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CADE · Tribunal do CADE · 26/11/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001437/2015-70

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001437/2015-70

Ato de Concentração OrdinárioAprovação condicionada à celebração e ao cumprimento de ACCtexto integral

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:: SEI / CADE - 0137868 - Voto :: ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 08700.001437/2015-70 Representante: Dabi Atlante S/A Indústrias Médico Odontológica e Gnatus Equipamentos Médico-Odontológicos Ltda. Advogados: Mauricio Almeida Prado, Renata Castro Veloso, Cyro Goldstein Troper e outros. Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira VOTO ACESSO PÚBLICO EMENTA: Ato de Concentração. Operação realizada no Brasil. Procedimento ordinário. Fusão entre empresas Dabi Atlante S/A Indústrias Médico Odontológica e Gnatus Equipamentos Médico-Odontológicos Ltda. Rito da Lei n.º 12.529/2011. Conhecimento da operação com base no artigo 88, incisos I e II, da Lei 12.529/2011 e da Portaria interministerial n.° 994/2012. Prazo de apreciação pelo CADE: 267 dias corridos. Taxa processual recolhida. A empresa Sirona Dental Comércio de Produtos e Sistemas Odontológicos Ltda. figura como terceiro interessado. Mercado relevante de produtos odontológicos. Mercado relevante geográfico nacional. Concentração horizontal. Parecer da SG pela impugnação da operação. Nota Técnica do DEE. Manifestação das Requerentes de oposição à impugnação da SG. Aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações. Medidas estruturais e comportamentais. Palavras chave: Dabi. Gnatus. Fusão. Produtos odontológicos. Aprovação com restrições. 1. OPERAÇÃO. 2. REQUERENTES. 2.1. Dabi. 2.2. Gnatus. 3. REQUISITOS FORMAIS DA OPERAÇÃO. 3.1. Prazo para apreciação do Ato de Concentração. 3.2. Conhecimento da operação.

3.3. Pagamento da taxa processual. 4. BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL. 4.1. Inicial. 4.2. Manifestação da Sirona. 4.3. Instrução e parecer da Superintendência-Geral do CADE. 4.4. Instrução complementar. 5. MÉRITO. 5.1. Definição de Mercado Relevante. 5.1.1. Dimensão do produto. 5.1.2. Dimensão geográfica. 5.2. Exercício de Poder de Mercado. 5.2.1. Rivalidade e Entrada. 5.2.1.1. Fidelidade às marcas. 5.2.1.2. Relações de exclusividade. 5.2.2. Segmentação do mercado. 6. ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES (ACC). 6.1. Principais compromissos do ACC. 6.2.Indeferimento do pedido de confidencialidade da marca a ser desinvestida. 6.3. Pedido de abstenção de requerimentos de medida de defesa comercial. 7. CONCLUSÃO. 1. OPERAÇÃO Trata-se de ato de concentração consistente na fusão entre as empresas Dabi Atlante S/A Indústrias Médico Odontológica (“Dabi”) e Gnatus Equipamentos Médico Odontológicos Ltda. (“Gnatus”), nos termos do art. 90, inc. I da Lei n.º 12.529/2011. Em [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], as referidas empresas assinaram o “Acordo de Associação e Outras Avenças” (apartado restrito n.º 08700.001521/2015-93) que apresenta a intenção de concentração e a composição acionária da empresa resultante [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]: Composição do capital social após a Fusão Quotistas % quotas [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] Total 100% Fonte: Requerentes 2.

