JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 01/10/2015

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

101.072 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0115115 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 86/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64 (relacionado ao apartado de acesso restrito nº 08700.004397/2015-18) Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e outros. EMENTA: Denúncia de conduta. Influência de conduta comercial uniforme. Formação de cartel. Fixação de preços de revenda. Criação de dificuldades a concorrentes e adquirentes. Discriminação de adquirentes. Mercados de distribuição e de revenda de combustíveis automotivos na cidade de Joinville/SC. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO pública I. RELATÓRIO Trata-se o presente feito de investigação de condutas anticoncorrenciais praticadas nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis na cidade de Joinville/SC consistentes em formação de cartel, influência de conduta comercial uniforme, fixação de preços de revenda, criação de dificuldades a concorrentes e adquirentes e discriminação de adquirentes. A Superintendência-Geral do CADE (SG) teve conhecimento dessas práticas por meio de notícia de abertura de processo criminal contra proprietários de postos de combustíveis em Joinville/SC.

Após haver obtido autorização de acesso aos autos do mencionado processo no juízo em que estava tramitando (0059339 e 0059340), a SG obteve cópias de suas principais peças por meio do sitio eletrônico do TJSC e por meio do envio via correspondência de arquivos eletrônicos. Dos documentos obtidos pela SG constam diversos elementos que apontam indícios das práticas acima mencionadas. Dentre esses elementos, destacam-se duas dezenas de relatórios de diligências realizadas pelas autoridades do Estado de Santa Catarina que documentam diversos encontros entre empresários do setor de revenda de combustível da cidade de Joinville, acompanhados de áudios de gravações ambientais; áudios decorrentes de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo poder judiciário competente que registraram conversas entre os citados empresários sobre os preços de combustíveis, acompanhados dos respectivos relatórios de comunicações[1]; e termos de interrogatório e de depoimento em que são ora admitidas, ora narradas a comunicação sobre preços de combustíveis e manutenção de preço de revenda por parte de distribuidora com atuação no local, além de outras condutas voltadas para a eliminação de concorrente. II. ANÁLISE II.1. Aspectos Gerais do Combate a Cartéis Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação.

O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o consequente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis, e comprometendo a inovação tecnológica. Com efeito, entre as condutas anticompetitivas, o cartel é a mais grave lesão à concorrência. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis: (...) causam danos a consumidores e negócios que adquirem seus produtos, por meio do aumento de preço ou da restrição da oferta. Como resultado, alguns adquirentes decidem não comprar o produto ao preço determinado pelo cartel ou compram-no em menor quantidade. Assim, os adquirentes pagam mais por aquela quantidade que realmente compram, o que possibilita, mesmo sem que saibam, a transferência de riquezas aos operadores do cartel. Além disso, os cartéis geram desperdício e ineficiência. Eles protegem seus membros da completa exposição às forças de mercado, reduzindo a pressão pelo controle de gastos e para inovação, o que acarreta a perda de competitividade de uma economia nacional[2].

As condutas concertadas entre concorrentes podem assumir estratégias múltiplas, mas resultam, invariavelmente, na aquisição de produtos e contratação de serviços em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos. A literatura econômica é unânime em apontar que, no caso de infrações de cartel, os efeitos líquidos à sociedade são sempre negativos. Não por outra razão é que grande parte dos países que possui políticas de defesa da concorrência trata os cartéis como delitos cujo objeto sempre será ilícito, calcando suas decisões na presunção dos efeitos nocivos a partir da prova da existência do acordo, o que torna desnecessária a comprovação e mensuração dos efeitos líquidos negativos da conduta[3]. O Brasil é um desses países que considera suficiente a prova da existência do acordo para configurar sua ilicitude. O setor de revenda de combustíveis está sujeito a diversas condições que facilitam o florescimento e a manutenção de condutas colusivas, tais como as que se apuram no presente caso: • Homogeneidade do produto vendido e do serviço prestado: o produto é refinado por uma única empresa e vendido às distribuidoras.

O combustível adquirido por essas distribuidoras e vendido para os postos revendedores de combustíveis é praticamente idêntico, com pequenas diferenciações qualitativas que dizem respeito ao padrão de atendimento, à agregação de serviços acessórios à revenda de combustíveis, que não são capazes de descaracterizar a homogeneidade do serviço prestado. • As empresas revendedoras de combustíveis operam com estruturas de custos semelhantes: os produtos comercializados por meio de serviços de revenda não possuem substitutos próximos, característica que, associada à sua essencialidade, confere-lhes uma baixa elasticidade-preço da demanda. A baixa elasticidade facilita e incentiva a manutenção de um aumento de preços influenciado por condutas colusivas. • Elevada transparência de preços: os preços devem necessariamente constar das bombas e serem exibidos em “painel com dimensões adequadas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização a distância, tanto ao dia quanto à noite”, conforme determinação do inciso VII do artigo 10 da Portaria nº 116/2000 da ANP. • Histórico de tabelamento governamental de preços no setor: apesar de ser uma prática já encerrada, ainda possui reflexos sobre o agrupamento institucional dos revendedores de combustível.

Com efeito, o fim do controle estatal foi, em algumas oportunidades, ilegalmente substituído pelo controle centralizado por parte dos revendedores, em foros de decisão cartelizantes, fora do embate dos agentes de mercado. • Existência de importantes barreiras institucionais à entrada: consubstanciadas na necessidade de autorização para o funcionamento, a ser concedida pela ANP, bem como de licenças municipais, condicionadas ao atendimento das restrições da legislação de ordenamento urbano. Referidos fatores contribuem para diminuir a contestabilidade efetiva por parte de novas empresas, mais do que o custo de investimento inicial, que não é elevado neste setor. • Ausência de substitutos próximos: a ausência de serviços alternativos que possam desempenhar função de substitutos àqueles prestados pelo segmento varejista dos postos de combustível. • Pulverização do mercado consumidor: que diminui a capacidade de contestação efetiva a práticas anticompetitivas por parte dos consumidores. • Inelasticidade-preço da demanda. A baixa elasticidade facilita e incentiva a manutenção de um aumento de preços influenciado por condutas colusivas. II.2. Da suposta existência de conduta colusiva II.2.1. Síntese dos fatos O presente feito tem como ponto central apurar a suposta adoção de condutas concertadas nos postos de revenda de combustíveis na cidade de Joinville, em Santa Catarina.

Tais condutas, que teriam ocorrido durante período de junho de 2013 ao final do mesmo ano, também teriam contado com a participação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro), das distribuidoras Ipiranga, Rejaile e Alesat, além de outras pessoas que não atuavam diretamente no mercado de revenda de combustíveis. Os indícios da conduta colusiva foram levantados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a cargo do GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, a partir de denúncia de revendedor de combustível arrendatário de posto de bandeira Ipiranga, Álvaro Valentim Cunha Neto, cuja resistência em seguir os preços acordados pelo cartel teria acarretado a rescisão do contrato de arrendamento e a sua consequente notificação de despejo (0059462 e 0059457). Segundo o denunciante, a insistência da distribuidora Ipiranga em que os preços de combustível fossem elevados teria tido início em 2010, a partir de quando assessores dessa companhia teriam começado a adotar medidas coercitivas contra ele, entre as quais a notificação de despejo, a elevação do preço do aluguel do imóvel e o aumento do preço de aquisição do combustível. A afirmação do denunciante quanto à época de funcionamento do suposto cartel encontra respaldo em correspondência eletrônica obtida em busca e apreensão.

Segundo esse email, de agosto de 2010, cujo assunto é “Visão futuro”, o revendedor Juvino Capello teria convidado o então assessor da distribuidora Ipiranga a participar de um “fórum de intercâmbio entre operadores” para “atuar em bloco” e obter um “lucro justo” (Laudo Pericial I – 0059629). Ainda de acordo com o relato do denunciante, os representantes da Ipiranga estariam agindo em acordo com o SINDIPETRO e com um grupo de revendedores de combustíveis de Joinville/SC, com o objetivo de elevar os preços da gasolina. Para atingir esse propósito, ainda segundo Álvaro Valentim, tais revendedores, em conjunto com o SINDIPETRO, teriam classificado os postos revendedores de Joinville nas categorias A, B e C, para as quais atribuiriam preços distintos, porém com uma diferença determinada, em tese de R$ 0,02, entre cada categoria. Dado, no entanto, que os demais elementos indiciários trazidos aos autos referem-se a eventos supostamente ocorridos entre junho de 2013 até o final do mesmo ano, a análise da conduta objeto dessa investigação enfocará esse último período. Segundo o conjunto probatório, estima-se que os revendedores de combustíveis de Joinville teriam se defrontado, em meados de 2013, com uma guerra de preços cuja principal causa seria a existência de postos de combustíveis que, segundo alegam os representados, adotavam práticas ilícitas e vendiam o produto abaixo do preço de custo praticado pelas distribuidoras.

Diante dessa suposta crise, teria cabido a um grupo de representados tomar a inciativa para, de um lado, estabilizar os preços por meio de acordos ou influência de conduta uniforme entre concorrentes e, de outro lado, eliminar do mercado o concorrente cujos preços alegavam adotar práticas ilícitas. Para tanto, os representados teriam organizado diversas reuniões ocorridas nos seus próprios estabelecimentos comerciais e no respectivo sindicato, realizado múltiplos contatos para certificarem-se do cumprimento do acordo de preços pelos revendedores, valendo-se de não revendedores de combustível para comunicarem o acordo de preço entre concorrentes, divulgado códigos de conduta a ser seguidos pelos empresários, contratado advogados e outras pessoas para realizarem denúncias contra concorrentes junto a órgãos públicos, bem como elaborado campanhas publicitárias contra concorrentes. Observa-se, ainda, atuação das distribuidoras Rejaile, Alesat e, sobretudo, Ipiranga na tentativa de estabilização do mercado.

Segundo consta dos autos, a distribuidora Ipiranga teria atuado não só segurando os preços de distribuição junto a seus revendedores para evitar a resposta destes às eventuais quedas de preços provocadas por concorrentes, mas também intervindo junto aos seus postos revendedores que estariam descumprindo os acordos de preços firmados, supostamente ameaçando-os com a elevação dos preços de distribuição e despejo do imóvel, o que de fato teria ocorrido com o posto revendedor do denunciante. Tendo em vista o vasto conjunto indiciário, passa-se, a seguir, a fazer uma análise das evidências constantes nos autos, iniciando-se como uma breve descrição dos Representados. Esclarece-se, por oportuno, que foi utilizado como critério para qualificação dos indícios de participação dos Representados nas condutas investigadas a existência de provas diretas de participação e/ou recorrentes referências à participação dos Representados nas condutas investigadas por terceiros cuja posição e conduta permitem inferir que tinham conhecimento dos fatos. II.2.2. Dos Representados Com base na análise dos documentos e informações obtidas, figuram no polo passivo da presente investigação as seguintes pessoas jurídicas e seus representantes legais: II.2.2.1. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina – SINDIPETRO/SC – CNPJ 83.544791/0001-48 Sindicato representativo dos revendedores de combustíveis do Estado de Santa Catarina.

Rua Porto União, 606, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC. CEP 89.203-460. Durante o período investigado, foi presidido por Lineu Barbosa. II.2.2.2. Luiz Antônio Amin – CPF 294.595.409-53 Reside na Rua Oreste Guimaraes 740 APT 303 – América, Joinville/SC CEP 89.204-060. Supostamente referido pelos demais membros do cartel como “Capitão do Mato” e “Müller”. Proprietário do (s) seguinte (s) postos: Auto Posto Amin Ltda, Rua Visconde de Taunay, 155, Centro, Joinville/SC. CEP 89.201-420. CNPJ 02.042.193/0001-79. II.2.2.3. Lineu Barbosa – CPF 579.021.608-06 Reside na Rua Independência, 710, apto 202 bloco A Bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC. CEP 89.203-305. Presidente da seção Joinville do SINDIPETRO/SC, de janeiro de 2010 a dezembro de 2014. Proprietário do(s) seguinte(s) postos: Posto Continental Ltda, Rua Max Colin, 1770, Bairro América, Joinville/SC. CEP 89.204-635. CNPJ 82601832/0001-28. II.2.2.4. Juvino Luiz Capello - CPF 065.837.769-87 Reside na Rua Rodeio, 598, Iririu, Joinville/SC. CEP 89.227-018. Proprietário e administrador do (s) seguinte (s) postos: Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Rua São Paulo, 1840, Itaum, Joinville/SC. CEP 89.210-570. CNPJ 83.438.408/0001-77, entre 14/07/08 a 25/06/13 Auto Posto Liberdade Ltda, Rua Barra Velha, 605, Itaum, Joinville/SC. CEP 89.210-400.

