme apurado acima. [31] Por exemplo, a Macron (Ofício 2918/2015): “os custos são relevantes pois incorrem em desenvolvimento de novos produtos e testes em produção na Macron e em nossos clientes”. A empresa, no entanto, não estimou esses custos. [32] Nesse sentido, manifestaram-se a Emibra (Ofício 2917/2015): “o custo de mudança é irrelevante”; Gonçalves S.A. (Ofício 2914): “entende que os custos com a mudança de fornecedor de papelcartão (FBB) não são relevantes, tendo em vista a atual oferta dos produtos”; Ibratec (Ofício 2912/2015): “Toda substituição (transferência) traz custos que sempre são relevantes no mercado de papelcartão FBB. Esses custos são referentes à disponibilidade de testes de desempenho, risco de variação de desempenho e risco no ponto de venda. Porém, a substituição seria uma questão de tempo, que dependendo do caso levaria de três a nove meses”; entre outros.

[33] Nesse sentido, a Klabin foi mais enfática e informou que os “produtos importados (LPB e FBB) são concorrentes efetivos no mercado nacional, não havendo barreiras técnicas ou alfandegárias à internação do produto importado”. [34] De acordo com a empresas Gonçalves (Ofício 3469/2015), Ibratec (Ofício 4620/2015) e Magistral (Ofício 4619/2015). [35] A referida resolução homologou compromisso de preço aplicável às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando originárias da República do Chile. [36] Cabe esclarecer que apesar de contar com a medida antidumping, as importações da CMPC tem sido relevantes, em especial para o tipo de papelcartão triplex, conforme será tratado mais adiante. [37] O volume de importação foi estimado com base em dados do Ibá, que selecionou os dados de importação de NCMs relacionadas a papelcartão pelo país de origem, sendo considerado apenas Estados Unidos, Argentina e China (cuja origem foi selecionada apenas para uma NCM específica). Portanto, considera-se que os dados de importação estão subestimados, uma vez que desconsidera outras origem de exportação (tais como Japão, Indonésia, Chile e a própria China – em relação a papelcartão que seja classificado em outra NCM).

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