REQUERENTES 2.1. Dabi A Dabi é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede em Ribeirão Preto – SP, controlada pelos Grupos Pedra e Arthur Biagi. Atua nos mercados de fabricação e comercialização de produtos odontológicos. A atual composição acionária da Dabi é a seguinte: Atual composição do capital social da Dabi Acionista % de ações HGN Empreendimentos e Participações S.A. 100% Total 100% Fonte: Requerentes 2.2. Gnatus A Gnatus é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada controlada pela família Nomelini, também com sede em Ribeirão Preto – SP. Atua nos mercados de pesquisa, desenvolvimento e comercialização de equipamentos odontológicos, médicos e para podologia. Os sócios da Gnatus encontram-se representados no quadro abaixo: Atual composição do capital social da Gnatus Quotistas % de quotas Sr. Gilberto Henrique Canesin Nomelini 45,97% Sra. Isolina Canesin Nomelini 20,70% Sra. Cristina Kátia Nomelini Capeti 9,72% Sra. Katia Chiarina Nomelini Bozzo 9,72% Sra. Marcia Regina Nomelini 9,72% Sra. Regina Marcia Nomelini Muniz 4,17% Total 100% Fonte: Requerentes 3. REQUISITOS FORMAIS DA OPERAÇÃO 3.1. Prazo para apreciação do Ato de Concentração O presente ato de concentração foi notificado em 03.03.2015 (n.º SEI 0030364). O ato foi declarado complexo pela Superintendência-Geral do CADE (SG) em 11.06.2015 (n.º SEI 0070052). Até a data desta 76a Sessão Ordinária de Julgamento, transcorreram-se 267 dias do prazo de apreciação do CADE.

Assim, atesto a conformidade do prazo de apreciação do ato de concentração pelo CADE, considerado o limite de 240 dias, prorrogável por mais 90 dias, previsto no artigo 88, §§ 2º e 9º, da Lei 12.529/2011, conforme as razões expostas no Despacho 5 (n.º SEI 0120047), homologado na 74ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 14.10.2015 (n.º SEI 0122727). 3.2. Conhecimento da operação Tendo em vista que a Gnatus e os grupos econômicos dos quais faz parte a Dabi registraram, no exercício de 2013, no Brasil, faturamentos que satisfazem os valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 88 da Lei 12.529/2011, emendados pela Portaria Interministerial nº 994/2012, conheço da operação. 3.3. Pagamento da taxa processual A taxa processual foi devidamente recolhida, nos termos do art. 23 da Lei n.º 12.529/2011 (n.º SEI 0030505). 4. BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL 4.1. Inicial Na inicial, as Requerentes alegam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] – apartado de acesso restrito n.º 08700.001521/2010-93). Argumentam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] – apartado de acesso restrito n.º 08700.001521/2010-93). Ademais, asseveram que a operação não ensejará impacto concorrencial. Portanto, requerem a aprovação do ato de concentração, sem restrições. 4.2. Manifestação da Sirona Em 01.04.2015, a empresa Sirona Dental Comércio de Produtos e Sistemas Odontológicos Ltda. (“Sirona”) solicitou habilitação como terceiro interessado, no prazo estabelecido no art.

118 do RICADE (n.º SEI 0043452). A habilitação foi deferida pela SG em Despacho n.º 394/2015 (n.º SEI 0045752) fundamentado nos termos do art. 50, inciso I, da Lei n.º 12.529/2011. Para a Sirona, a aprovação da operação resultaria em prejuízos à concorrência em diversos mercados. Em suma, a empresa alegou que: (i) há elevadas barreiras à entrada no mercado de produtos odontológicos, em função da necessidade de uma vasta rede de distribuição de serviços pós-venda com capilaridade expressiva para atingir todos os estados brasileiros; (ii) essas barreiras seriam ainda mais elevadas em função de exclusividade na distribuição e na assistência técnica mantida entre as Requerentes e seus distribuidores; (iii) os elevados impostos tornam as importações impraticáveis de forma competitiva no mercado nacional; e (iv) as marcas Dabi e Gnatus seriam fortes dentro do mercado, o que constituiria uma relevante barreira à entrada dada a fidelidade presente na indústria de equipamentos odontológicos. 4.3. Instrução e parecer da Superintendência-Geral do CADE A SG procedeu à instrução com o envio de ofícios para as principais empresas atuantes no mercado, assim como para diversos consumidores. Além disso, solicitou estudo econométrico ao Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE e oportunizou às Requerentes a apresentação das eventuais eficiências da operação.