CNPJ 03.353.006/0001-30 (consta dos autos indícios de que outros empresários do setor de revenda de combustível, entre eles Lineu Barbosa, Luiz Amim, Edmundo Krug, Emerson Ceolim, Eduardo Bucarein, Jorge Zandoná, Reinaldo Geraldi e Manoel Henriques, seriam sócios desse estabelecimento - Laudo Pericial I email com assunto “Fundo Monetário Joinvillense” - 0059629) Auto Posto Liberdade Ltda, Rua XV de Novembro, 7530, Vila Nova, Joinville/SC. CEP 89.237-448. CNPJ 03.353.006/0001-11 II.2.2.5. Scherly Magnabosco Mascarello – CPF 004.206.329-99 Reside na Rua Sai, 280, apto 101, Bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC. CEP 89.202-170. Supostamente referida pelos demais membros do cartel como “Gorda”. Proprietário do (s) seguinte (s) postos: Postoville Ltda, Rua Ottokar Doerffel, 662, Atiradores, Joinville/SC. CEP 89.203-001.CNPJ 02.669.057/0001-03 II.2.2.6. Jonas Reimer – CPF 312.004.359-15 Reside na Rua Ágata, 135, bairro Saguaçu, Joinville/SC. CEP 89.221-230 do (s) seguinte (s) postos: Posto Aldi Ltda, Rua Max Colin, 585, Centro, Joinville/SC. CEP 89.204-040. CNPJ 01.577.127/0001-30 Auto Posto Mercado Ltda, Rua Coronel Procópio Gomes 14, Bucarein, Joinville/SC. CEP 89.202-300. CNPJ 11.162.992/0001-70 Auto Posto Olinda Ltda-ME, Rua Marques De Olinda 430, Costa e Silva, Joinville/SC. CEP 89.219-025. CNPJ 10.671.836/0001-71 Posto Getúlio Ltda. Avenida Getúlio Vargas 175, Centro, Joinville/SC. CEP 89.202-205. CNPJ 07.383.766/0001-41 II.2.2.7.

Fernando Cesar Garcia – CPF 821.056.009-30 Reside na Rua Eduardo Miers, 142 apto 304, bairro Centro, Joinville/SC. CEP 89.201.730. Supostamente referido pelos demais membros do cartel como “Boi Bandido”, “ex-cliente”, “ex” e “Fer”. Proprietário do (s) seguinte (s) postos: Auto Posto JC Ltda, Rua Anita Garibaldi, 2001, Anita Garibaldi, Joinville/SC. CEP 89.203-301. CNPJ 04.333.046/0001-83. Auto Posto JC Ltda, Avenida Santa Catarina, 3896, Santa Catarina, Joinville/SC. CEP 89.233-000. CNPJ 04.333.046/0005-07 II.2.2.8. Wilson Roberto Leal de Lima – CPF 028.152.729-62 Reside na Rua República da China casa 68 – Floresta, Joinville/SC. CEP 89.211-420. Proprietário do Posto: Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Rua São Paulo, 1840, Itaum, Joinville/SC. CEP 89.211-570 CNPJ 83.438.408/0001-77. II.2.2.9. Reinaldo Geraldi – CPF 005.184.439-73 Reside na Rua Erwino Kieper casa 133 - Atiradores. CEP 89.203-160. Proprietário do (s) seguinte (s) posto (s): Auto Posto Geraldi, Rua XV de Novembro, 5630, Vila Nova, Joinville/SC. CEP 89.237-000. CNPJ 11.176.552/0001-71 Posto Padre Reus, Rua Iririu, 1830, Joinville/SC. CEP 89.221-515. CNPJ 79.269.031/0002-83 II.2.2.10. João de Ávila Sousa – CPF 019.294.299-91 Reside na Rua Guanabara, 1570, bairro Guanabara, Joinville/SC. CEP 89.207-301. Proprietário do (s) seguinte (s) posto (s): Posto Graciosa, Rua Florianópolis, 510, Joinville/SC. CEP 89.210-085.

CNPJ 76.608.660/0001-11 Posto Fátima, Rua Fátima, 1730, esquina com Rua Florianópolis, bairro Fátima, Joinville/SC. CEP 89.229-102. CNPJ 79.270.211/0001-02 Posto Jariva, Rua Monsenhor Gercino, 5085, bairro Jarivatuba, Joinville/SC. CEP 89.230-325. CNPJ 04.123.127/0001-59 Posto Bemer, Rua Boehmerwaldt, 675, esquina com Rua Paulo Schereder, bairro Boehmerwaldt, Joinville/SC. CEP 89.232-485. CNPJ 81.512.683/0001-68 Auto Posto Pirai, Rua XV de Novembro, 5031, bairro Vila Nova, Joinville/SC. CEP 89.237-003. CNPJ 11.168.652/0001-56 Posto Graciosa V, Rua Santa Catarina 1870, bairro Floresta, Joinville/SC. CEP 89.212-000. CNPJ 84.708.437/0001-74 Posto Graciosa V, Rua Guanabara, 730, bairro Guanabara. Joinville/SC. CEP 89.207-299. CNPJ 84.708.437/0007-6 II.2.2.11. Eduardo Poffo CPF – 023.565.409-46 Reside na Rua Guaíra, 1108, bairro Iririu, Joinville/SC. CEP 89.227-445. Proprietário do(s) seguinte(s) posto(s): Posto Guaíra Ltda, Rua Cegonhas s/n esquina com Rua Guaíra, bairro Iririu, Joinville/SC. CEP 89.224-150. CNPJ 80.677.040/0001-01 Posto de Combustíveis Valência Ltda, Rua Tenente Antônio João, 897 bairro Bom Retiro, Joinville/SC. CEP 89.222-401. CNPJ 11.127.350/0001-30 Também proprietário de postos de revenda nas cidades de Itajaí e Jaraguá do Sul, ambas em Santa Catarina. II.2.2.12. Daniel Contini Dallmann CPF 036.485.379-46 Reside na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 2581 apto 51, Mossungue. Curitiba/PR. CEP 812000-100. Proprietário do(s) posto(s):

Posto Monza, Rua Monsenhor Gercino, 2036, bairro Itaum, Joinville/SC. CEP 89.210-155. CNPJ 10.997.837/0001-00. Auto Posto Maranello Ltda, Rua Tuiuti, 4283, bairro Aventureiro, Joinville/SC. CEP 89.226-001. CNPJ 11.401.109/0001-57. Auto Posto Modena Ltda, Rua Dona Francisca, 5800, esquina com Rua Tocantins, bairro Zona Industrial Norte, Joinville/SC. CEP 89.219-530. CNPJ 12.934.398/0001-12 II.2.2.13. Marcelo Messias de Lima Pereira CPF – 530.358.016-49 Reside na Rua João Henrique Ferreira, casa 116, Espinheiros, CEP 89228420 Joinville/SC. Administrador do(s) Posto(s): Posto Monza Ltda, Rua Monsenhor Gercino, 2036, bairro Itaum, Joinville/SC. CEP 89.210-155. CNPJ 10.997.837/0001-00 Auto Posto Maranello Ltda, Rua Tuiuti, 4283, bairro Aventureiro, Joinville/SC. CEP 89.226-001. CNPJ 11.401.109/0001-57 Auto Posto Modena Ltda, Rua Dona Francisca, 5800, esquina com Rua Tocantins, bairro Zona Industrial Norte, Joinville/SC. CEP 89.219-530. CNPJ 12.934.398/0001-12 II.2.2.14. Eduardo Schmidt Bauer– CPF 003.430.629-33 Reside na Rua Pernambuco 218 Ap 502 – Atiradores – Joinville/SC. CEP 89.202-142. Supostamente referido pelos demais membros do cartel como “Calça curta”. Proprietário do(s) Posto(s): Auto Posto Bucarein Ltda, Rua Coronel Procópio Gomes, 1127, bairro Bucarein, Joinville. CEP 89.202-423. CNPJ 80.682.248/0001-19; Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville) , Rua Anita Garibaldi, 1099, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC. CEP 89.203-301. CNPJ 80.682.248/0002-08 II.2.2.15.

José Edmundo Krug - CPF 286.711.630-91 Reside na Rua Jarivatuba 1265 - Jarivatuba, Joinville/SC. CEP 89.230-870. Proprietário do: Auto Posto São Benedito Ltda, Rua Jarivatuba, 1265, bairro Jarivatuba, Joinville/SC. CEP 89.230-870. CNPJ 02.146.093/0001-92 II.2.2.16. Jorge Zandoná - CPF 191.835.340-91 Reside na Rua Erna Bachtold Casa 144, bairro Costa e Silva, Joinville/SC CEP 89.217-435. Proprietário do (s) posto (s): Posto JA Ltda, Rua Inambu, 777, bairro Costa e Silva, Joinville/SC CEP 89.220-001 CNPJ 10.661.625/0001-58. Posto Z11 Ltda, Rodovia SC 301 14586, bairro Dona Francisca, Joinville/SC. CEP 89.239-400. CNPJ 12.702.707/0001-29. AM Combustíveis Ltda, Rodovia BR 101 s/n KM 47, bairro Nova Brasília, Joinville/SC CEP 89.213-205. CNPJ 03.157.705/0001-05. Posto Z10 Ltda, Rua Minas Gerais, 1330, bairro Nova Brasília, Joinville/SC. CEP 89213-300. CNPJ 11.881.858/0001-29 Posto LC Ltda, Rua Ottokar Doerfell, 1489, bairro Atiradores, Joinville/SC. CEP 89.203-307. CNPJ 84.711.084/0001-61 Posto Zandona Ltda, Rua Benjamin Constant, 2946, bairro Costa e Silva, Joinville/SC. CEP 89.217-301. CNPJ 04.140.144/0001-02 II. 2.2.17. Elias Antonio Piva - CPF 039.824.359-00 Reside na Rua Mal Castelo Branco loja 3846 – Centro – Schroeder/SC. CEP 89.275-970. Gerente do(s) Posto(s): Posto JA Ltda, Rua Inambu, 777, bairro Costa e Silva, Joinville/SC. CEP 89.220-001 CNPJ 10.661.625/0001-58. Posto Z11 Ltda, Rodovia SC 301 14586, bairro Dona Francisca, Joinville/SC. CEP 89.239-400.

CNPJ 12.702.707/0001-29. AM Combustíveis Ltda, Rodovia BR 101 s/n KM 47, bairro Nova Brasília, Joinville/SC. CEP 89.213-205. CNPJ 03.157.705/0001-05. Posto Z10 Ltda, Rua Minas Gerais, 1330, bairro Nova Brasília, Joinville/SC. CEP 89213-300. CNPJ 11.881.858/0001-29 Posto LC Ltda, Rua Ottokar Doerfell, 1489, bairro Atiradores, Joinville/SC. CEP 89.203-307. CNPJ 84.711.084/0001-61 Posto Zandona Ltda, Rua Benjamin Constant, 2946, bairro Costa e Silva, Joinville/SC. CEP 89.217-301. CNPJ 04.140.144/0001-02 II.2.2.18. Jacqueline Ceolim - CPF 004.860.479-89 e Emerson Ceolim - CPF 021.042.689-66 Residem na Rua Hermes Kruger 171 – Joinville/SC. CEP 89.233-023. Proprietários do (s) Posto (s): 3Auto Posto Ceolim Ltda, Rua Monsenhor Gercino, 3997, bairro Jarivatuba, Joinville/SC. CEP 89.230-199. CNPJ 12.428.489/0001-86 II.2.2.19. Manoel Martins Henriques - CPF 905.580.228-04 Reside na Rua Alexandre Schlemm 19 Apto.202 - Anita Garibaldi. Joinville/SC. CEP 89.202-417. Proprietário do (s) Posto (s): Auto Posto Prudente - Pórtico Ltda, Rua XV de Novembro, 4380, bairro Glória, Joinville/SC. CEP 89.216-202. CNPJ 08.655.137/0001-96 Auto Posto Prudente Ltda, Rua Blumenau, 3011, bairro Santo Antônio, Joinville/SC. CEP 89.204-413. CNPJ 00.354.911/0001-17 América Comercio de Combustíveis Ltda, Rua Dr. João Colin, 1809, bairro América, Joinville/SC. CEP 89.204-003. CNPJ 08.924.039/0001-07 II.2.2.20.

Regina Aparecida Magnabosco - CPF 593.466.809-97 Reside na Rodovia SC 301, Lençol, São Bento do Sul/SC. CEP: 89.290-000. Proprietária do (s) posto (s): Posto Continental Ltda, Rua Max Colin, 1770, Bairro América, Joinville/SC. CEP 89.204.635. CNPJ 82601832/0001-28. Auto Posto Binário, Rua Wittch Freitag 961, Santo Antônio, Joinville/SC. CEP 89.221-200. CNPJ 00.956.164/0001-97 (Segundo sua irmã Scherly Magnabosco Mascarello) II.2.2.21. Sandro Paulo Tonial – CPF 567.493.410-04 Reside na Rua Bage Fundos, 315, Atiradores, Joinville/SC. CEP 89.203-290. Advogado com escritório na Rua Caçador, 320, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC. Supostamente referido pelos demais membros do cartel como “Marido da Gorda”. II. 2.2.22. José Augusto Prima de Figueiredo Lima – CPF 893.880.467-49 Reside atualmente em Rua Arapongas 452, casa A, fundos, Zona 8. Maringá/PR CEP 87.050-420. Também referido pelos demais representados como “Zé”. Assessor comercial da: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A com endereço à Avenida República do Chile, 230 - 18º ao 25º andares, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.271-900. II.2.2.23. Israel Patrício – CPF 032.756.929-84 Reside na Rua Albano Schmidt, 1499, apto 502, bloco A, bairro Boa Vista, Joinville/SC. CEP 89.205-098. Ex-segurança de Fernando Cesar Garcia e, à época dos fatos, segurança de Sandro Tonial. Supostamente referido pelos demais membros do cartel como “Petróleo”. II.2.2.24.