Ao final, a SG entendeu que a operação suscita preocupações concorrenciais nos mercados de bombas a vácuo, raio X intraoral, consultórios e equipamentos de profilaxia e, potencialmente, no mercado de peças de mão. Aduziu que as eficiências apresentadas pelas Requerentes não seriam suficientes para afastar tais preocupações. Portanto, ofertou a impugnação da operação pretendida pelas Requerentes ao Tribunal, nos termos do art. 13, inc. XII e art. 57, inc. II da Lei n.º 12.529/2011 (Nota Técnica n.º 54, n.º SEI 0093318 e Despacho SG n.º 926 n.º SEI 0093411). 4.4. Instrução complementar O presente ato de concentração foi distribuído à minha relatoria na 85ª Sessão de Distribuição Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2015 e publicada no Diário Oficial da União em 12.08.2015 (n.º SEI 0094205). Em seguida, foi realizada instrução complementar, com fundamento no art. 59, inc. II da Lei n.º 12.529/2011. Ao total, foram realizadas 9 (nove) reuniões com as Requerentes (incluindo uma quando da visita às fábricas em Ribeirão Preto), bem como 3 (três) reuniões com o terceiro interessado (Sirona), conforme consta dos autos de processo público. Abaixo, colaciono tabela das reuniões referentes ao presente Ato de Concentração.

Reuniões realizadas no âmbito do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica Data (2015) Solicitante Conselheiro Participante n º SEI 21/ago Requerentes Paulo Burnier da Silveira (visita às fábricas) 31/ago Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0103240 03/set Sirona Paulo Burnier da Silveira 0104183 14/set Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0108664 21/set Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0110774 24/set Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0112989 29/set Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0115013 30/set Sirona Paulo Burnier da Silveira 0115582 02/out Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0116332 05/nov Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0129745 18/nov Sirona Paulo Burnier da Silveira 0135030 24/nov Requerentes Paulo Burnier da Silveira 0137341 É o relatório. 5. MÉRITO 5.1. Definição de Mercado Relevante 5.1.1. Dimensão do produto Na análise da operação, a SG identificou sobreposição horizontal em oito cadeias produtivas. São elas: (i) autoclaves; (ii) bombas a vácuo; (iii) compressores; (iv) consultórios ou dental sets; (v) raio X intraoral; (vi) peças de mão – que incluem peças de alta rotação, baixa rotação e kit acadêmico; (vii) fotopolemizadores; (viii) e equipamento de profilaxia. A SG não identificou nenhum tipo de integração vertical decorrente da operação entre a Dabi e a Gnatus.

Apesar dos oito mercados com sobreposição horizontal identificados, a SG verificou que, no mercado de autoclaves e compressores, o market-share conjunto após a fusão seria inferior a 20%, não implicando em consequências maléficas para a concorrência. Diante do exposto, e de maneira a corroborar os argumentos da SG, o mercado relevante da operação será dividido em seis cadeias produtivas: (i) bombas a vácuo; (ii) consultórios ou dental sets; (iii) raio X intraoral; (iv) peças de mão – que incluem peças de alta rotação, baixa rotação e kit acadêmico; (v) fotopolemizadores; (vi) e equipamento de profilaxia. As razões para a preocupação com tais mercados serão expostas no item que concerne à probabilidade de exercício de poder de mercado. 5.1.2. Dimensão geográfica A SG entendeu o mercado dos produtos supracitados como nacional, pois os produtos importados não seriam comercializados diretamente por concorrentes de outros países ao consumidor final. Além disso, questões relativas ao custo, tais como frete, tarifas de importação e regulação, bem como à dinâmica mercadológica, a exemplo da necessidade de assistência técnica, implicariam em um baixo poder competitivo das importações. Em realidade, verifica-se que o volume total de importação é baixo nos mercados afetados pela operação. 5.2.

Exercício de Poder de Mercado Tem-se a seguinte tabela, com as participações de mercado da Dabi e da Gnatus antes da operação, da empresa resultante da fusão e de outros players com participações relevantes, calculadas com base no faturamento bruto. Fica claro, a partir da tabela, que a concentração pós fusão é bastante significativa em todos os mercados, com exceção do mercado de autoclaves e compressores. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Fonte: Concorrentes e Requerentes. Elaboração própria. A SG e a Nota Técnica do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE apontaram que a operação enseja a possibilidade de exercício de poder nos seguintes mercados: bombas a vácuo, raio X intraoral, consultórios e equipamentos de profilaxia. No entanto, as análises foram inconclusivas em relação ao mercado de peças de mão (que inclui peças de alta rotação, peças de baixa rotação e kits acadêmicos), bem como afastaram a possibilidade de abuso de poder unilateral por parte das Requerentes no mercado de fotopolimerizadores. Em razão do exposto, os mercados de bombas a vácuo, raio X intraoral, consultórios e equipamentos de profilaxia foram considerados problemáticos do ponto de vista concorrencial. 5.2.1. Rivalidade e Entrada 5.2.1.1. Fidelidade às marcas A SG relatou o elevado grau de importância da marca como barreira à entrada de novos concorrentes no mercado. A marca, na visão da SG, seria um indicador de qualidade.

Como os produtos são utilizados para atividades profissionais de saúde, a qualidade desses produtos é entendida como parte da credibilidade dos serviços ofertados. No entanto, ao contrário de outros mercados no qual a marca é um fator determinante, não há evidências de altos gastos diretos de publicidade e marketing. O mercado de produtos odontológicos parece atrelar a marca à tradição e à experiência no setor. De fato, as companhias com maior presença no mercado, em termos de share, são justamente as mais antigas, a exemplo das Requerentes e da Kavo. Da mesma maneira, a marca também é indicativa de qualidade na distribuição dos produtos e nos serviços de assistência técnica. As Requerentes alegam que, ao longo do tempo, novos players entraram no mercado, aumentando o número de competidores. Tal fato seria evidência de que a barreira à entrada ligada à marca seria baixa o suficiente para a constante mudança no cenário industrial de equipamentos odontológicos. Entretanto, essas empresas que entraram no mercado não conseguiram estabelecer um nível de market-share que faça frente aos principais players. Na realidade, grande parte das entrantes recentes se mantém na franja do mercado, sem indícios de movimentação crescente e atuando em determinados nichos. Como a produção de equipamentos odontológicos, em geral, não exige altos investimentos em custos fixos tangíveis, o não crescimento dessas firmas pode estar associado à ausência de uma marca reconhecida pelos consumidores.

A construção de uma nova marca com poder de disputar o mercado do caso em questão dependeria da edificação de reputação e reconhecimento por parte dos compradores – no caso, os dentistas em geral. A partir do conhecimento deste mercado e da história das Requerentes, é possível afirmar que o surgimento de uma nova marca, que inclua reconhecimento, requer um tempo mínimo viável para a construção tanto de elementos tangíveis, tais como uma rede de distribuição e de assistência técnica reconhecidamente qualificada, como de elementos intangíveis, como a força de um nome ou logotipo. O produto mais relevante no mercado, em termos de faturamento dentro do portfólio das Requerentes, é o consultório (ou “dental set”) que, por sua vez, possui uma segmentação própria. Para fins de análise, pode-se simplificar a categorização dos segmentos em três classes: básica, intermediária e luxo. Essa categorização específica do produto “consultório” será analisada em detalhes no tópico relacionado à segmentação do mercado e permitirá ilustrar alguns aspectos relativos à fidelidade das marcas. Ressalta-se, desde logo, que a marca parece cumprir um papel importante no revestimento de qualidade, em todos os produtos e segmentos. Além disso, destaca-se que algumas marcas atuam apenas em alguns segmentos.