Paulo Antonio Vieira Pasetti – CPF 136.136.180-87 Reside na Rua Gastão Câmara, nº 694/405, bairro Chapagnat, Curitiba/PR. CEP 80.730-300. Advogado proprietário de loja de conveniência Florents Conveniências Ltda – ME, localizada no: Posto de Combustível Sinal Verde Ltda, Rua Dr. Albano Schulz, 724, Joinville/SC. CEP 89.205-098 (não representado) Foi proprietário de posto de revenda de combustível Auto Posto Estrela, em Curitiba/PR, cujos antigos sócios, Roberto Milani e Rui Garcia Boell, são proprietário do Posto de Combustível Sinal Verde Ltda, acima mencionado. II.2.2.25. Dagoberto Azevedo Bueno Filho - CPF 574.286.629-15 Reside na Rua Padre Agostinho, 946, Mercês, Curitiba/PR. CEP 80.430-050. Apontado como administrador do: Auto Posto Floresta Ltda, Rua Santa Catarina, 845, bairro Floresta, Joinville/SC. CEP 89.211-305. CNPJ 15.788.426/0001-29. II.2.2.26. Cyntia de Castro de Carvalho Lima – CPF 034.837.346-51 Reside na Rua Santa Catarina, 845, Joinville/SC. CEP 89.211-305. Proprietária do: Auto Posto Floresta Ltda, Rua Santa Catarina, 845, bairro Floresta, Joinville/SC. CEP 89.211-305. CNPJ 15.788.426/0001-29. II.2.2.27. Sergio Victor Olbrich – CPF 589.765.906-00 Reside na Rua Leopoldo Fischer 266 B apto 802, Atiradores, Joinville/SC. CEP 89.203-077. Consultor empresarial e ambiental. Foi condenado em processo julgado pelo Cade sob o nº 08012.011042/2005-61.

À época dos fatos condenados no processo mencionado, o ora representado Sergio Victor Olbrich era gerente comercial da Shell Brasil Ltda., integrando a equipe de “consultores/assessores do varejo” da distribuidora. Foi condenado por coordenação de reunião entre concorrentes para impor condições de revenda aos varejistas e imposição de condições de revenda. II.2.2.28. Edianez Bogo Floriano – CPF 049.696.079-23 Reside na Rua Graciosa, 126, Guanabara, Joinville/SC CEP: 89.207-100. Proprietário do (s) Posto (s): Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Rua Petrópolis 772, Petrópolis, Joinville/SC. CEP 89.208-300. CNPJ 07.346.722/0001-41 II.2.2.29. Tiago Carlos Reis – CPF 016.921.764-71 Reside na Avenida Paraná 1610 apto 601 b 05 – centro – CEP: 85.863-720. Foz do Iguaçu/PR. Proprietário ou administrador do posto, juntamente com Carina Rozza Reis, co-proprietária da empresa Empreendimentos Reis Ltda: Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Rua São Paulo, 1840, Itaum, Joinville/SC. CNPJ 83.438.408/0001-77, a partir de 01.08.12. II.2.2.30. Joel Otávio D´Agostini – CPF 311.989.459-15 Reside na Rua João Pessoa, 782, Bairro Santo Antônio, Joinville/SC. CEP89.218-280. Proprietário do: Posto Aliança Ltda, Rua Piratuba, 17, Saguaçu, Joinville/SC. CEP 89.227-075. CNPJ 04.388.461/0001-34. II.2.2.31. Alencar Felício Reis – CPF 582.314.559-49 Reside na Rua General Câmara, 150, apto 404, Bom Retiro. Joinville/SC. CEP 89.222-450. Proprietário do Posto:

Auto Posto Serra da Estrela Ltda, Rua Albano Schmidt 2550, Boa Vista, Joinville/SC. CEP 89.206-001. CNPJ 05.308.320/0001-27 II.2.2.32. Ipiranga Produtos de Petróleo – CNPJ 33.337.122/0001-27 Distribuidora de combustíveis com aproximadamente 40 postos bandeirados no município de Joinville/SC. Com endereço à Avenida. República do Chile, 230 - 18º ao 25º andares, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.271-900. II.2.2.33. Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda - CNPJ 00.209.895/0002-50 Companhia distribuidora com postos bandeirados em Joinville, localizada na Rua Mateus Leme, 4360, térreo, São Lourenço, Curitiba/PR. CEP 80.530-010. II.2.2.34. ALESAT Combustíveis S.A – CNPJ 23.314.594/0001-00 Companhia distribuidora com postos bandeirados em Joinville, localizada na Rua Manoel de Castro, 1170, Candelária, Natal/RN. CEP 59.064-010. Constam dos autos referências a várias outras pessoas físicas e jurídicas que ou não permitem identificar de quem tratam ou não constituem indícios robustos de infração à ordem econômica. Em síntese, tratar-se-iam de empresas e funcionários que podem ter tido ciência da conduta, mas, ao menos a princípio, não teriam supostamente delas participado, ou então tratam-se de funcionários que, em razão do cargo que ocupavam, não possuiriam poder de decisão, e/ou não tiveram participação ativa na conduta.

Não obstante, caso esta SG identifique novos indícios robustos em face de tais pessoas físicas ou jurídicas, serão elas devidamente incluídas dentre as investigadas em sede de Processo Administrativo, respeitados os demais preceitos constitucionais. II.3. Dos indícios da existência de conduta colusiva II.3.1. Da formação de cartel pelos revendedores Os indícios de formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis no município de Joinville consistem principalmente em registro de encontros e conversas entre um núcleo de empresários do setor que teriam se articulado em meados de 2013 para elevar os preços de combustíveis no referido mercado. Desse núcleo fariam parte os revendedores Juvino Capello, Scherly Magnabosco, Luiz Antonio Amin, Lineu Barbosa, Sandro Tonial, Jonas Reimer, Eduardo Bauer Schmidt e o assessor da distribuidora Ipiranga José Augusto Lima. Essas pessoas seriam responsáveis pela determinação das estratégias de estabilização de preços e pela negociação com os demais revendedores de combustíveis da cidade de Joinville sobre os valores e as datas escolhidas para efetivarem as remarcações dos preços. Além disso, o referido grupo seria também responsável pela centralização das informações relativas aos preços praticados no mercado e pela adoção de medidas que garantissem o cumprimento dos acordos alcançados.

Além dos revendedores citados, outros empresários do setor teriam atuado de forma a combinar os preços de combustível no mercado de Joinville/SC, promovendo diversos contatos presenciais e/ou telefônicos cujo objetivo seria ajustar preços de combustível. II.3.1.1. Grupo principal do conluio: Luiz Amin, Juvino Capello, Scherly Magnabosco, Lineu Barbosa, Jonas Reimer, Eduardo Schmidt Das interceptações telefônicas realizadas pelo GAECO e demais registros de possível conluio identificados pelo Ministério Público ou apresentados pelo denunciante, a grande parte refere-se a conversas e encontros mantidos entre as pessoas do núcleo central de representados. Nesses contatos, discute-se o posicionamento de preços dos postos de combustível de Joinville e eventuais medidas necessárias para modificar o comportamento dos revendedores. Passa-se a seguir a descrever as conversas entre aqueles que, segundo os indícios dos autos, parece constituir o que seria o núcleo principal do suposto cartel em Joinville. Posteriormente, apresenta-se conversas interceptadas entre outros revendedores de combustível.

Antes de referir-se a essas conversas, cabe esclarecer que tais diálogos são mantidos em uma linguagem repleta de expressões cifradas, tais como “ir no cartório”, “assinar a escritura”, “posição sexy hot”, “curar”, “perder a licitação”, “quilômetro”, “comemorar aniversário”, “chutar alto”, “chamar pedreiros”, “hora do voo”, “ir lá” e “puxar”, cuja interpretação literal não faz nenhum sentido no contexto em que as mesmas são empregadas, razão pela qual se presume que tais expressões consistem supostamente em códigos que seriam empregados para esconder o caráter real das conversas e, assim, dirimir suspeitas quanto à ilicitude dessas comunicações cujo sigilo - seria sabido pelos interlocutores - poderia ter sido afastado judicialmente. Um primeiro indício da formação de cartel é o documento (0059640) apresentado pela representada Scherly Magnabosco na reunião havida no dia 20.06.13, no escritório Tonial Advogados Associados, conforme descrito no item “5º Encontro Monitorado” do Relatório de Diligência nº 1 – RD1 (0077830). Pela sua relevância, transcreve-se ipsis litteris o referido documento, cuja elaboração e divulgação foram admitidas pela representada Scherly Magnabosco (0059614), pelo seu companheiro Sandro Tonial (0059605), e por Juvino Capello (0059544), em seus respectivos interrogatórios.

[ACESSO RESTRITO] Os registros de outros encontros realizados pelos representados e os excertos de áudios de algumas dessas reuniões gravados pelo denunciante indicam que o grupo teria o propósito de determinar os preços de combustível e o intercâmbio de informações entre revendedores concorrentes, como será melhor explicitado posteriormente. Segundo relatórios elaborados pelo GAECO/MP/SC, os representados Luiz Antônio Amin, Jonas Reimer, Juvino Capello e Lineu Barbosa, além do denunciante, teriam se reunido no SINDIPETRO em 18.06.13. Segundo o denunciante, teria sido discutida nesse encontro supostamente a elevação do preço de gasolina em R$ 2,69 para os postos bandeirados e em R$ 2,62 para os não bandeirados. (RD1 – Encontro monitorado nº 1 - 0077830). Outro encontro, no Postoville, teria ocorrido na mesma data, com a presença de Scherly Magnabosco, Juvino Capello e o denunciante. (RD1 – Encontro monitorado nº 2 - 0077830) No dia 20.06.2013, em nova reunião ocorrida no Postoville, Juvino Capello, Scherly Magnabosco e o denunciante teriam conversado sobre as negociações entre Sandro Tonial e Fernando Garcia relativas ao preço de combustível, pressionando o denunciante Álvaro Valentim para subir o preço do combustível em sua revenda. (RD1 – Encontro monitorado nº 4 - 0077830 e Degravação 4ª gravação ambiental - 0114749). Segue abaixo um excerto do diálogo entre Juvino Capello (J) e o denunciante (A):

[ACESSO RESTRITO] Vê-se nesse diálogo o que seria o relato da aproximação do suposto grupo principal do cartel junto ao proprietário do Posto APA, Fernando Garcia, e a pressão feita por Juvino Capello para que o revendedor Álvaro Valentim não baixasse seus preços ao primeiro sinal de concorrência, uma vez que ele poderia conversar com donos de postos para ajustar os preços entre todos. Outro encontro ocorreu no dia 20.06.13 no escritório Tonial Advogados Associados, com a presença de Juvino Capello, Scherly Magnabosco, Jonas Reimer, Sandro Tonial, Luiz Amin e o denunciante. Como informado acima, foi nessa reunião que a representada Scherly Magnabosco teria feito circular o documento propondo parceria para harmonização e estabilização do mercado. (RD1 – Encontro monitorado nº 5 - 0077830) No mês seguinte, em 10.07.13, foi registrada reunião ocorrida novamente no SINDIPETRO, da qual teriam participado Eduardo Schmidt, Jonas Reimer, Antônio Amin, Lineu Barbosa e Juvino Capello, além do denunciante. (RD1 – Encontro monitorado nº 6). Em diligências realizadas pelo GAECO/MP/SC (Relatório de Diligência - RD4 (0077862), RD6 (0059370), RD7 (0077866), RD8 (0077869), RD10 (0077874), RD12 (0077882), RD13 (0077885), RD14 (0077889) e RD19 (0077898)), foram registrados outros encontros entre os representados ocorridos entre os dias 21.08.13 a 12.12.13.