A Sirona, por exemplo, atua apenas no segmento luxuoso do mercado de consultórios, o que faz com que seu nome seja identificado pelos consumidores como atrelado a produtos de alta qualidade e elevado preço. A marca D700 da Dabi, por sua vez, atua apenas na segmentação baixa e, de maneira análoga, é reconhecida pelos consumidores como atrelada a preços baixos e qualidade limitada. Em suma, a fidelidade às marcas, que no presente caso está diretamente associada com a experiência e o reconhecimento do nome, se constitui em uma importante barreira à entrada. Primeiramente, no âmbito da entrada e, em seguida, na consolidação. Apesar do vasto número de novos entrantes nas últimas décadas, a instrução do CADE demonstra que as marcas novas encontraram dificuldade em se firmar no mercado. O mesmo acontece no âmbito da mobilidade. Há pouca ou nenhuma evidência de que seja possível a mobilização de marca entre segmentos, principalmente no sentido de básico para intermediário e luxo. Portanto, a fusão de duas marcas reconhecidas, além de eliminar a concorrência entre elas, potencializa as barreiras à entrada de novos concorrentes e a barreira à mobilidade. 5.2.1.2. Relações de exclusividade Ambas as Requerentes são conhecidas por deterem uma rede de distribuição vasta, seja via revendedores diretos ou por meio de agentes distribuidores. Segundo a SG, grande parte da distribuição se dá via distribuidores exclusivos, o que dificulta a entrada e a penetração de novos players no mercado.

A construção de uma rede de distribuição própria, com capilaridade suficiente para atender todo o território nacional, tendo em vista a dificuldade de acessar os atuais distribuidores, exige um alto custo de investimento e tempo. A Sirona, por exemplo, mesmo com irrefutável poder econômico, declarou dificuldade em estabelecer sua rede de distribuição no território brasileiro. Dessa forma, um novo entrante no mercado teria a necessidade de estabelecer canais de distribuição relevantes próprios, implicando em um investimento fixo que pode ser traduzido como uma elevada barreira à entrada. Outra característica marcante do mercado de equipamentos odontológicos é a demanda por assistência técnica. Tal atributo já constitui uma barreira à entrada por si só. No caso do mercado em questão, o fator se torna ainda mais forte pela necessidade, por parte do dentista, de prontidão do serviço. Ou seja, para assegurar um serviço de assistência técnica de qualidade, a empresa deve estabelecer uma reputação de qualidade e uma escala mínima para a montagem de sua rede de assistência de maneira a atender o consumidor de forma satisfatória. Assim como acontece na distribuição, as redes de assistência técnica também têm a distinção de serem exclusivas às marcas, implicando em barreira à entrada para novos players. A fusão entre Dabi e Gnatus, portanto, poderá elevar o nível de barreira à entrada quando se trata de recursos de propriedade exclusiva.

A formação de um player dessa magnitude fará com que o poder de barganha em relação aos fornecedores de serviços de distribuição e de assistência técnica se concentre nas mãos da empresa fusionada, dificultando a entrada de novos agentes no mercado. 5.2.2. Segmentação do mercado A rivalidade entre as empresas é analisada com o intuito de observar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, os concorrentes teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas partes, sem prejuízo aos consumidores. No presente caso, a análise não se restringe a um único produto, mas sim a seis produtos, por conta da sobreposição horizontal ocasionada pela fusão e pela verificação do alto índice de concentração. Apesar dos produtos do mercado em questão não serem perfeitamente homogêneos, foi possível verificar que em sua grande maioria existe algum grau de diferenciação, o que restringe a rivalidade entre os players. As únicas exceções desse quadro foram verificadas nos mercados de bombas a vácuo e do raio X intraoral. Nestes últimos, verificou-se que o grau de diferenciação não é significativo, o que facilita o exercício da rivalidade. Essa conclusão é corroborada pelo parecer do DEE que, a partir do teste Kolmorvorov-Smirnov, sugere uma diferença acentuada dos preços ponderados nesses mercados relevantes, o que é mais um indício de diferenciação de produto.

De uma forma geral, as empresas Dabi e Gnatus parecem exercer um alto grau de rivalidade entre si. Além de ocuparem as primeiras posições de market share na maioria dos mercados analisados, os preços praticados por elas são semelhantes entre si, porém diferentes dos demais concorrentes. Nesse sentido, o grau de substituição entre as Requerentes parece ser bastante elevado, enquanto o grau de substituição entre as Requerentes e as demais empresas é menor. O mercado de consultórios se mostra bastante relevante dentro do presente caso em função de seu peso no faturamento das Requerentes e no custo de montagem da clínica odontológica. Assim, a avaliação de rivalidade dentro desse mercado foi fruto de maiores discussões nas reuniões que ocorreram durante a análise do caso, resultando em uma análise mais profunda. Ambas Dabi e Gnatus alegam que atuam em todos os segmentos propostos. Segundo a SG, o mercado de consultórios responde por cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do faturamento da Dabi e [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do faturamento da Gnatus. Ou seja, este mercado possui elevada representatividade no faturamento das Requerentes, bem como no conjunto dos produtos que apresentam problemas concorrenciais. Algumas das empresas que atuam nesse ramo produzem diferentes tipos de dental sets endereçados a diferentes públicos alvo.

A diferença entre os modelos produzidos constitui, basicamente, na quantidade de acessórios que são acoplados ao produto e nas funcionalidades extras que tais acessórios podem providenciar, além da inclusão do fator luxo. Em nota técnica enviada junto com a manifestação das Requerentes, as Requerentes propõem uma divisão do mercado de consultórios em seis segmentos, a saber: (1) premium; (2) luxo; (3) semi-luxo; (4) standard; (5) econômico e (6) básico. O gráfico, contido na nota técnica, exibe os preços a cada categoria de produto por marca: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Nota Técnica enviada pelas Requerentes Não obstante à segmentação proposta pelos Requerentes, a rivalidade no mercado não é tão claramente definida. É nítido que há interseção de mercado entre categorias vizinhas. Por exemplo, um potencial comprador da categoria 6 também pode ser incluído como potencial comprador da categoria 5, mas dificilmente poderá pleitear uma compra nas categorias 1 ou 2. Deste modo, como explicado anteriormente, pode-se simplificar a categorização dos segmentos em três classes: básica, intermediária e luxo. Cada uma dessa classes de produtos é destinada a um tipo de consumidor. A básica (categorias 6 e 5) é direcionada para o dentista recém-formado e/ou com poucos recursos.

Já a categoria intermediária (categorias 3 e 4) é destinada ao dentista com mais recursos e/ou com experiência de atuação de cerca de pelo menos dez anos e que também já possua uma carteira de clientes. Por fim, a classe mais luxuosa (categorias 1 e 2) é destinada aos dentistas com recursos disponíveis e que, geralmente, possuem um longo tempo de experiência na provisão de serviços odontológicos. Assim, o demandante da categoria luxo, terá restrições em comprar um produto da categoria intermediária, bem como estes últimos da categoria básica – sendo o inverso igualmente verdadeiro. Dessa forma, não faria sentido analisar a rivalidade sem separar os três segmentos. Outra evidência da segmentação entre consultórios pode ser obsevada por meio da atuação dors players do mercado. Enquanto alguns players atuam apenas em determinadas categorias, como parece ser o caso da Sirona na categoria luxo, outros players se limitam a atuar nas categorias low-cost, como tende a ser o caso da Pallas. Além disso, mesmo as empresas que atuam em dois ou três dos segmentos têm suas marcas atreladas a um maior ou menor nível de identificação de categoria. O melhor exemplo é o caso das próprias Requerentes, pois ambas atuam em todos os segmentos do mercado, mas são comumente associadas às categorias intermediária e luxo, em razão dos níveis elevados de qualidade, tecnologia e agregação de valor.