Dessas reuniões, a maioria foi realizada na loja de conveniência do Postoville, de propriedade da representada Scherly Magnabosco, com a presença recorrente de Scherly Magnabosco, Juvino Capello, Sandro Tonial, Jonas Reimer e Luiz Amin, além das presenças eventuais de José Edmundo Krug, Cynthia de Castro, Dagoberto Bueno, Eduardo Poffo e Manoel Martins Henriques As reuniões seriam precedidas de inúmeros telefonemas entre os revendedores. No encontro ocorrido no dia 09.09.13, no Postoville, por exemplo, de acordo com o RD8 (0077869), observou-se o seguinte encadeamento de ligações: Scherly Magnabosco contactou José Augusto Lima, funcionário da Ipiranga, para acertar um horário (áudio 01), depois informou Luiz Amim sobre a hora possível do encontro (áudio 02). Este em seguida entra em contato com Juvino Capello, esclarece que está na companhia de Jonas Reimer e informa que a reunião será em determinado horário (áudio 03). Juvino Capello liga, já durante a reunião, para José Edmundo Krug e solicita a sua presença no Postoville (áudio 04). Juvino Capello esqueceu o telefone ligado após a conversa com José Edmundo Krug, razão pela qual foi possível ouvir o seguinte diálogo ambiente entre José Augusto (JA) e Juvino Capello (JC), cujo conteúdo indica que a conversa giraria em torno de potenciais revendedores que poderiam participar do ajuste de preços:

[ACESSO RESTRITO] O “Zé” referido na conversa seria José Augusto Lima, assessor da Ipiranga e contato frequente dos revendedores de Joinville, da marca Ipiranga ou não. Das provas constantes dos autos, constata-se que José Augusto Lima teria agido, valendo-se de seu poder de fornecedor de combustível, no sentido de estabilizar o mercado, tanto por meio da controle dos custos dos seus revendedores, quanto por meio de conversas diretas sobre preços com eles. O trecho acima indica que Juvino Capello estaria incitando José Augusto Lima a fazer valer sua condição de fornecedor de combustível para induzir revendedores a adotar determinado comportamento. Em seguida, discutem provavelmente a possibilidade de algum revendedor participar do acordo de preços, empregando a expressão “ele puxa”, que indicaria que tal revendedor não identificado também poderia subir seus preços para induzir uma alta de preços no mercado. Outro indício de que as reuniões acima mencionadas tratariam de acordo de preços diz respeito ao encontro entre Sandro Tonial, Scherly Magnabosco, Luiz Amim e Juvino Capello, registrada no RD4 (0077862). Essa reunião, ocorrida no dia 22.08.13, por volta das 18:00, em uma choperia do local denominado Via Gastronômica, teria seu objetivo revelado na ligação interceptada entre Juvino Capello (J) e Elmo Dahl (E), ocorrida no mesmo dia e horário (RC1, áudio 32 - 0077786):

[ACESSO RESTRITO] Além dessas reuniões, constam indícios de outros encontros cujos diálogos também foram registrados pelo denunciante, com boa qualidade para degravação (Degravação – 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª e 18ª gravações ambientais - 0114749). Os representados Scherly Magnabosco (S) e Luiz Amin (L) teriam conversado sobre os preços praticados no mercado de combustível e aquela teria se oferecido para auxiliá-lo nas negociações com os demais revendedores. Comentam que os preços dos postos Estação e Bogo (Posto Estrela Prateada, de propriedade de Edianez Bogo Floriano) ainda precisariam ser alterados (RC2, áudio 19 - 0077792). Abaixo, a transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] O diálogo aponta que o grupo principal do cartel deveria entrar em contato com os proprietários dos postos Estação e Estrela Prateada, pois outro revendedor concorrente teria dado prazo até o meio dia para supostamente manter seus preços, já que esses dois postos não estariam seguindo os demais. Scherly Magnabosco indaga a Juvino Capello se ele já teria conversado com o proprietário do Posto Estação (RC2, áudio 20 - 0077792). Luiz Amin (A) indaga a Juvino Capello (J) se ele teria acertado com Edmundo Krug. Juvino Capello responde afirmativamente, porém acrescenta que precisariam conversar com outro revendedor, supostamente vizinho de Edmundo Krug. Luiz Amin responde que iria ele falar com esse segundo revendedor (RC2, áudio 24 - 0077792).

[ACESSO RESTRITO] Vê-se também nesse diálogo que seria trabalho do suposto grupo principal do cartel o convencimento de revendedores para ajustarem os preços, com a dificuldade que esse convencimento deveria se dar de forma quase simultânea entre todos eles, para eliminar a existência de preços não ajustados que colocaria todo o acordo em risco. Juvino Capello e Luis Amin voltam a estabelecer contato telefônico. Juvino Capello informa ao seu interlocutor que estaria indo diretamente com Edmundo Krug ao revendedor citado. Juvino Capello pergunta sobre o presidente do SINDIPETRO e menciona que deveria ser o presidente quem deveria lidar com revendedores situados próximos à revenda dele (RC2, áudio 25 - 0077792). Luiz Amin (L) e Scherly Magnabosco (S) falam sobre a estratégia de elevação do preço praticado no posto revendedor de Fernando Garcia em duas etapas e suposta divergência entre as informações passadas por Paulo Pasetti e o que o grupo estaria combinando (RC2, áudio 46 - 0077792). [ACESSO RESTRITO] Luiz Amin (LA) solicita Lineu Barbosa (L) para que este entre em contato com o proprietário de seu antigo posto revendedor para reforçar o acordo. Lineu responde que seria preciso falar com José Augusto sobre isso, pois assim teria sido acordado (RC2, áudio 47 - 0077792). Segue a transcrição do diálogo:

[ACESSO RESTRITO] A conversa indica mais uma vez o trabalho do suposto grupo principal do cartel em convencer um a um os revendedores de combustíveis em seguir os preços estabelecidos. Vê-se nesse diálogo que os participantes discutem de quem seria a atribuição de abordar um revendedor específico. Em conversa entre Luiz Amin e Juvino Capello, Luiz Amin cobra de Juvino Capello cumprimento do acordo, dizendo que se não for feito como combinado até as duas horas, nada daria certo, pois João de Ávila [proprietários dos postos da chamada rede Graciosa] estaria insatisfeito (RC2, áudio 53 - 0077792). Scherly Magnabosco informa a Luiz Amin que o acordo tinha sido rompido por Fernando Garcia (RC2, áudio 65 - 0077792). Luiz Amin e Juvino Capello conversam sobre encontro, juntamente com Jonas Reimer, para tratar de plano envolvendo as companhias (RC2, áudio 66 - 0077792). Juvino Capello solicita que Jonas Reimer compareça a encontro com ele e outras pessoas (RC2, áudio 67 - 0077792). Em conversa entre Luiz Amin e Juvino Capello, discute-se sobre a reabertura do Posto APA (RC4, áudio 11 - 0077800). Em diálogo entre Juvino Capello e Eduardo Schmidt, Juvino diz que lhe quer passar informações importantes sobre um novo movimento. Em seguida, Eduardo Schmidt se encontra com Juvino Capello e Luiz Amim.

(RD10 -0077874) Em outra conversa entre Luiz Amim e Juvino Capello, discute-se sobre a razão do comportamento de concorrente, sobre negociação com Wilson Roberto, do Posto Estação, e sobre necessidade de intervenção de José Augusto em posto revendedor que seria localizado na Rua Santa Catarina, supostamente o Posto Graciosa V, de propriedade de João de Ávila. (RD12, áudio 2 - 0077882) Além dos diálogos acima mencionados, os revendedores que fariam parte do grupo principal do cartel foram também mencionados em outros diálogos transcritos no documento “Degravações” (Sei 0114749) II.3.1.2. Da adesão de revendedores ao conluio: Fernando Garcia, Reinaldo Geraldi, Marcelo Messias, Daniel Dallmann, Eduardo Poffo, João de Ávila, Wilson Roberto, Elias Antônio Piva, Jorge Zandona, Manoel Martins Henriques, Jacqueline Ceolim, E merson Ceolim, Regina Magnabosco, Edianez Bogo Além dos revendedores mencionados no item anterior, que teriam efetivamente organizado o acordo de preços, formando um núcleo diretivo do suposto cartel, um grande número de empresários do setor teria mantido contato com pessoas deste grupo principal, combinando condutas comerciais e demandando das pessoas do núcleo medidas corretivas das ações de seus concorrentes.

Pelos indícios contidos nos autos, verifica-se que essa franja de revendedores teria adotado uma postura mais oportunista, exigindo garantias e provas do cumprimento do acordo de preços pelos outros revendedores antes de aderirem eles próprios aos preços acordados. Nesse sentido, o trabalho dos revendedores do grupo principal, bem como do SINDIPETRO e das distribuidoras Rejaile, Alesat e, sobretudo, Ipiranga, seria garantir o cumprimento do acordo e fazer com que os demais revendedores confiassem no comportamento dos demais. Passa-se então, a analisar as interceptações de conversas destes demais revendedores, que trazem robustos indícios de sua adesão ao cartel: II.3.1.2.1. – Reinaldo Geraldi Reinaldo Geraldi (R) afirma para Juvino Capello (J) que o revendedor João de Ávila teria entrado em contato com ele e dito que se Geraldi cumprir o acordo, João de Ávila iria cumpri-lo também. Por fim, Geraldi afirma que irá elevar o preço a R$ 2,79 e Capello a R$ 2,77 (RC2, áudio 27 - 0077792). Segue transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Em outra conversa entre Juvino Capello e Reinaldo Geraldi, estes conversam sobre os preços do mercado e Capello solicita ao interlocutor que seu preço seja mantido até que supostamente o Posto APA seja interditado pelos órgãos de fiscalização, em razão das denúncias que teriam sido feitas por alguns revendedores (RC2, áudio 26 -0077792). Reinaldo Geraldi volta a conversar com Juvino Capello.

A conversa gira em torno dos preços praticados por um e por outro e sobre o posicionamento de preços do revendedor João de Ávila (RC2, áudio 29 - 0077792). Reinaldo Geraldi e Juvino Capello voltam a se falar. Nessa conversa, discutem supostamente sobre a iminente interdição do Posto APA em virtude das denúncias promovidas pelo grupo, por meio do ex-delegado Marco Aurélio Marcucci (RC3, áudio 8 - 0077797). II.3.1.2.2. – João de Ávila Sousa João de Ávila (JO) conversa com Juvino Capello (J). João de Ávila informa que os preços das Ruas Santa Catarina e Piraí[4] estão de acordo com o combinado, mas que no posto de um revendedor denominado Damiani o preço teria recuado. Juvino Capello responde que teria recuado justamente em razão dos preços praticados por João de Ávila e, assim, esse responde que tudo estaria resolvido, mas que Damiani teria até o dia seguinte ao meio dia para retroceder na diminuição dos preços (RC2, áudio 30 – 0077792). Segue transcrição da conversa: [ACESSO RESTRITO] João de Ávila conversa com Luiz Amin confirmando supostamente o acordo de preços (RC2, áudio 50 - 0077792).

Segundo consta nos autos, João de Ávila teria, em conversa havida com José Augusto, assessor da Ipiranga, informado a esse que haveria cumprido com o acordo de preços, solicitando desconto no preço de distribuição e melhores prazos (ver item II.3.2.2 - Distribuidora Ipiranga) Consta também dos autos registros de interceptações telefônicas em que João de Ávila, em conversa com o assessor José Augusto, informa sobre a necessidade de retaliação da distribuidora aos revendedores que não estariam cumprindo o acordo de preços (ver item II.3.2.2 - Distribuidora Ipiranga). Acrescente-se que João de Ávila teria sido citado por interlocutor de José Augusto, em que se afirma que João de Ávila não estaria satisfeito com a não elevação de preços de alguns revendedores e que, consequentemente, estaria pronto para retaliar. (ver item II.3.2.2 - Distribuidora Ipiranga). Por fim, o representado, em seu depoimento (0059512) prestado ao GAECO, admitiu conversas com revendedores concorrentes sobre preços de combustível e a elevação dos valores. II.3.1.2.3. – Wilson Roberto de Lima O revendedor Wilson Roberto de Lima, segundo consta nos autos do inquérito, também teria sido um alvo do grupo principal do cartel. Nesse sentido, consta que, em conversa havida com Sandro Tonial, o revendedor iria recebê-lo para tratar de preço (RC2, áudio 36 - 0077792).

Em conversa entre Sandro Tonial e sua companheira Scherly Magnabosco, o advogado informa-lhe o preço de combustível cobrado na revenda de Fernando Garcia e acrescenta que irá, juntamente com Juvino Capello, conversar com o proprietário do posto Estação (Wilson Roberto de Lima) (RC2, áudio 37 - 0077792. Em nova conversa entre Sandro Tonial e Scherly Magnabosco, eles conversam sobre os preços cobrados no posto revendedor de Fernando Garcia e no posto Estação e sobre a futura conversa que Sandro Tonial e Juvino Capello teriam agendada com o proprietário do posto Estação (RC2, áudio 38 - 0077792). A conversa prometida entre Sandro Tonial (S) e o proprietário do posto Estação tem lugar em seguida. Nessa conversa, Sandro menciona a possibilidade de fazerem um ajuste comercial, proposta a que Wilson Roberto de Lima (W) mostra-se receptivo, dizendo-se parceiro, marcando encontro no escritório do advogado (RC2, áudio 40 - 0077792). Segue transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] A conversa presencial havida entre Sandro Tonial e Wilson Roberto de Lima, registrada no RD12 (0077882), é relatada posteriormente em ligação entre Sandro Tonial (S) e Luiz Amin (L). Nessa conversa, Sandro Tonial afirma que foi acordado um aumento de preço inicialmente para R$ 2,73 para aquela data e, para o dia seguinte, para R$ 2,79 (RC2, áudio 41 -0077792). Abaixo os diálogos transcritos: [ACESSO RESTRITO] II.3.1.2.4. – Eduardo Poffo Luiz Amin (L) conversa com Eduardo Poffo (E).

Nessa conversa, Luiz Amin reporta o acordo feito com Marcelo Messias e Daniel Dallmann e solicita a Eduardo Poffo que intervenha, por intermédio de seu irmão, Edson Poffo, junto a outros revendedores (denominados William e Felipe) para que esses também sigam os preços combinados. Ao final, Eduardo Poffo supostamente cobra reforço para que outros revendedores sigam os preços como combinado (RC2, áudio 49 - 0077792). Segue a transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Em conversa entre Marcelo Messias (M) e o denunciante (A) (6ª gravação ambiental, em 26.06.13, provavelmente no Posto Joinville – Degravação 0114749), o teor de diálogo indica que Eduardo Poffo mantém ajuste com outros revendedores, inclusive fazendo comparações com o preço de outras cidades em que também possui revenda de combustível. [ACESSO RESTRITO] Por fim, consta também que Eduardo Poffo teria participado do rateio dos honorários do advogado contratado pelo grupo para apresentar denúncias contra o Posto APA (RC2, áudio 56 - 0077792 e RD 13 - 0077885) (ver item II.3.4.3 Uso abusivo do direito de petição). Dado que o nome de Edson Poffo foi mencionado uma única vez e, além disso, teria-lhe sido solicitado adotar uma conduta da qual não há indícios que tenha sido praticada ou, inclusive, de que ele sequer tenha tido conhecimento dessa solicitação, entende-se não haver elementos suficientes para sua inclusão no polo passivo da presente investigação.

Com relação a William e Filipe, não foi possível a identificação deles. II.3.1.2.5. – José Edmundo Krug Além de ter participado de reuniões e ter sido citado em conversas entre aqueles que seriam membros principais do suposto cartel, como as acima mencionadas (RC2, áudios 24 e 25 0077792 ), o revendedor José Edmundo Krug manteve contato direto com o representado Juvino Capello para tratar de preços de concorrentes e outros assuntos eventualmente relacionados com as condutas investigadas. Em conversa entre Juvino Capello (J) e Edmundo Krug (E) fala-se de preço de concorrentes e sobre necessidade de combate imediato a preços de novo revendedor que se instalou na Rua Papa e que teria levado os preços de combustíveis cobrados no bairro Aventureiro a patamares baixos (RC5, áudio 19 - 0077807). Segue abaixo a transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Em conversa entre Juvino Capello e Edmundo Krug, discute-se sobre preços das distribuidoras e cheque que teria voltado para pagamento de serviço supostamente contratado por Sandro Tonial e sobre encontro no dia seguinte no posto de Zandoná (RC3, áudio 16 - 0077797). II.3.1.2.6. – Marcelo Messias e Daniel Dallmann Além da menção a Marcelo Messias e Daniel Dallmann feita na conversa referida acima (§112), constam dos autos outros registros da suposta participação desses revendedores no acordo de preços em Joinville/SC.

Marcelo Messias pede para José Augusto (ver item II.3.2.2 - Distribuidora Ipiranga) intervir junto a posto Estação, localizado na Rua São Paulo, senão iria solicitar a aprovação do proprietário do posto de que é gerente para igualar o seu preço com o do concorrente citado (RC2, áudio 7 - 0077792). Marcelo Messias (M) conversa com Luiz Amin (L) sobre preço praticado por posto de combustível concorrente, que não teria sido supostamente elevado. Luiz Amin disse que ele e Juvino Capello estariam negociando alterações com os revendedores e Marcelo Messias informa que iria esperar até o meio dia (RC2, áudio 58 - 0077792). Segue transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Marcelo Messias conversa com José Augusto, solicitando-o a intervir junto a posto concorrente, acrescentando que o proprietário do posto, Daniel Dallmann, haveria dado prazo para manutenção do preço em seu estabelecimento até o meio dia daquela data (RC2, áudio 59 - 0077792). Marcelo Messias conversa com Luiz Amin. Nesse diálogo, fala-se sobre o cumprimento do revendedor Jonas Reimer quanto acordo de preços e sobre a possibilidade futura de negociação com o proprietário do Posto Pit Stop (RC2, áudio 72 - 0077792). Marcelo Messias conversa novamente com Luiz Amin, informando-o que o proprietário do Posto Monza teria lhe determinado que diminuísse em um centavo o preço de revenda sempre que o posto Estação, concorrente direto, baixasse o seu preço.

Nessa conversa, Luiz Amin teria lhe dito para Marcelo Messias não falar no assunto de preço por telefone pois todos os telefones estariam interceptados e que ele poderia ser preso (RC3, áudio 12 - 0077797). Em seu interrogatório (0059474), Marcelo Messias confirmou ter sido ele o participante das conversas acima referidas e também, com algumas alterações, o conteúdo dos diálogos. Em áudio de conversa interceptada entre Fernando Garcia e Paulo Pasetti, cujo teor foi confirmado por Fernando Garcia em seu depoimento, Paulo Pasetti menciona que teria conversado com Daniel Dallmann e comentam sobre os acertos feitos e qual seria a posição de Fernando Garcia (ver item II.3.2.5). II.3.1.2.7. – Jacqueline Ceolim e Emerson Ceolim Em seu depoimento prestado ao GAECO (0059466), a revendedora admite ter sido ela a interlocutora de José Augusto em diálogo registrado em interceptação telefônica. Nessa conversa, Jacqueline Ceolim (JC) disse que teria convencido o proprietário do Posto Jarivá, João de Ávila (JA) (segundo ele afirmou em depoimento - 0059512), a manter os preços combinados, fazendo jus, por isso, a desconto no preço de compra do combustível (RC2, áudio 3 - 0077792). Segue diálogo abaixo:

[ACESSO RESTRITO] Em conversa com José Augusto, Emerson Ceolim reporta conversa que teria havido com João de Ávila sobre a relutância do outro revendedor, Daniel Dallmann, em elevar o preço de seu posto, e as medidas de retaliação que João de Ávila iria adotar se os preços de Daniel Dallmann persistissem (RC2, áudio 5 -0077792). [ACESSO RESTRITO] Além disso, em conversa havida entre o denunciante (A) e Marcelo Messias (M) (6ª gravação ambiental, em 26.06.13, provavelmente no Posto Joinville – Degravação 0114749), este comenta que José Augusto teria acertado o preço com o Ceolim. [ACESSO RESTRITO] Por fim, em conversa entre Jacqueline Ceolim e José Augusto, esta teria solicitado que o assessor da Ipiranga tentasse conter a diminuição de preços praticada pelo seu concorrente João de Ávila. (RC1, áudio 10 - 0077786) II.3.1.2.8. – Fernando Garcia O revendedor Fernando Garcia, pelos indícios dos autos, teria sido ao mesmo tempo vítima e co-participante do conluio investigado. Considerado como ameaça à estabilidade de preços almejada pelos empresários de Joinville/SC, suas revendas eram alvejadas por denúncias dos concorrentes junto aos órgãos públicos, ao mesmo tempo que emissários representando o grupo principal do suposto cartel teriam buscado chegar a algum acordo de preço com ele, o que de fato teria ocorrido.

Note-se, ainda, que Fernando Garcia, além das conversas com os emissários do grupo de revendedores apontado como liderança do suposto cartel, manteria troca de informações sobre preços no mercado por meio de outros intermediários e com outros revendedores. Pelo que consta dos autos, os interlocutores de Fernando Garcia seriam Sandro Tonial, Israel Patrício, Paulo Pasetti e Sérgio Olbrich. Israel Patrício e Fernando Garcia conversam sobre a proposta do advogado Sandro Tonial de elevação do preço do combustível em seus postos revendedores. Em seu depoimento (0059497), o representado confirma o teor dessa conversa e o seu posicionamento de seguir os preços dos concorrentes (RC1, áudios 18 - 0077786) (ver abaixo item II.3.2.5 – Israel Patricio, Sandro Tonial, Paulo Pasetti e Sérgio Victor Olbrich) Em conversa entre Fernando Garcia (F) e Sandro Tonial (S), aquele reclama dos preços de postos concorrentes, tendo por fim, segundo confirma em seu depoimento, acertado a elevação dos preços para R$ 2,71 nos seus postos de revenda e R$ 2,76 nos chamados postos bandeirados (RC2, áudio 64 - 0077792). Segue o diálogo: [ACESSO RESTRITO] Fernando Garcia conversa com assessor da distribuidora Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda - RDP, de prenome Denis.

Em seu depoimento, Fernando Garcia informa que Denis seria um mensageiro da RDP para tratar com ele sobre o acordo de preços (RC1, áudio 19 - 0077786) (ver abaixo item II.3.2.5 – Israel Patricio, Sandro Tonial, Paulo Pasetti e Sérgio Victor Olbrich). Fernando Garcia conversa com Paulo Pasetti. Nessas conversas, Paulo Pasetti menciona que teria conversado com Daniel Dallmann e comentam sobre os acertos feitos e qual seria a posição de Fernando Garcia (RC2, áudios 9 e 10 - 0077792) (ver abaixo item II.3.2.5 – Israel Patricio, Sandro Tonial, Paulo Pasetti e Sérgio Victor Olbrich). Fernando Garcia conversa com interlocutor próximo a Paulo Pasetti. Nessa conversa, fala-se sobre o preço cobrado pelo posto de Eduardo Schmidt e sobre qual recomendação Paulo Pasetti daria para Fernando Garcia quanto ao preço de combustível que ele deveria estabelecer em sua revenda (RC2, áudio 12 - 0077792). Por fim, em conversa entre Fernando Garcia e Paulo Pasetti, discute-se a guerra de preços na zona norte da cidade, iniciada por Daniel Dallmann, e necessidade de conversa com Luiz Amin (RC5, áudio 11 - 0077807). Ainda em várias conversas interceptadas, já referidas, os representados Juvino Capello, Sandro Tonial, Luiz Amin, Scherly Magnabosco referem-se ao acordo de preços tratado com Fernando Garcia. II.3.1.2.9. – Elias Antonio Piva e Jorge Zandoná Juvino Capello (J) conversa com Elias Piva (E), representante do posto de Jorge Zandoná[6] sobre ajuste de preço (RC2, áudio 32 - 0077792).

Segue transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Jorge Zandoná é referido direta e indiretamente (Z ou “homem da costela”) em diálogos entre revendedores. Por exemplo, no final de conversa entre o denunciante (A) e José Augusto (J), os dois comentam a razão porque Zandoná teria reduzido os preços de seu posto revendedor (16ª gravação ambiental, em 16.07.2013, no Posto Joinville – Degravação 0114749). Segue trecho do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Os diálogos de que participou Elias Piva indicam ainda que o proprietário do posto de que era gerente teria pleno conhecimento de suas conversas com outros revendedores. Nesse sentido, por exemplo, em conversa com Juvino Capelo (J), Elias Piva (E) menciona que irá falar com Jorge Zandoná sobre a demanda de Juvino Capelo (RC 2, áudio 68 -0077792). [ACESSO RESTRITO] Por fim, consta ainda dos autos indícios de que o estabelecimento comercial de Jorge Zandoná seria ponto de encontro de revendedores. É o que parece indicar o diálogo entre José Edmundo Krug (K) e Juvino Capelo (J) (RC4, áudio 16 0077800) [ACESSO RESTRITO] II.3.1.2.10. – Regina Aparecida Magnabosco Consta dos autos que Scherly Magnabosco (S) teria conversado com sua irmã, Regina Aparecida Magnabosco (R), e afirmado que iria acionar José Augusto Lima para que esse não deixe os preços caírem (RC2, áudio 21 - 0077792). Segue diálogo: [ACESSO RESTRITO] II.3.1.2.11.

– Manoel Martins Henriques De acordo com informações contidas no inquérito policial, Manoel Henriques teria comparecido a encontro ocorrido no Posto Ville, no dia 19.09.13, no qual também teriam participado Scherly Magnabosco, Juvino Capello, Sandro Tonial, Israel Patrício e Jonas Reimer. Manoel Henriques teve ainda seu nome mencionado, juntamente com o de Daniel Dallman, em diálogo entre Álvaro Valentim (A) e José Augusto Lima (J) ocorrido no dia 05.07.13, no Posto Joinville (Degravação, 9ª gravação ambiental – 0114749) Segue diálogo abaixo: [ACESSO RESTRITO] Ressalte-se, por fim, que Manoel Martins, também teria sido convidado para fazer parte da comitiva de revendedores de postos que compareceram à FUNDEMA supostamente para tratar das irregularidades que estariam sendo praticadas pelo Posto APA (RC1, áudio 48 - 0077786). II.3.1.2.12. – Edianez Bogo Floriano O nome de Edianez Bogo é citado em duas oportunidades. Em uma conversa entre Scherly Magnabosco (S) e Luiz Amim (L), afirma-se que em virtude de pressão de Daniel Dalmann, seria preciso acertar o preço com as revendas de Bogo e Estação.