Para concorrer na categoria básica, a Dabi utiliza a sua marca D700 (e não a sua marca principal “Dabi”), o que corrobora esta análise mercadológica de segmentação. Nesta categoria básica, que pode ser classificada como low-cost, parece haver um nível de rivalidade satisfatório, com um número amplo de competidores, incluindo a Dabi e a Gnatus, com uso de diferentes marcas/modelos. Nesse segmento, a disputa entre competidores ocorre, majoritariamente, via preço e condições de pagamento. Destaca-se que, nesta categoria básica, ocorre também a venda de consultórios via licitação pública – sendo o preço, naturalmente, a grande variável de sucesso para as vendas. No segmento mais luxuoso, no qual os consultórios recebem um maior número de acessórios, detalhamento e cuidado no acabamento, a competição não pode ser classificada em termos de preço, mas sim por meio de inovações, percepção de qualidade e serviços. As constantes inovações incrementais no segmento são indícios suficientes da existência de algum grau de rivalidade. Nesse mercado competem, além das Requerentes, a Kavo e alguns agentes que atuam, exclusivamente, por meio de importações, como a Sirona e a Ravagnani. Por fim, o mercado intermediário reúne um conjunto de vertentes a serem consideradas na hora da compra: preço, qualidade e recursos oferecidos. O grau de ponderação de cada um desses fatores dependerá do consumidor em questão.

Nesse segmento, no entanto, a rivalidade não é suficiente para garantir a manutenção de preços após a fusão. Existem poucos competidores nessa parte do mercado. Além da Dabi e da Gnatus, que disputam as primeiras posições, apenas Kavo e Olsen, em menor grau, tem participação relevante no segmento. Cabe chamar a atenção para a relevância do faturamento respondido pela segmentação intermediária, que chega a [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] dentro do mercado de consultórios. Assim, não é possível supor que as condições de rivalidade sejam suficientes para coibir o exercício de poder de mercado. De qualquer forma, em todos os segmentos do mercado de consultórios, a Dabi e a Gnatus aparecem disputando as primeiras colocações, com a Kavo e a Olsen em seguida, enquanto as demais empresas se restringem à franja do mercado. Assim, pode-se afirmar que a fusão proporcionará uma acentuação bastante relevante em termos de concentração econômica. 6. ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES (ACC) As Requerentes apresentaram o Acordo em Controle de Concentrações nº 08700.001437/2015-70 (“ACC”), comprometendo-se a adotar remédios estruturais e comportamentais que eliminem os problemas concorrenciais derivados das sobreposições horizontais nos mercados identificados como problemáticos. Com já explicitado acima, a operação gera sobreposições horizontais problemáticas em cinco mercados dentro do universo de equipamentos odontológicos: (i) bombas a vácuo; (ii) consultórios ou dental sets;

(iii) raio X intraoral; (iv) peças de mão – que incluem peças de alta rotação, baixa rotação e kit acadêmico; (v) fotopolemizadores; e (vi) equipamento de profilaxia. Além disso, os pontos críticos dos problemas relacionados à concorrência foram identificados no mérito e associados, principalmente, às barreiras à entrada ligadas à fidelidade de marcas e aos recursos de propriedade exclusiva (distribuição e assistência técnica). 6.1. Principais compromissos do ACC As Requerentes propuseram o desinvestimento da marca “Gnatus” para um agente econômico com as condições necessárias para rivalizar com a empresa fusionada nos mercados relevantes identificados com problemas concorrenciais. O objetivo do remédio proposto é gerar um novo competidor a fim de mitigar os efeitos anticompetitivos causados pela fusão. Também por meio da apresentação do ACC, as Requerentes propuseram o fim da exclusividade em serviços de distribuição, seja com distribuidores ou representantes comerciais. Além disso, as Requerentes também se comprometem a não assinar novos contratos de exclusividade com tais agentes pelo prazo estabelecido no ACC. Por último, as partes ainda apresentaram a proposta de cessação da exclusividade em serviços de assistência técnica, bem como o compromisso de não assinar novos contratos de exclusividade com prestadoras de serviços de assistência técnica pelo prazo estabelecido no ACC.