(RC2, áudio 19 0077792) [ACESSO RESTRITO] Também em conversa entre o denunciante (A) e Marcelo Messias (M), o nome de Bogo é citado como um dos revendedores que tomavam iniciativas para aumentos de preços (Degravações, 6ª gravação ambiental - 0114749) [ACESSO RESTRITO] Por fim, em conversa entre Fernando Garcia e Sandro Tonial, há indícios de que o posto revendedor de Edianez Bogo seria acessível aos supostos líderes do conluio (RC2, áudio 64 - 0077792). II.3.1.2.13. – Tiago Carlos Reis O nome de Tiago Reis é citado em duas oportunidades. Em conversa entre Juvino Capello (J) e o denunciante (A), Juvino Capello diz que irá acertar com Tiago (13ª gravação ambiental, de 11.07.2013, no Posto Joinville – Degravações - 0114749) [ACESSO RESTRITO] Em conversa entre Juvino Capello (J) e Luiz Amim (L), afirma-se que Tiago Reis teria combinado de participar de negociação com Wilson Roberto (RD12 - 0077882). [ACESSO RESTRITO] Quanto a essa participação de Tiago Reis na negociação com o arrendatário do posto Estação, consta no RD12 foto em que uma pessoa não identificada estaria reunida com Juvino Capello e Sandro Tonial. Essa pessoa parece ser Tiago Reis.

Por fim, consta ainda conversa entre Marcelo Messias (M) e o denunciante (A) em que se afirma que José Augusto, após ter passado a fornecer combustível para o Posto Estação, já quando esse teria sido supostamente retomado por Tiago Reis, teria convencido seus administradores a ajustarem o preço (Degravação - 6ª gravação ambiental- 0114749). Segue excerto da conversa: [ACESSO RESTRITO] Tal conversa parece ser compatível com diálogo entre José Augusto (J) e Álvaro Valentim (A), em que o assessor comercial da Ipiranga afirma que o Posto Estação não deveria ser uma preocupação concorrencial para o depoente. (Degravação - 14ª gravação ambiental - 0114749) [ACESSO RESTRITO] Tiago Reis é co-proprietário de Empreendimentos Reis Ltda, juntamente com Carina Rozza Reis, que sua vez é proprietária do posto Estação Comércio de Combustíveis. II.3.2. Da influência para conduta comercial uniforme pelos revendedores Considerando-se a relativa pulverização do mercado de revenda de combustível em Joinville/SC e a consequente dificuldade de coordenação de uma gama elevada de empresas, a atuação de agentes externos ao mercado e não participantes diretos do suposto conluio revela-se como um importante auxílio na implementação do suposto acordo de preços.

Não por acaso, portanto, foram encontrados indícios de que tanto o SINDIPETRO local teria servido de palco para reuniões em que teriam sido discutidos ajustes de preços, como verifica-se que seus representantes, ex-presidente, presidente e tesoureiro à época dos fatos, teriam agido de forma a cooptar demais revendedores para participarem do suposto ajuste. Além do mencionado sindicato, constatou-se também que ao menos três distribuidoras, ALE, Rejaile e, sobretudo, Ipiranga, teriam valido de sua condição de fornecedora de combustível e de sua rede de contatos para transmitir informações sobre preços e coordenar a ação entre postos de combustíveis competidores. Tais ações teriam a finalidade de estabilizar o mercado e evitar que eventuais “guerras de preço” iniciadas nos mercados de revenda atingissem as distribuidoras que, diante de possível acirrada competição no mercado a jusante, seriam forçadas a diminuir os valores do combustível para seus compradores. As condutas descritas no parágrafo anterior fazem parte de um conjunto de práticas colusivas atípicas que vem merecendo atenção cada vez maior por parte de autoridades antitruste no mundo todo, e que podem ser abrangidas sob o conceito de “colusão hub and spoke”.

Esta se caracteriza como um cartel ou uma prática concertada anticompetitiva ilícita pelo próprio objeto), pelo qual um parceiro comercial comum funciona como ponto focal (“hub”) para o compartilhamento de informações comercialmente sensíveis entre empresas concorrentes situadas em outra etapa da cadeia produtiva (“spokes”). Em geral, o hub (“centro”) é composto por uma ou mais empresas fornecedoras ou distribuidoras de um determinado bem/serviço – isto é, por empresas situadas no mercado a montante –, enquanto os spokes (“raios”) são formados por empresas varejistas que comercializam o referido produto em etapa posterior da cadeia produtiva, ou para o consumidor final. Por ter como um de seus elementos constitutivos o intercâmbio indireto de informações estratégicas entre concorrentes, a colusão hub and spoke também é conhecida – especialmente no Reino Unido – como troca de informações A-B-C, que é um termo mais genérico, pois engloba também práticas concertadas, além de acordos anticompetitivos no âmbito de cartéis. Trata-se, em suma, da disseminação de informações estratégicas entre duas ou mais empresas concorrentes (“A” e “C”), por meio de um parceiro comercial comum (“B”) que, apesar de não concorrer diretamente no mercado relevante, mantém relações de fornecimento ou de distribuição com ambos os concorrentes (“A” e “C”)[7]. II.3.2.1.

Sindipetro/SC Segundo informações contidas nos autos do inquérito, ao menos duas reuniões teriam sido realizadas nas dependências do SINDIPETRO com o objetivo de se determinar os preços a serem praticados no mercado de revenda de combustíveis em Joinville/SC. A primeira delas, objeto de registro no RD1 (0077830), ocorreu em 18.06.13, contando com a participação de ao menos três revendedores que liderariam o cartel no mencionado município, além do próprio presidente do Sindicato à época, também revendedor de combustível, Lineu Barbosa. A segunda reunião, também objeto de registro no RD1, teria ocorrido em 10.07.13 e dela teria feito parte três revendedores, além do então secretário de finanças da referida organização, Eduardo Schmidt, e seu presidente, Lineu Barbosa, Além das reuniões acima e dos encontros e contatos que teriam sido patrocinadas por agentes do SINDIPETRO, consta dos autos indícios de que o SINDIPETRO teria recusado a filiação do Posto APA, considerado como o principal concorrente do grupo que supostamente participou do conluio. II.3.2.2. Distribuidora Ipiranga Verifica-se, ainda, existirem indícios de que a distribuidora Ipiranga também teria agido de forma a impedir a concorrência entre os postos revendedores de sua bandeira e entre estes e os postos de bandeiras concorrentes.

Inicialmente, constata-se que o assessor da distribuidora, o representado José Augusto, é citado inúmeras vezes pelos revendedores representados como a pessoa responsável pela intervenção junto aos postos de bandeira Ipiranga que não estariam seguindo os preços acordados pelo suposto cartel (ver itens acima). Entre tais revendedores estariam tanto postos de bandeira Ipiranga quanto posto de marcas concorrentes ou mesmo sem bandeira. Em 19.06.13, segundo consta do áudio de gravação ambiental, o representado José Augusto Lima (J) teria cobrado o denunciante Álvaro Valentim (A) pelo seguimento pelo denunciante do preço do combustível cobrado pelo Posto APA. (RD1 – Encontro monitorado nº 3 - 0077830– Degravação – 3ª gravação ambiental –0114749) [ACESSO RESTRITO] Em 12.07.13, em visita ao estabelecimento comercial do denunciante Álvaro Valentim, o representado José Augusto o teria incentivado a elevar o preço do combustível em razão do fato de que o posto concorrente Estação não apresentaria riscos concorrenciais para o denunciante, acrescentando que iria solicitar ao proprietário dessa revenda que retirasse a campanha de preço baixo. (RD1 – Encontro monitorado nº 7 - 0077830 e Degravação - 0114749).

O representado José Augusto Lima atende telefonema de Jaqueline Ceolim que o informa que ela teria conseguido persuadir outro posto de combustível a alterar os preços, solicitando por fim que seu nome fosse incluído na lista de negociação e, ainda, que lhe fossem oferecidos descontos na compra de combustível (RC2, áudio 3 - 0077792). O representado Luiz Amin (L) solicita José Augusto (J) a intervir junto ao seu revendedor João de Ávila, proprietário do Posto Graciosa 5, localizado na Rua Santa Catarina, supostamente para persuadi-lo a elevar o preço de combustível (RC2, áudio 6 - 0077792). Segue o diálogo: [ACESSO RESTRITO] O representado Marcelo Messias, gerente do posto Monza, supostamente solicita que José Augusto interfira na política de preço de posto de combustível localizado na Rua São Paulo, o qual estaria com preço mais baixo. José Augusto teria respondido para Marcelo não buscar responder ao baixo preço do concorrente (RC2, áudio 7 - 0077792). A representada Scherly Magnabosco conversa com Luiz Amin sobre manifestação de desconfiança de José Augusto acerca da elevação de preços dos postos de João de Ávila (RC2, áudio 15 -0077792). Em conversa entre Luiz Amin e Scherly Magnabosco, Luiz Amin diz que ele e Juvino Capello gostariam de conversar com José Augusto e que Scherly estaria esperando algo bom na manhã seguinte (RC2, áudio 45 - 0077792).

O representado João de Ávila conversa com José Augusto sobre necessidade de intervenção no preço praticado por vizinho na venda de gás (abreviação de gasolina ou GNV) para não acarretar guerra de preços entre concorrentes revendedores (RC3, áudio 1). Além dos fatos já mencionados, cabe ressaltar as visitas feitas por José Augusto Lima aos postos Monza (de propriedade de Daniel Dallmann e em cujo lugar trabalha Marcelo Messias) e Ceolim (de propriedade de Jacqueline Ceolim) no dia 09.09.13, segundo registrado no Relatório de Diligência n. 9 (0077871). De acordo com o mesmo relatório, os postos citados, além de outros da mesma região, estavam com preços em R$ 2,49 no dia do encontro, passando todos para R$ 2,79 dois dias depois. Entre os postos cujos preços foram monitorados entre os dias 9 e 11 de setembro de 2013, encontra-se, além dos já citados, o Auto Posto São Benedito, de propriedade de José Edmundo Krug, Auto Posto Ipiranga Molinari, de propriedade Gerusa Molinari, Posto Ale, de Edianez Bogo Floriano, e o Posto Graciosa, do empresário João de Ávila Souza. II.3.2.3. Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. Funcionário da Rejaile Distribuidora, chamado Denis (D), entrou supostamente em contato com Fernando Garcia (F) para tratar com ele sobre o acordo de preços (RC1, áudio 19 - 0077786).

Em seu depoimento 0059497) prestado ao MP/SC, Fernando Garcia esclarece que “como não atendia as pessoas ligadas ao cartel de combustíveis, então eles se utilizavam do assessor da RDP, Denis, para tal tratativa”. Segue abaixo o diálogo interceptado: [ACESSO RESTRITO] II.3.2.4. ALESAT Combustíveis S.A. Não há nos autos evidências de que a distribuidora ALE tenha tido participação e conhecimento do suposto acordo de preços de Joinville. No entanto, constam indícios de que a ALE adotaria política de precificação que teria o efeito de limitar a concorrência entre revendedores, contribuindo para adoção de conduta uniforme entre concorrentes. Tal conduta diz respeito à consulta que a ALE teria feito a revendedor bandeira branca sobre a possibilidade de aumentar os preços de distribuição para revendedores seus. Mais especificamente, representante da ALE não identificado teria questionado Juvino Capello (J) se os baixos preços de distribuição então oferecidos a dois de seus revendedores em Joinville se justificariam, tendo em vista a percepção dessa distribuidora de que a suposta guerra de preços pela qual os revendedores da cidade estariam passando já teria terminado. O revendedor acionado, após dizer inicialmente que a guerra de preço estaria ainda pior, afirma que os revendedores da ALE estariam com preços mais baixos do que seus concorrentes imediatos, entre os quais o próprio Juvino Capello, concluindo que a situação já estaria tranquilizada (RC1, áudio 19 – 0077786).

Segue o diálogo: [ACESSO RESTRITO] Ainda que a distribuidora ALE não tenha pautado sua decisão com base nessa informação específica, entende-se que a transmissão da informação para o mercado de que estaria elevando os preços de custos de revendedores concorrentes pode ter o efeito de falsear a concorrência. Vale dizer, a comunicação entre a ALE e o revendedor bandeira branca sobre custos de revendedores concorrentes poderia ter efeitos em dois sentidos, mesmo que essa não tenha sido a intenção do representante da distribuidora: Juvino Capello sinaliza que os preços de custos de concorrentes devem subir, refutando a hipótese da guerra de preço, de um lado, e a ALE sinaliza que os preços de revenda poderiam ser mantidos elevados, já que a concorrência dos postos revendedores de bandeira ALE possibilitada pelos menores custos de distribuição estaria na iminência de cessar. Ressalte-se, afinal, que o revendedor Juvino Capello figuraria como um dos possíveis líderes do suposto cartel e, como tal, eventualmente um definidor das estratégias a serem seguidas pela revenda. II.3.2.5. Israel Patricio, Sandro Tonial, Paulo Pasetti e Sérgio Victor Olbrich Segundo os elementos probatórios contidos nos autos, verifica-se que um fator de instabilidade no mercado de combustíveis de Joinville que preocupava parte dos revendedores era a concorrência promovida pelo Posto APA, de propriedade do representado Fernando Garcia.

Conforme os fatos registrados nos autos indicam, ao mesmo tempo em que parte dos revendedores de combustíveis tentava eliminar esse concorrente do mercado, promovendo denúncias junto a diversos órgãos públicos com o intuito de interditar o seu estabelecimento, tratativas estariam sendo feitas com esse revendedor visando um ajuste de preços em que os postos sem bandeira desse representado seguiriam os preços, como uma margem de distância definida, dos demais postos revendedores. A negociação de preços com o Fernando Garcia, pelos indícios contidos nos autos, teria sido feita pelos representados Israel Patrício e Sandro Tonial, pessoas que já haviam trabalhado para o proprietário do Posto APA em outras oportunidades, como segurança e advogado, respectivamente. Além dos dois acima mencionados, constam dos autos indícios que Paulo Pasetti também teria intermediado conversas entre Fernando Garcia e outros membros do suposto cartel. Conforme já mencionado, o representado Sandro Tonial esteve presente em alguns encontros em que se reuniram revendedores de combustíveis de Joinville, sendo que um desses encontros teve lugar exatamente em seu escritório (§73). Seu nome foi também citado em um desses encontros, como sendo a pessoa que estaria em negociação com Fernando Garcia para tratar dos preços a serem cobrados por esse revendedor (RD1 – Encontro monitorado nº 4 - 0077830 e Degravação 4ª gravação ambiental - 0114749).

Em conversa interceptada entre Israel Patrício (I) e Fernando Garcia (F), Israel Patrício propõe que este eleve os preços de combustíveis, encaminhando proposta de acerto feita por Sandro Tonial. Fernando Garcia responde que o primeiro a realizar o aumento deveria ser Luiz Amin (“Capitão do Mato”) como condição para ele aderir ao aumento de preços e acrescentou que se o preço do mercado chegasse a R$ 2,76, ele iria subir para R$ 2,69; e se o preço fosse para R$ 2,78, ele aumentaria para R$2,71 (RC1, áudio 18 - 0077786). Segue transcrição do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Logo após essa conversa com Fernando Garcia, Israel Patrício retorna para Sandro Tonial, relatando o acordo. (RC1, áudio 51 - 0077786) Em conversa entre Juvino Capello (J) e Sandro Tonial (S), fala-se sobre o descumprimento do acordo de preços por Fernando Garcia. Sandro Tonial compromete intervir para que Fernando eleve o preço como combinado (RC2, áudio 23 - 0077792). Segue o diálogo: [ACESSO RESTRITO] Novamente em conversa entre Juvino Capello (J) e Sandro Tonial (S), este informa que haveria entrado em contato com Fernando Garcia e que este elevou os preços para R$ 2,719 (RC2, áudio 31 - 0077792). Abaixo o diálogo: [ACESSO RESTRITO] As conversas entre Fernando Garcia e Sandro Tonial são novamente mencionadas em conversa entre esse e Luiz Amin (RC2, áudio 34 - 0077792). Sandro Tonial volta a falar com Luiz Amin.

Nessa conversa comentam que Eduardo Schmidt (“Calça Curta”) teria baixado o preço do combustível e Luiz Amin adverte que em razão desse fato, Fernando Garcia não iria cumprir o preço ajustado. Sandro Tonial responde que Fernando Garcia lhe teria dito que o seu problema seria o João de Ávila (“Agiota”). Luiz Amin responde que teria acabado de falar com João de Ávila e que esse problema já estaria resolvido (RC2, áudio 51 - 0077792). Em nova conversa entre Sandro Tonial e Luiz Amim, discute-se sobre o aumento de preço de Fernando Garcia para R$ 2,719, sobre necessidade de conversa com Wilson Roberto e sobre a participação de Eduardo Poffo no rateio dos honorários do advogado Marco Aurélio Marcucci (RD13, áudio 01 –0077885). Como mencionado acima (§134), uma conversa direta entre Fernando Garcia e Sandro Tonial foi registrada. Nessa conversa, discute-se os preços de postos concorrentes, mais precisamente dos postos Estação e Zandoná, cujos preços estariam baixos. Consta ainda dos autos conversa entre Israel Patricio e Marco Aurélio Marcucci em que comentam sobre a reabertura do Posto APA, de Fernando Garcia, e as repercussões para o preço de combustível do mercado de Joinville/SC (RC3, áudio 6 – 0077797). Por fim, ressalte-se que Sandro Tonial teria exercido papel central nas comunicações com o revendedor Wilson Roberto, conforme mencionado acima.

Em seu depoimento, o denunciante Álvaro Valentim menciona o nome de Paulo Pasetti como sendo o interlocutor do SINDIPETRO, por contratação feita por Luiz Amin, então seu presidente, junto aos postos revendedores para ajuste dos preços dos combustíveis. Nos áudios interceptados das conversas acima referidas entre Fernando Garcia (F) e Paulo Pasetti (P), esse teria mencionado conversa com Daniel Dallmann sobre o acerto de preço feito pelo suposto cartel, informando o desenvolvimento do acordo a Fernando Garcia e o seu envolvimento nas disputas entre os revendedores (RC2, áudios 9 e 10 - 0077792). Em uma dessas conversas, o representado Fernando Garcia teria referido-se a Paulo Pasetti como Paulo Pasetti Amin, em suposta alusão ao ex-presidente do SINDIPETRO e revendedor de combustível Luiz Amin. Seguem os diálogos mencionados: [ACESSO RESTRITO] Em conversa entre Marcelo Messias (M) e o denunciante (A) (6ª gravação ambiental, em 26.06.13, provavelmente no Posto Joinville – Degravação 0114749), aquele informa que teria tido contato para acerto de preço com Paulo Pasetti. Segue diálogo: [ACESSO RESTRITO] Dois outros diálogos com participação de Paulo Pasetti foram interceptados. Nessas conversas, Paulo Pasetti trata com Luiz Amim sobre posicionamento de Fernando Garcia e sobre anterior conversa que já teriam tido com ele. Falam também sobre um empecilho que uma terceira pessoa de nome Jaime iria resolver. (RC2, áudio 54 - 0077792).

Além disso, Luiz Amin informa que no dia seguinte o Posto APA iria supostamente aumentar o preço dos combustíveis (RC2, áudio 73). Sérgio Victor Olbrich[8] (S) conversa com José Augusto Lima (J) sobre a redução do preço do combustível realizada pelo Posto Monza (de propriedade de Daniel Dallmann, cujo gerente é Marcelo Messias) e este promete medidas de retaliação. Sérgio Olbrich afirma que irá entrar em contato com o proprietário do Posto Monza para fazê-lo retornar ao preço anterior (RC2, áudio 4 ). O diálogo segue abaixo: [ACESSO RESTRITO] Além das orientações relativas ao preço dos combustíveis, já tratadas acima (ver item II.3.2.2 - Distribuidora Ipiranga), que teriam sido praticadas pelo assessor comercial da empresa Ipiranga, que indicam que a distribuidora estaria intermediando conversas entre concorrentes com o intuito de estabilizar o mercado de combustível e assim não ser forçada a diminuir os preços de distribuição para seus revendedores, há indícios de que a Ipiranga estaria adotando medidas unilaterais na relação com seus revendedores com o mesmo propósito de estabilizar o mercado e evitar guerras de preço.

Isto é, as iniciativas da distribuidora Ipiranga voltadas para a eliminação da concorrência no mercado seriam de ordem horizontal (influência de conduta uniforme entre concorrentes, inclusive entre postos que não eram de bandeira Ipiranga), quanto vertical (fixação de preço de revenda e de condições comerciais e discriminação de adquirentes) Aponta-se, nesse sentido, que a representada Scherly Magnabosco questiona José Augusto sobre a possibilidade de ela igualar os preços da gasolina aditivada e comum, obtendo uma resposta afirmativa de seu interlocutor (RC1, áudio 06 - 0077786). Consta ainda dos autos que o representado José Augusto teria determinado uma revendedora não identificada a aceitar somente pagamento na modalidade débito nos cartões de pagamento (RC1, áudio 13). Por fim, consta ainda conversa entre o denunciante (A), seu pai (Romeu – R) e José Augusto (J) em que esse representante da Ipiranga desencorajaria os revendedores a fornecerem benefícios aos consumidores, como lavação grátis de automóveis e uso de cartão como meio de pagamento (Degravação - 16ª gravação ambiental, em 16.07.2013, no Posto Joinville 0114749) [ACESSO RESTRITO] O diálogo acima demonstra de forma clara a interferência da distribuidora nas decisões comerciais dos postos ao determinar que o preço seja reduzido em no máximo 1 (um) centavo e ao orientar os postos a não mais fornecerem lavagem de carros grátis, pois isto acirraria a concorrência (“dor de cabeça”) e diminuiria as margens dos postos.

Note-se que todos esses aspectos dizem respeito a decisões de estratégias comercias únicas dos postos e não da distribuidora com quem o posto possui uma relação comercial meramente de compra e venda. Todavia, tal fato transparece que a distribuidora tem interesse em controlar o gerenciamento dos postos com vistas a evitar uma concorrência entre os mesmos e, assim, impedir que essa concorrência suba verticalmente para o segmento de distribuição. II.3.4. Criação de dificuldade ao funcionamento de concorrentes ou adquirentes Ao mesmo tempo em que um grupo de revendedores de combustíveis buscavam supostamente ajustar os preços com o empresário Fernando Garcia, sócio-proprietário do Posto APA, almejava-se a eliminação desse concorrente do mercado. Para tanto, pelo que consta dos autos, algumas iniciativas teriam sido tentadas ou aventadas, como a formulação de denúncias contra o Posto APA junto a órgãos de segurança e ambiental e a divulgação de campanhas publicitárias contra o referido posto revendedor. Os autores dessas iniciativas seriam: Juvino Capello, Luiz Amin, Sandro Tonial, Scherly Magnabosco, Dagoberto Bueno Filho, Cyntia de Castro de Carvalho Lima, Jonas Reimer, Joel D´Agostini, Alencar Reis e Eduardo Poffo. Além de Fernando Garcia, os revendedores de combustíveis teriam voltado-se contra o posto revendedor do denunciante, contando com isso com o auxílio do assessor da distribuidora José Augusto Lima.

Além disso, consta dos autos indícios de que a distribuidora Ipiranga estaria adotando uma política de preços de distribuição discriminatória com o objetivo de coagir os seus revendedores a seguirem os preços estabelecidos pelo suposto cartel. II.3.4.1. Aumento e posterior rescisão do contrato de locação imobiliária Segundo informações levadas pelo denunciante no âmbito do inquérito policial e de ação indenizatória[9] movida contra a distribuidora Ipiranga, o contrato de arrendamento imobiliário firmado entre o seu posto revendedor e a distribuidora de que era bandeirado teria tido, em razão da sua recusa em seguir os preços determinados pelo suposto cartel, uma elevação de 40%. Além disso, o posto revendedor do denunciante teria recebido uma notificação extrajudicial denunciando o referido contrato de locação (0077653, fls. 366). II.3.4.2. Diferenciação de preços de distribuição: discriminação de adquirentes Uma das formas que teria sido utilizada pelo suposto cartel para aumentar a adesão dos revendedores ao acordo de preços seria a prática, pelas distribuidoras, de diferenciação de preços para os revendedores de acordo com a adesão destes ao ajuste. Pelo que consta dos autos, a distribuidora Ipiranga teria adotado uma política de preços nesse sentido, agindo como estabilizador do suposto cartel.

Além das variações de preços possivelmente utilizadas para disciplinar os revendedores, a Ipiranga também teria adotado uma política de prazo de pagamento supostamente diferenciada, penalizando revendedores que cediam à concorrência em preços. Constam dos autos inúmeras conversas entre revendedores da bandeira Ipiranga e mesmo de outras bandeiras supostamente solicitando do assessor comercial dessa distribuidora intervenção junto a postos concorrentes. Segue abaixo um diálogo ilustrativo do que seria a atuação do representado José Augusto, em que comentam a disputa de preços entre os revendedores João de Ávila e Daniel Dallmann. A conversa é travada entre Sérgio Olbrich (S) e José Augusto (J). (RC1, áudio 04 – 0077786) [ACESSO RESTRITO] Também o denunciante Álvaro Valentim, na ação cível mencionada acima, informa que seu posto de combustível teve seguidas elevações de preço em razão de sua recusa em seguir os preços determinados pelo suposto cartel, apresentando indícios de que seu posto revendedor estaria sendo cobrado por preço de distribuição maior do que outros postos da mesma bandeira. Como exemplo, menciona os preços praticados em outubro de 2013. Segundo o denunciante, o preço de distribuição que lhe era cobrado seria R$ 2,571, enquanto que para seus concorrentes da mesma bandeira, o preço seria de R$ 2,474. A afirmação do denunciante encontra aparentemente respaldo nos diálogos interceptados pelo GAECO/SC.

Em conversas de José Augusto com interlocutor da Ipiranga não identificado, depreende-se haver um possível tratamento desfavorável a revendedores que não participariam do ajuste de preços. Como exemplo significativo dessa hipótese, segue abaixo diálogos entre José Augusto (J) e funcionário da Ipiranga (I) e entre José Augusto e Luiz Amim [revendedor de bandeira Petrobrás], o que indica que a diferenciação de preço teria correlação com o suposto cartel: [ACESSO RESTRITO] Quanto à distribuidora Rejaile, embora conste dos autos indícios de que seus representantes teriam auxiliado os revendedores na comunicação sobre o ajuste de preços, não há evidências de que essa distribuidora teria se valido do sua condição de fornecedora para determinar a conduta de seus revendedores. Há nos autos menção de possível coação que a distribuidora ALE teria exercido sobre o posto revendedor Estrela Prateada [de propriedade de Edianez Bogo], na forma de redução de desconto que ela estaria concedendo à mencionada revenda. Dado que tal indício consiste em referência feita por terceiro não revendedor da mesma bandeira, entende-se que tal elemento não é suficiente para análise dessa conduta em relação à distribuidora ALE, ressalvada a sua posterior investigação na eventualidade de novos elementos surgirem no decorrer da instrução. II.3.4.3.