Os detalhes e as cláusulas referentes às propostas apresentadas se encontram no ACC que se encontra no anexo deste voto. 6.2. Indeferimento do pedido de confidencialidade da marca a ser desinvestida Durante as negociações do ACC, as Requerentes solicitaram que não fosse dado publicidade ao nome da marca a ser desinvestida, para não prejudicar os ativos da empresa. Em que pese a legítima preocupação das Requerentes, o papel principal do CADE é o de velar pela manutenção das condições de concorrência no mercado e dar uma resposta à sociedade a respeito de fusões que geram concentrações significativas na economia. Ademais, o sigilo do nome da marca que será vendida, mesmo que por período limitado, poderia prejudicar a busca de potenciais compradores do ativo posto à venda, elemento de suma importância para o reequilibro das forças do mercado do ponto de vista concorrencial. Por essas razões, indefiro o pedido de confidencialidade da marca Gnatus, que deverá ser desinvestida nos termos e condições do ACC. 6.3. Pedido de abstenção de requerimentos de medida de defesa comercial Em manifestações juntadas aos autos em 29.10.2015 (n.º SEI 0134821) e em 17.11.2015 (n.º SEI 0134821), a Sirona solicitou que, caso a operação seja aprovada, as Requerentes sejam obrigadas a se abster de requerer qualquer medida de defesa comercial que venha a impedir ou dificultar importações de produtos odontológicos por 5 (cinco) anos.

Segundo a Sirona, a Dabi já havia demandado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) o aumento de alíquotas de impostos dos produtos em análise e que fosse feita uma investigação de dumping contra a Sirona. O terceiro interessado alega ainda que, caso tais medidas sejam efetivadas, juntamente com a fusão proposta, as Requerentes deteriam o monopólio dos mercados relevantes em tela. Entretanto, alguns argumentos fazem crer que tal pedido não tenha aderência ao caso em análise. Em primeiro lugar, a SG considerou o mercado relevante geográfico como nacional, no qual as importações teriam papel pouco significativo. Em segundo lugar, os pedidos são relacionados a apenas um produto dentre os mercados identificados como problemáticos pela SG – o raio X intraoral – que, por sua vez, tem pouca representatividade no faturamento das Requerentes, se comparado com os demais produtos: [ACESSO RESTRITO AO CADE E AS REQUERENTES] no total do faturamento das Requerentes. Por último, a persistente desvalorização da moeda nacional frente ao dólar nos últimos 12 (doze) meses sugere a elevação de uma barreira natural à entrada de importações, o que faria perder o sentido de tais pedidos por parte da Dabi e, consequentemente, do terceiro interessado neste ato de concentração. Dessa forma, o atendimento ao pedido da Sirona teria pouca ou nenhuma eficácia sobre os possíveis efeitos anticompetitivos gerados pelos pedidos de defesa comercial por parte da Dabi.

Não obstante, as Requerentes devem ficar advertidas que poderão ser investigadas sob alegação de abuso de direito de petição (sham litigation), caso exista possível cenário lesivo à concorrência sobre esta matéria, o que deverá ser objeto de procedimento administrativo próprio junto à SG para verificação de eventuais ilícitos concorrenciais. 7. CONCLUSÃO Pelo exposto, os remédios propostos – de fim da exclusividade na distribuição de produtos e na prestação de serviços de assistência técnica, bem como da venda de uma das marcas principais (Gnatus) – são suficientes para preservar o ambiente competitivo nos mercados identificados com problemas concorrenciais, uma vez que assegura a entrada de um novo player com condições de rivalizar com os demais competidores, mantendo o número de concorrentes anterior à fusão. Nestes termos, voto pela aprovação do presente Ato de Concentração condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações nos termos propostos pelas Requerentes. É o voto. Brasília, 25 de novembro de 2015 PAULO BURNIER DA SILVEIRA Conselheiro do CADE

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