Uso abusivo do direito de petição Foram também registrados os esforços dos revendedores de combustíveis no acionamento dos órgãos públicos de fiscalização ambiental e de segurança para supostamente interditarem o posto concorrente de propriedade de Fernando Garcia, denominado Posto APA. Nesse sentido, no dia 21.08.13, os representados Scherly Magnabosco e Sandro Tonial se encontraram com funcionário da Fundação do Meio Ambiente - FUNDEMA, Sr. Aldo Borges, no Postoville (Relatório de Diligência n. 2 0059350). Uma semana depois desse encontro, um grupo de revendedores, do qual fizeram parte os representados Scherly Magnabosco, Luiz Amin, Sandro Tonial, Juvino Capello, Dagoberto Bueno Filho, Chyntia Carvalho, assim como Joel D´Agostini e Alencar Felício, compareceram ao mencionado órgão para ter reunião com o Sr. Aldo Borges (Relatório de Diligência n. 5 0059359). Em conversa ocorrida após a mencionada reunião entre Scherly Magnabosco e Chyntia Carvalho, bem como em outras conversas havidas entre os representados, verifica-se que o objetivo da gestão dos representados junto à FUNDEMA seria exclusivamente a interdição do posto de Fernando Garcia (RC1, áudio 25 – 0077786). Em conversa com Sandro Tonial, Scherly Magnabosco comenta que poderia contratar, por R$2 mil, seu ex-motorista para apresentar denúncia contra o Posto APA.

(RC2, áudio 37 – 0077792) Scherly Magnabosco e Luiz Amin conversam sobre o rateio do pagamento dos honorários de advogado para apresentar denúncia junto à Delegacia Regional de Polícia de Joinville (Laudo Pericial I – 0059629) contra o Posto APA entre ela, Juvino Capello, Dagoberto Bueno, Luiz Amin e Eduardo Poffo (RC2, áudio 19 - 0077792). O representado Sandro Tonial também teria sido autor de denúncia contra o Posto APA junto à ANP. Valendo-se do nome Sérgio, o representado realizou ligação para a agência reguladora reportando supostas irregularidades do revendedor concorrente (RC1, áudio 39 - 0077786). Em relatório de diligência (RD13 - 0077885) feito pelo GAECO, constam encontros entre Juvino Capello, Scherly Magnabosco, Dagoberto Bueno e Eduardo Poffo para entrega do dinheiro que seria usado para pagar os mencionados honorários. Com relação à gestão do grupo de empresários junto aos órgãos públicos, esclarece-se que, pelas informações constantes dos autos, os postos revendedores de propriedade de Fernando Garcia teriam sido interditados ao menos em duas oportunidades, para serem logo em seguida autorizados a funcionar.

Em que pese a consagração constitucional do direito de petição e o elevado custo social de eventuais erros jurisdicionais (falso positivo) associados à condenação do exercício de um direito fundamental, consistente em potencial inibição de futuro exercício desse direito por outros agentes econômicos e cidadãos em geral, as iniciativas empreendidas pelos revendedores de Joinville insatisfeitos com a concorrência do revendedor Fernando Garcia, especialmente a denúncia junto à Delegacia Regional de Polícia da Comarca de Joinville, na qual a petição formulada pelo advogado Marco Aurélio Marcucci, em nome próprio, teria omitido seus reais autores, parecem indicar o uso abusivo desse direito, sobretudo quando, pelos indícios constantes dos autos, o mesmo grupo de representados estaria negociando com a revenda denunciada um acordo de preços. A complementariedade entre o ajuste de preços e as denúncias feitas contra o Posto APA parece se justificar na medida em que o representado Fernando Garcia se comportava como um revendedor independente e comercialmente agressivo. Ainda quanto a essa hipótese, consta diálogo entre Juvino Capello (J) e Luiz Amim (L) em que supostamente mencionam a denúncia na FUNDEMA como auxiliar das negociações com o revendedor Fernando Garcia (RC1, áudio 35 0077786):

[ACESSO RESTRITO] Considerando, portanto, que os revendedores Juvino Capello, Scherly Magnabosco, Sandro Tonial, Luiz Amim e Eduardo Poffo teriam participação no acordo de preços, entende-se que a conduta de abuso do direito de petição deverá ser investigada em relação a eles e também em relação aos demais revendedores que a eles teriam se associado no propósito de excluir concorrente no mercado de revenda de combustíveis em Joinville/SC: Joel D´Agostini, Alencar Reis, Dagoberto Bueno e Chyntia Carvalho. II.3.4.4. Campanha publicitária contra posto revendedor e o núcleo anti-APA Constam ainda dos autos conversas entre Scherly Magnabosco (S) e Dagoberto Bueno (D) sobre possível campanha publicitária que seria elaborada contra o Posto APA (RC4, áudios 13 e 14 - 0077800). Segue abaixo um trecho do diálogo: [ACESSO RESTRITO] Este diálogo foi travado após a reabertura do Posto APA, demonstrando o firme propósito de um grupo de revendedores em excluir ou dirimir a concorrência oferecida pela revenda de Fernando Garcia, valendo-se de sucessivos expedientes. Considerando a suposta existência de um cartel entre um grupo de varejistas de que a representada Scherly Magnabosco faria parte e tendo em vista o propósito excludente da conduta planejada, entende-se que esse fato também deverá ser investigado em relação aos representados Scherly Magnabosco Mascarello e Dagoberto Azevedo Bueno Filho. II.4.

Considerações Finais O articulado nesta Nota Técnica buscou demonstrar a existência de um suposto cartel institucionalizado e outras infrações à ordem econômica nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no município de Joinville/SC que vêm ocorrendo, ao menos, desde o ano de 2010, por meio de registros de encontros entre concorrentes, gravações ambientais, interceptações telefônicas, depoimentos pessoais e provas documentais. Com base nessas evidências foi possível concluir pela existência de indícios robustos dessas infrações. Cumpre ressaltar que a inclusão das pessoas jurídicas administradas pelos Representados mencionados acima se deu pela suposição fática de que somente há racionalidade nas condutas das pessoas físicas caso sejam implementadas para beneficiar as pessoas jurídicas. Ademais, a efetivação das condutas somente ocorreu porque lastreadas no poder econômico das pessoas jurídicas. Constatam-se, assim, fortes indícios de participação das pessoas jurídicas em epígrafe em infrações à ordem econômica, condutas essas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I, III e IV e seu §3º I, II, IV, IX e X da Lei nº 12.529/2011. Em vista de todo o exposto, entende-se estar demonstrada, portanto, a existência de indícios robustos de infrações à ordem econômica em face dos Representados, a ensejar a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art.

146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica em face dos seguintes Representados com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações à ordem econômica previstas no art. 36, incisos I, III e IV e seu §3º, I, II, IV, IX e X da Lei nº 12.529/2011, já vigente à época dos fatos, nos termos do art. 146 do Regimento Interno do Cade: 1) Luiz Antônio Amin; 2) Juvino Luiz Capello; 3) Scherly Magnabosco Mascarello; 4) Jonas Reimer; 5) Lineu Barbosa; 6) Fernando Cesar Garcia; 7) Wilson Roberto Leal de Lima; 8) Eduardo Poffo; 9) Reinaldo Geraldi; 10) Daniel Contini Dallmann; 11) João de Ávila Sousa; 12) Marcelo Messias de Lima Pereira; 13) Eduardo Schmidt Bauer; 14) José Edmundo Krug; 15) Jorge Zandoná; 16) Elias Antonio Piva; 17) Jacqueline Ceolim; 18 ) Emerson Ceolim; 19) Manoel Martins Henriques; 20) Regina Aparecida Magnabosco; 21) Sandro Paulo Tonial; 22) José Augusto Prima de Figueiredo Lima; 23) Israel Patrício; 24) Paulo Antônio Vieira Pasetti; 25) Tiago Carlos Reis; 26) Edianez Bogo Floriano; 27) Sergio Victor Olbrich; 28) Joel D´Agostini; 29) Alencar Felício Reis; 30) Dagoberto Azevedo Bueno Filho; 31) Cyntia de Castro de Carvalho Lima; 32) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina; 33) Auto Posto Amin Ltda; 34) Posto Continental Ltda; 35) Estação Comércio de Combustíveis Ltda;

36) Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-30); 37) Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-11); 38) Postoville Ltda; 39) Posto Aldi Ltda; 40) Auto Posto Mercado Ltda; 41) Auto Posto Olinda Ltda-ME; 42) Posto Getulio Ltda; 43) Auto Posto JC Ltda; 44) Auto Posto JC Ltda (APA); 45) Auto Posto Geraldi Ltda; 46) Posto Padre Reus Ltda; 47) Posto Graciosa Ltda; 48) Posto Fátima Ltda; 49) Posto Jariva Ltda; 50) Posto Bemer Ltda; 51) Auto Posto Pirai Ltda; 52) Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0001-74); 53) Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0007-6); 54) Posto Guaíra Ltda; 55) Posto de Combustíveis Valência Ltda; 56) Posto Monza Ltda; 57) Auto Posto Maranello Ltda; 58) Auto Posto Modena Ltda; 59) Auto Posto Bucarein Ltda; 60) Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville); 61) Auto Posto São Benedito Ltda; 62) Posto JA Ltda; 63) Posto Z11 Ltda; 64) AM Combustíveis Ltda; 65) Posto Z10 Ltda; 66) Posto LC Ltda; 67) Posto Zandona Ltda; 68) 3Auto Posto Ceolim Ltda; 69) Auto Posto Prudente - Portico Ltda; 70) Auto Posto Prudente Ltda; 71) América Comercio de Combustíveis Ltda; 72) Auto Posto Binário Ltda; 73) Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda; 74) Auto Posto Serra da Estrela Ltda; 75) Auto Posto Floresta Ltda; 76) Posto Aliança Ltda; 77) Ipiranga Produtos de Petróleo S/A; 78) Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda; e 79) Alesat Combustíveis S.A. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art.

70 da Lei nº 12.529/11, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Sugere-se, ainda, a remessa de cópias desta Nota Técnica para o Ministério Público do estado de Santa Catarina em Joinville, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville e para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. [1] As interceptações foram analisadas pelo GAECO nos Relatórios de Monitoramento de Comunicações nº 1, 2, 3, 4, 5, 6. Esses relatórios são referidos na presente nota como RC1, RC2 e assim sucessivamente. Além desses relatórios de comunicações, existem áudios reportados nos Relatórios de Diligências, numerados de 1 a 22. Esses relatórios serão referidos como RD1, RD2 e assim sucessivamente. Quando não estiverem transcritos diretamente no texto desta Nota, os diálogos interceptados podem ser encontrados no documento “Degravações” (Sei 0114749). Os áudios das gravações ambientais feitas pelo denunciante podem ser encontrados no documentos “Gravações iniciais – delator”.

[2] Tradução livre de “Hard Core Cartels”, preparado pelo Fórum Conjunto de Comércio e Concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): http://webdominio1.oecd.org/commet/ech/tradecomp.nsf, 2003, p.2. [3] Vide, por exemplo, a decisão da autoridade europeia de defesa da concorrência – em caso que condenou cartel que atuou em licitações para fornecimento de tubulação para sistemas de calefação residencial – na qual a comprovação da existência de acordo entre os concorrentes, bem como de práticas comerciais concertadas entre eles, serviu como fundamento para se determinar a existência do cartel (Case Nº IV/35.691/E-4: — Pre-Insulated Pipe Cartel). [4] O revendedor João de Ávila possui um posto denominado Piraí e outro posto localizado na Rua Santa Catarina, em Joinville. [5] Eduardo Poffo possui um posto em Jaraguá e outro chamado Guaíra. [6] No relatório do inquérito policial, faz-se referência ao posto da costela como sendo o de Damiani. Contudo, no transcorrer do inquérito, há elementos que demonstram que o posto da costela na verdade é uma referência ao Posto Zandoná. Esses elementos são: localização (Nova Brasília) e bandeira do posto (Petrobrás) e, sobretudo, a referência à “costela” em conversa com o gerente do posto Elias Piva. [7] ODUDU, Okeoghene. Indirect Information Exchange - The constituent elements of hub and spoke collusion. European Competition Journal, V. 7, N. 2, Ago. 2011, pp. 205-242.

[8] No inquérito policial, Sérgio Olbrich é identificado erroneamente como Thiago. A identidade de Sérgio Olbrich, no entanto, é confirmada pela sua titularidade da linha telefônica usada para contato com Fernando Garcia e pelo depoimento do próprio Fernando Garcia. Sobretudo, na conversa interceptada, Fernando Garcia trata seu interlocutor como “Sérgio”. [9] O CADE teve acesso aos autos da ação (Processo nº 0319480-40.2014.8.24.0038) referida em virtude de envio de cópias documentais enviadas pela Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa